SESSÃO N.º 58 DE 18 DE ABRIL DE 1902 27
Por estas considerações tenho a honra de submetter á vossa illustrada approvação a seguinte proposto de lei:
Artigo 1.° É reduzido a 500 réis o emolumento das secretarias dos governos civis, designado na verba n.° 4 do capitulo IV da tabella approvada pela carta de lei de 23 de agosto de 1887, para os bilhetes de residencia, ou referendas, permittindo a residencia até um anno a estrangeiros no concelho capital do districto.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, em 25 de junho de 1888.- José Luciano de Castro.
O Sr. Alexandre Cabral: - Sr. Presidente: antes de entrar na apreciação do projecto de lei n.° 59, permitta-me V. Exa. que eu leia á Camara um telegramma que acabo de receber, e que é de natureza urgente.
(Leu).
Sr. Presidente, acaba a maioria de votar um projecto que traz augmento de despesa; e, portanto, nem V. Exa. nem ella estranharão que eu peça ao Sr. Ministro do Reino, unico que vejo presente, uma pequena verba para atalhar a epizootia, que está grassando no concelho de Baião, e que, segundo as informações que tenho, alastra ali com grande intensidade. Peço ao Sr. Ministro que faça ir, como pedem, um veterinario para aquella localidade, onde os não ha, para determinar as condições necessarias em que o tratamento da doença dos gados deve ser feito, e que disponha de qualquer pequena verba para occorrer a essas despesas.
Sr. Presidente: nesta altura da sessão, quando faltam apenas dez minutos para só encerrar, eu pouco poderei dizer sobre o projecto.
Tomo sobre elle a palavra simplesmente por obediencia partidaria.
A minoria progressista deliberou este anno discutir todos os projectos que sejam apresentados á discussão. Parece-me que acertadamente procedeu assim, porque é praxe velha, neste final do sessão legislativa, cahirem sobre a mesa enormes catadupas de projecticulos, trazendo quasi todos elles augmentos de despesa. (Apoiados}.
Ha dias, quando se discutiu o Orçamento do Estado, disse aqui o Sr. Deputado Fratel que eram penriciosos os effeitos da iniciativa parlamentar na Inglaterra, na Italia, na Belgica e na França, e talvez mais ainda entre nós, pois d'ahi resultavam despesas que sobrecarregavam os respectivos orçamentos.
É isso uma verdade.
Eu lembro-me de que foi mister que naquelle país se tomassem medidas para cohibir estes grandes abusos; e tomou-as a propria Camara dos Communs. O mesmo aconteceu recentemente na França.
Mas, entre nós, a iniciativa parlamentar é muito menos nociva do que a iniciativa ministerial. (Apoiados).
Algumas vezes os Deputados da nação apresentam projectos de lei, que trazem augmento de despesa; mas muitas vezes tambem apresentam alguns que o não trazem, e que teem por fim apenas remediar inconvenientes locaes, para que são indispensaveis medidas legislativas. (Apoiados).
Ha alguns projectos de iniciativa parlamentar, que procuram dar satisfação a verdadeiras necessidades; e eu não posso accusar este principio, porque já tive a honra de apresentar um projecto numa sessão anterior, que foi convertido em lei, e quo era de urgente necessidade publica para a localidade que eu então tinha a honra de representar nesta casa do Parlamento.
Mas nós sabemos bem quaes são os habitos do actual Governo e do partido regenerador, e, portanto, precavemo-nos e acautelamo-nos contra elles.
Foi por isso que a opposição progressista deliberou discutir todos os projectos que V. Exa. apresente para discussão.
No desempenho d'esse dever, vou discutir este.
Não posso combatê-lo; e para isso basta voltar a pagina do parecer, e ver inscripto no final da primitiva proposta de lei o nome illustre do Sr. José Luciano de Castro. Foi o prestigioso chefe do partido progressista quem tomou, em 1888, a iniciativa d'esta medida. Esta medida era justa e era tambem necessaria. (Apoiados).
A lei de 23 de agosto de 1887 e a respectiva tabella, no n.° 4 do capitulo IV, dizem que os bilhetes de residencia, passados por seis meses aos estrangeiros, no concelho capital do districto, pagarão 400 réis, e por anno 800 réis.
Estes pagamentos são devidos como emolumentos das secretarias dos governos civis.
Esta disposição era antagonica com o que se pratica em outros países que manteem relações comnosco, pois que lá não foram elevadas as taxas correspondentes; e houve pedidos para que ella fosse modificada, abatendo-se estes emolumentos.
Foi por isso que o Sr. José Luciano de Castro, quando Presidente do Conselho e Ministro do Reino, propôs que a verba de 800 réis fosse reduzida a 500.
Essa proposta, apresentada quasi no fim da sessão legislativa de 1888, não chegou a ser discutida durante ella, nem nas seguintes.
Em 1901 o actual Sr. Presidente do Conselho, na sessão de 22 de fevereiro, renovou a iniciativa d'aquella proposta de lei.
A respectiva commissão deu o seu parecer favoravel, mas tambem não foi submettido á discussão. Por isso o Sr. Hintze Ribeiro, em 3 de fevereiro do anno corrente, renovou outra vez a iniciativa d'esta proposta de lei.
Estranhei que S. Exa. carecesse de recorrer ao Parlamento para apresentar uma proposta de lei, que era da iniciativa do partido progressista, o qual não deixará de a approvar, proposta que tinha parecer favoravel das commissões parlamentares, já por duas vezes, e que não trazia augmento de despesa nem diminuição de receita do Estado,
Fiquei surprehendido, repito, por que S. Exa. viesse apresentar esta proposta ao Parlamento, depois de fazer uma larga dictadura, em que remodelou todos os serviços o tanto augmentou as despesas e diminuiu as receitas publicas.
S. Exa. podia muito facilmente incluir nessa dictadura esta medida, que não traz augmento de despesa, nem diminuição de receitas do Estado, e por consequencia passava sem reparo; mas o Sr. Presidente do Conselho via que d'esta medida não resultava a nomeação de um unico funccionario publico, e, portanto, não teve empenho em a decretar dictatorialmente. (Apoiados).
Eu já disse a V. Exa. que este projecto de lei não traz augmento de despesa nem diminuição de receita publica, e é da iniciativa do partido progressista, e que, portanto, este partido não pode deixar de concordar com elle.
Noto, Sr. Presidente, que as commissões parlamentares, que, nas duas primeiras vezes, apreciaram este assumpto, o converteram e traduziram em projectos de lei perfeitamente iguaes á proposta primitiva. Mas a illustre commissão d'este anno fez-lhe a alteração que consta do paragrapho 1.°, que diz:
(Leu).
É uma innovação da commissão, e que não deixa de ser razoavel, porque tem por fim castigar um desleixo.
Estabelece tambem o paragrapho 2.° o seguinte:
(Leu).
Parece-me que não era necessario estabelecer aqui a disposição d'este paragrapho.
O Sr. Presidente: - Previno V. Exa. que a sessão poucos mais minutos pode durar.
O Orador: - Agradeço a prevenção de V. Exa. Vou terminar já.