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firmo a minha 'opinião nos mesmos princípios que 'então segui.

-Sr. Presidente, não faltam precedentes a este res--peito. Em 36 sabe grande parte dos Membros da .Camará que occorreu outro precedente com o Sr. Presidente do Conselho artual, e com o Sr. Silva •Carvalho, que tendo sido Ministros da Coroa em 34, •«sendo então eleitos Deputados, por espaço de qua-si dous annos'deixaram de per Ministros da Coroa; chamados outra vez aos Conselhos da Soberana que aconteceu ? Yeniilou-se novamente a questão se conservavam as suas cadeiras, e a Camará, concorde com a de 26, decidiu que elles estavam naquella época na mesma cathegoria que tinham quando foram eleitos, e que por consequência não tinham perdido •a qual'dade de Deputados.

Agora, Sr. Presidente, não .nos pôde também servir de obstacuio a dislincção do tempo em que <_3ominava de='de' disposição='disposição' _38='_38' parte='parte' do='do' entendido='entendido' constituinte='constituinte' modo.='modo.' mesmo='mesmo' aquejle='aquejle' caso='caso' tiveram='tiveram' sentido='sentido' sempre='sempre' nem='nem' litteralmente='litteralmente' formaram='formaram' teriam='teriam' qu='qu' consequência='consequência' em='em' acontecido='acontecido' domina='domina' outra='outra' este='este' vê='vê' nesta='nesta' vezes='vezes' já='já' vista='vista' que='que' no='no' podia='podia' entender='entender' deixar='deixar' constituição='constituição' decidido='decidido' tinha='tinha' dos='dos' previsto='previsto' copiou='copiou' artigo='artigo' se='se' por='por' então='então' para='para' caita='caita' aliás='aliás' não='não' _='_' ern='ern' ser='ser' a='a' carta='carta' os='os' e='e' legisladores='legisladores' mente='mente' linha='linha' carla='carla' repetidas='repetidas' quando='quando' o='o' p='p' _-a='_-a' da='da' porque='porque'>

Sr. Presidente, ouvi bontem ao nobre Conde da Taipa que um dos argumentos que se podiam empregar para declarar que os Ministros tinham per» dido o direito ás suas cadeiras, era que as demissões traziam cormigo a falta de confiança ou dos .Eleitores que os tinham escolhido, ou do Soberano. Parece-me que em ambas estas hypotheses ha paradoxo; a confiança do Soberano não tem nada para este caso; um Ministro df Estado eleito Deputado, -ainda que por desgraça sua seja dernitlicio, tendo perdido a confiança do Soberano, isso não tem re-íação nenhuma com a confiança que os Povos po-zeram nelle no acto da sua eleição; muitas vezes talvez aeonteça que essa falta de confiança do Soberano seja o maior abono que elles possam ter a favor da sua eleição popular. Mas, por outro lado' diz-se; pôde st r que o Soberano os de nutrisse por terem perdido a confiança popular. A esse respeito BUO conheço outra prova legal de se conservar ou perder a confiança popular parlai/lentamente senão •a que-consta das declarações solemnes de ambas as Camarás; o Povo desde que acaba de praticar o acto da eleição, nunca mais exerce, nem1 c possível exercer, acto nenhum da soberania ale ás novas eleições, todos os mais actos de soberania hão exercidos pelo Corpo LogislativOi Por consequência, só o fas •cto da approvação ou reprovação da» medidas mi-nisteriaes no Corpo Legislativo, é que prova legal « constitucionalmente se os Ministros tem decabido da confiança popular.

Firme por tanto nos meus principies > firme na opinião que cmilli em 1826, na que emilti em 36, e por um argumento ainda mais foite, porqueagora não houve) como então houve, interrupção no exercício das funcçòes Ministeriaes, approvo o Parecer da Commissâo.

"O Sr. Paria Pinto: <_ p='p' v0.='v0.' e='e' chegada='chegada' _4.jtjrího1841.='_4.jtjrího1841.' presidentey='presidentey' sr.='sr.'>

aoccasião defallarem os mudos; lêem faltado af}"uel-les que a natureza ornou com os dotes necessários para fadarem, etêem-se callado aquellesqueestavam convencidos de qut- não podiam tomar a precedência. A experiência porem , mostra que uma n*á es-trella tem guiado as cousas de maneira, que muitas vezes tem sido menos prosada, em meu entender, a razão e a justiça.

Quando ouvi pedir a palavra ao meu ilIustreCoI-lega, julgei que clle me dispensaria defallar, porque tudo o que elle disse que fez no tempo ern que existia a Carta, PU também t) faria; votaria a favor dos Ministros se ainda existisse a Carta. Eu fui dessa opinião, é verdade que todas as reclamações que houve durante a Carta, foram conformes com os principies da mesma, e espero, Srs., que lambem hoje, ed'aqui em diante todas as resoluções que houverem nesta Camará sejam conformes com a Constituição que actualmente nos rege. Se a Carta, sobre a matéria que está em discussão, era o mesmo que hoje é a Constituição, então não temos duvida alguma-, a questão está iesolvida , mas não da maneira que a comprehendeu o meu iliustre amigo e Collega. Quando existia a Carla, quando existia o Artigo expresso da Carta, que tirava aos Ministros o direito de-continuarem a ser Deputados, uma vez que quando fossem eleitos Deputados elles não fossem já Ministros, então houve questões sobre isto, e questões movidas por aquelle lado da Camará constante-mente (apontando para o lado esquerdo); porque clle julgava que depois de chamados os Deputados aos Conselhos da Rainha poderia haver, motivo para que o Povo deixasse de confiar nesses seus Representantes. E assim, não obstante a expressa determinação da Lei , ainda aquelle lado da Camará , que em 38 conficcionou a Constituição que hoje no-s rege, havia e 5. ta mestria opinião. Ora resumindo; se estes homens que fizeram eála Constituição, se estes homens que se opposeram sempre a que 03 Ministros occupassem os logarcs desta Camará depois de nomeados Ministros, se lembraram desta disposição qu« havia na Carla , e virtualmente entenderam que ella devia continuar a vigorar, para que se hão de estar a mover questões setn fundamento? Isto realmente parece-me demasiado. \,

Sr. Presidente, em quanto á Constituição que hoje nos rege, eu julgo que não pôde haver duvida que os Deputados logo que se acham nomeados Ministros perdem os seus logaros deDeputados> porque é expresso no Artigo 50.

« Os Senadores e Deputados podem ser nomeados » Ministros e Secretários d'Estado, deixando imnif-55 diatarnente vagos 03 seus logares; mas desdf logo 55 se procederá à nova Eleição; e se forem re-eleitos, «poderão accumular ambas as funcções.ít .

Não temos duvida nisto, foram nomeados Deputados os Sr*. Ministros de que se tracta , e depois foram nomeados Ministros; perdem os logares de Deputados, o» precisam ser re-eleitos; mas porém, diz-se, o precedente durante a Carta foi sempre contrario a isto; rnas este argumento não prova nnda; muitas disposições existem na Carta, que hoje de certo ninguém as chamaria á vida, senão talvez por meio de uma Proposta de reforma. Ora.vejauios o que diz a Carta,, e enlâo tiraremos a consequência contraria á 'que tirou o meu nobre amigo que acaba de fallar.