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N." 16.

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1845.

Presidência do Sr. Gorjdo Henriques.

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hamada — Presentes 49 Srs. Deputados.

Abertura—Meia hora depois do meio dia.

Acta, — Approvada sem discussão.

O Sr. Presidente: — Não ha corespondencia, e tem a palavra o Sr. Ministro do Reino para antes da ordem do dia.

O Sr. Ministro do Reino:—Vou ler, e mandar para a Mesa uma proposta de lei:

E a seguinte

RELATÓRIO. — Senhores: Havendo os directores da companhia de carroagens = Omnibus z= requerendo a prorogaçâo por mais dez annos dos privilégios que lhe foram concedidos pela Carta de Lei de 4 de julho de 1839, a qual já lhe tinha proro-gado os anteriormente outorgados pelo Decreto de 7 d'agosso de 1834, supplicando além disso o exclusivo da carreira de Cintra em carroagens demais de oito Jogares, e bem assim a excepção do pagamento da siza, e direitos d'entrada sobre 50 cavalgaduras em cada anno; a do imposto sobre criados e cavalgaduras; e finalmente a de direitos de consumo sobre a cevada ou outros cereaes que lhe possam ser necessários para sustento das ditas cavalgaduras; e reconhecendo o Governo, não só as vantagens que resultam aos habitantes desta Capital e seus subúrbios da conservação daquella empreza, pela regularidade e módico preço de seu serviço, mas lambem que para elle continuar a companhia carece da protecção que requer; vem apresentar-vos a seguinte proposta de lei, na qual se concede a prorogagão das disposições da citada Carta de Lei de 4 de julho de 1839, o exclusivo da carreira de Cintra, e um credito annual sobre o thesoureiro d'al-fandega das sete casas de réis 1:200^000 por seresta a somma em que podem avaluar-se as mencionadas isempções, que para regularidade da arrecadação, e fiscalisação daquelles ratnos de receita publica, não convém conceder pela forma requerida.

PROPOSTA DE LEI. — Artigo 1.° Ficam pela presente lei prorogadas por dez annos, as concessões feitas pela Carla de Lei de 4 de julho de 1839, á companhia de carroagens = Omnibus = de Lisboa.

Art. í2.° É outro sim concedido á dita companhia, pelos mesmos dez annos o exclusivo da carreira entre Lisboa e a Villa de Cintra F.m carroagens de mais de 8 logares, com a expressa obrigação de dar pelo menos uma viagem diária desde o 1.° de maio até ao ultimo de setembro, e duas viagens por semana nos outros mezes, pelo preço de 960 réis por cada passageiro, sendo porém absolutamente prohibido á companhia o fazer a referida carreira em canoagens de 8, ou de menos numero de logares.

Art. 3." Fica o Governo auctorisado a dar á mencionada companhia em cada uiu dos sobreditos dez annos um credito sobre o thesoureiro d'alfan-dega das sele casas, da quantia de réis 1:200^000, como equivalente do imposto que a companhia é obrigada apagar pelos criados e cavalgaduras, pela VOL. 3.°—MARÇO —1845.

siza, e direitos d'enlrada das mesmas, e pelos cereaes para seu sustento.

Art. 4.° A companhia fica obrigada durante os dez annos de que tracta a presente lei, a transportar gratuilamente nas suas carroagens, para o local para onde ellas fazem viagens, as mallas do correio geral.

Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario. — António Bernardo .da Costa Cabral, Conde do Tojal.

Sr. Presidente, as vantagens que resultam da continuação desta empreza, são bastanteinente conhecidas; e por isso peço a V. Ex.m que mande a proposta com urgência á Commissão, porque este objecto convém discutir-se nesta Sessão.

O Sr. Silva Sanchcst — Mando para a Mesa uma representação da camará municipal de Midões, em que expõe a necessidade de se fazer uma boa lei de eleições, representando por consequência contra a falta desta lei. Peço que esta representação seja remellida ás Commissôes competentes, para a tomarem ern consideração.

O Sr. Ribeiro Pieira: — Mando para a Mesa.o, parecer da Commissão de administração publica sobre uma proposta do Governo, para ser nuctori-sado um empréstimo, contraclado pela camará municipal de Thomar.

Mandou-se imprimir, e delle se dará conta, quando entrar em discussão.

O Sr. Jjffonseca: —- Pedia a V. Ex.* que consultasse a Camará, visto quo gê acha já impresso no Diário do Governo o parecer apresentado bon-tem pela Commissão de saúde publica, se queria entrar já na sua discussão.

O Sr. Presidente: — Em occasião competente consultarei a Camará.

O Sr, Heredia: — Tenho a honra de mandar para a Mesa duas representações — uma da camará municipal da villa de Santa Cruz, da Ilha da Madeira, e outra dos proprietários da mesma ilha, que pedem a esta Camará haja de approvar o projecto que eu tive a honra de apresentar. Peço que sejam remettidas á Commissão de administração publica para as tomar evn consideração.

O Sr. Simas:—Mando para a Mesa o parecer da Commissão de Legislação, sobre uai projecto, vindo da outra Camará á cerca da successão do Pa-riato , ao qual a Commissão de legislação fez varias, emendas de redacção. Deve-se mandar imprimir pá-; rã se distribuir.

Mandou-se imprimir, e delle se dará conta quando entrar em discussão.

O Sr. Presidente:—Tenho a partecipar aos Senhores que compõem, a deputação que ha ék apresentar á sancção real o authografo da lei para a reintegração de alguns officiaes do exercito, que será recebida por SuaMagestade no dia 24 ao meio dia.

O Sr. Deputado Affonseca requereu hontem pá», rã que se imprimisse no Diário do Governo o parecer da Commissão de saúde publica concedendo ao

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Governo a auctarísaçao para reformar o decreto de 18 de septeir.bro; o parecer apparece impresso no Diário, e agora o Sr. Deputado requer que se dis-pDige o> fegmiento, para que t* pareç^Pentre desde f á" efti discussão, e é sobre isso que vo*u consultar a Camará.

O Sr. /. M. Grande: — Sr. Presidente, o Diário ainda se não distribuio , a matéria é importante, e precisa ser meditada e estudada; eu estou prompto para entrar nesía dUcussão; porque fui membro da Commisíão, mas -a -inaiór parte dos Srs. Deputados não o estarão; além disso é contia o regimento e parece-me que se não deve elle estar a revogar todos «« dias.

O Sr. Âffomeca:—Sr. Presidente, a matéria é. simples, e demasiado conhecida e muito debatida já nesla Casa, além disso é um objecto de pura confiança, porque os Srs. que a não teem no Governo, rejeitam o parecer, e os que a teem, approvatn-no.

Ò Sr. Presidente: — Eu conaulto a Camará , se quer entrar na discussão deste projecto.

Resolveu-se affirmativamente.

O Sr. Presidente : — Como o projecto tem só um artigo, parece-mc que convirá que haja uma só discussão (apoiados). Consulto a Câmara.

jíssim se resolveu*

O projecto é o seguinte

PARECER. — Á Commissâo de Saúde Publica foi enviada a proposta de lei apresentada pelo Sr. Deputado pela Madeira, Luiz Vicente de Affonseca; ponderando que visto ter cessado a auctorisaçâo concedida ao Governo, por carta de lei'de 10 de fevereiro de 1844 para a definitiva organização de um syste*na sanitário ern todo o Reino, auciorisaçâo, que caducou pela apresentação do decreto de 18 de setembro do anno próximo pretérito, e que havendo a sua execução demonstrado que algumas das disposições daquella lei encontraram graves inconvenientes, já em relação ao commercio interno e externo, e já com referencia a classes de bastante rés-pectabilidade naPaiz, inconvenientes todos estes que a practica e nada mais podia ter feito conhecer — que em vista destas e outras considerações não menos sérias e importantes, devia esta Camará continuar a auctorisaçâo do Governo concedida pela carta de lei de 10 de fevereiro, para poder fazer as alterações e modificações que se julgassem convenientes ao bem do serviço na citada lei de 18 de setembro, dando conta á Camará na sua próxima reunião do uso que tiver feito dos poderes, assim conferidos. —A Commissão fez-se cargo das razões na proposta exaradas, e com quanto reconheça que similhantes auctorisações devem ser parcamente concedidas, com ludo pesando devidamente a magnitude do objecto, a impralicabilidade de levar ao cabo as alterações incessantemente reclamadas dentro do curto praso, que ainda pôde durar a presente Sessão, e finalmente convencida de que ao Gorefno e' mais fácil o colher os dados estatisticos, e os esclarecimentos que devem basear as necessárias modificações; tanto mais que já o mesmo Governo havia nomeado uma Commissão a firn de lhes apresentar trabalhos sobre este importante assumpto.

Por todos estes motivos a Commissão e de parecer que a proposta deve ser approvada e convertida no seguinte

PROJECTO DE LEI.— Artigo 1.° É continuada ao N.° 16.

Governo a auclorisação concedida por carta de lei de TO de fevereiro de 1844 para fazer as alterações e modificações, que julgar convenientes ao bem do serviço no decreto de 18 de setembro do mesmo aii-no; dando conta á* Camará na próxima reunião do uso que houver feito da presente auctorisaçâo.

Ari. 2.° Fica revogada .toda a legislação em contrario.

Sala da Commissão 14 de março de 1845. — Agostinho dlbano da Silveira Pinlo, José Afaria Gran* de (vencido), José Lourenço da Luz, João Bernardo de Sousa, Luiz Vicente de Affonseca.

O Sr. J. M. Grande: — (Sobre a ordem). Pedi a palavra para explicar o meu voto, e para dar a razão á Camará, porque assignei vencido esta aucto-risação, que se quer dar ao Governo.

S. Ex.a o Sr. Ministro do Reino, na Sessão passada pediu a este parlamento a auctorisaçâo necessária para organisar um ramo de administração publica, a repartição de saúde: a Camará concedeu a S. Ex.* esta auctorisaçâo; S. Ex-* usou desta aucto-risação, e com quanto eu reconheça que naquelle decreto existem provisões, que são convenientes ao serviço, não se pôde negar que nelle existem disposições inconvenientíssimas e oppostas aos verdadeiros interesses públicos. Ora, Sr. Presidente, se o Governo viesse pedir uma auctorisaçâo para legislar neste ou naquelle ponto, c a Camará lh'a concedesse, está bem; mas sem elle a pedir ser a própria Camará que auctorise o Governo, não rne parece que seja rasoavel; por isso que a Camará deve sempre ser cautelosa e muito parca quando se tracta de alienar suas próprias attribuições; finalmente a Gamara dando essa auctorisaçâo comrnette ao Governo o lançamento de tributos, e de fortes tributos. Ora, Sr. Presidente, por este motivo, eu não queria que este negocio passasse assim, e por isso na Commissão apresentei as razões, pelas quaes nós devemos abtcrmo-nos de tomar a iniciativa neste ponto. Pois se o Governo visse que carecia dessa auctorisaçâo, não vinha aqui pedi-la f E se o Governo a não veiu pedir, havemos ser nós, por nosso molu próprio, que lhe vamos entregar as prerogativas que só competem á Camará !

Eu na Commissão ponderei aos meuscollegas, que nós não devíamos dar outra vez nova auctorisaçâo ao Governo, visto que elle abusou espantosamente, da que já lhe foi concedida ? Ponderei que se devia examinar, a quanto poderão montar os emolumentos; vêr-se, como se devia regular tal ou tal ponto importantíssimo neste ramo; porém nada disto se fez.

