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cãs, ú propriedade do Paiz. Ora não será possível conceder a excepção do principio ern tal e tal caso, com o direito de fjscalisaçâo suprema que ninguém nega ao Parlamento, para em tal e tal caso se pooVr fazer esse contracto, sem uma dependência succes-siva e annual da approvação desse contracto?

Sr. Presidente, o Contractante que vem tomar uma renda do Estado, sendo ella da natureza, por exemplo, do Subsidio Litterario, se se puzer só por um anno em praça, ha de dar muito pouco; rnas> se for por três annos ha de achar quem dê mais alguma cousa, porque a garantia do seguinte e a garantia do pretérito. È como e possivel suppôr que o Contractante venha lançar nos Cofres do Estado o seu dinheiro, á espera de uma cousa, que não é garantia, que é precária, e que de um momento para o outro se lhe pôde tirar essa hypolheca? Mas diz-se'que o Estado lhe pôde dar uma indemnisação; mas e que o Arrematante nno vai só atraz da indemnisação, vai também nlraz do interesse ( /ínotados). Por tanto eu pedia, por inleresM! da Camará c do (inverno, que oste objecto foss>e á Comniissão, c que cila o considerasse de novo.

O Sr. Ferrer: — Sr. Presidente, tudo quanto disse o meu nobre Amigo o Sr. Casal Ribeiro c uma verdade. A regra, de que os tributos devem ser votados annualmente pelo Parlamento, é incontestável. Quando eu cocr. aquella franqueza e lealdade, que a Camará não me negará, declarei a duvida que me ti-nliu occorrido, e a apre--<í>i v<_>rt!ni»-!it.-. disse nessa occa*ião que u votação dos tributos arm uai mente era u maior ulavu.iii.-a que o Parlamento tinha, para mel-iiT c u j íiccco o navio do Poder Executivo ({uando nào navegasse, bem, e que era a garantia d<_ que='que' meditado='meditado' rnuito='rnuito' garantias='garantias' uiveis='uiveis' dos='dos' julgo-as='julgo-as' tempo='tempo' iodas='iodas' do='do' íobre='íobre' por='por' garantiu='garantiu' cobrança='cobrança' intendo='intendo' jara='jara' das='das' parlamento='parlamento' te.='te.' a='a' c='c' única='única' e='e' garaníici='garaníici' impostos.='impostos.' uuclorisaçifo='uuclorisaçifo' mensagens='mensagens' mccrescentaroi='mccrescentaroi' p='p' r='r' as='as' urautias.='urautias.' accusuçuo='accusuçuo' tendo='tendo' fa='fa' da='da' agora='agora'>

Sr. Presidente, se eu admitto esta doutrina, também não deixo de reconhecer que merece niuila consideração a fiel sanctidade dos contractos; porque em todas as Nações civilisadas c uma das Leis mais res-

peitáveis para u Sociedade, não só em ré os indivíduos, mas ate nos contractos do Cioverno com os Particulares. Todos os Srs. Deputados prevêem as tristes consequências que podem seguir-se çje sanccio-nar uma doutrina que de algum modo vá de encontro á sanctidade dos contractos.

Sr. Presidente, esta doutrina não c nova, na Inglaterra, onde tern produzido os melhores resultados a practica de votar os tributos annualrnente, ha uma parte delles destinados para a divida consolidada, e u outra parte para a divida flucluante; e aquelles que são destinados para o pagamento da divida consolidada são exceptuados da regra geral da votação annual dos impostos, e os Iriglezes, que são os nossos mestres, adoptam este systema.

Sr. Presidente, não sou financeiro, por consequência não direi mais a este respeito ; apresentei simplesmente estas poucas ideas, porque desejando votar pelo artigo, desejo também que depois se não sigam inconvenientes da generalidade, em que eslá concebido, c acho que u Camaru obrará 1:0111 niuis prudência remei lendo o artigo á (J .'MM missa o, para <_1 mesma='mesma' com='com' de='de' meditado='meditado' suscitei='suscitei' legislatura='legislatura' novo='novo' do='do' ria='ria' tivesse='tivesse' lei='lei' pró-ponho='pró-ponho' sor='sor' um='um' lembrar-se='lembrar-se' sessão='sessão' conformidade.='conformidade.' negocio='negocio' secundaria='secundaria' reogado='reogado' prudência='prudência' eu='eu' adiamento='adiamento' pôde='pôde' esta='esta' nesta='nesta' il-mefter='il-mefter' demora='demora' matéria='matéria' pedia='pedia' revogada='revogada' que='que' _12.='_12.' t3te='t3te' uma='uma' muito='muito' ordinária='ordinária' examinar='examinar' tanto='tanto' artigo='artigo' duvida='duvida' cominiao='cominiao' por='por' se='se' para='para' sim='sim' camará='camará' lealdade='lealdade' não='não' deve='deve' mas='mas' á='á' nunca='nunca' ser='ser' a='a' urligo='urligo' prejudica.='prejudica.' e='e' tracta='tracta' considerar.='considerar.' o='o' p='p' ella='ella' tag0:_='deve:_' seguinte='seguinte' constitucional='constitucional' xmlns:tag0='urn:x-prefix:deve'>

l'\ti apoiado.

O Sr. Presidente. : — A hora dou, nu Sessão seguinte se traclará desta matéria. A ordem do dia para amanhã e a mesma que vinha para hoje, o na ultima hora as Interpellnçòes. lista levantada a Sessão.— Eram quatro horas da tarde.

O REDACTOR, JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.° 15.

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1852.

Previdência do Sr. Silva Scmchcs.

'hamada. —Presentes '81 Srs. Deputados irtura.—As onze horas e meia.

Acta. — Approvada.

O Sr. Secretario (Rcbello de Carvalho):—Foram n-andadas para a Mesa as seguintes

DECLARAÇÕES:— L*. Do Sr. Dias d'Oliveira, com-immicando que o Sr. Moreira Maia, não comparecia hoje á Sessão por incommodo d r saúde.

2.11—Do Sr. Custodio Manoel Gomes, declarando que faltou á Sessão de QuFnta-feira passada, e que entrou, hontem, « hnje depois de ÍVila a charnuda por tt^r estado na Secretaria da Fazenda, iraciando com o Sr. Ministro da Fazenda, na qualidade de Secretario da Commissão dos Piojoclos de. Lei sobie as Sole Casas.

3."— Do Sr. Lopes Branco, declarando que o Sr. A. Emílio nào pôde comparecer á Sessão de hoje, e nem talvez á de amanhã, por incommodo de saúde.

CORRESPONDÊNCIA.

OFFICIOS: — 1.° Do Sr. Deputado Joáé Evarislo d'Almeida, participando i)ue por incommodo de saúde não podia comparecer á Sessão de hoje.—Inteirada.

2.°—Do Ministério da Marinha e Ultramar, re-melleiido os esclarecimentos relativo» ao quadro do pessoal activo do Con&elho do Suude Naval ; e ao movimento dos doentes do Ilni.pilal da Marinha nos últimos cinco annos, satisfazendo assim ao Requerimento do Sr. Plácido d'A breu. — Para a Secretaria.

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foram dadas uo Capitão de Mor e Gucna, o Conselheiro José' Joaquim Lopes de Lima, para a demarcação do Território Portugwz nas Ilhas de Timor e Solôr, satisfazendo assim ao Requerimento doSr. Deputado Leonel Tavares. — Para a Secretaria.

REPRESENTAÇÕES : — 1." Da Camará Municipal da antiga, rnuito nobre, sempre leal e invicta cidade do Porto a pedir, que por nina Lei Especial façam conservar os privilégios, da isenção para o recrutamento, e encargos civis á companhia dos bombeiros da cidade do Porto. — A"s Secções.

3.11— Da Camará Municipal de Alvaiaznrc a pedir

3.:i—Dos Sub-Emphyleutíis da Condessa d'Ana-dia, Emphyleuta principal do praso denominado de S. Domingos do Rego de Murta, Concelho de Al-vaiazere, foro iro hoje á Fazenda Nacional, ;i pedir o rnesmo que se pude na liepresentacão da Camará Municipal de Al vaiazer-e.— A* s Conwirissócs doa Fo-racs.

4."— De alguns Offioiues comprometiidos por eííeí-toà dos acontecimentos de J.84J, liHí! o 1817, a queixarem-se de terem sido preteridos, pedindo providencias que Mies restituam os seus direito;'.— ,•/' Com-missão Especial, que, cm virtude da resolução da Camará for nomeada pelas Secções.

SEGUNDAS MilTUUAS.

. Rr.Q,uj£LiiMKNTO : — u Requeiro cpie se recommende ao Governo mande proceder com urgência aos estudos preliminares necessários para os seguintes Projectos de estradas, a fim de que os mande quanto antes pôr em concurso:

1.° De Braga aos Arcos.

í2.° De Braga a Ponte de Lima.

3.° De Braga a Vianna.

4-.° De Villu Nova de Famuliçuo a.Barcellos.

5.° De Barcellos a Vianna.

f>.° De Vianna a Caminha,

7." Q.iu! rnandando-se proceder ao Projecto de estrada de,Bailar a Periafiel, e conhecendo-se a conveniência de corregir o actual entre a Pica e Bailar, se ponha a concurso a conslrucçâo da parte da estrada do Porto a Penafiel, que está por concluir. D —^ Plácido de Abreu. — Pereira Menezes. ••

Foi admittido.

O Sr. José Maria Grande: — Sr. Presidente, a intenção do illuslre Deputado é certamente muito louvável, mas eu duvido que o Requerimento »e possa approvar nos termos em que está concebido (Apoia-dos J. Eu quero que se respeitem as altribuiçôes do Parlamento, e por isso hei de respeitar lambeu) as attribuiçòes do Poder Executivo. O Sr. Deputado diz no seu Requerimento — Requeiro que pelo Ministério do Reino se mande proceder com urgência aos estudos d»; laes e taes estradas—Nós não administramos, nós legislamos; e ac Governo aquém compete adininistiar, e ao Governo a quem compele •ea-ber se eíteclivameiHo elle tem os meios de proceder immedinlanienlc a esses estudos; se t;lle tom o pes-s.oal U'dinico disponível, e se tem os meios pecuniários necfSsarios para isso (que eu siipponho que não

te u r). Se o Sr. Deputado dissesse — Peço que se re-commendc ao Governo — ainda isso tinha inconvenientes, mas em fim poder-se-hia talvez approvar essa formula; porem o Sr. Deputado pede que se mande proceder a estudos sobre direclrizes de estradas, e que se mande proceder pelo Ministério do Reino: o Requerimento, assim não pôde ser approvado, no meu intender. O illustre Deputado tem meios diversos de chegar ao seu firn, c certamente muito mais conve-nienles: já aqui arinunciou uma Intcrpellaçâo ao Sr. Ministro do Reino, para se saber qual é o systema de Obras Publicas que S. Ex.a pertende seguir: então nessa occasião. poderá o Sr. Deputado manifestar os seus desejos, e mostrar a conveniência de se proceder a estes estudos technicos. Estou persuadido que por este meio chegaria mais facilmente ao seu fim do que por a

O Sr. Plácido de /Ibreu: — Sr. Presidente, não esperava eu que fosso combalido um Requerimento tão simples, um Requerimento que est.á nos usos Parlamentares desta Casa (O'Sr.7. M. Grande: — Não está). Está, sim Senhor, e sempre ,assim se tem pra-cticado. Disse o Sr. J. M Grande, que não sabia, se o GovtMTio tinha os moios necessários para mandar proceder aos trabalhos gráficos. Pois o Sr. -J. M. Grande não sabe que ha uma contribuição que pesa sobre lodo o Paiz, para estradas? Eu não quero nada exclusivamente para a Província do Minho: o meu fim, e os meus desejos são que o Ministério não estorve esta industria na minha provinda, porque já alli ha uma Companhia, e outras traclani de organisar-se, as quaes se propõem a fazer as estradas só com os direitos dói transito; por tanto eu só pe:so que o^C.ioverno mande f a z o r os trabalhos gráficos, e mais nada.

