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N.° 58
SESSÃO DE 23 DE JUNHO DE 1893
Presidencia do exmo. sr. Augusto José Pereira Leite (vice-presidente)
Secretarios - os exmos. srs.
José Joaquim de Sousa Cavalheiro.
Antonio Teixeira de Sousa
SUMMARIO
Approvada a acta, dá-se conta da correspondencia. - Têem segunda leitura, e são admittidos, duas renovações de iniciativa, uma do sr. conde de Calheiros e outra do sr. Bocage. Tem tambem segunda leitura, e é admittida, sendo enviada á commissão de fazenda, á requerimento do sr. Lobo d'Avila, a proposta do sr. Ferreira de Almeida para restabelecimento do subsidio aos srs. deputados. - Representações apresentados pelos srs. Pereira Leite (presidente), Jacinto Nunes, Reis Torgal, Victorino Vaz, Alfredo Brandão, Serpa Pinto, Francisco Mattoso, Eduardo Cabral, Oliveira Guimarães e Oriol Pena. - Um requerimento do sr. Constancio Roque, pedindo documentos, e outros de interesse particular mandados para a mesa pelos srs. Reis Torgal, Almeida d'Eça e Figueiredo Mascarenhas. - O sr. Serpa Pinto insta com a commissão de saude publica pela apresentação do seu parecer sobre um projecto de lei, cuja iniciativa foi renovada pelo sr. Alfredo Brandão. - Dirige algumas perguntas ao governo-o sr. Mattoso Côrte Real. - Observações do sr. Oriol Pena em referencia a uma noticia sobre a taxa que a commissão de fazenda introduziu no projecto relativo aos alcooes. - Apresenta um parecer das commissões de fazenda e de agricultura o sr. Mattozo Santos. - A requerimento do sr. José de Azevedo entra em discussão o projecto de lei n.° 144, relativo ao instituto ophtalmologico. Propõe o adiamento o sr. Alberto Pimentel. É impugnado pelo sr. José de Azevedo, relator. Combate o projecto o sr. Fialho Gomes, a quem responde o sr. José de Azevedo. - Apresentam : um parecer da commissão do marinha o sr. Almeida d'Eça, um parecer da commissão de legislação civil o sr. Pestana do Vasconcellos, e um projecto de lei, que fica para segunda leitura, o sr. Mota Veiga.
Na ordem do dia entra em discussão o orçamento da receita, e o sr. Carrilho, relator, manda para a mesa, em adicionamento, uma rectificação e uma proposta regulando a fórma da discussão. É approvada. - Usa detidamente da palavra, criticando o projecto e defendendo alguns actos da administração do governo a que presidiu, o sr. José Dias Ferreira. - Proroga-se a sessão a requerimento do sr. Horta e Costa. - Apresenta tres propostas de lei o sr. ministro da guerra. - Responde ao sr. Dias Ferreira o sr. ministro da fazenda, e a este o sr. Mattozo Santos, usando cm seguida novamente da palavra o sr. ministro. - Mandam para a mesa propostas relativas ao orçamento os srs. Moraes Sarmento, Teixeira de Vasconcellos, Eduardo José Coelho e visconde de Mangualde. - Passando-se á votação, a camara rejeita a proposta de adiamento do sr. Mattozo Santos, e em seguida approva os artigos e tabellas do orçamento da receita, salvas as emendas, que vão á commissão.
Abertura da sessão - As tres horas da tarde.
Presentes á chamada, 48 srs. deputados. São os seguintes: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alfredo Cesar Brandão, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Angelo Sarrea de Sousa Prado, Antonio Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Sérgio da Silva e Castro, Antonio Teixeira de Sousa, Antonio Vicente Varella, Augusto José Pereira Leite, Constancio Roque da Costa, Diniz Moreira da Motta, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo, Eduardo de Jesus Teixeira, Eduardo José Coelho, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Furtado de Mello, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, João Alves Bebiano, João Marcellino Arroyo, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Rodrigues dos Santos, João de Sousa Calvet de Magalhães, Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, Joaquim Xavier de Figueiredo e Mello d'Oriol Pena, José Augusto Correia de Barros, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Estevão de Moraes Sarmento, José Ferreira Magalhães, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Freire Lobo do Amaral, José Jacinto Nunes, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Maria de Sousa Horta e Costa, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Libanio Antonio Fialho Gomes, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marianno, José da Silva Prezado, Matheus Teixeira de Azevedo, Tito Augusto da Carvalho.
Entraram durante a sessão os srs.: - Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Francisco da Costa, Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio José Gomes Netto, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira Judice, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Dias Ferreira, Augusto Maria Fuschini, Carlos Lobo d'Avila, Carlos Roma du Bocage, Conde do Alto Mearim, Conde de Calheiros, Conde de Proença a Velha, Conde de Villa Real, Elvino José de Sousa e Brito, Fernando Mattozo Santos, Francisco de Castro Mattoso da Silva Corte Real, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco José Machado, Francisco Manuel de Almeida, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Frederico Ressano Garcia, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Antonio de Brissac das Neves Ferreira, João Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Joaquim Izidro dos Reis, João Lobo de Santiago Gouveia, João de Sousa Machado, Joaquim Simões Ferreira, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José de Azevedo Castello Branco, José Bento Ferreira de Almeida, José Dias Ferreira, José Frederico Laranjo, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Luiz Ferreira Freire, José Malheiro Reymão, José Maria Barbosa de Magalhães, José Paulo Monteiro Cancella, José Vaz Correia de Seabra de Lacerda, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Júlio Augusto de Oliveira Pires, Luiz Augusto Pirnentel Pinto, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel Francisco de Vargas, Manuel José de Oliveira Guimarães, Marianno Augusto Machado de Faria e Maia, Pedro Silveira da Mota de Oliveira Pires, Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça, Victorino Vaz Junior, Visconde de Mangualde.
Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho da Cunha Pimentel, Albano de Magalhães Coutinho, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Alvaro de Mendonça Machado Araujo, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Emilio de Almeida Azevedo, António Henriques da Silva, Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Arthur Urbano Monteiro de Castro,
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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Augusto Faustino dos Santos Crespo, Augusto Guilherme de Sousa, Eduardo Abreu, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Barbosa do Couto da Cunha Sotto Maior, Francisco José de Medeiros, Francisco Teixeira de Queiroz, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Henrique Matheus dos Santos, Ignacio José Franco, jacinto Candido da Silva, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João de Alarcão Velasques Sarmento Osorio (D.), João de Barros Mimoso, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, João Maria Correia Ayres de Campos, João de Paiva, Joaquim Alves Matheus, Joaquim Paes da Cunha, José Alexandrino Craveiro Feio, José Carlos Gouveia, José Domingos Ruivo Godinho, José da Gama Lobo Lamare, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, José Maria Rodrigues da Costa, José Monteiro Soares de Albergaria, José de Sampaio Torres Fevereiro, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Maria de Mello e Simas, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Victor da Costa Sequeira, Sebastião do Sousa Dantas Baracho, Thomás Victor da Costa Sequeira, Virgilio Francisco Ramos Inglez, Visconde de Pindella.
Acta - Approvada sem reclamação.
EXPEDIENTE
Officios
Um do ministerio do reino, acompanhando uma representação dos agentes commerciaes da praça da cidade do Porto, solicitando diminuição da taxa da contribuição industrial.
Para a commissão de fazenda.
Outro do centro commercial do Porto, remettendo uma representação ácerca das propostas apresentadas pelo sr. ministro da fazenda.
Para a commissão de fazenda.
Outro da vice-presidencia da irmandade dos Clerigos, erecta na cidade do Porto, acompanhando uma representação dos mesarios e irmãos da mesma irmandade, pedindo o restabelecimento das ordens religiosas, para servirem no ultramar.
ara a commissão do ultramar.
Segundas leituras
Proposta para renovação de iniciativa
Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 184, apresentado n'esta camara em sessão de 5 de agosto de 1890, e assignado pelos srs. deputados José de Castro, Barros Mimoso e Pinto Moreira.
Sala das sessões, 22 de junho de 1893. = O deputado, Conde de Calheiros.
Pedida e obtida dispensa do regimento, foi lida na mesa, admittida e enviada á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas.
O projecto a que se refere a renovação de iniciativa é o seguinte :
Projecto de lei
Artigo 1.° As disposições da carta de lei de 24 de agosto de 1887 são applicaveis ás camaras municipaes pelos actos da sua gerencia até á data da publicação da presente lei.
Art. 2.° Ficam relevadas as camaras municipaes da responsabilidade em que incorreram pelos desvios do fundos do cofre de viação municipal até á data da presente lei.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 2 de agosto de 1890. = José de Castro - João de Sarros Mimoso = João Pinto Moreira.
Proposta para renovação de Iniciativa
Renovo a iniciativa da proposta de lei n.° 156-B, de 1890, publicada no Diario das sessões de 16 de julho do mesmo anno, na parte em que isenta do pagamento de direitos de mercê, correspondente ao titulo de marqueza de Fontes Pereira de Mello, a exma. sra. D. Maria Henriqueta de Fontes Pereira de Mello Ganhado.
Sala das sessões, em 21 de julho de 1893.== Carlos Bocage.
Lida na mesa foi admittida e enviada á commissão de fazenda.
A proposta a que se refere a renovação de iniciativa é a seguinte:
Proposta de lei
Senhores. - Honrar a memoria dos homens illustres, que prestaram relevantes serviços á nação, é o timbre dos poderes publicos em todos os paizes em que vibra o sentimento patriotico.
Os monumentos cm honra dos seus cidadãos mais benemeritos attestam nas praças das grandes cidades este sentimento, o são um vinculo material, que liga as gerações que se succedem, na idéa do amor á mesma nacionalidade e á mesma patria.
O fallecido estadista Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello prestou durante a sua longa carreira publica, como parlamentar e como ministro, os mais assignalados serviços ao seu paiz. Se é cedo para se fazer a historia imparcial da epocha em que viveu, e em que os seus actos tiveram uma preponderancia innegavel no andamento dos negocios publicos, não o é para reconhecer os beneficios que d'elles resultaram ao paiz, e que os seus próprios adversarios politicos reconhecem, nem para poder affirmar que elle foi sempre guiado nos seus esforços o na sua actividade persistente pelo amor e pelo desejo do engrandecimento da sua patria.
Os estadistas d'este elevado merito honram a nação a que pertenceram e a geração que soube honrar dignamente a sua memoria.
É este o sentimento que nos anima ao apresentar-vos a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º É o governo auctorisado a concorrer com a quantia de 15:000$000 réis para a erecção de um monumento na cidade de Lisboa á memoria de Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.
Art. 2.° É concedida a pensão vitalicia do 1:200$000 réis a D. Maria Henriqueta de Fontes Pereira de Mello Ganhado, marqueza de Fontes Pereira de Mello, e fica isenta de quaesquer impostos a concessão que lhe foi feita do mencionado titulo de marqueza.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d´estado dos negscios do reino, em 15 de julho de 1890. = Antonio de Serpa Pimentel = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.
Proposta
Considerando que o subsidio dos srs. deputados constitue doutrina de um dos artigos da carta constitucional, que nada justifica o decreto que o supprimiu, e convinda regulal-o nos termos do mesmo artigo, proponho:
Que seja abonado até tres mezes de subsidio, a rasão de 100$000 réis por mez, n'este anno economico, e para o seguinte, aos srs. deputados que não recebem do estado qualquer remuneração, por qualquer fórma directa ou indirecta.
2.° Que aos srs. deputados com residencia official em Lisboa, e que recebam do estado qualquer remuneração, não se abono subsidio algum;
3.º Que aos srs. deputados com residencia official fóra
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de Lisboa, e que por qualquer serviço recebam qualquer remuneração do estado, se lhes complete o que faltar para 100$000 réis mensaes, como no artigo 1.°;
4.° Que aos srs. deputados com residencia official fóra de Lisboa seja paga a viagem de ida e volta tão sómente pelas tarifas do caminho de ferro, vapores e outros meios complementares de transporte do preço estabelecido nas respectivas localidades. = J. B. Ferreira de Almeida, deputado pelo circulo n.° 92.
Foi admittida.
O sr. Lobo d'Avila:- Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se concorda em que seja enviada á commissão, de fazenda a proposta que acaba de ser admittida.
Resolveu-se affirmativamente.
REPRESENTAÇÕES
Dos bahuleiros estabelecidos em Lisboa, contra a proposta de lei n.º 117-C, contribuição industrial.
Apresentada pelo sr. deputado Victorino Vaz, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
Da classe dos barbeiros e cabelleireiros, no mesmo sentido.
Apresentada pelo sr. deputado Alfredo Brandão, e enviada á commissão de fazenda.
Dos enfermeiros do hospital de S. José e annexos, pedindo melhoria de situação.
Apresentada pelo sr. deputado Serpa Pinto e enviada á commissão de petições.
Dos donos de hoteis e de hospedarias, contra a proposta de lei n.° 117-C, contribuição industrial.
Apresentada pelo ar. deputado Francisco Mattoso, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
Dos escrivães e tabelliães da comarca de Trancoso, no mesmo sentido da antecedente.
Apresentada pelo sr. deputado Eduardo Cabral, enviada á commissão de fazenda e
mandada publicar no Diario do governo.
Dos negociantes de phosphoros estabelecidos em Braga, contra o decreto de 13 do abril do corrente anno.
Apresentada pelo sr. deputado Oliveira Guimarães e enviada á commissão de fazenda.
Da camara municipal do concelho de Torres Novas, contra a proposta de lei dos alcooes.
Apresentada pelo sr. deputado Oriol Pena, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
Da irmandade dos clerigos, erecta na cidade do Porto, pedindo o restabelecimento das ordens religiosas para servirem no ultramar.
Remettida em officio e enviada á commissão do ultramar.
Do centro commercial do Porto, contra as propostas de fazenda.
Remettida em officio e enviada á commissão de fazenda.
Dos agentes commerciaes da praça da cidade do Porto, contra a proposta de lei n.° 117-C, contribuição industrial.
Remettida em officio e enviada á commissão de fazenda,
Dos fundadores da escola denominada officina de S. José, da cidade do Funchal, pedindo que lhe seja concedido o extincto convento da Encarnação d'esta cidade, com a competente cerca, para ahi estabelecer a referida officina.
Apresentada pelo sr. deputado Reis Torgal, devendo ter destino igual ao de um projecto de lei sobre o mesmo assumpto, e que ficou para segunda leitura:
Dos escriptores publicos, contra a proposta de lei n.° 117-C, contribuição industrial.
Apresentada pelo sr. deputado Jacinto Nunes e enviada á commissão de fazenda.
REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO
Requeiro que me sejam remettidas, com urgencia, pelo ministerio da marinha e ultramar, copias das propostas feitas ao governo central pelo commissariado do abkari e das alfandegas do estado da India sobre o systema de arrecadação do imposto sobre a lavra da palmeira á sura e sobre o augmento do pessoal aduaneiro. = Constando Roque da Costa.
Mandou-se expedir.
REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR
Do maestro portuguez Alfredo Keil, pedindo que lhe não seja exigido pagamento algum pelo despacho das coroas que em Turim lhe foram offerecidas por occasião da representação da sua opera Irene.
Apresentado pelo sr. deputado Reis Torgal e enviado á commissão de petições.
De João Luiz. Torquato, primeiro sargento das companhias de policia de Damão, pedindo que lhe seja extensivo o artigo 12.° da carta de lei de 27 de julho de 1882.
Apresentado pelo sr. deputado Eça e enviado á commissão do ultramar.
De José Joaquim Ferreira, major da praça de S. Julião da Barra, pedindo que lhe seja contada a antiguidade do posto de segundo tenente, para effeito da reforma.
Apresentado pelo sr. deputado Figueiredo de Mascarenhas e enviado á commissão de guerra.
O sr. Serpa Pinto: - Mando para a mesa uma representação dos enfermeiros do hospital de S. José e annexos, em que pedem melhoria na sua reforma.
Parece-me ser de toda a justiça este pedido, e por isso limito-me a rogar a v. exa. que se digne instar com a commissão de saude publica para que dê quanto antes o seu parecer sobre o projecto de lei, cuja iniciativa foi renovada pelo sr. Alfredo Brandão, e que interessa a uma classe importante sob todos os pontos de vista.
A representação foi á commissão de petições e vae extractada na secção competente.
O sr. Alfredo Brandão:- Mando para a mesa uma representação dos barbeiros de Lisboa, pedindo para serem incluidos na 8.ª classe da tabella da contribuição industrial, porque não auferem outros lucros alem dos qne provém da sua industria.
A camara sabe qual é a desigualdade que ha entre os barbeiros estabelecidos no centro da baixa, que accumulam a sua industria com o commercio de varios artigos, e os que residem em sitios afastados, e não exercem mais do que a sua industria, vivendo por isso em precárias circumstancias.
Contra esta desigualdade é que elles representam, e eu espero que a commissão e a camara tomarão o pedido na devida consideração, porque se me afigura que elle é Jus-
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tisssimo, e está em harmonia com o pensamento do sr. ministro da fazenda, quando isentou da collecta todos os operarios que não auferissem lucros superiores a 800 réis.
Se este principio fosse applicado a todas as industrias, evitavam-se estas reclamações e o estado não estaria a lançar collectas que não dão resultado, porque recaem sobre individuos que não têem elementos de vida propria.
(S. exa. não reviu.)
A representação teve o destino indicado no respectivo extracto, a pag. 3.
O sr. Eduardo Cabral: - Mando para a mesa uma representação dos escrivães, tabelliães e contador da camara de Trancoso, pedindo que a taxa do imposto industrial que lhes respeita seja Deduzida a 5 por cento sobre a totalidade dos emolumentos recebidos. Peço que se consulte a camara sobre se permitte que esta representação, seja publicada no Diario do governo.
Assim se resolveu.
O sr. Reis Torgal: - Mando para a mesa um requerimento do maestro Keil, pedindo que sejam isentas de pagamento de direitos as corôas que recebeu em Turim.
Chamo a attenção do sr. ministro da fazenda para este requerimento, porque aquelle distincto artista portuguez é digno de equidade, ainda que o seu pedido não caiba no rigor da lei fiscal.
Mando tambem para a mesa um projecto de lei, a fim de ser concedido o convento da Encarnação, do Funchal, á officina de S. José d'aquella cidade, acompanhando-o de uma representação assignada por algumas virtuosas e distinctas senhoras d'aquella ilha, e que apresento como relatorio do referido projecto de lei.
Ficou para segunda leitura. O requerimento foi enviado á commissão de petições.
O sr. Victorino Vaz: - Mando para a mesa uma representação dos bahuleiros estabelecidos em Lisboa contra o projecto da contribuição industrial na parte que lhes diz respeito, e peço que seja consultada a camara sobre se permitte a sua publicação no Diario do governo.
Assim se resolveu.
O sr. Roque da Costa: - Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos pelo ministerio do ultramar.
Mando tambem seis projectos de lei relativos á organisação dos serviços no estado da India.
O requerimento vae publicado a pag. 3.
Os projectos de lei ficaram para segunda leitura.
O sr. Oliveira Guimarães: - Mando para a mesa uma representação dos negociantes de phosphoros, residentes em Braga, os quaes recorrem para esta camara do decreto de 13 de abril do corrente anno, pelo qual ficam sujeitos ao direito, creado pela lei de 12 de abril de 1892, os phosphoros fabricados e vendidos pelas fabricas aos negociantes, anteriormente á data em que começou a executar-se a referida lei.
Contra este decreto fizeram igualmente reclamações os negociantes das mais importantes terras do reino, e eu peço agora a v. exa. que se digne dar a esta representação o mesmo destino que se tem dado ás anteriores.
Vae extractada a pag. 3.
O sr. Figueiredo Mascarenhas: - Mando para a mesa um requerimento do major da praça de S. Julião da Barra, pedindo que a sua antiguidade de segundo tenente lhe seja contada para os effeitos da reforma.
Teve o destino indicado no respectivo extracto a pag. 3.
O sr. Jacinto Nunes: - Mando para a mesa uma representação dos escriptores
publicos, em que reclamam contra a collecta que lhes foi lançada na proposta de lei da contribuição industrial.
Peço que esta representação seja enviada á commissão de fazenda.
Teve o destino indicado no respectivo extracto, a pag. 3.
O sr. Mattoso Côrte Real: - Mando para a mesa
uma representação dos donos de hoteis e hospedarias de Lisboa, os quaes reclama contra a taxa que lhes e fixada na proposta de lei de contribuição industrial.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se concorda em que esta representação seja publicada no Diario do governo, e não peço que ella seja enviada á commissão de fazenda, porque seria isso inutil, visto que já hontem o sr. Carrilho mandou para a mesa o respectivo parecer.
Desejo, porém, como já disse, que esta representação seja publicada no Diario do governo, para que, quando se discutir o respectivo projecto, possam ser devidamente apreciadas as rasões que n'ella se adduzem, e que a camara, me parece, não poderá deixar de attender.
Desejo agora fazer duas perguntas ao governo. Bem vejo que nenhum dos srs. ministros está presente, mas. espero que pelo extracto das sessões s. exas. tenham conhecimento do que vou dizer.
Desejo em primeiro logar saber se se têem levantado algumas dificuldades com respeito á execução da lei que o parlamento votou para a reducção da nossa divida externa.
Faço esta pergunta, porque tanto nos jornais estrangeiros como na nossa imprensa, tenho visto referidos alguns factos, dando a entender que algumas difficuldades têem apparecido.
Creio que o parlamento e o paiz têem o direito de saber o que se tem passado sobre tão grave assumpto, (Apoiados.) e penso tambem que em negocios publicos a larga publicidade é muito preferivel aos mysterios e segredos, que tão desastrosos resultados têem dado para a nação. (Apoiados.) esperarei, pois, a presença de qualquer dos sr. ministros, para que me responda sobre este ponto, em satisfação á minha pergunta.
Tambem desejo perguntar ao governo se tenciona ou não empenhar todos os seus esforços para que ainda n'esta sessão parlamentar se discuta o bill de indemnidade. Fallo n'isto, porque me parece que os assumptos comprehendidos no bill até deveriam ter sido discutidos primeiro do que o orçamento; e eu não sei quaes as rasões que têem determinado esta demora.
Em todo o caso, é necessario pôr termo por uma vez a este silencio da parte do governo com respeito á discussão do bill e por isso lhe peço que empregue todos os seus esforços para que, quanto antes, esta questão se liquide. (Apoiados.)
(S. exa. não reviu.)
Consultada a camara, resolveu que a representação fosse publicada no Diario do governo.
O sr. Oriol Pena: - Vou mandar para a mesa, e peço que seja enviada á commissão e publicada no Diario, uma representação da camara municipal de Torres Novas, em nome dos povos d'aquelle concelho, justamente alarmados com a noticia que os jornaes politicos officiosamente espalharam de que a commissão de fazenda, na sua ultima reunião, tinha resolvido tributar todos os alambiques simples e compostos, qualquer que fosse a sua capacidade.
Não sei se infringi a boa praxe parlamentar, não sei se é costume n'esta casa tratar de assumptos, embora graves, que não constam de documentos officiaes; se assim é, a camara que me releve o fazel-o como vou fazer, em cumprimento de um dever, e tomando como base a informação que encontro no jornal Novidades, que reputo verdadeira, que ouvi confirmar nos corredores da camara e que é a seguinte:
Os alambiques ficam sujeitos ao imposto de licença de 10$000 réis, quando simples e de capacidade até 750 litros; d'ahi para cima, ou com rectificador, ao de 35$000 réis.
Não desejo, não venho hoje discutir o projecto; a seu tempo o farei; e peço á critica de escada abaixo que, ainda ha dias, quando eu pedi uma ligeira informação ao
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sr. ministro da fazenda, informação que s. exa. entendeu dever dar-me, me assacou o querer eu discutir o projecto por antecipação, não vá dizer o mesmo ora, que eu vou chamar a attenção da commissão de fazenda e do governo para um gravame tributario, immoral, improficuo e injusto.(Apoiados.)
N'aquelle concelho para que hoje, depois que a phylloxera lho destruiu por completo-os vinhedos, tornando uma região virente e rica n'uma região empobrecida e safara, a cultura da figueira e o aproveitamento do figo são um dos poucos elementos de vida que lhe restam, é natural, é justo que se alarmem os representantes do povo e venham ao seio da representação nacional pedir, pela voz do seu representante, embora nada autorisada, que sejam attendidos justissimos e legitimos interesses, chamando para elles a attenção da commissão e procurando que esta se digne attendel-os, não levando por diante o lançamento d'esse imposto que, a meu ver, alem de vexatorio é improficuo.
Com effeito, se admittirmos que é de 15:000 o numero total dos alambiques existentes no continente do reino, como se 1ê em um dos annexos á proposta dos alcooes, que, fundada não sei em que informações, indica este numero, e admittindo a tributação de 10$000 réis por cada um que trabalhe, é evidente que, trabalhando todos, a receita directa e immediata será de 150 contos de réis.
Eu não sei se a intenção da commissão foi tributar todos os alambiques existentes no paiz, não só os que distillam figo e outros fructos, mas tambem os que distillam vinho e residuos da uva, e suppondo que são todos, a tributação proposta incidindo sobre a totalidade do numero indicado, que, repito, não sei a que estatistica se foi buscar, e que julgo exagerado, daria para o estado a quantia que acabo de indicar.
Sendo, porém, certo que esses alambiques na sua maior parte de pequenissima capacidade, são era geral destinados unicamente á laboração, da producção propria e com o fim de aproveitar residuos e desperdicios de venda difficil, se não impossivel, como succede, por exemplo, no conselho de Torres Novas, para alimentação doa gados no inverno, utilisando assim de uma maneira directa o que de outro modo não teria um destino e um aproveitamento realmente remunerador e conveniente.
Se o projecto passar com esta emenda da commissão, ao que eu me opporei sempre, apesar de nada valer n'esta casa, com o meu protesto caloroso e convencido, é licito, é natural suppor que a maior parte d'esses alambiques, parte que eu computo em nove decimos, fundado no conhecimento, talvez incompleto, mas que julgo tão consciencioso quanto eu seja capaz de o fazer, que tenho d'essa laboração, deixarão fatalmente, necessariamente, de funccionar e teremos os 15:000 reduzidos a 1:500, e a receita passará a ser apenas de 15 contos de réis, o que irrisorio como receita, não impede que o imposto indicado pela commissão seja vexatorio e injustissimo.
Isto na hypothese de tributação de todos os alambiques, porque se a restringirmos unicamente aos que distillam figos em Torres Novas, figo e medronho no Algarve, e outros fructos, em pequenissima quantidade, no resto do paiz, a verba de receita será, por ridicula, absolutamente desprezivel.
Se a idéa é que o imposto attinja tambem os alambiques que distillam vinho, bagaço e outros residuos da uva, o vexame generalisa-se sem que por isso, como julgo ter mostrado, a receita seja attendivel, o imposto se torne mais proficuo.
