O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1003

N.° 58

SESSÃO DE 15 DE ABRIL DE 1896

Presidencia do exmo. sr. Antonio José da Costa Santos

Secretarios - os exmo. srs.

Amandio Eduardo da Motta Veiga
José Eduardo Simões Baião

SUMMARIO

Lido o expediente, tem segunda leitura um projecto de lei do sr. Adriano Monteiro, introduzindo modificações no decretou n.º2, de dezembro de 1892.- Communica o sr. presidente ter recebido uma representação dos fabricantes de papel contra as pautas.- Mandam requerimentos o representações os srs. D. Luis de Castro, Marianno de Carvalho, Adolpho Guimarães, Perreira da Ganha, Simões Baião e Teixeira de Sousa.- Trocam explicações, sobre assumptos relativos ao ministério da marinha, os srs. Ferreira de Almeida, ministro da marinha e João Arroyo. - Apresentam pareceres das commissões de fazenda e de legislação civil, respectivamente, os srs. Cabral Moncada, Victor dos Mantos, Adolpho Pimentel e Manuel Francisco Vargas.

Na ordem do dia (primeira parte), projecto de lei n.º 49, que é approvado sem discussão.

Na ardem do dia (segunda parte), capitulo II do projecto de lei n.º 39, (orçamento geral do estado), fallam, successivamente, os srs. D. Luiz de Castro, Marianno de Carvalho, Mello e Sousa, Adolpho Pimentel (que requer, e obtem, a prorogação da sessão), João Arroyo, visconde do Ervedal da Beira e Teixeira de Vasconcellos. A sessão termina com a approvação do capitulo III.

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada, 50 srs. deputados. São os seguintes: - Adolpho Alves do Oliveira Guimarães, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio Adriano da Costa, Antonio Candido da Costa, Antonio de Castro Pereira Côrte Real, Antonio Hygino Salgado de Araujo, Antonio José Boavida, Antonio José da Costa Santos, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Teixeira de Sousa, Antonio Valioso da Cruz, Arthur Alberto de Campos Henriques, Augusto Cesar Claro da Rico, Augusto Dias Dantas da Gama, Carlos de Almeida Braga, Conde de Anadia, Conde de Pinhel Conde de Tavarede, Conde de Valle Flor, Conde de villar Serpa, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Francisco José Patricio, Francisco Rangel de Lima, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Jacinto Candido da Silva, Jacinto Simões Ferreira da Cunha, João Alves Bebiano, João Marcellino Arroyo, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Rodrigues Ribeiro, José Adolpho de Helio e Sousa, José Bento Ferreira de Almeida, José Coelho Serra, José Eduardo Simões Baião, José Gil Borja Macedo e Menezes (D.), José Joaquim Aguas, José Joaquim Dias Gallas, José Mendes Lima, José Pereira da Cunha da Silveira e Sousa Junior, José aos Santos Pereira Jardim, Licinio Pinto Leite, Luiz Filippe de Castro (D.), Luiz de Mello Correia Pereira Medello, Luiz Osorio da Cunha Pereira de Castro, Manuel Augusto Pereira e Cunha, Manuel de Bivar Weinholtz, Manuel Bravo Gomes, Manuel Joaquim Ferreira Marques, Manuel Joaquim Fratel, Marianno Cyrillo de Carvalho, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Polycarpo Pecquet Ferreira dos Anjos, Theodoro Ferreira Pinto Basto, Thomás Victor da Costa Sequeira, Visconde do Ervedal da Beira, Visconde da Idanha e Visconde de Palma de Almeida.

Entraram durante a sessão os srs.: - Aarão Ferreira de Lacerda, Abilio Augusto de Madureira Beça, Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Augusto da Silva Monteiro, Agostinho Lucio e Silva, Alberto Antonio de Moraes Carvalho Sobrinho, Antonio d'Azevedo Castello Branco, Augusto Victor dos Santos, Jacinto José Maria do Conto, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Lopes Carneiro de Moura, Joaquim do Espirito Santo Lima, José Dias Ferreira, José Freire Lobo do Amaral, José Maria Gomes da Silva Pinheiro, Luciano Afonso da Silva Monteiro, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Maria Pinto do Sovaral, Manuel Francisco Vargas, Romano Santa Clara Gomes, Visconde de Leite Perry, Visconde de Nandufe e Visconde de Tinalhas.

Não compareceram á sessão os srs.:- Alfredo de Moraes Carvalho, Amadeu Augusto Pinto da Silva, Antonio de Almeida Coelho de Campos, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio Barbosa de Mendonça, Antonio José Lopes Navarro, Bernardino Camillo Cincinnato da Costa, Conde de Jacome Correia, Diogo José Cabral, Diogo de Macedo, Fidelio de Freitas Branco, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Ignacio José Franco, Jayme Arthur da Costa Pinto, Jayme de Magalhães Lima, Jeronymo Osorio de Castro Cabral e Albuquerque, João José Pereira Charula, João Maria Correia Ayres de Campos, João da Mota Gomes, Joaquim José de Figueiredo Leal, José Antonio Lopes Coelho, José Correia de Barros, José Luiz Ferreira Freire, José Marcellino de Sá Vargas, José Teixeira Gomes, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, Julio César Cau da Costa, Luiz de Sampaio Torres Fevereiro, Manuel José de Oliveira Guimarães, Manuel Pedro Guedes, Manuel de Sonsa Ávidos, Manuel Thomás Pereira Pimenta de Castro, Quirino Avelino de Jesus, Visconde do Banho e Wenceslau de Sousa Pereira de Limai.

Acta - Approvada.

O sr. Presidente: - Communico á camara que me foi remettida uma representação das fabricas de papel contra a pauta.

Vae ser remettida á commissão de fazenda.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da guerra, remettendo o requerimento em que o primeiro tenente de artilheria Luiz Pinto de Almeida pede que a sua antiguidade na classe de primeiro tenente lhe seja contada conforme a classificação obtida na escola do exercito.

Para a commissão de guerra.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores: - Foi o governo auctorisado, pela lei de 26 de fevereiro de 1892, a reorganisar os serviços publicos em harmonia com as necessidades financeiras e economicas de uma das mais angustiosas crises da nossa vida nacional.

60

Página 1004

1004 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

E, no uso de tão largas auctorisações como ainda até então o parlamento não tinha concedido, entre varias medidas com esta feição especial, de salvação publica, publicou o governo o decreto n.° 2, de l de dezembro de 1892, pelo qual reorganisou os serviços de obras publicas e minas e os quadros do respectivo pessoal: technico, auxiliar e complementar.

O pensamento dominante d'este decreto parece visar dois objectivos principaes - a reducção das despezas com estes serviços ao estrictamente necessario - a regularisação da situação do pessoal, variado nas suas habilitações e procedencias dentro dos respectivos quadros.

A primeira condição da reforma só no periodo definitivo terá a sua completa consagração e cabal demonstração.

A segunda, ainda que largamente prevista na contextura cuidada d'aquelle diploma, carece de pequenas modificações, cuja necessidade e justiça a pratica tem aconselhado como inadiaveis.

E tendo o governo de dar conta ás côrtes do uso que fez das amplas auctorisações concedidas pela lei de salvação publica, eis a rasão por que, senhores, julgo opportuno e tenho a honra de apresentar-vos as propostas de alterações ao decreto n.º 2, de l de dezembro de 1892, taes como vão seguir-se, devidamente justificadas.

Proposta n.° 1.

Proponho que o artigo 19.° do decreto n.° 2, de l de dezembro de 1832, fique redigido pela fórma seguinte:

Artigo 19.° Os tenentes da arma de engenheria poderão ter admittidos a servir em commissão no corpo de engenheiros de obras publicas e minas, na qualidade de engenheiros subalternos de 2.ª classe (satisfazendo para a secção de minas o disposto no n.° 22.° do artigo antecedente) com accesso ás outras categorias e classes, contando-se-lhes a sua antiguidade da data da sua entrada no quadro, sem prejuizo, porém, da antiguidade dos engenheiros aspirantes.

§ unico. Estes officiaes ficarão em tudo sujeitos ao disposto na organisação do exercito de 30 de outubro de 1884.

Proposta n.º 2.

Proponho o seguinte acrescentamento ao artigo 21.°:

§ 5.º Serão applicados aos engenheiros do corpo, de engenheria de obras publicas e minas os mesmos principios consignados no § 7.° do artigo 150.° do decreto n.° l, de l de dezembro de 1892, promovendo-se para o grupo dos supranumerarios, em qualquer classe, por cada duas vagas, que n'elle se dá, um engenheiro da classe immediatamente inferior, devendo essa promoção comprehender de vagas que se tenham dado a partir de l de dezembro de 1892.

Proposta n.° 3.

Justificação da proposta n.° 1.

Concorrendo os engenheiros militares em numero de cincoenta, com os engenheiros civis na formação geral do quadro de cento trinta e cinco engenheiros de obras publicas e minas, sem a obrigação de fazerem concurso, nem passarem pela classe de engenheiros aspirantes, entrando os tenentes de engenheria logo na categria de engenheiros subalternos de 2.ª classe, conservando o seu logar certo no respectivo quadro fechado do ministerio da guerra, não é justo que venham preterir os engenheiros aspirantes que já estavam ao serviço do ministerio das obras publicas.

Tanto mais que os engenheiros civis carecem de ter habilitações directas e apresentam o duplo curso, de engenheria de minas e civil pela ultima organisação da escola do exercito, para concorrerem aos legares de engenheiros aspirantes, que ainda lhes são cerceados pela concorrencia dos conductores de trabalhos, dignos pelos seus merecimentos e bons serviços de entrarem no corpo dos engenheiros de obras publicas e minas.

Não esquecendo que as cincoenta commissões concedidas por lei aos engenheiros militares no ministerio das obras publicas constituem um augmento de facto de mais cincoenta logares no quadro respectivo do ministerio da guerra. E lembrando ainda que os engenheiros civis são obrigados a prestar serviços da sua especialidade em tempo de guerra.

Justificação da proposta n.° 2.

A reducção dos quadros faz peiorar as condições do pessoal que para serem attenuadas obrigavam a tomar medidas transitorias de equidade, taes como as que concede o artigo 150.° do decreto n.° l, de l de dezembro de 1892, aos empregados da administração do serviço interno do ministerio.

Emquanto que não se applicou o mesmo principio de equidade ao pessoal technico, em igualdade de circumstancias de situação, sendo certo que este pessoal é por via de regra datado de muito melhores habilitações e presta serviços de muito maior perigo para a sua saude, mesmo sem contar com os riscos profissionaes. É da maxima justiça que se dê uma reparação completa aos engenheiros para os indemnisar dos prejuizos que lhes cansa uma omissão, naturalmente involuntaria.

Justificação da proposta n.° 3.

Outra disposição benefica foi adoptada a favor dos empregados quadro interno do ministerio das obras publicas, consignado no § 1.° do artigo 72.° do citado decreto, e é ella a possibilidade de se conservarem na actividade, por motivo de doença, legalmente comprovada até um anno. Disposição que não foi applicada aos engenheiros, cujos riscos de perda de saude são, sem duvida, muito mais serios do que os que correm os empregados do quadro interno, que não têem por obrigação de cargo de se expor ás intemperies e aos effeitos perniciosos dos climas insalubres como succede normalmente aos engenheiros,

Página 1005

SESSÃO N.º 58 DE 15 DE ABRIL DE 1896 1005

Proposta n.° 4.

Proponho a seguinte substituição ao n.º 5.° do artigo 25.º:

5.° Os engenheiros de qualquer categoria do corpo de engenheiros de obras publicas e minas, em serviço no ministerio da marinha e ultramar, a que se refere o artigo 180.° do decreto de 14 de agosto de 1892 e o artigo 3.° do decreto de 20 do mesmo mez e anno.

Os que desempenharem quaesquer commissões de serviço, não especificado n'este decreto, dependente de algumas das direcções de serviço ou repartição do ministerio das obras publicas, commercio e industria, comprehendendo ainda os de caracter temporario, dependentes dos serviços de obras publicas.

Proposta n.º5.

Proponho as Seguintes modificações:

Que o n.º 3.º do artigo 27.° fique assim redigido:

3.º Os engenheiros com doença comprovada por mais de um anno e mesmo de dezoito messes, ou não superior a dois annos, quando a doença seja resultado de accidente grave, devidamente comprovado, succedido, em serviço, ou por motivo, de serviço.

Que o § 2.° do artigo 27.° fique redigido por esta fórma:

§ 2.° Os engenheiros doentes por mais de dezoito mezes, ou por mais de dois annos, quando a doença resulte de accidente devidamente comprovado, succedido no serviço ou por motivo de serviço.

Proposta n.° 6.

Proponho que se elimine o ultimo periodo do § 1.° do artigo 30.°, que deverá ficar assim redigido:

§ 1.° Consideram-se addidos ao quadro, na sua classe, os engenheiros na situação de disponibilidade, e terão entrada no respectivo quadro sob previa consulta do conselho superior de obras publicas, e minas, pela ordem por que tiverem sido collocados na referida situação, occupando depois o logar que lhes compita na sua altura, logo que se dê vacatura na sua classe.

Justificação da proposta n.° 4.

Havendo exames de numero de engenheiros em relação ao numero de commissões de quadros, é de simples intuição que o bom emprego d'aquelles funccionarios (os que sobrarem do quadro) sem outras commissões da sua competencia corresponde a um duplo resultado economico para o thesouro e vantagens justas para os referidos servidores technicos do estado.

Por consequencia a ampliação da situação de actividade fóra do quadro, é uma necessidade manifesta reclamada por motivos de serviços technicos areados ou modificados, posteriormente á publicação do decreto n.º 2, de l de dezembro de 1892, como se documenta pelos efeitos dos seguintes diplomas legues:

Decreto de 24 de dezembro de 1892; decreto de 16 da março de 1893, que regulamentou e de 14 de abril de 1891, o qual tinha creado as inspecções industriaes destinadas a serem dirigidas por engenheiros do corpo de obras publicas; decreto de 18 de abril de 1895, que reorganisou a repartição de industria; decreto de 10 de janeiro de 1895, que reorganison a direcção dos serviços geodesicos, topographicos e hydrographicos.