Admira-me, Sr. Presidente, que uma pessoa tão illlistrada, urna pessoa que se diz Ião amante das vias de comrnunicução, e ião amante do seu Paiz, viesse impugnar um Requerimento tão simples, e tão fácil, dizendo que não sabia se o Governo tinha o pessoal lechnico disponível. Então se o Governo nino t.f,m o pessoal technico disponive!, devemos desistir, devemos deixar tudo, e devemos deixar continuar esse abandono em que estão as comrnunicuções do Reino? A verdade e', Sr. Presidente,, que o Governo tem esse pes>oal.

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U>s documentos oííkiaes que provam terem-se gasto em eonstrucçôes de estradas ce?ito c oincoenta contos no Alemtejo, e som mas muito menores, ainda que valiosas, em Iodos os outros Districtos do Reino, com excepção da Província do Minho, aonde não se têem feito.

Apesar de tudo eu limito-me a pedir o^ue se mandem fa/er os trabalhos gráficos, e que se aproveite esse espirito de associação que alli se manifesta: não peço mais nada, e não sei que haja cousa mais simples. Se tal peço, e porque os meus Patrícios estão todos desejosos de que se mandem fazer os trabalhos gráficos, para se organisarem em Companhias e fazerem as estradas por meio dos direitos de transito. Por tanto parece-me que urn tão bello pensamento se deve favorecer, e que o meu Requerimento não tendendo senão a esse fim, devo ser approvado por esta Camará.

O Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidente, não combato o pensa monto do Requerimento em quanto tende a que se proceda aos trabalhos preparatórios para a fartura daquellas estradas, |»>if,e,u desejo se adiantem em Iodas ;is Províncias; mas pelo modo como está rcdigido, se for approvado sem alguma limitarão, poder-sc-ha inferir que a Camará intende que as estradas declaradas no Requerimento devem preferir a quaesquer outras, e sem cilas se fazerem não devem principiar ern outras partes, ao menos sendo por conta do imposto. Mas ou-Iras ha que devem merecer a attenção do Governo, e que ate agora nenhuma lhe. tem merecido. NoDistri-cto de Bragança, por exemplo, não se tem procedido «i trabalho algum que dê n intender qm- da parte do (inverno lia tenção de emprehender a'> menos uma es-Irada, o principal que deve ir de Amarante pelo Ma-ião a Villa Real, Mirnndelia e Bragança, e sem esta estrada a Provim ia de Traz-os- Montes continuará a estar na mesma situação em que se acha para corri a do Minho, e de pouco ou nada lhe servirão as esfra-dns que alli se: fizerem, porque uma bo:i parte dos geneios que produz Traz os- Montes, sendo consumir dos no Minho, a facilidade dos transportes das duas províncias convém u ambas; e bastará dizer que alguns géneros, por exemplo, a batata e a castanha do ar tem estado em alguns sitíos a quarenta e sessenta reis, ern quanto no Minho se vendem a tre/enlos e quarenta e a trezentos reis. B para os Povos se prestarem de bon vontade a pn.gar urn imposto tão pesado era preciso que vissem o producto dei lê empregado donde tirassem urna vantagem immediata.

As Províncias que esliu> longo mar são as que precisam mais de que se lhes facilite o transporte dos seus géneros; as queeslão próximas, tècrn os meios de transporte pela navegação costeira ou de cabolage, mas ate agora não se tem seguido esse systemn : em que se tern despendido toda a sornma votada para' os Obras Publicas tem sido na Capital, ou rias suas visinhançns, e e preciso allender-sfl ás Províncias; pelo menos, eu e os Deputados do rneu Districto es-t.amos na resolução de não votar o imposto para as estradas, som que o Governo se comprometia a prin- " cipiar alli ao menos n estrada principal, que meneio-noi, e, sem que isso se faça, o Governo pôde encontrar grandes obstáculos na cobrança do imposto.

A Província de Traz-os-Montes e de um terreno montanhoso e inclinado, ha caminhos de muita frequência por onde se não pôde passar a cavallo, nem mesmo a pé, som risco, corno são todos os do Paiz vinhateiro, que concorre com mais tributos para o

Kslado que nenhum ou Iro. A navegação do Douro acha-se também em um estado lamentável, que a. cada passo e preciso serem os barcos puxados por bois, o que torna a navegação dispendiosa; ale'm de ser também arriscada; e tanto que ha uma Companhia |de Seguros só para os géneros e fazendas que ee transportam por aquelle rio, que tem feito grandes interesses, e esse seguro e corno um imposto lançado nesse transporte, o que não seria preciso se se tivessem feito no rio algumas obras, que têcrn sido reclamadas desde muito tempo, e que não são de grande dcspeza, em proporção das vantagens que dali i resultavam para as três Províncias de Traz-os-Mon-tes, Beira e Minho. Sinto não estar presente o Sr. MinUtro do Reino, para chamar a sua atlençâo para este assumpto.

Concluo, Sr. Presidente, dizendo, que se se der ao Requerimento outra forma, não duvidarei approval-o ; ruas nos termos em que se acha concebido, voto contra ellc.

O S' l,rnncl Tnnare,* :—Si. Presidente, diz-se que o llequerimenlo esta feito d>- maneirn, que nó* queremos usuipar as atti ibuiçoes do Governo. Ondo requeremos nós simillmnte cous

Diz-se que a redacção do Requerimento não está b >,'( . eu uâo sei se e>,lá, ou se não . stá.

Km quanto ao oulro assumpto, a que alludiu o iibislre Deputado, que fallou antes de uiiin, quelendo que. se não fwç« aquella estrada, mas sim uma de Amaiante a Bragança, eu direi, (pie sã > duas cousas, que não tem nada uma com a oulra. As» estiadas do Minho, a que se refere o Sr. Plácido, não são ft-ilas á custa do Governo, são feitas á custa doa meios locacs ( foics:—É verdade). Os habitantes do Minho o que requerem e, que se lhes permitia fa/er as estradas ú cu>ta dos direitos de transito, á custa dns braços dos povos, que queiem vir trabalhar, á custa de meios só loeaes. Que tem com isto a estrada para Traz-os-Montes ? Que tem com isto a contribuição geral das estradas? Pois o Minho não paga coniri-buição j,j,ra as estradas? Ora, Sr. President:--, em aqui faltando alguém n'uma estrada qualquer,, levanta-se logo urn oulro Sr. Deputado, e diz — Não lia (ie ser essa, ha de ser esta — K o resultado é, que se não faz nenhuma ( dpoiadvs •. É necessário atlen-deirnos a iáto. Ainda hoje fui pedir informações a pessoa ern quem eu muito acredito, do quanto se tem gasto nessa estrada do Minho para Traz-os-Montes (e andam com ella) e disse-me, que já passa de de-sessete contos de reis.

Não se vão pois impodir os habitantes do Mir.ho de fazer as estradas ú sua custa: nole-se bem — só á sua custa — alem da contribuição gerd das estradas que elles pagam para se ir fazendo nulras. Por amor de D-os não se cslabcleçmn estas rivalidades, que não podem fu/er senão mal.

Por |;info voto a favor do Requerimento mandado para a Meza, porque intendo que a Camará votando-o, cumpre uma das suas principaes obrigações.

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O Sr. Barão de silmeiriin: —- Depois do que acabou de dizer o Sr. Leonel, e da explicação dada pelo Sr. Plácido, intendo que esta questão deve acabar, e mandar-se o Requerimento ao Governo para o tomar em codsideração. Peço pois a V. Ex.a que consulte a Camará, se esta matéria está discutida.

Julgou-se discutida.

O Sr. Ferrer: — Como o illustre Auctor do Requerimento accede a que se altere a redacção, que era o principal ponto por onde o Requerimento podia ser combalido, porque"significava uma certa ordem ao Governo, eu concordo e voto por clle na sua essência. Mas, Sr. Presidente, uma vez que se tracta de fazer eslradas a concurso, e á custa das localidades, também eu quero que se faça uma estrada a concurso, á custa de uma loca-lidade, e espero que a Cambra votará o meu Requerimento com o do Sr. Plácido. O meu Requerimento c para se pôr a concurso a estrada cie Coimbra á ponte da Foz de Arouca pelas margens do Ceira. Esta estrada está já decretada, e e,nira no plano gorai das eslradas; por consequência mando o meu Requerimento para a JVieza neslé sentido, e espero que seja approvado.

E pondo-&e logo á votação o

Requerimento do Sr. Plácido redigido pela seguinte forma: — « Requeiro que seja convidado o Governo a mandar proceder com urgência aos estudos preliminares, necessários para os seguintes Projectos de estradas, a fim de que o. Governo, se o julgar conveniente, os mande quanto antes pôr em concurso, »—Foi af/provado.

Seguidamente leu-te na Mcza o seguinte

RiíQUHUiMENTO \ — » Proponho (jue se recommende ao Governe, ponha a concurso a estrada de Coimbra á ponte da Foz de Arouca, pela margem do Ceira, o que faça tudo o que for necessário paru esse fim. 55 — Ferrer. • .

Foi admittido.

O Sr. J. M. Grande: — Sr. Picsidcnto, também combato a forma por que esta redigido esse Requerimento; o todo não o combato, como não combati o do Sr. Plácido; e S. S.a certamente não me intendeu bem, quando tne'attribuiu a vontade de combater o seu Requerimento, vontade que realmente não tive: tomara eu que se fizessem em todo o Paiz as vias de cominunicação; tornara eu vê-lo coberto de uma rede de estradas, que hão de multiplicar a sua riqueza de uma maneira admirável ; mas intendo, que não e assim que se chega a um bom resultado. Ora, o Sr. Ferrer que censurou a redacção do Requerimento do Sr. Plácido, insensivelmente cíiíu no mesmo defeito, e por isso pedia a S. S.a, que elle mesmo redigisse o seu Requerimento convenientemente, isto é, que se recommende ao Govereo, ponha a concurso, se o julgar conveniente, a estrada de tal, ele.: desse modo approvo o Requerimento; porque- eu quero, como o illustre Deputado que se senta daquelle lado, promover como elle promove a prosperidade desle Paiz, mas pelos meios que estão ao nosso alcance, e que a Constituição nos marca.

Sr. Presidente, o resultado que podem ter esles Requerimentos assim approvados e cada Deputado pedir o mesmo para as suas localidades, e tern rasão ; mas quem e o Juiz da preferencia neste caso? Não pôde ser senão o Governo. Nós não temos os meios necessários para isso, o que podemos c desejar, que se faça l a l ou tal estrada, mas só o Governo pôde Vor..-3.0— MAM'CO —

dizer, se tal ou tal estrada deve preferir na ordem da successão de taes trabalhos. Por consequência approvo o Requerimento com melhor redacção.

