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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

58.ª SESSÃO

EM 4 DE SETEMBRO DE 1909

SUMMARIO. - Lida e approvada a acta, teem segunda leitura alguns projectos de lei que são enviados ás commissões respectivas. - O Sr. Augusto de Castro justifica as suas faltas.- O Sr. Pinto da Motta refere-se a diversos assuntos, respondendo-lhe o Sr. Ministro das Obras Publicas (Barjona de Freitas).- O Sr. Brito Camacho faz diversas considerações geraes, respondendo-lhe o Sr. Ministro da Justiça (Francisco José de Medeiros).- O Sr. Rodrigues Nogueira apresenta um parecer. - O Sr. Cordeiro de Sousa envia para a mesa uma representação.- O Sr. Roberto Baptista pede a publicação no Diario do Governo das contas e dos orçamentos do ultramar.- O Sr. Pereira de Lima apresenta um projecto de lei e pede a reforma do Código Civil, respondendo-lhe o Sr. Ministro da Justiça (Francisco José de Medeiros).- Alguns Srs. Deputados enviam documentos para a mesa.

Ordem do dia (Orçamento Geral do Estado).- A requerimento do Sr. Zeferino Candido procede-se á contagem, verificando-se não haver numero suficiente para a sessão poder continuar.

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Presidencia do Exmo. Sr. José Joaquim da Mendes Leal

Secretarios os Exmos. Srs.:

João José Sinel de Cordes
João Pereira de Magalhães

Primeira chamada - Ás 2 horas e meia da tarde.

Presentes - 8 Srs. Deputados.

Segunda chamada - Ás 2 horas e 40 minutos da tarde.

Presentes - 52 Srs. Deputados.

São os seguintes: Alfredo Pereira, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio de Almeida Pinto da Motta, Antonio Macedo Ramalho Ortigão, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Rodrigues Nogueira, Antonio Rodrigues Ribeiro, Antonio Tavares Festas, Antonio Zeferino Candido da Piedade, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto de Castro Sampaio Côrte Real, Aurelio Pinto Tavares Osorio Castello Branco, Carlos Augusto Ferreira, Eduardo Frederico Schwalbach Lucci, Eduardo Valerio Augusto Villaça, Einygdio Lino da Silva Junior, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Miranda da Costa Lobo, Henrique de Mello Archer da Silva, João Carlos de Mello Barreto, João Duarte de Menezes, João Ignacio de Araujo Lima, João José Sinel de Cordes, João Pereira de Magalhães, João de Sousa Calvet de Magalhães, Joaquim Heliodoro da Veiga, Joaquim José Pimenta Tello, José de Ascensão Guimarães, José Augusto Moreira de Almeida, José Cabral Correia do Amaral, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Jeronimo Rodrigues Monteiro, José Joaquim Mendes Leal, José Joaquim da Silva Amado, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Julio Vieira Ramos, José Maria Cordeiro de Sousa, José Maria de Moura Barata Feio Terenas, José Maria de Oliveira Simões, José Maria Pereira de Lima, José Maria de Queiroz Velloso, Lourenco Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Luis da Gama, Manuel Affonso da Silva Espregueira, Manuel de Brito Camacho, Manuel Nunes da Silva, Matheus Augusto Ribeiro de Sampaio, Miguel Augusto Bombarda, Paulo de Barros Pinto Osorio, Roberto da Cunha Baptista, Rodrigo Affonso Pequito, Visconde de Coruche.

Entraram durante a sessão os Srs.: José Maria Joaquim Tavares, José Paulo Monteiro Cancella.

Não compareceram a sessão os Srs.: Abel de Matos. Abreu, Abel Pereira de Andrade, Abilio Augusto de Madureira Beca, Adriano Anthero de Sousa Pinto, Affonso Augusto da Costa, Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro, Alberto Pinheiro Torres, Alexandre Braga, Alexandre Correia Telles de Araujo e Albuquerque, Alfredo Carlos Le Cocq, Alfredo Mendes de Magalhães Ramalho, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Amadeu de Magalhães Infante de La Cerda, Anselmo Augusto Vieira, Antonio Alberto Charulla Pessanha, Antonio Alves Oliveira Guimarães, Antonio Augusto de Mendonça David, Antonio Augusto Pereira Cardoso, Antonio Bellard da Fonseca, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Centeno, Antonio Duarte Ramada Curto, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio Hintze Ribeiro, Antonio José de Almeida, Antonio José Garcia Guerreiro, Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo, Antonio Rodrigues Costa da Silveira, Antonio Sergio da Silva e Castro, Arthur da Costa Sousa Pinto Basto, Augusto Cesar Claro da Ricca, Augusto Vidal de Castilho Barreto e Noronha, Christiauo José de Senna Barcellos, Conde de Arrochella, Conde de Azevedo, Conde de Castro e Solla, Conde de Mangualde, Conde de Paçô-Vieira, Conde de Penha Garcia, Diogo Domingues Peres, Duarte Gustavo de Reboredo Sampaio e Mello, Eduardo Burnay, Ernesto Jardim de Vilhena, Ernesto Julio de Carvalho e Vasconcellos, Fernando de Almeida Loureiro e Vasconcellos, Fernando Augusto Miranda Martins de Carvalho, Fernando de Sousa Botelho e Mello (D.), Francisco Joaquim Fernandes, Francisco Xavier Correia Mendes, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Henrique de Carvalho Nunes da Silva Anachoreta, João Augusto Pereira, João do Canto e Castro Silva Antunes, João Correia Botelho Castello Branco, João Henrique Ulrich, João Joaquim Isidro dos Reis, João José da Silva Ferreira Neto, João Pinto Rodrigues dos Santos, João Soares Branco, João de Sousa Tavares, Joaquim Anselmo da Mata Oliveira, Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Pedro Martins, Jorge Vieira, José Antonio Alves Ferreira de Lemos Junior, José Antonio da Rocha Lousa, José Bento da Rocha e Mello, José Caeiro da Matta, José Caetano Rebello, José Estevam de Vasconcellos, José Francisco Teixeira de Azevedo, José Malheiro Reymão, José Maria de Oliveira Mattos, José Mathias Nunes, José Osorio da Gama e Castro, José Ribeiro da Cunha, José dos Santos Pereira Jardim, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luis Filippe de Castro (D.)) Luis Vaz de Carvalho Crespo, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel Francisco de Vargas, Manuel Joaquim Fratel, Manuel de Sousa Avides, Manuel Telles de Vasconcellos, Mariano José da Silva Prezado, Mario Augusto de Miranda Monteiro, Sabino Maria Teixeira Coelho, Thomás de Almeida Manuel de Viihena (D.), Thomas de Aquino de Almeida Garrett, Vicente de Moura Coutinho de Almeida d'Eça, Visconde de Ollivã, Visconde de Reguengo (Jorge), Visconde da Torre, Visconde de Villa Moura.

