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Discurso do sr. Carlos Bento, que devia ler-se a pag. 189, col. 2.ª, lin. 9 deste volume.

O sr. Carlos Bento: — Sr. presidente, eu direi muito pouco sobre este artigo, o qual eu não posso approvar, na continuação das rasões, que me levaram, contra minha vontade, a rejeitar alguns delles.

Sr. presidente, tem-se dito, que se repete constantemente o que já uma vez se disse, sobre o desvio de fundos que estavam destinados, e que tinham uma applicação estabelecida em lei — Mas peço perdão; eu não tenho a pertenção de ir dizer coisas novas; entretanto, todas as vezes que uma circumstancia particular, apresenta mais uma prova da asserção uma vez empregada, apresentar essa nova prova, não é repetir a asserção, é reforçal-a; e effectivamente neste artigo apresenta-se mais uma prova, de que o governo se tem visto obrigado, na gerencia dos negocios publicos, na gerencia das finanças, a desviar certos fundos da applicação que estava estabelecida por lei. E desta vez não apparece uma razão, com que o sr. ministro da fazenda pretende attenuar o desvio destes fundos. Até aqui dizia-se — parte dos rendimentos do fundo de amortisação foram desviados, ou foram applicados a despezas correntes, porque, na falta de meios, tornou-se indispensavel aquella applicação; aquelle dinheiro estava alli, e então que se havia de fazer? — Mas, sr. presidente, havia outro dinheiro que tambem estava alli, e que tambem tinha uma applicação determinada por lei. — O decreto de 9 de outubro de 1852 estabeleceu que todos os mezes se amortisariam 18 contos de réis em inscripções; quero dizer, que se o decreto de 9 de outubro fosse cumprido, a estas horas havia uma somma de inscripções que dispensava a creação dei novos titulos desta especie. Mas porque não foi cumprido o decreto de 9 de outubro? O dinheiro estava alli, mas talvez para ser gasto em despezas correntes.

O que é verdade, sr. presidente, é que se as leis do nosso paiz fossem cumpridas; se o decreto de 9 de outubro tivesse sido cumprido, talvez se não tornasse agora necessaria a creação de mais inscripções. As inscripções que estavam destinadas ao caminho de ferro do norte, foram applicadas para as estradas, como o proprio governo aqui o declarou. O governo desviou os fundos, que estavam destinados para este caminho, e deu-lhe outra applicação: elle mesmo confessa isto em outro decreto, e por muito que os illustres deputados se interessem em mostrar a completa indifferença que ha da parte de alguns deputados para com o caminho de ferro do norte, elles mesmo não podem desconhecer, que o governo desviou a hypotheca que havia para se levantarem fundos para esse caminho. Pois nós é que somos os inimigos do caminho de ferro do norte? Nós é que applaudimos o desvio dos fundos que havia, para servirem de hypotheca a esse caminho? E direi mais alguma coisa: é muito bom crear inscripções para fazer o caminho de ferro do norte, mas o illustre deputado, relator da commissão, sabe muito bem que ha outros meios ainda melhores.

Mas, sr. presidente, é preciso que nos não illudamos com o caminho de ferro do norte. Pois o que é que ha feito sobre este caminho? Eu peço ao illustre deputado, que tem mais influencia sobre as resoluções do sr. ministro das obras publicas, que lembre a s. ex.ª a necessidade de estabelecer um programma para este caminho, e bem assim uma companhia; só assim haverá uma certa esperança de um dia podermos ter este caminho, porque de contrario, elle não passa de uma visualidade e de uma perspectiva.

Ora 1:500 contos não dão para um caminho de ferro em parte nenhuma do mundo; mas 1:500 contos dão mais do que cousa nenhuma. Eu já outro dia perguntei ao sr. ministro o que havia ácerca do projectado caminho de ferro do norte, e o illustre ministro disse-me que havia já um engenheiro muito illustre; mas eu peço licença para dizer que este engenheiro não foi engajado para o caminho de ferro do norte, foi para as duas secções do caminho de ferro de leste... (O sr. Lobo d'Avila: — Mas não se segue por isso que elle fique hypothecado ao caminho de ferro de leste). Eu não sei se elle fica ou não hypothecado; mas eu devo intender os actos officiaes como elles se apresentam. Eu vi uma portaria do ministerio das obras publica, (e o illustre ministro desta repartição sabe dizer muito bem o que quer dizer) na qual se mandava buscar um engenheiro para as duas secções do caminho de ferro de leste; e eu suppunha que quem estivesse encarregado de estudar as duas secções do caminho de ferro de leste, não teria muito tempo para estudar mais coisa alguma. Não quero ir pelo caminho de ferro, porque de ordinario, elle vai muito de vagar; até nesta discussão ha um vagar que eu proprio reconheço, porque todas as vezes que fallo em caminhos de ferro nesta camara, custa-me a acabar.

O motivo por que voto contra este artigo, é porque se vão crear mais inscripções para supprir uma certa quantidade destes mesmos titulos, que foram desviados da sua applicação legal. Aqui está mais uma prova de que este contracto contém em si um principio de illegalidade, que póde ser sanado por uma votação desta camara, mas que existia nelle. Pergunto ao sr. ministro: se s. ex.ª se julgava auctorisado para transferir estes 1:500 contos, que eram do caminho de ferro do norte, para as mãos dos banqueiros de París, e serem destinados ao emprestimo para as estradas? Parece-me que não.

Por consequencia, estas inscripções foram desviadas da sua verdadeira applicação, e existem nas mãos dos banqueiros, que as não davam, ainda que este parlamento não votasse este contracto. O contracto está feito; s. ex.ª deu-lhe garantias que era a hypotheca destas inscripções, e podia esta camara votar o que quizesse, que este emprestimo quanto á 1.ª serie, estava feito.

Diz o sr. ministro — esta camara póde decidir que o rendimento do imposto das estradas não seja applicado para o pagamento deste emprestimo, podia ser assim; mas quanto á 1.ª serie, podia isso dar direito a reclamação, porque no contracto diz-se — Le présent contrat ne sera definitif que aprés ratification du gouvernement de S. M. T. F. laquelle aura lieu par un décret que sera communiqué aux