O Sr. Ferrer:—Sr. Presidente, eu não dei uma forma regular á minha Proposta, porque e um Addi-tamento á Proposta do Sr. Plácido, não e outra cousa, e accrescentar ao Requerimento do Sr. Plácido mais essa estrada. E direi que a importância dessa estrada não á inferior ás das principaes, e não é muito extensa, são Ires legoas de terreno que já foi examinado pelos Engenheiros por ordem do Governo, e esse trabalho approvado, podendo trazer ú pro-vincia toda a producção das Beiras. Alem disso e' uma estrada que tem mui poucas expropriações, porque quasi toda cila são baldios; e cousa muito pequena, e de muito alta vantagem, porque lia de ser immensameule concorrida por quasi^ toda a província da Beira Alta e Baixa. Intendo por consequência que o Requeiimento deve ser approvado.

Não lhe dou redacção nenhuma, porque e um Ad-ditamento, e até- pediria ao Sr. Secretario, que tivesse a bondade de escrever na mesma Proposta do Sr. Plácido o sentido da minha Proposta, e assim ficar tudo remediado.

(.) Sr. Secretario (Rcbello de Carvalho) :—-(Sobre a ordem) A redacção fuita no Requerimento do Sr. Plácido ao Governo, é para que elle —julgan-do-ò conveniente — mande pôr a concurso estas estradas (Leu).

Agora se o Sr. Ferrer convém, pôde accrescentar-se aqui .... « ponha a concurso, se o julgar conveniente, a estrada, ele. M

O Sr. Ferrer: — Apoiado, e' isso mesmo. -

E pondo-se logo á votação assim redigido o

Requerimento do Sr. Ferrer—foi approvado.

O Sr. F'cr reira Pontes (Sobre a ordem):—» Mando para a Mesa o seguinte

REQUKRIMIÍNTO. — «Propomos se lecommonde ao Governo que, se julgar conveniente, mande proceder lambem aos trabalhos preparatórios para a estrada de Amaranle .n Villa Real pelo M a r ao, deVilla Real a Mirandella e Bragança, <_ de='de' a='a' depois='depois' pes-sanlialanini='pes-sanlialanini' francisco.='francisco.' concurso.='concurso.' samodães='samodães' pontesmanoel='pontesmanoel' p='p' almeida='almeida' ponha='ponha' castro-conde='castro-conde' ferreira='ferreira' _='_'>

Foi adiniltido.

O Sr. 8oure: —- Sr. Presidente, o que disse o il-1 listre Deputado que se senta no banco superior, confirma a inconveniência do methodo que se quer seguir. Um Sr. Deputado apresentou um Requerimento de reccommendíição; já depois desle aopareceram mais dois, ainda não hão de ser só estes; e a final nada só faz. lista Camará pôde fazer um Projecto de Lei aobre eslradas, e dizer as que conveui pôr a concurso, mas é por um Projecto de Lei. Ora o Governo e; lá ou não auctorisado a pôr a concurso toda e qualquer estrada ? Que quer o illustre Deputado, e censurar o Governo pelo não ter feito a respeito dês-sãs? É o que se intende. Se aquellas estradas de que o illustre Deputado tracta no seu Requerimento, são das qu<_:_ de='de' objecto='objecto' auclorisado='auclorisado' governo='governo' outras='outras' fim='fim' sentido='sentido' um='um' laze-lo='laze-lo' tem='tem' modo='modo' meio-de='meio-de' duas='duas' todas='todas' ao='ao' neste='neste' as='as' pôde='pôde' _6='_6' isso='isso' uma='uma' feito='feito' devem='devem' desta='desta' por='por' se='se' para='para' illuslre='illuslre' inlêrpellação='inlêrpellação' outro='outro' camará='camará' deliberação='deliberação' votode='votode' não='não' mas='mas' iuvolve='iuvolve' chegar='chegar' a='a' ser='ser' seu='seu' preferidas='preferidas' involvcr='involvcr' quer='quer' e='e' deputado='deputado' o='o' p='p' votação='votação' censura='censura' governo.='governo.'>

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ou é querer que a Camará administre, saindo fora da orbita das suas attribuiçòes, porque isso compete ao Governo, ou então e quere-la expor a s«r desconsiderada complelamenle; porque se a votação desta Camará não vai produzir o efTeito que se tem em vista, realmente a Camará fica desairada e muito desairada.

Sr. Presidente, não e a primeira vez que Propostas desta natureza, de recommendação ao Governo sobre qualquer objecto, aqui teem sido trazidas, e a Camará tem sido sempre conforme na ide'a, de que tal recom-mcnduçâo se não deve fazer; ale de Pareceres da Commissão- de Petições se tem alterado essa redacção em muitas occasiões.

Mas eu ouvi dizer que estas estradas são feitas por outro modo, que são estradas feitas por donativos. (O Sr. Plácido: — Não, Senhor). Pois são ou não são? Se são, quero até que se irrogue um voto de censura ao Governo, porque havendo quem faça gratuitamente essas estradas, o Governo as não tem mandado fuxer; rnas se o não sàr>, não ha logur a tra-ctar delias aqui sobre um Kcquciimonlo. O que vejo c que os illustres Deputados estão em conlradicção, e então a Camará deve rejeitar os Requerimentos que opparecem neste sentido de dnr preferencia mais a uma do que a outra estrada. Pois a Camará não vê que cada urn de nós tem em vista uma estrada, e que approvando o Requerimento de um Sr. Deputado, teci) depois nccesssidade de approvar outro e outro? K sabe V. Ex.a o que isto traz comsigo? E nós não fazermos mais linda d<_ que='que' de='de' iniciar='iniciar' consequência='consequência' estradas='estradas' feitura='feitura' volo='volo' p='p' por='por' similhanlt-s='similhanlt-s' contra='contra' cie='cie' requerimentos.='requerimentos.'>

O Sr. P latido de. Abreu: — Na verdade estou admirado do que lenho ouvido, e muito mais do que disse o illustre Deputado pelo Alem tojo. Sr. Presidente, não se querem fazer estradas no Minho por donativos, ninguém disse similhanle cousa; o que só disse foi, que havendo Companhias que ns querem fazer, pedorn que se façam os trabalhos preliminares, e que depois se ponham a concurso; portanto o que se pode é que o Governo acceda a similhanle rogativa ( Apoiados )> Não se pede dinheiro ao Governo, pc-de-se só que feitos os trabalhos gráficos ponha a concurso H construoção destas estradas. Ksle systerna não e admissível em todo o Reino ; a estrada, por exemplo, a que se refere o Sr. Fe r ré r, não está neste caso, para rssa ha de o Governo por força prestar alguns meios, porque os rendimentos dessa estrada não são suficientes para fazer face á amortisação do capital que se ha de gastar com ella, e ao mesmo tempo aos juros.

Devo igualmente declarar ao Sr. Soure, que não ha nisto censura alguma ao Governo, porque o Governo já ulilisou a Companhia que scorganisou, con-traclando com ella a construcção das duos estradas do Porto a Braga, e do Porto a Guimarães; assim estou certo que lambem utilisará os serviços patrióticos das que de novo se tentam organisar na província, e cujos principaes Auclores pedem que se proceda aos respectivos trabalhos gráficos. — Assim já *ê S. Ex." que em rneu pedido não ha qualquer inconveniente, e muito menos censura ao Governo, o que eslava muito longe das minhas intenções, e que tinha direito a esperar, que S. Ex.a não viesse assim devassar.

O Sr. Leonel Tavares: — Eu devo declarar que quando votei pelo Requerimento dos Srs. Plácido o

Ferrer, não tive idea alguma do. fazer censura ao Go. verno; e porque se havia de fazer censura ao Governo, por não ter approvado as Companhias? Ainda não estão formadas, agora e que se tracta desse objecto, c o Governo não o fez até agora porque não tinha com quem.

Ora a Camará dos Deputados, em geral o Parlamento, todos os dias está chamando a attençâo do Governo sobre negócios importantes, e nisto não lhe faz censura nenhuma; pois não se tern aqui fallado em estradas, em canacs, em pontes e outros objectos ? E ha nisso alguma censura ! De certo que não. Ora eu não disse que os povos estavam promptos a fazer a estrada sern dinheiro; disse — que os povos estavam promptos a concorrer com os meios que podessem : — de certo que não pódern concorrer corn tudo, mas o Governo pôde ajuda-los com alguma cousa, e aproveitar o empenho que ha de formar Companhias para essas estradas. Por consequência não estejamos aqui a fazer bulha com cousas

O Sr. Plácido de. Abreu:—Pedi a palavra somente para fazer uma declaração á Camará, c vern a ser a seguinte; que na estrada de Braga a Miran-dela estão já concluídos os trabalhos gráficos, na da Ilcgoa a Villa Real estão-se fazendo. Na estrada cie Arnarante á Rego a tem-se já gasto dezasete contos de rei*; e também ha obras na estrada da Regoa a La i nego. — lia dinheiro em cofre para os trabalhos do Douro, c ou, instei muito, quando era Director

O Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidente, peço novamente a palavra para mostrar que não houve inexactidão ou exàggeração da minha parte, quando aflirmei que no Districto de Bragança se não havia ainda feito urna braça de estrada, nem constava que se tivesse procedido a trabalhos alguns preparatórios para esse fim, corno parecia em vista do que aílirmoti o illuslre Deputado que me precedeu Poder-se-ha ter procedido a esses trabalhos, mas (í no Gabinete; no campo, não consta isso, nem o Publico tem conhecimento delles em quanto não apparecem.

Disse-se aqui, Sr. Presidente, que em uma estrada daquella província se haviam gasto dezasete contos de reis: não duvido desta asserção; mas essa estrada é a que vai de Amarante á Regoa, e fica em uma extremidade da província, chegando apenas a um ponto do Douro. K ainda que não nego a utilidade delia para ligar a Beira com o Minho, com tudo na de que eu íallei, é na que atravessa pelo meio a província de Traz-os-Monles, e que vem designada na Lei das Estradas corno uma das principaes, e a que é preciso altender cm primeiro logar.

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daquellé Dislriclo-se nota um grande desgosto por verem o abandono a que são votados; e sendo um dos Districtos que está mais distante das grandes capitães, se lhes não proporcione meios de conduzir os seus géneros para os logares do consumo, sendo por isso obrigados a dá-los ao gado, ou a deixa-los apo-drecei-j como acontece muitas vezes.

Concluo, Sr. Presidente, dizendo que havendo a Camará approvado os outros Requerimentos, não poderá deixar de approvar o meu Aclditamento a ellcs,-assignado também por outros illustres Deputados, at-tendendo a que lhe dei uma redacção que tira todos os escrúpulos.

.E pondo-se logo á votação o

Requerimento do Sr. Ferreira Pontes — Foi op-provado.

O Sr. Fcrrcr: — Mando para a Mesa o seguinte Parecer da Commissão de Verificação de Poderes (Leu).

PAKKC.KU. N.° 47 A. — A. Commiisao de Verificação de Poderes a quem foram presentes as Actas, e mais papeia e documentos relativos á Kleição polo Circulo Eleitoral de Ponta Delgada, não encontra nelles motivo algum de nullidade nem protesto, e por lanto de parecer que se julguem válidas as ditas eleições, .e proclamado Deputado o Sr. José da Silva Loureiro, que apresentou o seu Diploma, e está presente; e que tendo renunciado os outros dois Deputados Eleitos os Srs. José de Canto, e Micolao António Borges Bellencourt, e de parecer que-se accei-lem as dií.as renuncias, e se mande pelo mesmo Co[-legio proceder á eleição dos dois Deputados, cujos logares ficam vagos pelas ditas renuncias.

