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O Sr. M. A. de Carvalho: - Mando a minha Emenda para a Mesa, peço licença para declarar que nós não temos só que supprir vinte contos de reis, temos que supprir quarenta contos de reis: não se confunda aqui o que se dá ao Erario com o que se dá á Junta dos Juros.

Julgou-se discutida a materia da Tabella; e, entregue á votação, não foi approvada, mas sim a Emenda do Sr. Deputado Carvalho, para que - a taxa fosse de 20 reis, e não de 10 reis - sem com tudo se alterar com isso o que se achava vencido na discussão da primeira parte da Tabella.

O Sr. Novaes: - No principio da discussão deste Projecto propuz uma Substituição a todo elle, que consistia em se pagar mais 10 reis por cada meia folha de Papel, de que até aqui se paga vão 40 reis; e mais 5 reis por cada meia folha, que até aqui pagava um vintem, ou 10 reis; e pelo producto, que produzisse esta maioria do Imposto, ser o Thesouro obrigado entregar á Junta dos Juros a quantia de vinte e seis contos de reis por anno, cuja substituição ficou reservada para se tractar della em tempo competente: e como agora me parece que o he, na forma do Regimento, peço a sua discussão. Advirto porem que, quando offereci aquella Substituição, era no supposto de fallarem somente vinte e seis contos para Dotação da 4.ª Caixa; mas, tendo dicto o Sr. Manoel Antonio de Carvalho que faltavão trinta e seis, lembro que para encher esta falta se accrescente na mesma proporção uma quarta parte a todos os mais Sellos de Mercês, Provisões, etc., porque se pela conta, que ha dias se nos dêo, importa a Receita do Sello 105 contos, a quarta parte mais importaria em 30; e, sendo bem fiscalisada esta Administração (o que até aqui não tem sido nas Provincias; nesta Cidade não sei, teriamos não só 35, porem mais de 50 contos por anno. Por esta maneira se evitão novos Empregados, novos Estabelecimentos, novas Administrações, Fabricas de Sello, compra de Papel pelo Estado, etc., etc.

O Sr. Vice-Presidente: - Parece-me que o que o Sr. Deputado propõe está prejudicado.

Sr. Novaes: - Suppuz ser este o lugar proprio para tractar da Substituição, porque o Artigo 52 do Regimento diz: = porem os Additamentos, ou Substituições só depois de approvada, ou rejeitada a questão principal he que podem ser discutidos. = As palavras = só depois de approvada, ou rejeitada a questão principal = entendia eu que determinavão que só no fim do discussão do Projecto se que se devião discutir as Substituições, ou Additamentos; mas como já se diz prejudicada a minha Substituição, accommodo-me.

O Sr. Girão: - Como o § 12 foi rejeitado, eu lhe offereço uma Substituição, visto que com a sua rejeição fica a Caixa da Junta dos Juros muito desfalcada.

O Sr. Secretario Barroso lêo-a. = Proponho que as Cartas de seguridade paguem de Sello 40 reis. =

O Sr. F. J. Maya: - He materia nova, não he Substituição.

O Sr. Girão: - Isto não he materia nova, são Papeis, que se passão a Estrangeiros, e he justo que elles ajudem tambem em alguma cousa; não se diga que he materia nova só para pôr objecções a tudo quanto lembra a Commissão; fundado pois neste principio digo que, supposto seja uma nova lembrança, não he materia nova.

Entregue á votação, vencêo-se que não tinha lugar o entrar desde logo em discussão, e que se devia remetter á Commissão para a tomar em consideração na ultima redacção do Projecto.

O Sr. Borges Carneiro: - Como estou persuadido que os novos Impostos com a largueza, que se tem votado, hão de render grande somma, salvo se continuarem a ser dissipados pelos Colectores, ou se forem absorvidos com Empregados (como he de esperar quanto a essa ressurreição do Papel Sellado, que ahi nos vai. Re-apparecer com as suas Fabricas, os seus Empregados, e os seus Contrabandos), digo, como o resultado destes Impostos deve ser muito alem dos 160 contos, proponho que o excesso, que houver sobre elles, seja depositado na Junta dos Juros, e para o Sessão seguinte as Côrtes determinarão sobre a sua applicação, pois a amortisação está decretada na quantia de 40 contos, e eu estou certo que se poderá fazer em muito maior quantia. - Proponho em 2.º lugar que todo o rendimento dos Sellos entre na Junta dos Juros, e d'ahi se deduza para o Thesouro a quantia, que até agora recebia, calculada pelo rendimento medio dos 5 annos passados; pois o accrescimo sobre este ha de ser grande, e nós não estamos a impor Tributos para accrescentar a renda do Thesouro, mas para fundar o Emprestimo, cuja amortização se deve accelerar, quanto mais ser possa.

O Sr. Deputado Secretario Barroso lêo os dictos Additamentos, e são os seguintes:

Proponho que todo o Rendimento dos Sellos entre na Junta dos Juros, e que delle pertença ao Thesouro o que importar o Rendimento medio, calculado pelo que o Thesouro recebêo nos cinco annos passados.

Offerecêo mais o mesmo Sr. Deputado outro Additamento, propondo - que o excesso annual, que houver em cada anno, dos presentes Impostos sobre os 160 contos, fique em deposito para no anno seguinte as Côrtes determinarem a sua applicação.

O Sr. Vice Presidente: - Parece-me que a primeira Proposta, que acaba de ler o Sr. Deputado, já está prejudicada, e por isso não tem lugar nenhum o que se propõe. Quanto á 2.ª, parece-me que deve ter o mesmo destino, que já teve a outra: remetter-se á Commissão.

O Sr. M. A. Carvalho: - Fazendo muita Justiça ás intenções, e bons sentimentos do Sr. Borges Carneiro, comtudo eu não posso deixar de me oppôr á sua Indicação: o Sr. Borges Carneiro propõe que na Junta dos Juros se faça um deposito, a fim de que na Sessão futura a Camara haja de decidir o destino deste excesso: ainda suppondo que produza mais de 160 contos, não ha razão nenhuma de fazer este deposito, nem dar outro destino a este dinheiro, porque já está dado pela Lei.

O Sr. Mouzinho da Silveira: - Estando rejeitada a Indicação do Sr. Borges Carneiro nada me resta a dizer, e tudo foi dicto pelo meu Illustre Collega o Sr. Manoel Antonio de Carvalho; observo comtudo de passagem, sem entrar na materia, nem theorisar sobre os Emprestimos, que a um Estado, que deve, não convem um minuto dinheiro sem applicação; e nesta Camara tive já occasião de patentear que o