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SESSÃO N.° 58 DE 4 DE SETEMBRO DE 1909 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

Acta - Approvada.

Não houve expediente.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Não esqueço que os tempos são pouco propicios para aumento de despesas, mas não é menos certo que os poarmaceuticos militares são os officiaes mais desprotegidos do corpo de saude do exercito.

Com effeito aquelles officiaes, que prestam incontestavelmente muito bons serviços ao país, e que são um elemento importante e imprescindivel do serviço medico, não vêem reconhecidos esses serviços, como justificará um facto que adeante indicarei.

Depois, os pharmaceuticos militares, que são officiaes scientificos, sendo até o actual curso de pharmacia bastante desenvolvido, pois é um curso superior, teem direito a ser devidamente considerados.

O seu quadro é limitadissimo, o que autorizava a apresentar-se um projecto alargando-o conforme as conveniencias publicas exigem, e para provar estas palavras bastará dizer que a Bélgica tem 37 pharmaceuticos militares e Portugal 5!

Mas não é d'isto que vou tratar, e sim da excepção quasi odiosa que se dá com o major do corpo de pharmaceuticos do exercito.

Os majores das armas geraes do corpo de veterinarios militares, da administração militar, do secretariado militar e do corpo de almoxarifes, teem a gratificação de 15$000 réis, e o major do corpo de pharmaceuticos militares recebe a gratificação de 10$000 réis por mês, sendo, portanto, o unico official superior que percebe esta gratificação, que é igual á dos capitães das armas e serviços geraes, incluindo os do seu corpo.

E, pois, de toda a justiça acabar com este estado de cousas, tanto mais que se o major pharmaceutico passasse ao quadro de reserva e fosse chamado a desempenhar alguma commissão de serviço moderado recebia a gratificação do 15$000 réis, emquanto que o que estivesse ao serviço activo só receberia 10$000 réis, o que mais justifica o projecto de lei que tenho a honra de submetter á apreciação, da Camara.

Da gratificação do major do corpo de pharmaceuticos militares:

Artigo 1.° O major do corpo de pharmaceuticos militares é equiparado, para os effeitos da gratificação, aos majores das armas e serviços geraes.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, em 3 de setembro de 1909. = O Deputado por Lisboa, Chaves Mazziotti.

Foi admittido e enviado á commissão de guerra.

Projecto de lei

Senhores. - São sobejamente conhecidos os esforços da União dos Atiradores Civis Portugueses, attinentes a generalizar na população civil de todo o país a educação militar e, em especial, o conhecimento do tiro de guerra, estimulando o gosto publico para este exercicio, tão importante para a defesa da pátria, e regularizar e coordenar todos os esforços individuaes e inicativas locaes de modo a torná-las proveitosas e uteis.

Por despacho ministerial de 26 de dezembro de 1905 foi concedida a esta instituição o subsidio annual de réis 1:500$000, subsidio este que, para não ter caracter de lei, foi eliminado pela vossa commissão do orçamento.

É com o fim de restabelecer legalmente o referido subsidio que tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.° Será concedido á União dos Atiradores Civis Portugueses o subsidio annual de 1:500$000 réis.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = Roberto da Cunha Baptista.
Foi admittido e enviado ás commissões de fazenda e orçamento.

Projecto de lei

Senhores. - Ninguem por certo ignora que, se em toda a parte aos Ministros de Estado é indispensavel a cooperação de secretarios, essa indispensabilidade mais se destaca onde, como em Portugal, não existem os sub-secretarios de Estado.
De tal forma é evidente este meu asserto que não precisa elle ser justificado.
De mais, os factos assim o teem demonstrado: todos ou quasi todos os Ministros precisaram sempre de diversos secretarios e quasi todos eram pagos como o respectivo Ministro entendia, pela verba destinada no Orçamento do Estado para despesas eventuaes ou outras análogas.

Acabou, porem, a possibilidade desta forma de pagamento em virtude das ultimas leis de contabilidade publica, e assim os Ministros - peor do que ninguem retribuidos, - ou hão de prescindir de secretarios, o que não é possivel, ou chamar funccionarios publicos para exercer esta funcção. Já isto se não compadece com a precisa liberdade que os Ministros devem ter de buscar livremente os seus cooperadores. Mas ha mais.

Como as funcções de secretarios são muitissimo mais pesadas e até onerosas que as de funccionario publico, succede que os Ministros, que não podem gratificar este excesso de trabalho, que se fosse nas secretarias seria pago á parte, como tarefas, tem de pedir um maior numero de funccionarios para assim, por todos, ser dividido o trabalho. De ver é o que d'aqui resulta: fazerem estes empregados falta nos seus respectivos logares, e dahi, alem do mais, a necessidade de tarefas e um aumento de despesa muito maior.

Nestes termos convem, por igual, com vantagem para o serviço e para a economia publica, restringir aos Ministros a faculdade de irem buscar para o serviço de secretarios todos os empregados publicos que quiserem e gratificar, embora modestamente, este serviço. Assim, para obviar a tudo isto, tenho a honra de apresentar á consideração da Camara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O numero de secretarios de Ministros é illimitado, mas junto a cada Ministro não poderá como secretario funccionar mais de um individuo que exerça funcções de serviço publico remunerado.

Art. 2.° A remuneração a todos os secretarios de Ministro não poderá, por cada Ministerio, exceder a quantia de 100$000 réis mensaes.