E que ria vilJa da Povoação freguezia de Santa Anna se não proceda a nova eleição de Eleitor, pois que á vista da A cia e cadernos não parece sufíiciente a razão de nullidade que o Collegio Eleitoral adoptou, - pois que .embora só appareça um caderno dos Eleitores de Parocliia, e nesse lançadas as notas de descarga só por urn Escrutinarlor, e não- por este, e por uni Secretario como a'Acta declara, combina em tudo o numero de votantes, e não ha indicio algum de fraude ou protesto.'

Sala da Conrniissâo 17 de Mnrço de Í85Í2.— José Caeínno de Campou, .Leonel Tavares Cabral, José de Mello Soares c f^asconcellox, V. Fcrrcr^ Holtrc-man.

O Sr. Fcrrcr: — Corno não apparcce nos papeis relativos a esta eleição protesto algum ou rerlama-ção, c a Cornmissão nenhum motivo achou de nullidade, parece que este negocio e corrente; e como está nos corredores o Sr. Deputado Eleito q'ue apresentou diploma, não havendo diíiiculdadc da Camará talvez se podesse discutir e approvar já este Parecer (Apoiados).

Mando também outro Parecer sobre urna duvida Proposta pelo Sr. Conde de Samoda.es : e o seguinte. (Leu).

E consultada a Camará sobre

Se havia de tratar-se já do Parecer a respeito da eleição pelo Circulo de Ponta Delgada? — Decidiu* se afjirtnalivainentc, ficando o Parecer em discussão .

O Sr. Sccr et nrio (Rebcllo de Carval/w) :—;A Mesa ainda não di-u conta á Camará do Olíicio do Sr. Deputado Eleito N icoláo António Borges de Bellencourl, a que se refere o Parecer da Coinmis-

são, mas já esta o teve presente para o consignar no seu Parecer. O Officio é o seguinte (Leu).

A Camará ficou inteirada.

E pondo-se logo á votação o

Parecer sobre a Eleição de Ponta Delgada—Foz approvado.

O Sr. Presidente: — Ern vista da resolução da Camará proclamo Deputado da Nação Portuguesa o Sr. João José da Silva Loureiro.

Em seguida sendo o Sr. Loureiro introduzido na Sala com as formalidades do estilo, prestou o juramento, c tomou assento.

O Sr. Presidente : — Quanto ao outro Parecer, sobre mandar-se proceder ao preenchimento de algumas vacaturas pelos Collegios existentes, ou por outros, convém que a Camará declare se quer que se mande imprimir, ou se deve ficar sobre a Mesa ( Vo-zcs :—Fique sobre a Mesa).

Consultada a Camará decidiu que não se impri-imsse, e ficasse sobre a Mesa.

O Sr. Holtreman (Por parte da Cornmissâo da reforma das ./ílfandegas das Sete Casas, Terreiro e Pescado). Vou ler c mandar para a Mesa o seguinte Parecer (Leu).

Eu pedia que fosse dispensada a leitura na Mesa , lendo-se em vista que o Projecto só ate ao artigo 13.° ou 14.° e que e' relativo a objecto de direitos, o mais e urn Código Penal para os aggrcssorcs da fiscalisação das Sele Casas; porque a Commmissão intendeu que devia dar ao Governo toda a amplitude que elle pedia para poder exercer essa fiscalisação.

Estão impressos o primeiro Projecto que eu apresentei e o Parecer da Cornmissâo sobre esse Projecto; agora o Projecto do Governo não foi ainda impresso. É verdade que custa mais alguma despeza o iuiprimil-o lambem, nias parecia-me que era conveniente imprimir-se para se ver todo o processo, e rnesrno a razão porque passámos de um Projecto ao outro, e combinarem-se as vantagens e desvantagens que cada urn apresentava no seo: e porque apresentámos agora urn Projecto em que ha rnuitissitnos artigos sobre contrabando, (i bom que appareça a razão porque rios ahi 'os metleinos no Projecto.

./£' o seguinte

PKOJKCTO DK LEI N.° 47. — Senhores: A Commissão que vos apresentou o Projecto de Lei N.* ;>í), relativo á Alfândega das' Sete Casas, c á qual foi cormnellid.0 o estudo da Proposta de Lei N.° «'39 G, relativa ao mesmo assumpto, collegiu, harinoni-sou e modificou, de accòrdo com o Governo de Sua Magestade, os pensamentos contidos n'urn e n'outro Projecto, pela fornia que vereis no que tem a honra de subníctter á vossa discussão e approvação.

Artigo 1.° A Alfândega do Terreiro Publico e a Administração Geral do Pescado Fresco ficam reunidas á Alfândega das Sele Casas.

§ A fiscalisação, porem, e arrecadação do imposto cio Pescado Fresco, fora de Lisboa e Postos visinhos, são cotnineltidas ás Alfândegas dos respectivos Districtos.

Art. 2.° A jurisdicção da Alfândega das Sete Casas Inuita-se á parle de Lisboa cornprehendida pela linha de circumvallação; pelo lado do rio, porem, estende-se ate' metade da sua'largura, cm frente daquellé terreno.

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§ 2.° Também terá, no Termo, a jurisdícçã-o indispensável, para que se tornem eflectivas as disposições dos artigos 9.° e 10.% e para rondar o lado exterior da circumvallação.

Art. 3." Ficam abolidos os direitos de consumo nos seguintes produclos:

Plantas, raizes, c sementes niodicinaes.

Sumagre.

Pellaría e courama.

Casca para curtimento.

Raspas de courama.

Art. 4." Fica igualmente abolida a maioria de direito que pagam alguns géneros, quando entram pela foz do Tejo.

Art. b." São reduzidos osdireisos deconsumonos seguintes géneros;

Vinho.....................300 reis por alrnude.

Vinho, sendo do Porto ou Ma-

dei i a....................580 » » «

Carneiro, capado, borrego, cabrito ou cordeiro..........400 » » arroba.

Manteiga do Vacca.........1240 « « »

Art. G.° Não continuará mais a abusiva praclica de se contar o direito e cada um dos addicionaes na razão de b réis e múltiplos de b reis.

Desprezar-se-ha a fracção, no total do despacho, quando não for superior a 2 réis, e contar-se-ha 6 reis quando os exceda.

Art. 7.° AsFreguezias que não pertencem ao Município de Lisboa, mas que estavam sob a fiscalisa-çuo das Alfândegas das Sele Casas c Terreiro, ficam sujeitas aos tributos geraes do Heino, corno Kcal d'Agua, e Subsidio Litterario; e aos tributos muni-cipaes legalmente impostos nos Municípios de que fazem parte.

Art. 8." A parte da Cidade fora das Barreiras, e o Termo de Lisboa ficarn sujeitos:

1.° Ao Subsidio Litterario;

2.° Ao pagamento de 10 réis por canada de vinho vendido a miúdo, e pela forma porque se paga Real d'Agua na generalidade do Reino;

3.° E, quanto acames, o Governo porá em praça o contracto delias, pelo menos ern seis ramos, c o conferirá a quem, assegurando lhe a consignação an-nual de 40:000/000 réis (comprehendendo todos os addicionaes, salvo os 2 por cento appliçados aos emolumentos) a fornecer ao Público por menor preço.

§ l." A arrecadação do Imposto de 10 réis no vinho será regulado pelo systema e Leis que regem o imposto do Real d'Agua.

§ 2.° Na arrematação das carnes, continuarão a ser isentados os porcos, vitellas, carneiros e mais gado miúdo, que os moradores extra-muros de Lisboa crea-rem, e consumirem ern suas casas.

Art. 9." As tavernas e mais casas de venda de vinho, estabelecidas fora das barreiras, ficarn sujeitas a um Imposto animal, regulado pela seguinte forma : Sfndo situados dentro de um quarto de

legoa a partir da circumvallação .. . 48/000 réis Sendo além de um quarto de legoa até

meia legoa......................lfi/000 »

Sendo alem de meia legoa aíé três quartos de legoa..................... «$000 »

Sendo além de três quartos de legoa. . livre

§ Cada uma das tavernas e mais casas de v^nda de vinho, situadas no prolongamento da linha de

Ouoequi-• valente em arroba.

mar, que sai desde Alcântara ale ú Ponte de Al-gcis, ou no meio quarto de legoa para o interior du mesma linha, pagará o imposto de 48J000 réis.

Art. 10.° A venda de vinho volante, em carros, barracas provisórias, etc., nos Districtos de que tra-cta o artigo antecedente, não dispensa o prévio pagamento do respectivo Imposto; e não poderá este ser inferior á correspondente quota de tun mez.

Art. 11.° São tributados pelo consumo em Lisboa, intra-mnios, os seguintes géneros, e conforme vai indicado ;

A rroz............. 100 réis por arroba

Batatas........... «20 » n n

Fava secca........ 30 11 v alq.

Outros legumes sec-

cos............. 40 r » »

Azeite, que não íor

de oliveira, nem de

peixe...........300 n » ai m.

Cerveja...........480 « « »

('cbuem vellas» . .. . 320 « « arroba

Slearina..........320 »» » n

Queijos, outros que

os chamados saloios ........... 640 » » »

Peru.............100 » »» cada um

Pato ou ganso..... 40 » n n

§ 1.° O direito na cerveja poderá ser remido por avenças das fabricas, ou por Imposto nas lojas da sua venda.

§ 2." A semente de purgue i rã pagará rua proporção do azeite que dever produzir; c abonar-se ha o direito de 300 réis ao que se exportar.

Art. 12." (J licor, genebra, álcool c rnais produ-ctos, cuja babe é aguardente, pagam direitos corno aguardente.

Art. 13." Afora o direito de entrada o cebo, cera e gado abaixo mencionados são sujeitos aos seguintes direitos, quando sejam consumidos em Lisboa intra-rnuros: Cebo cm rama, estrangeiro ou

das Possessões............ 160 réis por arroba

Cebo em p^io, estrangeiro ou das

Possessões................200 5? 11 »»

Cera amarei Ia ou taboado das

Possessões................480 « « »

Cera cm grume das Possessões. 240 n 3» » Boi ou vacca, vivo estrangeiro. 800 M » « Carneiro ou capado vivo, estrangeiro ou das Possessões.. 400 n •>•> n

Art. 14." Ê abolida a isenção de direitos, que tinham oà queijos chamados saloios, quando por urn alleslado se diziam iraxidos pelo prodtictor.

Art. 15." Nos direitos estabelecidos noa artigos ò.°, 9.°, 11." e l!5.° du presente Loi, são coinpre-Ix-ndidos os addicionaes de oito e cinco por cento.

Art. 16.° No despacho e cscripluração de todos os outros direitos, qu« se arrecadarem na Alfândega dsis Sete Casus, se comprehendi-rno em uma só verba, e em quantia arredondada, tanto o direito principal como os addicionac-s. §—llxceptuam-se :

1.° O Imposto para amoriis.ição das Notas

do Banco de Li?boa.

2° O addicional que entra no Cofre dos ciuo-lumomos.

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estipuladas nos contractos existenlês; mas, nos que de futuro houverem de se fazer, não se estipularão mais similhanles isenções.

Art. 18.° Os líquidos serão admiltidos a despacho, seja qual for a capacidade da vazilha.

§ Se esta, porem, deixar de ter a marca que os Regulamentos exigirem, proceder-se-ha a effectiva medição, e, por indumnisação deste serviço, se ad-dicionará um por cento á quantidade de liquido encontrada.

Art. 19." A exigência de guias fica limitada aos géneros que tiverem de transitar pela parte do rio de que tracta o artigo 52."

Ari. 20.° Ê permitlida a introducção do vinho cm mosto para dentro das barreiras de Lisboa, e terá elle o abatimento de dez por cento para quebras.