Eu não digo que o Governo queira abusar; mas neste ponto, neste objecto tão especial, não se pôde nunca entender que o Governo tem os conhecimentos precisos para legislar bem; tem que recorrer ás especialidades fora desta Casa; e não serão melhores as especialidades que se acham dentro delia? Não seria tanto ou tão competente a Commissão de Saúde Publica, do que todas asCormnissões que se possam formar lá fora? Sr. Presidente, e' desta maneira que a Commissão de Saúde Publica vai dar ao Governo e ao Paiz uma prova da sua incompetência.

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no essa sua attribuição, cabe no mesmo erro, em que caiu a primeira vez.

Logo tomarei a palavra sobre a matéria para mostrar que a auctorisaçâo não se pôde conceder.

O Sr. Affonieca: — Sr. Presidente, este objecto é de pura confiança: os Srs. Deputados, que atem no Governo, devem votar pelo projecto; os que a não lem, rejeitam-no. Esta era a opinião do, Sr. Deputado, quando se votou a primeiro auctorisaçâo; e admira-me que o Sr. Deputado em poucos mezes assim alterasse o seu modo de pensar, impugnando hoje o que então sustentava.

Sr. Presidente, as mesmas razões, que o illustre Deputado apresentou para impugnar a auctorisaçâo são aquellas, que presidiram á resolução, que tomou aCommissâo para a approvar. O Governo errou, diz o nobre Deputado, talvez, mas com elle tem errado todos os Governos de Inglaterra, França, Prussia, Áustria e America do Norte; o Sr. Deputado sabe que ern Inglaterra existe o Board of Heallh, que tem delegados em diversos pontos, que delles recebe relatórios, e que, em virtude del-les, alterações se fazem todos os dias nas leis sanitárias. Se o Governo erra, erra corn todas estas nações, e eu declaro que quero antes errar com ellas do que acertar com o Sr. Deputado, apesar de formar a melhor idea das suas luzes e conhecimentos.

Em quanto ás bases, de que fallou o meàmo illustre Deputado, entendo, que devem ser aquellas, que se adoptaram na primeira votação desta matéria ; porque, alem dessas, tem o Governo quanto a mini as melhores para este assumpto, que são as reclamações, que perante elle tem subido, e as informações das aucloridades locaes. Portanto julgo que não vale a pena gastarmos mais tempo nestas questões de ordem, e que devemos passar á tna-tcria.

O Sr, Ministro do Reino: — Sr. Presidente, em quanto a rnim entendo, que as razões que foram apresentadas pelo nobre Deputado, quando fallou sobre a ordem são aquellas, que naturalmente serão de novo apresentadas pelo mesmo Sr. Deputado, quando entrar na matéria, e ao menos o ar-gurnenlo, de que o Governo não pediu esta «ucto-risaçâo, espero de o ver novamente repelir.

O Sr. /. M. Grande: — Não, senhor, não ha de ver.

O Orador: — Tomo nota d«ssa declaração.

Pore'm, Sr. Presidente, eu devo dar uma explicação á Camará a este respeito.

O Governo jú por differentes vezes tem declarado, tanto nesta Casa, como na outra, que entende que o decreto de 18 de setembro carece de algumas modificações; mas com quanto o Governo entenda que odecieto carece dessas modificações, não pôde comtudo admillir as expressões do nobre Deputado, quando disse que o Governo abusou da auctorisaçâo, que lhe fora concedida.

Em primeiro logar, Sr. Presidente, o Governo .entende que usou e não abusou da auctortsação, que lhe foi dada, e que se por ventura em alguns pontos este decreto carece de modificações, não é isto de certo motivo sufficiente para se tirar o argumento de que o Governo abusasse (apoiados) S. Presidente, n'tima matéria tão melindrosa, como esta, na qual se tem failado no Parlamento por mais de dez annos, não seria para estranhar, que o Gover-SP.ÍSÂO N." 16-

no adoptasse medidas, que a pratica depois mostrasse menos boas. (apoiados)

Portanto parece-me ser injusta a accusaçâo, que. o nobre Deputado dirigiu ao Governo, e por este lado espero que o Parlamento haja de reparar esta injustiça, continuando ao Governo esta auctorisaçâo .

Sr. Presidente, se por ventura o Governo não apresentou uma proposta a pedir esta auctorisação, foi porque se achava occupado em colher todos os esclarecimentos relativos á matéria, e de que muito carecia ; entretanto o nobre Deputado, que apresentou a proposta, teve a delicadesa e bondade de se dirigir a mim, perguntando, se eu como membro do Governo, e Ministro respectivo, adoptava aquciia proposta para entrar em discussão: respondi ao nobre Deputado dizendo-lhe que nisso não achava inconveniência nenhuma, porque estando a Sessão adiantada, e entendendo o Governo, que era nc~ cessario apresentar algumas medidas a este respeito, achava conveniente quq o Sr. Deputado apresentasse a sua proposta, quanto mais que o Governo também entendia que seria quasi impossível, que no Parlamento se podessem discutir todos os pontos, que era necessário apresentar-lhe; eiâ-aqui o que se passou a tal respeito.

Em verdade acho quasi um impossível que o Parlamento possa discutir alguns pontos, que de neces-sidade deviam discutir-se, entretanto que o Governo já leai fixado a sua opinião sobre uns e sobre outro», e entende que precisa ainda de esclarecimen-t tos, que não poderão alcançar-se, senão com o tempo. Não se diga lambem que a auctorisaçâo pedida e uma concessão inútil e indecente, visto que ella, tracta de lançamento de impostos.

Sr. Presidente, e exactamente o contrario; porque o Governo quer modificar o decreto nessa parte (apoiados)' o Governo já disse isto, e disse que em alguns pontos havia de modificar o decreto. Em quanto á indecencia notada pelo nobre Deputado, já se vê que o não e', antes pelo contrario e' decen-tissimo. (apoiados)

Sr. Presidente, em quanto porem á influencia que pôde ter na .política exterior esta medida, não sei se algum destes argumentos deva influir no animo de alguns dos rnetnbros desta Gamara; mas supponho que não, porque sobre este ponto a Camará ha de fazer a justiça ao Governo, em acreditar que hão de ser salvas todas as conveniências, porque nisto o Go«. verno não tem a attender senão um ponto, e vern a ser, obrar com justiça e observar os verdadeiros princípios de reciprocidade; é isto o que o Governo faz, e ha de fazer sempre; porern naquelles pontos em que se não tenham observado estes princípios, o Governo não ha de por maneira nenhuma adrnittir modificações, porque o Governo não ha de ver com in-differença, que os nossos navios paguem ern alguns paizes estrangeiros 30, em quanto os desses mesmos estrangeiros pagarn no nosso só unicamente 10; sendo nós só os que fazemos concessões e elles nada.

Eis aqui algumas explicações, que eu por parte do Governo julguei necessário dar, é verdade que não pude deixar de entrar na matéria, porque tara» bem nella fallou o Sr. Deputado, devendo fallar sobre a ordem.

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poderemos passar á rnaleria do projecto, prescindindo-se destas questões de ordem, porque não se poderão talvez separar uma da outra, (apoiados)

O Sr. J. M. Grande:—-Sr. Presidente, eu vou combater a auctorisação, que se pertende dar ao Governo, e firme no meu posto, hei de sempre aqui dizer aquillo que entendo, digam embora alguns dos Deputados que rne combatem, diga embora a imprensa periódica o que quizer; calumniern-rne á sua

vontade.....(Uma vo%:— Calumnia-no !) O Ora-

dor : — Sim, senhor, calumninm-rne; calumniado sou, Sr. Presidente, e visto que se me fez esta interrupção, digo que fui calumniado por uni jornal, pelo Correio quando diz: que eu sendo Deputado acceilei emprego do Governo ; quando diz que accei-lei mercê do Governo; calumnia-me, quando diz que depois de haver acceitado esse emprego, essa mercê, venho apresentar urn projecto para que os Deputados não possam acceitar iguaee empregos e mercês !

Sr. Presidente, esse emprego que eu occupo, e a que se refere o Correio, é filho de um concurso; o Governo não tem aí senão o seu placctj c uma escola quem faz a proposta, e se eu sou lente cathe-dratico, não foi porque o Governo me fizesse mercê, porque em verdade, o Governo não fez mais do que confirmar a proposta dessa escola.

Acceitei uma carta de conselho, e verdade, Sr. Presidente, mas não a solicitei; o Sr. Ministro está presente; S. Ex.* pediu para mim aquella graça, e depois de a obter, foi elle mesmo que m'o disse; as minhas palavras dada? na secretaria a S. Ex.a foram estas, te Se V. Ex.a me tivesse consultado a esse respeito antes da mercê me ser feita, eu havia de rogar que a não solicitasse; pore'm a apreciação que a Soberana faz dos meus poucos serviços, e a honra que me liberalisa, me obriga a proceder de outro modo, e eu não posso deixar de acceitar. »

Mas, Sr. Presidente, quando isto assim não fosse, esta mercê era-me devida por lei e por costume, por que eu tinha servido de prefeito nu província do Alem-Téjo por espaço de anno e meio, e por isso me competia essa carta de conselho; por consequência, Sr. Presidente, calumniam-me, quando dizem, -que solicitei emprego ou mercê do Governo. Eu estou no rneu posto para defender o que entendo ser mais justo e conveniente á Nação, e peço aos Srs. Sthenografos do Diário do Governo que tomem nota destas minhas declarações, por isso que desejo que conste ao paiz que eu nada recebi do Governo, por que o emprego que occupo, alcancei-o por meio de um concurso, e proposta de uma escola, e o Governo nada mais fez do que acquiescèr a essa proposta. Em vista desta minha declaração não se ouse ainda dizer que solicitei esse emprego do Governo.

Pelo que respeita acarta de conselho, S. Ex.* eslá presente, e elle é muito cavalheiro, e de certo não rne negará um testemunho a este respeito, mas vamos a entrar na discussão.

- Sr. Presidente, eu impugno a auctorisação, que se pertende dar ao Governo, e eis aqui os meus princi-paes argumentos. Nós já demos ao Governo uma auctorisação, como e' pois que o Governo precisa agora de outra? Parece-me que o que nós devemos fazer primeiro que tudo, é analysar o mesmo decreto, que veiu das mãos do Governo. E se eu mostrar que as bases sobre que esse decreto assenta, não são boas, e que em alguns pontos (permitla-se-me a expressão) SF.SSAO K.* 16.

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e miserável, devemos nós, Sr. Presidente, continuar essa auctorisação ao Governo, depois de elle ter apresentado um tal decreto, depois de elle ter usado da primeira auctorisação por um tal rnodo? Julgo que não. Eis aqui pois o primeiro ponto da minha demonstração, e hei de fazer ver que este decreto encerra provisões, não só injustas, mas inconvenientíssimas. É verdade que eu concordo com o Sr. Ministro do Reino, em que e' necessário quanto antes emendar o mal que elle produziu, é necessário quanto antes remediar os inconvenientes que elle tem acarretado, e acabar por uma vez corn as injustiças que elle tem produzido. Concordo nisso, e verdade; mas queria eu que o parlamento o fizesse; e se o parlamento o não pôde fazer, eu queria pelo menos, que déssemos algumas bases ao Governo, para que elle não podesse arbitrariamente fazer novas alterações, dando logar a novas injustiças. Eu queria, por exemplo, pelo que respeita ao lançamento de impostos (porque de facto esta auctorisação importa lançamento de impostos) quefizessemos uma limitação ao Governo. Diz S. Ex.a o Sr. Ministro do Reino «não é lançar impostos, é minorar os que existem » mas eu não só quero que se minorem os que existem, mas quero que se determine a cifra, que não possa ser excedida pelos impostos, porque o Governo pôde proceder de tal modo e tão inconvenientemente, que em vez de ir minorar o mal, vá realmente aggra-va-Io.

