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SESSÃO N.º 58 DE 18 DE ABRIL DE 1902 25

havia maneira de chegar a um acordo com os credores, e quando o Sr. Carrilho, que está presente, com o que eu folgo muito, porque posso dizer-lhe que trabalhou (Apoiados), que se sacrificou (Apoiados), que passou cinco meses fora da sua patria, e que se mais não fez foi porque não pôde (Muitos apoiados), a minha justiça chega para todos, quer para louvar, quer para accusar-quando S. Exa. andava de Berlim para Amsterdam, de Amsterdam para Paris, de Paris para Londres, aqui projectava-se uma jornada triumphal.

Quantas vezes S. Exa. não ouviria dizer aos credores: «No seu país não ha juizo, não ha tino. Diga-lhe que as nações pequenas se administram por outra forma, e que então tem direito, não direi já á nossa commisseração, mas benevolencia, para entrarmos em negociações ou contratos».

Pois sabe o Sr. Carrilho o que se passava aqui, emquanto elle lá estava, como bom patriota? O Governo declarava em seus jornaes «que a questão com os credores era questão liquidada e corrente»!

Deitavam-se fogos de vistas, havia luminarias; e dizia-se - que o nobre Ministro da Fazenda era o primeiro financeiro e o primeiro diplomata da Europa, porque tinha conseguido tudo isso!

S. Exa. sabe melhor do que ninguem o que succedia; meses depois sabia-se que tudo isso era falso!

A imprensa facciosa enganava o país, que só encontrava sobresaltado e inquieto, sem saber qual seria o resultado d'essas negociações; e o país aguardava noticias, que só mais tarde vieram.

E que tem succedido com este systema de governo, quer em questões diplomaticas e financeiras, com o convenio, quer em questões economica e internas? Tem succedido enganar-se o país, e enganá-lo sempre! (Apoiados).

Ainda agora, neste momento, com relação a este projecto, se confessa pela boca do Sr. Ministro do Reino, que traz a despesa de 2:900$000 réis. Mas analysado o projecto, conhece-se perfeitamente - o que é facil de provar-que a despesa é muito maior.

Pois pode haver esse excesso de despesa, que no projecto se indica, quando se vae melhorar a installação do estabelecimento de bellas artes ? É facil dizer - não.

E depois vêem sempre contas erradas! Isto é a repetição de cousas sediças, em que ninguem acredita. (Apoiados).

Sr. Presidente: foram combatidas as auctorizações nesta casa, provando-se que eram falsas as affirmações, que se fizeram, de que havia economias no Ministerio do Reino... as taes celebres notaveis economias, que até vêem neste projecto; aqui estão.

O Sr. Presidente do Conselho, com a sua fraqueza, não pôde resistir aos seus correligionarios no Porto. (Apoiados). S. Exa. desculpou-se com as taes notaveis economias do Ministerio do Reino, que teem sido elasticas, que teem dado para tudo!

Sr. Presidente: a hora está adeantada e vae ser encerrada a sessão. A Camara está fatigada d'este assumpto, como se fatiga com tudo aquillo em que a minha desagradavel palavra se faz ouvir, na defesa do que eu entendo ser do interesse do país e do interesse do Thesouro. Protesto contra isto; e os meus callegas d'este lado da Camara me acompanharão neste protesto contra um projecto, que é inopportuno, sem que neste protesto haja cousa alguma de offensivo para a cidade do Porto, absolutamente nada. (Apoiados). Presto a esta nobre cidade toda a homenagem do meu respeito e consideração; mas agora trata-se de interesses mais altos do que e de satisfazer os interesses da cidade do Porto.

Concluo, deixando a responsabilidade d'este projecto ao Sr. Presidente do Conselho, que é o principal culpado, pela sua fraqueza; e a maioria que o vota participará da gloria de ter augmentado a despesa. (Apoiados).

Vozes: - Muito bem.

(S. Exa. não reviu).

Proposta

Proponho que o projecto em discussão seja adiado até que as melhores circunstancias do Thesouro permittam o augmento de despesas incompativeis, neste momento, com a angustiosa situação das finanças do Estado, ameaçada de um novo e pesado aggravamento resultante dos onerosos encargos que vae custar o projecto do convenio com os credores externos, que acaba de ser distribuido nesta Camara sem que nelle o Governo diga com que recursos conta para lhe fazer face. = Oliveira Mattos.

O Sr. Costa Ornellas: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro a V. Exa. que consulte a Camara sobre se permitte que a materia seja considerada sufficientemente discutida.

Foi approvado.

O Sr. Rodrigues Nogueira: - V. Exa. diz-me quantos Deputados estavam inscritos.

O Sr. Presidente: - Estava inscrito o Sr. Conde de Paçô-Vieira.

Foi em seguida approvado o artigo 2.°, e rejeitada a primeira proposta do Sr. Oliveira Mattos, ficando prejudicada a de adiamento.

O Sr. Presidente: - Vae entrar em discussão o projecto de lei n.° 59.

PROJECTO DE LEI N.° 89

Senhores.- Com o fim de facilitar a residencia em Portugal aos estrangeiros e provocar assim a sua vinda para o nosso país, apresentou em 20 de junho de 1888 o illustre estadista Sr. Conselheiro José Luciano de Castro uma proposta de lei a esta Camara, reduzindo a 500 réis o emolumento das secretarias dos governos civis, fixado na verba n.° 4 do capitulo IV da tabella approvada pela carta de lei de 23 de agosto de 1887, para os bilhetes de residencia até um anno a estrangeiros, no concelho capital do districto.

Tendo-se levantado reclamações contra a execução d'esta disposição, entendeu, e muito bem, o illustre estadista que era conveniente ás boas relações internacionaes e aos nossos interesses diminuir aquelle emolumento, e por isso trouxe ao Parlamento aquella proposta, que obteve parecer favoravel da respectiva commissão em 9 de julho do mesmo anno.

Mais tarde, em 22 de fevereiro do anno passado, perfilhando a sua doutrina, o Sr. Ministro do Reino, renovou a iniciativa d'essa proposta e a vossa commissão de administração publica deu em l de maio parecer, approvando-a sem alteração alguma.

De novo agora, na sessão de 3 de fevereiro, o Sr. Conselheiro Hintze Ribeiro renovou a iniciativa da mesma proposta, que estudámos com toda a attenção e a respeito da qual vimos emittir o nosso parecer.

Sobre a necessidade de alterar a bei vigente estamos plenamente de acordo com os illustres estadistas e os membros das commissões signatarias das propostas e dos pareceres de 1888 e 1901; mas entendemos que, assim como se diminue o emolumento de 800 a 500 réis para as referendas e bilhetes até l anno, deve tambem diminuir-se o de 400 réis para os de 6 meses, ficando em 300 réis quando tirados dentro de 30 dias. E para que por desleixo ou incuria, por isso mesmo que o emolumento é insignificante, os estrangeiros não deixem de ir tirar ou renovar os seus bilhetes de residencia, dentro de 30 dias,