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helecer, quiz que os médicos de partido ficassem debaixo da sua alçada para, não se tornando galopins eleiloraes, deinitlilos!.. . Mas o Governo não vê, que e'impossível que os médicos e cirurgiões de partido deixem de ser a aprazimenlo das Gamaras? Por ventura e' possível dictar-se a cada um qual ha de ser o facultativo que o ha de tractar? Pois por ventura, se o Governo mandar para uni concelho um facultativo inepto ou pelo menos an-tipathico a esse concelho, ha de elle sofifre-lo ? Teremos o Sr. Ministro do Reino a dizer, que e' bom o facultativo, e o povo que não se dá bem com elle, a dizer que e máo ! ... Sr. Presidente, isto não pôde ser ; a auctoridade do Governo não se pôde estender a tanto, e se o governo leve em vista, como eu entendo, ter mais estes agente* eleiloraes nos concelhos, enganou-se, porque elles hào de ser odiados pelos povos, elles hão de ser odiados pelos municípios, que são obrigados a pagar-lhes, mas que não teetn nelles a menor confiança, e por consequência não-hão de lern'esses municípios influencia nenhuma. Mas, Sr. Presidente, que inconvenientes para a classe, para a scicncia e para a hu-manidade enferma não devem resultar d'aqui ? ! .. , São evidentes; em primeiro logar o deslustre da classe, por que os médicos de partido hão de estar em continua hostilidade com os habitantes dos inu-nicipios ; em segundo logar a humanidade enferma tem de se tractar, com quem S. Ex.ao Sr. Ministro do Reino entender, que o deve fazer; e se n'utn concelho houver um facultativo, que o município considere como excellente clinico, pôde d'ahi ser tirado pelo Governo, se em alguma cousa lhe desmerecer ! . . . Ora isto não pôde ser ; isto é contrario a iodas as nossas leis, a todos os usos e a toda a justiça. E es cirurgiões habilitados nas escolas medico-cirurgicas não hão de poder concorrer a estes partidos? Hào de ser só os médicos pela universidade de Coimbra? Isto era urna grande injustiça. Passemos ao art. 25.° onde existe uma outra pruvi-são fundamental d'este decreto, diz eile: u Nitu-guern pôde exercer a medicina, ou qualquer dos seus ramos, nem as funcções de perito nos termos dos art.cs 903 e 904 da novíssima reforma judicial, ou quaesquer outras , em que seja necessária a habilitação scientifica, sem ter carta de exame, e approvação na universidade de Coimbra, ou em alguma das escolas medico-cirurgicas do reino.» &

E no § 3."diz. «São também consentidos os cirurgiões dentistas, e oculistas com caria de exame, e approvação das escolas rnedico-tirurgicas do reino com os limites, que a respectiva carta prescrever, e com licença do conselho de saúde publica, sendo estrangeiro^. »

Islo, Sr. Presidente, e' o maior absurdo, e ao mesmo tempo a mais flagrante injustiça, que gê pôde commetler; e S. F>x.a o Sr. Ministro do Reino quando n'uina das Sessões passadas respondeu a alguns argumentos que eu aqui apresentei, enganou-se, quando disse, que a legislação existente não era alterada com a provisão que aqui vem; é alterada e fundamentalmente alterada, por isso que faz, que um indivíduo habilitado nas escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, não possa senão, como consullante, exercer a medicina, quando pela legislação existente elle podia exercer a medicina cm todas as localidades, onde não houvesse mc-VOL. ,V— MARCO — 1845.

dico pela universidade de Coimbra, ou quando o? médicos não fossem sufficientes; portanto e essencialmente alterada, e no meu entender absurdamente alterada. Em primeiro logar estas raias de separação ninguém as conhece; ninguém e' capaz de estabelecer a differença que ha entre muitas moléstias do foro medico e do foro cirúrgico, e ninguém é capaz de estabelecer as raias que separam a maior parte das moléstias do foro cirúrgico das moléstias do foro medico; e absolutamente impossível, porque todo o mundo sabe, que as moléstias do foro cirúrgico transformam-se com a maior facilidade em moléstias do foro medico, e estas na-quellas, e vão quasi sempre a par umas das outras ; todo o mundo s-abe que a affecção mais simples externa alvorota toda a economia; todo o mundo por consequência sabe que e' impossível fazer a separação que o Sr. Ministro do Reino quer. Mas, Sr. Presidente, a injustiça sobe de ponto, quando se vê que o illustre Ministro feriu direitos adquiridos, porque este artigo restringiu as habilitações dos diplomas scientificos destas duas classes ; S. Ex.a corn um golpe de penna desauctorisou esses mesmos diplomas. Os diplomas dos médicos pela universidade de Coimbra habilitam-nos para curar de cirurgia e medicina, e S,, Ex.a não quer que curern de cirurgia!... Elles são médicos e cirurgiões, S. Ex.° quer que sejam só médicos! .. . Pois então não e' isto um ataque directo á propriedade lilteraria e industria de cidadãos habilitados por corpos scientificos, aos quaes a lei auctorisava a dar estas habilitações? Mas o que e muito curioso e' isto — existem na universidade de Coimbra cadeiras de operações cirúrgicas, e quer-se que os indivíduos uellas habilitados não exerçam essas operações !... Ainda mais, os professores destas cadeiras não podem exercer essas operações ; absurdo o maior do mundo ! .. .. Podem ensinar, mas não podem curar, são hábeis e competentes na cadeira, e são inhabeis e incompetentes na clinica, de modo que se existissem ainda um Carlos José Pinheiro e um Soares Franco, não podiam faz?jr essas operações cá fora, com quanto podiam ensina-las dentro da universidade!.... Ora isto são realmente absurdos que não se ecredilarn, absurdos que se derivam da pouca consideração com que isto foi feito. Sr. Presidente, esta questão não pôde ser considerada senão corno uma questão de ensino medico, e a esse ponto havemos de vir todos, e esta Camará já se tinha aproximado delle, dando aos cirurgiões quasi os mesmos estudos e habilitações que têem os médicos peia universidade de Coimbra ; e quando o Sr. Ministro do Reino, no decreto que havia apresentado á Sancçâo do Corpo Legislativo angmentava as habilitações dos cirurgiões, e as tornava mais pesadas e severas, e' quando lises nega aquillo que já a lei lhes concedia? Veja S. Ex.a a contradiccão; na lei de instnicçâo publica, que S. Ex.a apresentou, igualam-se quasi as habilitações e estudos dos alumnos das escolas medico-eírurgicas d<_ de='de' restringe-lhes='restringe-lhes' tempo='tempo' do='do' cura='cura' professional='professional' exercito='exercito' mesmo='mesmo' isto='isto' estudos='estudos' lisboa='lisboa' lhes='lhes' per='per' são='são' faz='faz' vai='vai' industria='industria' _05='_05' cirurgiões='cirurgiões' ir='ir' ao='ao' _.='_.' pôde='pôde' universidade='universidade' marinha='marinha' ús='ús' sua='sua' que='que' deixar='deixar' alumnos='alumnos' curam='curam' uma='uma' dos='dos' manifesta='manifesta' corpos='corpos' porto='porto' se='se' nos='nos' não='não' pois='pois' mas='mas' _='_' a='a' habilitações='habilitações' e='e' é='é' coimbra='coimbra' p='p' contradiccão='contradiccão' quem='quem' diante='diante' da='da'>