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SESSÃO N.º 58 DE 18 DE ABRIL DE 1902 3

monumento, que deve ser mantido com o maior respeito, para exemplo e como testemunho de que valoram os actos dos nossos maiores.

Por estes motivos pede a Camara Municipal de Castello de Vide para que passe á sua posse o castello, as muralhas e os pequenos terrenos annexos, pertencentes actualmente ao Ministerio da Guerra, com o fim de poder conservar dignamente o castello e a parte util das muralhas, e demolir a restante para promover os possiveis melhoramentos da povoação, melhoramentos ha muito reclamados. E considerando-os justos, temos a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o Governo auctorizado a ceder á Camara Municipal de Castello de Vide, para melhoramentos e embellezamentos da mesma villa, as muralhas que a circundam, o castello e os terrenos annexos, actualmente na posse do Ministerio da Guerra.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 16 de abril de 1902. = José Caetano Rebello = José Joaquim Rodrigues Monteiro = Lourenço Cayolla.

Foi admittido e enviado á commissão de administração publica, ouvida a de guerra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Lima Duque pediu a palavra para um negocio urgente, que a mesa hesitou em considerar como tal, por isso vae ler-se a respectiva nota para que a Camara resolva.

Lê-se. É a seguinte:

Nota de negocio urgente

Visto estar proximo o encerramento da Camara, e, pela natureza dos assumptos ainda a discutir, não haver ensejo de realizar, em ordem do dia, a interpellação que dirigi ao Sr. Ministro da Guerra, sobre a lei do recrutamento militar, desejo, aproveitando a presença do illustre Ministro, chamar, hoje mesmo, a attenção de S. Exa. para algumas disposições da citada lei, que hão de ser executadas nas inspecções de recrutas que brevemente vão ter logar, disposições que, a meu ver, carecem de urgente modificação. = Lima Duque.

Foi considerado urgente.

O Sr. Lima Duque: - Começo por agradecer á illustre maioria e em especial ao seu nobre leader e meu particular amigo Sr. João Arrojo a gentilesa da sua resolução.

Sr. Presidente: eis um fruto bem amargo da mais condemnavel das dictaduras - a dictadura sobre o chamado imposto de sangue. E tão melindrosa é ella, que nunca Governo algum constitucional deixou de pedir ao Parlamento o previo exame e a approvação das leis que regalam o mais pesado tributo que a patria lança sobre os seus filhos. (Apoiados}.

Estou profundamente convencido, Sr. Presidente, de que, por maior que fosse o facciosismo do Governo e da maioria, esta lei, vindo á discussão, não seria sanccionada sem notaveis modificações na sua principal contextura. (Apoiados).

Creio, porem, fazer justiça á intelligencia e nobres intenções do Sr. Ministro da Guerra dizendo que, se S. Exa. não confiasse absolutamente nos seus collaboradores, aliás distinctissimos, mas dominados por uma preoccupação verdadeiramente ferina contra as pessoas e cousas do recrutamento, se S. Exa. tivesse reflectido maduramente sobre algumas disposições d'esta lei, com certeza não a referendaria.

Assim como está, esta lei insere todos os defeitos da lei anterior, aggravados ainda com disposições novas, que carecem, por completo, de uma orientação levantada, racional e justa. (Apoiados}.

A leviandade com que foi traçada, entristece-me, o movel que a ditou, indigua-me. (Apoiados}.

Paira sobre toda esta lei, infiltra-se nos escaninhos dos seus preceitos uma tal atmosphera de suspeição sobre todos os que tinham por cargo executar a lei anterior, e ainda mesmo sobre aquelles que teem de executar a actual, que imprime uma feição excepcionalmente odiosa a este diploma legislativo. (Muitos apoiados}.

Pois que querem dizer as determinações do artigo 195.°, indicando aos membros da junta a recusa de hospedagem em casas particulares, nas terras onde haja hospedarias? Não será isto lançar uma suspeição sabre o caracter, o brio e a probidade dos officiaes do exercito? (Apoiados} Será preciso inserir na lei uma disposição d'esta ordem, iniqua e vexatoria, para que os officiaes sejam compellidos ao cumprimento dos seus deveres?

Não, Sr. Presidente, os officiaes do exercito não carecem de mais estimulo do que a sua consciencia profissional, e se algum prevaricar, o Sr. Ministro da Guerra tem nas leis militares muitos meios de cohibir os abusos.

Alem d'isso, uma tal disposição é contraproducente, pois abre excepção para o caso em que os membros da junta possam ser hospedados em casa de parentes, como se os laços de parentesco e de amizade prendessem menos do que os da simples hospedagem. (Apoiados}.

Mais ainda, Sr. Presidente, nas terras onde não haja hospedarias, manda a lei que esses officiaes sejam aboletados. E por quem? Pelo administrador do concelho! Achará o Sr. Ministro da Guerra mais nobre e mais digno que o official entre em uma casa particular imposto pela auctoridade, do que acceitando a gentileza de um convite?

Não o creio.

O official aboletado sentir-se-ha menos á vontade do que tendo sido convidado. E intuitivo. (Apoiados}.

Alem d'isto o aboletamento escolhido pelo administrador do concelho será uma armadilha politica, quando não for uma imposição facciosa e vingativa. (Apoiados}.

E aconselha-se esta pratica, Sr. Presidente, quando se diz no relatorio que a mira do legislador é desviar a politica das operações do recrutamento! É justo o proposito, mas os processos com que se pretende consegui-lo são dos mais falliveis. (Apoiados}.

Assim, para afastar a politica do recrutamento, ordena-se ás juntas que vão operar em localidades onde as paixões partidarias são mais violentas, mais acirradas, onde a politica se encara pelo lado mais mesquinho, com todos os seus horrores de odios e malquerenças pessoaes!

Ahi tem a Camara como esta lei procura cortar cerce o maior mal de que enferma o nosso recrutamento militar-a influencia da politica local.

Sr. Presidente: no meu criterio, não era de reforma da lei que nós precisavamos; do que nós precisamos, em materia do recrutamento, é de reformar os costumes. Emquanto vigorarem os habitos nefastos do livramento de recrutas, com fins eleiçoeiros, não ha lei que estorve a criminosa pratica. (Apoiados).

E em igualdade de circunstancias, Sr. Presidente, se os costumes permanecerem os mesmos, esta lei será de peores effeitos ainda do que a anterior. (Apoiados}.

Para mostrar, porem, com quanta isenção falo, como o meu espirito se desenlaça de toda a parcella de partidarismo, leal e gratamente confesso que nem tudo aqui é mau. (Apoiados}.

Duas ou tres disposições fulgem como diamantes engastados em disforme gargalheira, que aperta, estrangula e aniquila os mais humanitarios e salutares principios da organização fundamental dos exercitos. (Muito bem). E essas mesmas disposições, Sr. Presidente, representam