Se effectivamente é verdadeiro, como eu creio que e, o raciocinio que acabo de fazer e em virtude do qual os 15:000 alambiques ficarão reduzidos a 1:500, dando apenas o resultado de 15 contos de réis, é realmente uma barbaridade, para não lhe dar outro nome, vexar por tão insignificante quantia a classe agricola, já prejudicadissima pelas duras calamidades que ultimamente a tem affectado do norte ao sul do paiz, principalmente pelo que toca á cultura viticola, e que deixaram o concelho que tenho a honra de representar aqui, porque fallo especialmente por elle, reduzido aos magros lucros que lhe deixam a cultura do azeite e a cultura do figo, que. na dos cereaes nem era preciso fallar porque n'aquelle concelho nenhum lucro dá.
É uma dôr de alma percorrer aquelle concelho de norte a sul, de nascente a poente, e ver por toda a parte terrenos nús, terrenos safaros, em que domina a argilla plastica e o calcareo esbranquiçado, sem humus, que ainda ha pouco se viam engrinaldados pela vinha e que agora se vêem com a côr da terra, ora amarellenta, ora esbranquiçada, sem outra vegetação que não seja a da oliveira e da figueira que os salpicam de manchas cinzentas e verde escuro.
Por isso é que eu venho fallar n'esta questão; e se a trato com uma fórma má, se a trato pela maneira que me permitte o pouquissimo que valho, trato-a com o coração, porque vejo que o que se quer fazei- áquelle concelho, que o que se quer fazer ao paiz é uma injustiça flagrantissima.
Tributar os alambiques onde apenas se aproveitam residuos, desperdicios, é uma violencia inaudita, sem nome.
A meu ver este imposto, e para isto chamo a attenção do governo, ha de ser sempre improductivo e vexatorio, como é iniquo. (Apoiados.)
Ha muito tempo já, desde que o sr. Marianno de Carvalho trouxe pela primeira vez ao parlamento uma proposta de lei que tratava do imposto sobre o alcool, que se procura, com uma propaganda surda, de todos os momentos, insistente, tortuosa, apaixonada, fazer com que o pequeno proprietario seja tambem apanhado pelas mãos do fisco.
Chega-se até a não se quererem discutir interesses de qualquer ordem ou de qualquer natureza; o que se quer é apanhar debaixo do fisco, a pequena economia, o pequeno proprietario. (Apoiados.)
Eu desejo que a camara se convença de que eu n'isto não pretendo melindrar ninguem.
Se sou caloroso, se sou apaixonado, sou convicto; fallo com o coração.
O que não quero é ver os interesses da agricultura enfeudados aos interesses seja de quem for. (Apoiados.)
O que eu não quero é que se estabeleça essa ponte, insistantemente procurada, desde que o sr. Marianno de Carvalho trouxe pela primeira vez uma proposta de lei para tributar o alcool; não desejo que se estabeleça um tributo, por minimo que seja, sobre o distillador que distilla productos proprios.
Os que distillam productos alheios lá têem a contribuição industrial incidindo sobre elles.
Se é pequena acrescentem-n'a, eu pela minha parte não me opporei ao sacrificio.
Mas uma ponte, um trampolim, de onde um semita qualquer, poderoso, endinheirado, ganancioso, aurisedente sempre, dê o salto para arrancar com a garra adunca o bem estar que c o sangue ao pequeno proprietario, não a quero de modo algum; revolto-me, insurjo-me contra essa idéa de lucta pela vida, que envolve sempre a idéa vil do aniquilamento do fraco e que na sua formula de origem, a phrase estrangeira struggle for life me dá por anomatopeia a impressão ascorosa de um estalejar de ossos miudos acompanhado de hausto sangrento.
Não deixemos, Deus nos livre de deixarmos, implantar no nosso querido paiz essa maneira de ver e de sentir, esse lemma nefasto, que a mim me revolta tanto mais que a victima visada agora, o povo, que represento aqui, não conhece, não obedece senão ao velho preceito portuguez, mais humano e mais christão:
trabalhar para viver.
Tenho dito.
A representação vae extractada a pag. 3.
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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
O sr. Fernando Mattoso: - Mando para a mesa o parecer das commissões de agricultura e de fazenda acerca do projecto, que foi apresentado a esta camara pelo sr. Marianno de Carvalho e por mim, isentando de direito de importação o sulfato de cobre, o ammoniareto de cobre e outros compostos, destinados ao tratamento do mildew.
Foi a imprimir.
O sr. José de Azevedo: - Peço a v. exa. que consulte a camara se ella dispensa o regimento para entrar desde já em discussão o projecto n.° 144, referente ao instituto ophtalmologico de Lisboa.
Foi consultada a camara.
O sr. Presidente: - Está rejeitada a dispensa do regimento.
O sr. José de Azevedo: - Peço que se proceda á contraprova.
O sr. Presidente:- Peço a attenção dos srs. deputados; vae repetir-se a votação, ficando sentados os que approvam a dispensa do regimento, requerida pelo sr. José de Azevedo para entrar já em discussão o projecto n.° 144.
Foi dispensado o regimento.
O sr. Presidente: - Vae ler-se o projecto.
Leu-se. É o seguinte:
PROJECTO DE LEI N.° 144
Senhores. - A vossa commissão de saude publica examinou com minucioso cuidado o projecto de lei n.° 132-0, da iniciativa de alguns membros d'esta camara, tendente a reorganisar cm novas bases o instituto de ophtalmologia de Lisboa.
Definindo melhor as attribuições e direitos dos funccionarios, dotando de um modo mais proveitoso o novo estabelecimento, este projecto realisa efficazmente o pensamento do ministro que honrou a sua iniciativa com a creação do primitivo instituto. A vossa commissão, applaudindo as principaes alterações contidas no projecto de lei, modificou, todavia, as referentes á creação do curso de ophtalmologia, obrigatorio para os alumnos da escola medica de Lisboa.
A natureza especial d'este curso, comquanto constitua um ramo muito interessante da sciencia medica, melhor justifica a sua creação, como um annexo do mesmo instituto, com frequencia livre e sem ligação com nenhum outro estabelecimento de ensino, que como um curso obrigatorio para os alumnos, que d'este modo veriam aggravadas as difficuldades da sua já tão longa aprendizagem escolar. Alem d'isso, não se justifica facilmente a creação de uma cadeira especial de ophtalmologia', n'um curso geral de sciencias medicas. Tal foi o pensamento da commissão nas alterações feitas ás bases 9.ª, 10.ª e 11.ª do projecto.
Fica, pela nova lei, igualmente habilitado o governo a contratar com os actuaes director e ajudante do instituto de ophtalmologia de Lisboa a sua permanencia á testa do novo estabelecimento.
Esta auctorisação é necessaria não só para attender ás instantes reclamações da opinião, mas tambem para aproveitar as reconhecidas aptidões especialistas d'estes dois notabilissimos clinicos. A sua conservação, por um periodo não inferior a seis annos, é indispensavel para a estabilidade do funccionamento do instituto e determinará, pela creação e regencia do curso pratico de clinica ophtalmologica, a existencia futura de um pessoal habilitado para a substituição d'estes funccionarios quando venha a realisar-se a sua falta.
Pareceu á commissão necessaria esta clausula, tanto mais conveniente, quanto ella poderá realisar-se sem aggravamento da verba com que na lei vae dotado o instituto.
Por todos estes motivos, e outros que á vossa sabedoria é desnecessario apontar, entende a commissão que devo dar-se a vossa approvação ao seguinte projecto de lei, com o qual concorda; vontade do governo.
Artigo 1.° O instituto de ophtalmologia de Lisboa, estabelecido pelo regulamento de 6 de fevereiro de 1891 para execução do decreto de 8 de agosto de 1889, sanccionado pela carta de lei de 7 de agosto de 1890, será reorganisado na conformidade das seguintes bases:
1.ª O instituto constará de um hospital para sessenta doentes, pelo menos; de um consultorio, de uni laboratorio e bibliotheca annexa e de casa para lições theoricas do curso quando exista.
2.ª As despezas do instituto serão pagas pelo estado e pertencerão a este todas as receitas. O producto, porém, de legados, heranças e doações em favor do instituto será convertido em titulos de divida publica e, averbados ao mesmo instituto, ficarão depositados no ministerio da fazenda para ser o seu rendimento applicado de accordo com as disposições dos bemfeitores.
3.ª No hospital, que será destinado exclusivamente ao tratamento de doenças de olhos, haverá as secções indispensaveis para a separação dos doentes, segundo os sexos, as idades e a natureza contagiosa, ou não, das molestias,
4.ª A admissão gratuita, tanto no hospital como ao consultorio, será exclusivamente para pessoas pobres. Haverá tabellas reguladoras da retribuição dos serviços prestados no hospital ás pessoas que não sejam notoriamente pobres.
5.ª O pessoal technico superior do instituto constará de:
1 director;
1 chefe de clinica;
1 ajudante.
A nomeação do director será feita pelo governo, por decreto, e só poderá recair em individuo habilitado com curso medico por instituto superior nacional ou estrangeiro, e que seja reconhecido como especialista notavel n'este ramo de clinica medica.
O chefe de clinica será nomeado pela mesma fórma, mas, sob proposta do director, devendo ter igual habilitação, e tambem considerado como especialista.
O ajudante será nomeado por portaria do governo, sob proposta do director, e terá habilitações por um dos institutos medicos do paiz.
6.ª O director terá o ordenado fixo de 1:200$000 réis annuaes; o chefe de clinica o de 900$000 réis annuaes; o ajudante o de 360$000 réis com cama, mesa e residencia no edificio do instituto.
Estes empregados terão direito á aposentação nos termos das leis geraes.
7.ª Haverá um empregado de nomeação do governo, encarregado da escripturação e contabilidade do instituto e com vencimento não superior a 300$000 réis annuaes.
8.ª O quadro e vencimentos do pessoal menor será estabelecido pelo governo, sob proposta do director, a quem incumbirá a sua nomeação.
9.ª Annexo ao instituto haverá um curso theorico e pratico de pathologia e clinica ophtalmologicas, cuja regencia incumbirá ao director e chefe de clinica do mesmo estabelecimento.
10.ª A organisação do curso, sua duração, frequencia e habilitações dos alumnos, serão opportunamente determinadas em regulamento approvado pelo governo.
11.ª A dotação do instituto será elevada a 18:000$000 reis annuaes, e dentro d'ella se farão todas as despezas, tanto com o pessoal technico profissional superior e menor, permanente ou temporario, como com a renda e mais encargos do edificio, compra de generos alimenticios, roupas, livros, instrumentos, utensilios, reagentes do laboratorio, mobilia, illuminação, etc.
Art. 2.° O governo contratará com o actual director e ajudante do instituto de ophtalmologia de Lisboa a sua conservação nos logares respectivos de director e chefe de clinica, com os direitos e encargos emanentes d'esta lei, podendo, para esse fim, alem dos ordenados fixos estabelecidos na base 6.ª, arbitrar-lhes os vencimentos extraordinarios que forem necessarios para assegurar a sua per-
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SESSÃO N.º53 DE 23 DE JUNHO DE 1893 7
manencia no mesmo instituto por um periodo de tempo não inferior a seis annos.
§ unico. Os vencimentos extraordinarios a que se refere este artigo, sairão da dotação do instituto, fixada, na base 11.ª do artigo antecedente, não podendo em caso algum ser excedida a quantia ali fixada para todas as despezas.
Art. 3.° O governo fará os regulamentos que forem indispensaveis para a execução d'esta lei.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 20 de junho de 1833.= Adriano Cavalheiro = Silva Cardoso - Eduardo Cabral = Craveiro Feio = Eduardo Teixeira = José de Azevedo Castello Branco, relator.
A commissão de fazenda nada tem que oppor.
Sala das sessões, 20 de junho de 1893.=.A. Carrilho = Victorino Vaz Junior - J. P. Oliveira Martins - Calvet de Magalhães = Carlos Lobo d'Avila = Matheus dos Santos = Lopes Navarro = Serpa Pinto - José Joaquim, (h Sousa Cavalheiro = Jacinto Cândido (com declarações) = José de Azevedo Castello Branco - J. A. Correia de Barros = Frederico Arouca = Elvino de Brito.
N.º 132-O
Artigo 1.° O instituto de ophtalmologia de Lisboa, estabelecido pelo regulamento de 6 de fevereiro de 1891 para execução do decreto de 8 de agosto de 1889, sanccionado pela carta de lei de 7 de agosto de 1890, será reorganisado na conformidade das seguintes bases:
1.ª O instituto constará de hospital para sessenta doentes, pelo menos; de um consultorio, de um laboratorio e bibliotheca annexas e de casa para lições theoricas do curso, quando exista.
2.ª As despezas do instituto serão pagas pelo estado e pertencerão a este todas as receitas.
O producto, porém, de legados, heranças e doações em favor do instituto será convertido em titulos de divida publica e, averbados ao mesmo instituto, ficarão depositados no ministerio da fazenda para ser o seu rendimento applicado de accordo com as disposições dos bemfeitores.
3.ª No hospital, que será destinado exclusivamente ao tratamento de doenças de olhos, haverá as secções indispensaveis para a separação dos doentes, segundo os sexos, as idades, e a natureza, contagiosa ou não, das molestias.
4.ª A admissão gratuita tanto no hospital como ao consultorio será exclusivamente para pessoas pobres.
Haverá tabellas reguladoras da retribuição dos serviços prestados no hospital ás pessoas que não sejam notoriamente pobres.
5.ª O pessoal technico superior do instituto constará de:
1 director;
1 chefe de clinica;
1 ajudante.
A nomeação do director será feita pelo governo por decreto, e só poderá recair em individuo habilitado com curso medico por instituto superior nacional ou estrangeiro, e que seja reconhecido como especialista notavel n'este ramo de clinica medica.
O chefe de clinica será nomeado pela mesma fórma, mas sob proposta do director, devendo ter igual habilitação e tambem considerado como especialista.
O ajudante será nomeado por portaria do governo, sob proposta do director, e terá habilitações por um dos institutos medicos do paiz.
6.ª O director terá o ordenado fixo de 1:200$000 réis annuaes; o chefe de clinica o do 900$000 réis; e o ajudante o de 360$000 réis, mas terá cama, mesa e residencia no instituto.
Estes empregados terão direito a aposentação nos termos das leis geraes.
7.ª Haverá um empregado de nomeação do governo encarregado da escripturação e contabilidade do instituto, e poderá vencer até 300$000 reis annuaes.
Em caso de necessidade o director poderá propor mais um empregado provisorio para auxiliar o expediente quando não possa ser desempenhado pelo escripturario, vencendo remuneração igual á metade do vencimento que pertencer a este empregado.
8.ª O pessoal menor será todo de nomeação do director, e o seu quadro e vencimentos approvados pelo governo, sob proposta d'este funccionario.
9.ª O governo creará, quando o julgar opportuno, na escola medico-cirurgica de Lisboa, uma cadeira de ophtalmologia, devendo ser esta cadeira regida no instituto ophtalmologico pelo seu director, com direito a remuneração especial, mas com as garantias e prerogativas dos lentes cathedraticos da escola.
10.ª Quando seja creada a cadeira de ophtalmologia, a sua frequencia e exame do curso serão obrigatorios para os alumnos da escola.
11.ª O instituto de ophtalmologia fornecerá o material de ensino, tanto clinico, como theorico e de laboratorio. Ao director da escola medico-cirurgica de Lisboa caberá fiscalisar se o curso é regido de accordo com o programma approvado pelo conselho escolar.
12.ª O chefe de clinica será o demonstrador e preparador do curso, competindo-lhe auxiliar o professor no ensino, sem direito a retribuição especial por este serviço, podendo substituil-o durante os seus impedimentos, excepto no serviço de exames.
13.ª A dotação do instituto será elevada a 18:000$000 réis annuaes, e dentro d'ella se farão todas as despezas, tanto com o pessoal technico profissional, superior e menor, permanente ou temporario, com vencimentos fixos ou temporarios, ou de exercicio e salarios, como com a renda e mais encargos do edificio, compra de generos alimenticios, roupas, livros, instrumentos, medicamentos, animaes de experimentação, utensílios, reagentes do laboratorio, mobilia, illuminação, etc.
14.ª Fica o governo auctorisado para contratar com o actual director a sua conservação no logar de director do instituto, e bem assim a do actual ajudante chefe de clinica no logar de chefe do clinica, dentro das bases que ficam estabelecidas, devendo, alem do ordenado fixo, determinado na base 6.ª, estabelecer-lhes vencimento extraordinario ou gratificação de exercicio, condigna do seu elevado o reconhecido merito, e bons serviços prestados por estes empregados, por forma a, assegurar a sua conservação no instituto, podendo garantir-lhes a existencia e autonomia do estabelecimento e os seus vencimentos pelo tempo do contrato, e assegurar a permanencia dos referidos vencimentos não sujeitos a quaesquer disposições legaes, que actualmente ou de futuro possam referir-se á integridade dos vencimentos dos funccionarios publicos, e bem assim a sua conservação durante o impedimento por doença, ou ausencia do serviço com auctorisação superior, e não excedente a sessenta dias por anno.
15.ª Os vencimentos extraordinarios, a que se refere a base antecedente, sairão da dotação do instituto fixada na base 13.ª, não, podendo exceder-se a quantia ali fixada para todas as despezas.
Art. 2.° O governo fará os regulamentos que forem indispensaveis para a execução d'esta lei.
Art. 3.° Fica revogada a legislação contraria a esta. = F. de Almeida e Brito = Frederico Arouca = Alfredo Cesar Brandão = José Maria de Alpoim = Conde do Alto Mearim = Paulo Cancella = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas.
O sr. Presidente:- Está em discussão.
O Sr. Alberto Pimentel (para uma questão previa} : - Não estando presente o sr. ministro do reino, e dizendo respeito este projecto á pasta que s. exa. gere? parece-me que
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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
nenhum inconveniente poderá haver, e será mesmo muito mais correcto adiar a discussão para quando s. exa. estiver presente. N'este sentido, mando para a mesa a seguinte:
Proposta
Proponho que se adie a discussão do projecto até que esteja presente o sr. ministro do reino. - Alberto Pimentel.
Foi admittida.
O sr. José de Azevedo: - Se os escrupulos do meu illustre amigo, o sr. Alberto Pimentel, resultam de não saber se o governo está de accordo com este projecto, lembro ao illustre deputado que o parecer da commissão termina por declarar que o governo está de accordo.
Se esses escrupulos versam sobre a competencia do, relator ou dos membros da commissão para discutirem o, projecto, e quer por isso ouvir a palavra auctorisada do sr. ministro, devo observar a s. exa. que, se nada posso dizer em relação a mim, posso comtudo asseverar, em referencia aos outros meus collegas, que todos são da maxima competencia.
Se, emfim, os escrupulos do sr. Alberto Pimentel provêem ainda de suppor s. exa. que é incorrecto discutir-se o projecto na ausencia do sr. ministro, devo lembrar que a camara votou que elle se discutisse, e portanto entendeu que não havia da sua parte incorrecção nenhuma para com o sr. ministro. (Apoiados.)
(S. exa. não reviu.)
O sr. Alfredo Brandão: - Peço a palavra.
O sr. Presidente:- A proposta do sr. Alberto Pimentel está em discussão com o projecto.
O sr. Alfredo Brandão: - Era exactamente para pedir isso que eu tinha pedido a palavra; mas desisto d'ella, visto que a proposta já está em discussão.
O sr. Fialho Gomes: - Não contava que este projecto entrasse hoje em discussão e parecia-lhe que assumpto de tanta magnitude não devia assim ser tomado de assalto.
Não vinha prevenido para este debate, nem mesmo tinha feito ainda o estudo completo do projecto em discussão, e por isso esporava que a camara desculparia o mal alinhavado da phrase, filho da sua inexperiencia parlamentar.
Votava contra o projecto ainda mesmo depois das importantes alterações feitas pela illustre commissão de saude publica.
Tal como elle fôra apresentado á camara, e principalmente a base 9.ª, representava o precedente mais pernicioso, o aggravo mais immerecido que se podia fazer a uma escola por tantos titulos notavel.
Felizmente a commissão do saude publica impedira que se commettesse tão grande illegalidade.
Ser lente de uma escola de medicina, de uma escola superior, nobilitava, engrandecia e elevava, mas só quando esse logar culminante era conquistado legalmente, em lucta leal, em concurso publico, e não por mero acto de favor pessoal, concedido por quem não tinha auctoridade precisa para analysar capacidades c conhecer aptidões.
Tambem não podia, approvar o augmento da dotação.
Quando se estava discutindo se no orçamento se tinham feito todas as reducções possiveis, quando se supprimiam subsidios a escolas e hospitaes e se cerceavam os magros vencimentos dos servidores do estado, ir-se, do coração leve, dar 18 contos de réis annualmente para um curso de ophtamologia o para se conservar no paiz um clinico, embora distincto, mas não unico, na sua especialidade, era um facto contra o qual se revoltava, e que não passaria com o seu voto.
Com 18 contos de réis funccionavam na escola medica quatorze cadeiras.
Antes de terminar precisava fazer uma declaração. As suas palavras não representavam um acto de animosidade pessoal contra o sr. dr. Gama Pinto, ao qual o ligavam relações de amisade, que fôra seu companheiro na escola de Lisboa e cujo talento respeitava e admirava. O seu procedimento n'esta discussão só era inspirado por amor á justiça e á legalidade, e pelo respeito que lhe cumpria guardar pelos fóros e regalias da escola á qual devia o seu diploma.
(O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão guando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Ouvi com toda a attenção que me merece, o meu illustre, amigo o sr. Fialho Gomes, e devo dizer que, com muito pezar meu, não posso concordar com s. exa. quanto á critica que foz do projecto em discussão, por isso mesmo que as rasões adduzidas por s. exa. seriam procedentes contra o primitivo projecto, mas não contra o actual. (Apoiados.)
O primitivo projecto, que é da iniciativa de varios srs. deputados, creava no instituto ophtalmologico, já existente, uma cadeira que ficava annexa á escola medica, dando por conseguinte ao professor que regesse esse curso todas as regalias de que gosam os lentes da escola medica.
Não succede exactamente o mesmo com o projecto que se discute.
Eu recebi, como s. exa., uma representação da escola medica, e devo dizer que não concordei, em geral, com a doutrina exposta n'esse documento, pelo que diz respeito ao professor. Mais depressa concordaria cora a doutrina que diz respeito ao ensino.
Effectivamente, não é crivel que, n'um curso de sciencias medicas, se vá crear uma cadeira de ensino pratico de ophtalmologia; e, a ter de se introduzir essa cadeira, outras se deveriam introduzir tambem, como as do ensino pratico de psychiatria, de doenças de ouvidos, de pernas, etc., mas isto em parte alguma se faz, e é certo que o facto da creação do curso especial de ophtalmologia annexo á escola medica de Lisboa corresponde á creação de mais uma cadeira.
Foi por esta rasão ponderosa que a commissão encarregada de dar parecer sobre o projecto entendeu que devia, por um lado, attender á representação da escola medica, separando d'essa escola o curso de ophtalmologia, e por outro lado entendeu dever aproveitar a circumstancia especial da sciencia do individuo que já estava nomeado e que pertence áquelle instituto, creando um curso theorico e pratico onde de futuro se possam habilitar os alumnos da escola medica, ou os medicos que desejem habilitar-se n'esta especialidade. (Apoiados.)
Vê o illustre deputado, portanto, que a sua critica não tem fundamento, desde que o instituto ophtalmologico fica independente da escola, e o respectivo director sem as regalias dos professores da mesma escola, por isso que quem quer que elle seja, deixa de ter a qualidade de professor no dia em que deixar do ser director.
Com relação á critica do illustre deputado sobre a elevação da dotação d'esse instituto a 18 contos de réis, respondo a s. exa. que o instituto ophtalmologico já tinha uma dotação de 12 contos de réis; mas elle não correspondia ao pensamento da generosa iniciativa do legislador ao crear esse estabelecimento, reconhecendo-se por isso que era preciso amplial-o, não só para haver n'elle as condições precisas de ensino, mas para poderem ser ali recebidos os individuos que desejassem tratar-se.
E para isso que se amplia o instituto, e no facto da ampliação vae a possibilidade da creação de receita. (Apoiados.)
Até agora os individuos tratados eram só os pobres; hoje fica sendo um hospital com sessenta camas reservadas, onde se podem tratar individuos de differentes condições de fortuna. D'este modo póde succeder que á eleva-
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9 SESSÃO N.° 58 DE 23 DE JUNHO DE 1893
ção de 6 contos de réis no orçamento corresponda uma receita maior e que não vem calculada.
Perante a eloquencia do documento que se discute, o augmento de despeza é uma verdade: mas perante a eloquencia dos factos póde ser uma inexactidão, porque longe de haver deficit póde haver receita.
Com relação ao ultimo ponto de que s. exa. se occupou, direi apenas o seguinte:
O illustre deputado, que é um medico distincto, sabe perfeitamente que a sciencia ophtalmologica constituo uma especialidade restricta a um pequenissimo numero de individuos, habilitados para o tratamento d'estas doenças; por conseguinte, o governo do que precisa é do ver se, durante cinco ou seis annos, tem quem dirija o instituto, até haver um pessoal habilitado, de modo que quando um dia desappareça o actual director, haja alguem que, devidamente habilitado, debaixo da sua inspecção, esteja apto para dirigir aquelle estabelecimento.
N'uma palavra, o que pretende o governo é que haja um mestre em condições de habilitar os discipulos. E aqui está a rasão do antigo 2.° d'este projecto, que visa a dar todas as garantias á sua efficacia.
Tenho dito.
(S. exa. não revia as notas tachygraphicas.)
O sr. Almeida d'Eça: - Mando para a mesa o parecer da commissão de marinha ácerca da fixação da força naval.
Como este parecer deve ser votado antes do fim do anno economico, peço a v. exa. que lhe dê andamento com toda a urgencia para que possa entrar em discussão na proxima sessão.
Mando tambem para a mesa um requerimento do interesse particular, e peço a v. exa. que lhe dê o devido destino.
O parecer foi a imprimir.
O requerimento vae extractado a pag. 3.
O sr. Pestana de Vasconcellos; - Mando para a mesa o parecer da commissão de legislação civil, relativo ao projecto n.° 113-B, da iniciativa do sr. Albino de Figueiredo, e que tempor fim dividir o concelho de Goes em dois districtos de juizo de paz. V. exa. terá a bondade de lhe dar o competente destino.
A imprimir.
O sr. Motta Veiga: - Mando para a mesa um projecto de lei prorogando por mais seis annos o praso para a conversão das apolices denominadas dos 1.010:000$000 réis, em inscripções de juros de 3 por cento.
Ficou paru segunda leitura.
O sr. Presidente : - A hora está muito adiantada. Vae passar-se á ordem do dia.
O projecto em discussão fica para a segunda parte da ordem do dia da primeira sessão.
