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restricção. Similhante disposição tem ferido profundamente - aquella sociedade politica - tem feito soltar lamentosas queixas a alguns dos seus Escriptores. Lea-se a Revista Americana em diversos numeros, lea-se até a Revista Britannica.

Por consequencia nem mesmo nos Estados Unidos se pode dizer que existe a Liberdade de Imprensa na sua accepção mais lata: ha certas Leis Penaes que condemnam o Escriptor pelos abusos que contra a sociedade commetter. Eu podia para abonar estas minhas reflexões baseal-as no testemunho de respeitaveis Escriptores Achille Mourat, Michel Chevalier e até Benthan, mas julgo-o escusado e seria fatigar a Camara. E a quem expende similhantes idéas baseadas no convencimento e até no estudo, pode por ventura assacar-se-lhe que deseja instaurar no Paiz a liberdade da palavra e da escripta sem correctivo nem restricção?

Não pode. Seria uma injustiça que eu desejo repellir com todas as minhas forças.

Sr. Presidente, eu ouvi comparar a Liberdade de Imprensa de mui diversas maneiras. Compararam-na primeiramente á donzela casta sedusida por falsos adoradores. Depois assimilharam-na áquella celebre Flôr de Maria dos Mysterios de Pariz, que um poder forte arrancou á devassidão, de maneira que a illustre Commissão seria neste caso o Principe Rodrefo, e talvez nós Opposição fossemos a Chouétte, que sei eu (Riso)?.... Finalmente ouvi uma terceira comparação e com essa até certo ponto me conforme eu. Disse-se que toda essa multidão de pessoas que tem assignado o protesto contra esta Lei de Liberdade de Imprensa podia comparar-se á população desenfreada que nos tempos da Inquisição seguia a victima, quando ella caminhava para a fogueira. Ora, Sr. Presidente, esta ultima parte talvez eu ache que se possa até certo ponto admittir; a Liberdade de Imprensa, se a illustre Commissão me permitte, vai realmente ser sacrificada, vai ser effectivamente uma victima da Inquisição, mas talvez de excesso de amor, e de excessos de enthusiasmo pela mesma liberdade. E esta é talvez uma das mais preciosas condições da primeira das garantias do homem livre. Os proprios que a desejam destruir, cobrem-na de elogios, e quando a assassinam, protestam sempre que é para salval-a. Isto encontra-se nas discussões deste genero em todos os Paizes Constitucionaes.

Depois de todas estas comparações que citei, tambem peço licença para lêr uma que se encontra em Foucart. Diz este distincto Escriptor (Leu) "Que a Imprensa é como uma arvore mysteriosa que encerra ao mesmo tempo fructos de morte, e fructos de vida."

Eu tambem não me conformo com esta doutrina, Sr. Presidente, entendo que a arvore da Imprensa vivificada pelo sol da liberdade não deve jámais dar fructos de morte. Ao homem ha certos fructos que lhe devem ser prohibidos sempre; isso até a Escriptura Sancta nol-o ensina. A faculdade de pôr em acção os instrumentos do pensamento é um direito que o homem recebe de Deos; mas ouso desse direito devo ser restringido pelos direitos dos outros, deve acabar aonde principiam os direitos da sociedade. O exercicio dos agentes do pensamento está no caso de qualquer outra acção do homem; peço á Camara licença para lhe citar estas palavras de um distincto Jurisconsulto. Qui loguitur verba exprimit, ideoque agit. Scribere est agere, disse tambem Blackttone. Se qualquer acção praticada pelo homem offende os outros, ou a sociedade, essa acção é objecto de uma punição legal, da mesma forma se a manifestação do pensamento, considerada como acabo de a considerar, isto é como acção, offender a sociedade ou qualquer cidadão, esta acção é igualmente abusiva, e deve por consequencia ser punida. Ora uma Lei que regule os direitos sobre estas condições, uma Lei do Escriptor, já da sociedade; uma Lei que dê ao Escriptor garantias contra o arbitrio, e á sociedade garantias contra o abuso, uma Lei que harmonise as tendencias do Poder que são sempre para restringir com as tendencias do Escriptor que são sempre para abusar, uma Lei assim quero-a eu, Sr. Presidente. Quero uma Lei que mantenha na sua orbita legal governantes e governados, que sustente o equilibrio entre os excessos dos Povos e os excessos do Poder; que seja como disso aquelle celebre Escriptor, uma barreira entro as demasias do Povo, e as prerogativas da Corôa, Sr. Presidente, systema absoluto em Liberdade de Imprensa não o quero, e estou certo de que não ha dentro desta Casa uma só pessoa que com a frente erguida affirme que o deseja. Systemas absolutos em materia de Imprensa ha dois, ou a liberdade sem limites, ou prohibição completa. A primeira traz como consequencia a anarchia, a consequencia da segunda é o absolutismo. Nenhum destes systemas eu quero; mas se a illustre Commissão me permitte, o seu Projecto conduziu aproximadamente ao segundo, se algumas das suas disposições não fossem irrealisaveis, como eu provei a primeira vez que fallei nesta questão.

Sr. Presidente, a theoria da Liberdade da Imprensa é no meu entender simplicissima. Basea-se em primeiro logar na abstracção completa de censura, em segundo logar na responsabilidade pelos abusos depois da publicação. Ora para que a primeira base possa subsistir, é necessario que não haja obstaculo nenhum á liberdade da publicação. Para que a segunda base possa subsistir, é necessario que o Tribunal que julgue, seja completamente independente, que de reciprocas garantias já á Nação, já ao Governo. Mas, Sr. Presidente, pelo Parecer em discussão, eu entendo que ficam destruidas ou pelo menos adulteradas estas duas bases sobre que se funda a liberdade do pensamento. Fallo em primeiro logar dos depositos. A idéa dos depositos toda a gente sabe que é a Mr. Chateaubriand que se deve. Os Francezes adoptaram-na na Lei de 1819, e os Inglezes fizeram-no tambem pouco depois. Mas, Sr. Presidente, o fim para que se apresentou esta idéa, não era para pôr obstaculos á Liberdade de Imprensa, o fim era unicamente garantir a muleta em que o Jornal podesse incorrer, e mais o pagamento das custas. Esta, Sr. Presidente, é que é a verdadeira theoria dos depositos. Mas pergunto eu, dá-se ella qui? Por esta Lei é um conto de réis o maximo da mulcta, e os depositos sobem a tres contos!! Disse-se que era possivel que o Escriptor fosse condemnado por mais de um abuso; mas eu peço licença tambem para observar que dentro em 15 dias tem o depositante obrigação de entrar com os valores no deposito iguaes áquelles em que foi mulctado o Jornal, e não é natural que dentro de 15 dias fossem taes os abusos que o Escriptor commettesse na manifestação das suas idéas, que logo tivesse de pagar diversas muletas, e essas no va-