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as moléstias do foro medico, e as do furo cirúrgico ; pois então podem curar atém, e não podem curar na pratica civil? Sr. Prfisidenle, tudo que não for virmos a igualar as habilitações de todas as escolas de medicina do Reino, dar aos alumnos das mesmas escolas as mesmas eathegorias, a rnesrna consideração e os mesmos gráos, tudo que não for isto j e' injusto, é trazer a causa a muito máo terreno, é não pôr ao nivel da sciencia, e ficar na retaguarda da civilisação luterana da Europa, porque isto está adoptado em todas as nações civilU sadas.

Ora isto e que eu espero que se faça, isto e que ju desejava que se fizesse; mas ha de fazer-se? Não supponho que se faca com esta auctonsação, que vamos dar a S. Ex.a, o Sr. Ministro do Reino,

Mas, Sr. Presidente, o que e' mais curioso e o qus eu vou notar á Camará. Os médicos não podem exercer as grandes operações; os parteiros, esses podem. Não se pôde duvidar, que um parto laborioso demanda uma grande e delicada operação ; a extracção do feto e uma das mais difficeis operações, que se podem fazer na cirurgia; mas o parágrafo único do art. 27.° diz — que a prohibição não e extensiva aos parteiros e parteiras, que partejarem nos termos das suas respcctives cartas, nem também aos ocul stas. As mais delicadas moléstias, que se podem tractar em cirurgia, são estas, mas os oculistas podem mais ainda que os médicos da universidade de Coimbra! De modo, que ha aqui neste projecto cousas, que não se pôde conceber, como aqui se exararam.

Mas, Sr. Presidente, eu estou bastante fatigado, a Camará não pôde deixar de o estar também, e por consequência eu vou concentrar as minhas ideas, e vou chegar mais directamente ao meu fim.

Este decreto, Sr. Presidente, que é na realidade injusto, e que em alguns pontos e' uma verdadeira espoliação da propriedade litternria, e, pelo lado dos tributos, qu.e levanta, o mais oppressivo que e possível. Eu não liei de repetir á Camará os cálculos, que já fiz em outra occasião, porque não a quero fatigar, mas quero dizer que a exactidão destes cálculos subsiste; e não se mostrou ainda que esses cálculos não eram exactos: veiu e verdade S. Ex.a o Sr. Ministro do Reino dizer a esta Camará —-vede o que produziram os emolumentos nos dous últimos rnezes — mas S. Ex.a não reflectiu que a maior parte dos emolumentos não se podiam ainda ter pago, porque com effeíto o decreto ainda não estava em execução ern toda a parte, nem em todas as suas provisões. Os emolumentos são horrorosos, Sr. Presidente, basta só esta reflexão de l$200 reis, que hão de pagar annualmente todas as tabernas, todas as lojas de bebidas, todas as drogarias, todos os herbolarios, todas as casas de venda que entendem com a salubridade publica, tudo isto, Sr. Presidente, ha de pagar emolumentos exorbitantes; as boticas devem pagar annualcnente, em Lisboa, Porto, Funchal até 3/200 réis (O Sr. Xavier da Silva:—Apoiado, eu responderei logo, quando tne chegar a palavra) Pois, como se insiste neste ponto, levarei mais por diante a minha demonstração; o clecieto estabelece que paguem (O Sr. Xavier da Sili-a: — Eu não quero) O Sr. Deputado hoje não ffsse-s; azas

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de si a atíribuição de legislador, e propugne aqui na Camará, que é a maneira de cumprir o seu dever ; rnas depois de nós darmos esta auctorisação, que importa que o illustrc Deputado não queira, se aquelle, a quem concedermos a auctorisação, oqui-zer ? Mas, Sr. Presidente, isto é horroroso, eu fiz aqui o calculo, dando quatro tabernas a cada fre-guezia, considerando 4:000 freguesias no reino (pouco menos ha) mas foi pouco, eu devia dar seis ou oito tabernas a cada freguezia em termo médio. Ora bem, devendo cada taberna pagar 1/200 réis todos os annos pela sua visita, e havendo 4:000 freguesias e dando oito tabernas a cada uma, são por consequência 8:000 moedas. Este é que é o facto, e se se duvida da exactidão, aqui temos o artigo que lhe corresponde, e faça-se o calculo, que ha de dar o mesmo resultado.

Sr. Presidente, quando estas cousas se apresentam n'um parlamento quasi que até parecem menos próprias desta Casa, mas lá fora quando se chega ao momento de pagar, e quando não ha com que, parecem rnuito sérias, aos indivíduos que ellas affe-ctam. E as boticas! 1:350 e tantas boticas ha no reino; ora 3/200 réis por cada botica da capital e do Porto, 2/400 réis por todas as outras boticas do reino, veja V. Eu.* aonde isto vai dar comsigo! E espantoso!

Mas, Sr. Presidente, se passamos daqui para as cartas de saúde e para as cartas de visita, que é o que nós vemos? A tabeliã no-lo dirá; porque eu estou bem pouco em estado de o dizer. Sr. Presiden» te (leu) u Pela vi?ita e carta de saúde á entrada no porto, sendo o navio de longo curso, por tonelada 45 réis sendo nacional, 50 réis sendo estrangeiro.» Ha alguns pequenos portos no reino aonde não ap-parecem navios em que se paga menos, Eu já aqui apresentei na sessão passada um calculo, e peço a S. Ex.a que demonstre se puder, a sua inexactidão; porque eu sirvo-me dos dados estatísticos, que S. Ex.a aqui mesmo apresentou.

Por um sisappa estatístico, qne o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros apresentou ne&ta Camará , vesse que em 1842 entraram nos differentes portos do Ileino 5:948 navios, sendo destes 859 de cabotagem , que por isso não pagam emolumentos por cartas de visitas e saúde, restando 4089 delongo curso, e que pagam estes emolumentos. Por este TOesmo devemos suppôr que este é o termo médio dos navios entrados em todos os annos, e snppon-do também em termo médio, que cada navio é de 300 toneladas, e pagando-se 45 réis por tonelada , só esta verba vem a importar em 55:200/500 réis! ! E na verdade uma cifra enorme, applieada exclusivamente para uma repartição, que antigamente era costeada por 12 contos de réis.