Também quero, como S. Ex.adisse, que para com os estrangeiros haja uma perfeita justiça e reciprocidade , e sempre que* o Governo se colloca n'este terreno, certissimamente pôde com a razão e com a justiça tornar-se muito forte; mas, Sr. Presidente, eu quero indicar aqui (e se as minhas reflexões não tiverem senão este resultado, contente fico) quaes são os principaes defeitos d'este decreto, para que ao menos quando se tractar de o rever, se possam ter em consideração as minhas ide'as se ellas o merecerem. Não creia porem a Camará, que eu vou ánalysar o decreto em todas as suas disposições; isso seria um não acabar; não senhor, eu vou somente analysar as principaes disposições, deste decreto: vejamos a do art. 19.°que é uma das disposições principaes: no § 2.° diz assim, u Os médicos e cirurgiões de partido são de nomeação regia , e providos por concurso documental feito perante as camarás municipaes respectivas, as quaes informarão a respeito de cada um dos concurrentes enviando ao Governo relação delles com os seus requerimentos pelo ministério do reino, onde lhes serão expedidos os seus provimentos com prévio pagamento dos respectivos direitos.»

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helecer, quiz que os médicos de partido ficassem debaixo da sua alçada para, não se tornando galopins eleiloraes, deinitlilos!.. . Mas o Governo não vê, que e'impossível que os médicos e cirurgiões de partido deixem de ser a aprazimenlo das Gamaras? Por ventura e' possível dictar-se a cada um qual ha de ser o facultativo que o ha de tractar? Pois por ventura, se o Governo mandar para uni concelho um facultativo inepto ou pelo menos an-tipathico a esse concelho, ha de elle sofifre-lo ? Teremos o Sr. Ministro do Reino a dizer, que e' bom o facultativo, e o povo que não se dá bem com elle, a dizer que e máo ! ... Sr. Presidente, isto não pôde ser ; a auctoridade do Governo não se pôde estender a tanto, e se o governo leve em vista, como eu entendo, ter mais estes agente* eleiloraes nos concelhos, enganou-se, porque elles hào de ser odiados pelos povos, elles hão de ser odiados pelos municípios, que são obrigados a pagar-lhes, mas que não teetn nelles a menor confiança, e por consequência não-hão de lern'esses municípios influencia nenhuma. Mas, Sr. Presidente, que inconvenientes para a classe, para a scicncia e para a hu-manidade enferma não devem resultar d'aqui ? ! .. , São evidentes; em primeiro logar o deslustre da classe, por que os médicos de partido hão de estar em continua hostilidade com os habitantes dos inu-nicipios ; em segundo logar a humanidade enferma tem de se tractar, com quem S. Ex.ao Sr. Ministro do Reino entender, que o deve fazer; e se n'utn concelho houver um facultativo, que o município considere como excellente clinico, pôde d'ahi ser tirado pelo Governo, se em alguma cousa lhe desmerecer ! . . . Ora isto não pôde ser ; isto é contrario a iodas as nossas leis, a todos os usos e a toda a justiça. E es cirurgiões habilitados nas escolas medico-cirurgicas não hão de poder concorrer a estes partidos? Hào de ser só os médicos pela universidade de Coimbra? Isto era urna grande injustiça. Passemos ao art. 25.° onde existe uma outra pruvi-são fundamental d'este decreto, diz eile: u Nitu-guern pôde exercer a medicina, ou qualquer dos seus ramos, nem as funcções de perito nos termos dos art.cs 903 e 904 da novíssima reforma judicial, ou quaesquer outras , em que seja necessária a habilitação scientifica, sem ter carta de exame, e approvação na universidade de Coimbra, ou em alguma das escolas medico-cirurgicas do reino.» &

E no § 3."diz. «São também consentidos os cirurgiões dentistas, e oculistas com caria de exame, e approvação das escolas rnedico-tirurgicas do reino com os limites, que a respectiva carta prescrever, e com licença do conselho de saúde publica, sendo estrangeiro^. »

Islo, Sr. Presidente, e' o maior absurdo, e ao mesmo tempo a mais flagrante injustiça, que gê pôde commetler; e S. F>x.a o Sr. Ministro do Reino quando n'uina das Sessões passadas respondeu a alguns argumentos que eu aqui apresentei, enganou-se, quando disse, que a legislação existente não era alterada com a provisão que aqui vem; é alterada e fundamentalmente alterada, por isso que faz, que um indivíduo habilitado nas escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, não possa senão, como consullante, exercer a medicina, quando pela legislação existente elle podia exercer a medicina cm todas as localidades, onde não houvesse mc-VOL. ,V— MARCO — 1845.

dico pela universidade de Coimbra, ou quando o? médicos não fossem sufficientes; portanto e essencialmente alterada, e no meu entender absurdamente alterada. Em primeiro logar estas raias de separação ninguém as conhece; ninguém e' capaz de estabelecer a differença que ha entre muitas moléstias do foro medico e do foro cirúrgico, e ninguém é capaz de estabelecer as raias que separam a maior parte das moléstias do foro cirúrgico das moléstias do foro medico; e absolutamente impossível, porque todo o mundo sabe, que as moléstias do foro cirúrgico transformam-se com a maior facilidade em moléstias do foro medico, e estas na-quellas, e vão quasi sempre a par umas das outras ; todo o mundo s-abe que a affecção mais simples externa alvorota toda a economia; todo o mundo por consequência sabe que e' impossível fazer a separação que o Sr. Ministro do Reino quer. Mas, Sr. Presidente, a injustiça sobe de ponto, quando se vê que o illustre Ministro feriu direitos adquiridos, porque este artigo restringiu as habilitações dos diplomas scientificos destas duas classes ; S. Ex.a corn um golpe de penna desauctorisou esses mesmos diplomas. Os diplomas dos médicos pela universidade de Coimbra habilitam-nos para curar de cirurgia e medicina, e S,, Ex.a não quer que curern de cirurgia!... Elles são médicos e cirurgiões, S. Ex.° quer que sejam só médicos! .. . Pois então não e' isto um ataque directo á propriedade lilteraria e industria de cidadãos habilitados por corpos scientificos, aos quaes a lei auctorisava a dar estas habilitações? Mas o que e muito curioso e' isto — existem na universidade de Coimbra cadeiras de operações cirúrgicas, e quer-se que os indivíduos uellas habilitados não exerçam essas operações !... Ainda mais, os professores destas cadeiras não podem exercer essas operações ; absurdo o maior do mundo ! .. .. Podem ensinar, mas não podem curar, são hábeis e competentes na cadeira, e são inhabeis e incompetentes na clinica, de modo que se existissem ainda um Carlos José Pinheiro e um Soares Franco, não podiam faz?jr essas operações cá fora, com quanto podiam ensina-las dentro da universidade!.... Ora isto são realmente absurdos que não se ecredilarn, absurdos que se derivam da pouca consideração com que isto foi feito. Sr. Presidente, esta questão não pôde ser considerada senão corno uma questão de ensino medico, e a esse ponto havemos de vir todos, e esta Camará já se tinha aproximado delle, dando aos cirurgiões quasi os mesmos estudos e habilitações que têem os médicos peia universidade de Coimbra ; e quando o Sr. Ministro do Reino, no decreto que havia apresentado á Sancçâo do Corpo Legislativo angmentava as habilitações dos cirurgiões, e as tornava mais pesadas e severas, e' quando lises nega aquillo que já a lei lhes concedia? Veja S. Ex.a a contradiccão; na lei de instnicçâo publica, que S. Ex.a apresentou, igualam-se quasi as habilitações e estudos dos alumnos das escolas medico-eírurgicas d<_ de='de' restringe-lhes='restringe-lhes' tempo='tempo' do='do' cura='cura' professional='professional' exercito='exercito' mesmo='mesmo' isto='isto' estudos='estudos' lisboa='lisboa' lhes='lhes' per='per' são='são' faz='faz' vai='vai' industria='industria' _05='_05' cirurgiões='cirurgiões' ir='ir' ao='ao' _.='_.' pôde='pôde' universidade='universidade' marinha='marinha' ús='ús' sua='sua' que='que' deixar='deixar' alumnos='alumnos' curam='curam' uma='uma' dos='dos' manifesta='manifesta' corpos='corpos' porto='porto' se='se' nos='nos' não='não' pois='pois' mas='mas' _='_' a='a' habilitações='habilitações' e='e' é='é' coimbra='coimbra' p='p' contradiccão='contradiccão' quem='quem' diante='diante' da='da'>

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as moléstias do foro medico, e as do furo cirúrgico ; pois então podem curar atém, e não podem curar na pratica civil? Sr. Prfisidenle, tudo que não for virmos a igualar as habilitações de todas as escolas de medicina do Reino, dar aos alumnos das mesmas escolas as mesmas eathegorias, a rnesrna consideração e os mesmos gráos, tudo que não for isto j e' injusto, é trazer a causa a muito máo terreno, é não pôr ao nivel da sciencia, e ficar na retaguarda da civilisação luterana da Europa, porque isto está adoptado em todas as nações civilU sadas.

Ora isto e que eu espero que se faça, isto e que ju desejava que se fizesse; mas ha de fazer-se? Não supponho que se faca com esta auctonsação, que vamos dar a S. Ex.a, o Sr. Ministro do Reino,

Mas, Sr. Presidente, o que e' mais curioso e o qus eu vou notar á Camará. Os médicos não podem exercer as grandes operações; os parteiros, esses podem. Não se pôde duvidar, que um parto laborioso demanda uma grande e delicada operação ; a extracção do feto e uma das mais difficeis operações, que se podem fazer na cirurgia; mas o parágrafo único do art. 27.° diz — que a prohibição não e extensiva aos parteiros e parteiras, que partejarem nos termos das suas respcctives cartas, nem também aos ocul stas. As mais delicadas moléstias, que se podem tractar em cirurgia, são estas, mas os oculistas podem mais ainda que os médicos da universidade de Coimbra! De modo, que ha aqui neste projecto cousas, que não se pôde conceber, como aqui se exararam.

Mas, Sr. Presidente, eu estou bastante fatigado, a Camará não pôde deixar de o estar também, e por consequência eu vou concentrar as minhas ideas, e vou chegar mais directamente ao meu fim.

Este decreto, Sr. Presidente, que é na realidade injusto, e que em alguns pontos e' uma verdadeira espoliação da propriedade litternria, e, pelo lado dos tributos, qu.e levanta, o mais oppressivo que e possível. Eu não liei de repetir á Camará os cálculos, que já fiz em outra occasião, porque não a quero fatigar, mas quero dizer que a exactidão destes cálculos subsiste; e não se mostrou ainda que esses cálculos não eram exactos: veiu e verdade S. Ex.a o Sr. Ministro do Reino dizer a esta Camará —-vede o que produziram os emolumentos nos dous últimos rnezes — mas S. Ex.a não reflectiu que a maior parte dos emolumentos não se podiam ainda ter pago, porque com effeíto o decreto ainda não estava em execução ern toda a parte, nem em todas as suas provisões. Os emolumentos são horrorosos, Sr. Presidente, basta só esta reflexão de l$200 reis, que hão de pagar annualmente todas as tabernas, todas as lojas de bebidas, todas as drogarias, todos os herbolarios, todas as casas de venda que entendem com a salubridade publica, tudo isto, Sr. Presidente, ha de pagar emolumentos exorbitantes; as boticas devem pagar annualcnente, em Lisboa, Porto, Funchal até 3/200 réis (O Sr. Xavier da Silva:—Apoiado, eu responderei logo, quando tne chegar a palavra) Pois, como se insiste neste ponto, levarei mais por diante a minha demonstração; o clecieto estabelece que paguem (O Sr. Xavier da Sili-a: — Eu não quero) O Sr. Deputado hoje não ffsse-s; azas

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de si a atíribuição de legislador, e propugne aqui na Camará, que é a maneira de cumprir o seu dever ; rnas depois de nós darmos esta auctorisação, que importa que o illustrc Deputado não queira, se aquelle, a quem concedermos a auctorisação, oqui-zer ? Mas, Sr. Presidente, isto é horroroso, eu fiz aqui o calculo, dando quatro tabernas a cada fre-guezia, considerando 4:000 freguesias no reino (pouco menos ha) mas foi pouco, eu devia dar seis ou oito tabernas a cada freguezia em termo médio. Ora bem, devendo cada taberna pagar 1/200 réis todos os annos pela sua visita, e havendo 4:000 freguesias e dando oito tabernas a cada uma, são por consequência 8:000 moedas. Este é que é o facto, e se se duvida da exactidão, aqui temos o artigo que lhe corresponde, e faça-se o calculo, que ha de dar o mesmo resultado.

