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tro por cento, alem das mais despezas, a que actualmente estão sujeitas. As Mercadorias do Imperio do Brasil pagarão dous porcento pela baldearão, e quatro por cento pela re-exportação, na conformidade do Alvará de 26 de Maio de 1812.

Art. 4. Ficão em seu inteiro vigor as Leis, que actualmente prohibem a entrada de bebidas espirituosas na Ilha da Madena: e bem assim ficão salvos os Tractados, e Contractos Reaes existentes.

Artigo. 5. Fica revogada toda a Legislação contraria ao disposto nesta Lei.

Camara dos Deputados em 21 de Março de 1827 - José Antonio Guerreiro, Vice-Presidente - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra de remetter a V. Exca., para ser presente á Camara dos Dignos Pares do Reino, a Proposição junta da Camara dos Senhores Deputados sobre se arbitrarem premios aos Auctores dos Codigos, que obtiverem a preferencia.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 91 de Março de 1837. Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Duque do Cadaval, Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino - José Antonio Guerreiro, Vice-Presidente.

A Camara dos Deputados envia á Camara dos Pares a Proposição junta sobre se arbitrarem premios aos Auctores dos Codigos, que obtiverem a preferencia, e pensa que tem lugar pedir-se a Sua Alteza a Senhora Infanta Regente, em Nome d'ElRei, a Sua Sancção.

Palacio da Camara dos Deputados em 21 de Março de 1827. - José Antonio Guerreiro, Vice-Presidente - Francisco Barroto Pereira, Deputado Secretario - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

Proposição sobre se arbitrarem premios aos Auctores dos Codigos, que obtiverem a preferencia.

Art. 1. Pelo Thesouro Publico será paga uma gratificação de vinte contos de reis, por uma vez somente, ao Auctor do Projecto de Codigo Civil, que até ao dia 10 de Janeiro de 1839 o apresentar a qualquer das Camaras Legislativas, e depois fôr por ambas ellas julgado digno de ser admittido para entrar em discussão. Ao Auctor do Projecto, que, sem obter a preferencia, merecer a honra do primeiro accessit, se dará do Thesouro Publico, por uma vez somente, ametade daquella gratificação; e a sua terça parte ao que obtiver o segundo accessit.

Art. 2. Os Projectos de Codigo Civil, que se apresentarem, deverão ser inteiramente conformes á Carta Constitucional da Monarchia Portugueza, e accommodados, quanto fôr possuivel, aos costumes do Reino. Haverá nelles duas partes distinctas: primeira, o Codigo Civil, assim chamado em sentido striclo; segundo, o Codigo do Processo Civil.

Artigo. 3. Aos Auctores dos Projectos he permittida a liberdade de se desviarem das disposições de Leis existentes, havendo razões de justiça, ou equidade
para assim o fazerem, as quaes deverão apontar em breves notas.

Artigo. 4. Com iguaes condições, mutatis mutandis, será paga pelo Thesouro Publico uma gratificação de doze contos de reis, por uma vez somente, ao Auctor do Projecto do Codigo Criminal, que o apresentar até ao dia 10 de Janeiro de 1829. Ao Auctor do Projecto, que merecer a honra do primeiro accessit, se dará ametade da dieta gratificação; e a sua terça parte ao que obtiver o segundo accessit.

Artigo. 5. Iguaes gratificações ás concedidas no Artigo antecedente, se darão aos Auctores dos Projectos do Codigo de Commercio, o qual comprehenda tambem o Codigo de Direito Marítimo, e que os apresentarem até o dia 10 de Janeiro de 1829.

Art. 6. Todos os Projectos, que vierem ao concurso, terão sua Epigrafe, e serão acompanhados de Cedulas fechadas, em que se contenhão os nomes dos Auctores dos Projectos respectivos. Somente se abrirão as Cedulas, que acompanharem os que forem premiados; as outras serão queimadas em publico.

Camara dos Deputados em 21 de Março de 1827. - José Antonio Guerreiro, Vice-Presidente, Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

SESSÃO DE 22 DE MARÇO.

Ás 9 horas e 40 minutos da manhã, pela chamada, a que procedêo o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, se acharão presentes 92 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentárão, 15; a saber: os Srs. Marciano d'Azevedo - Barão do Sobral - Araujo e Castro - Abreu e Lima - Pessanha - Bettencourt - Bispo Titular de Coimbra - Van-Zeller- Izidoro José dos Sonctos - Queiroz - Queiroga, João - Ferreira de Moura - Machado de Abreu - Mello Freire - Ribeiro Saraiva - Todos com causa motivada.

Disse o Sr. Vice-Presidente que estava aberta a Sessão; e, sendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada, não se attendendo á reclamação feita pelo Sr. Deputado Magalhães, a fim de se não mencionar na Acta como prejudicada a Emenda, que havia offerecido na Sessão antecedente.

Offereceo o Sr. Deputado Francisco Joaquim Maya o seu Voto em separado, que diz - Declaro que na Sessão de hontem votei que as re-exportações, e baldeações das Mercadorias da America na Ilha da Madeira, sendo feitas em Bandeira Portugueza, pagassem somente dous por cento. Declaro mais que na mesma Sessão votei contra os §§ 6 até 12 inclusive do Artigo 4.º do Projecto de Lei do Sello do Papel; e que o Artigo 8.° fosse supprimido; e, não se vencendo a suppressão, fosse substituido pela mesma Emenda.

O mesmo requereo o Sr. Deputado Claudino Pimentel para o seu Voto em separado, igualmente assignado pelo Sr. Deputado Miranda, que diz - Declaro que na Sessão de hontem votei contra o Artigo 8.º do Projecto N.º 138; e igualmente votei contra a Emenda offerecida pelo Sr. F. J. Maya.

Dêo conta o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Cos-

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