Justificação da proposta n.° 5.

É tão sómente uma consequencia da proposta n.º 5.

É ainda consequencia das alterações dos n.ºs 3.ºs dos artigos 25.° e 27.º

Justificação da proposta n.° 6.

A ultima reforma dos serviços technicos do ministerio das obras publicas equiparou as condições civis com as dos engenheiros militares, até ao extremo de regular as categorias e classes pelas patentes militares de alferes a general do brigada, e é justo que assim succeda uma vez que concorrem todos em serviço no mesmo quadro. Mas não é justo que se empreguem disposições que não se encontram n'outros quadros similarmente organisados, como são os da armada e os do exercito.

É, pois, mais do que imperiosa a necessidade de não delimitar o numero de engenheiros na disponibilidade, quando é certo que a estes funccionarios o paiz deve relevantes serviços no seu engrandecimento material, e como consequencia d'este no sen progresso moral e social.

Proposta n.° 7.

Proponho a seguinte alteração ao § 4.° do artigo 30.°, devendo ficar redigido como ao segue:

§ 4.° Os engenheiros, com licenças illimitadas, perderão o direito á contagem do tempo para o accesso, os que estiverem no caso do n.° 4.°, depois de seis mezes, sendo estes prasos contados seguida ou interrompidamente, a contar da data da publicação d'este decreto.

Proposta n.° 8.

da proposta n.° 7. Sendo concedida a licença illimatada aos engenheiros

ãie nfto podendo accumuUr outras ftracçBes de reoonhe-da utilidade publica com as das commissQea de actividade, dentro ou.fóra do quadro, e sendo esta situaçSo excepcional uma necessidade moral já para aproveitgJpaptidBes que a concorrência de engenheiros estrangeiros podia es-terilisar, já para nBo tolher a carreira útil áquelles engenheiros que circnmstanoias eventnaes podem collocar fora da actividade, ó de equidade que se augmentem os prasos consignados no § 4.° do artigo 30.°

Justificação da proposta n.° 8.

Proponho que no artigo 83.° sejam supprimidas aã pá- Conservando o artigo oomo se acha aconteceria que das rau finaes: destinadas a serem preenchidas por enge- dez vagas de aspirantes duas teriam de ser preenchidas tetros. ' P°r °°ncurBO entre condnctores; ora, isto é madmi&aivel,

lavras nheiroB

nfto só porque esses oonductores passariam á direita da

Página 1006

1006 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

engenheiros que se acham em serviço do ministerio, mas
tambem porque, sem necessidade, viriam onerar o thesouro com os seus vencimentos, havendo como ha, engenheiros a mais no quadro.

Sala das sessões, 14 de abril de 1896.: = Adriano Monteiro, deputado por Lisboa.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão especial encarregada de rever os decretos de dictatura do sr.
conselheiro Dias Ferreira.

O sr. Ferreira de Almeida: - Pediu ha dias, noa termos do regimento, que fosse avisado o sr. ministro da marinha de que desejava dirigir-lhe algumas perguntas relativamente á exoneração do sr. Torquato Machado de secretario do conselho do almirantado, seguida da sua nomeação para chefe da estação naval do mar Indico, para onde seguiu em 3 do corrente, e bom assim ácerca da commissão que vae desempenhar na India o sr. Neves Ferreira.

Não pôde até agora usar do seu direito, e n'este intervallo deu-se um facto que o obriga hoje a desistir das suas perguntas.

Entrando depois na explicação d'esta desistencia, refere-se o orador a factos que attribue á revanche que contra si se tem posto em pratica, fazendo notar que já a isto alludíra no relatorio administrativo da sua gerencia. Essa revanche tem-se manifestado, entre muitos outros, no facto de se mandar suspender, depois de se ouvir, incompetentemente, a seu ver, a procuradoria da corôa, um castigo disciplinar, ordenado pelo conselho do almirantado, e tem o qual elle, orador, se conformou, até á contra-ordem, relativamente ao portaló de honra.

Viu que o pretendiam maltratar na demolição do que tinha feito quando ministro, mas calou-se, porque esses factos continham apenas uma investida pessoal, porque, tendo sido obrigado a saír dos conselhos da corôa sem poder, com muito pezar seu, vir á camara dar explicações dos seus actos, como ministro, entendeu que, como deputado, um dever de correcção politica o obrigava a manter-se na mais restricta passibilidade, esperando que lhe fossem pedidas as suas responsabilidades.

Refere em seguida que, tendo sido por elle nomeado secretario do almirantado o sr. Torquato Machado, que para uso foi deslocado da commissão especial em que se achava que o dispensava de embarque, e em que deseja conservar-se por que o estado da sua saude não era o melhor, foi depois exonerado pelo actual sr. ministro da marinha.

Entendia que este official devia em boa justiça ser reintegrado na commissão que exercera, mas não o conseguiu naturalmente por ser seu amigo. Pela sua parte empregou todos os recursos de que podia dispor para ver se evitava que aquelle cavalheiro fosse para uma commissão que no seu parecer, lhe não pertencia; mas tudo foi baldado e só depois de esgotados esses recursos, e de consummado o facto, é que resolveu reclamar contra elle, tendo, na sua reclamação, de indicar o sr. Teixeira Guimaraes para a commissão para que fôra nomeado o sr. Torquato Machado, porque este regressara da estação ha cinco annos, aquelle ha quinze.

Ora, havendo sido chamado a Lisboa o sr. Teixeira Guimarães, que é delegado, por licença do governo, da commissão da subscripção nacional no estrangeiro, e tendo-se escripto em alguns jornaes artigos insinuando que elle orador, pretende fazer pressão no governo para ir occupar o logar d'aquelle official, caso notoriamente referido pelo jornal O Paiz, de hontem, entende que não deve tratar do assumpto, para que se não diga que o governo obedeceu a qualquer pressão ou suggestão sua no conflicto a que no referido jornal se allude.

É esta a rasão por que desiste do seu pedido de explicações.

Referindo-se ainda á commissão da subscripção nacional, diz que n'uma assembléa geral da commissão foi approvada uma proposta sua para se construir um cruzador, ficando prejudicadas as outras duas que tinham sido apresentadas por aquella, tendo sido elle, orador, quem, tratando-se de celebrar o contrato, para o qual coordenou todos os elementos, indicou o sr. Teixeira Guimarães para fiscalisar a construcção, por parte da subscripção nacional, accumulando este logar com o de delegado do governo.

É certo que depois procurou substituir aquelle official, para assumir o cominando do cruzador, quando elle estivesse no caso de ter commandante, o que era natural, por ser official de marinha, por carecer de tirocinio, e ser o auctor do projecto e de todos os trabalhos fundamentaes para o executar, mas não o tendo obtido, declarou n'uma ante-sessão da commissão, em fevereiro proximo passado, que se desinteressava por completo do assumpto.

Conclue dizendo que, em vista do um officio que recebeu da commissão, está convencido que ella não é solidaria nas referencias que se lhe têem feito.-
(O discurso a que este extracto se refere, será publicado na integra quando s. exa. tenha revisto se notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Marinha (Jacinto Candido): - Depois das declarações que acaba de fazer o illustre deputado, levanto-me simplesmente por um dever de cortezia e attenção pessoal que devo ter para com s. exa., não só porque é um distincto orçamento d'esta casa, mas mesmo porque foi um digno membro do governo de que hoje faço parte, e meu antecessor na gerencia da pasta de que estou encarregado.
Vou, comtudo, explicar alguns factos a que s. exa. se referiu na exposição que fez á camara, fundamentando a desistencia do pedido de interpellação, que annunciára.

Estas minhas explicações reduzem-se, simplesmente, a affirmar ao illustre deputado que succedendo-lhe na gerencia d'esta pasta não podia ter, nem era do meu caracter, o pensamento ou o proposito de revogar por completo a administração de s. exa. em que ha a louvar uma energia, uma dedicação, um trabalho que é realmente merecedor da consideração de todos aquelles que têem conhecimento dos negocios que correm por aquelle ministerio.

Eu que faço justiça ás altas qualidades de trabalho de s. exa., á bondade das suas intenções e ao seu proposito patriotico, não podia ter o pensamento de desfazer, por completo, o que era obra sua; mas o que é certo, tambem, é que eu não podia ser um continuador cego da administração de s. exa.

Respeitando as suas intenções, a revelação das suas faculdades de trabalho e dos seus dotes de estadista, não podia julgar-me obrigado a proseguir na esteira seguida por s. exa.

Eu não sou technico, como s. exa. muito bem fez notar á camara e por consequencia tinha necessidade de me ácercar de individuos que me orientassem nos assumptos especiaes relativos á nossa armada real. Escolhi-os nó numero dos meus amigos, e s. exa. reconhece-me esse direito. A responsabilidade, porém, de tudo quanto se passa no meu ministerio a mim pertence. Perante a camara e perante o paiz, quem responde sou eu - e perante mim são esses funccionarios; portanto, quando, sobre qualquer assumpto de administração de marinha, alguem quizer fazer reparos, ao ministro da marinha se dirija, porque elle responderá.

Sobre a intenção de dois ou tres factos, como me cum-

Página 1007

SESSÃO N.º 58 DE 16 DE ABRIL DE 1896 1007

pre fazer desviar para sempre do pensamento do illustre deputado, a idéa de que não houve proposito de o hostilisar ou maguar, darei Algumas explicações.

A respeito da mudança do porteló de honra eu direi, - e podia até invocar um testemunho se fosse necessario, o que creio não é, porque as minhas palavras não carecem de testemunho, pois penso bem que dez annos de vida parlamentar são bastantes para attestar que são verdadeiras, e quando assumo a responsabilidade d´ellas, como assumo agora, dispenso-me de invocar testemunho,- direi, repito, como ella se passou.

Eu fui, com o sr. Pimentel Pinto, esperar a expedição que vinha em um dos vapores,- não me recordo se foi quando regressou o sr. Antonio Ennes, se do outra vez. íamos n'um vaporsinho do arsenal, o Fulminante, se não me engano; o sr. Pimentel Pinto com o seu ajudante de ordens e eu tambem com o meu official as ordens, e quando chegámos a atracar ao vapor íamos pelo portaló de um lado, desculpe-me a camara se não me lembro bem se ora de bombordo ou estibordo, n'essa occasião o sr. ministro da guerra disse-me: mas o portaló de honra não era outro?

Era, objectou o commandante do vapor, mas foi determinado ultimamente que mudasse do lado esquerdo para o direito.

Indaguei a historia d'isto e disseram-me que nós eramos a unica marinha que tinha o portaló, o bordo de honra, diferente d'aquelle que estava adoptado, por lei ou praxe, em todas as outras marinhas do mundo, e que o sr. Ferreira de Almeida, com o proposito de não arear dificuldades, de não dar logar a equivocos, quando os nossos navios chegados a qualquer porto fossem visitados pela officialidade dos navios de outras nações, tinha determinado a alteração do que estava adoptado entre nós e de antigo uso, estabelecendo o mesmo bordo de honra que estava estabelecido nas marinhas estrangeiras.

Quiz saber em que se baseava aquella tradição e a rasão da singularidade.
Disseram-me então que provinha de que os nossos primeiros navegadores, nobres e ricos homens, consideravam o navio uma especie de cavallo de mar, querendo subir para elle pelo mesmo dado de onde montavam a cavallo e servindo-se da escada como uma especie de estribo. Achei este uso historico bonito; esta singularidade tradicional, significativa, representativa do nosso esforço, do inicio das nossas expedições - e disse que preferia essa singularidade, que representava uma nota característica, nacional, historica,- a uma simples questão de normalisação ou de regularisação, em harmonia com o que estava estabelecido nas marinhas de outros paizes, que não tiveram, historica é tradicionalmente, nas expedições e descobertas maritimas, o papel importante e notavel que nós desempenhámos.

O caso passou-se diante do sr. ministro da guerra, simplesmente em conversa com elle e com os nossos ajudantes, cujo testemunho poderia invocar, se fosse necessario.

Aqui tem, pois, o illustre deputado explicada a rasão porque se deu aquella ordem, em que s. exa. viu um pensamento de desfazer ou annullar uma medida, que tinha adoptado como questão de boa administração, e que eu, levado talvez um pouco por espirito de poesia, ou de amor pelas nossas antigas tradições, revoguei, bem longe de pensar que podesse com isso maguar de leve que fosse, a s, exa.

Vou referir-me a outro facto referido pelo illustre deputado.

Fui encontrar um oficial, a quem tinha sido applicada uma pena no conselho do almirantado, - e tinha sido applicada no presupposto que este official tinha infringido um preceito da lei e commettido uma desobediencia ou infracção legal, que exigiu a applicação d'aquella pena. Este oficial fez uma exposição, interpretando a lei por fórma que o absolvia na intenção culposa que lhe podia ser attribuida segundo era interpretada a lei; se fosse interpretada em certo sentido, estava perfeitamente fundamentada a pena que lhe tinha sido imposta; mas se o artigo da lei tivesse a outra interpretação, que official allegava, não estava a pena perfeitamente fundamentada. No meu espirito produziu impressão a llegação.

Eu tinha duvida sobre se a applicação da pena tinha tido fundamento legal ou juridico; foi esta a rasão pela qual submetti á procuradoria geral da corôa a questão juridica e legal d'esta interpretação do artigo da lei.

A procuradoria geral da corôa respondeu "que a interpretação dada á lei pelo conselho do almirantado não tinha tido a mais correcta.

Eu não fiz revogar, ainda assim, a decisão do conselho do almirantado. Mandei a consulta da procuradoria geral da corôa ao conselho do almirantado, este tomou-a na devida consideração e em presença d'isso deroguei a pena.