Sr. Presidente, quando estas cousas se apresentam n'um parlamento quasi que até parecem menos próprias desta Casa, mas lá fora quando se chega ao momento de pagar, e quando não ha com que, parecem rnuito sérias, aos indivíduos que ellas affe-ctam. E as boticas! 1:350 e tantas boticas ha no reino; ora 3/200 réis por cada botica da capital e do Porto, 2/400 réis por todas as outras boticas do reino, veja V. Eu.* aonde isto vai dar comsigo! E espantoso!

Mas, Sr. Presidente, se passamos daqui para as cartas de saúde e para as cartas de visita, que é o que nós vemos? A tabeliã no-lo dirá; porque eu estou bem pouco em estado de o dizer. Sr. Presiden» te (leu) u Pela vi?ita e carta de saúde á entrada no porto, sendo o navio de longo curso, por tonelada 45 réis sendo nacional, 50 réis sendo estrangeiro.» Ha alguns pequenos portos no reino aonde não ap-parecem navios em que se paga menos, Eu já aqui apresentei na sessão passada um calculo, e peço a S. Ex.a que demonstre se puder, a sua inexactidão; porque eu sirvo-me dos dados estatísticos, que S. Ex.a aqui mesmo apresentou.

Por um sisappa estatístico, qne o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros apresentou ne&ta Camará , vesse que em 1842 entraram nos differentes portos do Ileino 5:948 navios, sendo destes 859 de cabotagem , que por isso não pagam emolumentos por cartas de visitas e saúde, restando 4089 delongo curso, e que pagam estes emolumentos. Por este TOesmo devemos suppôr que este é o termo médio dos navios entrados em todos os annos, e snppon-do também em termo médio, que cada navio é de 300 toneladas, e pagando-se 45 réis por tonelada , só esta verba vem a importar em 55:200/500 réis! ! E na verdade uma cifra enorme, applieada exclusivamente para uma repartição, que antigamente era costeada por 12 contos de réis.

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vios dessns nações hão de pagar nos nossos portos o mesmo que os nossos pagarem nos delles, e claro que ainda os navios dessas nações podem ficar mais favorecidos, que os nossos, de modo que a navegação nacional pôde realmente ficar em peor pé, que a navegação estrangeira.

Ora, Sr. Presidente, eu riâo faço o caiculo a uma immensidade de cousas, que ha nesta tabeliã; porque, se fosse a faze-lo , não sei aonde isto iua dar comsigo. Por exemplo licenças para estabelecimentos de uma casa de banhos públicos mineraes, alem dos emolumentos da vistoria previa (que são 2/400 reis) pela visita semestre do estabelecimento em Lisboa, Porto, Funchal e Ponta Delgada l$600 reis, nas outras terras do Reino 800 réis; de licença para estabelecimento de uma casa de banhos públicos de simples aceio (ora vejam para que era necessário isto) ern Lisboa, Porto, Funchal e Ponta Delgada 960 réis, pela visita semestre destes estabelecimentos em Lisboa, Porto, Furuhal e Ponta Delgada 600 réis, nas outras terras do Reino 240 réis; peia licença para estabelecimento de fabrica insalubre, aiém dos emolumentos da vistoria em Lisboa, Porto, Funchal e Ponta Delgada 4f|800 réis, nas outras terras do Reino â$400 réis! Sr. Presidente, eu orcei em 150 contos de réis todos estes emolumentos, porque na verdade 4 verbas somente que eu calculei, deram-me quasi 100 contos de réis, é verdade que são as 4 mais importantes, mas ha muitas mais verbas, e por consequência, não foi excessivo o meu calculo.

Mas nada dibto entra no Thesouro Publico como a Camará sabe; se entrasse, poder-se-ia dizer — que eram contribuições, mas necessárias; mas não, senhor, não et;tram 5 réis de tudo isto no tbe-ãouro, é expresso no decreto.

Sr. Presidente, eu quero que se pague e pague muito bem a esta repartição de saúde, porque vejo que é uma repartição importante, porque desejo realmente que os empregados desta repartição cumpram com exactidão todas as funcções a seu cargo, o pó; isso c necessário que elíes sejam remunerados, Dias não vejo para que são necessários todos estes excessos, e não digo isto com desejo de atacar os interesses de ninguém , é unicamente com o desejo de que se não grave o Paiz com impostos desnecessários.

Resta , Sr. Presidente, ainda dizer duas cousas sobre as quarentenas. Eu fiz um calculo sobre um navio que submeilesse ern quarentena rigorosa um certo numero de toneladas, esse calculo deu-me em 1:962;$000 réis n'uma quarentena de 40 dias. A Camará tomará na consideração que quizer, estas minhas observações. Muito mais podia dizer, mas hoje estou muito fatigado, e até doente; nem a Camará tem paciência para me ouvir, nem eu forças para continuar; isto são assumptos árduos, e captam pouco a attenção , de quern os ouve, e a iolelhgencia de quem os expõe.

Eu acredito que S. Ex.a tem realmente as melhores intenções possíveis neste ponto; mas não é elle que o ha de fazer, estou persuadido que ha de recorrer a pessoas, muito bem intencionadas certamente, mas que também se podem enganar. O Sr. Ministro do Reino já aqui disse — o Sr. Deputado queixa-se dos emolumentos, mas o Governo spguiu SESSÃO N." 16.

os conselhos do Sr. Deputado; porque'o Sr. Deputado disse ao Governo que exigisse os emolumentos que se exigem nas nações civilisadas da Europa ; e eu digo, que se não seguiram; porque aqui não se dispensa nem as tabernas « nem lojas de bebidas de alimentos, nem cousa alguma; aqui não ha quasi ramo nenhum de industria, que effectiva-mente não fique debaixo de unoa oppressão fiscal absurda, e que não tenha a pagar emolumentos onerosos. Por tanto considerando eu , como considero, que não é S. Ex.3 que ha de emendar o decreto, porque isto é uai objecto especial, e ainda que S. Ex.a tem muitos conhecimentos, não ?e pôde offender que eu lhe diga, que nesta matéria não os pôde ler muito especiaes e profundos.

Esquecia-me uma circumstancia a doa bilholes mortuários; ninguém pode ser enterrado, sem bilhete mortuário; pois esta verba orça, segundo o calculo que eu fiz , a nove contos e duzentos rnil reis ; e eu calculei sobre a base dos dusentos rnil cicadãos, que pagam mil reis de decima. Estes dusentos mil chefes de família suppondo que tem 4individuos por família, são 800:000 iodividuosque devem pagar este imposto. Calculando porem que morre a quinquagessima parte da população em cada anno, t- mós que devem morrer dos 800:000 indivíduos 16:000, e tomando a quantia de 600 réis como termo médio para o pogamenro do bilhete mortuário ternos nove contos e dusentos rnil réis, isto é o mais oneroso possível.

Mas, Sr. Presidente, muito longe podia eu levar todas as minhas considerações, se eu não estivesse muito cançado, e muito pouco disposto para fallar, porque o tenho feito, mesmo com bastante repugnância, e sem nenhunsa esperança de resultado; e como naturalmente terei de responder a algumas observações, contra o que eu disse, concluo dizendo, que não devemos conceder ao Governo aucto-risação sobre este assumpto , e para emendar um decreto que sahio das suas mãos tão injusto e inconveniente — um decreto que até a universidade de Coimbra taxa de iníquo, de bárbaro e de anã-chronico, um decreto contra o qual existem na secretaria do Reino muitas representaçõe:?, tun decreto que ate do mesmo conselho de saúde alguns membros com que eu tenho conversado, me tem dt-cto que necessita ser modificado em algumas cousas. Pois. Sr. Presidente, podemos nós dar uma au« ctorisação sobre um assumpto era que o Governo nos apresenta um documento desta ordem? Eu creio que não, voto contra a auctorisaçâo.

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decreto : o Sr. Ministro do Reino já fez esto declaração muito calhegoricamente, mas não foi só nesta Camará, foi em algumas reuniões da commis-são de fazenda, aonde differentes de seus membros apresentaram a S. Ex.a alguns dos inconvenientes que principalmente eram notados pela decima industrial; nessa occasiâo (devo declarar formalmente), S. Ex.a disse que se fariam todas as alterações, que se julgassem convenientes; mas tanibens S. Ex.a disse nessa occasiâo , que muito exaggera-das são as queixas, que se levantam ; no que eu concordo, e talvez que aquellas contra que se levantam mais clamores, sejam as demais justiça. Mas eu não tracto da analise do decreto; tracto de conceder ao Governo poderes para poder fazer as alterações, que a necessidade de momcuto reclama.

O nobre Deputado não pode deixar de reconhecer que o estado de altura em que vai a sessão, e os trabalhos importantíssimos , que ha para discutir, como são aquelles que estão submellidos ao exame da commissâo de fazenda , que breve serão apresentados áCarnara, tornam impossível poder-rno-nos agora occupar da reforma daquelle decreto : S. Ex.a não pode deixar de confessar, que se alguma auctorisação se deve conceder ao Governo, e' aquella que hoje se lhe dá. Esta Camará sabe que eu não sou um Deputado ministerial, e per-milta-me a Camará que lhe diga, que não partilho a opinião que muita gente s gue fora desta casa, a respeito do que aqui tem logar. Eu respeito muito a opinião de todos os Srs. Deputados, porque desejo que respeitem a minha : os membros da maioria, quando entendem que devem apoiar o Ministério, votando por todos assoas medidas, votam cons» ciosamente, e a opposição que entende que e' de toda a conveniência derribar o Ministério, porque ella tem a convicção, de que elle não concorre para o bem do Paiz, votando contra as medida», vota conscenciosamenle. Por tanto eu respeito em um e outro caso, tanto as votações de maioria como da minoria : mas eu não estou nesse caso, nunca mais desembaraçadamente tue vi no Parlamento, do que estou; posso dizer a minha opinião sem prejudicar ninguém. Entendo, Sr. Presidente, que a queda do actual Ministério hoje seria de grande inconveniência publica; mas não e por isso que eu voto esta questão; breve virá outra, em que eu mais facilmente exponha as minhas fasôes: mas a questão agora e' muito simples, a confiança da Camará e que o Governo remediará esses males, es^as providencias que se accusarn no decreto de 18 de setembro; eu pela minha parte declaro que tenho ioda a confiança em que o Sr. Ministro do Reino o fará convenientemente, tanto pelas explicações dadas nesía casa, como também pelas declarações, que todos os membros da commissâo de fazenda ouviram de S. Ex.% por duas, ou tn-s vezes —Mas pergunto eu: — qual e a conveniência, que tem S. Ex.a o Sr. Ministro do Reino, e mesmo toda a Administração, em que não seja modificado es&e decreto d*um modo, que mais preencha , e acredite a conveniência do decreto!.. . Na verdade nesta parle não posso sei,ao convencei-me que e' da maior, e mais grande conveniência de toda a Administração fazer a reforma desse decreto d'um modo tal, que resulte credito publico para a tnísma SESSÃO a.° 1G.