Art. 3.° A despesa designada no artigo antecedente sairá da verba fixada nas tabellas da distribuição da despesa dos diversos Ministerios sob a epigraphe - despesas diversas, despesas eventuaes e .despesas de expediente.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario. = O Deputado, Tavares Festas.

Foi admittido e enviado ás commissões de administração publica e de fazenda.

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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Projecto de lei

Artigo 1.° É pela presente lei alterada a condição 1.ª do artigo 1.° da carta de lei de 13 de setembro de 1897, que fixou em vinte e quatro annos de idade incompletos a admissão á matricula na Escola do Exercito aos candidatos que se destinam ao curso commum de cavallaria e infantaria, limite que passa a ser de vinte e cinco annos incompletos á data da abertura da referida escola.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = Rodrigo A. Peguito = Visconde de Ollivã = Manuel Telles de Vasconcellos.

Foi admittido e enviado á commissão de guerra.

Proposta

Proponho que seja eleita uma commissão, na qual estejam representados todos os partidos e agrupamentos politicos da Camara dos Senhores Deputados, a fim de elaborar um projecto de lei eleitoral moldado nas seguintes

1.ª Suffragio universal.

2.ª Elegibilidade de todos os cidadãos portugueses, que tenham capacidade para ser eleitores.

3.ª Organização do recenseamento eleitoral de cada freguesia por uma commissão eleita de dois em dois annos, directamente, por lista incompleta, e constituida por cinco vogaes effectivos e cinco supplentes.

Em cada concelho funccionará uma commissão revisora, constituida por tres vogaes eleitos pelo mesmo processo, um nomeado pelo juiz de direito e outro pela Camara Municipal.

Em Lisboa e Porto haverá, em cada bairro, uma commissão revisora constituida nos mesmos termos da commissão concelhia. As reclamações dos cidadãos serão julgadas publicamente, admittindo-se prova documental e testemunhal.

Das decisões das commissões de concelho ou bairro haverá recurso para o poder judicial, podendo os recorrentes juntar documentos, apresentar testemunhas e fazer-se representar pelos seus advogados ou procuradores.

4.ª Inscrição obrigatoria de todos os cidadãos com capacidade eleitoral nos cadernos de recenseamento, pelo seu domicilio particular, desde que tenham seis meses de residencia no concelho ou bairro. Carta de eleitor exigivel em todos os actos da vida civil.

5.ª Circulos plurinominaes com representação de minorias.

Nos circulos constituidos pelas capitães de districto será adoptado o escrutinio de lista completa, seguindo-se o principio da representação proporcional (v. g. systema de Hendt).

Nos outros circulos adoptar-se-ha o systema de escrutinio de lista incompleta.

6.ª Apresentação das candidaturas por um determinado numero de eleitores e publicação das respectivas listas, na Folha Official, oito dias antes do designado para a eleição.

O mesmo eleitor não poderá assinar a apresentação de mais de uma lista de candidatos.

Se qualquer candidato for apresentado em mais de uma lista no mesmo circulo, será convidado a optar por aquella em que deseja ser mantido no prazo de tres dias.

Na hypothese de falta de opção o juiz de direito, ha presença dos signatarios das listas apresentadas, tirará á sorte a lista em que elle deve figurar.

As listas definitivas serão affixadas á porta das secções de voto, em edital rubricado pelo juiz de direito.

Todas as listas serão impressas em papel com marca official, da mesma cor e formato.

7.ª Os candidatos, logo que estejam publicadas as respectivas listas na Folha Official, receberão até cinco dias antes da eleição, documento reconhecendo a sua candidatura e consignando os seus direitos:

a) De fiscalizar as operações eleitoraes no circulo por onde for apresentado;

b) De nomear para os mesmos effeitos, mediante procuração reconhecida pelo notario, os seus representantes junto de cada secção de voto.

8.ª Os presidentes das assembleias eleitoraes e seus respectivos substitutos serão nomeados pelos juizes de direito, e tirados á sorte entre os cidadãos indicados pelos candidatos e na sua presença ou dos seus procuradores.

Os cidadãos nomeados para a presidencia das assembleias eleitoraes assinarão no acto da nomeação, perante o respectivo juiz de direito, um termo de responsabilidade, cujo duplicado será affixado á porta da assembleia a que elle presidir.

Os restantes membros das mesas eleitoraes podem ser nomeados por commum acordo entre os candidatos das dU versas listas apresentadas em cada circulo.

No caso de não ser possivel esse acordo, serão nomeados pelos eleitores, considerando-se nulla a eleição realizada na assembleia em cuja mesa deixem de estar representados os candidatos de qualquer lista.

9.ª Divisão dos circulos eleitoraes em secções de voto, que nunca conterão um numero de eleitores superior a quinhentos.

10.ª A carta de eleitor, exigivel no acto da eleição, indicará o numero da secção em que elle está inscrito e o seu numero de ordem no respectivo caderno eleitoral.

11.ª As eleições contestadas serão examinadas por uma commissão parlamentar, cujo parecer, instruido com provas documental e testemunhal, será submettido ao voto a Camara, em sessão extraordinaria, na qual comparecerão, para o discutir, os candidatos ou seus advogados.

12.ª Em lei especial serão consignadas as garantias do eleitorado. = João de Menezes.

Foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

O Sr. Augusto de Castro: - Mando para a mesa a seguinte

Justificação de falta

Participo a V. Exa. e á Camara que tenho faltado ás ultimas sessões por motivo de doença. = Augusto de Castro.

Para a secretaria.

O Sr. Presidente: - Não podendo realizar-se o aviso previo que estava destinado para hoje, vou dar a palavra aos Srs. Deputados que quiserem usar d'ella antes da ordem do dia.

O Sr. Archer da Silva: - Pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte

Requerimento

Tendo sido publicado no Diario do Governo de hontem o projecto do regulamento do artigo 46.° da carta de lei de 18 de setembro, requeiro que com a maior urgencia sejam igualmente publicados o relatorio do inspector geral dos impostos, na parte que diz respeito áquelle projecto de regulamento, bem como todas as informações officiaes que a acompanharam. = Henrique de M. Archer da Silva.
Peço a V. Exa. para consultar a Camara sobre se permitte a sua publicação no Diario do Governo.

