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encontramo-nos no mesmo caminho, mas por muitissimas razões diversas.

Sr. Presidente, o nobre Deputado quando fez a allusão a que me refiro, acompanhou-a logo de um exemplo, dizendo - Chuteaubriand escreveu em 1827 ao Redactor do Jornal dos Debates, dizendo-lhe, que por aquella sua declaração punha desde logo toda a sua vida publica e particular á mercê da Imprensa Periodica Sr. Presidente, eu sem ser Chateaubriand, nem me assemelhar a elle nem n'uma das suas unhas, com tudo faço o mesmo presente que fez Chateaubriand, a todos os Redactores dos Jornaes (Apoiados) entrego-lhes a minha publica e particular (Apoiados) ponho uma e outra á mercê de todos elles (Apoiados); e faço-o com tanta abnegação da minha pessoa, e tanto sem temor ou receio, quanta é a certeza com que invoco o testemunho de muitos Srs. Deputados, meus Amigos, que me honram com sua amizade, para declararem se em minha casa, e mesmo entre a minha familia ha um só acto, que mereça o segredo da censura? (Apoiados), Entrego pois, e na maior amplitude a minha vida publica e particular aos Redactores dos Jornaes, disponham della á sua vontade, nenhum medo tenho (Apoiados). Hei empregado todos os esforços durante toda minha vida para regular as minhas acções pelos principios da moralidade e da honra, com uma similhante declaração e julgo ter satisfeito á insinuação que se fizera (Muitos apoiados).

Sr. Presidente, depois de haver apresentado reflexões sobre a allusão feita pelo nobre Deputado, passarei a ver se encontro ainda alguns pontos que possa combater, e a respeito dos quaes me restem algumas reflexões. Sr. Presidente, sou forçado, no campo das generalidades, a voltar outra vez ao assumpto que tem occupado muitos dos Oradores que me precederam, e fallando assim referir-me á questão da importunidade da Lei baseada sobre uma excepção de suspeição. Sr. Presidente, eu quereria que, os nobres Deputados que lançaram mão de similhante argumento, fixassem bem o campo onde queriam ser combatidos; porque, de certo eu já não sei onde os hei-de apanhar. Sr. Presidente, os nobres Deputados disseram - É inopportuna a Lei porque similhantemente ás que em França se publicaram em 1835 de pois de uma grande catastrofe, como Leis de circunstancias, assim foi esta Proposta apresentada depois das graves accusações, que se fizeram pela imprensa ao Sr. Presidente do Conselho de Ministros; é inopportuna a Lei, porque o Paiz está em mansa paz, goza perfeito socego, segundo o que se nos assegurou no Discurso da Corôa; é inopportuna a Lei, porque o Ministerio, como elle proprio acaba de nos declarar, está querido, e amado por todo o Paiz, e por consequencia não ha necessidade da Lei. Qual destes campos pois escolhem os nobres Deputados? É preciso dize-lo para poder combate-los.

Sr. Presidente, os nobres Deputados disseram - A Lei é suspeita, por que foi apresentada logo depois de graves accusações que se fizeram ao Presidente do Conselho de Ministros - Graves accusações!! Sr. Presidente, sei bem que o Sr. Presidente do Conselho não precisa do meu fraco patrocinio, mas não posso deixar passar palavras - graves accusações - sem o competente correctivo, e sem a respeito dellas fazer breves observações. Sr. Presidente, graves accusações importam a idéa da imputação de factos que se addusem com as provas na mão (Apoiados). Accusação significa levar um individuo perante o Tribunal competente, e com as provas na mão, dizer-lhe - Fizestes taes e taes cousas, praticastes taes e taes factos, eis as provas, defendei-vos - mas por ventura viu alguem que se tivesse esse procedimento com o Sr. Presidente do Conselho? Não (Apoiados) logo o contrario disto não são - graves accusações - são sim - graves calumnias (Muitos apoiados), Mas suppondo, (caso sempre negado) que houvesse esse facto de graves accusações ao Sr. Presidente do Conselho de Ministros; é por ventura a Lei suspeita por isso? Não se lembraram os nobres Deputados que abraçando este principio caem no maximo absurdo? (Apoiados)

Sr. Presidente, os nobres Deputados estabeleceram nada menos, com similhante argumento, que o principio, de que - quanto mais frequentes forem os crimes, quanto mais frequentes forem os abusos, quanto maior for o numero delles, menos razão ha para os reprimir. Esta é a consequencia necessaria e logica dos principios que os nobres Deputados estabeleceram! (Apoiados).

Sr. Presidente, um outro illustre Deputado dos que combateram o Projecto, em contradicção comsigo mesmo quando disse, que se não deviam propôr Leis de circumstancias, estabeleceu o principio de que as Leis repressivas sómente deveriam apresentar-se depois de grandes acontecimentos, só depois de graves o attentados?... Pois então só depois de se haverem commettido graves e horriveis delictos é que o Governo deve apresentar as Propostas de Lei repressivas? Pois não será doutrina mais orthodoxa, antes prevenir os delictos, que castigal-os? Não é ao Governo no Systema Representativo, que cumpre avaliar as necessidades do Paiz, e conhecer quando é opportuno propôr tal ou tal Lei?... Aonde nos leva similhante theoria?... Até onde quer o nobre Deputado ir com similhante doutrina (Apoiados)? Sr. Presidente, estou intimamente convencido de que não foi esta a intenção do nobre Deputado, mas o facto é que, por similhante theoria, o nobre Deputado está desmentindo, e desacreditando o Systema Representativo, e marchando a passos largos para esse reinado das Saudades, cujo direitos são hoje sustentados por uma chamada - Nação-papel( Apoiados). Uma das razões, com que se pertendeu justificar essa excepção de suspeição, que se adduziu contra o Projecto de Lei, apresentado nesta Camara, foi um celebre protesto feito lá fóra contra o mesmo Projecto, e publicado pela Imprensa. Sr. Presidente, eu não pretendo, nem quero dar, aos nobres Deputados que invocaram um tal Projecto, prelecções de direito publico constitucional; mas os nobres Deputados trasendo para a Camara, e invocando dentro della um protesto contra uma Lei em discussão, deram uma evidente prova de que, não direi - ignoravam, mas despresavam altamente os principios mais elementares de direito publico constitucional Apoiados) e de que para SS. SS.as nada valem estes principios, quando se tracta de fazer sobresaír as suas opiniões (Apoiados). Os illustres Deputados deram, pelo seu modo de argumentar, o direito de fazer voltar contra si mesmo essa excepção e deram esse direito porque estamos no caso de lhes poder dizer - Pois vós que vindes aqui com esse protesto publicado contra todos os principios de direito constitucional, por quanto ao