ORDEM DO DIA
Discussão do orçamento das receitas e dos artigos correespondentes do projecto de lei de receita e despeza
Leu-se na mesa o seguinte:
CAPITULO I
Da receita publica
Artigo. 1.ª As contribuições, impostos directos e indirectos, e os demais rendimentos e recursos do estado, constantes do mappa n.° 1, que faz parte da presente lei, avaliados na somma de 43.839:446$700 réis, continuarão a ser cobrados no exercicio de 1893-1894, em conformidade com as disposições que regulam ou vierem a regular a respectiva arrecadação, e o seu producto será applicado as despezas auctorisadas por lei.
§ 1.º Da somma comprehendida n'este artigo applicará o governo em 1893-1894, para compensar o pagamento Ia dotação do clero parochial das ilhas adjacentes, a quantia de 153:000$009 réis, deduzida do saldo disponivel dos rendimentos, incluindo os juros de inscripções, vencidos e vincendos, dos conventos de religiosas supprimidos depois da lei de 4 de abril de 1861.
§ 2.° A contribuição predial do anno civil de 1893 é fixada e distribuida pelos districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes, nos termos do que preceituam os §§ 1.° e 3.° do artigo 6.° da carta de lei de 17 de maio de 1880.
§ 3.° O addicional ás contribuições predial, industrial, de renda de casas e sumptuaria do anno civil de 1893, Para compensar as despezas com os extinctos tribunaes administrativos, viação districtal e serviços agricolas dos mesmos districtos, é fixado na mesma quota, respectivamente lançada em cada districto, em relação ao anno civil de 1892.
§ 4.° São prorogadas até 30 de junho de 1894 as disposições dos artigos 1.°, 2.°, 3.° e 4.° da carta de lei de 2G de fevereiro de 1892.
§ 5.° Serão tambem cobradas pelo estado no anno economico de 1893-1894 as percentagens sobre as contribuições, que votavam as juntas geraes dos districtos, para o seu producto ter a applicação determinada no artigo 10.° do decreto de 6 de agosto de 1892.
Artigo 2.° Continuarão igualmente a cobrar-se no exercicio de 1893-1894 os rendimentos do estado, que não forem arrecadados até 30 do junho de 1893, qualquer que seja o exercicio a que pertencerem, applicando-se do mesmo modo o seu producto ás despezas publicas auctorisadas por lei.
Artigo 3.° A conversão da divida consolidada interna em pensões vitalicias, nos termos da carta de lei de 30 de junho de 187, continuará a ser regulada no anno economico de 1893-1894 pelo preço actual.
Artigo 4.° Continuam em vigor, no exercicio de 1893-1894, as disposições do §
10.° do artigo 1.° da lei de 23 de junho de 1888, relativamente ao assucar produzido no continente do reino e ilhas adjacentes.
Artigo 5.º O governo é auctorisado a levantar, por meio de letras e escriptos do thesouro, as sommas necessarias para a representação, dentro do exercicio de 1893-1894, de parte dos rendimentos publicos relativos ao mesmo exercicio, e bem assim a occorrer por esta fórma ás despezas extraordinarias a satisfazer no dito exercicio de 1893-1894, incluindo no maximo da divida a contrahir, nos termos d'esta parte da auctorisação, o producto liquido de quaesquer titulos, amortisaveis ou não, que o thesouro emittir, usando de auctorisações legaes.
§ unico. os escriptos e letras do thesouro, novamente emittidos como representação da receita, não podem exceder, nos termos da primeira parte d'este artigo, a réis 3.500:000$000, somma que ficará amortisada dentro do exercicio.
CAPITULO II
Das despezas publicas
Artigo 6.° As despezas ordinarias e extraordinarias do estado na metropole, no exercicio de 1893-1894, nos termos da legislação em vigor, ou que vier a vigorar, e conforme o disposto n'esta lei, são calculadas, segundo os mappas n.ºs 2 e 3 que vão annexos e do que d'esta lei fazem parte, era 44.837:897$40 réis, sendo ordinarias 42.971:302$940 réis e extraordinarias 1.866:595$000 réis, a saber:
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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Despezas ordinarias:
1.° Ao ministerio dos negocios da fazenda:
[Ver tabela na imagem]
Para os encargos geraes ....
Para divida publica fundada ....
Para o serviço proprio do ministerio ....
Para o fundo permanente de defeza nacional ....
Para differenças de cambios ....
Ao ministerio dos negocios do reino ....
Ao ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça ....
Ao ministerial dos negocios da guerra ....
Ao ministerio dos negocios da marinha e ultramar:
[Ver tabela na imagem]
Marinha ....
Ultramar ....
Ao ministerio dos negocios estrangeiros ....
Ao ministerio dos negocios das obras publicas, commercio e industria ....
Artigo 7.° A despeza faz-se, em regra, como for marcada, dentro de cada capitulo, para cada artigo das tabellas de distribuição de despeza, mas expressamente nos termos seguintes:
1.° As verbas destinadas para um serviço não podem ser applicadas a outros.
2.° As verbas destinadas para pessoal não podem, cm caso algum, ser applicadas ao material ou vice-versa.
3.° As ordens de pagamento que forem expedidas, com excepção das relativas a encargos de divida publica, tanto consolidada como amortisavel ou fluctuante e a garantias de juro, não podem, em caso algum, exceder a importancia de tantos duodecimos da verba annual respectivamente auctorisada, quantos forem os mezes começados do exercicio a que respeitarem; não podendo a direcção geral da contabilidade publica registar, nem o tribunal de contas visar ordem de pagamento em que este projecto seja infringido.
4.° Poderão, porém, dentro do mesmo capitulo, as sobras de um artigo ser applicadas ás deficiencias que se dêem n'outros artigos, mediante decretamento da transferencia fundamentado em conselho de ministros, registado na direcção geral da contabilidade publica e publicado preliminarmente na folha official o respectivo decreto; mas guardando-se sempre os preceitos dos n.ºs 2.° o 3.° d'este artigo, sem o que a referida direcção geral não poderá registar a transferencia.
§ unico. Os fornecimentos de material para os arsenaes de terra e mar poderão, porém, ser feitos dentro das importancias das verbas annuaes auctorisadas, sem a limitação de que trata o n.° 3.° d'este artigo, mas com precedencia de decreto, fundamentado em conselho de ministros, publicado na folha official do governo e registado no tribunal de contas e direcção geral da contabilidade publica, sem o que as respectivas ordens de pagamento não poderão ser visadas; isto alem do preenchimento de todos os demais preceitos vigentes sobre o assumpto.
Artigo 8.° Todas as entregas, transferencias ou passagem de fundos de um cofre para outro, ou de um cofre para qualquer responsavel especial das despezas dos ministerios, e com destino a pagamento, opportuno, qualquer que elle seja, de encargos orçamentaes, que ainda não estejam fixados nas tabellas da distribuição de despeza, não se poderão realisar, sem previo registo na direcção geral da contabilidade publica, e sem aviso do facto dado por esta direcção ao tribunal de contas, a fim de que se possa exercer a devida fiscalisação no movimento e applicação geral dos dinheiros publicos.
Artigo 9.º Todas as receitas sem distincção de ordem nem de natureza de qualquer estabelecimento ou proveniencia serão entregues no thesouro e constituirão recurso geral do estado, devidamente descripto nas contas publicas, conforme as regras e preceitos do respectivo regulamento e instrucções dadas pela direcção geral da contabilidade publica. Ás despezas do estado só poderão ser applicadas as verbas descriptas nas tabellas da distribuição das despezas, ficando revogadas todas e quaesquer prescripções em contrario, exceptuando as relativas ao fundo de instrucção primaria e ás receitas das extinctas juntas geraes dos districtos, unicas que serão arrecadadas e applicadas nos termos actualmente em vigor, mas subordinadas em tudo ás regras absolutas do regulamento geral da contabilidade publica e fiscalisadas pela respectiva direcção geral.
Artigo 10.° É da competencia do ministerio da fazenda, pela direcção geral da contabilidade publica, a verificação, nos termos das leis e regulamentos, não só do tempo de serviço dos funccionarios e empregados de qualquer ministerio a aposentar e cujos vencimentos tenham do ser pagos pela caixa de aposentação, como da completa inhabilidade, physica ou moral, dos aposentados, e das circumstancias d'essa inhabilidade para o exercicio das respectivas funcções.
Igualmente é da competencia da mesma direcção geral, e nos mesmos termos, a verificação da inhabilidade, tempo de serviço e circumstancias com que podem ser reformados quaesquer outros empregados cujos vencimentos de inactividade tenham de ser pagos pelo ministerio da fazenda.
§ unico. A importancia dos vencimentos de aposentação continuará a ser calculada e abonada sempre nos precisos termos do decreto com força de lei n.° 1 de 17 de julho de 1886 e das leis de 1 de setembro de 1887 e de 14 de setembro de 1890, e dos seus regulamentos, sem embargo de quaesquer outras disposições em contrario.
Artigo 30.° Todos os empregados ou funccionarios addidos ás diversas repartições publicas, que não desempenharem effectivamente quaesquer funcções legaes, só podem ser abonados do vencimento de categoria, salvo o disposto no artigo 39.° d'esta lei.
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Artigo 31.° Os empregados ou funccionarios de qualquer ordem e natureza que estiverem desempenhando funcções cujo vencimento de exercicio seja inferior ao antigo, e esse desempenho não tenha sido determinado expressamente pela lei, só podem ser abonados do vencimento de exercicio menor.
Artigo 32.° Os funccionarios que exercerem funcções inferiores ou superiores á sua categoria, quando tal exercicio não tenha sido expressamente determinado por lei, receberão sómente o vencimento das funcções que exercerem.
§ unico. Fica, porém, muito expressamente declarado que o novo vencimento de exercicio, em todos os casos em que junto com o de categoria representar importancia superior aos proventos legaes do emprego em que o funccionario estiver provido, será reduzido até á concorrencia d'esses proventos legaes.
Artigo 46.ª As disposições, ainda não executadas, dos n.ºs 1.° a 12.° do artigo 2.° do decreto n.° 7 com força de lei de 10 de fevereiro de 1890, relativo ao fundo permanente da defeza nacional, continuam suspensas em relação ao exercicio de 1893-1894. Os fundos existentes no respectivo cofre em 30 de junho de 1893 em virtude do referido decreto, são applicados a fazer face ás despezas effectuadas com o corpo expedicionario a Moçambique, e n'esses termos serão esses fundos escripturados como receita do thesouro nas contas dos respectivos exercicios.
Artigo 47.° É permittido ao governo abrir creditos extraordinarios somente para occorrer a despezas exigidas por casos de força maior, como inundação, incendio, epidemia, guerra interna, externa e outros similhantes. os creditos extraordinarios só podem ser abertos estando encerradas as côrtes e depois de ouvido o conselho d'estado, e devem ser apresentados ás côrtes na proxima reunião, para que sejam examinados e confirmados por lei.
Artigo 48.º Nenhuma despeza de qualquer ordem ou natureza, ordinaria ou extraordinaria, quer se refira á metropole, quer ás provincias ultramarinas, seja ou não auctorisada por lei especial, poderá ser ordenada e paga pelos cofres publicos, sem que esteja incluída no orçamento geral ou na lei annual das receitas e despezas do estado, e portanto nas tabellas da distribuição de despeza, decretadas em conformidade d'essa. lei.
§ unico. Fica, porém, entendido que todas as despezas novas, auctorisadas por lei, dentro de qualquer anno economico, que não tiverem pedido ser incluidas nas tabellas de despeza d'esse exercicio ou do immediato posterior, serão satisfeitas, em conformidade do disposto no § 9.º do artigo 1.ª da carta de lei de 30 de junho de 1891, isto é, com a preliminar abertura, no ministerio da fazenda, de credito a favor do ministerio a que competir a despeza, determinando-se pelo ministerio da fazenda no respectivo decreto, que será fundamentado em conselho de ministros e publicado na folha official, o artigo, capitulo secção ou verba das tabellas onde a mesma despeza deve ser escripturada.
Artigo 50.º O provimento das vacaturas em todos os serviços publicos far-se-ha no fim do semestre do anno civil, durante o qual as mesmas vacaturas se tenham dado, exceptuando as nomeações exigidas por conveniencias urgentes de serviço publico, e quaesquer outras de onde não resulte despeza para o thesouro.
Artigo 51.° Em harmonia com o preceituado na lei de 26 de fevereiro de 1892, durante o exercicio de 1893-1894, nenhum funccionario poderá perceber por ordenados, emolumentos, incluindo tanto os aduaneiros de qualquer ordem, como os judiciaes, pensões, soldos e quaesquer outras remunerações pagas directamente pelo thesouro, nem por accumulações, sommas excedentes a 2:000$000 réis annuaes, se estiver em serviço activo, e a 1:500$000 réis tambem annuaes, se for aposentado, jubilado ou reformado, sendo ambos estes limites liquidos de todas as imposições legaes.
4 unico. Exceptuam-se do disposto n'este artigo:
1.º O cardeal patriarcha, os arcebispos, os bispos, o presidente do supremo tribunal de justiça, o presidente do tribunal superior de guerra e marinha, os membros do corpo diplomatico e consular, os empregados das agencias financeiras nos paizes estrangeiros, os generaes de terra e mar, exercendo funcções de commando ou de direcção, os officiaes da armada em commissão de embarque nas colonias e nos portos estrangeiros e os governadores das provincias ultramarinas, os quaes perceberão os vencimentos que respectivamente lhes forem fixados, sujeitos ás disposições do artigo 1.° da lei citada de 26 de fevereiro de 1892;
2.° Os ministros e secretarios d'estado effectivos, que perceberão liquides de impostos 2:560$000 réis annualmente.
Artigo 52.° Da mesma fórma, durante o exercicio de 1893-1894, não poderá exceder a 1:500$000 réis annuaes a somma total proveniente da accumulação, nos termos das leis vigentes, de quaesquer vencimentos de actividade com os de inactividade, restando, porém, ao funccionario o direito de optar pelos de actividade, quando excederem só por si a somma total n'este artigo mencionada e com a limitação do artigo 51.º e d'esta lei.
Artigo 53.° São revogadas todas as disposições que concederam por qualquer titulo augmentos de vencimento por diuturnidade de serviço.
§ 1.° São exceptuados das disposições d'este artigo os vencimentos, que juntos com o augmento respectivo por diuturnidade de serviço, não excedam a 360$000 réis annuaes, limite maximo do abono que comprehenda o relativo a diuturnidade de serviço.
§ 2.º Os vencimentos por diuturnidade de serviço effectivamente abonados até hoje continuarão a ser pagos, nos termos da lei anterior, mas serão opportunamente reduzidos por encontro no augmento de vencimento que tenham por promoção ou nova collocação os respectivos empregados ou funccionarios.
Artigo 54.° As quotas de cobrança dos rendimentos publicos, no anno economico de 1893-1894, que competem tanto aos delegados do thesouro, como aos escrivães de fazenda, serão provisoriamente reguladas pelas tabellas actualmente em vigor.
CAPITULO III
Disposições diversas
Artigo 55.° Continua revogado o artigo 4.° da lei de 5 de março de 1858, que auctorisava a amortisação da divida contrahida sobre penhor de titulos de divida fundada.
Artigo 56.° É prohibido:
1.° A troca ou permutação de empregos, sempre que os empregados não forem da mesma categoria, os empregos da mesma natureza, e com igual retribuição.
§ unico. Nenhum logar de provimento vitalicio que vagar, a requerimento de quem n'elle estiver provido, poderá ser preenchido por individuo estranho ao serviço do estado, ou por empregado de categoria inferior, ou mesmo igual, quando o vencimento seja inferior ao do logar vago, sem terem decorrido tres mezes depois de publicado na folha official o despacho da vacatura.
2.° A nomeação de quaesquer empregados para logares não creados por lei ou que se acharem descriptos n'este orçamento; não podendo, em caso algum, ser substituido, os funccionarios de qualquer categoria, alem dos quadros e addidos, quando mudarem de situação ou fallecerem, tudo nos termos das disposições de execução permanente d'esta lei.
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3.° O lançamento e cobrança de contribuições publicas, de qualquer titulo ou denominação que sujam, alem das auctorisadas por esta lei, ou por outras que estejam em vigor ou forem promulgadas; as auctoridades e empregados que as exigirem incorrerão nas penas dos concussionarios. Exceptuam-se as contribuições das corporações administrativas, as congruas dos parochos e as dos coadjutores, e as contribuições locaes, auctorisadas com applicação a quaesquer obras ou a estabelecimentos de beneficencia.
4.° A isenção, sob qualquer fundamento, de direitos de entrada das mercadorias estrangeiras, com as unicas excepções expressamente fixadas nas leis, ou de uso diplomatico em que haja a devida reciprocidede. As estações publicas de qualquer ordem e natureza, ficam obrigadas ao pagamento dos direitos fixados na pauta para os productos e artigos que importarem, quer de paizes estrangeiros, quer das provincias ultramarinas.
Artigo 57.º Nenhum individuo estranho aos serviços publicos póde ser nomeado para qualquer vacatura que tenha occorrido ou occorrer depois da lei de 20 de fevereiro de 1892, emquanto existirem empregados addidos de igual categoria, na mesma ou em differente repartição ou ministerio, e que tenham as condições idoneas para o exercicio do cargo que vagor.
Artigo 58.° São revogadas todas e quaesquer disposições promulgadas por qualquer diploma, até 15 de maio de 1893, e concedendo ao governo quaesquer auctorisações para modificação de quadros, alterações de vencimentos, ou por qualquer fórma augmento das despezas publicas.
Artigo 59.° Fica abolida a amortisação da divida externa, ha muito suspensa, de que tratava a lei de 19 de abril de 1845, devendo proceder-se á extincção dos titulos de divida consolidada em deposito com fundamento na dita lei.
Artigo 60.° Os titulos da divida publica fundada, na posse da fazenda, que não provierem da cobrança de rendimentos ou de bens proprios nacionaes, nem de pagamento de alcances de exactores, só poderão ser applicados para caução dos contratos legalmente celebrados. Os titulos que provierem da cobrança de rendimentos, de bens nacionaes ou de pagamento de alcance de exactores, poderão ser convertidos em recursos effectivos, nos termos das leis da receita geral do estado.
Artigo 6l.° Continua o governo auctorisado, durante o anno economico do 1893-1894, a:
1.° Restituir o preço arrecadado nos cofres do thesouro de quaesquer bens nacionaes vendidos em hasta publica, posteriormente ao anno de 1804-1865, quando se reconheça legalmente que esses bens não estavam na posse da fazenda; e bem assim restituir a importancia de quaesquer impostos ou receitas que a fazenda tenha recebido, sem direito a essa arrecadação desde o anno de 1881-1882 inclusive;
2.° Pagar a despeza que, durante o dito anuo economico de 1893-1894, tiver de fazer-se com o lançamento e repartição das contribuições directas do anno civil de 1894;
3.° Subrogar por inscripções na posse da fazenda, se o julgar conveniente, os fóros, censos ou pensões que o thesouro seja obrigado a satisfazer;
4.° Applicar a disposição do artigo 10.° da lei de 4 de maio de 1878 a quaesquer creditos, devidamente liquidados, que os responsaveis á fazenda publica tenham contra a mesma fazenda, comtanto que esses creditos sejam anteriores ao exercicio de 1863-1864, que os encontros se façam com dividas resultantes de accordãos definitivos do tribunal de contas, e estas e aquellas digam respeito ao mesmo responsavel.
Artigo 62.° É approvado para todos os effeitos, na parte em que depende de sancção legislativa, e contrato celebrado aos 14 de janeiro do 1893 entre o banco de Portugal e o governo.
Artigo 63.º Os direitos do mercê de empregos que tiverem de ordenado ou lotação até 240$000 réis poderão ser pagos em noventa e seis prestações mensaes, não devendo, porém, cada prestação ser inferior a 500 réis.
Artigo 64.° Com prévia auctorisação especial do governo, dada em decreto fundamentado em conselho de ministros e publicado na folha official, as camaras municipaes poderão, no decurso do anno economico de 1893-1894 applicar em obras de saneamento, abastecimento de aguas, construcção de cemiterios e reparações do edificios publicos a seu cargo, até metade do fundo de viação municipal disponivel.
§ unico. Logo que se decrete nova classificação de estradas geraes e municipaes, o governo, ouvido o conselho superior de obras publicas e minas, poderá, por decreto preliminarmente publicado na folha official, auctorisar camaras municipaes dos, concelhos, onde as estradas municipaes estejam concluidas, a dispor do fundo de viação nas incarnas condições que das restantes1 receitas, aborvando-se, porém, do fundo de viação tanto quanto seja necessario com applicação especial á reparação das mesmas estradas.
Artigo 66° E o governo auctorisado a abrir creditos especiaes nos termos d'esta lei para pagamento de despezas do exercício do 1892-1893:
1.º De 50 contos de réis a favor do ministerio da fazenda e a addicionar ao capitulo 4.°, artigo 22.° da respectiva tabella, para restituição de direitos de materias primas empregadas em productos exportados.
2.º De 15 contos de réis a favor do ministerio do reino, para pagamento do ferias e jornaes de operarios da imprensa nacional, alem da verba consignada na respectiva tabella.
3.° De 30 contos de reis a favor do mesmo ministerio para complemento das despezas1 extraordinarias de beneficencia publica até ao fim de janeiro de 1893.
4.° De 10 contos de réis a favor do mesmo ministerio para complemento das despezas extraordinarias e imprevistas de saude publica no dito exercicio de 1892-1893.
5.° De 5:200$000 réis a favor do mesmo ministerio para completa satisfação das despezas com o centenario de Colombo.
6.° A favor do ministerio da guerra:
a) De 98:500$000 réis, alem das sommas auctorisadas nos capítulos 3.º, 5.º, 8.º e 9.°, e da tabella das despezas ordinarias do dito ministerio em que devem importar os vencimentos e as despezas do material e de alimentação das praças de pret de todas as armas, que em virtude das disposições da carta de lei de 12 de abril de 1892 estivaram em serviço a maior das 21:715 para que ha verba na mencionada tabella das despezas do dito ministerio e exercicio. A referida quantia de 98:500$000 réis será distribuida segundo a liquidação que se fizer pelos competentes artigos dos mencionados capítulos 3.°, 5.°, 8.° e 9.°, onde estão auctoridades as despezas do pessoal e material das praças de pret das diversas armas;
b) De 60 contos de réis com as ferias, material e mais despezas dos estabelecimentos fabris do commando geral de artilharia, alem da somma que para as mesmas despezas está consignada no capitulo 5.º, artigo 24.°, secção 2.º da tabella das despezas do mesmo ministerio da guerra para o referido exercicio; e
c) De 30 contos de réis com os subsidios de marcha e de residencia eventual, gratificações de marcha (transportes) a officiaes e transporte do praças de pret e diversos objectos no exercicio de 1892-1893, alem das verbas consignadas para as mesmas despezas do capitulo 10.°, artigo 36.° da tabella da distribuição das despezas no dito ministerio da guerra no mencionado exercicio.
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7.° De 90 contos de réis, a favor do ministerio da marinha e ultramar, para despezas geraes das provincias ultramarinas, alem da quantia para tal fim fixada na tabella da despeza extraordinaria do mesmo ministerio.
Artigo 67.º são de execução permanente as disposições do $ 6.º do artigo 1.º e dos artigo 7.º , 8-.º, 9.º e 10.º e 14.º a 18.º inclusive, 21.º, 22.º 23.º, 24.º a 33.º, inclusive, 35.º a 45.º, inclusive, 47.º e 48.º 53,º 57.º a 59, inclusive, 62.º e 63.º d'esta lei.
Artigo 68.º fica revogada a legislação contraria a esta.
N.° 1
Mappa da receita ordinaria do estado na metropole para o exercicio de 1893 -1894,
A que se refere a lei datada de hoje e que d´ella faz parte
RECEITA ORDINARIA
Artigo 1.º
Imposto directos
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ARTIGO 2°
Sêllo e registo
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ARTIGO 3.º
Impostos indirectos
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ARTIGO 4.º
Impostos addicionaes
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ARTIGO 5.º
Bens proprios nacionaes e rendimentos diversos
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ARTIGO 6.°
Compensações de despeza
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O sr. Carrilho (relator): - Mando para a mesa, por parte da commissão do orçamento, uma proposta comprehendendo o addicionamento de um § unico ao artigo 62.° do projecto n.° 13o, e o acrescentamento de dois novos artigos.
Mando tambem para a mesa a rectificação da tabella da despeza ordinaria do ministerio das obras publicas, onde havia um engano typographico, posto que não Laja, alteração nenhuma na somma total.
Mando, finalmente, outra proposta que tem por fim adoptar-se para a discussão do orçamento da receita a mesma fórma que se adoptou para os orçamentos de despeza, e que me parece terem dado excellente resultado.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre a, urgencia d'esta proposta.
(S. exa. neão reviu as notas tachygraphicas.)
Leu-se na mesa a seguinte:
Proposta
Proponho que a discussão do orçamento da receita tenha logar pela fórma adoptada na discussão do orçamento da despeza, havendo uma unica inscripção para a generalidade e especialidade dos diversos artigos do projecto referente á receita, e disposições diversas, e fazendo-se a votação por artigos. = A. Carrilho.
Dispensado o regimento, foi approvada.
Leu-se na mesa a seguinte:
Rectificação
Ministerio das obras publicas, commercio e industria:
[Ver tabela na imagem]
1.° Secretaria d'estado ....
2.° Pessoal technico e de administração ....
3.º Estradas ....
4.° Diversas obras ....
5.° Caminhos de ferro ....
6.º Correios e telegraphos ....
7.º Serviços agricolas, pecuarios, florestaes e de ensino agricola ....
8.º Ensino industrial e commercial ....
9.° Direcção dos trabalhos geodesicos, topographicos e hydrographicos ....
10.° Empregados addidos e fóra dos quadros ....
11.° Diversas despezas ....
12.° Exercicios findos ....
13.° Empregados aposentados ....
14.° Diversos encargos ....
Total ....
A. Carrilho.
Mandou fazer esta rectificação.
Leu-se mais a seguinte:
Proposta
Por parte da commissão do orçamento proponho que, ao projecto n.º 135:
Ao artigo 62.° seja addicionado o seguinte:
§ unico. É auctorisado o governo a permittir que a circulação fiduciaria do mesmo banco seja elevada a, 63:000 contos de réis, devendo estabelecer as condições pelas quaes essa circulação deve voltar ao maximo fixado nos estatutos do dito banco, nos termos do decreto de 5 de abril de 1892;
E sejam acrescentados dois novos artigos:
Artigo 68.º A prescripção dos juros dos titulos de divida publica, de que trata o artigo 20.° do decreto do 30 de dezembro de 1892, só começará a correr do dia 1 de julho de 1894 em diante.
Art. 69.° Esta lei começará a vigorar no dia l de julho de 1893.
O artigo 68.º actual passa a ser o 70.°= A. Carrilho, relator.
Admittida, ficou em discussão juntamente com o projecto.
O sr. Dias Ferreira: - Sendo da minha responsabilidade o orçamento, que está sujeito á apreciação da camara, salvo na parte em que foi modificado pelo meu illustre successor, e pela illustre commissão de fazenda, não me cumpre a mim emprehender agora uma larga discussão d'este documento parlamentar.