Administração (apoiado) S. Ex.a o Sr. Ministro do Reino, e o Sr. Deputado conhecem que um clamor grande se tem levantado de toda a parte; esse clamor não pode convir á Administração que continue (apoiado); e se o Sr. Deputado o quer ver acabado, se quer que sejam remediados os males, que se dizem terem provindo do decreto, de certo que isso não se poderá obter, senão sendo concedida «sta auctorisação. (apoiado) Eu estou Convencido de que não se pode fazer d'outro modo, e se senão der esta auctorisação , todos esses clamores, todos esses argumentos, que se teem apresentado, ficarão sujeitos a um remédio indefinido, porque não sabemos, quando esta Camará se poderá occupar deste negocio. (apoiado) — Não tenhamos receio de concedr essa auctorisação ao Governo, e tanto mais que ella não e indefinida; o artigo do projecto detsrmina que dentro d'um certo tempo e' obrigado o Governo fazer no decreto as modificações, que julgar necessárias , e que na primeira sessão da próxima legislatura dará conta á Camará do resultado dessa auclorisação, e então se a Camará no trabalho que lhe for presente, vir, que ha conveniência em con.-tinuar assim, confirma as providencias do Governo; se pelo contrario conhecer que não, altera a lei. (apoiado)

Agora, Sr. Presidente, direi que quanto a essas inconveniências, que se lêem apresentado, ha alguma exaggeração, (apoiado) mesrno na parte, que diz respeito á despeza do lazareto; eu fui chefe dessa repartição, como guarda-mór da saúde, e estou certo de que, se o Sr. Deputado examinasse bem os antigos regulamentos, veria S. Ex.a que, em comparação, não c' muito exaggerada essa verba que vem no decreto, (apoiado) S. Ex.a deve notar o grande trabalho, e as grandes despezas que ha alli. Pelo que diz respeito ao-tractarnento, e fiscalisação, S. Ex.a veria que não são muito exaggerados esses emolumentos; mas essa questão não é agora occasiâo de a tractar, (apoiado) e por isso concluindo, direi, que para terminarem as inconveniências, que se teern notado no decreto de 18 de setembro, entendo que deve ser concedida esla auclorisação ao Governo, (apoiado}

O Sr. síffonseca : — Sr. Presidente, o nobre Deputado repetiu ainda que o Governo errou, e eu convenho com o.Sr. Deputado; mas elle deve lambem convir comigo, em que um perfeito systema de leis sanitárias não e o mesmo que uma prelecção de botânica, que se aprompta em meia hora. E>tes negócios, como já fiz ver á Camará, são de muitíssima importância e transcendência ; soffrem alterações contínuas, porque o estado da sciencia, o progresso que ella tem feito, e faz todos os dias, auctorisam si-milhantes modificações.

Disse mais o illustre Deputado, que a lei de saúde publica tinha sido organisada para crear galopins eleitoraes, mas que o Governo se tinha complela-menle enganado. Net>te caso, dou os parabéns ao ii-lustre Deputado, porque estando elíe na opposição, como hoje se acha, tudo quanto tender a enganar o Governo nas suas esperanças, e a concorrer para que elle seja derribado, são outros tantos auxílios a favor do Sr. Deputado.

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e' na realidade o único adoptavel, por isso que uma lei tão complexa, como esta não pode ser discutida convenientemente no parlamento. Voto portanto pelo artigo.

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, eu qua-si que devia abster-rne de fallar nesta questão, mas em vista d'um aparte do Sr. Deputado, que tem impugnado a auctorisação, não posso deixar de lhe responder.

Sr, Presidente, questiona-se o voto de auctorisação, apresentado no projecto para se reformar o decreto de 18 de setembro, que organisou a repartição de saúde publica, rnas confessa-se que muitos são os clamores, que seteem feito, resultado dos defeitos do mesrno decreto.

Ora, Sr. Presidente, conhecendo-se os defeitos do decreto, considerando-se justos os clamores das differentes corporações, eu não sei como ainda se per-tenda questionar o voto de auctorisação para remediar esses defeitos; (apoiado) excepto, se o nobre Deputado se persuade que esta Sessão pôde durar nte' dezembro, e que esta Camará se pôde occupar de medidas tendentes á organisação das differentes repartições do Estado, e que neste meio tempo or-ganise a repartição de saúde publica, (apoiado) Eu, Sr. Presidente, entendo que o Governo deve ser au-ctorisado, que e' indispensável auctorisa-lo para reformar aquelle decreto, (apoiado) é indispensável até mesmo pelos defeitos, que o nobre Deputado apresentou, defeitos cotn os quaes eu em parte concordo; ate' pelos clamores que das dilferentes corporações toem vindo ao Governo, e a este parlamento. (apoiado) E, Sr. Presidente, desde que o Governo, e o parlamento conheceu que o decreto precisa com urgência ser alterado, o parlamento seria responsável pelos males, que resultassem da demora da reforma do decreto, (apoiado) seria responsável desde o momento que não ordenasse que quanto antes o decreto fosse revisto, (apoiado) e para que os males não continuem é que eu entendo que o voto de auctorisação deve ser dado ao Governo, (apoiado)

Sr. Presidente, o decreto tem muitas disposições oppressivas — dis&e o Sr. Deputado, e referiu as que dizem respeito aos facultativos, as que dizem respeito ás cartas de saúde, as que dizem respeito á visita das boticas, e em fim outras que o Sr. Deputado notou. Eu direi que se o Sr. Deputado estivesse bem lembrado da discussão, que teve logar na Sessão de 18 de junho de 18t3, quando pela primeira vez se traclou de dar ao Governo a auctorisação para or-ganisar a repartição de saúde publica, veria que S. Éx.a hoje repete, muitíssimo melhor, como lhe e próprio, as razões que eu então apresentei, para que o voto de auctorisação senão de'sse senão com bases, e S. Exi,a que naquelle tempo era o relator daCom-rnissão de saúde publica, e que a todo o custo queria a organisação daquella repartição, fez com que se desse o voto de confiança para isso, e que este não fosse impugnado; as emendas que eu então apresentei para que os emolumentos das cartas de saúde não subsistissem, visto que o decreto de 14 de dezembro de 1836 tinha incluido esse imposto no de tonelagem; que todos os emolumentos das visitas das boticas não existissem, que estas fossem gratuitas, visto que o decreto de 13 de janeiro assim o determinava, oppôz-se então a ellas S. Ex.a, e decifrou, como relator da Commissâo, que não adoptava VOL. 3.° — M A tico — 1840.

nenhuma das emendas, nem additamentos, que eu tinha apresentado. Ora se o nobre Deputado naquel-la occasião se convencesse tanto, como agora, da justiça destas minhas propostas, de certo que não havia de oppôr-se a essas disposições, que hoje S. Ex.a conhece não deverem existir, (apoiado) Eu ainda entendo o mesmo a tal respeito.

Sr. Presidente, o Governo errou em algumas disposições do decreto de 18 de setembro; mas o Governo, como o nobre Deputado reconhece, não fez obra só por si, ouviu difíerentes corporações, o repartições, ouviu differentes indivíduos, ouviu também o Sr. Deputado; e depois de ouvir as differen-les corporações, repartições, e indivíduos fez a obra, cerrou; mas, Sr. Presidente, não me admira, nem deve admirar, que errasse, porque também erraram os que o aconselharam, e errar todos nós erramos, (apoiado) e a respeito deste objecto não admira que haja erros, porque o Sr. Deputado sabe muito bem que a organisação da repartição de saúde publica não deixa de ser uma cousa um pouco nova entre nós. (apoiado)

Sr. Presidente, antigamente haviam differentea magistraturas como a do físico rnór, ou provedor mor da saúde, havia o cirurgião mor do Reino; ora o Governo de 1820 querendo acabar corn essas magistraturas, e querendo organisar a repartição de saúde publica creou uma commissâo que regulari-sasse o serviço dessa repartição, tractando de apresentar um plano de organisação, os indivíduos dessa Commissâo, que tinham os conhecimentos práticos e theoricos, que tem o Sr. Deputado, apresentaram differentes planos successivos, e ainda depois apresentaram muitas emendas, e declararam que não estavam habilitados para apresentarem um plano fixo, e isto apesar deterem decorrido quinze an-nos de trabalho, e pratica sobre aquelle ponto; por tanto não deve admirar ao nobre Deputado que o Governo quando organisou esta repartição errasse, porque o serviço dessa repartição e um serviço muito especial, (apoiado)

Sr. Presidente, quanto aos emolumentos eu ainda estou no mesmo terreno em que estava em 1843 ; eu sempre aqui rne tenho opposto a elles, 'sempre tem sido o meu voto que o serviço das repartições seja pago pelo orçamento, e isto porque tenho a convicção de que todos os emolumentos quer sejam os de saúde, quer os judiciaes, são um imposto; (apoiado) eu em 43 votei contra os emolumentos, mas elles approvaram-se, e disse-se que era mais uma verba de economia no orçamento; o Sr. Deputado assim o entendeu- também, como relator da Commissâo, e sustentou que essa despeza fosse paga paios emolumentos; t;u não entendo que mandando-se satisfazer a despeza d'uma repartição pelos emolumentos, isso seja urna economia, porque ou seja paga por este rnodo, ou pelo orçamento, sempre sai da bolsa do contribuinte; (apoiado) tudo vem a importar a mesma cousa.

Sr. Presidente, o decreto de 18 de setembro al-cunhou-âe de alavanca eleitoral ! Eu admiro-me que aqui se diga isto; mas, Sr. Presidente, o decreto de 18 de setembro poderá ser uma alavanca eleitoral para a opposiçâo, (apoiado) porque assim se tem apresentado; para o Governo não pôde sei, e não pôde ser por muitas razões, ate mesmo pelo que o Sr. Deputado disse. Pois o decreto de 18 de

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setembro, que contem muitíssimas injustiças, que offende difterentes interesses, que offende differcntes corporações, e alavanca eleitora! para o Governo?! (apoiados)

O decreto estando nas circumslaticias em que tem sido apresentado, e sem duvida mais um motivo d'odio para com o Governo, cê' com oauginen-to desse motivo que o Governo ha de estender mais o circulo de adquirir votos ?.. De certo não ? (apoiado) Se o decreto pois pôde ser tachado de alavanca eleitoral, e sem duvida para aopposiçào, (apoiados) e estimo muito que ella achasse mais este meio para.poder alcançar o que deseja, (apoiado)

Sr. Presidente, eu entendo, quanto a mini, que é indispensável dar este voto de confiança ; eu espero que o Sr. Ministro em vista das differentes reclamações que tèem sido mandadas por diversas repartições e corporações, pelo conhecimento que hoje U? ri s adquirido sobre í'sle serviço, e que rodeando-se de pessoas próprias, como lhe disse na Sessão de 1.8 de junho, não ouvindo um ou outro em particular: ouça todos os interesses, rodêc-se dos que o podem aconselhar, não com idéaslheoricas, mas com conhecimentos práticos; e se assim o fizer, ha de emendar odecrelo, e melhor do que no Parlamento, porque não ha tempo, e porque estou convencido que a Camará seria responsável se, conhecendo estes defeitos no decreto, quizesse que elle subsistisse por mnis tempo, ou que o Governo, exorbitando das suas atlribuições, o fosse alterar.