Em relação ao capitão de mar e guerra Torquato Machado assignei tambem o meu despacho n'uma proposta ao conselho ao almirantado. O conselho do almirantado propoz em primeiro logar que o sr. Torquato Machado tosse torneado para exercer as funcções de chefe da estação naval do mar Indico. Ora ou principio, adoptei, como norma do meu proceder em questões de marinha, deixar absolutamente a collocação do pessoal a cargo do conselho do almirantado; investi o conselho do almirantado n'aquillo que se infere do sen regulamento organico; limitei-me e tenho-me limitado sempre a conformar-me com essas modificações, sobretudo no que respeita a officiaes. O conselho do almirantado propoz o sr. Torquato Machado e eu conformei-me com essa proposta.

Mas ainda ha um ponto que desejo referir. Esse oficial por duas vezes se recusou a seguir com o fundamento de estar doente. Mandei-o á junta de saude, que o deu por incapaz; e tendo requerido uma junta de revisão, achou-o apto para serviço e por fim partiu!

Não quero alongar mais as explicações que tenho dado sobretudo, permitta a camara que lhe diga, que fui justo nas explicações que tenho dado ao illustre deputado, que quiz ver nos meus actos um proposito, que eu não desejava que ficasse nem no espirito de s. exa. nem no da camara.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu.)

sr. D. Luiz de Castro: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeira a v. exa. que, pelo ministerio da fazenda, sejam para mim pedidos, com a possivel urgencia, nota em réis da cobrança annual de todos os addicionaes que se recebesse sobre o principal da contribuição predial, e bem assim os esclarecimentos requeridos pelo sr. deputado Cincinnato da Costa, em sessão de l de fevereiro de 1896. =

O deputado por Santarem, D. Luis Filippe de Castro.

Mandou-se expedir.

O sr. Luciano Monteiro: - Declaro que lancei na caixa cinco requerimentos dos officiaes de infanteria n.° 4, Arthur Dubraz, Diogo da Gama, Humberto de Araujo, José Sottero da Silva e Antonio de Andrade, e peço á commissão de petições que lhes dê o devido destino.

O sr. Marianno de Carvalho: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal e de muitos cidadãos de Cezimbra, contra o uso dos vapores de pesca.
Esta representação é bastante extensa. Eu pediria a sua publicação no Diario do governo, se porventura n'ella não houvesse expressões que, embora não sejam offensivas do decoro do governo e da camara, podem comtudo melindrar terceiras pessoas, particulares.

Por este motivo não peço a publicação. O que peço é á commissão de pescarias, á qual felizmente não pertenço, porque tendo tido já essa honra em epocha remota, escusei-me por achar o assumpto demasiadamente espinhoso

Página 1008

1008 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

para mim, que estudo este assumpto com a maxima attenção, porque os signatarios da representação affirmam que a industria da pesca em Portugal tem soffrido e continua a sofrer consideravel damno em virtude das redes de arrastar por destruir os comedouros e os viveiros dos peixes.

A este respeito declaro-me absolutamente incompetente, mas na commissão de pescarias hão de estar seguramente as mais provadas competencias piscatorias da camara, e, ouvidas as pessoas competentes, poderá estudar o assumpto e dar um parecer consciencioso. Apenas peço que esse parecer venha quanto antes.

Vae, por extracto, no fim da sessão.

O sr. Ministro da Fazenda (Hintze Ribeiro): - Mando para a mesa a seguinte

Proposta de lei n.°57-B

Senhores. - As instantes reclamações que, tanto ao parlamento como ao governo, têem sido dirigidas para auxiliar a marinha mercante portuguesa, em grande decadencia nos ultimos tempos; apesar dos esforços que, para a levantar do seu abatimento, têem sido empregados, posto que com pequenos resultados; e o fundamento de muitas a essas reclamações, impõe-nos o dever de apresentar-vos a adjunta proposta de lei, que visa a libertar a nossa marinha mercante de uma parcella dos encargos que ainda a oneram, buscando-se por esta fórma desenvolvel-a de maneira a que parte importante do nosso commercio internacional possa de novo ser feito com bandeira portugueza, ficando assim no paiz não só os lucros dos fretes, mas ainda a importancia dos mesmos fretes, o que augmentará de modo apreciavel as nossas disponibilidades na balança commercial.

A diminuição de receita que provém da proposta é largamente compensada com as vantagens economicas e commerciaes, que resultarão para o paiz, de darmos á nossa mercante a vida que hoje lhe falta.

Chamo, pois, a vossa attenção, para a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° O direito de carga comprehendido nas bases 1.ª a 6.ª inclusive do artigo 2.° da lei de 16 de setembro de 1890, é reduzido a metade para os navios portuguezes.

§ unico. Considerar-se-ha, porém, a taxa como cobrada integralmente para a applicação de todas as disposições do § unico do mesmo artigo.

Art. 2.° É livre de direitos a importação de embarcações novas ou em estado de navegar, de véla, de mais de 300 metros cubicos de arqueação, quando adquiridas por armador portuguez, ficando, n'está parte, modificado o artigo 406 da pauta aduaneira de 17 de junho de 1892.

Art. 3.° Os vapores portuguezes de longo curso serão obrigados a transportar gratuitamente as malas do correio, sem limite de peso ou de volume, e gosarão, sem dependencia de concessão previa, dos privilegios estabelecidos nos n.ºs 1.° a 7.° inclusive do artigo 76.° da lei de 7 de julho de 1880.

Art. 4.° As restituições dos direitos de importação do carvão de pedra que for embarcado para o fornecimento das embarcações de vapor nacionaes, será igual á importancia dos direitos cobrados.

Art. 5.° Pela intervenção do funccionario consular na expedição de qualquer navio mercante portuguez, que se dirija a algum porto portuguez, ou que por elle haja de fazer escala, pagará o capitão ou mestre d'esse navio por todos, ou por quaesquer dos actos marcados nos n.ºs 68.° a 81.° inclusive da tabella dos emolumentos consulares annexa á lei de 30 de outubro de 1885, e que d'ella faz parte, p emolumento unico de 10 réis por tonelada metrica do navio, systema Moorson, sem deducção alguma na lotação mesmo navio.

§ unico. Ficam n'esta parte, e só em relação a portuguezes, modificadas as disposições da secção IV da citada tabella da lei de 30 de outubro de 1885.

Art. 6.° As disposições da presente lei não são applicaveis ás embarcações de vapor pertencentes ás emprezas que tenham contrato de navegação com o estado.

Art. 7.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Ministerio dos negocios da fazenda, aos 15 de abril de 1896.- Ernesto Bodolpho Hintze Ribeiro.

A publicar no Diario do governo, enviando-te depois ás commissões de fazenda e de marinha.

O sr. Ministro da Marinha (Jacinto Candido): - Mando para a mesa a seguinte

Proposta de lei n.° 37-C

Senhores. - Em conformidade com o artigo 1.° do decreto de 27 de setembro de 1894, o governo tem a honra de submetter á vossa approvação as concessões comprehendidas nas disposições do mesmo decreto, e que foram feitas durante o interregno parlamentar, no uso da faculdade conferida pelo § 1.° do artigo 15.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, as quaes constam da collecção de decretos e Diario do governo, que adiante vão juntos, e em seguida Vão indicadas; a saber.

1.ª Concessão, por decreto de 26 de outubro de 1893, á companhia que for constituida por Diogo Souto e Ernesto Julio de Carvalho e Vasconcellos, de uma área de terrenos na provincia de Moçambique, para exploração mineira e agricola. (Collecção, pag. 33.)

2.ª Concessão, por decreto de 23 de dezembro de 1893, á companhia que for constituida por Alberto Carlos de Paiva Raposo, de uma determinada área de terreno na provincia de Moçambique, para exploração mineira e agricola.
(Collecção, pag. 123.)

3.ª Concessão, por decreto de 23 de dezembro de 1893, á companhia que for constituida por João de Rezende, de uma determinada área de terreno na provincia de Moçambique, para exploração mineira e agricola. (Collecção, pag. 128.)

4.ª Concessão, por decreto de 21 de dezembro de 1893 e 10 de maio de 1894, a Leão Cohen, para a construcção e exploração de uma ponte metallica para cargas e descargas no porto de Lourenço Marques. (Collecção, pag. 119 e 288.)

5.ª Concessão, por decreto de 24 de maio de 1894, a Julio Cesar Jansen Verdades, dos terrenos comprehendidos pela ilha de Jatta e ilhas adjacentes e pelas ilha de Bussis, na embocadura do rio Geba, na Guiné, para exploração agricola e industrial. (Diario do governo n.° 121, de 31- de maio de 1894).

6.ª Auctorisação ao governo, por decreto de 23 de junho de 1894, para contratar com Edmond Plantier a constrncção e exploração de uma rede de caminhos de ferro economicos na ilha de S. Thomé. Collecção, pag. 318.)

7.ª Concessão, por decreto de 23 de agosto de 1894, a João de Rezende e Lima Mayer & Filhos, do direito exclusivo da fabricação de dynamite, capsulas e respectivo rastilho em Lourenço Marques. (Collecção, pag.435:)

8.ª Concessão, por decreto de 13 de setembro de 1894, á companhia portugueza, que for constituida por Antonio Julio Machado e Roberto Ivens, de diversos terrenos baldios nos districtos de Benguella e Mossamedes, para explorações agricolas, mineiras, industriaes e commerciaes. (Collecção, pag. 441.)

9.ª Concessão, por decreto de 27 de setembro de 1894, á companhia portugueza, que for constituida por Matheus Augusto Ribeiro de Sampaio e conde de Valle Flor, dos

Página 1009

SESSÃO N.4 68 DE 16 DE ABRIL DE 1896 1009

terrenos incultos ou desoccupados, compreendidos no actual districto da Guiné portuguesa, para explorações agricolas, mineiras, commerciaes e industriaes. (Oollecção, pag. 459.) .

10.ª Concessão, por decreto de 27 de setembro de 1894, companhia ou sociedade commercial, que for constituida por Antonio Rodrigues Nogueira, de 10:000 hectares de terreno baldio em Panga, no distancio de Inhambane, para explorações agricolas e commerciaes. (Collecção. pag. 473.)

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 15 de abril de 1896. = Jacinto Candido da Silva.

Foi mandada publicar, remettendo-se depois á commissão do ultramar.

O sr. Adolpho Guimarães: - Apresento uma representação dos ex-arbitradores judiciaes da comarca de Sousa.

O sr. Ferreira da Cunha: - Mando para a mesa uma representação dos vogaes da junta de parochia e moradores da freguesia de Famalicão, conselho das Caldas da Rainha.

O sr. Simões Baião: - Mando tambem para a mesa uma representação da junta de parochia, habitantes e proprietarios da freguezia de S. Quintino, do extincto conselho de Sobral de Monte Agraço.

Publicam-se todas, por extracto, no fim d'esta sessão.

O sr. Cabral Moncada: - Mando para a mesa o parecer da commissão de, fazenda sobre a proposta de lei n.º 4, relativo á lei do sêllo,

A imprimiar.

O sr.. Victor dos Santos: - Mando para a mesa dois pareceres da commissão de legislação, civil: um sobre a proposta de lei n.° 27-A, tendente a impedir o uso do emblema da sociedade da Cruz Vermelha; e outro sobre a renovação do projecto de lei apresentado em l de julho de 1898 para seu concedido ao juiz de 2.ª instancia Adelino Anthero de Sá, o terço por dinturnidade de serviço.

Foram mandados imprimir.

O sr. Adolpho Pimentel: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre o projecto, de lei, vindo da camara dos dignos pares do reino, que dispensa do pagamento da contribuição de registo por titulo gratuito a officina da S. José, da cidade do Braga, para poder receber a quantia de 5:950$000 réis, que lhe deixou o fallecido benemerito Manuel Eslavos Ribeiro, para a acquisição de uma casa onde possa estabelecer-se na rua de S. João n.ºs 14 a 26, da mesma cidade, e do pagamento da contribuição de registo por titulo oneroso para a acquisição da mesma casa.

A imprimir.

O sr. Teixeira de Sousa: - Mando para a mesa uma representação de proprietarios de estabelecimentos de papelaria contra a proposta da fazenda n.º 7.

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Arroyo: - Pedi hontem a presença do sr. ministro da marinha para fazer a s. exa. umas perguntas relativamente ao estado das nossas cousas, quer na Africa oriental, quer na ocidental. Confesso, porém, a v. exa. que a troca de explicações havida ha pouco entro os sr. conselheiro José Benta Ferreira de Almeida i ministro da marinha me força a anteceder essas perguntas do umas breves considerações, que me parece virem a proposito.

O discurso do sr. Ferreira de Almeida produziu em mim, n'uma das suas partes, uma impressão extraordinaria.

Escuso de dizer a v. exa. que todos os considerações do illustre deputado, que foram assumpto para a resposta do sr. ministro do marinha, emquanto se referiram a uma questão que interessa pessoalmente ao sr. Ferreira de Almeida, são postos por mim inteiramente de parte.

Estou certo do procedimento correcto de s. exa. a este respeito, assim como tambem quero crer que não seria empenho do nenhum doa membros do governo, especialmente do sr. ministro da marinha, em qualquer dos seus actos, ferir pessoalmente o sr. Ferreira de Almeida. E quando eu digo que quero crêr isto, dou uma demonstração da caridade e da doutrina catholica, que já hoje vae sendo muito rara nos nossos tempos.

O que, porém, não devo deixar passar sem reparo, e n'este momento volto-me especialmente para o sr. Hintze Ribeiro, são umas palavras do sr. Ferreira do Almeida, que, como já disse, me fizeram uma extraordinaria impressão.

