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Deus guarde a V. Exc.* Lisboa Paço das Cortes 15 de Março de I8%3. — João Baptista Felgueiras*

SESSÍO DE 17 DE MARÇO.

A

BERTA. a sessão, sob a presidência do Sr. Bispo Conde, leu-se, e approvou-se a acta da antecedente. O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente , mencionando

1.° Um officio do Ministro dos negócios do Reino, que em execução da ordem das Cortes de %7 de Janeiro passado rernette a informação do intendente das obras publicas com o orçamento dadespeza neces-saria para os reparos do edifício do collegio ate ago-ia denominado dos Nobres, e do picadeiro adjacente, e suas dependências; e duas informações do reitor com os papeis a que se refere. Mandou-se á Cocumis-são encarregada de propor a reforma do d Lio collegio. ^.° Outro ofíicio do mesmo Ministro, remettendo sanccionada já por EIRei as leis decretadas em 10, e 11 do corrente sobre a isenção de imposições e tributos aos terrenos incultos, e desaproveitados , que forem 'reduzidas a cultura, e aproveitamento sobre os meios de soccorrer pelo terreiro publico os lavradores arruinados pelas cheias passadas deste anno, e sobre a dispensa do terceiro anno malhernatico aos estudantes de medicina na Universidade de Coimbra. Mandárão-se para o arquivo das Cortes.

3.° Um officio do Ministro dos negócios da justiça concebido nestes termos:

Illuslrissimo eExcdlentissimo Senhor. —Em execução da ordem das Cortes de 14 do corrente com a remessa da camará deAlemquer, que representa os excessos commettidos contra o actual systema, pelo presidente do hospício de Santa Catharina da mestnavil-la, fr. Ignacio de S. José Douro; cumpre ao Governo levar á presença do soberano Congresso por intervenção de V. Exc.a o seguinte resumo da matéria sujeita.

Ao Groverno representou o corregedor dacommar--ca de Alem quer , haver ré me t li d o para a intendência geral da policia urn trumroario que o mesmo corregedor formara a fr. Jgnaci» de »S. José Douro, por manifesta e incorrigivtl desafeiçào ao systema, e com officio (copia numero 1) do intendente geral da policia, subiu ao Governo o summario(numero S) sobredito, cujas duas primeiras testemunhas jurão ter onvi-do áquclle religioso : por muitas vezes algumas expressões desafectas ao actual systema, publicando noticias atterradoras, chegandoaté aaffirmar com calor e energia que os Franceses já se achavâo na fiespanha, que o exercito da f é Unha ganhado grcrndes viciarias, e que em consequência Fernando VII tinha fugido • e os Deputados ás Cortes esíavao em Badajoz: a terceira testemunha que he de ouvida nada a isto ac-erescenta.

Eisoquc osummario apresenta, cujo resumo, comparado coín a representação dirigida ao augusto Con-

gresso por aqueíla cansara mostra com quanta exsg-geração ella se acha escripta.

Não havende lei (cuja existência seria talvez de grande utilidade) onde possa classificar-se um tal com* portamento político; e considerando o Governo a necessidade , que aqueíle religioso tinha de correcção ; usou dos meios, que em suas attribuições eabião, fazendo expedir portaria (copia n.° 3.) ao ministro provincial dos religiosos menores observantes da Província de Portugal, para fazer immediatamenle remover aqueíle religioso do hospício, cujo era presidente, para outro convento da sua província; e no officio por copia em n.° 4-dá o mesmo provincial conta ao Governo de haver cumprido o que por aqueíla portaria lhe foi ordenado. Mas o Governo nãoocculta que da parte daquelle provincial tem havido mui reprehensi* vel indolência na execução das ordens, que se lhe teca dirigido ; e em consequência se expediu nova portaria em que Sua Magestade lhe mandou severamente estranhar a falta de energia e zelo com que se presta as ordens do Governo, ordenando-lhe novamente'j que faça recolher aqueíle religioso em um convento distante aonde se deve conservar recluso ate' qiie Sua Magèstade haja por bem determinar o contrario (Por* taria por copia em n.° ô).

Do que fica exposto parece que o Governo será exceder suas attribuiçôos não podia obrar d'oulro modo, e parece também haver feito o que cumpria na matéria em questão.

Deus guarde a V. Exe.* Palácio da Betnposta em 15 de Março de 18^3. — lílustrissimo e ExceU lentíssimo Senhor João Baptista, Felgueiras — José cia •Silva Carvalho.

4.° Uui offiicio do Ministro dos negócios da fazenda , com uma consulta do conselho d'Estado das Senhoras Rainhas que acompanha o requerimento dos empregados no dito conselho sobre falta de pagamento dos seus ordenados. Mandou-se á Commusão do orçamento.

5.° Outro officio do mesmo Ministro , que temei-te duas informações, uma da camará de Santarém sobre o contracto celebrado com EIRei D. Sebastião 9 pelo qual se obrigou á prestação annual de 1.785$ rs. para ficarem desonerados os seus povos de darem aposentadorias, e quartéis; e outra da camará do cartaxo , a respeito do cabeção das sizas. Mandou-se á Com-inisiâo de fazenda. ,

6.° Um officio do Ministro dos negócios da gaer-rã com as copias tendentes ao contracto das ^0.000 espinguardas , em cumprimento da ordem das Cortes de 14 de Fevereiro próximo pesado. Mandou-se á Commissão da/acenda.