Voto pela aoctorisação, e espero que S. Ex,a neste negocio obrará com a prudência que deve.

O Sr. J. L. da Luz ; — Eu devia desistir da pá-lavra, depois

Se esta fosse a oreasiâo de discutir a matéria do Si;ssÃo N." H).

de.erelo d,e 18 de setembro, eu mostraria que nellt» ha muitas cousas boas, justas e necessária* á admir nistração da saúde publica em todos os seus ramos, que se achava, porassitn dizer, completarnente desmantelada. O e»forço que se fez em 1836 para a organisar, não satisfez completarnente ás exigências desse importante ramo de serviço publico. Não quero demorar mais a Camará sobre uma maioria que não está cm dUcussâo ; mas se o estivesse, mostraria como o decreto de 18 de setembro produziu muitos bens, «pesar dt; qu<_ como='como' que='que' de='de' a='a' voto='voto' confiança='confiança' governo='governo' assignei='assignei' lambem='lambem' clamores='clamores' levantados.='levantados.' justamente='justamente' ao='ao' conceda='conceda' o='o' p='p' logar='logar' se='se' na='na' muitos='muitos' deu='deu' commissão.='commissão.' portanto='portanto'>

O Sr. J. M. Grande: — Serei muito breve. Não creiam os Sn. Deputados que impugnaram o que eu disse, que não desejo ver alterado e modificado o decreto de 18 de setembro : p«»lo contrario, os meus desejos são tão ardentes como os seus ; desejava porem que este decrelo fos*e emendado convenientemente, por quem é capaz de o emendar : eis-aqui unicamente o que eu quero. Nern se pense que estou em contradicçâo com o que disse em outra occasião, quando asseverei que e*!a matéria senão podia discutir n'um Parlamento: e verdade; rnas note-se que sempre distingui o que são propriamente bases neste objecto do qua é regulamentar; o que e constitutivo e orgânico do que e regulamentar: as bases podiam aqui discutir-se. E agora consinta-me o Sr. Deputado daquelle lado que lhe diga, que a minha opinião na Commissão foi que trouxéssemos bases á Camará; que a auctorisaçâo fosse com bases: defendi esla opinião em duas Sessões consecutivas, e aqui está quem pôde dizer se e' verdade. Por consequência não gê diga que estou agora ern conlradicçáo com o que então fiz; eu ainda concederia auctorisaçâo ao Governo neste ponto, mas com bases. E porque quereria eu agora bases? Não só porque as queria n'outro tempo, mas porque vi que, sem se querer, s

Eu concordo com a id^a de que naquelle decreto ha disposições justíssimas, necessárias, convenientes ; nern era possivel o contrario, porque n*um decreto que tom 26 artigos por força devia haver .alguma cousa útil. S- Ex.a o Sr. Ministro do Reino eslava na verdade animado das mais rectas intenções, quando quiz reformar este ramn de serviço; eu fui testemunha disso; mas note-se bem, este é um assumpto sobre que S. Ex.a não pôde ser profundo, e por consequência entendia eu que ninguém mais competente do que o Parlamento para indicar as bases sobre que o Governo devia levantar o se

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Entendo pois, qt;e «:ra conveniente que nós déssemos a auctorisação , porque e de absoluta necessidade que o decreto se reveja e reconsidere ; mas que déssemos algumas bases ao Governo, que limitássemos uni pouco, esla auctorisaçào ; e ois-aqui em que eu difteria dos membros da Comrnissâo ; invoco p & e n te?tirnunho ; eslas foram as minhas ideas na Çomn>is?ão. e por isso assignei vencido.

Sr. Presidelile, eu taiíibem não disse que o derreto era uma alavanca eleitoral : o que eu disse foi que uma disposição do decreto se encaminhava a ser uma grande alavanca eleitoral, e era a nomeação e destituição doa médicos de partido, por que ficavam sendo corno empregados do Governo : o infeliz medico , que na occasiào das eleições se desviar do que se lhe prescrever, não fica sujeito, não digo a que o actual Governo, mas outro que lhe succeda , o destitua? O que e certo é que essa disposição é contraria ás nossas leis, e que ha de encontrar uma espantosa resistência, porque não e cousa que se imponha a ninguém, nem o seu medico, nem o confessor, é objecto de livre escolha.

Disse eu qu« se n'uma terra em que haja medico der em alguém uma apoplexia fulminante, o cirurgião não o pôde traclar. (Fo%e$: — Não, nâp). Eu s o provo. O art. 26.° diz

M Os médicos não poderão exercer a cirurgia das grandes operações, nem os cirurgiões a medicina, senão c

Por consequência e' claro, que quando um indivíduo esteja em uma povoação, onde exista um medico, e este esteja ausente, se ad.,ecer de moléstia, que pertença ao foro medico, não pôde ser Ira-ctado pelo cirurgião.

Se esla não é a inteligência do artigo, lá se emendará. O que eu digo e: que embora se conceda a auctorisaçào, mas primeiramente fixem-se bases, para não tornarem a apparccer os inconvenientes, que apparecem nesta lei.

O Sr. Agostinho Albano : — O argumento principal, com que o nobre Deputado tem pertendido combater esta auctorisação dada ao Governo, paia reformar o decrelo de 18 de setembro , é que elle não duvida dar essa auctorisação, mas estabelecendo-se as bases sobre as qoaes o Governo haja de fazer as modificações naquelle decreto. Este é o argumento capital ; não entrarei nos demais pormenores, que o nobre Deputado desenvolveu, porque entendo que elles são cornpletamente alheios da .questão.

Sendo pois a questão reduzida simplemente a este ponto, digo eu, hoje, depois que o decreto foi publicado, depois que ao Governo, e Corpo Legislativo tem sido mandadas representações de diferentes partes, e que sobre eilas se tem mandado ouvir unja Commissão ; depois que sobre ellas se tem formado urn juízo, porque muitas são em tudo exactas e convenientes, e muito dignas de consideração, e muitas delias, ou algumas delias, não a mereçam porque ha de tudo ; digo, que o Governo está hoje muito mais habilitado para ver, e reformar aquelle decreto, e vir aos verdadeiros termos ,d'pnde possa resultar a utilidade publica, do que effeeti vá mente estava atiles de ser promulgado. Não sy tract.a agora de examinar os defeitos ou incor.-y^nienles que offerece aquelle decreto, como fez o nobre Deputado; realmente não e esse o caso, to*

SliSSAO N.*' 16.

dos nós estamos convencidos de que e' necessário emenda-lo, alt«ra-lo, on reforma-lo, e se o Governo por um tJe seus órgãos, o Sr. Ministro do Reino, já confessou que nessas representações haviam algumas provisões interessantes, justas e necessárias, toda a demora que possa resultar dessa modificação e' perjudicialissima , não só aos interesses da saúde publica, ao serviço sanitário do Reino, e aos mesmos interessados, que podem ter alguma razão, . e igualmente aos interesses do Paiz. Vemos por tanto a nece sidade de traclar desse negocio quanto antes, ainda quando não houvesse nada a alterar. Mas o Governo já reconheceu que n'uma ou outra cousa alguma cousa haverá a alterar, e que estava disposto a alterar todas as provisões, que se apresentassem como necessariamente alteráveis, ou que de alguma maneira houvesse necessidade absoluta de alterar

Agora a questão toda e' sobre as bazes. Marcar ao Governo as bases , sobre as quaes deve ser feita esta reforma , digo que era o mesmo que discutir aqui ou reformar essa extensa lei.

Bases não podem ser circumscriptas a um limitado numero í bases hão de ser tantos artigos quantos são os artigos desta lei. Esta é a grande diffi-culdade da questão. Depois o que resta e' a confiança ; o nobre Deputado não alem, mas nós a Commissão, lemo-la; estamos convencidos que o Governo ha de alterar o decreto convenientemente; ha de empregar todos os meios para isso. « Mas, diz o nobre Deputado, o que desejo é que o decreto seja alterado convenientemente. « — Mas se o nobre Deputado não tem confiança em que o Governo o altere convenientemente!.... E porque? — Porque- odecreto não síihio bem da primeira vez!... — Ora o decreto não é bom, tmis também não e' tão máo como lhe querem assacar. Ha de tudo, ha óptimo, ha bom e lambem ha máo: precisa-se por lanlo-de confiança; mas da maneira que o nobre Deputado quer, e o mesmo que fazermos a lei de novo. Isto não é possível. É necessário pois confiança, confiança que nós lemos em que o Governo ha d« tractar agora de apresentar uni decreto , que satisfaça todos os interesses, porque este negocio já tem sido estudado e reflectido. O governo não tem interesse nenhum em fazer um decrelo, que não sej i conveniente a todo o Paiz, e que satisfaça todos os interesses. Logo devemos estar convencidos de que o Governo lia de empregar todos os cuidados em apresentar uma obra digna (não como Governo) mas tal qual as necessidades publicas reclamam.

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cê a reputação de homem litterato, e profundo em todas as matérias que tracta, e é eçte o modo que eu acho mais próprio para responder a um cumprimento negativo, que me fez em outra occasião ; a discussão das bases é a discussão da lei ; esta não e possível tractar-se durante o tempo, que nos resta , porque temos de tractar de objectos muito importantes , não digo mais do que este; realmente os interesses do Paiz também se acham no projecto sanitário, mas tomos também objectos, que requerem ioda a seriedade e consideração, e de consideração tal e o objecto financeiro, que não podemos mirar-nos sem traclar este assumpto, (apoiado)

u Abdicamos com esta auctorisaçâo o direito de

fazer leis 5»— Abdicamos l. . . Não abdicamos.....

Quando damos esta auctorisaçâo ao Governo, dizemos;— nós não temos tempo para fazer esla lei, mas a necessidade do Paiz é tal que reclama que quanto antes a reformemos, e nós, legisladores, não lemos tempo para nos occuparmos deste objecto , damos-vos a vós, Governo, auctorisaçâo para a reformar, emendai1, ou alterar, corno for conveniente aos interesses do Paiz : desta maneira não se chama abdicar as altribuiçôes do corpo legislativo. Não ha parlamento nenhum, aonde se não tenha concedido ao Governo auctorisaçâo para fazer delia o uso conveniente.

Uma grande parte das disposições, que essa lei deve ter são regulamentares, e essas não ha necessidade de virem aqui. Por tanto creio eu que não devemos demorar-nos mais tempo sobre uma male-ria, que me parece que está demonstrada a sufi necessidade, e que assenta sobre um único ponto, de confiança ou não confiança, que o nobre Deputado entende que não deve ter, e que nós entendemos pelo contrario ser este um objecto tão digno que não pôde deixar de conceder-se ao Governo esta auctorisaçâo, corno um ponto eminentemente necessário, o único com que nós podemos responder ao Paiz, e a todas essas representações juntas ou não juntas que rios tem sido dirigidas. Voto por tanto pelo parecer da Commissão.

O Sr. Ministro do Reino.—Eu deveria abster-me de fallar nesta questão, porque segundo o que disse o nobre Deputado , que combateu o parecer «Já illustre Còmmissão, se conhece que os argumentos que foram apresentados, quando usou da palavra sobre a ordem , são os mesmos que se produziram sobre a matéria; a Camará o presenciou, não houve nenhum argumento novo ; repeliram-se aquel-les que já tinham sido apresentados por muitas vexes nesta Casa; — falta de confiança no Governo.