Sou dos que reconhecem a conveniencia de discutir o orçamento do estado, como homenagem á constituição politica que nos rege, que manda apresentar o orçamento a esta assembléa dentro de quinze dias depois do constituida a camara, de certo para o fim de ser examinado, discutido, e apreciado pelo corpo legislativo.
Ainda assim, na minha longa pratica parlamentar tenho presenceado, que a discussão do orçamento tem servido umas vezes para longo obstruccionismo, e outras vezes para discussões politicas violentas e irritantes; e nem uma nem outra cousa hoje consente a quadra que atravâssamos.
O que era facto permanente era sair sempre da discussão dos orçamentos muito mais avolumada a despeza.
Augmentavam as commissões a despeza proposta pelo governo, e augmentavam depois as camaras as despezas propostas pelas respectivas commissões.
Em todo o caso a discussão do orçamento n'esta sessão legislativa é d'uma importancia especial, e especialissima, visto que o governo no seu programma tornara dependente de uma revisão acurada do orçamento a resolução da questão mais grave da actualidade, que era a questão relativa aos credores da divida externa.
A organisação material do orçamento não a fiz eu directamente. Como era natural cometti esse trabalho á repartição de contabilidade, tendo primeiro discutido com o respectivo director geral os pontos mais importantes da receita e da despeza o que aliás em nada attenua a minha responsabilidade desde que assignei o documento.
Não tive o tempo material de que dispoz o actual sr. ministro da fazenda para rever, verba por verba, todas as verbas do orçamento, tanto de receita como de despeza. Examinei por mim as que merecem a mais particular attenção do ministro da fazenda, e servi-me para as outras da orçamentologia da casa, (Riso.) da orçamentologia classica, que constitue já uma especie de religião financeira, com um patriarcha, como tal reconhecido por todas as gerações ministeriaes, a quem todos prestam a homenagem de-
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vida, e que me merecia confiança, como a tem merecido a todos os ministros da fazenda. (Apoiados.)
Completamente avesso ás discussões com nomes proprios, ainda guardando, como guardo sempre, a maior correcção nas referencias, para não estar a mencionar constantemente na discussão, ora o sr. relator da commissão, ora o sr. ministro da fazenda, designarei a orçamentologia do sr. relator por orçamontologia classica, e a orçamentalogia do sr. ministro da fazenda por orçamentalogia novissima. (Riso.) Ellas não se distancciam muito uma da outra. O sr. ministro da fazenda empregou muitas palavras o gastou muito tempo para nos fazer acreditar que o seu orçamento é claro o accessivel a todos. Mas comparada a orçamentologia classica com a orçamentologia novissima, encontram-se muito parecidas uma com a outra. (Riso.)
Como eu dizia, circumstancias especialissimas reclamavam este anno uma discussão desenvolvida do orçamento, sobretudo desde que calculado por mim o deficit em 5:000 contos de réis, e pela commiss3,o de fazenda em 8:000 n. 10:000 contos de réis, apparece agora em 1:000 coutos de réis rias mãos do governo! Estes factos pela sua extrema gravidade carecem de larga explicação em proveito do paiz.
Porque eu disse em janeiro na, camara dos dignos pares que havia reduzido a 5:000 contos do réis o deficit de 16.000 contos que encontrara, levantou-se contra mini todo o mundo político, asseverando que o deficit por mim calculado cm 5:000 contos de réis não seria inferior a 8:000 ou 10:000 contos do réis!
Tudo isto, porém, quer na imprensa, quer no parlamento, onde predominava a gente politica, era pretexto para mo accusarem de nada ter feito; e na sua ordena do idéas talvez os meus detractores fossem conscienciosos.
Effectivamente, não tendo eu creado legiões de empregados, como era costume, porque não creei nem um, não me tendo aventurado a emprezas para onerar o paiz em 5:000, 7:000 ou 11:000 contos do réis, como faziam os estadistas do linha, que me precederam e tendo pelo contrario administrado com a mais severa parcimonia e com a mais austera economia, reduzindo o deficit de 10:000 contos de réis a 5:000 contos de réis, com medidas que podiam ser melhor ou peior formuladas, mas que pela sua efficacia salvaram a situação, devia encontrar como encontrei pela prôa todos os elementos da nossa vida politica activa, e a guerra sem treguas dos que causaram a ruina do paiz, e que principalmente lucraram com a minha administração!
Não queria que me levantassem uma estatua, porque não fiz mais do que cumprir o meu dever, mas a affirmação dos elementos politicos, por toda a parte, na ausencia e na presença: «o homem não fez nada», ser-me-ia muito desagradavel, (Riso.) se eu não percebesse bem que aos politicos de officio muito havia de doer que a historia registasse em favor do ministerio transacto actos como o decreto de l3 de junho, como o contraio com o banco de Portugal, e outras grandes reducções de despezas.
Não me queixo da imprensa pretender cruxificar-me, (Riso.) por eu ter dito na outra camara que a 5:000 contos de réis tinha reduzido o deficit do 10:000 contos, porque eu prefiro que ella me discuta a que me esqueça. Gosto muito das discussões, e tanto, que desde já mo offereço a v. exa. e á camara, para, quando quizerem, discutir, com parecer ou sem parecer da commissão do bill, as providencias da administração transacta, tanto as que porventura ainda houver dependentes de sancção parlamentar, como as que foram promulgadas no uso da auctorisação concedida pela carta de lei de 26 de fevereiro de 1892.
Hoje não. Hoje não discuto senão a questão de fazenda.
Mas, sr. presidente, não dava eu como preciso o meu calculo do deficit em 5:000 contos, pois que os calculos de previsão nunca são seguros, e muito menos na situação dificit que atravessâmos, em que a crise economica, de que não estamos ainda livres por completo, póde fazer falhar os melhores raciocinios.
A commissão de fazenda, porém, talvez com as melhores intenções e com os mais patrioticos intuitos, calculara logo o déficit cm 8:000 contos de réis, julgando alguns dos seus membros que elle não desceria de 10:000 contos de réis
Pois bastou sair eu do ministerio para os mesmos, que tinham elevado o deficit a 10:000 contos de réis, o descerem logo a 4:000 contos de réis. Mas não pararam aqui as mystificações orçamentologicas. Assim como bastou a minha saída do ministerio para elle diminuir 6:000 contos de réis, bastou passar para as mãos do sr. ministro da fazenda, para ahi ficar immediatamente reduzido a 1:000 contos de réis descendo a final a 998 contos de réis por obra e graça da commissão!
Não comprehendo estes processos de apreciação orçamentologica, nem haverá de certo no mundo economista ou financeiro, verdadeiramente digno d'este nome, que os comprehenda e acceite.
Aqui houve mais do que elixir, houve milagre, e grande milagre, reduzir a 1:002 contos de réis o deficit de 5.000, sem haver extincto, nem sequer transformado qualquer instituição de serviço publico, para dar uma explicação ao menos apparente da reducção feita, só a milagre poderia attribuir-se, se a eloquencia dos factos não dissesse que o governo se limitou a pintar economias no seu orçamento, sem ter feito nem uma!
Nem são possiveis economias reaes o profundas para produzirem o resultado immediato da diminuição de 4:000 contos de réis, senão nos encargos da divida publica, quer consolidada, quer amortisave], quer fluctuante.
Levantar a 4 por cento 4:000 contos de réis, que estavam custando 8, representa uma reducção do despeza, que a suppressão de logares, por mais numerosos que sejam, mantendo-se o systema dos addidos, só em largos annos poderá compensar.
Foi no serviço da divida publica que eu fiz reducções de despeza, não inferiores a 10:000 contos de réis.
Podem ainda fazer-se reducções importantes nos serviços publicos, comquanto de resultados demorados, mas com a condição do se alterarem fundamentalmente as bases d'esses serviços.
No ministerio da guerra, como no ministerio das obrai publicas, podem as reformas dar ainda resultados decisivos; mas hão de ser primeiro transformadas as respectivas instituições, como, aliás, está sendo reclamado pelas condições scientificas e pelas indicações financeiras.
Pois o governo, não tendo extincto, nem sequer modificado qualquer serviço publico, não tendo dado nova organização, nem ao exercito, nem ás repartições de obras publicas, nem a qualquer outra instituição, attribue a si ao seu trabalho uma reducção de despeza na importancia de 4:000 contos!?
Reduz, sem mais trabalho e sem mais cerimonia, rapidamente a l :002 contos de réis o deficit por mim calculado em 5:000 contos de reis, e faz d'isso grande alarde.
Dizia o sr. presidente do conselho na camara dos dignos pares em sessão de 27 de maio:
«Com respeito ao deficit, eu posso dizer ao digno par que o governo tem empregado todos os seus esforços para reduzir quanto possivel as despezas do estado, e que, pelas correcções já feitas, o deficit foi reduzido de 5:000 a 1:000 e tantos contos de réis.
«A camara apreciará o novo orçamento, e verá então que elle é muito menor do que aquelle que nós encontrámos.»
Ora o novo orçamento é precisamente o que os srs. ministros encontraram, salvos os augmentos de receita e as diminuições de despeza, feitos por calculo e no papel
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Toda a orientação do governo e dirigida a convencer o publico de que o deficit foi reduzido de 5:000 a 1:002 contos de réis, e reduzido por habilidades da sua administração.
Ora, nem o deficit está reduzido a 1:002 contos de réis, nem o actual governo contribuiu para as reducções da despeza publica, pois que, ao contrario, aggravou a situação, augmentando os encargos e avolumando as dificuldades.
Vejâmos, em todo o caso, como o governo reduziu no papel o deficit de 5:000 a 1:002 contos de réis; facto que merece a mais séria attenção da camara e do paiz.
O governo resolveu a questão dos credores externos, e logo tratarei com mais desenvolvimento d'este assumpto, a contento dos interessados, segundo elle assevera, a contento das nações estrangeiras, que ficaram socegadas com das resolução ministerial, e a contento dos partidos, que acceitaram com prazer a solução.
Esqueceu-se o governo apenas de nos dizer se fôra tambem resolvida a contento do thesouro, que para mim foi a primeira das estações a consultar.
Mas, se os credores externos estão tão contentes, se os governos estrangeiros desistiram de nos inquietar com aquellas notas energicas a que o governo se tem referido, e de que eu logo tambem hei de fallar, se na camara ha quasi unanimidade em favor da actual situação, e se o deficit já desceu á diminuta quantia de 1:000 contos de réis, como é que se mantem tão persistente e intransigente a baixa na cotação dos fundos poblicos?
Pois ainda em janeiro, na minha administração, os fundos internos estavam entre 31 e 32, apesar da guerra que os elementos politicos mo moviam, e agora que são tão excellentes as nossas condições financeiras o politicas, poiso achar reduzido o deficit a 1:000 contos de réis, por estarem devidamente reguladas todas as questões externas o internas, e por se acharem em perfeito accordo os partidos politicos, são cotados os fundos internos a 28?
Que significa isto? Significa a desconfiança de que as despezas ou as receitas, ou umas e outras, não foram bem calculadas, e de que o programma do governo, se merece a approvação dos dirigentes politicos, desagrada profundamente ao paiz, e está muito longe de despertar a confiança publica.
A baixa noa fundos publicos é o resultado natural e logico do caminho que o governo seguiu, prejudicando o que encontrou feito de bom, e não tendo outra orientação senão a do reclame.
Na questão da reducção das despezas limitaram-se os seus processos a arvorar-se em revisor censor, sem vantagem para a organisação financeira, e com prejuizo da legislação de contabilidade.
Pois que resultado tirou o governo, a não ser o appetite de emendar e corrigir, do passar á classe de ordinarias despezas que no meu orçamento eram consideradas extraordinarias, e á classe de extraordinarias despezas que no meu orçamento eram consideradas ordinarias, se a final a somma das parcellas ficava a mesma?
Calculei eu as despezas extraordinarias em tres mil e tantos contos de réis, e as ordinarias em mil e tantos contos de réis. Que fez o sr. ministro da fazenda?
Corrigiu, calculando-me as ordinarias em tres mil e tantos contos de réis, e as extraordinarias em mil e tantos contos de réis!
Essas preoccupações com cousas minimas revelam a infeliz comprehensão do governo na situação difficil em que nos achamos, e põem em completa desconfiança os mercados, tanto nacionaes como estrangeiros.
Eu deixei essas pontos secundarios á orçamentologia classica.
Rever o orçamento do estado unicamente para deslocar e transferir, artificial o arbitrariamente, as verbas descriptas, passando despezas ordinarias para extraordinarias, e despezas extraordinarias para ordinarias, com a mesma cifra no resultado final, é pouco glorioso para um ministro, especialmente nas circumstancias apertadas em que nos encontrâmos.
As assembléas politicas, sobretudo depois de longo debate, não supportam analyses de verbas orçamentaes, e, quando muito, toleram considerações politicas de que eu reputo dever abster-me na presente occasião.
No entretanto, desde que o sr. ministro da fazenda assumiu o papel de revisor
censor, sempre hei de dar á camara uma amostra dos raliosos trabalhos que elle realisou com a empreza de mudar despezas ordinarias para despezas extraordinarias, e despezas extraordinarias para despezas ordinarias, sem modificação verdadeira e pratica no resultado total.
Na celebre revisão do orçamento figuram em primeiro logar as verbas de despeza com as cadeias penitenciarias de Santarem e de Coimbra, que pela orçamentologia classica estavam collocadas nas despezas extraordinarias, e que pela orçamentologia novissima passaram das despezas extraordinarias para as ordinarias.
Quaes foram as rasões d'esta innovação profunda e decisiva no revisão do orçamento, que basta para aquilatar os dotes do um verdadeiro financeiro?
Segundo diz o relatorio do sr. ministro da fazenda passaram as annuidades pelo da compra das penitenciarias de Coimbra e de Santarem das despezas extraordinarias para as ordinarias, porque ainda devem pagar-se por largo periodo!
onsulta-se, porém, o regulamento da contabilidade, que é o que rege a organisação do orçamento, e esse decide que tudo o que é despeza permanente será classificado como despeza ordinaria, e tudo o que é despeza transitoria será classificado como despeza extraordinaria.
Ora, como nada ha mais transitorio do que as annuidades ajustadas por tempo determinado com a companhia de credito predial para pagamento do preço d'aquellas penitenciarias, muito bem classificada estava aquella verba pela orçamentologia classica, e muito mal alterada foi a classificação pela orçamentologia novissima.
Tão insignificante é, porém, o caso, que tantos cuidados mereceu ao sr. ministro da fazenda, que se o empregado encarregado de elaborar o meu orçamento pela orçamentologia classica me tivesse perguntado onde eu queria classificada a despeza com a annuidade pela importancia da compra das cadeias penitenciarias de Coimbra e de Santarem, se nas despezas ordinarias, se nas despezas extraordinarias, responder-lhe-ia que financeiramente não valia a pena, nem a pergunta nem a resposta, mas que em homenagem ao regulamento da contabilidade publica continuasse a classifical-a em conformidade da orçamentologia classica.
Do mesmo modo procedeu o sr. ministro da fazenda com respeito ás despezas relativas ás garantias de juros aos caminhos de ferro. Passou tambem esta verba das despezas extraordinarias para as despezas ordinarias, quando esta despeza pela sua natureza de eventual não póde deixar de ser classificada como, extraordinaria.
Mas o peior de tudo é a insignificancia do caso, pois a importancia das garantias dos caminhos de ferro depende não da classificação da respectiva verba na despeza ordinaria ou na despeza extraordinaria, mas das liquidações que se hão de fazer nos prasos competentes. Eram todavia estas as graves questões que prendiam a attenção do sr. ministro da fazenda!
Depois salta nas verbas continuação e conservação das obras de defeza de Lisboa e seu porto - e construcção, modificação e reparação dos quarteis e outros edificios militares, que estavam classificadas nas despezas extraordinarias, e passa na primeira verba a parte relativa á conservação e reparação das obras e na segunda a parte relativa ás modificações e reparações para as despezas or-
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dinarias, deixando o resto nas despezas extraordinarias, sem todavia alterar os encargos nem as condições do serviço!
Que resultado financeiro tirou o sr. ministro da fazenda d'este improbo trabalho? Nenhum, senão o do reclame.
A sua orientação, porém, era só emendar e corrigir.
Gastou tempo precioso o sr. ministro da fazenda com estas marchas e contramarchas de despezas ordinarias para despezas extraordinarias, e de despezas extraordinarias para despezas ordinarias, sem com isso produzir um real de economia, porque todo o seu trabalho se resumiu em mudar nomes.
Eu tinha formulado o meu orçamento, quer para as despezas ordinarias, quer para as extraordinarias, nos termos da orçamentologia classica em conformidade do regulamento de contabilidade publica, e assim tinha chegado á seguinte conclusão:
Receitas ordinarias .... 41:160:034$800
Despezas ordinarias .... 42.336:898$340
Deficit ordinario .... 1.176:803$540
Despezas extraordinarias .... 3.885:498$540
eficit total .... 5.062:362$080
Fez o sr. ministro da fazenda a sua primeira revisão e correcção, e o resultado a que chegou foi o seguinte: (pag. 7 do seu relatorio).
Receitas ordinarias .... 41.160.034$800
Despezas ordinarias .... 44.5l5:199$630
Deficit ordinario .... 3.355:164$830
Despezas extraordinarias .... 1.707:197$250
Deficit total .... 5.062:362$080
E conclue: Taes são os resultados d'esta primeira revisão!!
Ora os resultados da primeira revisto são como os da segunda e da terceira. O folego do revisor censor conheço-se por esta simples amostra.
Teve o sr. ministro da fazenda, com o prazer de corrigir, a habilidade de nos levar á convicção de que as regras, prescripções o conselhos da orçamentologia classica não ficam abaixo das conclusões da orçamentalogia novissima.
Na revisão das receitas, como no calculo das despezas, procedeu o governo com a mesma habilidade e superior criterio, que na classificação das despezas.
Comparou o governo orçamento com orçamento, quando no meu orçamento não vinham computadas economias na somma de milhares de contos, que eu realisei com o banco de Portugal, e com outros estabelecimentos e prestamistas, que produziram desde logo uma reducção de despeza real, effectiva e immediata em somma superior a 1:500 contos do réis, sem ferir nenhuns direitos. Só no relatorio que apresentei conjunctamente com as propostas de fazenda é que dei conta ás côrtes das economias resultantes d'esta importantissima operação financeira.
Pois o sr. ministro da fazenda que no seu relatorio devia comparar o seu orçamento com o meu orçamento e conjunctamente com o meu relatorio de fazenda, onde aquellas operações financeiras são já tomadas em conta para fazer sobresair, como obra sua, o que era exclusivamente trabalho alheio, compara sempre orçamento com orçamento.
Só por incidente, e fugitivamente, n'uma linha do seu volumoso o complicado relatorio, disse o sr. ministro da fazenda que o contrato com o banco tinha sido realisado pela situarão transacta, abstendo-se ao mesmo tempo de referencia ainda a mais ligeira ás outras operações de divida fluctuante.
Na contextura geral do seu trabalho attribuia o sr. ministro da fazenda a si as economias realisadas depois da organisação do meu orçamento, e ao actual governo as attribuia o sr. presidente do conselho, declarando na outra casa do parlamento que tinha encontrado um defictt, de 5:000 contos de réis, que havia já reduzido a 1:000 o tantos; e ao actual governo attribuiam os jornaes de finanças, tanto nacionaes como estrangeiros, guiados pela contextura geral do trabalho do sr. ministro da fazenda, as reducções que alliviam o orçamento do estado.
Das operações financeiras, que realisei com respeito á divida fluctuante, o contrato com o banco, que aliás é em si claro, e de uma vantagem incontestavel, requer algumas informações da minha parte para completo esclarecimento do assumpto.
Este contrato, como outras providencias do ordem superior, adoptadas pelo governo, a que eu tive a honra de presidir, eram absolutamente indispensaveis para regularisar a situação geral da fazenda publica.
Na conferencia com os meus collegas, antes de organisado o ministerio, para apreciarmos a situação e formularmos o plano de governo, reconhecemos todos a necessidade impreterivel, para a marcha da administração, de reduzir os encargos da divida publica.
Vergava o paiz sob um peso tão grande que, sem d'elle ser alliviado, nem a situação financeira poderia levantar-se, nem 'as forças econõmicas da nação poderiam desenvolver-se e prosperar.
Era preciso tirar-lhe esse enorme peso, que o não deixava, permitta-se-me a phrase, levantar cabeça! E este desideratum só podia conseguir-se pela dolorosa operação da reducção dos encargos da divida publica.
A este pensamento obedeceu a apresentação da proposta, depois convertida na lei de 26 de fevereiro de 1892, e o memoravel decreto de 13 de junho do mesmo anno que salvou o thesouro e o commercio da capital.
Mas todos estes trabalhos e todos estes sacrificios para levantar a situação financeira ficariam prejudicados, se as operações para occorrer ás despezas de todos os dias continuassem a ser feitas á custa de encargos onerosos, porque o golpe mortal descarregado pelo decreto de 13 de junho nas despezas publicas não deixára ainda equilibrado o orçamento, pois nem um real eu paguei dos encargos da divida externa, ainda depois do reduzidos ao terço, que não fosse levantado á custa do credito.
Não produziria, pois, a reducção nos encargos da divida publica todos os seus salutares effeitos, se eu continuasse com o systema seguido dos emprestimos, e dos emprestimos a grandes juros que se fossem accumulando, porque n'uma epocha mais ou menos demorada voltaria a fazenda publica á situação angustiosa em que ou a encontrei.
Ao mesmo tempo deparava-se-me o facto extraordinario, sem precedente em nenhum paiz civilisado, de pertencer ao banco de Portugal desde a Crise o monopolio da emissão fiduciaria e o privilegio da inconvertibilidade da nota, vantagens creadas e mantidas á sombra do estado, e de ao mesmo tempo aquelle estabelecimento emprestar moeda em papel ao governo a juro de 6 ou 8 por cento conforme as circumstancias do mercado e ainda sob penhor de titulos de divida publica! (Apoiados.)
Como circumstancia aggravante de tão anormal situação tambem o governo emittia, por sua parte pela casa da moeda, papel que ahi anda na circulação com o nome de cedulas de 100 o de 50 réis.
Emittia o governo de sua conta papel, em quanto este representasse insignificante valor, mas logo que representasse o valor de 500 réis, de 1$000 réis, de 2$500 réis, de 5$000 réis, de 20$000 réis, e de 50$000 réis, era o banco que o emittia para o emprestar ao estado a bom
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juro, como se fôra do banco a situação, que lhe permittia emittir papel como moeda!
Durava esta situarão desde maio de 1891, lendo assistido a ella com uma passividade estoica, e favorecendo-a, varios governos e varios ministros da fazenda.
Não podia eu, porém, manter uma situação que era inexplicável, injustificavel, e sem precedente, repito, nos paizes civilisados.
Estudei por isso com a possivel largueza o assumpto, e preparei todos os trabalhos necessarios, a fim de defender os direitos do estado o os interesses do thesouro, sem ferir as condições de vida e de prosperidade d'aquella instituição bancaria, que tantos o tão relevantes serviços tem prestado á economia publica.
Preferia, porém, a tudo manter as condições actuaes do circulação, a que o publico já estava acostumado porque na vida das nações a acceitação publica é o primeiro argumento, favor de qualquer instituição.
Tanto sou radical em politica e em administração, como sou conservador em questões economicas e em questões financeiras
N'esta ordem de interesses não podem dar-se saltos mortaes sem perigo para o paiz; e a gravidado da situação não permittia experiencias que facilmente poderiam degenerar em imprudencias.
Felizmente pude prescindir de quaesquer providencias legislativas, porque encontrei tão boa vontade na gerencia do banco que celebrei o contrato em que os juros dos escriptos do thesouro que tinham custado 8 por cento, ficavam a 3 por cento, em que os juros da conta corrente que eram de 5 por cento ficavam a 2 por cento, em que se abria nova couta corrente até 12:000 contos de réis a 1 por cento, que é um emprestimo verdadeiramente gratuito, porque todos sabem que 1 por cento representa apenas as despezas da emissão e os riscos da falsificação.
A diminuição de encargos alcançada n'este contrato pois abrangia não só a futura conta corrente, mas tambem a conta corrente actual, e até os scrips, de que o banco era portador, e começava a vigorar em toda a sua plenitude em l de janeiro do corrente anno civil.
Devo ainda dizer á camara que do monte pio geral alcancei que se reduzisse a 4 por cento o juro de 8 por cento com relação a 1:800 contos de réis, e igual reducção obtive de outros prestamistas, alem da suspensão de amortisações do banco de Portugal e da companhia dos tabacos na importancia de 1:200 contos, que representava um adiamento de encargos, que no meu plano financeiro era das mais altas consequencias.
As reducções effectuadas por virtude dos, meus contratos com o banco de Portugal não importaram em 1:240 contos de réis apenas, como diz o governo no seu relatorio.
Só nos creditos dos escriptos e da conta corrente actual a diminuição do juro representava .... 700:000$000
Na nova conta corrente de 12 coutos de réis a juro de 1 por cento
representava .... 600:000$000
A suspensão da amortisação de dividas ao banco e de obrigações dos tabacos .... 1.200:000$000
A differença nos juros ao monte pio o mais prestamistas, ainda que representasse uma reducção só de .... 100:000$000
Sommavam todas estas reducções, que representam muito esforço e cuidados os mais persistentes .... 2.600:000$000
São estas reducções no serviço da divida que representam economias reaes o verdadeiras, ou adiamento de encargos, e não trabalhos simplesmente de calendo.
Pelas contas do segundo semestre do anno economico de 1892-1893 é que poderemos calcular o resultado da reducção nos encargos e nas despezas, porque n'este semestre principiou de executar-se desde o 1.° de janeiro o contrato, comquanto só em 14 fosse assignado.
Reduzidos portanto, como foram, desde o 1.° de janeiro os encargos com. o levantamento das sommas necessárias para occorrer ás necessidades do thesouro, deve o semestre corrente representar uma grande diminuição de despeza, mesmo com relação ao primeiro semestre do actual anno economico.
A final por um lado alliviei o paiz do grande peso que o opprimia - os excessivos encargos da, divida publica - com a lei de 20 de fevereiro, e com o decreto de 13 do junho, e por outro reduzi a condições quasi gratuitas as operações de thesouraria para não aggravar as despezas com emprestimos onerosos, e diminui os encargos com outros serviços publicos; e propondo finalmente o augmento das receitas indispensaveis para cobrir o desiquilibrio, que ainda ficava no regimen orçamental, completava o plano indispensavel para consolidar a situação financeira, saindo assim de todos os moldes da vida velha.
