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Entendo pois, qt;e «:ra conveniente que nós déssemos a auctorisação , porque e de absoluta necessidade que o decreto se reveja e reconsidere ; mas que déssemos algumas bases ao Governo, que limitássemos uni pouco, esla auctorisaçào ; e ois-aqui em que eu difteria dos membros da Comrnissâo ; invoco p & e n te?tirnunho ; eslas foram as minhas ideas na Çomn>is?ão. e por isso assignei vencido.

Sr. Presidelile, eu taiíibem não disse que o derreto era uma alavanca eleitoral : o que eu disse foi que uma disposição do decreto se encaminhava a ser uma grande alavanca eleitoral, e era a nomeação e destituição doa médicos de partido, por que ficavam sendo corno empregados do Governo : o infeliz medico , que na occasiào das eleições se desviar do que se lhe prescrever, não fica sujeito, não digo a que o actual Governo, mas outro que lhe succeda , o destitua? O que e certo é que essa disposição é contraria ás nossas leis, e que ha de encontrar uma espantosa resistência, porque não e cousa que se imponha a ninguém, nem o seu medico, nem o confessor, é objecto de livre escolha.

Disse eu qu« se n'uma terra em que haja medico der em alguém uma apoplexia fulminante, o cirurgião não o pôde traclar. (Fo%e$: — Não, nâp). Eu s o provo. O art. 26.° diz

M Os médicos não poderão exercer a cirurgia das grandes operações, nem os cirurgiões a medicina, senão c

Por consequência e' claro, que quando um indivíduo esteja em uma povoação, onde exista um medico, e este esteja ausente, se ad.,ecer de moléstia, que pertença ao foro medico, não pôde ser Ira-ctado pelo cirurgião.

Se esla não é a inteligência do artigo, lá se emendará. O que eu digo e: que embora se conceda a auctorisaçào, mas primeiramente fixem-se bases, para não tornarem a apparccer os inconvenientes, que apparecem nesta lei.

O Sr. Agostinho Albano : — O argumento principal, com que o nobre Deputado tem pertendido combater esta auctorisação dada ao Governo, paia reformar o decrelo de 18 de setembro , é que elle não duvida dar essa auctorisação, mas estabelecendo-se as bases sobre as qoaes o Governo haja de fazer as modificações naquelle decreto. Este é o argumento capital ; não entrarei nos demais pormenores, que o nobre Deputado desenvolveu, porque entendo que elles são cornpletamente alheios da .questão.

Sendo pois a questão reduzida simplemente a este ponto, digo eu, hoje, depois que o decreto foi publicado, depois que ao Governo, e Corpo Legislativo tem sido mandadas representações de diferentes partes, e que sobre eilas se tem mandado ouvir unja Commissão ; depois que sobre ellas se tem formado urn juízo, porque muitas são em tudo exactas e convenientes, e muito dignas de consideração, e muitas delias, ou algumas delias, não a mereçam porque ha de tudo ; digo, que o Governo está hoje muito mais habilitado para ver, e reformar aquelle decreto, e vir aos verdadeiros termos ,d'pnde possa resultar a utilidade publica, do que effeeti vá mente estava atiles de ser promulgado. Não sy tract.a agora de examinar os defeitos ou incor.-y^nienles que offerece aquelle decreto, como fez o nobre Deputado; realmente não e esse o caso, to*

SliSSAO N.*' 16.

dos nós estamos convencidos de que e' necessário emenda-lo, alt«ra-lo, on reforma-lo, e se o Governo por um tJe seus órgãos, o Sr. Ministro do Reino, já confessou que nessas representações haviam algumas provisões interessantes, justas e necessárias, toda a demora que possa resultar dessa modificação e' perjudicialissima , não só aos interesses da saúde publica, ao serviço sanitário do Reino, e aos mesmos interessados, que podem ter alguma razão, . e igualmente aos interesses do Paiz. Vemos por tanto a nece sidade de traclar desse negocio quanto antes, ainda quando não houvesse nada a alterar. Mas o Governo já reconheceu que n'uma ou outra cousa alguma cousa haverá a alterar, e que estava disposto a alterar todas as provisões, que se apresentassem como necessariamente alteráveis, ou que de alguma maneira houvesse necessidade absoluta de alterar

Agora a questão toda e' sobre as bazes. Marcar ao Governo as bases , sobre as quaes deve ser feita esta reforma , digo que era o mesmo que discutir aqui ou reformar essa extensa lei.

Bases não podem ser circumscriptas a um limitado numero í bases hão de ser tantos artigos quantos são os artigos desta lei. Esta é a grande diffi-culdade da questão. Depois o que resta e' a confiança ; o nobre Deputado não alem, mas nós a Commissão, lemo-la; estamos convencidos que o Governo ha de alterar o decreto convenientemente; ha de empregar todos os meios para isso. « Mas, diz o nobre Deputado, o que desejo é que o decreto seja alterado convenientemente. « — Mas se o nobre Deputado não tem confiança em que o Governo o altere convenientemente!.... E porque? — Porque- odecreto não síihio bem da primeira vez!... — Ora o decreto não é bom, tmis também não e' tão máo como lhe querem assacar. Ha de tudo, ha óptimo, ha bom e lambem ha máo: precisa-se por lanlo-de confiança; mas da maneira que o nobre Deputado quer, e o mesmo que fazermos a lei de novo. Isto não é possível. É necessário pois confiança, confiança que nós lemos em que o Governo ha d« tractar agora de apresentar uni decreto , que satisfaça todos os interesses, porque este negocio já tem sido estudado e reflectido. O governo não tem interesse nenhum em fazer um decrelo, que não sej i conveniente a todo o Paiz, e que satisfaça todos os interesses. Logo devemos estar convencidos de que o Governo lia de empregar todos os cuidados em apresentar uma obra digna (não como Governo) mas tal qual as necessidades publicas reclamam.