Foi autorizada a publicação.

O Sr. Lourenço Cayolla:- Por parte da commissão de guerra mando para a mesa um parecer da mesma commissão, concedendo o direito de opção aos proprietarios

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de edificações construidas em terrenos pertencentes ao Ministerio da Guerra.

O Sr. Pinto da Motta: - Começarei por mandar par; a mesa a ultima redacção ao projecto de lei n.° 35.

O Sr. Presidente: - Vae ser enviado á Camara dos Dignos Pares.

O Orador:-Aproveito o estar no uso da palavra para me dirigir ao Sr. Ministro das Obras Publicas, pedindo a sua attenção para dois assuntos a que me referi numa das sessões anteriores, e para que tive a honra de solicitar do Sr. Presidente do Conselho a fineza de os transmittir a S. Exa.

O primeiro refere-se ao que é necessario fazer para que a povoação da Urgeira não continue bloqueada como está, pelo prolongamento da linha ferrea de Valença a Monção,

A povoação da Urgeira ligava-se com a estrada ordinaria por dois caminhos vieinaes e por uma estrada municipal, mas um d'esses caminhos foi cortado por uma paísagem de nivel e o outro foi cortado por uma profunda trincheira.

Do caminho vicinal não se quis mais saber, e para se estabelecer a ligação com a estrada municipal fez-se uma ponte, mas succede que uma das testas dessa ponte fica muito desviada do troço da estrada e a outra, ou a ponte, está collocada de maneira que com o troco a directriz faz um angulo pronunciado, e não se pode fazer por ali o transito de carros puxados a duas juntas de bois ou conduzindo madeiras de alguns metros de comprimento.

Este meu pedido cabe no meu direito de reclamação como Deputado e está dentro do direito de reclamação que cabe áquelles povos, mas eu não faço reclamação, peço a S. Exa. o favor de mandar providenciar pela repartição respectiva, de maneira que esse estado de cousas desappareça.

O segundo pedido refere-se aos vinhos verdes de Monção. Esses vinhos estão ao abrigo da disposição da carta de lei de 18 de setembro de 1908 e do decreto do Sr. João Franco, de 1907.

É preciso fazer-se o regulamento definitivo para estes vinhos, e eu, a exemplo do que fez o Sr. Tavares Festas, peço a S. Exa. o favor de mandar apressar a factura désse regulamento até a primeira quinzena de novembro.

Isto não é uma simples impertinencia da minha parte, e para provar a S. Exa. o que o vinho de Monção é susceptivel de ser imitado, eu vou mostrar uma carta que encontrei no jornal O Mundo, n.° 2:794, de 16 de agosto de 1.908, assinada pelo Sr. Antonio Vasconcellos, que sê refere a um lavrador ribatejano. Nessa carta diz-se o seguinte:

(Leu).

O lavrador ribatejano seguiu o conselho, e no anno immediato fabricou umas cem pipas de vinho. Eu não quero calumniar este lavrador, o que quero dizer a V. Exa. é que ha regiões do país, sem ser a região classificada como região de vinho verde, onde se pode produzir vinho que se pareça com aquelle.

Desde que o vinho de Monção adquiriu á custa de muito trabalho um certo nome, não é legitimo que outra região, á sombra d'essa fama, venha encher os mercados com a imitação daquelles vinhos.

Peço, pois, a S. Exa. o favor de mandar confeccionar esse regulamento.

Sr. Presidente: V. Exa. diz-me se o projecto de lei relativo a direitos de opção de proprietarios de edificações construidas em terrenos pertencentes ao Ministerio da Guerra já tem parecer da commissão respectiva?

Peço a V. Exa. o favor de sujeitar á deliberação da Camara o requerimento que vou fazer.

(Pausa).

Lê-se na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que com dispensa do regimento entre em discussão o projecto de lei. = Antonio finto da Motta.

O Sr. Presidente: - Vae ler se o projecto de lei para que os Srs. Deputados possam saber o assunto a que se refere o requerimento.

Lê-se na mesa.

O Sr. Presidente: - É sobre este projecto de lei que tem de recair a votação do requerimento do Sr. Deputado Pinto da Motta, o qual vae ser lido novamente.

É lido na mesa.

O Sr. Presidente:-E sobre este projecto de lei que o Sr. Pinto da Motta pediu a dispensa do regimento, para elle entrar já em discussão. Tem o parecer da commissão de guerra, que vae tambem ser lido.

Lê-se na mesa.

O Sr. Rodrigues Ribeiro: - Quem assinou isso? Eu sou membro da commissão de guerra e ninguem me ouviu, nem assinei.

São lidos na mesa os nomes dos membros da commissão de guerra que assinam o parecer.

O Sr. Rodrigues Ribeiro: - Perfeitamente. Foi feito em familia.

O Sr. Oliveira Simões: - Era uma familia comprida de mais, porque eram bastantes a assinar. Assinou quem estava presente.

O Sr. Presidente: - Vae proceder-se á votação do requerimento do Sr. Deputado Pinto da Motta.

Peço aos Srs. Deputados que o approvam que se conservem de pé.

(Pausa).

Procede-se á votação.

O Sr. Presidente: - O requerimento tem menos de trinta e nove votos a favor, isto é, menos do numero sufficiente para a approvaçao. Está portanto empatada a votação, e o projecto segue os seus tramites normaes. Tem a palavra o Sr. Ministro das Obras Publicas.

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Barjona de Freitas): - São apenas duas palavras para responder ao Ilustre Deputado Sr. Pinto da Motta e communicar a S. Exa. que já mandei informar á Direcção dos Caminhos de Ferro, sobre a situação em que se encontra a povoação da Urgeira, em vista da forma como foi construida a ponte.

Logo que tenha informação da Direcção, providenciarei jomo o caso requer.

Quanto ao regulamento dos vinhos de Monção, devo dizer a S. Exa. que a Direcção Geral de Agricultura está trabalhando no regulamento regional dos vinhos.

Succede, porem, que a região, dos vinhos verdes é das mais complicadas, por virtude das sub-divisões d'essa região. Como S. Exa. sabe, a lei e o regulamento prevêem inço regiões, na região dos vinhos verdes. Assim, a região do Minho, a região de Braga, etc.