Cumpre-me n'esta parte dizer por ultimo á camara que, alem dos beneficios da reducção de despeza, ha ainda a considerarei vantagem enorme da transformação da divida fluctuante em emprestimos a praso, o que nas operações financeiras é do mais elevado alcance. O actual sr. ministro da fazenda não se viu assoberbado, como os seus antecessores, com as exigencias da divida flucuante, vencivel a curtos prasos. D'essas difficuldades o livrei eu, como livrei o paiz, pois que a divida fluctuante interna ficou transformada pelas minhas operações financeiras, e a divida fluctuante no estrangeiro era apenas de 1:500 contos de réis que o governo podia facilmente resgatar pela realisação dos titulos, que lhe serviam de penhor.
Mas como reduziu o governo, segundo assevera, em 4:059 contos de réis o orçamento do estado? De modo muito simples. A custa alheia. Metteu em linha de conta as reducções de despeza, filhas do meu contrato com o banco de Portugal, mais 372 contos de réis de subsidio á mala real, que já se não pagavam, porque o contrato com ella tinha acabado, mais 150 contos de réis destinados á companhia das aguas, que eliminou, e cuja restauração já acceitou na commissão de fazenda.
Com respeito á verba dos 150 contos de réis para a companhia das aguas, cumpre-me dizer que, tendo-me eu compromettido, na sessão passada, em satisfação aos desejos da camara, a não submetter á apreciação das côrtes nova verba para a companhia das aguas, sem estar approvado o actual contrato entre o estado e a mesma companhia, ou outro que o substituisse, logo que vi a verbo, dos 150 contos de réis no orçamento do ministerio das obras publicas, declarei que não seria paga senão nas condições do meu compromisso parlamentar. O actual governo, porém, quiz ficar auctorisado a despendel-a, independentemente de approvação ou confirmação do actual contrato, ou de outro que o substitua.
Reduziu ainda o orçamento em 4:059 contos de réis á custa da verba para a conservação das estradas, que, longe de ser diminuida, carece de ser augmentada, porque algumas precisam de ser completamente renovadas! (Apoiados.)
Reduziu ainda o orçamento, calculando a capricho, augmento de receita no rendimento das alfandegas e dos cereaes.
Na verba da receita das alfandegas, por mim calculada segundo o regulamento de contabilidade, havia eu descontado 900 contos de réis, porque o simples facto de haver augmentado o rendimento nos ultimos mezes não era penhor seguro de que esse augmento seria constante até o fim do anno economico futuro.
Bem que o systema adoptado em Portugal desde lar-
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gos annos, systema que muito contribuiu para os desastres por que temos passado, era contar, em todos os relatorios de fazenda, como remedio para cobrir o deficit, com o augmento provavel da receita, chegando-se por este methodo a prever n'alguns annos saldos nos orçamentos.
Eu, porém, não segui similhanto systema, porque nem tenho a mesma fé n'esses grandes augmentos de rendimento das alfandegas, emquanto durar a depressão na vida economica o subsistirem sem modificação as disposições da pauta vigente,
e porque reputava um dever ser prudente nos calculos, na situação em que nos achamos.
Outras considerações actuaram ainda no meu animo, para descontar 900 contos de réis no rendimento das alfandegas, calculado segundo as regras e preceitos do regulamento da contabilidade, e foram o receio de que algumas verbas de receita não produzissem o computado no orçamento segundo calculos anteriores que eu não tinha bases seguras para alterar.
Assim no orçamento vem calculada em 14 contos de réis, numeros redondos, a somma com que as camaras municipaes devem contribuir para as despesas das comarcas nos concelhos onde foram substituidos os juizes municipaes por juizes de direito: e, ou a minha memoria me falha, o que não admira no meio dos gravissimos negocios de estado, que prendiam a minha attenção, ou a maior parte das camaras municipaes, obrigadas áquella prestação, têem pago mal e tarde. Tive occasião de examinar esse assumpto no intuito de supprimir algumas comarcas, que não supprimi, porque, mal respirava no publico esse pensamento, logo se levantava a imprensa partidaria em altos gritos contra o governo.
Nada me preoccupavam os clamores apaixonados da imprensa: mas preoccupava-me constantemente não dar occasião ou pretexto a que podessem accusar-me de levantar attritos e irritar os partidos, por via de medidas que não influiam decisivamente na solução orçamental, quando eu proclamava a necessidade do concurso de todos para resolver questões gravissimas, e sobretudo para a solução da questão dos credores externos.
Muitas cousas, aliás de incontestavel utilidade publica, deixei eu de fazer, para não pesar com a responsabilidade de levantar difficuldades e do irritar os dirigentes politicos, que n'isso podiam buscar pretextos para crear embaraços á solução de uma questão que importava aos mais caros interesses da nação.
Tambem computei no orçamento em 260 contos de réis a verba relativa aos phosphoros, por ter sido assim computada na respectiva proposta de lei apresentada ás côrtes, e não dispor de elementos seguros para alterar estes calculos.
O sr. ministro da fazenda, cria, receitas por calculo. Mas eu não gosto de calculos sem base. O calculo puramente philosophico será muito bom para as idealidades transcendentaes, mas é completamente improcedente, sem elementos seguros em que assente, para as finanças de um povo.
Outra verba que tambem me não inspira a maior confiança, por falta de bases para um calculo seguro, e a respeito da qual eu esperava que o sr. ministro da fazenda fizesse largas considerações, é a do alcool, que eu computei em 400 contos, pela simples rasão de ter sido assim calculado na proposta de lei para o novo regimen do alcool, e faltarem-me os elementos para alterar este computo.
Por estas rasões descontei 900 contos de réis no rendimento. calculado das alfandegas. Que fez o sr. ministro da fazenda? Descontou apenas 204 conto? de réis, e assim elevou logo este rendimento por calculo, e no papel, em 646 contos de réis!
Mas continuemos a apreciar e a admirar as habilidades o os prodigios da orçamentologia novissima, para vermos como o sr. ministro da fazenda reduziu
a 4:059 contos de réis. no calculo o no papel, o deficit orçamental, que eu calculára em 5:O62 contos de réis.
Por exemplo, atirou-se averba do rendimento da importação dos cereaes que eu havia calculado, segundo os preceitos do regulamento de contabilidade, em 660 contos de réis, e elevou-o a 1:100 contos de réis por calculo e no papel!
Por esta fórma de crear receitas, o que admira é que o sr. ministro da fazenda ainda deixasse por ceremonia um deficit de ]:000 contos de réis.
Era melhor não ter feito cerimonia, e calcular logo, não em 1:000 contos do réis apenas o que estava calculado em 600 contos de réis, mas em 2:100 ou em 2:600 contos de réis! Adoptado o systema de crear receita, não pelo augmento de imposto nem por bons processos de administração, mas pela revisão e pelo calculo, melhor era ter seguido com esta orientação até ás ultimas consequencias.
Depois de descontar no seu orçamento, pelos processos de revisão e de calculo, redacção de despeza proveniente do contrato com o banco de Portugal, que eu realisei, 150 contos de réis para a companhia das aguas, que estavam só no papel, e que foram já restaurados para serem pagos independentemente do novas auctorisações parlamentares, 372 contos de réis com a mala real por ter acabado o contrato, e depois de ter attribuido, pelos modernos processos de revisão e de calculo, mais 500 contos de réis aos cereaes, e mais 646 contos de réis aos rendimentos aduaneiros, abateu ainda 338 contos de réis no premio do oiro, calculado no meu orçamento a 30 por cento e por s. exa. a 25 por cento, sem ter contribuido para estas reducções senão com o raciocinio e com a alta philosophia. A melhoria no premio do oiro attribuiu-a á melhoria nas condições economicas do paiz.
Esqueceu-lhe, porem, como era natural, attribuir a melhorias nas condições economicas do paiz ao decreto de 13 de junho de 1892, sem o qual se não teria effectuado a reducção nos encargos com o premio do oiro. Foi esse decreto que levantou a vida economica da nação no momento mais critico das nossas difficuldades.
A reducção dos 338 contos de réis no premio do oiro é consequencia do decreto de 13 de junho, d'aquelle decreto, que mereceu das paixões partidarias o epitheto de nefasto, de maldito, e até de brutal, mas que teve os applausos unanimes do paiz, e que ha de ter a approvação completa da historia.
Depois de calculadas no papel estas valiosas reducções, para nenhuma das quaes
o governo contribuira, metteu-se o sr. ministro da fazenda n'um labyrintho de reducções em despezas miudas, que não merecem apreciação especial porque de nada valem; mas sempre referirei algumas para amostra dos grandes trabalhos que ao governo custaram os processos de revisão e de calculo, a fim de por em 1:002 contos do réis o deficit que no meu orçamento estava computado em 5:062 contos de réis.
O pensamento fixo do sr. ministro da fazenda no seu systema de reclame era o de sobresair ao seu antecessor no importante trabalho de reducções de despeza.
O sr. ministro da fazenda com o seu systema de calculos e de revisão do orçamento até se lembrou de escrever no seu relatorio que fizera no ministerio da fazenda economias superiores ás minhas na importancia de 125 contos de réis, o com o systema de reclama esta noticia espalhou-se pela gazetas, tanto nacionaes, como estrangeiras.
Como ministerio de reclame é o primeiro que tenho conhecido desde que entrei
na vida publica. No proprio dia em que o sr. ministro da fazenda apresentava as suas propostas ás côrtes diziam os jornaes dos três partidos, quando as não tinham ainda lido, que essas propostas haviam de fazer a felicidade publica e merecer os applausos do paiz.
Para um ministro que se orienta no réclame nada póde haver mais agradavel do que a geral unanimidade da imprensa em seu favor.
Quiz eu então verificar como o sr. ministro da fazenda
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fizera ainda economias na importancia de 125 contos de réis no respectivo ministerio, onde eu reduzi quanto pude; e o meu exame provou-me que o sr. ministro da fazenda, longe de ter reduzido 125 contos de réis na despeza do ministerio da fazenda, pelo contrario, pela sua parte, augmentára e muito a despeza!
Adoptou o sr. ministro da fazenda um processo muito curioso para inculcar
ao publico que realisára economias no seu ministerio alem das que eu fizera.
ão destrinçou nas verbas de reducção as economias que phantasiava das que provieram de providencias tomadas pelo ministerio transacto, nem forneceu os elementos precisos para essa destrinça, o seguiu invariavelmente o systema, tanto no relatorio, como no orçamento, de confundir as reducções que projectava com as realisadas pelo ministerio transacto, sendo aliás tão cuidadoso em formular mappas sobre mappas para apresentar ás vezes o mesmo facto sob diversos aspectos.
Mas, de memoria, sei que a maior parte d'essas verbas foram reduzidas pelo ministerio, a que tive a honra de presidir.
Foi o ministerio transacto que reduziu 7:300$5000 réis nos vencimentos ordinarios dos empregados das alfandegas, 3:800$000 réis nas gratificações
dos empregados do serviço interno aduaneiro, 7:700$000 réis no vencimento do pessoal das repartições de fazenda districtaes e concelhias, 24:400$000 réis
nos vencimentos dos empregados addidos e alem dos quadros, e 16:800$000 réis
com os aposentados e reformados das extinctas companhias braçaes, e não sei
se mais algumas, porque me faltam os elementos precisos para apurar o facto.
Ora, descontada a somma total d'estas verbas, descontados os 26 contos de
réis do subsidio ao cofre commum dos emolumentos dos empregados aduaneiros,
que o sr. ministro da fazenda eliminava, e que já restabeleceu, o descontada finalmente a verba de 29 contos de réis para annullação de impostos em consequencia da phylloxera, que representam simplesmente orçamentalogia novissima, e não diminuição de despeza, e mettendo em linha de conta o augmento de despeza com a guarda fiscal na importancia de 23:600$000 réis, augmentou ainda o sr. ministro real e verdadeiramente a despeza no ministerio da fazenda!
Então a commissão do orçamento não quiz ficar aquem do governo. Essa até creou a receita de 20 contos de réis no zêlo do sr. ministro da fazenda pela arrecadação dos direitos de mercê! (Riso.)
Por esta orçamentologia, que é genuinamente novissima, podia a commissão ter calculado em 800 ou 900 contos de réis o augmento de rendimento do zêlo do sr. ministro da fazenda pela arrecadação das contribuições directas, o outro tanto pela cobrança do imposto indirecto, e dar por esta fórma um orçamento com
saldo!
É a primeira vez que o zêlo do ministro da fazenda na arrecadação das contribuições é elevado á categoria de fonte de receita na elaboração
dos orçamentos!
Sr. presidente, a camara está-se mostrando alegre com a exposição d'estes factos, e eu reputo o caso muito triste, porque na situação difficil que atravessamos, não é com artificies e habilidades orçamentologicas que se salvam as finanças do paiz. (Apoiados.) O que é indispensavel é dizer a verdade inteira á nação, para ella se salvar se quizer, porque nas mãos do povo, e só d'elle, está hoje a força precisa para vencer as dificuldades que o assoberbam.
Demais não era quando estavamos a braços com a questão dos credores externos
e com o augmento de impostos a melhor a occasião para exagerar os augmentos de receita e as diminuições de despeza.
Como fonte de receita ouço constantemente fallar na propriedade, e eu affirmo
a v. exa. e á camara que a propriedade territorial no seu conjuncto pouco mais poderá pagar, o que não significa que o imposto directo não possa e não deva ser melhor distribuido. O pensamento fixo do sr. ministro da fazenda são os ricos.
Mas em Portugal, feita a comparação com os paizes estrangeiros, quasi não ha senão pobres. Quantos proprietarios temos nós no continente do reino, que tirem 100 contos de réis livres de suas propriedades, fortuna, que aliás n'outros paizes é mediocre? Talvez nem uma duzia!
Em geral nas condições em que está a propriedade, com a extrema divisão dos predios, com a alta dos salarios, que o preço dos productos não compensa, e com as enormes despezas necessarias para combater o grande numero de molestias que atacam a producção, o lavrador em Portugal que cultivar as propriedades de sua conta, e não pelo seu braço, póde dizer-se que, quanto mais propriedades tiver, mais pobre é.
Confia-se em regra o encargo de avaliar as propriedades para a matriz a quem não conhece os serviços agricolas. Os louvados entram nas propriedades, e attribuem certo numero de litros de vinho ou de azeite a cada cepa de vinhedo, ou a cada pé de oliveira, sem estudarem as condições da planta ou da arvore, e depois fazem a capricho a conta do preço do producto e das despezas de producção, e por esta fórma determinam o rendimento collectavel de propriedade.
Estas considerações representam as minhas opiniões individuaes. Não as emitto para provocar ninguem. É-me até indifferente que o meu discurso fique com ou sem resposta.
Por estas rasões é que eu punha de parte o imposto directo sobre a propriedade rustica, e recorria ao imposto indirecto, cuja preferencia não discuto, porque reputo inuteis quaesquer observações sobre o assumpto desde que a camara se manifestou contra as minhas propostas.
Ainda que sem fructo, o sr. ministro da fazenda teve grande trabalho, porque devia gastar muito tempo a rever o orçamento pelos processos de calculo, e a fabricar mappas.
Eu deixei os serviços formularios do orçamento aos empregados da secretaria, e dei-me ao trabalho improbo e ingrato de examinar toda a legislação fiscal italiana, no periodo dos dez annos, em que a Italia deu lições de administração financeira ao mundo inteiro.
Na situação angustiosa que atravessou aquelle glorioso paiz, chegou a ser neutralisada a pasta da fazenda, entrando o mesmo ministro da fazenda em differentes situações, ou antes adoptando differentes ministros da fazenda
a mesma orientação financeira.
A Italia, para se resgatar das despezas colossaes que fizera, não só na campanha contra a Austria, e na occupação de Roma, mas na construcção de caminhos de ferro para ligar com a capital as provincias separatistas, recorreu ao imposto indirecto ou de consumo, sem excluir o mais odioso o violento, o tributo sobre o pão!
Era tão odioso e impopular o imposto das moagens, que na Sicilia e n'outras províncias foi cobrado á ponta da bayoneta.
Mas os estadistas Italianos punham ainda acima da repugnancia do contribuinte
a necessidade de augmentar consideravelmente os reditos do estado no interesse da unidade italiana e da integridade da patria.
Tambem sobrecarregaram muito a riqueza mobiliaria; mas o mais aggravado foi
o imposto indirecto.
Invoco estes exemplos, não para propor á camara o aggravamento de similhante imposto, mas para justificar a minha administração.
Estou convencido de que as contribuições indirectas são as mais rendosas e as mais democraticas.
Thiers não fez selecção de impostos quando tratou de restaurar a França, esmagada pela Prussia; mas valeu-se tambem do imposto indirecto principalmente, elevando-o em condições violentas.
Com este imposto salvou a Italia a sua autonomia e a sua integridade; e Portugal, no meu entender, não tem
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outro meio mais proficuo para restaurar a sua vida financeira.
O contribuinte, em geral, está com as suas forças quasi exhaustas. Tudo o
que pagar é sobre posse. Não se lhe podem exigir mais impostos em nome da sua riqueza; os que se lhe exigirem é em nome de uma imperiosa necessidade, e só poderá sujeitar-se ao sacrificio dos tributos quando os pagar, para assim dizer, sem os sentir.
Mas, continuando na minha ordem, de idéas de que me tinha desviado, vou considerar mais algumas verbas de reducção de despezas por calculo, a que
se entregou com tanto cuidado o sr. ministro da fazenda.
Tinha ou acabado com a inspecção ordinaria da instrucção primaria e secundaria, e supprimido assim a respectiva verba, deixando apenas 10 contos de réis para a inspecção extraordinaria dos mesmos serviços. Agora extingue o governo mesmo esta verba, já de si modesta para tão importante serviço, extincção perfeitamente illusoria, porque é impossivel acabar de todo com a inspecção
á instrucção primaria e secundaria, sob pena de deixarmos anarchisar este importante serviço do estado.
A eliminação da renda da casa destinada á secretaria do extincto ministerio de instrucção publica é tambem devida ao ministerio transacto, que largou a casa do largo do Calhariz, pela qual o estado pagava renda ao duque de Palmella para o ministerio dos negocios estrangeiros, e foi installar a secretaria n'um edificio do estado.
A minha exposição não representa o minimo desejo de ferir o amor proprio do sr. ministro da fazenda, mas unicamente o desejo de restabelecer a verdade dos factos, porque esses 4:059 contos de réis que o governo reduziu por calculo no orçamento, ou representam as reducções de despeza, effectuadas pelo ministerio passado, ou economias perfeitamente illusorias.
Tal era o desejo de lançar poeira nos olhos do publico com a revisão do orçamento, que até se incluiu na nota de diminuição de despezas, como trabalho do governo, as importancias provenientes de collocação de empregados addidos
nos quadros, e a economia resultante de cessarem os vencimentos aos funccionarios aposentados ou jubilados que falleceram! (Riso.)
Para fazer a analyse completa de todos os trabalhos do orçamento rectificado, seriam necessarias duas ou tres sessões, e a camara está cansada de ouvir a discussão do orçamento.
Não concluirei, porém, sem liquidar por minha parte a questão dos credores externos, assumpto que não posso deixar de tocar por duas rasões: primeira, porque a solução que o governo lhe deu, combinada com o seu plano financeiro
e de administração, como altamente prejudicial aos interesses publicos, deve inspirar as maiores inquietações, e em segundo logar porque, verificado o advento do actual ministerio, grande parte da imprensa, sempre na orientação
do reclame, programma pratico do actual gabinete, para encarecer os altos meritos dos srs. ministros, annunciava ao paiz que eu havia deixado a questão n'um estado irritante com os governos estrangeiros, e, o que é mais, assim o affirmou o sr. presidente do conselho na outra casa do parlamento.
Em logar d'estas insinuações para crear desfavor no publico ao anterior ministerio, era mais honesto e mais leal e publicação na integra da correspondencia relativa ao assumpto, sobretudo agora que o gabinete
apresentou aos membros da commissão de fazenda os documentos relativos ao
ultimo accordo ou negociação com os credores externos, e declarou finda a questão.
Ora, desde que o governo allemão publicou em tempo na folha official uma das suas notas ao governo portuguez e a resposta d'este, antes de findo o negocio, desde que o actual gabinete confiou á imprensa os dizeres de algumas notas, e entregou aos membros da commissão de fazenda os documentos relativos ás suas negociações, e sobretudo depois que o sr. presidente do conselho declarou na camara dos dignos pares em sessão de 27 de maio, - o que se conseguiu foi chegar a um resultado que não encontrou durante a discussão do projecto reclamações de
governo algum, nem já agora as poderia ter, reputo finda a questão, e não
tenho duvida em servir-me de alguns dos documentos, que o governo já devia
ter publicado, para o paiz ficar conhecendo os relevantes serviços que o ministerio passado prestou ao paiz n'este momentoso assumpto.
A pequena politica do governo convem mais insinuar na imprensa que encontrou a questão n'um estado muito agudo, e que á sua habilidade se deve uma solução, que elle reputa satisfactoria, do que a publicação dos documentos.
Mas nem á justiça nem á causa publica convem sonegar por um lado os documentos á publicidade, e argumentar por outro lado com elles na imprensa, privando o paiz dos meios de apreciar lucidamente a questão, e de dar a cada um, o que é seu.
Sr. presidente, começo por dizer a v. exa. e á camara que nem eu nem nenhum
dos meus collegas tomámos com prazer a responsabilidade do decreto de 13 de junho de 1892.
Pelo contrario, procedemos em. obediencia a uma necessidade imperiosa e urgente.
A situação era tão tensa, o premio do oiro ameaçava de tomar tão altas proporções, pondo em perigo as condições do thesouro e a vida do commercio,
que foi indispensavel um acto energico, violento, mesmo brutal, dêem-lhe o
nome que quizerem, para salvar a situação.
Eu preferia realmente o accordo dos credores, sem com isso renunciar ao direito de regular as condições da divida, como direito do estado, e tanto que o tentei, mas não dei a minha approvação ao accordo negociado em Paris no uso liberrimo do meu direito, porque elle tinha sido assignado ad referendum, e no interesse do paiz não podia approval-o, porque não podia tomar sobre mim e portanto sobre a nação um compromisso que nas nossas circumstancias economicas e financeiras não podia ser cumprido senão durante curto praso.
A assignatura ad referendum não é a assignatura definitiva. Pelo contrario, significa que as partes contratantes podem considerar de novo o assumpto, e negar approvação ao acto ajustado quando a justiça ou outras considerações de ordem superior assim o reclamem.
Nem a assignatura do governo tornava definitivo o accordo, porque n'elle
se tinha estipulado que a approvação do governo ficava ainda dependente da approvação dos credores.
Pelo accordo negociado quem dizia a ultima palavra não era o governo, eram
os credores.
Em todo o caso, não é exacto, como na imprensa politica se tem espalhado, que as notas violentas dos governos estrangeiros começassem contra o decreto de 13 de junho.
Não recebi, é verdade, nenhuma nota amavel com relação a este decreto. Mas não foram contra elle as notas mais violentas.
Comecemos pelo principio para a camara e o paiz ficarem senhores de toda a questão, e poderem não só avaliar os relevantes serviços prestados pelo governo transacto á nação n'este gravissimo assumpto, mas conhecer a situação em que ficou a questão dos credores da divida externa quando eu saí dos conselhos da côroa.
As notas violentas vieram no principio da sessão legislativa de 1892, quando os governos estrangeiros não conheciam ainda a fundo a situação angustiosa em que nos achavamos.
Sr. presidente, a situação mais dolorosa da minha vida politica foi de certo aquella em que eu, ao apresentar ás côrtes o ministerio que organisára, me vi forçado a declarar que não podiamos governar sem os credores da divida publica contribuirem tambem para as despezas do estado.
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Não me envergonho de confessar perante a camara e perante o paiz que, não me tendo faltado nunca a palavra nos debates para exprimir melhor ou peior os meus pensamentos, custou-me a soltar o periodo em que annunciava aos mercados da Europa, e a todos os nossos credores tanto internos como externos, que tambem
a divida publica havia de ter o Seu quinhão de sacrificio n'esta crise angustiosa.
Afigurava-se-me, ao pronunciar esta declaração, que se me pegava a voz na garganta.
N´esse mesmo dia, ou no immediato, o gabinete, como era natural, como era
seu dever, encarregou os seus representantes perante as cinco nações, onde havia credores interessados, de participar o mais officiosamente que podessem aos respectivos governos perante quem estavam acreditados, era chegada a hora do sacrificio tambem para os credores, tanto internos, como externos, porque o paiz não podia solver por completo os encargos da divida publica, e porque não se efectuando de prompto uma reducção valiosa nos interesses da divida, e continuando no caminho de empenhar as mais valiosas receitas, ou de vender por um baixo preço os titulos de divida para pagar os coupons, cada dia complicaria mais a situação do paiz, e tornaria mais precaria a situação dos credores.
Pois mal chegava á Allemanha a participação do governo portuguez, quando nem tinha sido ainda apresentada ás cortes a proposta, convertida depois na lei de 26 de fevereiro, e já o governo imperial protestava, em termos de quem desconhecia por completo a nossa situação, contra os propositos do governo.
Não esperou a Allemanha pelo decreto de 13 de junho, em que áquella hora ninguem pensava.
Bastou a simples participação de que Portugal se via forçado a reduzir os encargos da divida publica, para o governo imperial, desconhecedor da nossa gravissima situação, nos expedir uma nota recebida pelo governo portuguez em
1 de fevereiro de 1892, a qual passo a ler:
"Lisboa, 31 de janeiro de 1892. - Sr. ministro. - Em 25 do corrente mez o encarregado de negocios de Sua Magestade Fidelissima em Berlim annunciou ao governo imperial que o governo portuguez, para decorrer ás exigencias do orçamento, se via forçado a propor ás cortes alem de outras, providencias
que impunham sacrificios aos credores do estado.
"Esta communicação dava detalhes sobre essas medidas, mas o governo imperial, julgando do seu dever precisar immediatamente qual seria a, sua posição em face de similhantes providencias, encarregou-me de responder o seguinte:
"O governo de Sua Magestade Imperial não poderia convir em que, mesmo para o fim de restaurar as finanças do paiz, fossem offendidos os direitos garantidos dos credores allemães.
"Ver-se-ía forçado a combinar com as outras potencias interessadas démarches collectires para salvaguardar os direitos dos credores da nação portugueza.
"Espera ainda que o governo portuguez conseguirá encontrar expedientes para obter o resultado que deseja sem o paiz, deixar de satisfazer ás suas obrigações para com o estrangeiro," etc.
Esta nota foi apresentada, repito, não contra o decreto de 13 de junho,
mas logo contra a simples participação de que tambem os credores tinham
que compartilhar nos sacrificios geraes que iam pesar sobre toda a nação.
O caminho que seguiu o ministerio transado, e de que eu vou dar conta á
camara, revela bem os serviços que elle prestou ao paiz n'este gravissimo assumpto.
Recebeu a nota; e, sem deixar de empregar os meios convenientes para convencer o governo imperial de que os sacrificios que impunha a todos eram determinados por uma imperiosa necessidade, seguiu avante na sua orientação, que era a dos, interesses publicos, como representante de uma nação livre e autonoma.