Pois v. exa., sr. Hiatze Ribeiro, que temtão bom ouvido o que é dos ministros que ou conheço, um dos que sabe escutar com mais attenção, v. exa. não ouviu aquella pequenina phrase do Sr. Ferreira de Almeida, quando elle, de oculos azues claros, que indicavam uma Atmosphera mediana e um temperamento não muito irado, disse que havia saldo obrigado do ministerio com muito pezar seu ?!

Não sei se a v. exa. passou desapercebida esta pequenina phrase, mas a mim não me escapou. Eu até agora, imaginava que o sr. Ferreira de Almeida havia saído do governo por uma discordancia de opinião sobre qualquer assumpto de administração; mas não! O Sr. Ferreira de Almeida, segundo as suas declarações, ás quaes o sr. Presidente do conselho nada oppoz, porque nem pediu a palavra para o fazer nem nada declarou quando usou da palavra para mandar para a mesa as suas propostas,- o sr. Ferreira da Almeida "saíu obrigado do governo com muito pezar seu!"

Isto precisa, naturalmente, de uma pequena explicação, não digo de s. exa., mas do cavalheiro que é chefe do gabinete, e que está presente.

Eu não quero penetrar nos mysterios do conselho de ministros, mas é que me parece é que a, phrase do sr. Ferreira de Almeida carece de ser acclarada, sobretudo pelos assumptos concomitantes com a salda de s. exa., que tanto impressionaram a opinião publica d'aquelle tempo, é que foram objecto de artigos variados da nossa imprensa periodica.

Dito isto, posso a tirar umas duvidas ao sr. ministro da marinha, - porque me parece um assumpto importante aquelle que principalmente mereceu a attenção do sr. Ferrea de Almeida: a celebre e nunca assás famosa questão do portaló de estibordo ou de bombordo. A certeza e fixidez de idéas e de opiniões ácerca de tão momentoso assumpto, reputo-a indispensavel não sómente aos que pertençam á classe dos marinheiros, como aos que pertencem ao parlamento.

O caso do portaló é caso que me parede definir-se da seguinte maneira: o porteló dos navios de guerra portuguezes encontrava-se a bombordo. Peço desculpa a v. exa. de ter de fallar de cadeira a este respeito mas quando vejo incertezas sobre um ponto, que me parece simples, por parte do sr. ministro da marinha, não posso, como antigo camarada de s. exa. e na defeza da sapiencia indispensavel ao exercicio d'aquelle cargo, deixar de vir disser o necessario sobre o portaló a bombordo e estibordo. (Riso.)

olhemos para a proa; quer dizer, a gente dirige a vista para os srs. Santos Vielas, Teixeira de Vasconcellos, Teixeira de Sousa e Adolpho Pimentel, porque estes cavalheiros são o elemento de abrir caminho n'estes trabalhos parlamentares. S. exa. são a proa d'esta embarcação parlamentar do estado. Opposta á proa fica a popa -fique isto esclarecido de uma vez para sempre. (Riso.)

Página 1010

1010 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

É na popa que está a direcção do navio; a popa fica, portanto, representada por v. exa., sr. presidente, secretariado pelos cavalheiros que tem a seu lado, que eu muito estimo e preso. Temos já a popa e a proa. Resta agora ver aonde fica o bombordo e o estibordo. O estibordo é o lado direito, é o lado da conservação de todos os principiou de estabilidade e tranquilidade do poder. É como se disessemos, o sr. presidente do conselho, o sr. Hintze Ribeiro, o governo. O bombordo é o lado esquerdo. Somos nós: é este lado, a opposição, aquella parte que á falta de melhor, pelo que nos pertence, principalmente, tem vindo trazer a esta camara a sacrosanta cruzada de uma discussão parlamentar! Assim, quando as discussões politicas caminham bem, ponha v. exa. os olhos na proa (apontando para os srs. Teixeira de Sousa e Santos Visgas), n'aquelles cavalheiros, e dirija a sua attenção para o lado de estibordo. Quando a atmosphera politica está socegada, quando a falta de habilidade dos contrarios não entorpece a sua natural conservação no poder, o barco guina para estibordo: o sr. Hintze Ribeiro segura-se, aguenta-se. Quando, porventura, os adversarios dirigem o barco com um bocadinho mais de clairvoyance, quando sopra o tufão da revolta, o barco guina para bombordo: os fundos do sr. Hintze Ribeiro descem. (Riso.)

Tendo explicado ao nobre ministro da marinha, á camara e a todos os que me escutam, em linguagem simples, e creio que nada offensiva, o que é o cavallinho de pau, a que se referiu o sr. ministro da marinha, passo ás perguntas que desejo dirigir-lhe.

Chegaram-nos noticias de que a situação em que se encontra o districto da Lunda, que foi creado na algum tempo, de cuja occupação se tratava, e igualmente o estado das armas portuguezas em Moçambique era muitissimo alarmante.

Quanto á Lunda dizia-se que os naturaes se haviam sublevado, que se requisitava constantemente augmento de força militar e material de guerra; dizia-se tambem que os saques da provincia sobre a metropole eram menzaes, permanentes e progressivos, e contava-se de tal maneira a situação da nossa Africa occidental, que muitos homens experimentados nos negocios publicos chegaram a aventar a idéa de que nós deviamos abandonar a empreza a que haviamos mettido hombros. Não tenho duvida alem dizer á camara que sou contrario a essa idéa.

Entendo que não podemos abandonar a consolidação do dominio portuguez n'este territorio por causa da Lunda (Apoiados.) e entendo ao mesmo tempo que é este um assumpto, ácerca do qual o governo não pode ter, não direi já hesitações, mas nem sequer contemplações com quem quer que seja.

O sr. Ministro da Marinha (Jacinto Candido): - Apoiado.

O Orador: - Pergunto ao sr. ministro da marinha o que consta oficialmente a s. exa. quanto a este assumpto. Desejo que s. exa. diga á camara, se porventura tem conhecimento d'isso, qual é o estado d´aquelles povos relativamente ao dominio portuguez e ás nossas tentativas de consolidação n'aquelle districto.

Em segundo logar, que s. exa. nos diga quaes são as requisições até agora servidas, quer de pessoal, quer de material de guerra, e quaes as requisições que estão para ser attendidas no ministerio da marinha.

E peço ainda a s. exa., se porventura o póde fazer, que nos elucide sobre o montante total das despezas extraordinarias que o estabelecimento do districto da Lunda tem custado até hoje ao paiz, e qual o calculo de s. exa. sobre as despesas a fazer até ao fim do anno economico.

Depois d'isto, peço a s. exa. que tambem nos elucide sobre o estado das nossas cousas em Moçambique, em cujo território, como hontem disse, e largamente explicou o sr. Marianno de Carvalho, parece que a conhecida tribu dos namarraes continúa a fazer as costumadas proezas.

Não digo a s. exa. que supponho possivel a immediata extincção d´essas difficuldades; parece-me, em todo o caso, que com o expediente do actual governador de Moçambique, activo, energico e desembaraçado, o sr. ministro da marinha poderá, lançando mão de um systema de defeza militar, a que se presta naturalmente a natureza especial d'aquelle territorio, dominar completamente aquella tribu desinquieta.

Pedindo a s. exa. explicações sobre o assumpto, não só relativamente á Africa occidental, como á oriental, peço a v. exa. que me reserve a palavra para responder ao sr. ministro, se assim o julgar necessario.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - O illustre deputado o sr. Arrojo interpellou-me directamente ácerca de umas palavras, que todos ouviram ao illustre deputado o sr. Ferreira de Almeida. A minha resposta a s. exa. é muito simples.

Como todos sabem, o sr. Ferreira de Almeida saiu do governo por divergencias n'um assumpto de administração. As palavras que o sr. Ferreira de Almeida proferiu entendem-se no sentido de que, se essas divergencias não se tivessem dado, s. exa. teria tido muita satisfação em vir á camara dar conta dos seus actos. Se não veiu foi porque, tendo-se suscitado essas divergencias, ellas o impediram de continuar na gerencia da pasta da marinha.

O sr. Ministro da Marinha (Jacinto Candido): - As perguntas que o illustre deputado me dirigiu representam efectivamente o interesse de s. exa. por um dos mais importantes assumptos que actualmente impendem na pasta da marinha.

A este respeito devo declarar á camara, e aproveito este ensejo para o fazer, que desejo muito tempo a expedição da Lunda, qualquer que fosse a fórma como as cousas eram conduzidas, me preoccupava consideravelmente. Não era só a fórma como as cousas eram conduzidas, mas mesmo em relação ás pessoas que conduziam as cousas.

Por causa d'esta minha apprehensão, e porque não era satisfactorio o estudo e informações que tinha no meu ministerio para poder fórmar juizo seguro sobre o que se tinha feito e projectava fazer, eu, que depositava, como deposito ainda, a mais completa e absoluta confiança no caracter, na honestidade, na firmeza de proposito, na intelligencia sã e no bom censo esclarecido do illustre governador geral de Angola, o sr. Alvaro Ferreira, dei ordens terminantes a este digno funccionario para assumir elle só, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, directa e pessoal, para commigo e para com o governo, a direcção de todas as providencias a tomar.

Essas ordens foram transmitidas telegraphicamente ha mez e meio ou dois mezes, e hoje posso ter a satisfação de ler á camara as instrucções que o sr. alvaro Ferreira, governador geral de Angola, organisou e communicou ao commandante da expedição e governador do districto da Lunda, em harmonia com as instrucções que tinha recebido do governo.
(Leu.)

Como s. exa. e a camara vê, estas instrucções, que são de 7 de março, foram enviadas pelo governador geral de Angola, Alvaro Ferreira, ao governador do districto da Lunda, e representam, até certo ponto, a satisfação ás preocupações justas que alarmaram a opinião publica em relação ao estado desordenado da expedição - e não accentuarei bem o qualificativo que possa merecer esse estado de cousas, porque não quero ser precipitado nos meus juizos, que entendo não dever fazer sem ter elementos seguros em que os possa basear.

O que posso em todo o caso garantir ao illustre deputado é que, em relação á situação da Lunda, de ha um

Página 1011

SESSÃO N.º 58 DE 15 DE ABRIL DE 1396 1011

mez para cá é o governador de Angola quem responde, perante o governo, pelo procedimento que se tem seguido na marcha para a occupação; e creio que a respeitabilidade do nome do sr. Alvaro Ferreira é garantia segura de que todos os actos que ali se praticarem hão de seguir com a maxima regularidade.

Em relação ao passado, cumpre-me affirmar que ou hei de averiguar, com todo o rigor e minudencia, o que lá se praticou; e quem for culpado ha de soffrer as consequencias dos seus desacertos. Por emquanto, porém, não posso, perante a camara e perante o paiz, ser precipitado noa meus juizos, porque não sei o que ha de verdade, nem o que ha de exagerado no que se tem dito; mas, repito, o que for verdade, e que não seja regular, ha de ser punido.

Não era, por certo, intenção,- nem no pensamento do governo podia estar, depois de tres annos de lacta consecutiva, em que tem dado provas de energia e de moralidade na administração, deixar, - que um assumpto tão importante e que tão fortemente tem preoccupado a attenção publica, de mostrar que sabia comprehender até onde podiam levar as durezas d'esta situação.

Se em relação ás medidas de administração economica, fiscalisação e segurança que convem seguir-se na occupação da Landa, não posso por emquanto dar largas explicações, tenho feito, creio, aquillo que estava ao meu alcance,- e era derivar a direcção suprema d'essa occupação para um alto funccionario, credor, pelo seu passado honestissimo, e cheio de serviços, da consideração geral e da confiança plena do governo.

Tambem me parece que satisfaço, por outro lado, ás justíssimas exigencias da opinião, garantindo ao paiz, que em relação ao futuro, ha ali quem saiba cumprir o seu dever.

Em relação ao que se passa na costa oriental da Africa não tenho a menor communicação official a tal respeito. Ainda hontem e hoje recebi telegrammas do governador de Moçambique sobre outros assumptos de administração. Sobre esse não recebi participação alguma, e era natural que se a essa hora alguma cousa importante tivesse havido, já tivesse tido conhecimento d'isso. Em todo o caso farei o que está na minha mão: que é chamar a sua attenção especial para o assumpto.

Devo todavia dizer á camara que ha um mez, ou tres semanas, não o sei bem, recebi telegramma do governador geral de Moçambique, dizendo-me que precisava ir ao norte e de que não só se preocupava com a administração nos districtos de Lourenço Marques e de Gaza, que demandavam muito a sua attenção, mas tambem com a questão do nosso dominio e da nossa soberania em toda a extensão do territorio da provincia de Moçambique.

Tenho plena o absolutissima confiança no governador geral da provincia, Mansinho de Albuquerque.

O sr. Marianno de Carvalho: - V. exa. não estava hontem presente. Eu lembrei então que o que parecia causa da agitação em Moçambique, na ilha e continente fronteiro, agitação a que depois se juntou a revolta dos namarraes, era o pessimo costume que ha de prender pretos para os fazer soldados, e que os obriga a fugir e revoltar. Chamo para isto a attenção do s. exa.

O Orador: - Perfeitamente de accordo. Não desejo nem desejava que continuasse esse systema de recrutamento.

Comprehende-se, como se faz n'outros paizes, que se vão buscar pretos aos nossos territorios, voluntariamente, por meio de contrato, que deve ser rigorosamente cumprido ...

(Interrupção do sr. Marianno de Carvalho.)

A recommendação de s. exa. é tida por mim na mais alta consideração.

O illustre deputado é uma auctoridade n´estes assumptos. S. exa. desempenhou uma importante commissão n'aquella, provincia, conheço de vim os usos o costumes d'ella, as suas necessidades, o eu desejaria, mesmo por isso, a proposito dos assumptos de administração ultramarina, ter sempre uma orientação e um criterio tão esclarecidos como os de s. exa. Todas as declarações que fizer n'esta camara hão de ser bem acolhidas por mim.