§ Os direitos serão pagos no acto da introducção; e a exposição á venda ficará sujeita aos Regulamentos policiaes e sanitários.

Art. 21.° O novo quadro do pessoal será exclusivamente formado dos acluaes Empregados das três Repartições, que por esta Lei ficam constituindo a Alfândega das Sete Casas.

§ 1.° Os que não entrarem no novo quadro servirão como addidos a elle, ou ao de outra qualquer Repartição dependente do Ministério da Fazenda.

§ 2.° Os addidos conservarão os mesmos vencimentos que actualmente percebem, pagos, por folha addicional á dos Empregados do quadro, em quanto para elle não entrarem, ou para outro a que estejam addidos, em logar de vencimento correspondente ou superior.

1 § 3.° Os Empregados servirão nos lognrescmque forem collocados com seus títulos actuaes, aposlilla-dos; e só pagarão direitos de mercê e sello pela melhoria que por ventura" tiverem, em relação ao máximo de que houverem pago esses direitos.

4.° A despezn com a reorganiseção da Alfândega das Sele Casas não poderá exceder a somma votada para as duas Alfândegas agora reunidas, e para a parle da Administração do Pescado Fresco que se lhe annexa.

Art. 22.° As vacaturas no^qúadro serão preenchidas pelos Empregados addidos, em quanto os houver de graduação correspondente.

Art. 23.° Tanto os Empregados do quadro, corno os addidos serão pagos, mensalmente pelo cofre da dieta Alfândega, á vista dus folhas legalmente processadas.

Art. 21-.° Os Empregados da Alfândega das Selo Casas terão fé publica nas intimações, citações e actos similhanles, que praticarem em serviço da Repartição.

Art. 25.° É crcado um Corpo de Fisealisação, convenientemente organisado, e sujeito ao Chefe da Alfândega das Sete Casas.

§ 1.° Uma Lei especial regulará a organização deste Corpo.

§ 5.0 Creado que seja, ficam extinctos o Corpo de Guurda-barreiras, e a Companhia da sobredila Alfândega.

Art. 2(>.° O Empregado, que em diligencia de npprehcnsão for gravemente fer do, terádiíeilo a uma gratificação arbitrada pelo Governo, sob proposta do Director.

§ Do mesmo modo terá direito a uma gratifica-VOL. 3.°— MAHÇO — 1852.

cão o Empregado que fizer serviço notável em fisca-lisação, quando desse serviço lhe não provenha interesse correspondente.

Art. 27.° Os Empregados fiscaes deverão usar da maior moderação; mas não são responsáveis pelas consequências do uso da força, quando provem que houve resistência ao desempenho de seus deveres, acompanhada de vias de fado, nem pelas custas do processo, que por ventura se instaure, quando seja absolvido.

Art. 28." É permitlido dar varejos nos depósitos, armazéns ou casas de venda de géneros sujeitos á fis-calisação da Alfândega das Sete Casas, e nas offici-nas dependentes dos referidos depósitos, armazéns ou casas, c ainda do noite; mas neste caso intervirá a Auctoridade local.

Art. 29.c Quando' qualquer apprehensão for contestada, o género apprehendido só poderá ser entregue á parte, depositando ella o seu valor. Fiança não e admissível neste cnso.

Ari. 30.° No producto liquido das lomadias e multas, somente terão parle aquelles que para cilas hajam concorrido corporalrnente, e o delator, havendo-o.

§ 1.° Éproduclo liquido o que ficar depois de deduzidos os direitos — despezas de conducção — guarda e alimento dos animaes apprehendidos.

§ 2.° A Fazenda pertencerá um terço do producto liquido.

§ 3.° Um Decreto especial regulará a divisão ou partes que devem competir a cada urn dos outros interessados.

Art. 31.° Nos processos por tomadia da Alfândega da'; Sete Casas, custas só as paga o reo, quando seja nellas condem nado pelo Poder Judicial.

Art. 32.° As tornadias ale o valor de GO^OOO reis, não contestadas, não carecem de ser auloadas, bastando a parte do apprehensor com as solemnidades legacs, e despachos em forma de expediente ordinário.

Art. 33.° O género encontrado sem documento que o legalise, c a que seja obrigado, é perdido com a tara e Irnnsporte.

Ari. ,'H.° Se o género for encontrado dolosamente occulto por outros sujeitos a menores direitos, ou isentos delles — ou por outra qualquer forma fraudulenta, aquolla pena será em dobro; e perder-se-lião lambem os objeclos que acobertavam o descaminho.

Art. 35.° Excedendo o liquido encontrado no despacho a quantidade mencionada na marca da vasilha, alem dos direitos da totalidade do género, pagará o despachante, de multa, o dobro do valor da maioria.

Art. 36.° A fui Ia de declaração, ou falsidade delia, quanto aos géneros que se despacham por simples declaração (ia parte, sujeita esses géneros á^ disposições dos artigos 3 .V e 34.°

Art. 37.°, Ropnta-se

§ Neste caso o valor do género será calculado pelo preço do mercado, e como de primeira qualidade!

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Ari. 39.° Aquelle que, cotnprehendido nas disposições dos artigos 9.° e 10.", vender vinho sem previamente ter obtido a competente licença da Alfândega das Sete Casas, incorrerá na multa do triplo do respectivo Imposto annual.

Art. 40.° O rendeiro ou inquilino de terras ou casas em que for descoberto algum matadouro clandestino, ou fabrica clandestina de productos da competência da Alfândega das Sete Casas-—ou onde se encontrem objectos que provem a existência de qualquer de tacs misteres, pagará uma multa igual á renda annual dessas terras ou casas e respectivos logradouros.

§ Se as terras ou casas não estiverem arrendadas a multa será imposta ao senhorio, e calculada conforme as practicas íegaes.

Art. 4í.° Aquelle que inulilisar o género descaminhado, no acto da apprehensão ou depois delia realisada, responde pelo valor do que inutilisou, calculado pelo preço do mercado, e como se fosse de primeira qualidade.

Art. 4§.° O Despachante responde pelos direitos da quantidade 'de género que faltar para a mencionada na guia.

Art. 43." O reo de descaminho ás Sete Casas, que já o tiver sido dentro do praso de três annos, satisfará tantas vezes a pena em que incorre segundo as disposições desta Lei, ate o máximo de quatro vezes, quantas as que, dentro do dicto praso, tiver sido reo desse crime.

§ O que incorrer no máximo desta penalidade ficará também inhibido por três annos de obter aucto-risaçao pela Alfândega das Sete Casas, Corporações do Estado ou Aucíoridades, para negociar ou trafegar em géneros cia competência da dieta Alfândega.

Art. 44.° Se um género for encontrado a coberto de documento falso ou falsificado, não só ha descaminho senão também felonia, e ao re'o se applicarão as penas correspondentes.

Art. 45.° O correio, expresso ou conductor de Diligencia que, por meio do respectivo vehiculo ou transporte, introduzir género em descaminho, além das penas geraes, ficará inhibido de continuar na sua profissão.

§ Não e' comprehendido nesta disposição o desça» minhq encontrado em volume, que provadamente lhe tenha sido entregue fechado.

Art. 46.° O indivíduo, convencido de offerecer peita n qualquer Empregado, incorre -na pena do dobro da offerta, a favor do Empregado que o declarar e provar.

Art. 47.° Todo o Empregado, que receber emolumentos ou qualquer gratificação não fundada em Lei, perderá o dobro da quantia que -recebeu, em beneficio de quem o declarar e,provar.

Art. 48.° Na mesma pena e no perdimento do logar incorrerá aquelle que, não sendo competente, arrecadar direitos, impostos ou depósitos pecuniários.

§ Desta multa metade pertencerá a quem decla~ rã r e provar o facto, é a outra metade entrará no cofre a que pertencer.
Art. 49.° O Militar ou Empregado Fiscal que practicar ou auxiliar descaminho ou contrabando, e o Empregado da Alfândega das Sete Casas, que por dolo ou culpa lata der logar a contrabando ou descaminho, será processado como re'o de abuso de confiança e de roubo á Fazenda Publica.
Art. 50.° O Apprehensor que dolosamente occul-tar o nome do reo, perde, a favor da Fazenda, a quota que na tomadia lhe houvera de competir.
Art. 51." As Auctoridades são obrigadas a prestar auxilio aos Empregados Fiscaes, quando por estes lhes seja requisitado, sob pena de responderem pelo prejuízo que da falta desse auxilio se possa seguir.
E se, não obstante a sua recusa, a apprehensão se effectuar, impôr-se lhes-ha uma pena igual ao pro-ducto do apprehendido e respectivas multas.
Art. 52.° O Encarregado de passar guias responde pelos direitos que dever, e pelas penas em que incorrer, aquelle que deixar de apresentar os géneros mencionados na guia; uma vez que a conferisse a pessoa que não seja certa, ou apresentada por pessoa idónea, de maneira que o descaminhador possa ser intimado e obrigado ao pagamento.
Art. 53.° O re'o que não solver a pena pecuniária, provenienle.de descaminho, soffrerá a de prisão, regalada nos termos do artigo 935.° da Novissima Reforma Judiciaria.
Art. 54.° As penas comminádas por esta Lei não obstam á imposição de quaesquer outras, em que possam incorrer os delinquentes segundo a Legislação geral.
Art. 55.° A apprehensão julgada irregular dá direito, se se occasionaram prejuízos, a oima indemni-sação proposta pelo Director, e conferida pelo Go-verno.
Art. 56.° A restricção da área do Termo Fiscal não vigora quanto aos direitos das .carnes consumidas no mesmo Termo — nem vigora para ahi a alteração dos direitos do carneiro, capado, borrego, cabrito ou cordeiro, estabelecida no artigo 5.°, ate' 31 de Dezembro de 1852, época em q:ue finda o respectivo contracto.
Art. 57.° Os géneros de que tracta estajLei, deve sempre intender-se serem do Reino ou Ilhas Adjacentes, quando ;não Jhaja expressa designação em contrario.
Art. 58.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

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Pertence ao N.° 47.

Esclarecimentos para o estudo do Projecto sobre a Alfândega das Sete Casas,

apresentado d Camará dos Senhores Deputados

pela respectiva Commissdo.

RENDfMENTO DA AL.FANDEGA DAS SETE CASAS HIO ANTVO ECONOMIDO

DE 1*50-1851.

Vinho ........... ,. . . ............. , .......... ................. 263:044/055 afora OB addicionaes.

Agua-ardente ..... . ...... , ................... .... ............. 15:421/500 »

Azeite. .... ........ , . ...... , .......... ....... , . ...... ....'....'... 44:769/360 »

Vinagre.. ..... „...; ...... , ....... ..... ..... . ....... /.. ..... .. 2;QP7/69á

Courama ............... ,, ....... f ..... ...... ...... ........... 281/12,0

Carnes, cera, sebo e mel. . , ........ ...... ..... • . • .••••• .......... 296:331/815

Siza de cavalgaduras ...... ............... . .................... 3:176/210

»' predial ................ .............. ....... ........... 48:335^225

Combustível...: ................. . ............. ....... .......... 16:082/095

Fructas, hortaliças, queijfls, ovos, sal, etc .............. '.• .......... 38:834/545

«

»

728:283/620

Addicionaes para o Thesouro, 8 por cento........................ 58:404/655

5 por cento........................ 39:580/280

5, 6 ou 10 por cento................. 75:904/400

Cedências ....................,............................... 3/430

902:176/385

Consumo

» no Termo........................................... £4:900/685 »

Sizas____,.......,.......................................<_...... p='p' tag1:_066='_51:_066' _315='_315' n='n' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_51'>

ílxportaçâo.................................................. 8;277/845 »

Tomadias, parte da Fazenda, liquido de direitos.................. . 2:512/695 »

728:283/620 Addicionaes.................................................. 173:892/765

902:176/385

Os.addicionaes, são além de 2 por cento sobre os direitos (Decreto de 27 de Dezembro), para as despcza

do expediente, e o resto para emolumentos para os Empregados. 8 por cento sobro os direitos (Lei de 20 de Junho de 1843).