Mas pedi a palavra em primeiro logar para dar um testemunho ao nobre Deputado sobre o que disse relativamente á graça, que lhe foi concedida da carta de conselho. Eu não tenho nada com o que dizem lá fora os periódicos, mas como se invocou o meu testemunho devo declarar, que o nobre Deputado não pediu es*a graça. Foi-lhe feita por Sua Alagestade em attenção aos serviços prestados pelo nobre Deputado em alguns logares que exerceu; em algumas commissões importantes que tinha desempenhado, e por ter coadjuvado o Governo em diversos trabalhos importantes»

Agora passando a fallar sobre a matéria, admira na verdade que apresentando-se a necessidade absoluta da modificação do decreto de 18 de setembro SF.SSAO N." l G

em alguns pontos, o nobre Deputado não queira hoje dar ao Governo tal voto de confiança que em outro tempo entendeu devia ser-lhe dado, e que como mostrou nessa occíisião, dois foram os fundamentos porque o nobre Deputado concedia aquelle voto de confiança — a confiança que linha no Governo, e a impossibilidade de discutir o orçamento com as disposições do decreto da organisação da saúde publica. Por consequência se falha o primeiro argumento, não falha o segundo, e parece-me que esla rasão seria bastante para senão dever negar hoje o voto de confiança, que se sollicita para o Governo , tendente ao objecto que elle tem em vista , porque entende ser o meio mais prornpto, qtie se propõe para chegar ao seu fim, que é a modificação do decreto de 18 de setembro.

Sr. Presidente, disse eu a primeira vez que fal-lei, que não devia assustar o argumento apresentado pelo nobre Deputado , de que esla auctorisaçâo tendia também sobre o lançamento de impostos , porque pela maneira porque era concedida, bem longe de ir augmentwr imposlos, auctorisava o Governo diminuir os mesmos impostos,

Mas diz o illustre Deputado, querendo destruir os meus argumentos — u não; que o Governo pode fazer diminuições d'uma maneira tal , que em lo-gar de os diminuir, os vá augmentar. » — Ora, Sr. Presidente, confesso que não entendo este argumento, pois na diminuição dos impostos pode haver ag-gravo de modo que faça, com que hajam reclamações? Pois se o motivo, porque se tem representado, e porque alguns dos impostos são excessivos, porque o Governo pede auctorisaçâo para diminuir alguma cousa esses impostos , aggrava o mal « nem ha diminuição alguma no mal! — Sr. Presidente, a consequência disto , é que o meu argumento ficou em pé, e não pode deixar de ter força contra o argumento do illustre Deputado, em quanto se oppòe a que se conceda esla auctorisaçâo ao Governo.

Sr. Presidente, alem disto o que e verdade e que o illustre Deputado foi o primeiro, que disse que era necessário substituir a despeza de dezesseis contos que pesava sobre o lhesouro no orçamento, por alguma outra maneira ; por tanto o Governo mesmo conforme com os princípios que o illuste Deputado sustenta, recorreu para os emolumentos, para fazer desapparecer do orçamento aquella despeza , que se achava consignada no mesmo orçamento para a repartição de saúde.

Sr. Presidente, eu tenho dicto muitas vezes; já hoje o disse, e nisto sou da mesma opinião que manifestou o illuslre Deputado que ha pouco fal-lou, o Sr. Jeronimo Dias d'Azevedo, — de que na realidade as reclamações, que se tem apresentado contra esse decreto, em grande parte, são muito exaggeradas. (apoiados) São insustentáveis, e o que hoje se tem passado nesla Camará , prova evidentemente, que o decreto não tem sido entendido, ou que se tem mesmo querido confundir as suas disposições.

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( ia

houvesse um medico, morreria sern soccorros; porque não podia ser traclado por um cirurgião, porque elle não lhe podia applicar os conhecimentos da Mia profissão. — Ora peço ao illustre Deputado que medite bem sobre o decreto , que combine bem os seus artigos, porque basta combinar uns com os outros para se conhecer claramente, que não tem o menor fundamento um semilhante argumento, e que esta espécie d'aecu-ação cabe por terra, corn a simples leitura do decreto ; porque diz o decreto, nesse mal fadado art. 26." (leu).

Já se vê, Sr. Presidente, que ha funcçôes a exercer, que são cumulativas ás duas profissões, que são de médicos, e cirurgiões, e que o exercício destas funcçôes em certos casos marcados neste art. 26.° nào pode ser exercido senão pelos próprios professores; rnas ha casos em que as funcçôes dessas profissões, podem sor exercidas por qualquer dos professores , e fora destes casos marcados neste artigo ha então as disposições do art. 22.°, que é exactamente o seu logar próprio, e não no art. 26.° o qual diz o seguinte (leu).

Pois, Sr. Presidente, se se tractasse dos casos ordinários, não era necessário que o decreto dissesse, que teria a soffrer em casos urgentes esta mesma pena, aquclle que negasse o exercício das suas funcçôes, porque para esses estava auctorisado pelo ai t. L26.°

Ora, Sr. Presidente, eis aqui está redusida a pó uma accusação, que se tem feito, porque senão tem querido entender o artigo, ou porque senão tem querido combinar as disposições do art. 22.°, com as do art. 26.°, e destas ha muitas accusações. — E não se diga, Sr. Presidente, que o decreto contém disposições que tem sido combalidas por todas quanta» corporações «cientificas tem representado, porque eu tenho na minha mão essas representações, as quaes farão ver a V. Ex.3 e á Camará, que não o muito exacto o que acaba de dizer o illustre Deputado; porque essas mesmas corporações divergem, em muitos dos pontos em que o decreto de 18 de setembro deve ser reformado, o que prova evidentemente que nem todas as corporações tem a mesma idea , e a mesma opinião a respeito do decreto de 18 de setembro.

Sr. Presidente, isto não denota senão,"o que muitas vezes tem sido dito, que o objecto é muito importante. — O Sr. Agostinho Albano acabou de dizer, que o objecto era dimcilimo de resolver, porque era um objecto daquelles etu que as corporações scientificas divergiam de opinião; nào é por lanto d« estranhar, que o Governo, e especialmente o Ministro da repartição a que elle pertence, e que o assignou, não commettesse alguns erros, porém vendo que em um, ou outro ponto que a experiência lho mostrou, que esse tal, ou tal ponto deve ser modificado, ha-de fazer as modificações ne-

Sr. Presidente, se se tractasse da discussão do decreto de 18 de setembro, eu apesar de nào ser homem dessa profissão, havia du faltar sobre ella, porque havia d'abiir os livros, c estudar a matéria, e parece-me que havia de mostrar que muitas das asserções que tem sido apresentadas, não podem siis-tenlar-se. Ê fácil « um homem professor de medicina cm um caso da sua profícuo dizer muitas cousas, que á primeira visla pareçam muito scienli-VOL. 3."—MARÇO —1845.

ficas 90$ ouvido* dos homens que não são dessa profissão; porque quando são ditas por um professor é muito mais fácil fazer impressão, roas quando outras pessoas competentes tractam de analisar a matéria, essas é que vêem a inexactidão dessas asserções, e já hoje tenho ouvido algumas proposições, que mostram evidentemente essa inexactidão,

Sr. Presidente, a questão é hoje, como era na sessão ern que se deu a primeira auctorisação ao Governo, muito simples, e é unicamente de saber, se o Governo merece, ou não essa confiança, e para eu demonstrar isto não me servirei de outros argumentos rnais, senão de dizer as próprias palavras do Sr. Deputado que tractando de responder, como Relator da comrnissão aos argumentos dos Senhores , que se oppunharn a essa auclorisação, disse o-o seguinte (leu).

Ora eis aqui estão as próprias palavras do Sr. Deputado, quando, corno Relator da commissão, sustentou a auctorisação dada ao Governo. — Eis aqui está como eu colloco a questão ; quem tem confiança no Governo, vota pela auctoiisação, quem não tem confiança no Governo, vota contra; mas querer entrar no desenvolvimento de cada um dos ar-tigoa destas bases, é que é impossível, porque era o mesmo que discutir o projecto. O Sr. Deputado disse, que se podia entrar nessa discussão, e que se devia negar a auctorisação ao Governo; tnat. o illustre Deputado que me precedeu, disse muito claramente que a discussão das bases seria a própria discussão da lei , e que seria impossível desligar uma cousa da outra ; e na terdade é assim , e por lanto prova-se que é verdade o ,que disse o Sr. Agostinho Albano, quando mostrou que o illuslre Deputado nào teve divergência, quando se tractou nesle negocio na sua origem ; tal é a importância do objecto.

Por tanto já se vê, que não é possível chegar ao firn que todos temos em vista, que vem a ser a reforma do projeclo, senão pela approvação da proposta, que se acha em discussão, e por consequência espero que a Camará por essa confiança que até agora tem mostrado ter para com o Governo, nào lhe negará essa auctorisação; na certeza de que não serão poupados esforços nenhuns da parte do Governo, para apresentar urna obra perfeita, porque hoje estamos já em uma posição muito melhor, hoje a experiência lern esclarecido o Governo, e além disso, tem as reclamações das differentes corporações «cientificas, das quaes algumas hâo-dc ser altertdidas, outras nào; mas o Governo ha-de ter em vista os interesses da naçào, e os do serviçopu-bi iço.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, jul» gou-se a matéria discutida, e successivamente se ap-provaram os dois artigos do projecto.

ORDEM DO DIA. Continuação da discussão do projecto n.° 164.

O Sr. Presidente:—Passamos ao art. 4.°, que vai lêr-se.

Art. 4." A indemnisação de viagem, verificada por vinda e volta, fica taxada, aos Deputados do continente do Reino, a razão de 500 reis por legoa, contando-se as distancias da capital á terra do do-

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micilio pela estrada real directa; e aos Deputados assignaram, e como vejo que nada dizem, por isso

pelas ilhas e províncias ultramarinas a razão de

lOO^OOO féis aos das ilhas da Madeira e Açores.

120/000 réis aoâ das ilhas de Cabo Verde. 400$000 reis aos de Moçambique. 500/000 reis aos de Goa. 600/000 réis aos de Macáo.

pedi a palavra para lhes pedir que me esclarecessem sobre a maneira como consideram as suas assignatu-ras no mencionado parecer.

O Sr. Pereira de Mello : — Sr. Presidente, ahi ha alguns dos meus collegas, membros da Commissão, que estão assignados com declaração, e essa declaração consiste, cm que entendendo elíes que fazen-

O Sr: Rebello Cabral: — Sr. Presidente, quando do os Srs. tachygrafos da Carnara dos Dignos Pares

se começou na discussão deste parecer, c quando a Camará dispensou a discussão da sua generalidade,

do Reino segundo a lei regulamentar da secretaria daquella Carnara uma secção da secretaria, não po-

rectifiquèi eu algumas faltas, que havia no mesmo dia ser attcndida a supplica dos tachygrafos da mes-

parecer, sendo uma delias relativa á ultima parcel-la, que vem neste artigo, e que eu disse que quando c!lê entrasse em discussã», havia de mandar urn ad-' dharnento ou emenda, que e o que agora mando para a Mesa, a fim de que se colloque depois da segunda parcella a de 360/000 para os Deputados de H. Thouie, e Principe, e que aonde se falia dos Deputados de Macáo gê accrescente, Solôr e Tirnòr.

Portanto mando para a Mesa esta emenda por parte da Commissão para ser submeltida á discussão, e é a seguinte

EMENDA. — Proponho que depois da segunda parcella da tabeliã se inclua a de 360 $000 aos Deputados d'Ango!a, S, Thomé e Principe — e que a ul-

ma Camará.