Portanto, a respeito dos namarraes, não posso dar explicações á camara, porque não tenho recebido communicações especiaes a este respeito.
(S. exa. não reviu.)

O sr. João Arroyo: - Requeira a v. exa. consulte a camara se me permitte dizer alguma cousa.

O sr. Presidente: - Não posso, porque chegou a hora de se entrar na ordem do dia.

Vozes: - Falle, falle.

O sr. Presidente: - Em vista da manifestação da camara, tem s. exa. a palavra.

O sr. João Arroyo: - Não abusarei da paciencia da camara. Comprehendo que tenha desejo de entrar na ordem do dia e não quero entorpecer, nem prejudicar, a marcha dos trabalhos parlamentares.

Levantei-me unicamente para, em primeiro logar, pedir a publicação dos documentos, que s. exa. o sr. ministro da marinha acaba de ler; e em segundo logar, para dizer - não pretendo que s. exa. responda hoje, faça-o ámanhã ou quando entender - para dizer a s. exa., se explicando os planos actuaes do ministerio da marinha e do governador geral de Angola, relativamente á occupação do districto da Lunda, e deixando emfim ver no meio d'isto qualquer duvida, significa que os actos passados não estarão isentos de qualquer incriminação.

S. exa. esqueceu-se de responder precisamente ás perguntas que eu fiz.

Eu dividi as minhas perguntas em tres partes: primeira, qual o estado das cousas na Lundu pelo governador geral de Angola; segunda, ácerca da situação militar:
saber quaes fossem as forças destacadas e quaes as requisições em pessoal o material; terceira, quaes as despesas feitas primeiro, o quaes as necessarias para levar a effeito a ocupação até ao fim.

Se s. exa. não poder responder hoje, porque não tem os elementos de detalhe e as minucias necessarias para dar explicações á camara, espero que s. exa., quando possa, traga os esclarecimentos que desejo sobre cates tres pontos que acabo do expor, que são efectivamente os taes pontos capitães d'esta questão.

O sr. Ministro da Marinha (Jacinto Candido): - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Não posso dar a palavra a v. exa., sem consultar a camara.

Vozes: - Fallo, fallo.

O sr. Presidente: - Em observancia á manifestação da camara, dou a v. exa. a palavra.

O sr. Ministro da Marinha (Jacinto Candido): - Replicarei com muito laconismo ao illustre deputado.

Não tenho os elementos precisos para dar resposta, mas dal-a-hei logo que tiver no meu ministerio os elementos precisos para responder a s. exa.

Pergunta s. exa., primeiro: "qual o estado geral do districto da Lunda e se o gentio recebeu bem ou mal a força de occupação".

A este respeito só posso responder ao illustre deputado com os informações do governador geral de Angola, que acompanham o relatorio; são essas unicamente as que tenho, o que é differente. O governador geral está em Loanda e fazia tenção de partir elle proprio para a Lunda, e os informações que me transmittiu e que havia recebido do governador do districto da Lunda são estas: "que os bangallas se agitam, recusam-se a fornecer alimentos, manifestavam actos de hostilidade e declaravam que, por todas as fórmas, resistiriam á occupação".
Corresponde esta situação á verdade dag cousas? É isto

Página 1012

1012 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

que não posso asseverar perante a camara, porque não tenho no meu ministerio nenhum outro elemento de apreciação.

Com relação ás forças militares que marcharam de Loanda e ás que tencionam marchar para a Lunda, tambem não posso responder ao illustre deputado, porque a organisação d'essas forças ficava a cargo do governador geral de Angola.

Posso telegraphar ao governador geral e perguntar-lhe quaes são as forças que lá tem, e quaes aquellas que projecta mandar.

Ainda não tenho conhecimento official das forças que lá estejam, nem d´aquellas que tenciona mandar. Se o illustre deputado reclama, para a apreciação da questão, o conhecimento do facto, posso mandar expedir immediatamente um telegramma ao governador geral de Angola, pedindo esclarecimentos.

Com relação ás despezas que se têem feito com a expedição a Lunda, e quanto se projecta gastar, direi que no meu ministerio ha já conhecidas algumas verbas do que se tem gasto com essa expedição, mas não são todas. Do governo geral de Angola tem vindo todos os mezes pedidos de dinheiro para o ministerio. Desde que eu assumi a gerencia da pasta da marinha todos os mezes se me tem pedido 30 contos de réis para saldar despezas a fazer na Lunda, excepto este mez, em que o pedido foi de 50 contos de réis.

Ao primeiro grito de alarme sobre o estado financeiro da provincia de Angola, mandei immediamente, por todas as repartições do meu ministerio e ao mesmo governador geral, fazer uma especie de inquerito sobre as causas que determinaram a crise financeira da provincia, que até aqui tinha satisfeito todos os encargos, em todo o caso, por um certo systema de escripturação. Não se levando em conta todas as despezas da provincia que eram pagas pela metropole, havia um saldo positivo. Fosse como fosse, não ia dinheiro da metropole para Angola; pagavam-se aqui grandes despezas por conta da provincia de Angola, o que determinava o apparecimento de um saldo nos cofres da mesma provincia. O que não havia era o precedente de só requisitar dinheiro de cá para acudir ás despezas a pagar lá. A metropole pagava as despezas realisadas aqui, e as despezas feitas em Angola eram pagas pelo cofre da provincia. Agora, como disse, tem sido preciso mandar 30 contos de réis todos os mezes, e no ultimo mez 50 contos de réis.

A resposta do governador geral aquella especie de inquerito, foi que em grande parte contribuia para o desequilibrio uma diminuição consideravel nas receitas aduaneiras.

Porque? Porque havia uma cessação importante nas relações commerciaes, ou diminuição da importação ou exportação? Não, porque a importação fazia-se principalmente de productos da industria nacional, que pagavam uma taxa muito inferior á que pagavam os productos estrangeiros, e esta differença, entre uma e outra taxa, representava um deficit consideravel, visto que tinha desapparecido por completo a importação de origem estrangeira, tendo-se circumscripto á importação de productos da industria nacional.

São estas as informações mais recentes?

Alem d'isto havia a exportação da borracha e de outros generos. Ácerca da exportação da borracha uma das causas assignaladas no relatorio do governador geral de Angola era a destruição successiva e constante que os gentios fazem do plantio da arvore da borracha. Quando colhem a borracha de segunda qualidade, a qual é produzida pelas raizes da planta propria da borracha, arrancam por completo essas raizes, e vão assim destruindo totalmente territorios que até então eram ricos centros de producção. Eu mandei tambem a este respeito estudar a introducção.

Eu mandei tambem a este respeito estudar a introducção de arvores de umas especies que são de rapido desenvolvimento, para ver se nas missões estabelecidas no sertão se podem fazer grandes plantações de borracha, porque
Se decorrer esta ordem de cousas, o districto de Benguella sob o ponto de vista de uma das producções mais ricas, a da borracha, dentro em pouco estará completamente annullada.

Dei, pois, instrucções para se estudar qual a especie que se acommodará mais aquella região, e o systema de cultura que se deve seguir para que esta plantação se faça.

Comprehende-se bem a importancia que isto tem.

A respeito da crise financeira ha uma commissão de pautas nomeada já pelo meu ministerio, encarregada especialmente de ver as causas d'esta alteração no regimen aduaneiro d'aquella provincia e propor as alterações que entender convenientes. Esta commissão tem trabalhado e feito um questionario, cuja resposta espera para poder proseguir nos seus trabalhos, e eu anceio por ter as bases para poder proseguir, - porque se me parece que nós podemos alterar as pautas da provincia de Angola para não affectar os legitimos interesses da industria nacional, é certo, tambem, que me parece que os interesses legitimos da industria nacional são ainda compativeis com um augmento do tributação, porque a protecção que actualmente existe parece-me mais do que deve ser para o seu natural desenvolvimento.

Isto, porém, uma alteração que eu não posso fazer de leve, para que a determinação a tomar, clara, positiva e segura, não me leve a uma experiencia desastrosa ou para a economia da provincia ou para a da metropole.

Voltando ao estado financeiro da provincia de Angola, é facto que o governador, quando me pediu 30 contos de réis no fim d'este mez, não disse precisamente que era para este ou para aquelle fim, mas só que eram para despezas geraes da provincia.

Posso, porém, dizer ao illustre deputado que, munido com todos os elementos que o meu ministerio já possue, organisarei a conta relativa á expedição á Lunda, e emquanto ao que não constar no mesmo ministerio requisitarei do governador geral de Angola todos os elementos para poder satisfazer, o que aliás era já pensamento meu, porque desejo ter a conta da occupação da Lunda devidamente escripturada e liquidada, para poder tambem apreciar quanto custa o cumprimento d'este dever de patriotismo.
(S. exa. não reviu.)

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae ler-se para entrar em discussão o projecto n.° 49.

Leu-se na mesa. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 49

Senhores: - A vossa commissão do ultramar, examinando com escrupulosa attenção o projecto de lei n.° 34-U, da iniciativa do deputado Antonio José Boavida, reconhece, que é imperioso dever de justiça e de gratidão publica remunerar condignamente os relevantes serviços prestados na Guiné portugueza pelo benemerito missionario e vigario geral Marcellino Marques de Barros, durante um periodo de tempo, excedente a dezesete annos.

Dos documentos officiaes, enviados a esta camara pela secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, consta a importancia e efficacia d'esses relevantes e extraordinarios serviços, prestados com rara abnegação e louvavel zêlo, em circunstancias criticas, graves e difficeis, nomeadamente por occasião de uma revolta, occorrida em Cacheu, de que o proprio governador fôra victi-

Página 1013

SESSÃO N.º 58 DE 13 DE ABRIL DE 1898 1013

ma, e que foi completamente pacificada pelos prudentes esforços e prestigio pessoal d'esse intelligente e prestimoso missionario.

O mesmo inexcedivel zêlo e abnegação revelara tambem, quando a terrivel epidemia do cholera morbus devastou a população de Cachou e de Bolor, a cujos habitantes, desalentados pela morte do parodio respectivo, valeu e animou, não só com o auxilio do seu sagrado ministerio, mas tambem com os recursos da sua caridade, verdadeiramente evangelica.

Desses mesmos documentos Consta tambem, que o referido missionario, tendo exercido proficientemente, durante oito annos, o cargo de professor do collegio das missões ultramarinas, para que fôra nomeado por decreto de 27 de agosto de 1885, se impossibilitara physicamente no serviço do magisterio; e n'esta triste situação apenas lhe fôra arbitrada, por despacho do ministerio respectivo, a pensão provisoria de 25 por cento da sua congrua, até que as côrtes resolvam sobre a sua conveniente reforma, que os pareceres das repartições competentes e da procuradoria geral da corôa e fazenda consideram de absoluta justiça.

Nestes termos, a vossa commissão, - considerando quanto importa ao decoro dos poderes publicos providenciar, para que aos servidores benemeritos da nação não escasseiem os recursos indispensaveis á vida, sobretudo quando, no exercicio de suas funcções, se impossibilitaram para o serviço activo, - entende conveniente e justo de acordo com o governo, submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É relevado ao ex-missionario e vigario geral da Guiné portuguesa, o conego honorario Marcellino Marques de Barros, para o effeito da sua reforma, o tempo de serviço no ultramar, designado no artigo 94.° dos estatutos do collegio das missões ultramarinos, approvados por decreto de 3 de dezembro de 1884.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão, em 26 de março de 1896.= J. B. Ferreira de Almeida, Luiz Osorio = Manuel Joaquim Ferreira Marques = Conde de Valle Flor= Rangel de Lima = Marianno de Carvalho = José Coelho Serra = Abilio Beça = Carlos Braga = Antonio José Boavida, relator.

A commissão de fazenda declara que nada tem que oppor na parte que lhe respeita. = Marianno de Carvalho = Manuel Fratel = M. F. Vargas = Polycarpo Anjos = Mello e Sousa = Adriano da Costa = C. Mancada = Teixeira de Vasconcellos João Arroyo = Lopes Coelho = L. Monteiro.

N.º 34-U

Senhores. - Não existindo nas leis vigentes disposição especial que estabeleça e garanta aos funccionarios publicos remuneração condigna aos seus extraordinarios e relevantes serviços, sobretudo quando a doença os inhabilite para o trabalho activo, é não só um acto de justiça, senão mesmo um dever sagrado adoptar providencias attinentes a supprir a deficiencia d'essas leis, por fórma que aos servidores do estado não faltem os recursos indispensaveis á vida, durante a sua impossibilidade.

N'estas precarias e deploraveis condições esta o conego honorario Marcellino Marques de Barros, ex-missionario da Guino portugueza, o qual, no largo periodo de mais de dezesete annos, prestou relevantes serviços n'esta nossa possessão, onde o seu zêlo e abnegação se evidenciaram notavelmente, tanto em Cacheu, como em Boler, quando ali grassou o flagello devastador do cholera morbus, que victimou uma parte consideravel da população.

Não são menos dignos do menção, applauso e reconhecimento os actos de benemerencia praticados pelo mesmo missionario, por occasião de uma horrorosa revolta, Decorrida em Cacheu, em que os grumetes fuzilaram o proprio
governador e se apoderaram da praça, devendo-se a pacificação simplesmente ao prestigio e influencia do referido missionario, que já anteriormente havia conseguido suffocar a tentativa de outra revolta.

Funccionario não menos illustrado que benemerito e prestante, este sacerdote foi, por decreto de 27 de agosto de 1885, e sob proposta do respectivo superior, nomeado professor do collegio das missões ultramarinas, onde exerceu proficientemente o magisterio durante oito annos, até que se impossibilitou physicamente para o serviço, não tendo, portanto, obtido a aposentação n'este cargo, e recebendo apenas o insignificante subsidio de 25 por cento da congrua, que percebia, como missionario.

É de advertir, que este sacerdote, emquanto valido, nunca reclamou augmento de congrua, que alei concede por diuturnidade de serviço, posto que houvesse triplicado o tempo, a que era obrigado pelos seus compromissos.