Ora, nestas condições, eu não sei se esse regulamento estará terminado com a brevidade que S. Exa. requer. Em todo o caso ponderarei para que o trabalho se conclua tão breve quanto seja possivel. de sujeitar á deliberação da Camara o requerimento que vou fazer.

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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O Sr. Brito Camacho: - Pedi a palavra principalmente para chamar a attenção do Sr. Ministro da Justiça para um facto que me parece da mais alta importancia.
Trata-se, Sr. Presidente, mais uma vez da morosidade dos trabalhos no conselho medico-legal da circunscrição de Coimbra. Já na sessão passada houve reclamações a este proposito, e eu sou agora portador de uma nova reclamação, para a qual, chamo a attenção do Governo.

Trata-se de um homem que está preso na cadeia da Gollegã desde junho de 1907.º Este homem aguarda para seu julgamento que do conselho medico-legal seja enviada nota do exame feito sobre urnas manchas de sangue numa jaqueta e numa cinta. É este o facto que dura ha dois annos.

Ora, comprehende-se que durante dois annos estejam entregues áquelle conselho objectos para exame, e que este nada tenha feito até agora? Como é que se tem infligido a este reu a pena, pelo menos, de dois annos de prisão? Isto é tudo o que ha de mais revoltante. São factos destes que desacreditam e desautorizam as corporações.

Eu chamo para este facto, que não é unico, pois o anno passado o meu collega Estevam de Vasconcellos chamou a attenção do Sr. Ministro da Justiça de então, que não o actual, para factos de igual natureza, que se tinham dado no Algarve, toda a attencão do Governo.

O conselho medico-legal, por negligencia, ou seja porque for, mas inclino-me mais a que seja por negligencia, impõe pelo seu proceder penalidades, ás vezes superiores ás que veem no Codigo Penal. Isto não pode ser.

Peço a attenção do Sr. Ministro da Justiça para este caso, que não é isolado, porque se se der ao cuidado de proceder a averiguações verá que não é o unico e apenas um na serie.

O Sr. Luis Gama: - Apoiado!

O Orador: - Recebi das Caldas da Rainha uma representação feita pelos industriaes ceramistas d'aquella povoação.

Não está presente o Sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino, entretanto farei algumas considerações sobre o objecto d'essa representação.

Sabe-se que o Sr. Emygdio Navarro encarregou o fallecido Bordallo Pinheiro de fazer umas estatuas para o Bussaco que foram modeladas, não tantas quantas se tinham combinado, mas em numero de 53, parece-me. Essas estatuas nunca foram para o Bussaco. porque não havia lá onde as metter. Ora, Sr. Presidente, consta-me que a quantia despendida com essas estatuas chegava para se organizar um museu. Pois essas estatuas continuam nas Caldas, nunca foram collocadas, nem tiveram destino, e já até receberam reparações, sendo agora cedidas pelo Estado gratuitamente em favor de um industrial, para fazer reclamo á venda dos seus productos, em prejuizo dos outros industriaes.

Tinha pedido providencias ao Sr. Presidente do Conselho para este facto que parece injustificavel e S. Exa. providenciou de maneira a deixar satisfeitos os industriaes ceramistas das Caldas da Rainha. Mas uma providencia posterior collocou estes industriaes em condições desvantajosas. D'ahi o seu protesto que tem toda a justificação.

Aproveito a, opportunidade para convidar o Sr. Presidente do Conselho a tomar a iniciativa, não da criação de uma aula de modelação ceramica nas Caldas da Rainha, pois já está criada, mas a prover á regencia da sua cadeira, por concurso, o que seria effectivamente um acto de boa administração, para se proteger a arte.

Não tomo a iniciativa, apresentando um projecto de lei neste sentido; deixo essa iniciativa ao Sn Presidente do Conselho, ou a qualquer dos Srs. Deputados.

O que não pode ser é criar-se um regime de favor para um industrial, em prejuizo de todos esses industriaes, estando as estatuas em tres pavilhões annexos ao hospital? não se lhes dando um destino official.

Quando se criou a aula de modelação ceramica nas Caldas da Bainha, deu-se ao Sr. Bordallo Pinheiro um ordenado qualquer para a regencia dessa cadeira, que não chegou a funccionar. Um successor continuou a receber esse ordenado, a titulo de subsidio, que foi supprimido na administração do Sr. João Franco, mas parece-me que, no interesse da arte, e mesmo da industria nacional, deveria pensar-se a serio em criar nas Caldas da Rainha, por concurso, uma cadeira de modelação, como já pretendeu criá-la Emygdio Navarro.

Quero tambem chamar a attenção do Sr. Presidente do Conselho para o seguinte facto: que se se tiver de mandar continuar os trabalhos encommendados a Bordallo Pinheiro não deve a encommenda ser feita a um artista, mas por concurso, porque se as condições de excepcional talento de Bordallo Pinheiro de certo modo justificavam uma encommenda feita, directamente, pelo Ministro, a exclusão de outros artistas não é hoje justificada, porque Bordallo Pinheiro deixou um nome, mas não deixou um génio e, portanto, se tem de ser feita a obra deve sê-lo não a adjudicando a um individuo, mas por concurso, como estimulo a todos os que querem trabalhar e que são muitos.

Mando para a mesa a representação que recebi dos industriaes das Caldas da Rainha, assinada por todos os industriaes. excepto exactamente por áquelle sobre quem recaiu o favor do Sr. Ministro do Reino, favor contra o qual todos os industriaes protestam, protesto esse que tem o meu apoio.

E como essa representação é feita em bons termos, nos termos mais correctos, eu peço que seja publicada no Diario do Governo.

Esta representação já foi entregue na Camara dos Dignos Pares, pelo então Digno Par Sr. Avellar Machado, e este por esquecimento é que não pediu a sua publicação no Diario ao Governo.

Visto que estou com a palavra, aproveito a occasião para pedir a qualquer dos Srs. Ministros presentes a fineza de lembrar ao Sr. Ministro do Reino que não se esqueça do meu caso de Evora.