O governo transacto nem estremeceu diante da nota estrangeira, nem faltou ao seu dever. Manteve intemerata a dignidade da nação, e procurou por todos os meios esclarecer os credores e os governos estrangeiros de que só por impossibilidade absoluta Portugal deixava de pagar integralmente os interesses da sua divida.
Podia a Allemanha sulcar com as suas esquadras as aguas do Tejo, se lh'o permittisse o direito das gentes, as boas relações entre os dois paizes, e a situação especial de Portugal.
Mas integralmente não podia a nação portugueza satisfazer aos seus credores, porque d'isso absolutamente a impedia a crise temerosa que a assoberbava.
Dois ou tres dias depois, representando eu na respectiva commissão o meu collega da fazenda, que estava doente, e perguntando-se-me ahi eu julgava que
a nação só por si podia regular a situação da divida, respondi sem hesitações, que, não constituindo a emissão dos emprestimos, nem a venda dos titulos, um assumpto diplomatico, tratado de governo a governo, mas uma simples operação financeiro, cada paiz podia por si regular esse serviço em harmonia com os interesses publicos e com os verdadeiros principios da mais estricta equidade.
Não dei, nem devia dar, noticia ás côrtes d'aquelle despacho de caracter violento, porque a publicidade n'aquelle momento seria prejudicial aos interesses publicos.
Levantada, pois, a questão da reducção dos juros da divida externa pela declaração do governo da Allemanha de promover a intervenção collectiva das potencias para salvaguardar os direitos dos credores estrangeiros, com tal habilidade ou felicidade se houve o governo transacto, que ao deixar os
negocios do estado todas as difficuldades graves estavam removidas.
A questão do contrôle tinhamos conseguido arredal-a por completo do debato,
e a necessidade de reduzir os encargos da divida já ninguem nol-a contestava.
Estava de pé simplesmente a questão da igualdade de tratamento de todos os credores tanto internos como externos, em que insistia principalmente a França, no que o governo estava de accordo em principio, tratando-se apenas de procurar uma formula pratica que realisasse esse pensamento.
Sempre afirmei que não era intuito do governo favorecer menos os credores externos do que os credores internos, e tanto que dava aos credores externos,
e só aos credores externos, o direito de opção.
Era-lhes facultado receber 1/3 em oiro, com o premio a cargo do governo portuguez, e com a segurança de não se lhes tocar n'esta percentagem, que era fixa e permanente, ou passarem para o regimen da divida interna, sujeitando-se
á moeda corrente, ás oscillações do cambio, e ás percentagens annualmente decretadas pelo poder legislativo.
No fundo esta doutrina estava já reconhecido na lei de 20 de feveiro de 1892, contra a qual nenhuma nação havia protestado, excepto a Allemanha.
Quando rejeitei o convenio podia muito bem manter-me no estricto regimen da lei de 20 de fevereiro, convidando os credores estrangeiros a virem aqui receber 70 por cento em papel, em vez de lhe offerecer a opção de 1 terço em oiro; pois já no vencimento do coupon em 1 de abril de 1892, quando pendiam as negociações para o convenio, se offereceu o pagamento d'aquelle coupon em moeda corrente,
em Lisboa, aos que não quizessem esperar pelo convenio; e ninguem reclamou.
Portanto o offerecimento de 1 terço em oiro representava um beneficio aos credores estrangeiros, desde que lhes ficava a liberdade de transitarem para
a divida interna com todos os direitos e obrigações do credor nacional.
Só poderá achar pequena a percentagem de 1/3 em oiro quem não attentar em
que Portugal não tem minas de
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oiro nem de prata, nem industrias mais ou menos aperfeiçoadas, sem tarifas aduaneiras elevadas, nem materias primas, que vem de fóra, nem, nalgumas colheitas, pão para metade do anno, sendo, aliás, considerado um paiz essencialmente agricola.
Estas circumstancias deveriam convencer os que têem obrigação de ver ao
longe que, se no momento é melhor receber papel em Portugal do que oiro no estrangeiro, como interesse permanente talvez seja preferivel receber 1
terço em oiro, com o encargo de cambio de conta do governo, e sem sujeição
ás percentagens decretadas anuualmente pelo parlamento, nem ás oscillações
do papel com que se pagar.
Devo dizer á camara que tres das nações, em que residem os nossos credores externos, a Hollanda, a Belgica, e a Inglaterra, nunca intervieram na questão por meio de seus representantes, nem official nem officiosamente.
A França e a Allemanha, porém, intervinham muito na questão, e repetidas conferencias eu tive, bem como o meu collega dos estrangeiros, com os illustres representantes d'aquellas nações, para os esclarecermos sobre a nossa situação, e lhe mostrarmos a impossibilidade de uma solução que não assentasse no direito de opção.
Entendia-se em França que se devia pagar 7O por cento em oiro aos credores externos para a perfeita equiparação com os 70 por cento em papel que se pagava aos credores internos, não só para compensar aquelles das despezas de transferencia, mas porque os titulos estrangeiros eram formulados a pagar
em oiro.
O ministro de França em Portugal, porém, nunca se dirigiu officialmente e
por escripto ao nosso ministro dos negocios estrangeiros senão em principios
de outubro, e mesmo n'essa occasião dirigiu-me a mim, como presidente do conselho, uma carta officio que em seguida enviou por copia ao ministerio
dos negocios estrangeiros.
Estava então em Lisboa o nosso representante em França, que partiu immediatamente para o seu logar por ordem do governo, para liquidar um
assumpto em que se considerava 70 por cento em oiro para os credores externos, como equivalente a 70 por cento em papel para os credores da divida interna.
O nosso representante encontrou, como sempre, o melhor acolhimento no governo francez; e em 23 de novembro expedia-me o seguinte officio, cujo original está archivado no ministerio da fazenda.
"Na minha entrevista de apresentação ao sr. Ribot, o ministro dos negocios estrangeiros fallou-me em tres questões: Primeira a dos portadores da divida externa...
"Em relação á primeira procedi em harmonia com as instrucções minuciosas que
v. exa. me havia dado.
"O sr. Ribot insistiu na necessidade de equipararmos os portadores estrangeiros aos portadores nacionaes entendendo por equiparação que lhes deviamos dar 70 por cento em oiro, visto darmos 70 por cento em moeda do paiz aos portadores nacionaes.
"Respondi que tal equiparação não podia fazer-se, visto que a moeda do paiz tambem era o oiro, e que nós pagavamos não em moeda do paiz, mas em papel,
moeda convencional de occasião, restricta á circulação interna, verdadeiro papel moeda, sem ter por garantia uma reserva metallica apreciavel. E reforcei estes
o outros argumentos de que me servi para lhe demonstrar que era inadmissivel o confronto com as duas declarações a que v. exa. me auctorisára.
"A saber que, se os credores estrangeiros achavam preferivel a situação dos credores da divida interna, o governo estava resolvido a pedir ás côrtes uma nova prorogação de praso para lhes permittiria conversão, podendo elles então aproveitar-se da preferencia; e que o governo facultaria a quaesquer interessados todos os esclarecimentos que pedissem, não lhes negando um só
papel para elles puderem ajuizar com rigor da nossa situação financeira.
"Acrescentei, que este offerecimento do governo portuguez excluia toda a idéa de contrôle e de inquerito feito por estrangeiros, que nunca acceitariamos, e somente uma concessão graciosa, nossa, a quem se apresentasse sem caracter official, e sem affirmar aquella pretensão, para que os nossos credores podessem fazer inteira justiça á lealdade e lisura do nosso proceder.
"A excellencia d'estas declarações exemplificou-se logo no sr. Ribot, que descaiu da sua insistencia e nada mais teve que objectar.
"Perguntou-me se eu tinha duvida em lh'as reproduzir por escripto. É evidente que não podia subtrahir-me a isso, o que diz por uma carta conforme á copia que vae junta a este officio.
"Como v. exa. verá d'essa copia accentuei do modo mais terminante a nossa opposição absoluta a admittir qualquer contrôle e direito de inquerito, ou
fosse reclamado e exercido pelos governos ou por qualquer grupo de interessados particulares. E similhantemente frisei bem que o oferecimento, que faziamos, de dar todos os esclarecimentos que nos fossem pedidos, era uma concessão graciosa da nossa parte, só determinada pelo desejo de que os credores façam justiça á nossa lealdade, a tanto quanto baste para que sem o minimo prejuizo da integridade da nossa autonomia soberana elles não possam allegar que lhes escondemos a situação real das nossas finanças, para assim nos esquivarmos
a pagar-lhes o que lhes devemos, ou podemos pagar o que vale o mesmo.
"Espero que merecerão a approvação de v. exa. os termos em que fiz aquellas declarações e as restricções com que lhes defini a significação e o alcance, por inteiramente conformes ás intrucções verbaes que de v. exa. havia recebido, e cuja opportunidade eu muito applaudi então.
"O pedido que o sr. Ribot me fez para lhe transmittir por escripto aquellas declarações, teve muito menos por fim o deixal-as consignadas, do que o ficar
em sua mão com documentos que a elle proprio e aos outros membros do governo
francez sirvam de defeza contra as instancias dos differentes interessados que d'elle pedem uma acção energica no sentido da equiparação dos 70 por cento. E esta effectivamente a nota que se me revelou aqui predominante em differentes circulos financeiros, principalmente nos influenciados pelos vomites...
"Mas parece-me, pelas disposições em que deixei o sr. Ribot, que esta difficuldade tende rapidamente a desvanecer-se (se não está já desvanecida),
e que em todo o caso não deve prcoccupar-nos muito. Toda a base séria de pressão contra nós desappareceu desde que se conseguiu a cotação para os nossos fundos com o pagamento do terço sómente e coupons détachés, o que até outubro estava interdicto, resultando d'ahi um côro geral de queixumes dos portadores, que nada recebiam para não perderem a negociabilidade dos seus titulos.
"Reaberta a cotação, tudo o mais são attritos que, com paciencia e diligencia, não deixarão de vencer-se. Os proprios comités estão reduzidos a terem de cobrir a sua retirada, invocando falsamente as satisfações que lhes foram dadas, e á energia das suas reclamações, o que póde servir ás discussões apaixonadas da nossa politica partidaria, mas não destroe nem diminue a importancia da victoria conseguida pelo governo, que assim tem agora, mas só agora, como que sanccionados e acceitos sem contestação, os factos resultantes do decreto de 13 de junho.
"Registo este resultado tanto mais insuspeitamente, e com tanto maior satisfação, quanto foram graves as preoccupações que, na occasião, me suggeriu aquelle decreto, contra o qual me pronunciei abertamente nas minhas informações.
"O offerecimento de prestar esclarecimentos minuciosos
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sobre a nossa situação financeira a quem quer que os peça é no fundo puramente platonico. Quasi se póde assegurar de antemão, que ninguem se apresentará a pedir esses esclarecimentos. E se alguem se apresentasse, não lhe duraria muito o empenho de se mergulhar em pelago tão marulhoso e profundo, e onde não encontraria informações cuja summula não seja regularmente publicada no Diario. Mas se alguem se apresentar de facto para esse fim, é meu conselho e minha vivissima recommendação, que convem proceder de modo que se tire todo o pretexto a dizer-se que faltámos ao offerecimento promettido. Porque bem póde succeder, que alguem vá pedir informações, esperando achar repugnancias e difficuldades, e precisamente para vir declarar em publico que o nosso offerecimento foi apenas uma burla para ludibriar os credores.
«É conveniente que o governo saiba que ha muita gente sinceramente convencida de que as nossas circumstancias não são tão más como nós as pintâmos. Ainda hoje um banqueiro d'esta cidade a quem eu dizia que nem mesmo poderiamos continuar a pagar o terço em oiro aos credores se as nossas circumstancias não melhorassem, me respondeu sorrindo: «Je crois que vous voulez profiter de la situation pour faire une bonne affaire».
«Releve-me v. exa. que eu insista n'este ponto.
«Se alguem se apresentar a pedir informações e esclarecimentos, respeitando as reservas com que em nome do governo eu fiz o offerecimento, é absolutamente indispensavel que esse alguém não possa vir a publico queixar-se até só com apparencias de rasão de que tal offerecimento foi uma burla.
Termino por aqui as minhas informações sobre esta questão. Creio que, ao menos por agora, todas as difficuldades e attritos serios estão dissipados.
«E por minha parte continuarei trabalhando na ordem de idéas que v. exa. me desenvolveu para que estes satisfactorios resultados se consolidem n'uma solução definitiva da questão geral da reducção dos juros da nossa divida.»
Sr. presidente, sempre sustentei que os credores estrangeiros não deviam ser menos considerados que os credores nacionaes. Toda a difficuldade estava em encontrar uma formula para realisar este pensamento, e mais de uma vez eu disse aos protectores dos interesses francezes, que, formando parte do gabinete d'aquelle paiz dois homens de tão superior distincção como mr. Ribot e mr. Rouvier, podiam elles tambem indicar qualquer formula que coubesse dentro d'esta regra de opção - ou receber um terço em oiro, ou entrar no regimen da divida interna, com direito ás mesmas vantagens e sujeição aos mesmos riscos dos credores nacionaes, - e que quaesquer modificações e indicações que coubessem dentro desta formula, não tinha eu duvida de as submetter á apreciação das côrtes.
Mas em fim as exigencias do governo francez estavam acalmadas depois da conferencia entre o ministro dos negocios estrangeiros de França e o nosso ministro n'aquelle paiz, como acabo de mostrar á camara com a leitura do officio que aquelle esclarecido funccionario me enviou.
Estavam as cousas n'esta situação calma e serena, quando eu apresentei as propostas de fazenda ás côrtes no dia 16 de janeiro. Todos sabem as difficuldades que se me levantaram na commissão de fazenda e na camara.
Congratulava-se o sr. presidente do conselho ha dias na camara dos dignos pares, por não ter recebido reclamação alguma quanto aos credores estrangeiros emquanto durou a discussão do seu projecto nas côrtes. E assim será.
Mas devo ponderar á assembléa, e sobretudo ao paiz, que, tendo o actual governo apresentado a sua proposta ás côrtes em 15 de maio, no dia 19 já estava votada em ambas as camaras, tanto na dos srs. deputados, como na dos dignos pares! Com este governo quatro dias foram bastantes para o corpo legislativo resolver sobre tão grave assumpto!
Commigo succedeu precisamente o contrario. Tendo eu apresentado na camara dos senhores deputados a minha proposta em 16 de janeiro, só vinte e um dias depois é que pude conseguir que ella viesse ao debate!
Não consegui que em vinte e um dias ella fosse votada.
Os vinte e um dias foram precisos para ella vir ao debate parlamentar. (Apoiados.) Se as camaras tivessem votado a minha proposta com a mesma rapidez com que votaram a do actual ministerio, teriamos lucrado economias de milhares de contos de réis, e, sobretudo, uma situação desembaraçada e definida. (Apoiados.)
Ao menos o actual governo já custou ao paiz o enorme sacrificio do aggravamento dos encargos com a divida externa.
Dizia o sr. presidente do conselho que não encontrou durante a discussão do projecto reclamações de governo algum, nem já agora as poderia ter. Ora seja as não poderia ter agora, é porque no entender de s. exa. tudo ficou sanado com a votação parlamentar.
Mas porque não sanaram então com a votação parlamentar o meu decreto que importava grande reducção de despeza e uma solução definida? (Apoiados.)
O certo é que a minha proposta apresentada ás côrtes em 16 de janeiro, só no dia 4 de fevereiro entrava em discussão n'esta casa, apesar dos meus instantes esforços, e que durante esses vinte e um dias tambem não recebi reclamação alguma do estrangeiro. As reclamações vieram depois; a do ministro de França em 8 de fevereiro, reproduzindo a carta de 10 de outubro, e a do ministro da Allemanha em 17.
Cumpro um dever de lealdade, informando a camara e o paiz, que d'estes dois dignissimos representantes de governos estrangeiros recebi sempre as maiores provas de interesse pela prosperidade do nosso paiz.
Nenhum d'elles, nem os seus respectivos governos queriam crear-nos difficuldades, e pelo contrario desejavam ardentemente ver-nos livres dos embaraços que por toda a parte nos cercavam.
Mas o certo é que elles mal podiam prescindir das exigencias que das notas constam, desde que viram o modo como a situação se desenhava dentro do paiz.
Desde que lá fóra se sabia da lucta aberta entre o governo e o parlamento, desde que era averiguado que o governo e côrtes não estavam unidos no mesmo pensamento, os credores estrangeiros, e os governos estrangeiros de certo instigados por aquelles, vieram lançar a sua espada na balança. (Apoiados.)
Ora se as côrtes se tivessem collocado como um só homem ao lado do governo, ou antes ao lado da nação, o decreto de 13 de junho seria hoje lei do estado sem perigo para os interesses nacionaes. (Apoiados.) Mas desde que havia em Portugal quem se collocava ao lado do estrangeiro, e fazia o jogo do estrangeiro, não póde ser surpreza para ninguem que o estrangeiro interviesse em favor do que elle reputava os seus interesses. (Apoiados.)
Não houve, pois, reclamação durante a discussão do projecto do actual governo porque a discussão nas camaras durou quatro dias, e porque todos se collocaram ao lado do governo, não podendo por isso encontrar echo no paiz quaesquer exigencias do estrangeiro, como a não teria havido contra a minha proposta apresentada em 16 de janeiro, se ella tivesse sido logo discutida e votada.
Mas, só entrou em discussão, apesar de todos os meus esforços, vinte e um dias depois, em 4 de fevereiro; e depois de entrar era discussão enredavam-se e eternisavam-se os debates por todas as fórmas, a ponto que no dia 18 de fevereiro a presidencia só destinava uma hora para a discussão do projecto! (Apoiados.)
Foi então, que eu, depois de fechada a sessão, por motivos que dentro de poucos momentos exporei á camara fallei ao augusto representante do poder moderador no adiamento.
Ora se, no dizer do sr. presidente do conselho, depois
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de votada pelas côrtes a questão, não podia haver mais reclamações dos governos estrangeiros, se tivessem votado o meu projecto, não em quatro dias como votaram o do actual governo, mas em vinte, tinham-se fechado os debates, e tinha-se promulgado a lei, sem surgirem novas reclamações.
Se enredaram os debates, e demoraram o parecer da commissão á espera d'essas reclamações, a culpa não foi minha, nem do governo a que eu presidia. (Apoiados.)
A nota do ministro da França veiu em 8 de fevereiro, quando eu tinha apresentado ás côrtes a minha proposta na sessão de 36 de janeiro, contando que ella estaria votada n'esta e na outra casa do parlamento, como urgentemente reclamavam os interesses nacionaes, até 31 de janeiro.
Pois só no dia 4 de fevereiro entrava em debate o projecto, e tomava a discussão proporções que ameaçava durar, mezes. (Apoiados.)
É certo que levantada a lucta entre o parlamento o governo, e reconhecendo-se assim que não era unanime o pensamento de todos nós, haviam de surgir dificuldades, para que o governo fosse substituido por outro que desse mais vantagens ao estrangeiro em prejuizo dos interesses nacionaes; e assim succedeu.
No intuito, porém, de salvar os interesses do paiz, apesar de conhecer perfeitamente a disposição dos elementos parlamentares, conservei-me no governo, ouvindo n'esta e na outra casa do parlamento cousas que me convenciam de que para muita gente estava a questão politica primeiro que os interesses da patria.
Procurei levar a minha cruz ao calvario para ver se podia fazer vingar em toda a sua plenitude o decreto de 13 de junho, e evitar maiores sacrificios ao paiz, que não lhe foram impostos por culpa minha.
Alem d'isso, queria resalvar perante o paiz e perante a historia a minha responsabilidade, accentuando da maneira a mais definida e peremptoria que tudo fizera, e a todos os sacrificios me sujeitara, para conseguir a approvação da providencia mais importante do nosso periodo constitucional, e que não fóra por culpa minha que ella naufragara.
Podia ter aberto a crise, e essa era a opinião de alguns dos meus collegas, depois da celebre reunião da commissão de fazenda, que não me deixou a mais pequena duvida ácerca da situação.
Mas eu quiz liquidar a questão na camara de modo official para que não me podessem fazer, em tempo algum, a accusação de que eu precipitara a crise.
Tranquillo porém como eu estava com o officio do nosso ministro em París, que procedeu em toda esta questão com o maior zêlo pelos interesses do paiz, qual não foi a minha surpreza quando o meu collega dos estrangeiros recebeu da legação de França a nota de 8 de fevereiro, insistindo nas affirmações da carta de 10 de outubro?
Telegraphei immediatamente ao nosso ministro em París, para elle saber o que significava aquella insistencia depois do seu officio de 3 de: novembro, em que me narrava a conversa que tivera com o sr. Ribot, a qual me deixara a impressão de que a questão por parte do governo francez podia-se dizer liquidada, pois que esse officio não condizia com os termos da nota recebida do ministro de França precisamente na occasião em que estava aberta uma campanha parlamentar, que aggravava consideravelmente as difficuldades enormes, com que o governo luctava.
O nosso solicito ministro em París não me fez esperar pela resposta.
Telegraphou-me logo, e enviou-me depois o seguinte officio:
«Em 17 de fevereiro de 1893.
«Como tive a honra de communicar a v. exa. em telegramma estive quarta feira com o sr. Develle, ministro dos estrangeiros. Fallei-lhe da nova nota, enviada ao governo portuguez pelo sr. Bihourd em data de 8 do corrente, e exprimi-lhe a surpreza que esse facto nos causara, relembrando-lhe e expondo-lhe os factos seguintes:
«O sr. Bihourd, em cumprimento das instrucções recebidas, tinha enviado uma nota, em 10 de outubro, reclamando a igualdade de tratamento entre credores estrangeiros e nacionaes na reducção dos juros da divida publica.
«Segundo essa nota, a igualdade consistia em se pagar 70 por cento aos estrangeiros, visto pagarem-se 70 por cento em papel aos nacionaes. O governo portuguez não poderá concordar com uma tal formula, que era contraria á justiça e a toda a equivalencia economica, e, achando-me eu então em ferias, fóra mandado regressar a París para explicar claramente a situação ao governo francez por se julgar que entendendo-me directamente com elle mais facilmente se podia chegar a um accordo. Chegado aqui em fins de outubro, explicara effectivamente ao sr. Ribot qual era a situação economica e financeira de Portugal e as rasões que excluiam toda a paridade entre o pagamento em oiro e o pagamento em papel, expondo-lhe ao mesmo tempo a impossibilidade absoluta, em que nos víamos, de pagar aos credores estrangeiros mais de um terço em oiro. Não lhe escondera até as minhas preoccupações pessoaes de que nem mesmo esse terço poderiamos pagar dentro em pouco, se não houvesse uma restauração prompta e vigorosa na situação do Brazil.
«O sr. Ribot mostrava-se impressionado com a minha exposição nada tendo que lhe oppor, limitando-se a pedir-me que lh'a reproduzisse por escripto, o que eu fizera por nota de 2 de novembro. Desde então nunca o sr. Ribot me tornara a fallar em tal assumpto, o que era uma demonstração tacita do assentimento ás rasões de força maior, que eu lhe expozera, e de resignação á situação violenta que d'ella resultava para todos. O sr. Develle tambem, por sua parte não quebrara este silencio. Por outro lado, o sr. ministro da fazenda apresentara ás côrtes o seu relatorio e propostas financeiras em 16 de janeiro.
«A commissão de fazenda discutira largamente a proposta que confirma o decreto de 13 de junho, tendo até havido um incidente parlamentar sobre o assumpto. E o sr. ministro de França em Lisboa apresentara a sua nova nota em 8 de fevereiro, em meio de uma batalha parlamentar, quando as responsabilidades do governo estavam empenhadas de modo que já. lhe não era possivel recuar, ainda que a substancia da questão lhe permittisse fazel-o, o que aliás não era verdade.»
Disse-lhe que não podia deixar de notar que os factos expostos, e a constante benevolencia do governo francez, nos davam direito a esperar que nenhum protesto ou reclamação nova seria apresentada em Lisboa, sem se dar seguimento á troca de notas e apreciações, que eu directamente abrira em París pela minha nota de 2 de novembro. O governo estava, e sempre estivera, de accordo em acatar o principio de igualdade de tratamento. Restava traduzir este principio n'uma formula pratica. Eu indicara, em nome do governo portuguez, a formula que nos parecia, e ainda hoje nos parece, ser a melhor, por ser a unica realisavel.
«Se o governo francez tivesse outra, da melhor vontade a teríamos examinado, para chegarmos a ura accordo, que vivamente desejavamos. O que não podiamos rasoavelmente esperar era um novo protesto sobre a questão de principio, que aliás não impugnavamos, mas sem indicação de uma formula pratica acceitavel, que era no que consistia a difficuldade, e que a nota de 8 de fevereiro não resolvia.
«Concluí, dizendo que o procedimento havido para comnosco nos deixava receiosos de que atraz da nota de 8 de fevereiro houvesse qualquer pensamento reservado, e que por isso pedia ao sr. Develle nos dissesse, franca-
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mente, quaes eram as disposições do governo francez a nosso respeito, e o que elle tencionava fazer. Por nossa parte tinhamos só a consignar, com dôr profunda, que nos era impossivel pagar aos nossos credores externos mais do que um terço em oiro, que os seus ultimes coupons (reduzidos) tinham sido pagos com dinheiro pedido ao credito, e que o governo luctava com serias difficuldades para fazer confirmar o decreto de 13 de junho, porque uma parte do parlamento entendia que não poderiamos honrar esse novo compromisso, e que, em taes termos, mais valia pôr a situação inteiramente a claro desde já.
«O sr. Develle ouviu com toda a attenção a minha exposição e as minhas reclamações, e nada teve que replicar, concordando até expressamente em que eram fundadas as differenças, que eu assignalára, entre o pagamento em oiro e o pagamento em papel. Confirmou o que era já supposição minha, que a nota de 8 de fevereiro fôra da iniciativa do ministro de França em Lisboa, que assim entendeu dever usar do instrucções antigas, e disso que tomava nota das minhas observações, que ia transmittir para Lisboa ao sr. Bihhourd... E que em todo o caso podia assegurar-me que não havia nenhuma intenção reservada detraz da nota de 8 de fevereiro, e que o governo francez desejava cordialmente a restauração do nosso paiz, pelo qual professava viva sympathia. Mais nada.
«Como v. exa. vê, fica bem patente ao que a importancia d'este incidente fica reduzida...
«Se houver seguimento da controversia, parece-me que o governo deve declinar para aqui a continuação d'ella, reproduzindo como subsistente a minha nota de 2 do novembro, que ficou sem resposta, o que equivale á abertura das negociações.»
Sr. presidente, reputava eu, assim liquidado o negocio com o governo francez, o que não excluia as repetidas conferencias officiosas do representante d'aquelle governo commigo e com o meu collega dos negocios estrangeiros sobre o assumpto.
Restava-nos a Allemanha, com a qual viviamos tambem em excellentes relações, e que podémos convencer de que a nossa situação não comportava os sacrificios, que do nós reclamavam os credores.
