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daquellé Dislriclo-se nota um grande desgosto por verem o abandono a que são votados; e sendo um dos Districtos que está mais distante das grandes capitães, se lhes não proporcione meios de conduzir os seus géneros para os logares do consumo, sendo por isso obrigados a dá-los ao gado, ou a deixa-los apo-drecei-j como acontece muitas vezes.

Concluo, Sr. Presidente, dizendo que havendo a Camará approvado os outros Requerimentos, não poderá deixar de approvar o meu Aclditamento a ellcs,-assignado também por outros illustres Deputados, at-tendendo a que lhe dei uma redacção que tira todos os escrúpulos.

.E pondo-se logo á votação o

Requerimento do Sr. Ferreira Pontes — Foi op-provado.

O Sr. Fcrrcr: — Mando para a Mesa o seguinte Parecer da Commissão de Verificação de Poderes (Leu).

PAKKC.KU. N.° 47 A. — A. Commiisao de Verificação de Poderes a quem foram presentes as Actas, e mais papeia e documentos relativos á Kleição polo Circulo Eleitoral de Ponta Delgada, não encontra nelles motivo algum de nullidade nem protesto, e por lanto de parecer que se julguem válidas as ditas eleições, .e proclamado Deputado o Sr. José da Silva Loureiro, que apresentou o seu Diploma, e está presente; e que tendo renunciado os outros dois Deputados Eleitos os Srs. José de Canto, e Micolao António Borges Bellencourt, e de parecer que-se accei-lem as dií.as renuncias, e se mande pelo mesmo Co[-legio proceder á eleição dos dois Deputados, cujos logares ficam vagos pelas ditas renuncias.

E que ria vilJa da Povoação freguezia de Santa Anna se não proceda a nova eleição de Eleitor, pois que á vista da A cia e cadernos não parece sufíiciente a razão de nullidade que o Collegio Eleitoral adoptou, - pois que .embora só appareça um caderno dos Eleitores de Parocliia, e nesse lançadas as notas de descarga só por urn Escrutinarlor, e não- por este, e por uni Secretario como a'Acta declara, combina em tudo o numero de votantes, e não ha indicio algum de fraude ou protesto.'

Sala da Conrniissâo 17 de Mnrço de Í85Í2.— José Caeínno de Campou, .Leonel Tavares Cabral, José de Mello Soares c f^asconcellox, V. Fcrrcr^ Holtrc-man.

O Sr. Fcrrcr: — Corno não apparcce nos papeis relativos a esta eleição protesto algum ou rerlama-ção, c a Cornmissão nenhum motivo achou de nullidade, parece que este negocio e corrente; e como está nos corredores o Sr. Deputado Eleito q'ue apresentou diploma, não havendo diíiiculdadc da Camará talvez se podesse discutir e approvar já este Parecer (Apoiados).

Mando também outro Parecer sobre urna duvida Proposta pelo Sr. Conde de Samoda.es : e o seguinte. (Leu).

E consultada a Camará sobre

Se havia de tratar-se já do Parecer a respeito da eleição pelo Circulo de Ponta Delgada? — Decidiu* se afjirtnalivainentc, ficando o Parecer em discussão .

O Sr. Sccr et nrio (Rebcllo de Carval/w) :—;A Mesa ainda não di-u conta á Camará do Olíicio do Sr. Deputado Eleito N icoláo António Borges de Bellencourl, a que se refere o Parecer da Coinmis-

são, mas já esta o teve presente para o consignar no seu Parecer. O Officio é o seguinte (Leu).

A Camará ficou inteirada.

E pondo-se logo á votação o

Parecer sobre a Eleição de Ponta Delgada—Foz approvado.

O Sr. Presidente: — Ern vista da resolução da Camará proclamo Deputado da Nação Portuguesa o Sr. João José da Silva Loureiro.

Em seguida sendo o Sr. Loureiro introduzido na Sala com as formalidades do estilo, prestou o juramento, c tomou assento.

O Sr. Presidente : — Quanto ao outro Parecer, sobre mandar-se proceder ao preenchimento de algumas vacaturas pelos Collegios existentes, ou por outros, convém que a Camará declare se quer que se mande imprimir, ou se deve ficar sobre a Mesa ( Vo-zcs :—Fique sobre a Mesa).

Consultada a Camará decidiu que não se impri-imsse, e ficasse sobre a Mesa.

O Sr. Holtreman (Por parte da Cornmissâo da reforma das ./ílfandegas das Sete Casas, Terreiro e Pescado). Vou ler c mandar para a Mesa o seguinte Parecer (Leu).

Eu pedia que fosse dispensada a leitura na Mesa , lendo-se em vista que o Projecto só ate ao artigo 13.° ou 14.° e que e' relativo a objecto de direitos, o mais e urn Código Penal para os aggrcssorcs da fiscalisação das Sele Casas; porque a Commmissão intendeu que devia dar ao Governo toda a amplitude que elle pedia para poder exercer essa fiscalisação.

Estão impressos o primeiro Projecto que eu apresentei e o Parecer da Cornmissâo sobre esse Projecto; agora o Projecto do Governo não foi ainda impresso. É verdade que custa mais alguma despeza o iuiprimil-o lambem, nias parecia-me que era conveniente imprimir-se para se ver todo o processo, e rnesrno a razão porque passámos de um Projecto ao outro, e combinarem-se as vantagens e desvantagens que cada urn apresentava no seo: e porque apresentámos agora urn Projecto em que ha rnuitissitnos artigos sobre contrabando, (i bom que appareça a razão porque rios ahi 'os metleinos no Projecto.

./£' o seguinte

PKOJKCTO DK LEI N.° 47. — Senhores: A Commissão que vos apresentou o Projecto de Lei N.* ;>í), relativo á Alfândega das' Sete Casas, c á qual foi cormnellid.0 o estudo da Proposta de Lei N.° «'39 G, relativa ao mesmo assumpto, collegiu, harinoni-sou e modificou, de accòrdo com o Governo de Sua Magestade, os pensamentos contidos n'urn e n'outro Projecto, pela fornia que vereis no que tem a honra de subníctter á vossa discussão e approvação.

Artigo 1.° A Alfândega do Terreiro Publico e a Administração Geral do Pescado Fresco ficam reunidas á Alfândega das Sele Casas.

§ A fiscalisação, porem, e arrecadação do imposto cio Pescado Fresco, fora de Lisboa e Postos visinhos, são cotnineltidas ás Alfândegas dos respectivos Districtos.

Art. 2.° A jurisdicção da Alfândega das Sete Casas Inuita-se á parle de Lisboa cornprehendida pela linha de circumvallação; pelo lado do rio, porem, estende-se ate' metade da sua'largura, cm frente daquellé terreno.