Estou sendo já um pouco impaciente com elle, mas, como V. Exa. sabe e Camara, trata-se do futuro de vinte e, tantos rapazes, pedindo tambem a attencão do Sr. Presidente do Conselho para o caso que se deu no Lyceu da Povoa de Varzim, lyceu phantastico que aqui veio pedir dinheiro este arino, e que já o anno passado o pediu.

Alem de ter poucos estudantes ainda expulsou dois, um por dois annos e outro por três, parecendo querer desta forma eliminar toda a sua população.

O processo foi tumultuado, a expulsão foi injustificada e creio mesmo que pela Repartição de Instrucção Publica está correndo o respectivo processo.

Quero tambem chamar a attenção do Governo, e especialmente do Sr. Ministro do Reino, para este facto.

Expulsar de um lyceu do reino um individuo que commette uma falta, e não o admittir em qualquer outro lyceu, é isto contrario á boa doutrina, á boa justiça e senso commum, porque se ha motivo para expulsar um alumno, não ha motivo para fechar a porta de todos os lyceus a esse alumno.

Mas isto está na lei e nos costumes, porque não se passa um só anno em que os professores de todos os lyeus não expulsem alguns dos seus alumnos.

É indispensavel tirar este absurdo da lei e portanto eliminá-lo da pratica.

E, se falarmos agora no ensino da nossa instrucção; quer secundaria, quer superior, vemos que é indispensavel que o recrutamento dos professores seja feito com criterio, que elles saibam o que ensinam e saibam ensinar.

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É verdade que em Portugal exigem-se provas aos que concorrem aos logares de professores, mas, como o Sr. Archer da Silva disse a respeito de um concurso para professor da Escola Medica, podemos concluir que em todos os estabelecimentos de instrucção essas provas não são feitas de modo a apurar capacidades, não são feitas de maneira a fazer uma selecção.

Ser professor entre nos não é escolher uma carreira, é arranjar um montepio, é ter uma especie de mesada, porquanto ninguem quer ser professor para ensinar, e a prova d'isto está no proprio Parlamento, onde se encontram muitos professores arredados do ensino, e que, apesar de serem parlamentares distinctos, melhor seria que fossem professores notaveis.

Diz-se que elles são mal remunerados. Effectivamente o professor em Portugal é mal remunerado, porem, permitta-se-me que diga, tem-se abusado da desculpa de falta de dinheiro.

Já se não pode dizer hoje que não temos laboratorios, gabinetes, emfim, esses instrumentos destinados ao ensino; não, já possuimos tudo isso mas o que nos falta é essa atmosphera scientifica dentro da qual se formam os espirites que lá fora honram a instrucção que receberam.

Já aqui se falou, a respeito do ensino, na importação e exportação de professores e meninos sabios, mas a verdade é que nos devemos encarar este problema a serio e tratar de fazer o que lá fora se faz não de menos mas de mais.

Vem isto a proposito dos casos de Évora e Povoa de Varzim, para os quaes chamo a attenção do Governo. É necessario que não subsista na lei essa monstruosidade como é o foro academico, que dá a faculdade de expulsar por alguns annos de todos os lyceus rapazes de pouca idade, ás vezes apenas por faltas minimas.

Esta maneira de proceder, prohibindo a frequencia de todos os lyceus a estes alumnos, impedindo assim que elles os illustrem, não me parece muito justa.

Sr. Presidente: eu teria mais que dizer mas não quero abusar porque ha mais oradores inscritos, e, então, dou por findas as minhas considerações, chamando novamente a attenção do Sr. Ministro da Justiça para o caso do preso da cadeia da Gollegã que aguarda naquella prisão que se faça o exame a umas manchas de sangue, e pedindo, tambem, de novo a attenção do Sr. Presidente do Conselho para a questão das Caldas da Rainha e para os castigos inflingidos aos estudantes dos lyceus de Evora e Povoa de Varzim.

Tenho dito.

(O orador não reviu).

Consultada a Camara é autorizada a publicação.

O Sr. Ministro da Justiça (Francisco José de Medeiros);-Direi poucas palavras ao Sr. Brito Camacho em resposta ás considerações que S. Exa. acaba de fazer.

Transmittirei ao Sr. Ministro do Reino o que S. Exa. acaba de dizer com respeito aos professores.

Transmittirei tambem as suas considerações respeitantes aos casos de Évora e Povoa de Varzim, e o Sr. Ministro do Reino dirá a S. Exa. as providencias que tiver tomado, e certamente procederá como o caso requer.

Transmittirei igualmente as suas considerações a respeito das estatuas feitas na fabrica das Caldas da Rainha, destinadas ao Bussaco.

Para mim são factos completamente estranhos, como igualmente estranho é o caso de um homem estar preso na comarca da Gollegã ha dois annos, á espera que o conselho medico-legal faça o respectivo exame a umas manchas de sangue. É realmente um caso muito grave, todavia pode ser que haja algum motivo para isso, mas o illustre Deputado deve ter razão na queixa que fez. Tratarei, quanto em mim esteja, de dar providencias; porque

realmente um homem preso durante dois annos á espera que o conselho medico-legal lhe faça exame em umas manchas de sangue é um caso grave.

O Sr. Zeferino Candido: - Gravissimo.

O Orador: - E que reclama reparação a serio.

Entre os meus trabalhos do Ministerio, tenho na minha pasta um que não é feito por mim, devo dizê-lo, mas por dois médicos que eu considero muito e que tiveram a bondade de me offerecer.

Não tive ainda tempo de applicar sobre esse assunto a minha attenção, mas, como já tive occasião de dizer, este caso é tão grave que immediatamente vou olhar para elle com a máxima attenção.

Estudarei um trabalho de dois collegas seus, um d'elles o Sr. Lima Duque, que me disse mesmo que o tinha feito muito conscienciosamente, pedindo-me para o examinar.

Como disse, vou estudar o assunto a que o illustre Deputado se referiu, e realmente estimaria que alguma cousa se possa fazer.

O Sr. Rodrigues Nogueira: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda e da commissão do orçamento, sobre o projecto de lei n.° 36-C.