Não tinhamos outros meios de resistir ás pretensões dos credores externos e ás reclamações dos respectivos governos, senão a exposição clara e leal da nossa situação.
A camara já teve occasião de ver como começaram as nossas relações sobre a questão dos credores, com o governo imperial da Allemanha, o qual, ainda antes de apresentada a proposta, depois convertida na lei de 26 de fevereiro, nos ameaçara até com a intervenção collectiva das nações interessadas.
Portanto esta nota violenta veio muito antes da publicação do decreto de 13 de junho. O governo imperial tambem protestou contra o decreto, como protestou contra o nosso contra-protesto; mas a ameaça da intervenção collectiva das nações foi feita á simples participação de que nos viamos forçados a tocar nos interesses da divida publica, e assim antes de apresentada ás côrtes a proposta, depois convertida na lei de 26 do fevereiro, e muito antes por isso da publicação do decreto do 13 de junho.
Tambem eu não tinha rasões para suppôr que viessem novas exigencias da Allemanha, o que não significa que o representante d'aquelle paiz não advogasse com o maior zêlo e constantemente os interesses dos seus compatriotas.
Empenhada, porém, a lucta n'esta casa do parlamento, renovaram-se as reclamações, como era natural.
Com o actual governo, votou-se, tudo n'um dia, sem exame, que nem era possivel, desde que nem impressas foram as emendas importantissimas que prejudicavam e muito o fundo do decreto.
Com o meu projecto, como era mais favoravel aos interesses do paiz, levantaram-se as maiores difficuldades, das quaes se aproveitou habilmente o estrangeiro, vendo o governo combatido pelos que deviam estar ao seu lado, ou antes ao lado do paiz (Apoiados), a ponto de que, tendo eu apresentado a proposta em 16 de janeiro, só em 4 de fevereiro pude conseguir que ella entrasse em discussão!
A guerra que eu soffri teve varias causas, que todas se traduziam na impaciencia pelo poder. A mim não me perdoavam nada. Até serviu de motivo para me hostilisarem uma conversa que tive com o sr. José Luciano de Castro, que vejo na sala, cm casa do sr. Antonio Candido, conversa de que dou noticia, á camara, porque é de interesse publico, e que teve logar nas vesperas da abertura das côrtes.
Disse eu áquelle digno par que ia apresentar ás côrtes a proposta relativa aos credores externos, e que esta proposta podia ser considerada debaixo de dois aspectos, o aspecto nacional e o aspecto politico; que sob o primeiro ponto de vista me parecia que os homens publicos, partidarios ou não partidarios, deviam votar unanimemente a proposta do governo, e que sob o segundo posto de vista, approvada e concluida a votação na camara dos dignos pares, podiam propor-me immediatamente uma moção de censura, até sobre o mesmo assumpto, podendo servir do objecto da moção os proprios artigos do Correio da noite, que tanto atacou o decreto do 13 de junho, e pôrem-me assim fóra do governo. (Riso.)
Conciliavam-se por esta fórma os desejos dos partidos com os interesses nacionaes. Legalisava-se o decreto de 13 de junho, e em seguida determinava-se a quéda do governo, por meio de uma moção, que eu, para adiantar trabalho, cheguei a insinuar que podia ser moldada nos artigos do Correio da noite. (Riso.)
Sabe já a camara a situação em que o ministerio transacto deixou a questão dos credores externos com relação ao gabinete francez.
Resta-me esclarecel-a ácerca da situação em que nos encontravamos com o governo imperial da Allemanha, que foi o unico, que logo no principio protestou contra a simples resolução de onerarmos a divida publica, chegando a appellar para a intervenção collectiva das potencias em que havia interessados na nossa divida.
A ultima nota da Allemanha veiu mais tarde.
A nota do governo francez tem a data de 8 de fevereiro (e não sei se para ella concorreria a discussão na camara dos senhores deputados de 1 de fevereiro) e a nota do governo imperial da Allemanha tem a data de 17.
Convém sempre recordar que, tendo eu apresentado a minha proposta ás côrtes em l6 de janeiro, mesmo com a discussão começada em 4 de fevereiro, se as côrtes procedessem então como agora, nenhuma reclamação teria chegado antes da resolução do corpo legislativo.
Alem da nota official que o ministro da Allemanha dirigia ao meu collega dos negocios estrangeiros enviava-me a mim na mesma data uma carta que não deixei na secretaria, porque, comquanto dirigida pelo ministro da Allemanha ao presidente do conselho de ministros em Portugal, tinha a nota de particular, e eu não queria d'ella fazer uso sem obter a respectiva permissão.
Em todo o caso declarei ao sr. presidente do conselho, quando elle me fez a honra de procurar-me na occasião da organisação ministerial, que todos as informações que eu podesse dar-lhe ácerca da questão dos credores externos estavam a disposição de s. exa.; offerecimento que eu depois reconheci ser inutil, quando vi no programma apresentado ás côrtes que a solução da questão dos credores dependeria da revisão do orçamento, que era a repetição do que eu já tinha ouvido na commissão de fazenda.
Tanto na nota para o meu collega dos estrangeiros, como na carta para mim, presidente do conselho de ministros, no que o ministro da Allemanha insistia era em que o governo portuguez tratasse com os credores.
Vou ler a carta toda do ministro da Allemanha, e no meu discurso virá transcripta em traducção e no original,
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do principio até ao fim, visto que, pelas rasões já expostas, não ficou o original na secretaria, para ser bem comprehendido todo o alcance d'esse documento.
Devo primeiro dar breves explicações á camara que são necessarias para bem se comprehenderem todos os termos da carta.
Desde a publicação do decreto de 13 de junho que eu aproveitava todas as occasiões de entender-me com os representantes de França e de Allemanha, nos quaes sempre encontrei a melhor vontade, sobre a questão dos credores, e creia a assembléa que, se n'esta casa tenho alguns collegas que me queiram mal, podem reputar-se bem vingados com as inquietações e dissabores que me trouxe aquella providencia, aliás de salvação publica. (Apoiados.)
Aquelle assumpto quasi me absorvia as attenções, sobretudo emquanto não pude vencer a greve, permitta-se a expressão, dos portadores de titulos, que só no mez de outubro que se renegavam a receber os coupons, e começaram de recebel-os!
Desde que elles começaram a receber o terço em oiro apenas com a resalva platonica do direito que lhes fosse reconhecido pelas côrtes, os meus receios cessaram, porque o regimen do terço, ainda que continuasse perpetuamente como provisorio, nunca mais seria alterado em prejuizo do thesouro. Hoje perdeu-se esse terreno, e difficil, senão impossivel, será reconquistal-o, a não ser pela fatalidade das circumstancias.
Mas, no intuito de aplanar uma solução definitiva sobre as bases, ou o terço em oiro, ou o regimen da divida interna, offerecia, sempre que podia, propostas ou indicações aos ministros estrangeiros, que dentro d'aquella formula podessem conciliar os interesses de todos, e pedia-lhes quaesquer indicações ou contra-indicações para liquidarmos definitivamente a questão.
odavia só o representante de França, verbalmente e em notas, exprimiu uma opinião positiva e determinada, julgando estabelecida a equivalencia pelo pagamento de 70 por cento em oiro, visto que ao credor nacional se pagava 70 por cento em papel.
O representante da Allemanha, porém, não vinha a formulas precisas e definidas, instando sempre em que era com os credores que o negocio devia ser liquidado, o que não obstava a que eu procurasse por todos os modos conciliar a boa vontade do governo allemão, cujas reclamações me inspiravam mais cuidado do que as exigencias dos credores.
Dadas estas explicações, vou ler a carta que o ministro da Allemanha me escrevia na qualidade de presidente do conselho na occasião era que dirigia uma nota ao meu collega dos estrangeiros.
É do teor seguinte:
«Lisboa, 17 de fevereiro de 1893. - Sr. presidente.- Como v. exa. ha de saber pela nota que dirigi ao sr. Ferreira do Amaral, o governo imperial não se julga auctorisado a acceitar as ultimas propostas de v. exa., que eu me apressei a transmittir-lhe. Com verdadeiro pezar accentuo que eu tinha rasão quando dizia a v. exa., que o governo allemão, não tendo para isso poderes dos obrigatorios allemães, não podia de modo algum entrar nos detalhes da questão, e que pelo contrario devia insistir no principio de que nada fosse arbitrariamente decidido, sem negociações e uma intelligencia previa entre o governo e os seus credores.
«Em Berlim estão em todo o caso muito reconhecidos aos esforços que v. exa. tentou para conciliar a approvação do governo allemão, mas por outro lado deviam recusar-se a adherir ás propostas, que deixavam em silencio o direito dos credores allemães, direito tanto mais evidente, quanto se trata da regularisação definitiva da sua situação já bastante compromettida.
«V. exa. ha de perdoar-me o supplicar-lhe mais uma vez que concorde n'um arranjo, que, não impondo novos encargos ao estado, encontre a approvação tanto dos nossos credores, como do governo imperial. Seria facil conseguir este fim, e consistiria pura e simplesmente n'uma prolongação ao praso de opção até o fim do anno, e em entabolar durante este praso novos pourpalers com os nossos comités, que, com pleno conhecimento do estado critico de Portugal, não se negariam a um arranjo definitivo sob condições as mais acceitaveis.
«Tenho a convicção de que as côrtes seguiriam v. exa. de boa vontade n'este caminho, traçado pelo sentimento da justiça mais elementar, e acabariam assim de vez estas questões tão desagradaveis para todos os interessados no negocio.
«Tenho tanta mais rasão para esperar, sr. presidente, que o meu appello ao espirito de equidade de v. exa., ha de ter um resultado favoravel, quanto que muito me desgostaria ter de ser, no meio das nossas relações pessoaes tão amigaveis, mais uma vez o porta-voz do descontentamento, e mesmo, da irritação do meu governo.
«Creia-me, sr. presidente, como sempre, seu sincero e dedicado. = Bray.»
«Lisbonne, le 17 février 1893.- Mr. le président.- Tel que vous aurez appris par la note que j'ai adressée à mr. Ferreira do Amaral, le gouvernement impérial ne s'est pas trouvé à même d'accepter vos dernières propositions que je m'étais empressé de lui transmettre.
«Je constate avec un véritable regret que j'ai eu raison, quand je vous disais que le gouvernement allemand, n'étant pas le fondé de pouvoirs des obligatoires allemands, ne pouvait d'aucune façon entrer dans les détails de la question, mais que pour contre il devait insister sur le principe que rien ne soit arbitrairement décidé et sans des negociations et une entente préalable entre le gouvernement portugais et ses créanciers.
«A Berlin on a été toutefois sensible á l'éffort que votre excellence a voulu tenter, pour se concilier l'approbatiou du gouvernement allemand, mais on devait d'une autre côté se refuser d'adhérer à des propositions que passaient sous silence le droit de cooperation des créanciers allemands, droit d'autaut plus manifeste, qu'il s'agit pour ces derniers d'um réglèment définitif do leur situation déjá suffisammente compromise.
"Votre excellence voudra donc me pardonner, si je reviens tonjours à la charge, en le suppliant de consentir à un arrangement, qui tout en n'imposant nouvelle charge à l'état, trouverait l'approbation tant de nos créanciers que du gouvernement impérial. Ce but serait facile à atteindre, et consisterait pur et simplement dans une prolongation du terme d'option jusqu'a la fin de l'année et dans le consentement d'entamer durant se terme de nouveaux pourparlers avec nos comités, qui, en pleine connaissance de l'état critique du Portugal, ne refuseront pas de se prêter à un arrangement définitif, sous les conditions les plus acceptables. J'ai la conviction que le parlement vous suivra volontiers dans cette voie, tracée par le sentiment de la justice la plus élémentaire, et ne serait ce que pour écarter une fois pour toutes ces questions si pénibles pour tous les partis intéresses dans l'affaire.
«J'espère d'autant plus, mr. le président, que cet appel à votre esprit d'équité ne restera pás sans un résultat favorable, qu'il me serait pas trop pénible de devoir être, en dépit de nos relations personnelles si amicales, une fois de plus le porte-vois du mécoutentement, je dirais de l'irritation de mon gouvernement.
«Veuillez me croire, mr. le président, comme toujours votre sincère et dévoné. = Bray.»
D'este importantissimo documento conclue-se:
1.° Que as reclamações da Allemanha não viriam como vieram se a decisão em debate não fosse definitiva;
2.° Que as suas instancias eram por uma intelligencia com os credores;
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3.º Que em todo o caso não havia necessidade de impor novos encargos ao estado;
4.° Que eram excellentes as relações do governo transacto com os ministros estrangeiros, ao contrario do que afirmavam os impacientes para empolgarem o poder.
É claro que nenhuns embaraços encontrariamos da parte do governo imperial, continuando com o regimento provisorio, que estava no decreto, e tendo qualquer intelltgencia com os credores, que não podia passar alem de condições acceitaveis, e que em caso nenhum importaria novos encargos para o estado.
Como esta communicação era de uma importancia decisiva para a resolução da questão dos credores, que podia dizer-se resolvida a bem dos interesses do paiz, desde que se collocava a questão n'um terreno tão simples e tão facil de percorrer, pensei no modo de livrar o paiz dos embaraços da questão, acceitando as indicações do ministro da Allemanha.
Desde que o representante de uma nação amiga, e tão preponderante nos negocios da Europa, e nomeadamente na questão pendente, se dirigia em termos tão agradaveis ao governo portuguez, que começava por não reclamar novos encargos para o paiz, e que instava principalmente porque o governo entrasse em conversa com os credores allemães; e precisando eu de tempo, não só para tratar dos assumptos a que a nota respeitava, mas tambem para acalmar a excitação politica que se tinha levantado na camara dos senhores deputados, sem o que todos os meus trabalhos com a questão dos credores poderiam ser inuteis, fallei, como providencia indispensavel, no adiamento, o que determinou a crise politica e a substituição do ministerio transacto pelo actual.
A leitura da carta do ministro de Allemanha deixará de certo no espirito de todos a convicção de que não era o desejo de prolongar a vida ministerial, mas a necessidade imperiosa e a obrigação impreterivel, como homem de governo, de resolver satisfactoriamente, isto é sem novos encargos para o paiz, uma questão gravissima, que me fez lembrar o adiamento.
A final resolveu a questão o actual governo com a cooperação ou com o voto de toda a camara, mas sem um exame completo da questão, que só poderiam ter feito os que leram e meditaram o novo projecto antes de elle vir ao debate, e sobretudo os que examinaram as negociações que o precederam.
Pela simples leitura da proposta nas côrtes muitos srs. deputados sei eu que não perceberam, e eu, se aqui estivesse, não perceberia tambem todo o alcance da nova proposta, e votaria, como amigos meus votaram, no intuito de não crear difficuldades ao governo, e principalmente na supposição de que a nova proposta não introduzia modificações profundas no decreto de 13 de junho.
No meu entender, mesmo para continuar a pagar o terço, era indispensavel votar o augmento de receita por mim pedido ás côrtes, porque eu d'esse terço nunca paguei um real que não pedisse emprestado.
Pela nova providencia continua a pagar-se o terço em oiro aos credores estrangeiros, e destina-se alem d'isso para os interesses da divida externa a metade da receita da alfandega no excesso de 11:400 contos de réis, e a metade da differença annual para menos de 22 por cento no premio do oiro pela transferencia de fundos para o pagamento do terço do coupon no estrangeiro.
Ora, em primeiro logar, tanto o augmento de receita das alfandegas como a diminuição no premio do oiro mal nos chega para o viver ordinario do thesouro, quanto mais para augmentar encargos.
Mas, alem d'isso, se o cambio baixasse consideravelmente e o rendimento das alfandegas subisse muito, e se a conversão se effectuasse em larga escala, ficaria mais favorecido o credor estrangeiro do que o nacional, pois que o credor estrangeiro, chegando a receber por inteiro, receberia 33 1/3 em oiro e 36 2/2 em papel, ou sejam 70 por cento, e portanto o premio do oiro correspondente á parte recebida em oiro, isto é, correspondente â 33 1/3. Mais.
Prescreveu-se na lei que, permittindo as circumstancias diminuir os encargos aos credores nacionaes, igual beneficio será logo concedido aos credores da divida externa.
Mas não se determinou que obrigando a situação financeira do paiz, os poderes do estado a augmentar o imposto de rendimento sobre os titulos de divida interna, que é a hypothese mais provavel com o systema administrativo e financeiro do governo se estenderia esse aggravamento aos juros dos titulos da divida externa!
Pelo decreto de 13 de junho a conversão, se de momento augmentava os encargos com a divida interna, alem de sujeitar o titulo estrangeiro ao regimen da divida interna, diminuía os encargos lá fóra.
Pela proposta ha dias votada, qualquer que seja a somma de conversões, como se dá ametade do rendimento das alfandegas no excesso de 11:400 contos e ametade do beneficio do cambio abaixo de 22 por cento, nada melhora o thesouro quanto ao pagamento da percentagem addicional, emquanto se não fizer o pagamento integral de 70 por cento.
O ser dividida por muitos ou por poucos a somma acima referida nada beneficia o thesouro.
Finalmente, e é de tudo o peior, deslocou-se a questão do terreno da opção, de onde eu nunca a deixei sair, e collocou-se no terreno da equiparação, e fazendo-se consistir a equiparação em o credor nacional receber 70 por cento em papel e o credor estrangeiro 33 1/3 em oiro e 36 2/3 por cento em papel, resulta, alem da ameaça para o thesouro, que dificilmente poderá cumprir, dar-se fundamento, ou pelo menos pretexto, a credores estrangeiros, para reclamar a effectividade da equiparação desde já, o que os interesses do thesouro não permittem, mas que em face das disposições da lei mal poderia contestar-se.
Assim, compromettendo os interesses do thesouro, facil era fazer um accordo. Mesmo o governo, na elaboração do accordo, provavelmente pensou menos no paiz do que em si. O que o governo queria era habilitar-se a dizer como expediente politico: resolvi a questão dos credores externos.
De resto, o futuro a Deus pertence.
Eu reclamava a resolução prompta d'este assumpto, porque o decreto de 13 de junho representava uma medida radical o decisiva para as finanças do paiz; mas com o expediente que o governo adoptou, em vez de brevidade, toda a demora era util.
Quatro annos demorou o sr. Fontes o seu accordo com os credores em Londres. As côrtes legalisaram em 1853 os seus decretos sobre a reducção dos juros da divida publica, e só em 1856 se tornou effectivo o accordo com os credores.
Eu mesmo no caso de encontrar embaraços de gravidade na legalisação definitiva do decreto de 13 de junho, tinha tido o pensamento de propor que elle continuasse a reger como providencia provisoria, e guardar a solução definitiva para quando as circumstancias o permittissem; e definitiva só eu reputava a solução em que se não pagasse em oiro mais de um terço, e ficassem inteiramente sujeitos ao regimen da divida interna os que viessem á conversão.
Pressa para uma solução rasoavel comprehendia-se; mas para augmentar os encargos do estado, com 50 por cento do beneficio do cambio e 50 por cento do augmento do rendimento da alfandega sobre 11:400 contos de réis, quando nós nem os actuaes podemos solver sem novos recursos, recursos que não nos hão de dar as medidas do actual governo, e o que eu não comprehendo, e o que nenhum economista ou financeiro póde comprehender.
O governo, porém, não deve deixar de estar satisfeito,
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porque parece que está tudo muito contente. Todavia devo prevenir o paiz, para elle fazer o que muito bem quizer, de que os novos desastres, com o systema do actual governo, não hão de fazer-se esperar quarenta annos, nem vinte, nem dez, nem cinco, nem talvez dois e meio. O governo não terá difficuldades financeiras emquanto vigorar o contrato com o banco de Portugal, mas o paiz ha de tel-os e muito graves.
O augmento de encargos com o serviço da divida publica externa ha de aggravar muito a situação financeira, e com os planos do governo o deficit ha de ser bem superior a 3:000 contos de réis, por que a receita proveniente das medidas sujeitas á apreciação das côrtes, ha de ficar muito aquem da calculada pelo sr. ministro da fazenda.
A da contribuição predial não vae por diante por que o paiz o não consente; a do sêllo ha de trazer mais gravames á vida economica da nação do que de rendimento ao thesouro; e a da contribuição industrial não será de certo executada por completo, a não se quererem anniquilar as industrias e o commercio modesto, e estancar de vez algumas fontes da riqueza publica.
Portanto, na sessão legislativa de 1894 a situação financeira do paiz ha de apparecer muito mais sombria.
O desiquilibrio orçamental ha de estar mais aggravado, e para o exercicio de 1894-1895 requerem-se, maiores recursos por via da amortisação dos creditos do banco de Portugal; e ha de ser difficil a este ou a outro governo augmentar no proximo anno os impostos.
Não é possivel levantar todos os annos as contribuições do estado, nem o paiz póde sujeitar-se a este aggravamento todos os annos, por que elle já está excessivamente sobrecarregado (Apoiados.)
O geral do contribuinte o que paga a mais é sobre posse. (Apoiados.)
Desculpar-me-ha a camara de eu lhe ter tomado alguns momentos com a questão dos credores externos. Mas desde que tinha sido hontem aqui levantada esta questão, desde que o governo tinha confiado os documentos das suas negociações á commissão de fazenda, em vez de mandar publicar todos os documentos, tanto do meu ministerio como do ministerio actual, visto tratar-se de uma negociação finda, para todos nós e o paiz podermos apreciar os serviços que sobre o assumpto deve a um e a outro gabinete, eu não podia deixar de explicar á camara a situação em que deixei esta gravissima questão, quando larguei os conselhos da corôa.
Com o meu discurso não quiz aggravar ninguem, nem mesmo foi meu intuito condemnar o pensamento politico, ou a orientação financeira dos srs. ministros.
Quiz apenas expor as minhas opiniões, porque julguei cumprir assim o meu dever.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Horta e Costa (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se quer prorogar a sessão até se votar o orçamento da receita.
Resolveu-se affirmativamente.
O sr. Matheus de Azevedo: - Mando para a mesa dois pareceres da commissão de legislação civil, um dividindo a comarca de Odemira em quatro districtos de paz, outro dividindo a comarca de Ourique em seis districtos de paz.
Foram a imprimir.
O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Mando para a mesa tres propostas de lei; a primeira torna extensivo aos officiaes do exercito, adjuntos á escola e serviço de torpedos, o disposto no n.° 1.° do § unico do artigo 171.º do decreto de 30 de outubro de 1874: a segunda fixa a força do exercito no anno economico de 1893-1894 em 30:000 praças de pret: a terceira fixa o contingente para o exercito, armada, guardas municipaes e fiscal no anno do 1893 em 13:917 recrutas, sendo 12:000 destinadas para o exercito activo, 417 para a armada, 500 para a guarda municipal e 1:000 para a guarda fiscal.
Peço a v. exa. que remetia com urgencia estas propostas á commissão de guerra.
Leram-se na mesa e são as seguintes:
N.° 163-A
Artigo 1.° A força do exercito em pé de paz é fixada no anno economico de 1893-1894 em 30:000 praças de pret de todas as armas.
§ unico. Será licenciada, em termos da legislação em vigor, toda a força que poder ser dispensada sem prejuizo do serviço e da instrucção militar.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 15 de junho de 1893.= Luiz Augusto Pimentel Pinto.
N.° 163-B
Artigo 1.° O contingente para o exercito, armada, guardas municipaes e fiscal é fixado no anno de 1893 em 13:917 recrutas, sendo 12:000 destinados para o exercito activo, 417 para a armada, 500 para a guarda municipal e 1:000 para a guarda fiscal.
Art. 2.° O contingente de 1:500 recrutas para as guardas municipaes e fiscal será previamente encorporado no exercito, sendo transferidas para as referidas guardas, até ao numero necessario para preencher aquelle contingente, as praças que se acharem nas condições exigidas para aquelle serviço, preferindo-se as que voluntariamente se offerecerem.
Art. 3.° O contingente da segunda reserva para o completo do effectivo do exercito em pé de guerra, é fixado no anno de 1893 em 6:000 recrutas.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 15 de junho de 1893. = Luiz Augusto Pimentel Pinto.
N.º 163-C
Senhores. - Pelo decreto organico de 30 de outubro de 1884, os officiaes de engenheria e artilheria adjunctos á escola e serviço de torpedos faziam parte dos respectivos quadros.
Com a transferencia da referida escola para o ministerio da marinha, por effeito do decreto de 14 de agosto de 1892 foram os referidos officiaes collocados fóra do quadro das respectivas armas, por se acharem desempenhando serviço em ministerio differente, e ficaram por isso inhibidos de promoção, nos termos do artigo 168.° do supra citado decreto organico de 30 de outubro de 1884.
Sendo o serviço da escola de torpedos proprio das armas de engenheria e artilheria e sendo tambem de incontestavel vantagem para o bom desempenho do serviço a permanencia ali dos referidos officiaes, e que só póde realisar-se se estes não forem prejudicados no seu accesso; tenho a honra de submetter á approvação de v. exas. a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É extensivo aos officiaes do exercito, adjunctos á escola e serviço de torpedos, o disposto no n.° 1.° do § unico do artigo 171.° do decreto de 30 de outubro de 1884.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, 22 de junho de 1893.= Luiz Augusto Pimentel Pinto.
Foram á commissão de guerra.
O sr. Ministro da Fazenda (Fuschini):- As ultimas phrases do sr. Dias Ferreira não podem ficar nos annaes d'esta camara, sem que eu, pela minha parte, lavre um energico protesto contra ellas. (Apoiados.)
Não é o chefe e ministro da fazenda da situação transacta, que póde dizer em pleno parlamento que o paiz não conseguirá satisfazer os seus compromissos. (Apoia-
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dos.) Não é ao antigo ministro da fazenda que o paiz pôde ouvir pronunciar esta phrase, acompanhando-a da affirmação de que o contribuinte não pagará o que póde e deve pagar. (Apoiados.)
Isto dito, sr. presidente, e tomando exactamente o discurso de s. exa. na sua ultima parte, vou referir-me á questão dos credores.
O discurso do sr. Dias Ferreira teve por fim realçar a sua administração, como tendo realisado o convenio com o banco de Portugal e preparado o accordo com os credores estrangeiros.
Não serei eu, nunca, nem alguem d'este ministerio que pretenda tirar ao sr. José Dias Ferreira a gloria do que lhe pertence. Até no meu proprio relatorio de fazenda fui o primeiro a affirmar que parte das economias feitas pelo governo provinha de providencias adoptadas pelo sr. Dias Ferreira e polo ministerio a que s. exa. presidiu. (Apoiados.)
Quem faz assim justiça, tem direito a protestar contra o que s. exa. disse e a completar o que s. exa. deixou de dizer.
Sr. presidente, posso affirmar á camara e ao paiz que a situação perante os credores estrangeiros e as potencias, no momento de tomarmos o encargo de resolver o problema, era perigosa e grave.
O sr. Dias Ferreira, pelos seus actos, pelas suas palavras e pelos seus escriptos - e a camara um dia verá esses documentos publicados- tinha collocado mal a questão e irritado os credores. (Apoiados.)
