O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

877

Publica-se a seguinte proposta apresentada ao artigo 3.» do projecto n.° 24, e que deixou de entrar no logar respectivo da sessão de 21 do corrente

Proponho que o n.° 2.° do § 1.° do artigo 3.° seja substituido pelo seguinte:

2.° A venda por grosso feita pelos agricultores de generos de sua lavra.

Proponho tambem que seja considerada venda por grosso a que exceder a 1 hectolitro ou a 5 kilogrammas, modificando-se n'este sentido o § 2.° do mesmo artigo. = Silvestre Bernardo Lima.

Foi admittida e enviada á respectiva commissão.