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importantes, desejava eu que sobre essas Emendas não houvesse votação da Camara, sem que a respectiva Commissão as examinasse primeiramente; este foi o meu fim, e nenhum outro. Se a Proposta não está redigida de modo, que exprima o meu pensamento; se ella importa, como está, um Adiamento da discussão, peço que nella se faça a devida rectificação.

O Sr. Lopes de Lima: - O illustre Deputado que fez a Proposta, acaba de dizer que tem pouca practica dos estilos Parlamentares, por consequencia creio que não terá duvida, vendo que a sua Proposta importa nada menos que o Adiamento da discussão, em a retirar; mesmo porque nada se ganha em serem remettidas á Commissão as Propostas, que estão sobre a Mesa, por isso que sobre cada uma dellas ha de haver uma votação especial.

O Sr. J. L Guedes: - Entendo que a Proposta do illustre Deputado não tem os inconvenientes, que outros Srs. Deputados lhe acharam. O seu fim é que em uma questão desta importancia, as differentes Emendas que teem sido oferecidas durante a discussão a este immenso Projecto, vão á Commissão, para sobre ellas dar um Parecer, que sirva de fixar a opinião sobre ellas; porque é impossivel que a Camara possa attender a uma serie de Emendas que já estão na Mesa, e ás que ainda podem ser mandadas, sem que primeiramente possa avalia-las, o que se consegue dando a Commissão um Parecer sobre ellas. E não creio que isto importe um Adiamento, porque se me não engano, o illustre Relator da Proposta pede que as Emendas vão á Commissão sem prejuizo da discussão, para dar o seu Parecer sobre cada uma dellas, e se poder votar com conhecimento de causa. Por consequencia, julgando de muito proveito para a votação, e mesmo para a discussão que assim se faça, approvo com todas as minhas forças a Proposta do illustre Deputado; com muito gosto a subscrevia, e até a farei minha se o illuitre Deputado desistir della; porque, desejo que a Camara, pelo menos mostre que tem desejo de proceder sobre um assumpto desta gravidade com toda a madureza e circumspecção.

O Sr. Evaristo de Almeida: - Como as minhas intenções não eram protrahir a discussão, peço licença a V. Exa. e á Camara para retirar a minha Proposta.

A Camara approvou que fosse retirada.

O Sr. J. I. Guedes: - O illustre Deputado que fez a Proposta, retirou-a, e esteja certo de que não penso que a retirou por eu a approvar; estou persuadido que foi pelas razões com que o illustre Deputado, que me precedeu, a combateu. Eu tinha declarado á Camara, que fazia minha a Proposta do illustre Deputado; é o que vou fazer. Eu podia apresentar uma serie de razões para fundamentar a minha opinião, mas não quero que se entenda que eu quero aproveitar este incidente para tomar o tempo á Camara, e como tenho a palavra sobre o Projecto, e espero que me ha de chegar, ou que a Camara ha de adoptar uma providencia para que, quando não possam fallar todos os illustres Deputados inscriptos, pelo menos possam apresentar as suas Emendas, por isso o não faço. Mas não posso com tudo deixar de dizer que ha 12 dias que está em discussão este Projecto, e até hoje está no mesmo estado em que estava no principio, porque ainda não vi descer á sua analyse profunda. Por esta occasião direi, que respeitando muito a decisão da Camara, a minha opinião é que sobre objectos desta natureza, se alguma discussão se podia dispensar, era certamente a da generalidade, mas nunca a da especialidade (Apoiados) porque assenta sobre cada um dos artigos; mas nada disso já tem remedio, e por consequencia sem me demorar mais, mando para a Mesa a seguinte

PROPOSTA. - Proponho que todas as Emendas que se acham na Mesa, e bem assim aquellas que por ventura no decurso da discussão forem apresentadas, sejam remettidas á Commissão de Legislação, para sobre ellas dar o seu Parecer, sem prejuizo da discussão - J. I. Guedes.

Foi apoiada, e seguidamente foi rejeitada sem discussão.

O Sr. Costa Macedo: - Se V. Exa. me permitte, fallarei primeiro sobre a ordem, creio que por isto não perco o direito que tenho de fallar sobre a materia depois.

O Sr. Presidente: - Pode fazer o que entender.

O Sr. Costa Macedo: - Não vejo presente nenhum dos Srs Ministros; e ha dias, quando por este lado se propoz o Adiamento até que estivesse presente o Sr. Presidente do Conselho, as razões que se apresentaram para o combater, foi que estava presente um Membro do Ministerio, e que outro não podia tardar; hoje não vejo presente nenhum, e por consequencia julgo do meu dever para haver toda a liberdade da discussão mandar para a Mesa esta Proposta de Adiamento.

PROPOSTA. - Proponho o Adiamento desta discussão até que esteja presente pelo menos um dos Srs. Ministros de Estado. - D. Pedro da Costa Macedo.

Não foi apoiada.

O Sr. Presidente: - Continúa o Sr. Deputado com a palavra sobre a materia, querendo usar della.

O Sr. Costa Macedo: - Sr. Presidente, Pseudo-Cartistas, inimigos do Altar e do Throno, neofitos do Republicanismo, taes são os graciosos epithetos com que os Membros da Opposição acabam de ser mimoseados pelos illustres defensores do Projecto em discussão. Primeiramente a mais crassa ignorancia envolvia no seu manto de trevas todo este lado da Camara. Eramos idiotas, analfabetos, incompetentes para tractar uma questão scientifica. Depois, uma nova tactica, se empregou, SS. EExas. apresentaram-nos como alliados do demagogismo, como representando nesta Casa as opiniões socialistas, e como taes querendo a liberdade amplissima da Imprensa sem peia nem restrincção. Os nobres Deputados estão enganados. Eu julgo achar-me habilitado em nome de todos os meus Collegas para affirmar que todos consideram similhante doutrina, como uma verdadeira utopia (Apoiados), e eu digo mais, considero-a um verdadeiro absurdo.

Eu sei perfeitamente, que nos Estados Unidos da America apesar de que a Constituição Federal prohibe no Congresso a confecção de uma Lei tendente a coarctar ouso da palavra ou da escripta, ainda assim esse uso não é tão illimitado naquelle Paiz como aqui se affirmou, porque lá vigora a mesma Lei commum dos Inglezes common Law.- E apesar disso é a liberdade da manifestação do pensamento sem

VOL. 3.º - MARÇO - 1850. 69