ô .por jCento^sobre os direitos e os ,;8 por cento (Lei .de 12 de D.ezembrp de 1841.). 5, 6 ou 10 por cento sobre a totalidade dos despachos (Leis de 13 de Julho d.e 18.4!

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Artigos do Projecto

........................... 64:90
0/000 0/000
QA.ÍJAA tfnnn

2.° 3."
4.'
Rendimento do Termo :
l) í r f* i f*o4






Ê difficil de extremar o rendimento das plantas medicinaes, sumagre, casca e


0/000
D/000 oe*r\ tvm\i\








Géneros que têern direito especial, entrando pela foz do Tejo.
Quantidade entrada em 1850-1851
Direito da Pauta a que accrescem os nddicionaes
N do entrando pela foz além dos dddicionaes


3:264 almudes 106 » 952 arrobas 193 » Não se apurou idern
520 740 1:100 800 80 160
420 600 800 700 40 80



Chacina e carne de fumo ........



Castanhas — alqueires ...........

Ditas peladas ..................

7.' e seg.1

8."

VIMHO CONSUMIDO EM J!«nOA KM 1850----1851.


Direito da Pauta a que accresccm os addicionacs

Almudes ................. 55:334

Entrado pela foz : com m u m ......
» 521
420

« do Porto .....
» 2-140
520

» da Madeira. . . .
Carneiro consumido em Lisboa em 1850 — 1851 ................
» 603 -------- 3:264
Arrobas ............ 5'972
520
520
640

Manteiga de vacca nacional consumida em Lisboa no mesmo anno.
n 1:136
500

A população actualmente sujeita aos direitos de consumo orça pelo seguinte:

Lisboa............................................................ Fogos 41:900

Termo fiscal pertencente ao Município de Lisboa........................ » 12:360

" a outros Municípios........................... » 4:360

58:670

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Artigos do Projecto

11.'

9.° O vinho que pagou direitos de consumo no Termo fiscal, foi no anno de 1801—1802, a saber:

Produzido fio mesmo Termo.......................................Almudes 51:802

Entrado de fora delle............................................. „ 21:761

73:663

B

As carnes consumidas no Termo fiscal andam arrematadas por..............33:(

Addicionaes para o Thesouro.........'.................................. 8:230/000

41:230/000

10.° Dos géneros tributados de novo não ha estatística de consumo. Consta, porem, que dão entrada annualmente, vindos pela foz do Tejo:

Arroz do Reino e Ilhas............................................. Arrobas 56:000

Fava secca, idem.................................................. Moios 3;000

Feijão, idem..............................................,v....... » 3;000

Grão e ervilha.................................................... « 3:000

E pelas Barreiras também consta entrarem annualmente:

Perus..........................................................Cabeças 10:000

Patos........................................................... » 30:000

N. B. Os queijos não são saloios, apezar de ommissos na Pauta de 27 de Dezembro de 1833, continuam a pagar siza.

DIREITOS Q0E PAGAM OS SEGUINTES GÉNEROS A QUE ACCRESCF.M OS ADDICIOUAE9.

Sebo em rama,arrob.

Pão......... •>•>

Cera amarella »

»> grume ou branca Boi vivo. . . cada um Carneiro.. . »

NA ALFÂNDEGA GRANDE

Das

Possessões

Heis

25

25 450 700

Do

Estrangeiro

Réis

160 160

3/000 150

NAS SETE CASAS

Do Reino ou Ilhas consumido em Lisboa ou no Termo fiscal

Réis

200

850

900

.700 por arroba

640

ENTRADA NO REINO

Do Estrangeiro Das Possessões

Em 1843

17:800

300

20

Em

1848

200

1:600

360

Pequena quantidade e naturalmente quasi toda pela raia secca-

Lisboa 19 de Março de 1852. — C. M. Gomes, Deputado por Goa.

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O Sr. C. M. Gomes: —•' Sr. Presidente, neste Projecto i m volvem-se interesses de todas as classes. Este não é um Projecto de Meios : tracta-se de evitar grandes incommodos fiscaes; tracta-se de fazer com que a contribuição do público consumidor, pá-gancjo elle o mesmo que actualmente p^ga, seja, pelo maior consumo, acompanhada de maior somma de gozos para o contribuinte. Já se vê que não se proeur* senão o bem público, a conveniência geral: e corno nós só temos isto em vista, eu desejaria que a Camará fosse auxiliada das luzes que lhe pudesse fornecer a Imprensa, pedindo para isso, que esto Projecto fosse impresso no Diário do Governo.

Se fosse uma imposição que nós fizéssemos ao Público de um tributo para acudir ás necessidades do Paiz, todas as razões queapparecessern em contrario, tinham de ser destruídas pela razão maior da força da necessidade ; mas não e esse pensamento o do Projecto : o que se procura fazer com clle e obter a ma-xirna comrnodidade pública sem desfalcar o The-souro. Paroria-rne pois muito conveniente aue a Imprensa nos illuslrasse a este respeito, tenrío nós já visto que a Imprensa tornou este objecto a seu cui-ruidado, e tem apresentado ideas que não foram des-presadas.

Concluo por consequência por pedir que este Projecto seja impresso no Diário do Governo.

Q Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Relator da Com missão pediu a dispensa da segunda leitura na Mesa, a Camará talvez queira convir, em vista da extensão d'> Projecto (/ípoiados). Então manda-sc imprimir o Projecto da Commissáo.

O mesmo Sr. Relator notou a conveniência de se imprimir o Projecto do Governo visto que ainda não está impresso; também nisto não sei que possa haver duvida (Apoiados).

Q Sr. Conde de Filia Real (D. fernundo): — Não me parece que haja vantagem nenhuma em se imprimir o Projecto original do Governo. O Governo veio a accordar com a Co m missão neste Projecto que se apresentou hoje; por consequência está visto que abandonou o seu primeiro Projecto, assim como nós (a Commissão) também abandonámos o nosso. Parece me pois, que não devendo tractar-se aqui nesta Camará se não do Projecto da Commissão apresentado agora, ó inútil imprimir os outros.

O Sr. Presidente: — \rou consultar a Camará sobre se quer que se imprima o Projecto do Governo.

Resolveu afirmativamente.

E em seguida consultada sobre o

Requerimento do Sr. Gomes, para se imprimir no Diário do Governo o Projecto da Commissão— Re-solveu também affirmativamentc.

O Sr. Ministro da Fazenda ( Fontes Pereira de Mello),: — Sr. Presidente, tein-se espalhado alguns boatos ate radores a respeito das Propostas do Governo, em relação á Lei de Meios e Orçamento, e. o Gabinete deseja ser avaliado pela verdade, por aquillo que realmente apresenta e não pelo* factos alterados, como desgraçadamente têem sido alterados lá por fora. Eu peço portanto a V. Ex.u que consulte a Carnara se convém em que o Relatório e a Lei de Meios sejam publicados no Diário do Go-ve,no de amanhã (dpoiados), pelo menos o Relatório se não couber tudo.

O Sr. Presidente. — Creio que será inútil con-

sultar a Camará (Apoiados). Tomam-se as im.1-i • i diuas.

ORDEM «O DIA.

Continua a discussão do Aclo Addicional^ na especialidade.

O Sr. Pressente: — Está em discussão o Adiamento proposto pelo Sr. ferrer para que o artigo 1<_2. p='p' acto='acto' á='á' commissão.='commissão.' volte='volte' addicional='addicional' do='do'>

O Sr. Hollrcman: — Sr. Presidente, pedi a palavra contra o adiamento porque ainda hoje*me parecei impossível que fosse o Ministério quem pedisse o adia-menfo. Que o Ministério depois do trazer á discussão uma meteria a que elle liga lanta importância como constanfemente tom dicto que liga ao Acto Addicional, depois de apresentar uin artigo du importância deste, depois de sor este artigo approvado na Commissão, depois de o Governo deixar correr ti discussão ale ao momento de. já estar terminada a inscripção, e de catar para se proceder á votação, só depois de tijdo isto e que se lembra de pedir o adiamento desta medida, prova isto de (.luas cousas uma, ou que o Governo não liga ao Arfo Addicional a importância que Jiiso ligar-lho, ou que o Govorno não tem um pensamento fixo, ou que o Ministério não está em harmonia e que os seus Membros quo são solidários na responsabilidade, não são solidários nas opiniões, ou que o Ministério polo menos anda tanto de leve n'um negocio desta importância que apresentou uma cousa sem saber aquillo que apresentava, e sem saber qual era a importância que lhe ligava.

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A Carta Constitucional marcava unicamente a votação dos impostos directos, e o Governo na sua Proposta disse — Os impostos directos e os impostos indirectos são votados annualmente; as Leis que os estabelecem, obrigam somente por urn anno .se não forem confirmadas. A Commissão redigiu o artigo com o mesmo pensamento, só com mudança de palavras, inas esta mudança de palavras pouco ou nada influo porque se diz (Leu).

Ora corno não ha impostos senão directos e indirectos, tanto vale dizer — Os impostos directos "e indirectos são votados annualmente, como dizer — Os impostos são votados annualmente (Leu) «As Leis que os estabelecem, obrigam somente por um anno se não forem confirmadas. ?? Também esta disposição e' desnecessária, porque está visto que se forem confirmadas, continuam a obrigar por mais annos. Por consequência a differcnçã da Proposta do Governo á da Cornrnissão é só da redacção. Logo o que parece que se pretende corri o adiamento é reconsiderar a matéria para se adrnittir alguma excepção que venha a destruir este principio liberal que se tinha estabelecido no Acto Addicional, e que linha sido appro-vado pela Comrnissão, de que os tributos direclos .c indirectos eram todos sujeitos á votação annual do Parlamento. Pois então estas duvidas que hontein appareceram das dificuldades que podiam haver na fé dos contractos, só lembraram ao Ministério nestas alturas (f^ozes: — Foi o Sr. Ministro da Justiça)? Ainda pcior; pois o Sr. Ministro da Fazenda não achou nisto duvidas algumas, e o Sr. Ministro da Justiça e que as encontrou? É mais uma razão par» eu dizer que o Ministério não está ern harmonia com o pensamento goveniativo ; o Sr. Ministro da Justiça acha duvidas sobre um objecto que não e da sua Repartição, e que o Sr. Ministro da Fazenda nuo achou, e que custava a crer que achasse, porque na verdade no Ministério de S. Ex.tt tem-se tornado medidas fortíssimas para abalar o Credito, e esta disposição de que só agora o Ministério se arreceia, eslá bem longe de concorrer para abalar o Credito Publico.