Referiu-se o illustre deputado a notas violentas, - eu, no caso de s. exa., talvez não tivesse lido aqui, por emquanto, documento algum,- e disse que não se tinha levantado reacção alguma contra o seu decreto de 26 de fevereiro. Era natural que assim succedesse.
Desde que esse decreto era provisorio, naturalmente esperava-se o resultado d'essa medida para depois protestar violentamente; foi o que se fez, porque a nota allemã, a que s. exa. não se referiu, o que não foi respondida, assim como a nota franceza, a que respondeu no dia 20, quando, segundo me parece, já tinha deixado de ser ministro, são violentas e ao mesmo tempo consequencias logicas da attitude, que as potencias tinham tomado perante o governo portuguez, presidido pelo sr. Dias Ferreira.
Sr. presidente, vir tratar d'esta questão no parlamento portuguez, e n'este momento, ainda não é de senso e de tino de estadista. (Apoiados.)
Quando uma questão d'estas está, embora resolvida, ainda ardente nas suas paixões e interesses, não póde tambem, nem deve, um ministro responder d'este logar a um homem da auctoridade do illustre deputado, quando vem levantar discussões pela fórma que s. exa. as levantou, só pela, vaidade de se mostrar perante o paiz como salvador! (Muitos apoiados.)
Pois bem; concedo n'este momento todas as glorias de salvador ao sr. Dias Ferreira, só para não causar o menor damno a uma questão que está, sim, resolvida, mas que ainda tem fogo debaixo das cinzas.
O sr. José Dias Ferreira póde e deve liquidar no parlamento as suas responsabilidades, quando estiverem publicados os documentos; e, se estes o não foram já, creiam os illustres deputados que rasões poderosas existem para assim se fazer.
Todavia, o governo desempenhar-se-ha d'esta obrigação em praso curto, e então será opportuno fazer a historia das negociações, dando-se a cada um a parte que lhe compete n'este trabalho, que é nacional, e em que eu e o governo não regatearemos a parte boa que couber a s. exa.
No governo das nações, os actos dos governantes constituem, uma serie de esforços, para se chegar a certo e determinado resultado. Quaesquer que fossem os erros do sr. Dias Ferreira, quaesquer que fossem as suas faltas, é evidente que nos seus processos, nas suas tentativas, alguma cousa houve de util, e nunca ninguem lhe contestou, nem diminuiu o seu valor. Disse-o mais de uma vez; affirmo-o ainda hoje.
N'estas circumstancias, mal cabida é qualquer vaidade, vindo s. exa. levantar no parlamento portuguez, intempestivamente, uma questão que é ainda delicada. (Apoiados.)
Mas, voltemos ao assumpto. Uma só phrase não posso deixar de levantar n'este momento.
Diz o sr. Dias Ferreira, note bem à camara, que não assignou o convenio, porque sabia que lhe era impossivel cumprir as suas penosas condições!
Sabia-o, quando chegou o convenio a Lisboa; não o sabia quarenta e oito horas antes, quando auctorisava o seu delegado a assignal-o! (Apoiados.)
A sciencia, que o fez condemnar aquelle acto, nasceu-lhe, por uma revelação divina, nas vinte e quatro horas em que o convenio passou de Paris para Portugal! Isto não é sciencia, nem é serio.
Das duas uma, ou s. exa. sabia de antemão o que devia fazer, e n'esse caso justamente lhe foi increpado, como uma deslealdade, o que praticou; ou s. exa. ignorava-o, e quem ignorava as condições do paiz, não estava á altura d'esta pasta, nem podia negociar convenios com quem quer que fosse. (Apoiados.)
Não quero tornar esta questão pessoal, no sentido parlamentar, já se vê; desgosta-me, apenas, o systema de querer alguem levantar-se n'um pedestal de gloriola, faltando á verdade que deve ao paiz e menospresando os sacrificios, os trabalhos e as dores, com que outros contribuiram para a obra, que elle julga ter feito na totalidade. (Apoiado.)
Este systema moderno de se fazer grande homem, pondo no seu pedestal, reputação, trabalho e virtudes dos outros, condemno-o em todos, e em s. exa. muito mais.
Voltaremos á questão em si, e voltaremos com os documentos publicados, completos. Então veremos se o sr. Dias Ferreira teve habilidade ou inhabilidade, valentia ou fanfarronada, (Apoiados.) quando negociava com os credores e com os governos estrangeiros; então veremos, e então se saberá, e serão admiradas as espantosas respostas do ministro a uma das primeiras nações da Europa; respostas puramente de advogado, que julga que perante as grandes potencias europeias, se tratam as questões com as mesmas argueias, com que se fazem aggravos para a relação ou para o suppremo tribunal! (Riso. - Apoiados.)
Diz o sr. Dias Ferreira que eu sou da escola da novissima orçamentalogia, e que da velha e classica é o meu amigo e illustre relator da commissão do orçamento o sr. Carrilho! Mas a que escola pertence o sr. ministro da fazenda da situação transacta, que, em pleno parlamento declara, que falsificou, é a phrase, o seu deficit para enganar os estrangeiros e arrancar impostos ao paiz ? (Apoiados.)
Em que escola se classifica este financeiro e orçamentologo? (Riso.)
A nota que eu tirei d'esta parte do discurso de s. exa. está textual. S. exa. disse, que tinha calculado a cifra do deficit em 1:000 contos de réis em vez de 1:000, porque queria com esse augmento do deficit ter uma rasão para dizer aos estrangeiros, que não podia pagar muito e para pedir ao paiz mais impostos! Esta declaração é extraordinaria ! (Apoiados.)
Depois o illustre deputado continúa fazendo uma critica leve e engraçada, conformo é uso de s. exa., ácerca das verbas por mim calculadas. Assim, diz, que me entretive com paciencia benedictina a discutir verbas de pequena importancia. Ora isto, é exacto; mas não sei que os orçamentos se façam por outra fórma. Quando podia trabalhar, á noite, preferi occuppar-me em calcular; as verbas insignifiantes, em vez de ir passar as noites em casas particulares a jogar o whist ou o voltarete. (Apoiados.) Quando
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tinha as noites livres, sacrificava o meu voltarete em familia aos calculos das verbas insignificantes, emquanto que de dia me occupava das cousas de maior monta, até onde chega a minha competencia e intelligencia.
Mas, em fim, esta foi a parte faceta e engraçada do seu discurso; e s. exa. fez de mim alvo para me crivar com as suas ironias sempre finas, e para realçar as suas vaidades, essas bastante volumosas.
S. exa. fez tambem um convenio com o banco de Portugal. É bom esse convenio? De accordo? Quem lhe contesta essa gloria? Ninguem.
Agora como que ficamos aterrados, é com a indicação que o sr. Dias Ferreira fez de que, se o banco de Portugal não chegasse a certos accordos, tinha já preparado o expediente do papel moeda, para acabar de desgraçar o paiz. (Muitos apoiadas.)
O sr. Francisco Machado: - Já estavam as chapas na casa da moeda.
O Orador: - As chapas estavam na casa da moeda? fui eu que o disse.
Aqui tem s. exa. mais uma manifestação, já não direi da orçamentalogia, mas do modo de ver do illustre ex-presidente do conselho, em relação a uma das questões mais importantes para o paiz. (Apoiados.)
S. exa. quiz ou pareceu querer indicar que usára da ameaça, do papel moeda para intimidar o banco. Eu protesto. (Apoiados.)
A verdade deve dizer-se, e é bem que se diga.
O banco de Portugal tem sido atestes ultimos tempos auxiliar valioso do estado (Apoiados), mostrando-se sempre prompto, dentro da esphera. da sua acção e dos seus legitimos interesses, a prestar-lhe todos os serviços que pode. (Apoiados.)
Não era elle que se negava a fazer o accordo; nem se negou, porque este convenio, se não foi apresentado espontaneamente, pelo menos foi escripto no banco de Portugal e assignado pelo sr. Dias Ferreira. O que o banco não faria era deixar o ministro da fazenda encetar um caminho que seria de completa e irremediavel ruina. (Apoiados.)
Mas, pergunta a. exa. como reduzi eu o deficit? Por exemplo indo ao premio do oiro; e quando elle estava calculado a 30 por cento no orçamento de s. exa., fil-o descer a 25, que era a media que encontrei para o semestre passado. A differença para menos foi de 378 contos de réis.
Cabe aqui observar á camara que no anno de 1892-1893 nunca chegou a 30 por cento o agio do oiro ; mas tambem convido a camara a que verifique nas contas do thesouro se o premio do oiro foi gasto todo ou não ...
Isto para responder ao sr. Dias Ferreira que a reducção das verbas de despeza constituo ás vezes verdadeiras economias, porque não ficam sobras para despezas illegaes ... (Muitos apoiados.)
Quando eliminei ordenados, que correspondiam a empregados mortos, é porque, se estas verbas não fossem eliminadas, talvez fossem gratificar empregados, vivos... (Muitos apoiados.)
Não attribua a camara a excitação minha a intimativa com que tenho fallado. É o meu costume. Estou sereno, e sobretudo o que desejo, como disse o sr. Dias Ferreira, é no personalisar nem melindrar ninguem.
No final do seu discurso pronunciou o illustre deputado a seguinte phrase: " Anno e meio, e o paiz verá outra crise, naturalmente mais grave do que aquella que acaba de atravessar".
Parece que a conclusão logica do que s. exa. disse seria aconselhar o recurso ao imposto; é afastar exactamente aquelle processo que s. exa. condemnou, isto é, o recurso successivo á divida fluctuante para pagar o nosso coupon.
Sendo assim, s. exa. devia dirigir-se ao paiz e dizer-lhe: "a obrigação é pagar mais impostos e pague-os quem póde e deve pagar". Mas em vez d'isto o que diz o sr. Dias Ferreira? Affirma que a propriedade não póde pagar mais!
Pois bem; é chegada a occasião de indicar á camara e ao paiz o resultado das inspecções ás propriedades, já realisadas nos differentes districtos do reino. É trabalho das commissões para esse fim foram, nomeadas que em mez e meio já deram resultados mais do que eloquentes.
Com isto respondo ao sr. Dias Ferreira ácerca do calculo de 50:000 a 60:000 contos de réis que tanto é actualmente, segundo previsões seguras, o valor da materia collectavel da propriedade.
Como a camara sabe, no paiz vigoram ainda n'uns districtos as antigas matrizes e n'outros as novas. Estas estão apenas em vigor em cinco districtos, Braga, Evora, Faro, Lisboa (cidade) e (districto) e Portalegre, devendo notar-se que no districto de Lisboa ainda não vigora a nova matriz no concelho de Alemquer; nem a nova, nem a antiga, porque ha quatro annos que aquelle concelho não pagava impostos.
Peço a attenção da camara para o que vou ler:
[Ver tabela na imagem].
(a) Em todo o districto, menos no concelho de Alemquer.
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Não sei quaes são as percentagens que recaem sobre e propriedade; mas vê-se que os predios cresceram em rendimento collectavel liquido, segundo as percentagens indicadas no mappa que acabo de ler, e que foi organisado sobre trabalhos de engenheiros muito habeis e de reconhecida competencia. O que sei é que nas memorias, apresentadas por esses engenheiros encarregados das inspecções, e que opportunamente hão de ser apresentadas á camara, ha revelações singulares.
A estes algarismos não se responde com vagas e interessadas declamações, dizendo-se que o paiz não deve pagar mais. (Apoiados.)
Esta é a verdade e não menos verdade e que ninguem vê claro contra os seus interesses. Nem ainda no momento em que o paiz póde perigar, ha o desinteresse necessario para salvar a nação.
Sr. presidente, a sessão está prorogada, e eu não desejo alongar o debate; mas não posso deixar de dizer ainda que quando vierem com a contribuição predial, hei do desenvolver este argumento, como o fiz outro dia na commissão, mostrando quaes são as collectas industriaes que pagam fortunas de valor importante e reconhecido.
O que eu affirmo no parlamento portuguez é que se torna necessario estudar muito as questões, e que n'este momento o paiz carece do auxilio de todos, desde os que estão altamente collocados, como o sr. Dias Ferreira, até aos que vivem modestamente. Vou terminar.
Sr. presidente, sinto, na verdade, o mais profundo desgosto, escutando as phrases descrentes do sr. José Dias Ferreira e esse rumor de interesses egoistas, que se levanta no paiz. Quando olho para a França e vejo o admiravel exemplo de patriotismo que ella nos deu, quando apoz 1871 depois de uma guerra civel, encontrou em si recursos para pagar 900:000 contos de réis de indemnisação de guerra e levantar em quatro annos 135:000 contos de réis de novos impostos, mantendo-se a nação serena e sem protestos, por que reconheceu que tinha a remir os seus erros, e comprehendeu que o patriotismo era a unica fórma por que podia sair dos graves embaraços em que se encontrava; quando vejo isto, sr. presidente, e confronto tão nobre e patriotico procedimento com o que se está passando entre nós, surgindo protestos de toda a parte contra os sacrificios que o patriotismo impõe n'este momento, não posso deixar de recordar com tristeza aquella phrase do grande historiador:-Isto faz vontade de morrer!
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
(O orador foi muito comprimentado.)
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Mattozo Santos: - Diz que algumas phrases proferidas pelo sr. ministro da fazenda se não podem applicar ao partido progressista, porque este tem acompanhado o governo nas medidas propostas para o melhoramento da situação financeira.
Discorda de algumas das suas asseverações; e, se se fosse dar inteiro credito ao mappa apresentado por s. exa. então podia dizer-se que o paiz tinha receita sufficiente não só para equilibrar o orçamento, mas até para termos saldo positivo.
Se as cousas se realisassem como ao sr. ministro se afigura podiam até ser reduzidos alguns impostos mais vexatorios.
Como era, porém, que s. exa. concluia de um pequeno exame feito em alguns districtos que o resultado fosse igual em todo o paiz?
O que se sabe é que a propriedade não póde pagar mais; só se podia desejar que o imposto fosse equitativamente repartido.
Refere-se á questão do real de agua, e observa que para se ver como este imposto está organisado bastava dizer que em nove concelhos do reino não se come arroz, e em tres não se sabe o que e vinagre.
Dizem isto as estatisticas; e com um tal systema de imposto não se podia pedir mais, porque seria aggravar as desigualdades.
Entende que o imposto do pescado é desigual, vexatorio e iniquo, e, portanto, tambem se não póde aggravar.
E sua opinião que o deficit calculado está muito áquem do que realmente é, e o futuro mostraria ao sr. ministro quanto os seus calculos estão errados.
Depois de muitas outras observações concluo mandando para a mesa uma moção.
(O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)
Leu-se na mesa a seguinte:
Moção de ordem
A camara resolve que o orçamento volte á commissão para ser remodelado, rectificando-se algumas verbas e inscrevendo-se outras ou completamente emittidas, ou que nos termos do relatorio da commissão, deviam mencionar-se, e que não estão descriptas nos respectivos mappas e passa á ordem do dia. = F. Mattozo Santos.
Foi admittida.
O sr. Ministro da Fazenda (Fuschini): - Eu pedi auctorisação ao meu amigo, relator da commissão, o sr. Carrilho, para ter a honra de responder ao illustre deputado, o sr. Mattozo Santos, tambem meu amigo, que atacou o ministro da fazenda.
O sr. Mattozo Santos: - Eu não ataquei, aconselhei.
O Orador: - Uma ou outra cousa, é certo que as palavras de s. exa. têem sempre uma importancia decisiva que, dimana da sua muita auctoridade e do seu grande talento.
Sr. presidente, nunca proclamei a guerra de classes. Se me inclinei para as classes mais pobres é porque tenho naturalmente de procurar nas mais ricas os recursos de que o paiz carece para fazer face ás suas despezas.
A guerra de classes estabelece-a quem vem dizer á camara que as classes pobres podem com mais impostos de consumo.
Direi ainda que, na actual proporção dos impostos directos e indirectos, é completamente impossível pensar em sobrecarregar as classes pobres; tendo de ir procurar o imposto na justa proporção das necessidades, é á classe dos ricos que nos devemos dirigir. Isto não é proclamar a guerra de classes, é estabelecer a verdade.
Quem estudar a historia da nossa tributação, ha de necessariamente concluir que, ha muitos annos que nós não fazemos senão sobrecarregar o imposto de consumo, por ser o mais facil de lançar; e essa tributação já chega ao limite em que a tensão é maxima, sendo por consequencia perigoso tocar-lhe mais (Apoiados.)
Sou eu que promovo a guerra das classes ou são aquelles que dizem que as classes ricas não podem pagar mais, indo depois pedir ao consumo dos pobres os recursos que mais justamente encontrariam nas outras classes?
Estou perfeitamente de accordo com s. exa. quando diz que ha muito a fazer para o melhoramento da cobrança dos nossos impostos.
E sabe v. exa. qual é a primeira cousa que temos a fazer?
É eliminar, em tudo que seja imposto, a influencia politica das localidades. (Apoiados.)
Quando conseguirmos isto, perdem certamente os elementos politicos, mas ganha muito a administração publica. (Apoiados.)
Dêem aos escrivães de fazenda, porque são elles que directamente influem sobre o lançamento e cobrança dos impostos, a mais completa independencia que seja possivel, e ver-se-ha como acabam esses defeitos e essas incor-
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Recções que se manifestam mais tarde nos algarismos e nas estatisticas. (Apoiados.)
Eu não conheço paiz algum em que a politica seja mais activa e mais mesmo violenta, do que em França; pois apesar d'isso veja s. exa. se a França permitte que a politica partidaria tenha influencia sobre os impostos. Veja se ella consente que com prejuizo do thesouro haja influencia local creada á sombra dos sacrificios do fisco?
Acabe-se com certas influencias e então se verá como rendem os impostos. (Apoiados.)
Mas o que se não salva, dizem, é a minha proposta do real de agua, porque os seus defeitos são grandes.
Sr. presidente, para se ver como este imposto está organisado, basta attender ao que o illustre deputado acabou de dizer, quando declarou que havia concelhos onde se não comia arroz, e outros onde se não gasta vinagre.
Estas desigualdades é que s. exa. não é capaz de eliminar, se não condemnando este imposto e substituindo-o por outro.
No que respeita ás loterias, disse s. exa. que eu calculei mal a receita. Ora, sobre este ponto direi apenas que ellas têem venda maior ou menor, conforme o mercado e a confiança do publico na instituição; tenho a certeza de que, passado algum tempo, o publico ha de acceitar a nova organisação que dei á loteria.
Pelo que respeita ao imposto de pescado, estou de accordo na conveniencia de o substituir; resta saber a fórma pela qual poderá realisar-se esse pensamento, sem se prejudicar é thesouro.
Disse mais s. exa. que eu não descrevi a verba para a companhia das aguas.
É verdade, e se o não fiz é porque o contrato não está legalmente approvado, visto faltar-lhe a sancção parlamentar. E eu, que n'esta casa discuti este ponto, e mostrei que o contrato carecia da sancção do parlamento, não seria logico se incluisse agora no orçamento essa verba.
Com relação aos creditos, influem no deficit do anno corrente; certamente não influem no deficit do anno futuro.
N'um outro ponto estou ainda de accordo com o illustre deputado, e é que não está calculada a verba correspondente á conversão. Não está, nem se póde calcular qual ella será.
Depois de terminado o periodo para a conversão, é preciso vir á camara pedir a creação da receita correspondente para lhe fazer face. Não ha. outro, processo.
A conversão poderá ser de 10:000, 20:000, 30:000 contos de réis; quem sabe o que virá? Não é possivel calcular-se desde já qual será.
O melhor é esperar que chegue o termo da operação, em setembro, e depois, ou por auctorisação especial, ou por outro meio, crear a receita correspondente, porque o fim, o que o ministro da fazenda deve ter em vista n'este momento é equilibrar, custe o que custar, o orçamento. (Apoiados.) E ainda assim não se resolve por completo a questão.
Tenho dito.
(S. exa. não reviu as notas tachytgraphicas.)
O sr. Moraes Sarmento:- Mando para a mesa a seguinte:
Proposta
Proponho que, na lei da receita e despeza se insira uma disposição permittindo ás camaras municipaes desviar fundos destinados á viação para construcção de edificios apropriados no alojamento das proprias municipalidades. = J. E. de Moraes Sarmento.
Foi admittida.
O sr. Teixeira de Vasconcellos: - Mando tambem uma proposta para ser presente á commissão.
Leu-se na mesa. É a seguinte:
Proposta
Proponho para que se acrescente ao artigo 1.° do capitulo 1.° o paragrapho seguinte:
§ 7.° Constitue receita do estado o producto das propinas dos exames de admissão aos lyceus, na importancia de 2$500 réis cada uma. = Teixeira de Vasconcellos.
Foi admittida.
O sr. Eduardo José Coelho: - Peço a v. exa. que se sirva dar o devido destino á seguinte:
Proposta
Attendendo a que o pagamento das contribuições directas de quaesquer exercicios, até ao anno de 1890-1891 inclusive, pagas em prestações trimestraes, se impõe alem de considerações politicas de ordem publica no interesse de augmentar as receitas publicas, proponho que ao artigo 1.° do projecto de lei de receita publica se addicionem os seguintes paragraphos:
§ 1.° As dividas á fazenda nacional por contribuições directas de quaesquer exercicios até ao anno de 1890-1891 inclusive, e vencidas até 31 de dezembro de 1891, poderão ser pagas dentro de dois annos, em prestações trimestraes, comtanto que cada uma d'ellas não seja inferior a 2$000 réis, continuando a contar-se-lhe o juro de móra desde o pagamento da primeira prestação.
§ 2.º Os devedores á fazenda que pretenderem aproveitar-se do beneficio concedido n'este artigo 1.°, assim o declararão perante os escrivães de fazenda no praso de sessenta dias, contados da publicação d'esta lei na folha official do governo.
§ 3.° A falta de pagamento de uma prestação torna vencidas, nos termos do artigo 742.° do codigo civil, todas as que se deverem, as quaes serão cobradas pelos meios ordinarios.
Observar-se-ha n'estas execuções as instrucções regulamentares de 28 de abril de 1886.= 0 deputado, Eduardo J. Coelho.
Foi admittida.
O sr. Visconde de Mangualde:- Mando tambem para a mesa duas propostas, esperando que a commissão as tome em consideração.
eu-se na mesa a seguinte:
Proposta
Ao artigo 1.°:
Fica entendido que o disposto no artigo 7.° da lei de 26 de fevereiro de 1892 terá applicação aos rendimentos provenientes de titulos de divida publica adquiridos por virtude da desamortisação dos passaes dos parochos quando esses rendimentos, deduzida a taxa do artigo 4.° da citada lei, sommados aos demais das parochias, não chegarem á somma de 400$000 réis até á quantia precisa para perfazer essas verbas. = O deputado, Visconde de Mangualde.
Foi admittida.
Leu-se mais a seguinte:
Proposta
Ao artigo 64.° acrescentar-se: - e todas as obras publicas municipaes incluindo a construcção de casas para, escola, para os paços do concelho e para satisfação ou encargos que d'ahi tenham provindo.= O deputado, Visconde de Mangualde.
Foi admittida.
O sr. Presidente:- Está esgotada a inscripção. Vae votar-se, começando-se pela proposta do sr. Mattozo Santos, que é de adiamento.
Lida na mesa foi rejeitada.
O sr. Presidente: - Vão ler-se, os artigos do projecto
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36 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
que têem estado em discussão, e bem assim as respectivas tabellas.
Foram lidos e successivamente approvados, salvas as emendas.
O sr. Presidente: - As propostas que estão sobre a mesa vão ser enviadas á commissão.
A ordem do dia para segunda feira é a continuação da que estava dada para hoje, e mais os projectos n.ºs 153 e 158.
Está levantada a sessão
Eram sete horas da tarde.
O redactor = Lopes Vieira.
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APPENDICE Á SESSÃO N.º DE 23 DE JUNHO 1893 37
Projecio de lei que teve segunda leitura n'esta sessão e que não foi publicado no logar competente.
Senhores. - A invasão extraordinaria do mildew, que já no anno passado fizera consideraveis prejuizos nos vinhedos, alastrou este anno consideravelmente e augmentou de intensidade, causando a perda de grande parte das colheitas d'este anno e ameaçando as futuras pelo enfraquecimento da vegetação dos vinhedos.
Perante esta rapida e assoladora invasão, cujos prejuizos não serão talvez inferiores aos da phylloxera, cumpre ao estado acudir para que não se perca um dos mais ricos productos agricolas e não fique o paiz privado de um principal producto de exportação.
São de duas ordens os meios para combater o mal, uns preventivos e outros em grande parte curativos. O mais efficaz meio preventivo é o estudo dos vinhedos de modo a serem classificadas as castas pela sua maior ou menor resistencia. A excepcional invasão d'este anno facilita este estudo, que o governo já mandou fazer no uso das suas attribuições legaes.
Como meios curativos, alem da cal, que no paiz abunda, emprega-se com bom exito o sulfato de cobre, convindo baratear o preço d'este producto e quanto possivel proporcionar aos viticultores seguranças da sua pureza. Aquelle sal paga hoje o direito de importação de 5 réis, que convem supprimir. Alem d'isso, apparece no commercio com diversas percentagens de material util e muitas vezes falsificado com sulfato de ferro e outras substancias. O governo já mandou fazer analyses gratuitas nos laboratorios officiaes, mas convem dar força legal aos seus resultados e habilitar o ministerio das obras publicas com a pequena verba indispensavel para fazer face ás despezas com as inspecções das vinhas e com as analyses dos preparados cupricos.
Por estes motivos tenho a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° São declarados isentos de importação o sulfato de cobre, o ammoniareto de cobre e a sulphosteatite cuprica.
Art. 2.° Os vendedores de preparados cupricos, destinados ao tratamento das vinhas, ficam obrigados a declarar nas facturas de venda a percentagem de equivalencia em sulfato de cobre contida em cada kilogramma da substancia vendida.
§ 1.º Essa percentagem, e a firma ou marca distinctiva da casa vendedora, serão designadas nos envolucros dos volumes de preparados cupricos de modo facilmente legivel.
§ 2.° A falta de cumprimento das prescripções do paragrapho anterior, e a falta de conformidade entre as declarações das facturas e dos envolucros, e a percentagem em sulfato de cobre achada pela analyse nos laboratorios officiaes, cujos certificados farão prova plena, serão, em processo correccional, a requerimento do comprador prejudicado ou do ministerio publico, punidos com a multa equivalente ao dobro do valor da substancia vendida. Na reincidencia as multas serão duplicadas. Metade do producto das multas será entregue, como indemnisação, ao comprador prejudicado, constituindo o resto receita do estado.
Art. 3.° É o governo auctorisado a despender no anno economico de 1803-1894 até á quantia de 3 contos de réis com as inspecções aos vinhedos e com as analyses nos laboratorios officiaes.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 16 de junho de 1893.- Marianno de Carvalho = F. Mattozo Santos.
Pedida e obtida dispensa do regimento foi admittido e enviado ás commissões de fazenda e de agricultura.