N'estas circunstancias, e attendendo a que este missionario - se não tivesse sido desviado pelo governo dos sem trabalhos missionarios, sem que o houvesse solicitado, - teria completado na Guino e vinte dois annos de serviço, exigidos pelo artigo 94.° dos estatutos respectivos, approvados por decreto de 8 de dezembro de 1884, para lhe ser abonada a congrua por inteiro, é de absoluta justiça, que se lhe levem em conta para aquelle tempo de serviço os annos em que exerceu o cargo de professor do referido collegio.

N'esta termos, e na conformidade dos pareceres da primeira repartição do ultramar e da procuradoria geral da corôa e fazenda, e em harmonia com os despachos do ministerio dos negocios da marinha e ultramar, tenho a honra de submetter á vossa esclarecida approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a levar era conta ao conego Marcellino Marques de Barros, ex-missionario da Guiné portugueza, o tempo que serviu como professor no collegio das missões ultramarinas, para o computo do praso marcado no artigo 94.° dos estatutos do mesmo collegio, approvados por decreto de 3 de dezembro de 1884.

Art. 2.° A congrua, que a este missionario pertencer por este computo, ser-lhe-ha abonada desde o dia em que deixou de receber vencimentos pelo cofre do collegio das missões ultramarinas, descontando-se a importancia do subsidio de 25 por cento, que provisoriamente lhe fôra arbitrada, desde esse tempo.

Art. 8.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 18 de março de 1896. = O deputado, Antonio José Boavida.

Não havendo quem pedisse a palavra foi posto á votação e approvado.

O se. Presidente: - Vae entrar em discussão o capitulo II do orçamento, que já foi lido hontem.

O sr. D. Luiz de Castra: - Vou mandar para a mesa uma modestíssima proposta. É a seguinte:

"Proponho que, no capitulo II, artigos 7.°, secção 1.ª, 8.° e 10.°, secção l.ª, do orçamento, as compensações relativas aos primeiros officiaes das secretarias das camaras legislativas sejam assim descriptas:

"Ordenados a 200$000 réis.

"Gratificações a 100$000 réis.

conforme realmente vencem estes empregados, e aliás consta dos documentos respectivos, publicados em appenso ao orçamento do ministerio da fazenda, a pag. a que a pag. 11 se acham transpostas aquellas verbas.

"Sala das sessões, em 15 de abril de 1896. = O deputado por Santarem, D. Luiz Filippe de Castro."

Esta proposta em nada altera o orçamento do estado; tem apenas por fim corrigir um lapso, provavelmente ty-

Página 1014

1014 DIARIO DA CAMARA DOS SENHOBE8 DEPUTADOS

Pographico, que se deu no parecer da commissão e no nosso especial orçamento.

Tende apenas a evitar um transtorno aos empregados da secretaria d'esta camara, na sua aposentação; e todos nós devemos estar accordes em ser agradaveis a estes funccionarios, que são modelos de zêlo no trabalho, de delicadeza e de boa vontade nas suas relações officiaes, com nós todos, deputados, que tão impertinentes somos para com elles.

A proposta foi admittida.

O sr. Marianno de Carvalho: - Entrando na apreciação do capitulo II, discutil-o-ha artigo por artigo, e começando pelo primeiro, o 6.°, nota que a verba n'elle inscripta é insufficiente, pois nem a verba para a divida fluctuante, calculada com um pequeno augmento em relação a novembro de 1895, póde chegar, nem a verba consignada para edificios publicos é bastante.

O artigo 7.° entende que deve ser modificado no n.° 3.°, onde se encontra uma phantasia que não illude ninguem, por isso que é visivelmente impraticavel, parecendo-lhe, portanto, que se deve seguir simplesmente o que estabelece o regulamento de contabilidade publica.

Construir estradas e caminhos de ferro ou comprar material de obras publicas por duodecimos, é perfeitamente illusorio.

Com o disposto no artigo 10.°, §§ 5.° e 6.°, tambem não póde concordar, por não lhe parecer regular que se disponha que continue em vigor, não a organisação definitiva da caixa de aposentações, mas o regimen provisorio, que não se recommenda pelos resultados que tem dado.

Relativamente ao artigo 15.° lembra que pelo regulamento da contabilidade publica não se podem abrir creditos extraordinarios para pagar despezas já feitas; e em relação ao artigo 19.°, que contém disposições que não são applicadas no ministerio da guerra, entende que se deve augmentar o ordenado dos ministros, ou, pelo menos, isental-o de deducção.

(O discurso será publicado na integra, e em a esta sessão, guando S. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Mello e Sonsa: - Os srs. deputados que têem tomado parte n'este debate, têem discutido as propostas de fazenda, e só hoje, com mais precisão o sr. Marianno de Carvalho se referiu ao orçamento e á vantagem de se discutir o orçamento - visto que é a opportunidade de se discutir especialmente as propostas de fazenda e os relatorios de fazenda e de exercicio, porquanto o orçamento, em geral, não póde ter nunca e não tem, em quasi todos os paizes, uma discussão especialissima, por isso que não representa senão um programma de despezas especiaes, que em toda a parte - é escusado dizel-o - é sempre profundamente alterado.

No emtanto, eu não posso deixar de me referir a umas phrases, que dizem mais respeito á camara e tambem ao orçamento, proferidas por alguns illustres oradores, nos quaes não conto o sr. Marianno de Carvalho.

Ainda hontem o illustre parlamentar, o sr. conselheiro Arroyo, no começo do seu discurso, lamentava, por assim dizer, que esta camara o não animasse, o não encorajasse, no dizer de s. exa., com os seus apoiados, com as suas vozes de: "ouçam, ouçama", emfim, com aquellas vozes que, s. exa. nos disse, animavam os oradores dos antigos parlamentos. E sentia isto.

Devo dizer a s. exa., que esta lamentação ou arguição não terá muita rasão de ser, visto que s. exa. deve ter reconhecido, que a camara usa muito parcimoniosamente d'esses apoiados e d'essas vozes.

E alem d'isso, o proprio sr. conselheiro Dias Ferreira noa havia dito na vespera: "que essas vozes - insisto em que era é sr. conselheiro Dias Ferreira, para que se não diga que pretendo atacar seja quem for - o sr. conselheiro Dias Ferreira disse: "que as taes vozes, que o sr. conselheiro Arroyo desejava ver proferidas por esta camara, e que animavam o debate, essas vozes não serviam senão para impedir que se esclarecesse o assumpto e para evitar que se fizesse a discussão; "não havia pensamentos nem idéas".

Por consequencia esta camara não quer essas ficelles e trucs, que, evidentemente, parece que devem merecer censura; colloca, é evidente, o orador em posição mais embaraçosa e difficil, porque tem de estudar os assumptos, mas nem com isso perde a camara.

Mas a explicação por que a camara não é mais larga n'essas manifestações de apoio e de admiração por qualquer argumento ou qualquer phrase melhor proferida, é porque esse apoio não serve para nada; tanto assim que essa falta não impediu que s. exa., como sempre, fizesse uma brilhantissima oração!

Depois s. exa. censurou ainda a camara por andar com muita precipitação, no entender de s. exa., votando a lei que mandou applicar immediatamente o imposto de fabricação e consumo sobre os oleos e o sabão.

Esta applicação da lei ainda ha pouco levantou um grande barulho na camara franceza. Uma lei d'estas é que se chama uma lei de cadeado, porque ainda é mais precipitada do que a nossa. Quando se apresenta lá fóra um projecto de elevação de direitos é immediatamente votado n'esse dia. Aqui, attendendo-se, porém, á brandura dos nossos costumes, o cadeado só se fecha depois de estar approvada a lei. Não houve, portanto, precipitação.

Não podia deixar de ser votada com a rapidez com que foi, visto como já em casos identicos se tem votado immediatamente, na mesma sessão em que a proposta é apresentada.

Insistiu ainda o sr. conselheiro Marianno de Carvalho em que o sr. ministro da fazenda não era capaz de explicar onde estava escripturado o dinheiro do emprestimo dos tabacos, porque nas diversas parcellas contidas no mappa da divida fluctuante nas columnas de varios annos, não davam o total d'esse emprestimo. Não davam nem podiam dar; e o sr. ministro da fazenda apresentando um mappa da divida fluctuante em que só tinham de ser attendidas as verbas do emprestimo que havia diminuido a divida fluctuante, não podia dizer ahi como tinham sido escripturadas todas as alterações que não haviam sido feitas no seu tempo. Nem o sr. ministro da fazenda no seu relatorio apresentou a escripturação geral do estado no mappa da divida fluctuante; apontou, apenas, as verbas que tiveram, como disse, de serem consideradas na diminuição da divida fluctuante e não a escripturação geral do emprestimo que já tinha sido apresentada estando nos documentos do ministro da fazenda em 1892, não só escripturada a conta geral da emissão de obrigação do emprestimo dos tabacos, mas tambem completamente escripturada a operação. Não jogam nem podiam jogar aquellas verbas com a totalidade do emprestimo, porque anteriormente ao mesmo emprestimo se havia já feito um contrato para o adiantamento de 2 milhões de libras, ou 9 mil contos de réis. O desenvolvimento d'estas verbas não podia nunca encontrar-se na columna do mappa da divida fluctuante; estão onde devem estar: no documento emanado do ministerio da fazenda, e por elle publicado em 1892.

Não vou cansar a camara com diversos jogos malabares sobre algarismos, para provar se o deficit existe ou não.

Eu, apesar de muito humilde e modesto, poderia entretanto arranjar uma receita para a grande pharmacia financeira e receitar assim: "Columna n.° l, mappa n.° 15, fl. 155, junte Diario n.° 134 de tantos de tal; mais, columna 33 do projecto. Misture e mande".

Ainda era capaz de encontrar saldo positivo, muito superior ao do sr. ministro da fazenda! Mas, francamente, não quero cansar mais a camara, porque este assumpto está suficientemente debatido e os oradores que combateram o sr. ministro da fazenda mostraram á evidencia que tinham,

Página 1015

SESSÃO N.º 58 DE 15 DE ABRIL DE 1896 1015

durante muito tampo, estudado profundamente e com o maior cuidado o referido assumpto, assim como tambem s. exa. mostrou que tinha, como era de esperar, perfeita conhecimento do trabalho que havia apresentado á camara e podio defendel-o brilhantemente.

É evidente que com relação a despesas do orçamento e a pontos publicos tratados com a proficiencia e o estudo que s. exa. dedica a estes assumptos, não ha meio nenhum de responder. Se em Portugal se usasse o que se usa em França e nos mais paizes, de haver uma commissão de orçamento parlamentar e extra-parlamentar, isto é, trabalhando no periodo em que o parlamento não funcciona, evidentemente a commissão e o relator estariam ao facto de todos os pontos do orçamento, tel-o-íam verificado, que era o que s. exa. desejava que se tivesse feito, o que não pôde ser porque não coube no tempo; a commissão confiou nas contas apresentados pelo gabinete, acredita que estão boas, mas assegurar, como tendo visto, não o posso fazer.

O orçamento frances foi apresentado em março e só foi discutido em novembro, e durante esse tempo a commissão estudou. E a proposito de perda de tempo, sempre quero dizer que em França, este orçamento a que venho de referir-me, foi votado no senado, com as emendas, em 28 de dezembro de 1895; baixou a discutir com as emendas do senado á camara dos deputados em 28 de dezembro; teve parecer e foi discutido em 28 de dezembro; foi votado em 28 de dezembro - e em 29 de dezembro de 1895 era lei do estado. Isto é em França, onde as questões politicas ácerca das propostas de fazenda se não tratam na discussão do orçamento.

É bom que se saiba e que se diga que acima da camara ha um outro contrôleur, é o portador do titulo; esse comprehende logo a importancia das contas apresentadas, e isto em todos os paises. Ora, o portador do titulo comprehendeu que, por exemplo, as propostas de fazendo ofendiam indirectamente o portador do titulo de 4 1/2 por cento, porque lhe tirava o premio e como era por causa d'esse premio, como era esse o engodo, a isca porque elle cotava mais alto esse titulo, no dia seguinte cotava-o por menos 2#000 reis. Se elle entendesse que a commissão o prejudicava, o seu modo de ver seria este por igual.

Como disse, o orçamento é um programma da receita e da despeza - e tanto assim é entendido pelos primeiros paizes, como ligeiramente vou mostrar.

Começarei pelo orçamento da Inglaterra, o qual é votado por milhares de libras, o que não é bagatella. Na Allemanha é o mesmo systema, e por milhares de francos; e em França tambem é por milhares de francos, ainda que se queixa dos centesimos; mas, emfim, a Franco é uma excepção. E comtudo é claro que estas verbas devem estar escripturadas não só as ordinarias, mos os extraordinarias; e a opposição e a maioria na discussão do orçamento usam geralmente de pouco obstruccionismo, porque uma cousa é a lei de finanças e as propostas de fazenda, e outra cousa é propriamente o orçamento. Ha apenas as indicações especiaes na camara ingleza, que são dados para serem attendidos nos futuros orçamentos ou no methodo de escriptura do futuro.

Portanto, as observações do sr. Marianno de Carvalho, de que a verbo de divida fluctuante não será sufficiente, porque evidentemente é uma verba que deponde de muitas circunstancias, poderá, como s. exa. disso, não bastar, mas poderá ser bastante, o caso é que o recursos não tragam a necessidade de recorrer á divida fluctuante. Póde bastar ou póde não bastar; é questão que só o futuro dirá se está bem ou mal cabulada.

O mesmo se dá com a verbo para edificios publicos. Nós não podemos dizer se os grandes trabalhos poderio continuar e se o numero dos operarios que o estado se veja obrigado a empregar será igual ou superior no futuro; por isso não se póde dizer se essa verba está ou não bem calculada.