É claro que V. Exa. conhece a lei, mas é unicamente para chamar a attenção que eu digo a V. Exa. que esta proposta tem de ser discutida juntamente com o orçamento.

O Sr. Cordeiro de Sousa: - Pedi a palavra apara mandar para a mesa uma representação da Sociedade de Propaganda de Portugal, instando pela approvação, ainda nesta sessão, do projecto relativo á construcção do caminho de ferro do Valle do Sado e conclusão do troço do Barreiro a Cacilhas.

Limito-me a mandar para a mesa essa representação, e peço a V. Exa. que consulte a Camara sobre se permitte que ella seja publicada no Diario do Governo.

Foi autorizada a publicação.

O Sr. Roberto Baptista: - Pedi a palavra para pedir a qualquer membro do Governo presente a fineza de transmittir ao Sr. Ministro da Marinha que eu lhe peço o favor de publicar o orçamento detalhado do ultramar juntamente com o Orçamento Geral do Estado.

Como V. Exa. sabe, vem publicado no Diario do Governo unicamente o mappa geral das receitas e despesas das provincias ultramarinas durante o exercicio; mas o parecer detalhado não vem e torna-se necessario conhecer as causas que influem para o aumento progressivo do deficit.

O Sr. Pereira de Lima:-Sr. Presidente: pedi principalmente a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei, que vae assinado tambem por varios collegas meus, e que diz respeito aos médicos da Caixa de Aposentações, para que lhes seja concedida uma gratificação mensal.

Sobre este assunto nada mais direi, mandando portanto para a mesa o projecto.
Desejo tambem chamar a attenção do Sr. Ministro das Obras Publicas para S. Exa. ter a bondade de mandar despachar um documento que requeri já ha tempo e que ainda não foi despachado.

Desejo tambem ainda chamar a attenção do Sr. Ministro da Justiça, para pedir a S. Exa. a fineza de olhar com misericordia para a reforma, que se torna necessaria e inadiavel, do Codigo Civil.

O Sr. Ministro da Justiça sabe perfeitamente que o nosso Codigo Civil é deficiente em muitos pontos. Um d'esses

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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

pontos, sabe-o S. Exa. muito bem, é na chamada amortização moderna da propriedade, em que o nosso Codigo Civil é uma das causas primordiaes da nossa decadencia agricola.

Ainda ha pouco tempo se fez uma serie de conferencias por todas as cidades de França, onde tem havido crises economicas, e dizia por essa occasião um dos grandes homens de estudo, o grande escritor Méline, que as causas primordiaes da decadencia da agricultura eram a pouca fixação da população nos campos e a falta de amortização da propriedade.

Ora é isto o que nos mais ou menos desejamos no nosso Codigo Civil, sobre o qual já pesa um seculo.

O Sr. Ministro da Justiça sabe perfeitamente todas as dificuldades com que nos estamos lutando de ha muito já, com relação á emigração.

Ainda quando a emigração é para o Brasil, d'onde nos teem advindo muitos interesses para a nossa patria, torna-se menos pesarosa.

Mas, quando a emigração é para Lisboa e para outras cidades do reino, então, Sr. Presidente, resulta d'ahi a mendigagem que anda pelas ruas das cidades e que muitos individuos que podiam ser uteis á sociedade não trabalhem.

Urge portanto remediar, como o Sr. Ministro da Justiça vê, este estado de cousas, para bem principalmente das povoações do campo.

Se compararmos o Codigo Civil suisso com o nosso codigo e a esse formos ver como a propriedade fica amortizavel em relação á nossa, vamo-nos encontrar numa situação indecorosa, digamos assim, numa verdadeira desgraça.

Peço portanto ao Sr. Ministro dá Justiça que, com a sua elevada autoridade de juiz, gozando de um nome digno e nobre, com o seu saber e neste momento sinto muito prazer em prestar-lhe a minha mais sincera homenagem, de mais a mais S. Exa. neste ponto deve ter aptidões es peciaes, embora S. Exa. não vá com toda a certeza escolher um modelo, que olhe para esta situação, mas o que podia e devia fazer era nomear uma commissão com o encargo de proceder immediatamente aos trabalhos, para que não haja uma nova edição das obras de Santa Engracià.

(O orador não reviu).

O Sr. Ministro da Justiça (Francisco de Medeiros):- Sr. Presidente: direi primeiramente, em resposta ao Sr. Deputado Roberto Baptista, que communicarei ao Sr. Ministro da Marinha o desejo de S. Exa., e elle dirá opportunamente o que resolve acêrca do assunto.

Relativamente á reclamação que fez o illustre Deputado Sr. Pereira de Lima, direi a S. Exa. que, sempre que falo do Codigo Civil, tenho por elle o respeito que se tem por um monumento de sabedoria, mas não sou d'aquelles que o reputam intangivel pela sua infallibilidade.

Não.

Ainda ha poucos annos eu escrevi no prologo de um livro algumas considerações respeitantes á necessidade da reforma do Codigo Civil, e nessa mesma occasião indiquei muitos pontos sobre que essa reforma devia recair.

Mas o illustre Deputado sabe que as vidas são para nos muito curtas, e para o Ministerio actual, sobretudo de mim falando, será curtissima.

Eu não posso prometter ao illustre Deputado que, no pouco tempo, ou seja mais ou menos, que esteja no Governo, alem d'aquelle que eu desejo, traga ao Parlamento uma reforma do Codigo Civil; não posso prometter, porque promettendo não era verdadeiro, e eu sou sempre verdadeiro.

Mas, quanto a nomear uma commissão para o rever, digo a S. Exa. que, assim que entrei no Governo, pensei tanto nisso que me dirigi ao meu amigo Sr. Francisco Beirão, Presidente da Associação dos Advogados de Lisboa, onde por varias vezes se tem falado na necessidade

da reforma do Codigo Civil, para ver se. por meio d'aquella douta associação, se pode encetar o trabalho da revisão do Codigo Civil.

Ao Sr. Beirão disse: "Pense V. Exa. nisso a serio,, que eu tanto quanto possa, em nome do Governo, e continuando a fazer parte d'elle, dar-lhe-hei todo o apoio de qualquer natureza que para isso seja preciso".

