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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputado Rodrigues de Freitas, proferido na sessão nocturna de 1 de abril, e que se devia ler a pag. 1006, col. 1.ª

O sr. Rodrigues de Freitas: — Mando para a mesa a seguinte proposta (leu).

Esta despeza não vem considerada no projecto que estamos discutindo.

Em virtude da lei de 2 de junho de 1867, o governo não podia mandar construir o caminho de ferro do Minho sem proceder primeiro á emissão das obrigações. A lei é muitissimo clara. Diz assim (leu).

Finalmente o artigo 7.º diz (leu).

A sessão ordinaria está a acabar, e comtudo o governo ainda não cumpriu este preceito. O caminho de ferro do Minho já está em construcção, e o governo julgou que podia mandar começa-lo sem que observasse a lei. A este, respeito ainda se não, deram cabaes explicações por parte do governo; e digo assim, porque não podem ter esse nome as que se encontram no relatorio do sr. ministro da fazenda.

Eu tinha annunciado uma interpellação ao nobre ministro das obras publicas a este respeito; s. ex.ª está de certo habilitado para responder a ella. Infelizmente porém esta interpellação ainda não póde ter logar. A illegalidade subsiste.

Desejo que a illustre commissão de fazenda, a maioria da camara e o governo admitiam esta proposta á discussão e a approvem. Desejaria tambem muito que n'esta occasião o nobre ministro das obras publicas ou o da fazenda me provasse a legalidade do acto a que me refiro.

Mando a proposta para a mesa, e se o sr. ministro da fazenda se dignar responder ás observações que acabo de fazer, peço desde já a V. ex.ª que me inscreva para depois de s. ex.ª

Discurso do sr. deputado Rodrigues de Freitas, proferido na sessão nocturna de 1 de abril, e que devia ler-se a pag. 1006, col. 1.º

O sr. Rodrigues de Freitas: — Agradeço ao sr. ministro da fazenda as explicações que s. ex.ª acaba de me dar; mas peço licença para lhe dizer que ellas não me parecem completamente satisfatórias.

Disse s. ex.ª que nós estamos ainda dentro do anuo economico de 1872-1873, e que portanto não ha ainda necessidade de satisfazer este preceito da lei, porque o governo póde representar as receitas.

Segundo este principio o executivo póde, quando quizer, deixar de cobrar os impostos. O governo arroga a si uma grande parte do poder legislativo; e quando o parlamento disser que se ha de cobrar um determinado imposto, o governo póde deixar de o cobrar, e vem dizer á camara que está ainda dentro do anno economico, e que ha um artigo de lei que lhe permitte representar as receitas.

Mas representar as receitas não é não cobrar os rendimentos do estado. Ha uma completa differença entre uma e outra cousa.

Demais, ainda que esta auctorisação generica podesse abranger, que não póde, o caso a que s. ex.ª se referiu, quer dizer, ainda que o governo, pelo facto de ter essa auctorisação geral, podesse deixar de cobrar uma determinada receita, para este caso especial essa rasão não podia ser allegada, porque a lei é muito positiva.

A lei que auctorisou o governo a construir o caminho de ferro do Minho designa o modo como se hão de levantar os fundos necessarios para essa obra, e o governo não tem nenhuma auctorisação especial para destruir esta lei especial. S. ex.ª não póde citar um unico artigo de lei que diga que é expressamente revogada a de 2 de julho de 1867.

Discurso do sr. deputado Rodrigues de Freitas, proferido na sessão nocturna de 1 de abril, e que deveria ler-se a pag. 1:006, col. 2.»

O sr. Rodrigues de Freitas: — Se me levanto, é só para dizer que não me satisfez a justificação apresentada por parte do sr. ministro da fazenda.

Em primeiro logar parece-me que não era sufficiente que o governo julgasse conveniente a construcção do caminho de ferro do Minho e as condições financeiras menos favoraveis á emissão de obrigações para proceder como procedeu.

Deus nos livre de que o poder executivo pense muitas vezes d'esta maneira, e deliberando-se por simples conveniencias, ponha de parte a questão de legalidade.

Qualquer que fosse a conveniencia da construcção do caminho de ferro do Minho é evidente que havia um modo