Insistiu s. exa. em que o sr. ministro dizia que todas as verbas de despesos estavam legalisadaa, e que eu viera, agora propor que algumas verbas fossem legalisadas. Eu devo dizer que o sr. ministro disse que as verbas que estavam desoriptas estavam legalisadas, e não aquella que eu propuz.

Sobre a escripturação por duodecimos: isto faz-se em França. Terá ou não vantagem? Não sei. Não entro agora especialmente n'este ponto. É uma fórma para se attender. Se se reconhecer que não ha vantagem, mais tarda se escripturará por outra fórma.

Na caixa de aposentações diz-nos s. ex.a que não saberiamos o que votavamos, e com relação ao artigo 10.º no ponto especial que s. exa. tratou, disse que votâmos o que não sabemos, porque as vagas poderão dar 700 contos de réis, segundo o cálculo do s. exa., e estos vogas só se podem dar no caso de morrerem os funccionarios.
(Interrupção ao sr. Marianno da Carvalho.)

Como quer que seja, que esta verba seja desde já estipulada, quer seja projecto de s. exa., que eu não conheço, mas que partindo de s. exa. deve ser um documento bem calculado e deve dar ou melhores resultados, a verdade é
que não me parece que tenha uma grande importancia, visto que sempre será o estado que ha de pagar o complemento. S. exa. reconheça que se devia pedir ao parlamento que pagasse o soldo. Ser o paiz quem tem sempre de pagar o que falta na caixa das aposentares, parece-me que o resultado é absolutamente o mesmo.

Quanto á classificação que s. exa. fez, e muito bem, com humorismo e espirito, dos jubilados, aposentados e reformados, não sei se está classificado de antiquando; o que sei é que não somos só nós: os inglezes usam tambem d´essa classificação, os francezes usam igualmente por que elles teveram primeiro o orçamento. Mas é capaz de explicar porque lá estão estas verbas no orçamento

Agora, para terminar, porque não quero cansar mais com isto a attenção da camara, permitta-me que caiba agora a minha vez de defender tambem um ausento.

Os illustres oradores que me precederam referiram-se sempre, e ainda hoje o fez o sr. Marianno de Carvalho com toda a consideração e respeito, como á habito seu fazel-o, a um cavalheiro que foi classificado de principe dos sacerdotes...

O sr. Marianno de Carvalho: - Tambem outro sr. deputado se lembrou de o chamar o primeiro lord da thesouraria.

O Orador: - Não sei se é principe dos sacerdotes, ou primeiro lord da thesouraria, o que posso garantir á camara, desde que eu tive o honra de trabalhar a seu lodo, é que entre os homens que trabalham de boa vontade e sempre dispostos a fazer o que lhes pertence, e não lhes pertence, evidentemente elle tem o logar de principe dos sacerdotes. (Apoiados.)

Emquanto á escripturação respondo ainda: quando s. exa. diz que elle quer açambarcar, tomar a si, por assim dizer, todo o trabalho, é perfeitamente caracteristico, mas é assim. Em regra ninguem quer trabalhar. Um individuo que tem vontade de trabalhar e se encontra com outros que não querem trabalhar, tem de se encarregar de fazer tudo. A mim, que sou muito humildo o modesto, quasi sempre me tem acontecido desde muito novo pertencer a commissões, não pelo meu valor, que é nullo, mas porque me presto a trabalhar. "Você, dizem-me, é competente, faça, resolva". É por isto que eu tenho fabricado milhares de relatorios, representações e reclamações! Alem d'isso ha outra circumstancia que eu menciono, sem querer atacar ninguem; se o negocio sáe bem dizem: "nós pensámos, nós fizemos, cuidou-se, attendeu-se"; se o negocios são mal: "foi o Mello e Sousa que tem a mania do trabalhar, de fazer todo". A maior parte das vezes não

Página 1016

1016 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

querem trabalhar, e o Mello e Sousa é que tem de arcar com as censuras, quando o negocio corre mal.

Mas vamos ao illustre cavalheiro a quem se fez referencia.

Eu digo que elle é um principe de entre os homens que trabalham. Resta saber se a maneira de fazer a escripturação do orçamento é tão confusa, tão extraordinaria e anormal, não emprego o termo synonimo. Será tudo isto? Será realmente preferivel aconselhar como melhor o que se faz lá por fóra? Aqui é que bate o ponto. Não basta dizer que é mau, que se deve reformar; é preciso dizer mais alguma cousa; como, por que fórma e maneira se deve reformar.

Comecemos, pois, e tenha a camara paciencia de me escutar, mas é indispensavel dizer-se isto para que não pareça, depois dos brilhantes discursos dos srs.
Arrojo e Marianno de Carvalho, que realmente, não ha confusão alguma, comparavel em nenhum paiz do mundo, á do nosso orçamento!

Comecemos pelo orçamento inglez.

O orçamento inglez acaba de dar os excellentes resultados citados por todos os jornaes; nada menos de que 6.000:000 libras!

Vê-se, porém, que as despezas ordinarias augmentaram em cerca de 2.000:000 libras, e como se calcula que as despezas extraordinarias attinjam perto de 3.000:000 libras, toda esta verba vae descendo e o tal augmento já não é tão extraordinario.

Agora o que é extraordinario é o pretexto para propor o augmento d'estas 4.500:000 libras nas despezas do anno proximo! O que faz com que o jornal..., que não é politico, diga poder applicar-se o dito de: Rich atate, poor people. Onde o estado é rico, o povo empo brece.

É este pretexto de que o estado está rico, fez com que as despezas augmentem a tal ponto, que realmente as receitas não chegam para nada.

Mas isto é na Inglaterra, onde não ha, como s. exa. devem saber, prostituição, e onde não ha senão tambem sociedades de temperança, gente que bebe agua, e todavia, a primeira receita do orçamento inglez é 36.000:000 libras sobre as bebidas!

Mas em Inglaterra ha estas cousas. Vamos, por exemplo, a um caso extraordinario.
É que na propria Inglaterra tão citada, tão pratica e composta de commerciantes, ha nos orçamentos cousas criticadas aqui, e achadas como nunca vistas! São os adiantamentos de ministerio para ministerio !

Querem s. exas. ver o anno passado o que se deu?

Adiantamentos temporarios, para despezas ordinarias, 5.050:000 libras! Adiantamentos temporarios, para deficiencias, 9.400:000 libras!

Francamente, nós ainda não chegámos a tanto! O nosso principe dos sacerdotes ainda não chegou, proporcionalmente fallando, a tão grandes adiantamentos!

Mas ha mais.

Vem uma associação que lá existe, que não é politica, que só pretende a reforma dos impostos, o seu estudo é instruir o contribuinte no modo por que são lançadas as contribuições, que diz em bom inglez, que me permitte traduzir: "que não tem meio de fazer confronto nas estatisticas das distribuições da receita e da despeza, devido ás constantes mudanças no methodo de fazer as contas"! Isto é em Inglaterra!

Francamente, é extraordinario!

Mas deixemos a Inglaterra, vamos até á Russia...

O sr. Arroyo: - Quem vae até á Russia é o sr. conde de Ficalho. (Riso.)

O Orador: - Vamos até á Russia, que não tem parlamento, mas onde ha um orçamento e onde ha o relatorio de fazenda, em que o respectivo ministro diz ao imperador que aquelle seu orçamento é que é verdadeiro, que as contas são muito bem calculadas e que os das outras nações é tudo confuso. Mas depois precisa dinheiro, porque tem um deficit de muitos milhões de rublos e vae buscal-o ao encaixe, á ordem do thesouro e, por mais que explique o que é o encaixe á ordem do thesouro, eu declaro que não percebo nada.

Está traduzido em francez, porque se estivesse em russo, como de russo pouco sei, não admirava que não percebesse, mas ainda assim não percebo nada.

Passemos á Allemanha. Esta não se preoccupa com cousas pequenas e tem um orçamento, em grande parte sincero, mas chega ao fim, falta-lhe dinheiro e diz: obter por meio de emprestimo.

Passemos á Italia e na Italia metteram os guarda, livros na escripturação e aqui é que está o perigo. O perigo está em que o guarda livros, quando o elevam n'esta posição social da politica, não tem a coragem precisa para se conservar guarda livros, de fórma que da arte das contas passou-se á sciencia das contas e appareceram bachareis formados em contas. Inventou o sr. F... a ... Isto é complicado, muito complicado mesmo, porque ha saldos tangiveis, intangiveis e negativos. A escripturação faz-se com toda a precisão, conforme o tratado da sciencia das contas, com os taes saldos tangiveis, intangiveis e negativos.

Ha tres orçamentos. É o unico paiz que os tem: novo, reformado e novissimo, e no emtanto, são 13,57 sobre a divida de impostos... e outras cousas mais que s. exas. sabem.

O sr. Marianno de Carvalho: - Quando usar da palavra hei de mostrar que os saldos do sr. presidente do conselho, para diminuirem a divida fluctuante, são intangiveis.

O Orador:.- Deixem-me s. exa. concluir pela França, porque esta, pelas suas condições especiaes de governo, é apontada como paiz modelo. Pois a França tem os avantes, tem às antecipações, tem os creditos supplementares e credites addicionaes, e aboliu os creditos extraordinarios, mas no anno seguinte abriu a contre liquisation.

A França, apesar de muito respeitadora de todos os principios do regulamento de contabilidade publica, chega ao orçamento de 1895, e arranja uma cousa que o sr. Marianno de Carvalho aconselhava para as futuras finanças, que era introduzir receitas futuras em relação á receita da prata, que era uma receita real, e que o sr. ministro da fazenda escripturou muito bem quando lhe deram conta d'ella.

Eu sei que a França já chegou á inscripção no seu orçamento do receitas futuras, receitas para d'aqui a seis annos. Eu conto isto, que é muito interessante; de mais a mais succedeu em França, o foco da civilisação, onde devemos ir aprender.

Eram precisos 15.000:000 no orçamento de 1895. O ministro lembrou-se de fazer prescrever os depositos da Caisse de dépôts et consignations, que deviam ser exigidos durante trinta annos. A isto oppunha-se o codigo civil, e... porque nunca prescrevia a posse do depositario. Mas, emfim, isto era em França, pouco ou nada valia, e passava-se por cima de tudo. Dava-se outra circunstancia, a Caisse de dépôts et conrignations ardêra em 1871, e deu-se o praso de trinta annos para se reclamarem os depositos. Parte dos documentos tinham desapparecido. O praso acabava em 1901. Como se havia de dizer agora que esses 15.000:000 eram já receita, quando os depositos podiam ser reclamados até 1901? Não faz mal, inscrevem-se os 15.000:000 na receita e na despeza, e 200:000 francos para quem quizer reclamar". É uma cousa admiravel, muito bem feita e muito bem calculada! É isto que querem que seja copiado e imitado?

Vamos a outro caso tambem muito interessante. N'aquelle celebre orçamento faltavam 439.000:000, sendo 5.000:000 para Madagascar, os quaes estavam já gastos. A divida está á conta da Caisse de dépdts et contignations, e o regulamento de contabilidade não permitte que seja mais de

Página 1017

SESSÃO N.º 58 DE 15 DE ABBIL DE 1896 1017

600.000:000. A verdade, porém, é que era necessario pagar as despegas da expedição e mau os tantos francos de deficite. Fez-se o contrato, em relação a estas quantias, com a Caiam de dépôts et consignations veiu á camara para legalisar, e disseram-lhe que ella não tinha senão 100 milhares de francos para negocio, e creou titulos de obrigações para garantir os 460.000:000 É um emprestimo contratado com obrigações do proprio devedor. S. exa. hão de concordar que o principe dos sacerdotes ainda não aconselhou este processo de escripta, nem o governo pensou ainda em seguil-o.

O nosso paiz foi já atacado vehementemento no parlamento francez. S. exa. não esqueceu que o ministro da fazenda ainda ha pouco no parlamento frances não admittiu que o imposto de rendimento, o imposto global, fosse, por cedulas, como em Inglaterra, porque ía tributar a divida; era um começo de bancarrota. Os inglezes tributam já com 8 dinheiros, por consequencia 3 por cento sobre a divida.

Eu entendo que é um começo de bancarrota; mas isso é na grande Inglaterra. Quem póde fallar em tal! A França não faz por cedulas, porque não quiz commetter o abuso da bancarrotar.

Se s. exa. examinar o imposto de rendimento global, o que encontra tio n.12? Para o computo do rendimento em que devem ser calculados os juros da divida não tributa por cedulas, tributa por global e com 5 por cento.

Para começo hão de concordar que não é mau !...

Tenho terminado as rainhas considerações, e agradeço á camara a paciencia com que me ouviu.

E estando com a palavra sobra o capitulo já, para mandar a mesa duas propostas.

Ficaram na mesa para ser lidas.
(O orador não reviu estas notas.)

O sr. Adolpho Pimentel: - Requeiro a v. exa. consulte a camara se quer que seja prorogada a sessão até se votar o capitulo que está em discussão, e o seguinte.

Consultada a camara resolveu afirmativamente. O sr. Presidente: - Vão ler-se as propostas mandadas para a mesa pelo sr. Mello e Sousa.

Leu-te as seguintes:

Propostas

Proponho que ao artigo 17.° se acrescente:

§ unico. As differenças de cambio resultantes de operações telegrapho-postaes serão escripturadas em conta especial. O saldo que porventura haja a favor do thesouro, n'essa conta, pede ser applicada a material do mesmo serviço telegrapho-postal, mediante abertura de credito especial, que nunca poderá exceder em cada anno quantias iguaes ás marcadas nas secções 6.ª e 7.ª do artigo 15.º do capitulo VI do orçamento do ministerio das obras publicas, commercio e industria. = Mello e Sousa.

Proponho que no artigo 12.º a quantia de 160 réis seja substituida pela de 200 réis; e os paragraphos 1.°, 2.º e 3.° substituidos por um § unico, que dirá:

"O abono de rações far-se-ha nos termos do decreto de l de fevereiro de 1895". Mello e Sousa.