O exemplo que hontern apresentou o Sr. Ministro da Justiça para este artigo voltar ú 'Cornmis-são, não colhe; 'o exemplo que o Sr. Ministro apresentou foi o do Subsidio Lilterario, mas isso mesmo está prevenido na Carta; pois que o Subsidio Littcrario e imposto directo, que a Carta obriga á votação annual, e apesar disso tal disposição nunca obstou á arrematação. Já se vê por tanto que esta disposição de que os impostos quer directos quer indirectos sejam votados annualmente, não prejudica de maneira alguma a fé dos contractos, e por isso não me parece que também por esse lado haja motivo ~para o adiamento sustentado pelo Sr; Ferrer. O Sr. Ferrer disse que ern Inglaterra se não votavam Mimualmentc os tributos destinados para a divida consolidada, e eu posso dizer ao illustre Deputado que se em Inglaterra esses tributos se não votam todos os annos, asserção que me parece não ser exacta, ha outras Nações onde essa votação leni logar; na Bélgica, por exemplo, no artigo 1ÍI.° da Constituição Belga está determinado que os impostos todos sejam votados pelo Parlamento annualmente, e se se argumenta corri o exemplo de Inglaterra, também eu posso argumentar com o exemplo da Bélgica, mas eu sempre estimarei que o illusl.re Deputado me diga

qual e o artigo da Lei Inglesa aonde esteja marcada essa disposição: ou qual o Historiador, que assevera a existência desse uso ai l i com força de Lei. Este artigo por tanto exprime um pensamento eminentemente liberal, que teve por assim dizer o assentimento- geral de toda a Camará, com pequenas excepções, e o adiamento agora não involve senão a idéa de reconsiderar um assumpto mais liberal para o substituir por ideas rnenos liberacs; mas eu hei de oppôr-me quanto puder, porque depois de ser adoptado este pensamento pela Commissão e-pelo Governo, não sei que possa haver razão plausível para se voltar atraz; e necessário não tirar ao Parlamento esta grande arma de que elle deve estar investido, e não haja medo que daqui resulte rnal á fé cios contractos ; porque quando o Parlamento alterar algum tributo a respeito do qual haja algum contracto, ha de fazêl-o de modo justificado, digno do Parlamento, e da. Nação que representa. Por consequência voto contra o adiamento.

O Sr. Presidente:—O Sr. Ministro da Fazenda pediu a palavra contra o adiamento; ruas a Camará ha pouco estabeleceu o precedente de que quando urn Sr. Ministro pedisse a palavra, ainda que a pedisse por parte do Governo, não devia fallar depois de qualquer Sr. Deputado que tivesse fallado no mesrno sentido c opinião do Governo ; por isso e que lhe perguntei quando pediu a palavra se era pró ou contra.

O Sr. Ministro da Fazenda:—V. Ex.a tem razão., mas eu peço então a palavra para urna explicação.

O Sr. Leonel Tavares: — Sem que isso se tome; como um novo precedente, ou, por outra, subsistindo a força do precedente anterior, parece-me que não pôde haver duvida nenhuma ern que falle o Sr, Ministro, (Apoiados).

O Sr, Ministro da Fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Sr. Presidente, o que eu ia dizer não era realmente, nem pró nem contra o Adiamento, mas dar explicações por parte do Governo a este respeito, explicações necessárias pela altura em que vai a discussão. Felizmente desta vez ainda o Governo escapa ú censura do illustre Deputado, porque como Governo ainda não se pronunciou na discussão a respeito do objecto» estando aliás bem pronunciado o seu pensamento no Acto Addicional. E não se diga que ha discordância entre o Governo, que não ha harmonia entre os seus Membros, por ter o Sr. Ministro da Justiça emittido Uonlem aquella opinião, que no fundo não está ern desaccôrdo corn a opinião do Governo.

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não ficíi privado de contra ctar as rondas publicas, uma vez que o Parlamento haja de approvnr esses contractos (Apoiados). K s t si nestas ideias, e estas ideas suo auclorisadas pelos precedentes da Constituição de 1838, que já determinava islo mesmo, e que não apresentou na practica inconveniente algum.

O rociiCollega eslava na mesma intelligencia, mas não lendo assistido ás discussões que houve, não sabia o modo como o Governo linha encarado esta questão; e por consequência abundou na apinião do Sr. Ferrer, opinião muito rasoavel e altendivel sem duvida, e que não tem por fim senão dar estabilidade e firmeza aos conInícios, e á fé publica. K eis ahi f-orno o Governo sustentando a sua primeira redacção, não se oppõe ao Adiamento do artigo 12."; se a Camará quer fazer com que se torne mais largo, • MI mais claro, se é possível, o pensamento que se «icha nelle exarado.

Tendo assim explicado qual é o pensamento do Govemo, (í mostrado que não ha conlradicção entre <_ como='como' que='que' havrrá='havrrá' collega='collega' _12.='_12.' apoiados.='apoiados.' em='em' nuo='nuo' artigo='artigo' approvar-se='approvar-se' inconveniente='inconveniente' dis='dis' o='o' p='p' eu='eu' disse='disse' está='está' meu='meu' limitem='limitem' algum='algum' tal='tal' paiece-rne='paiece-rne' _='_' agora='agora'>

O Sr. Holtrcman: — Eu pedi a palavra unicamente para notar, que nas observações que ha pouco apresentei á Camará, por occasião de impugnar o adiamento, não fiz mais do que guiar-me pelas palavras que ouvi ao Sr. Ministro da Justiça, as quaes ve«;m hoj.» transciipttts no Diário do Governo, da maneira que se seguo (LenJ. Já vê pois S. Ex." <_ p='p' eu='eu' que='que' no='no' miniílio='miniílio' dise='dise' exaggerado='exaggerado' fui='fui' não='não' fazenda='fazenda' da='da' sr.='sr.'>

Também direi, por t>$la orrnsiâo, que não pôde subsistir íi observação feita por S. Ex.a o Sr. Ministro da Fazenda quando disse, que o Sr. Ministro da Justiça não linha tomado parte na discussão na Com-missâo do Acto Addicional, por quanto o Sr. Minis-iro da Justiça cslá assignado no respectivo Parecer corno Membro daCornrnissão (Len), e na dilaCom-missâo teve, como e publico, parte mui activa.

O Sr. Ferrer: — Sr. Presidente, eu estimo muito a declaração que fez o Sr. Ministro da Fazenda; porque se alguém nesta Casa suspeitasse que quanto tt-nho dicto e proposto, o fiz levado de segundas tenções, já vê que cslá enganado ( Apoiados). Sr. Pré-sidente, quem conhece o rneu caracter sabe que, sup-pondo-se lal, se me faz uma grande injuria (Apoiado*). Fiu não sei dizer senão a verdade, e apresentar as questões segundo a minha convicção-, não sei fazer outra cousa (Apoiados).

Sr. Presidente, apt-zar do que disse o Sr. Ministro da Fazenda, eu ainda estou pela necessidade do adiamento, e não hei de levar cinco minutos á Camará, para demonstrar essa necessidade.

Disse hontem um illustrc Deputado — que devia tazer-se distincção entre o negocio de revogar as Leis dos imposto?, e o de poder auspender as Deis dos impostos.' — disse muito bem, e a este respeito quem estiver certo do que se passou na Camará, ha de lembrar-se que essa differença é grande e difficil de attender em todas as suas consequências. Quanto a mim passou corno urn relâmpago no meu espirito, hO/n poder definir bem logo nessa occasião tudo quanto podia dar se a tal respeito, li digo mai~, levei duas hnras a meditar neste objecto, e habilitar-me paia sobre tile poder dizer alguma cousa.

Não ha duvida que nós tractarnos aqui só do pó-der de suspender os impostos: a esse respeito nem contestação se pôde fazer; pondo-se de parle a questão da revogação das Leis de tributos. O que é pois que vem para aqui tractar-se ? Unicamente do que diz respeito á votação do imposto annualrnenle. li não está esta disposição consignada em todas as Constituições do Mundo civilisado para servir de garantiu ao Parlamento contra os desvios do Ministério? Eis como todos os Publicistas consideram esta matéria. Vamos por diante. Repito, para que serve esta garantia? Serve para forçar o Governo a relirar-se todas as vezes que não andar bem na gerência dos negócios públicos, ou levar o Poder Moderador a dissolver a Camará dos Deputados, quando ou no caso que não queira demitlir o Ministério.

Ora bem ; se isto assim e, o que cumpre seguir para esta garantia produzir effeito? É n suspensão da arrecadação dos tributos para que o Governo fique sem dinlu-iro, visto que sem dinheiro ninguém pôde governar: suspendem-se os tributos, e o Governo fica sem tributos para com o producto dclles satisfazer ás despczas publicas. Mas dêmos uni passo mais adiante.

Ha tributos que são recebidos pelo Governo, e ha tributos que não são recebidos pelo Governo; ou temos tributos directa e immediatamcnte recebidos pelo Governo, e por este applicados do mesmo modo ás despezas publicas, e tributos com que o Governo não tem nada, que não recebe nem os applica directamente por t-i — Pergunto qual é a suspensão do tributo que pôde forçar o Governo a relirar-se í E a dos que elle percebe directamente, c que só applica ás despezas do Estado, ou a daqtielles com que nada tem, em que não pôde inlrometter-se nern na sua arrecadação nem na sua applicação ? Serão os primeiros, ou os segundos, ou uns e outros?... Suspender os segundos, digo eu que e' uma iniquidade. E nem isso pôde ser objecto desta garantia; por quanto que importa ao Governo que a Camará dos Deputados suspenda os tributos que são applicados para pagamento de juros eamortisação da divida publica ? Nada; porque não é com esse dinheiro que elle ha de fazer face ás despezas publicas, com a suspensão desses tributos não e' que havemos forçar o Ministério a relirar-se, quando ande mal na gerência da cousa publica. O Ministério só se retira com a suspensão dos tributos que elle arrecadar directamente, e do mesmo modo ap. plicar ás despezas do serviço publico: só a suspensão do imposto que esteja neste caso f? que pôde forçar, ou a entrar em melhor senda, ou a relirar-se. Esta e que e' a verdade, e não admitle contestação

Agora temos mais, e e': que votada a suspensão dos tributos com relação áquelles que estão applicados, ou jogam com certos contractos, isso Irará pre-juisos para a Fazenda Publica sem se conseguir o principal effeito ; porque tal suspensão, sem trazer directamente a retirada do Ministério, dará logar a in-dernnisações.

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quando com ella quizer obter a retirada do Minis-

'tcíio.

Sr. Presidente, eu levantei uma duvida, e quanto mais medito nella, mais grave a encontro. Sou Professor de Direito Publico, desejo que a minha opinião fique bem consignada: não quero que, a todo o tempo, se me imponha responsabilidade por ter deixado de dizer, a respeito desta matéria, aquillo qu« intendia. — Sr. Presidente, se esta garantia e'de grande importância para o Parlamento, também não e menos importante o respeitar.se a fidelidade, e sanctidade dos contractos, e terem-se em muita atlençâo as indem-nUações que hajam de ter logar por virtude de alterações feitas em tributos que joguem com centrados legalmente feitos e apprnvados; e donde me parece virão grandes prejuisos a Fazenda Publica, sem utilidade real'para o fim que se leva em vista.

Porem se o Sr. Ministro da Fazenda não pieiê es-Ias consequências, eu não quero ser mais ministerial que o Sr. Ministro; lá se avenha S. Ex.a: as nossas opiniões liãn de ficar registadas pela Imprensa, e a experiência ha de mostrar qual de nós tem razão.