Eu não assignei com declaração, porque entendi que os Srs. tachygrafos não eram considerados, riem podiam ser como officiaes de secretaria, e que como taes senão podiam considerar senão em virtude de uma disposição especial, por isso não duvidei assi-gnar o projecto.

O Sr. Ministro do Reino:—Sr. Presidente, eu ouvi a exposição que o nobre Deputado, meu amigo, fez dos motivos, que alguns dos seus nobres collegas tiveram para assignar esse parecer com declaração. Sr. Presidente, devo dizer francamente que eu considero os tachygrafos n'uma posição tão vantajosa, (apoiados) e tão dignos de serem considera-

tima seja também applicada aos de Solôr e Timor, dos, como os empregados da secretaria, (apoiados)

Rebcllo Cobrai.

Sendo admiltida, foi approvado o artigo com esta emenda., sem mais discussão; bem como o arL b."

Q Sr. Presidente : —Passamos ao projecto n."51.

Ê o seguinte

PARECER. — Senhores: A Commissão de Legislação foi presente o projecto de lei vindo da Ca suara dos Dignos Pares, para serem extensivas aos empregados da secretaria daquelh Camará as disposições da carta de lei de 9 d'abril de 1838.

(intende a Corrmnísão, que o mencionado projecto está »as circunstancias de dever ser approvado por esta Camará, è convertido em lei pedir-se a Sua Mngeslade a sua regia sancção.

Saia da Coinmissào 9 de março de 1843. — João Hebelto da Costa Cabral, Vicente Ferreira Novaes, Joi>é ^Ives de Mariz Coelho, José Joaquim d* Almeida Moura Continha (com declaração), A. R. O. Lopes fírnnco (rom declaração), J. A. R. de Mendonça (com declaração), Joaquim José da Conta e Símeis (vencido em parte), fiernardo de. Lemos Tci-

e não acho mesmo estranho que na Carnara dos Pares se tenha feito dos tachygrafos uma secção da secretaria. (Notemos bem que e' muito mais fácil achar um bom amanuense de primeira ou segunda classe que urn bom tachygrafo). (apoiados) Deverá ser ale' un> meio de animar aquelle ramo de instrucçâo, para que nós possamos ter bons tachygrafos, e não se lhes deve negar essa consideração. Portanto, se pelo regimento da Carnara dos Pares os tachygrafos formam utna secção da secretaria, não deve de maneira nenhuma negar-se aos tachygrafos, formando assim parte da secretaria, o que se concede aos outros empregados. Ora eu vejo que não ha ninguém que combata e.sto projecto, e não seria possível mesmo achar algum fundamento para o combater; porque não e possível negar aos empregados da secretaria da Gamara dos Pares aquella consideração que se concedeu aos empregados da secretaria desta Casa : por consequência tornar extensiva aos empregados da secretaria da Camará dos Pares a disposição que se adoptou a respeito dos empregados da secretaria

sceira d'j4guil(ir, ,/ose Caldeira Leilão Pinto, José desta Camará, é uma cousa de inteira justiça; e di-

íiicardo Pereira de Figueiredo (com declaração), Joaquim José Pereira de Mello.

PROJECTO BE LEI. — Artigo único. A carta de lei de 9 d'abril de 1838, que conferiu aos empregados da secretaria da Camará dos Senhores Deputado as

go mesmo que a disposição dessa lei, que vem a ser extensiva aos tachygrafos da Camará dos Pares, como supponho que lá formam urna secção da secretaria, seria de justiça que adoptada para lá o seja paru aqui ; porque na verdade declaro que entre nós

mesmas graduações, honras e prerogalivas de que go- (isto não e injuria aos lachygrafos) a tachygrafia sam, e vierem a gosar os empregados das secretarias ainda não está levada áquella perfeição a que é ne-d'Estado, será extensiva aos empregados da secreta-

ria dos Dignos Pares do Reino, pela mesma forma que se acha disposto na mencionada carta de lei.

Palácio dos Cortes, em 31 de janeiro de 181-3.— Duque de Palmella, Presidente, Conde de Lumia-?•«.*, Par-do Reino, Secretario, Polycarpo Jo&é Machado, Par do Reino, Secretario.

O Sr. Jlmla: — Sr. Presidente, eu observo que este parecer acha-se assignado por alguns dos Srs. Deputados membros da Comrnissão com declaração, e desejava ouvi-los para saber a ra::ão, porque assim SESSÃO N.° 16.

cessario que seja levada; alguns ha já muito instruídos neste rã aio, mas outros, por ventura, não imitarão o exemplo destes, senão forem animados. Por consequência o que digo é — que não só os de lá devem ler essa consideração, inas que ella seja extensiva-aos desta Camará.

O Sr. Presidente: — Devo declarar, que os empregados da tachygratia da Camará são considerados como formando uma secção da secretaria.

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de que a lei seja extensiva ao&lachygrafos desta Camará.— É o seguinte

ADDITAMENTO.— Proponho que os tachygrafosda Camará dos Srs. Deputados sejam considerados, como empregados da secretaria da mesma Camará, para que lhes sejarn applicaveis as provisões da lei de 9 de abril de 1838, que pelo projecto em discussão são applicadas aos empregados da secretaria da Camará dos Dignos Pares. — Pereira de Mello.

Foi admitlido á discussão,

O Sr. Gavião: — Sr. Presidente, eu fui prevenido por S. Ex.a o Sr. Ministro do Reino, e depois do que se tem dicto, absterme-hei de fallar sobre a consideração, que deve ter a secção tachygrafica ; direi só que é uma repartição para onde se exigem habilitações, que se exigem para a secretaria da Casa e para muitas outras secretarias, e digo, que se por ventura fosse possivel descobrir mais incentivos, alem daquelles que podem resultar da consideração que se der á secção tachygrafica, eu votaria por elles, porque effectivamente não pôde haver bons tachy-grafos sem que sejam convidados por alguns estímulos, e a prova está em que um, alias muito digno, abandonou esta Camará, e foi para outro paiz. Portanto já se vê que a minha opinião está de ac-cordo ; mas o que me parece e que o additamento do illustre Deputado, o Sr. Pereira de Mello, não pôde ser considerado tal qual S. S.a pertende, primeiro, porque em parte parece-me, que e desnecessário, porque depois de uma resolução da Camará a secção tachygrafica está considerada como secção da secretaria, e então vem pôr em duvida urna re-solusão já tomada, creio que cm 1841, tomada já ha quatro annos; ern segundo logar, porque se alguma disposição fosse necessária tornar, não me parece que seja muito própria a redacção que o nobre Deputado deu ao seu additamento. Portanto todos nós estamos d'accordo não só na approvação do projecto, mas mesmo, se necessário for, em que nelle se inclua a idéa apresentada pelo Sr. Ministro do Ileino. Porem parece-me que o melhor seria approvar-se o projecto salva a redacção, para que a Cornrnissão na ultima redacção o apresente em harmonia não só com as disposições que haja a sernilhante respeito, mas mesmo com as ide'as que teem vogado na Camará ; é uma cousa ern que tne parece que toda a Camará está d*accordo.

Proponho pois que o projecto, e o additamento voltassem á Comrnissão, para que na ultima redacção apresentasse um parecer complexo, que com-prehendesse não só todas as disposições em vigor sobre este objecto, rnas mesmo as ide'as que lêem vogado na Casa. e que rrie parece que não tern sido contrariadas.

O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, eu não me recordava de que por uma resolução desta Camará a repartição tachygrafica tivesse sido considerada corno parte componente da secretaria da Camará, e, tanto eu não considerava isso, que, passando aos factos, o que se passa e isto que eu, vou dizer — as vantagens que foram concedidas por essa lei de 9 de abril aos empregados da secretaria desta Camará, nunca se entendeu que abrangiam os Srs. tachygrafos; tanto isto e' verdade, que se insistiu na confirmação dessa intelligencia que se deu á lei, porque mandando essa lei considerar os empregados da secretaria da Camará como os officiaes das í." 16.

secietarias d'Estado, os empregados desla Camará nunca entenderam que os Srs. tachygrafos podessern gozar de taes vantageens. A verdade é esta, e estes são os factos, e estes factos e que deram occasião ás declarações de alguns dos dignos collegas da Comrnissão. Eu estou d'accordo com os principies que estabeleceu S. Ex.a o Sr. Ministro do Reino, de que a arte tachygrafica deve ser considerada, por isso mesmo que e muito mais fácil encontrar melhores amanuenses do que tachygrafos, e que isto mesmo será um estimulo para que essa arte prospere mais, combino nestes princípios, e também combino no outro principio que estabeleceu —de esta justiça deve comprehender a repartição tachygrafica de uma e outra Camará, porque e assim que se pôde fazer justiça, e uma vez que estejamos conformes nestes principies, uma vez que seja certo que a repartição taohygrafica desta Casa faz uma parte componente da secretaria da mesma Casa, estamos de accordo, sejam relativas a todos essas vantagens concedidas pela lei de 9 de abril de 1841.

O Sr. Gavião: — Sr. Presidente, o que o nobre Debutado diz, é exacto, mas o que eu drsse também me parece.qne é exacto. Eu tinha saido agora do meu logar, porque estava procurando o parecer da commissão de redacção do diário, que se discutiu e approvou , creio eu, em agosto de 41, pelo qual a repartição tachygrafica foi considerada corno secção da secretaria; esta disposição é posterior áquel-la a que o nobre Deputado se referiu, e portanto S. >S.a foi exacto, e eu também o fui. Eu, como V. Ex.a logo me concedeu a palavra, não tive tempo de procurar o parecer, mas se se demorar alguns minutos, creio que elíe virá, porque pedi a alguém que o procurasse.

O Sr. Pereira de Mello: — Como se diz que ha uma resolução da Camará, cedo por conseguinte da primeira parte do meu additamento.

O Sr. Gavião: — Como questão d'ordem proponho, que approvando-se o parecer, volte á commis-são cum o additamento do illustre deputado para a commissão na ultima redacção o considerar em harmonia com as idéas, que tem vogado, e resoluções, que houver a este icspeito; e assim acaba esta discussão; porque estamos todos d'accordo no principio ; agora no meio de o desenvolver e' que me parece que ha divergência.

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montada a da Camará dos dignos Pares; porque, em quanto na outra ha só tachygrafus, aqui ha ta-chygrafos e ha redactores. Para considerar portanto as differentes entidades, de que se conpõe esta repartição, e para as graduar convenientemente nessa couespondencia que devem ter, aos empregados da secretaria, quizera eu que indo esse additamento â com missão, e tendo ella em vista as idéas que lêem vogado na Camará, e o que se acha determinado a es»e respeito, nos viesse apresentar um parecer do modo porque definitivamente se deve reconhecer, o que é a repartição tachygrafica da Camará dos Deputados.

Não havendo quem wais pedisse a palavra, decidiu a Camará que fosse novamente r eme t lido o pa-

reecr á commissão , assitn como o addilamento , para ser considerado na ultima redacção, e propor o que mais convier em harmonia com o vencido, e com as idéas, que vogaram na Camará.

Leu-se e approvou-se a ultima redacção do projecto approvado hoje dacommissâo de saúde publica.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para sab-bado são trabalhos de commissões, e para segunda feira são os parecefes da commissão n.°s lí)7 e 168, e os addilamentos ao projecto n.'' 174- Está levantada a sessão. — Eram 4 horas da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.° 17.

S,

em 22 í»e Jttanro

1845.

Presidência do Sr. Rebello Cabral»

'endo meia hora depois do tueio dia, e não havendo numero suífíciente paru abrir a Sessão, o Sr. Presidente convidou os Srs. Deputados presentes

para irem trabalhar nas commissões, e levantou a sessão.

O REDACTOR,

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