Foram admittidas.

O sr. Teixeira de Sousa: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que á classe dos aspirantes da repartição tachygraphica da camara dos senhores deputados, que é composta apenas de dois individuos, seja elevado o ordenado de 300$9000 a 400$000 réis, ordenado que percebiam anteriormente ao decreto de 30 de dezembro de 1892, a fim de evitar a anomalia d'estas empregados perceberem menos 60$000 réis do que os seus collegas da classe immediatamente inferior, que alem do ordenada de 340$000 réis, têem o augmento de 50 por cento no fim de ires annos de serviço.

Foi admittida

O sr. João Arroyo: - V. exa. bem comprehende a situação em que um deputado ao acha, fallando em prorogação de sessão. Não é agradavel, porque acima de tudo, é claro, se deve ser generoso com os collegas. A hora já deu e é natural o desejo de se retirarem.

Mas, v. exa. e a camara comprehendem, que depois das observações do sr. relator, em primeiro logar pela posição official que occupa no seio da commissão, e em segundo logar pelos seus merecimentos pessoaes, eu não podia deixar de me levantar para responder a s. exa.

Vou, comtudo, fazer observações muito breves.

Na primeira parte das suas considerações, o sr. relator não respondeu ás reflexões verdadeiramente importantes, que o sr. Marianno de Carvalho fez ácerca do assumpto em discussão.

O sr. Marianno de Carvalho tornou a referir-se á questão do emprestimo dos tabacos; e o sr. Mello e Sousa disse que tinha o caracter de mappa sobre a divida fluctuante. Mas esse mappa, que está a pag. 154, seja relativo ou não á divida fluctuante, respeita á situação atasse emprestimo desde 1890 até á actualidade; e dêem-se as voltas que se quizer, a esses algarismos, juntem-se ou não á totalidade do emprestimo de 1890, não é possivel que esta verba chegue.

Citarei mais um facto. Na divida especial do emprestimo dos tabacos, referida ao emprestimo de 1890, encontra-se absolutamente a mesma falta de clareza.

O sr. Marianno de Carvalho mostrou como aquelle celebre decreto de 30 de agosto de 1896, que auctorisou dictatorialmente a transferencia de 367 contos de réis d'esses artigos do ministerio das obras publicas para outros tinha sido feito graças a uma interpretação muito exotica dada nos referidos artigos do ministerio das obras publicas, comprehendendo subsidios de caminhos de ferro!

Explicou esse facto e acerca d'esse assumpto o sr. Mello e Sousa não disse nada, com tendencia a explicar como havendo a diminuição de 367 contos de réis saídos do subsidio de caminhos de ferro, e havendo sido pago esse subsidio por encontro com a companhia real, como é que se póde publicar o decreto de 30 de agosto, sem parallelamente se modificar o outro ponto!

Ha mais ainda. O sr. Marianno de Carvalho referiu-se á caixa de aposentações, tocando dois pontos:

1.° Pedindo que se passasse do regimen provisorio para definitivo;

2.° Pedindo verbas fixas definidas.

O sr. Mello e abusa não explicou se ficava o regimen provisorio, em que hoje estava, nem deu a rasão por que não fixava somma maior ou menor, que representasse a dotação referida á caixa.

Por ultimo o sr. Marianno de Carvalho ainda disse que era preciso regularisar a nossa situação financeira e que cada ponto ao referisse, quer especial, quer extraordinariamente, aos artigos mencionados, nos precisos termos do regulamento da contabilidade publica.

Aponto tudo isto, sr. presidente, para lembrar mais uma vez á camara que a resposta do sr. relator deixou de pê as observações do sr. Marianno de Carvalho.

Não posso deixar ainda de fazer mais algumas observações relativamente a uma parte do discurso do sr. relator mas procurarei não cansar a camara.

Em primeiro logar tenho de fazer, não direi uma observação á camara, mas uma declaração de que o illustre relator será o primeiro a dar testemunho. Quaesquer que sejam as reflexões que d'este lado da camara se façam ao principe dos sacerdotes, póde s. exa. ter a certeza de que ninguem tem por aquelle funccionario mais estima mais apreço e mais consideração do que eu,

Página 1018

1018 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Mais ainda: posso dizer a v. exa., e a camara estará bem lembrada, que nunca durante a minha carreira parlamentar, nem o trabalho, nem o procedimento d'aquelle illustre funccionario foi atacado na camara, que eu não fosse o primeiro a deferidel-o, e acatar mais uma vez toda a consideração de apreço em que tenho aquella poderosa e trabalhadora individualidade; não posso ser arguido lastimando que o sr. João Franco, tendo creado aquella entidade mythologica dos delegados, não trouxesse aqui quem tanto noa podia auxiliar com o seu estudo.
Não quero deixar Sair da sala o illustre deputado sem me mostrar de perfeito accordo que o sr. Mello e Sousa pretendeu dar ao estudo do orçamento comparadas as circunstancias que elle reveste em Portugal e nos paizes estrangeiros, ao mesmo tempo não podia deixar de responder ás apreciações que s. exa. fez em relação a algans d'esses. Confesso que n'estas palavras não vae senão o interesse e empenho de não deixar passar Bem resposta qualquer observação do illustre deputado, pela muita consideração que tenho para com s. exa.

Quero acreditar que o orçamento inglez está captivo de defeitos, e grandes. Supponho bom que sim; mas é verdade que não tenho maneira de modificai-o. Ainda póde voltar olhos misericordiosos e piedosos para o sr. presidente do conselho e pedir-lhe de mãos postas que introduza a legalidade nos creditos e a regularisação das despezas. Isso ainda é possivel. Mas para a Inglaterra? A unica cousa que posso fazer é escrever a algumas das pessoas das minhas relações, que lá tenho, para ver se por meios particulares consigo que se estabeleça a ordem n'aquelle paiz.

O sr. Luiz Soveral está-me ouvindo, e creio que ao dizer estas palavras me mantenho nos limites estrictos das conveniencias diplomaticas.

Em relação ao orçamento allemão, que o sr. relator por exagero ou precipitação calculou até em francos, o orçamento está peior, porque as mesmas relações são menos do que em Inglaterra, e por isso a tal respeito nada posso dizer. Mas posso dizer com relação ao orçamento russo.

A respeito creste vou até fazer uma proposta que v. exa. talvez vote commigo, e de mais não representa augmento de despeza ou qualquer compromisso politico da parte do sr. presidente do conselho, por isso que era uma obra perfeitamente compensadora. O ministro da fazenda da Rússia a fallar com o Czar, comparando a situação da Russia com Portugal mostrou tambem que havia cá muito menos abusos, muito menos irregularidades e faltas de clareza do que lá.

Acredito piamente; e elles tem tão bons suffixos, tão boas terminações para que eu altere o nome do sr. Hintze chamando-lhe Hintzoff, ficando um presidente do conselho portuguez com caracter russo; e ao principe dos sacerdotes, não querendo applicar-lhe o suffixo russo, mas o suffixo polaco, faço da palavra Carrilho, Carrilhowski, e assim ficará reinando a melhor harmonia entre o orçamento russo e o orçamento portuguez.

Saíamos da Russia e vamos agora á Italia.

As noticias que o illustre relator deu da Italia são de tal ordem que eu tenho receio de lá ir; porque s. exa. fallou em tres orçamentos e eu imagino o que isso será quando nós com um só nos vemos atrapalhados, muito mais não tendo lá nem o sr. Hintzoff, nem o principe Carrilhowski!

Eu não quero referir-me em especial á França, porque me parece que o exemplo citado pelo illustre relator é contraproducente. S. exa. começou por elogiar a commissão extra-parlamentar para estudar sempre, e acabou por citar o exemplo da França onde essa commissão deu tão perniciosos resultados á fazenda publica.

Eu vou ainda para os habitos caseiros, proprios do nosso constitucionalismo, vamos andando com os costumes proprios da nossa organisação peninsular, dominem-se os impostos da orçamentalogia, vamos resumindo quanto for possivel as despezas, é se nos harmonizarmos n´esse principio, não será preciso trazer exemplo nenhum.

E dito isto repito mais uma vez que a muita consideração que tenho pelo illustre relator, e a sua posição official, me obrigaram a dar-lhe uma resposta e comprehendendo que estão muitissimo cansados de me ouvir, calo-me e dou por terminadas as minhas considerações.

(O orador não reviu nenhum dos discursos que pronunciou n'esta sessão.)

O sr. Visconde do Enredal da Beira: - Sr. presidente pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta ácerca da qual me abstenho de fazer quaesquer considerações pelo adiantado da hora.

A illustre commissão terá occasião de a apreciar, visto ter sido decidido que todas as propostas apresentadas durante a discussão lhe seriam enviadas, e por isso nada mais acrescentarei.

Leu-se a seguinte

Proposta

Proponho que no orçamento do ministerio respectivo se incluam as verbas de 240$000 réis e de 100$000 réis destinadas, a primeira para subvenção ao muzeu zoologico de Ponta Delgada, e a segunda ao posto meteorologico da mesma cidade, verbas estas que foram votadas pela junta geral do districto de S. Miguel, mas que não podem por emquanto ser pagas, por isso que, tendo de sair das receitas extraordinarias, e sendo este o primeiro anno em que tem execução nos Açores o decreto de 2 de março de 1895, não ha por emquanto effectuadas nem cobradas as receitas de onde se podem extrahir estas verbas, e terão portanto de ficar estes estabelecimentos scientificos privados d'estas subvenções, de que tanto carecem.

As alludidas quantias, se por outra fórma não poderem ser concedidas, poderão ser dadas como adiantamento, e reembolsaveis quando se realisem as receitas destinadas a este fim. = O deputado, Visconde do Ervedal da Seira.

Foi admittida.

O sr. Marianno de Carvalho (sobre a ordem): - Eu não justifico as propostas que mando para a mesa pelo adiantado da hora, e para poupar tempo mando tambem para a mesa Uma proposta sobre o artigo 37.° do capitulo seguinte.

Leram-se as seguintes:

Proposta

Proponho que se estabeleça na lei uma disposição prohibindo expressamente as despezas por antecipação, os adiantamentos ou emprestimos, que não sejam expressamente auctorisados pelo orçamento, por lei especial, por credito extraordinario ou por credito especial aberto nos termos legaes. = Marianno de Carvalho.

Proponho a eliminação dos §§ 5.° e 6.° do artigo 10.° - Marianno de Carvalho.

Foram admittidas e em seguida approvado o capitulo 2.°

O sr. Presidente: - Vae entrar em discussão o capitulo 5.°

Leu-se.

O sr. Marianno de Carvalho: - Mando para a mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que na lei se declare continuarem em vigor as disposições do regulamento de contabilidade, relativas a creditos extraordinarios, e se appliquem aos creditos especiaes as disposições do regulamento de contabilidade, relativas a creditos supplementares. = Marianno de Carvalho.

Foi admittida, e em seguida approvado o capitulo 3.º

Página 1019

SESSÃO N.º DE 58 DE 15 DE ABRIL DE 1896 1019

O Sr. Manuel Francisco Vargas: - Mandei para a mesa o parecer das commissões de fazenda e de obras publicas, sobre o projecto de lei n.° 3-G, determinando que o encargo imposto á companhia do caminho de ferro do Porto á Povoa de Varzim e Famalicão pelo artigo 2.° da lei de 7 de abril de 1877 seja restricto ao mesmo prato por que foram concedidas as isenções constantes do artigo 1.° da mesma lei.

Foi mandado imprimir.

O sr. Presidente: - Foi recebida agora na mesa uma mensagem vinda, da camara dos dignos pares do reino, modificando as disposições do decreto de 15 de setembro de 1892, na parte relativa a processos criminaes, acompanhada das alterações propostas pela mesma camara.

(Foi enviada á commissão respectiva).

Ámanhã ha trabalhos em commissões, e a ordem do dia para sexta-feira é a continuação da que estava dada e mais o projecto n.° 43.

Está fechada a sessão.

Eram seis horas e um quarto.

Documentos enviados para a mesa n'esta sessão

Representações

Da fabrica de papel, pedindo que seja mantido o actual direito de importação para o papel do embrulho, e eliminada a rubrica 515 ex. da proposta de lei n.° 7, de 16 de março do anno corrente.

Apresentada pelo sr. presidente da camara e enviada e commissão de fazenda.

De proprietarios de estabelecimentos de papelaria, pedindo que não seja approvada a alteração da pauta em vigor na parte relativa a livros de mortalhas, e que foi modificada pela proposta de lei n.º7, de 16 de março do anno corrente.

Apresentada pelo sr. deputado Teixeira de Sousa, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

De ex-arbitradores judiciaes da comarca de Soure, contra o decreto de 15 de setembro de 1892, que revogou o artigo 37.° do decreto de 20 de julho de 1886 e regulamento de 17 de março de 1887.

Apresentada pelo sr. deputado Adolpho Guimarães e enviada á commissão de legislação civil.

Dos vogaes da junta de parochia e moradores da freguezia de Famalcão, concelho das Caldas da Bainha, pedindo a transferencia d'aquella freguezia para o concelho e comarca de Alcobaça.

Apresentada pelo sr. deputado Ferreira da Cunha e enviada á commissão de administração publica.

Da junta de parochia, habitantes e proprietarios da freguezia de S. Quintino, do extincto concelho de Sobral de Monte Agraço, actualmente annexado ao concelho de Torres Vedras, pedindo que a mesma freguezia não seja desannexada d'este concelho.

Apresentada pelo sr. deputado Simões Baião e enviada â commissão de instrucção publica.

Da camara municipal e cidadãos de Cezimbra, contra a pesca por meio de barcos de vapor.

Apresentada pelo sr. deputado Marianno de Carvalho a enviada á commissão de marinha.

O redactor = Barbosa Colen.

Página 1020

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×