Certamente o Sr. Beirão tratou desse assunto, e opportunamente me communicará o que a tal respeito puder conseguir, mas, ou seja por essa forma da Associação dos Advogados, ou seja pela nomeação de uma commissão, commissão que aliás deverá ser muito limitada, porque eu já fiz parte de uma commissão para organizar um codigo, mas ella era tão grande que houve necessidade de a reduzir de dez membros a três.

Repito: ou seja por meio da Associação dos Advogados, ou por meio de uma commissão, eu alguma cousa farei para ver se consigo uma revisão do Codigo Civil.

Prometter, porem, a S. Exa. que esse trabalho venha em fevereiro, ou seja feito num anno, não, porque a obra é de largo folego.

O Sr. Pereira de Lima (interrompendo): - Eu não pedi a V. Exa. prazo tão limitado, nem sequer, nisso falei, mas, desde que V. Exa. consentiu que o interrompesse, lembrar-lhe-hei o seguinte facto: eu pertenci durante muito tempo á Associação dos Advogados e sei, como de resto todos sabem, que nessa associação quando tres disserem que sim, tres dizem que não, não se chegando nunca a um perfeito acordo. Ora, se V. Exa. vae entregar o assunto a essa associação para ella formular a sua proposta, succede que, em virtude das suas poucas sessões, esse trabalho só muito tarde poderá apparecer.

O que eu pedi, principalmente, foi que V. Exa. nomeasse uma commissão a fim de se occupar exclusivamente d'esse assunto só isto.

Agradeço a V. Exa. o ter-me permittido esta minha interrupção.

O Orador: - Pois a commissão será nomeada conforme os desejos do illustre Deputado, e eu pensarei muito a serio na escolha das pessoas que d'ella hão de fazer parte, de maneira a que sejam da maxima competencia e com a melhor boa vontade de trabalhar, que é uma condição essencial, por isso que nem sempre aquellas pessoas que teem a máxima competencia reunem esse predicado á boa vontade de trabalhar.

A este respeito procederei com o cuidado que tenho tido sempre com relação aos outros serviços de que me tenho occupado. (Apoiados).

Eu conto trazer á apreciação do Parlamento, em janeiro proximo futuro, a reforma do Codigo do Processo Criminal, cujo esboço eu fiz, estando affecta á sub-commissão da commissão por mim nomeada para estudar esse assunto e sei que os seus trabalhos estão muito adeantados, devendo em breve ser entregues á commissão para ella os apreciar.

O Sr. Presidente: - Deu a hora de se passar á ordem do dia.

O Orador: - Eu pouco mais tenho a dizer.

Vozes: - Fale, fale.

O Sr. Presidente: - Em vista da manifestação da Camara pode V. Exa. continuar no uso da palavra.

O Orador: - Sr. Presidente: eu serei o mais breve possivel para corresponder á gentileza da Camara.

Dizia eu que contava trazer á apreciação da Camara, em janeiro proximo, a reforma do Codigo do Processo

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PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Orçamento Geral do Estado

Criminal e, de resto, quem em tres meses tem trazido á apreciação do Parlamento os trabalhos que tenho trazido e como constam do Diario do Governo, creio que pode dar a garantia de que, pensando na reforma do Código do Processo Civil, ha de contribuir quanto as suas forças lhe permittam, não direi com efficacia, para que essa reforma, que todos nós desejamos, seja levada á effectividade.

Tenho dito.

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - Vae passar-se á primeira parte da ordem do dia.

Os Srs. Deputados que tinham pedido a palavra e tenham papeis a enviar para a mesa podem fazê-lo.

O Sr. Joaquim Heliodoro da Veiga: - Mando para a mesa a seguinte

Declaração

Declaro ter deitado na presente data e na caixa das petições, instruido com tres documentos, o requerimento de Eduardo Máximo da Cunha Serrão, no qual pede para que a pensão de 550$000 réis, com que foi aposentado, seja elevada a 640$000 réis. = Joaquim H. da Veiga.

Para a acta.

O Sr. Nunes da Silva: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, com urgencia, me seja enviada pela repartição do pessoal do Ministerio das Obras Publicas uma nota de qual era a situação no quadro e qual, desde julho de 1898 até setembro de 1899, de José Maria Carreira Junior. = Nunes da Silva.

Mandou-se expedir.

O Sr. Presidente: - Communico á Camara que tenho recebido varios telegrammas das camaras municipaes de Alemquer, Almeirim, Cadaval, Arruda e Salvaterra, pedindo a discussão da proposta de lei do Sr. Ministro da Fazenda, relativa ao § 2.° do artigo 22.° da carta de lei de 28 de setembro de 1908.

O Sr. Zeferino Candido: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que seja feita a contagem a fim de se verificar se ha numero para que a Camara funccione e resolva, conforme os artigos 47.° e 146.°. = Zeferino Candido.

O Sr. Presidente: - Vae proceder-se á contagem e peço portanto aos Srs. Deputados a fineza de occuparem os seus logares.

(Pausa).

O Sr. Presidente : - Estão apenas presentes 34 Srs. Deputados, numero insufficiente para a sessão poder seguir.

A proxima sessão é na segunda feira, 6, á hora regimental, sendo a ordem do dia a mesma que estava dada para hoje e mais o projecto n.° 62.

Está levantada a sessão.

Eram 4 horas e 5 minutos da tarde.

Documentos mandados para a mesa nesta sessão

Representações

Dos industriaes de cerâmica das Caldas da Rainha, pedindo que a exposição das figuras do Bussaco continue a ser feita por conta do Estado, ou então sejam autorizados todos os industriaes que o desejem a expor e vender os seus productos no pavilhão da mesma exposição.

Apresentada pelo Sr. Deputado Brito Camacho e autorizada a sua publicação no "Diario do Governo".

Da Sociedade de Propaganda de Portugal, sobre a instante necessidade de ser convertida em lei, ainda na presente sessão, a proposta de lei para a construcção da linha do Valle do Sado e conclusão do troço do Barreiro a Cacilhas.

Foi apresentada pelo Sr. Deputado José Maria Cordeiro de Sousa e autorizada a sua publicação no "Diario do Governo".

O REDACTOR = Arthur Brandão.

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