Sr. Presidente, o Paiz está ancioso por ter caminhos de ferro : parece-me que não e político, na época (MH que se Irada decontractar acate respeito, sustentar, nesta Casa doutrinas que podem offender a sane-lidade, e inviolabilidade dos contractos

Por estas considerações, por estas difiiculdades, é que eu propuz o Adiamento. E hoje ainda mais insisto nelle, depois da declaração do Sr. Ministro da Faxenda : hoje está a Cantara completarnente convencida de que eu fallo assim, em consequência das minhas próprias convicções. '

Não se tracla de votar um artigo de uma Lei que possamos revogar daqui a quinze, dias; tracta-se de uma Lei Constitucional, tracla-se de. um artigo que entra na Constituição do Estado, Constituição que está acima de todas as Leis, de todos os Parlamentos e de Iodas as Sessões Ordinárias da Camará. Por consequência, isto deve ser bastante meditado, e todas as vezes que. appareçarn duvidas tão graves como esta, intendo que nunca c muito o tempo que se gasta em as esclarecer.

Parece-me portanto, que este negocio deve ser 'remei lido ú Com missão para o examinar de novo.

O Sr. Leonel Tavares:—Eu tinha pedido a palavra para fallar contra o Adiamento, rnas esta questão acabou depois da declaração, do Sr. Ministro, e por isso escuso de (aliar sobre e.sle objecto, e cedo a palavra ao Sr. Passos (Manoel-), que também alinha pedido conlra o Adiamento.

O Sr. Ferrer :—Sr. Presidente, se V. Ex.a me dá licença, csqueceu-rne responder a uma pergunta que rne fez o Sr. Holtrcman.

Na Sessão passada disse eu que em Inglaterra não se votavam os tributos para pagamento da divida consolidada annualmente: isto está cscripto. O illustre Deputado citou o artigo da Constituição Belga, e disse-me que citasse eu o artigo da Constituição [ngleza, em que vinha este negocio.

Sr. Presidente, o illustre Deputado sabe, ou pelo menos eu intendo c acredito que sabe, o que e a Constituição Inglcza, chá dever que não devia fazer essa pergunta; se o Sr. Deputado se refere á Carta Ma-' gnu, essa não pôde ser: a Constituição Ingleza e uma Collecção de Estatutos, grande parte dos quaes ficaram sem ser redigidos em Lei. Vor.. 3." — M A K co — 1852.

Ora o argumento da Constituição Belga, comparado com, o argumento da Constituição l ngleza, parece-me que fica a perder de vista. A Bélgica e um paiz novo nestas matérias Constitucionaes, em quanto que a Inglaterra tem um systema antigo e experimentado; e parece-me que se nós quizermos recorrer ao exemplo das Nações Estrangeiras, devemos antes ir buscal-o á Inglaterra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Cazal Ribeiro.

O Sr. Casa/ Ribeiro: — Eu cedo da palavra, se V. Ex.a rne permittc reserval-a para depois de fallar o Sr. Passos (Manoel).

O Sr. Presidente.'—Tem a palavra o Sr. Passos (Manoel).

O Sr. Passos (Manoel): — Sr. Presidente, eu intendo que este é o objecto mais importante que tern vindo á discussão da Camará, e compraso-me, pela declaração -do Sr. Ministro dos Negócios da Fazenda, que prestou homenagem aos verdadeiros princípios. Ô voto annual dos impostos em todos os Parlamentos é a base do Systema Representativo; e não e tanto por isso, como por ser uma garantia de que o Governo não atacará a Constituição do Estado, que este principio está consignado nas Constituições. Pois ainda que quando ha urn Governo que ataca a Constituição do Estado, corno'Carlos X ern 1830 atacou a Constituição da França, o povo francez não esperou pelos- meios pacíficos, e veio ás ruas com as ar-nias na rnão; com tudo se se destruísse este Governo sern derramamento de sangue, seria muito melhor.

Eis ahi, pois, como nós não podemos deixar o Pai/ desarmado da garantia da votação annual dos impostos; garantia eííecliva que o Parlamento tem, não só para poder fazer corn que o Governo, não gerindo bem, entregue a direcção dos negócios'do Paiz, mas de mais a mais, uma garantia que a Nação tem de ver annualmente reunidos os seus Representantes para tomarem contas ao Governo.

O illustre Deputado que citou Beijamin Constanty disse uma grande verdade — u Se votado uma vez um tributo, elle não pôde ser revogado ou alterado todos os ânuos, então a acção e a fiscalisação dos Representantes do Paiz fica completamentc annul-lada.j?

Sr. Presidente, eu tenho pedido muito pouco para a Camará do.s Deputados; mas não me parece que quando se ol'1'erece a occasião de ficar com uma das garantia» mais importantes do Systema lleprescuta-tivo, deva esta sei impugnada. —Tenho pedido pouco, porque nesta parte inclino-me ás opiniões de uma Auctoridade respeitável que diz— A nossa Iniciativa pôde existir de facto e.de direito, e existir cumulativamente com a Iniciativa do Governo; mas a Iniciativa dos Deputados quando não ha uma Assem-bleu única e soberana, e uma Iniciativa pequena c ineflicaz. — E quando a Imprensa açcusa esta Camará de não ter ainda feito nada a bem do Paiz, não conhece bcrn as condições do Systema Representativo. A Camará dos Deputados está aqui para impedir o mal, c só fazer o bem segundo a Iniciativa governa menta K

Sr. Presidente, eu felicito o Governo, e já o felicitei, por ter apresentado aqui o Acto Addicional. Não por que este artigo ern discussão seja mais liberal do que o artigo da Carta, -que eu, e muitos

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Membros ao Parlamento sempre rátendemos oeste ihesino sentido; e o mostramos quando em-Abril de 1836, quarenta e nove t)epulados,' receando que o Parlamento se fechasse, -e que o Governo' quizessô continuar a cobrar aS rendas e os tributos sem serem votados pelo Parlamento, opinámos, que, se o Governo tal fizesse^ era uma violação á Carta, e por consequência, que o Paiz não devia pagar. — A excepção qne vem no artigo da Carta, quanto a rnim não e mais do que uma medida transitória para um caso especial. _ _

E bera que efn toda .à Carta não se falle se não da contribuição directa, e nem uma única vez da contribuiçík/indirecla, eu explicarei o motivo disto; mas nas atlribuições das Cortes, diz-se = Que as Cortes Votam annualmente as despezas públicas, e repartem a contribuição directa j vinha pois na Carla este volo armual, c eu não posáo deixar de congratular-me com o Governo^ por que interpretando a

. Carta neste sentido, prestou homenagem á niemoria do Imperador; memória que eu vejo muitas Vezes invocar em vão, e ate para acobertar o dispoiismo, não' a devehdo invocar sê não para dsfendér, e comprovar a liberdade.

O principio e este. Mas diz-se — na Carta não se falia senão de contribuições directas; .— É por que houve um erro c]e sríéncia. Ha muito quem diga que nã'> devia haver se não o único .imposto directo. Foi assim que a França estabeleceu -as contribuições directasj e ainda hoje uma grande parte .dos homens intendem qnê a contribuição directa é a única ad-missivel; uma outra escola porém intende que as contribuições indirectas são as melhores para o Povo (Apoiadm) , que as directas não dão em.resultado se não a fome, a miséria, o pleito, e a rUina do Paiz, que as contribuições directas nada produzem para o Tliesouro, e que ás indirectas são as que lhe trazem dinheiro. Dizia-o Sr. Cláudio Adriano da Cosia, o homem que mais se tem dado a estes estudos: — Não ha sabedoria humana, que possa fazer da contribuição directa uma contribuição collectavel; a contribuição directa v para nada presta. E e' verdade, Sr. Presidente, por que eu pergunto, o que vemos nós com as nossas contribuições directas ? Um producto estéril, producto conseguido com bastantes lagrimas, e com muita miséria (Apoiados) j quando a contribuição indirecta é a fonte-, para assim dizer, da matéria 'collectavel: e a este respeito já o meu illastre Amigo o Sr. Casal Ribeiro explicou perfeitamente á Camará o que era a contribuição directa e indirecta. Neste sentido pois, julgo eu, que o Parecer da Cotn-missão está 'muito bem elaborado.

Ora, Sr. Presidente^ querendo a Camará dos Deputados o voto annual dos tributos, prejudicará isto •por ventura em alguma cousa a sociedade'? , . . Segundo a opinião de Beijamin 'Consta nt> o voto annual dos tributos e uma garantia que o Parlamento -tem para poder fazer, com que os Governos que gerirem mal os negócios públicos, se retirem pela de-

,-jtégação cios tributos; mas"eU intendo que, sobre tu-, do, esta votação annual dos impostos fe' mais para forçar o Governo á convocação do Parlamento (/4}>oifid>''s)j e para prevenir os inconvenientes apontados pelo mesmo Publicista.

Intendo pois, q»e não pôde, nem deve haver -receios da parte daquclles -que :contractarcm sobre ás rendas pública?, pela al-teração que de futuro se pôs -

sã dar acerca, dos impostas, respectivos a esses contractos; porque, desde o momento em que tal e tal imposto, por qualquer votação do Parla mento, for alterado^ e por essa alteração venha algum prejuiso aos arrematantes; esse prejuiso tem de ser devidamente indemnisado; sendo do interesse e da honra dos Governos e dos Parlamentos manter em toda a sua plenitude a fé. dos contractos (Apoiados).
Sr. Presidente, pela longa practica doPovoFran-cez, desde Luiz xvm, até á queda d© Carlos x., se mostra que este principio, nem fez mal á Monarchia, nem perturbou a ordem, nem,destruiu os interesses do Paiz, ou a fé' publica — Á generalidade porem deste^ principio oppõc-se as excepções: í.a .Arespeito dos tributos applicados á divida consolidada. Q.a Sobre a arrematação que se pode fazer, durante certo praso, de alguns ramos da receita. 3.a Arespeito dos caminhos de ferro, e indemnisações que se devem fazer. ;
Sr. Presidente, eu intendo em minha consciência, que a arrematação de rendas certas, para o pagamento da divida consolidada, e uma triste miséria,, foi uma grande falta que se introduziu no Systema Representativo. ,
Ouço aqui failar constantemente no Credito. Não posso deixar de reconheceres benéficos effeitos do Crédito quando detle se não abusa^ nem eu quereria privar o meu Paiz como não quereria privar Um particular, que podessc usar desta,arma perigosa, de uni recurso tão eíficaz;. mas, Sr. Presidente, não e com estas medidas que se faz nem se sustenta o Credito; muitas vezes medidas destas podem servir para remediar um mal passageiro, mas ai do povo que precisar deste recurso porque o seu Credito está arruinado, está ao pé da bancarota. Os inglezes foram os que introduxeram a expressão—de divida fundada, e chamaram-lhe divida fundada exactamente porque aquclla divida tinha para pagamento dos juros e de amortisação, se esta era estipulada, uma renda certa, e essa renda servia de garantia.

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instrumento de trabalho e de producção que existe inerte por uma Legislação absurda.

Quando veiu o Imperador de gloriosa memória, trazia ao seu lado homens muitos illustrados, e sobretudo um homem que emprehendeu grandes e ad-tíiiraveis reformas, cujo nome foi coberto de despre-so, cuja pessoa foi objecto de muitos ódios e de uma grande execração, mas esse homem tinha um espirito de Deos, tinha a consciência de sua força intel-lectual, tinha a consciência do seu patriotismo, e elíe sabia que a'geração que o despresava, e' que havia de ser despregada pela Historia, o que o seunom'e havia de engrandecer-se á maneira que os tempos dessem margem a que fructificassem essas reformas immensas e collossaes.

Em Portugal houve um grande homem, o~Mar-quez de Pombal; restam ainda muitas das suas Leis; porém eu intendo, que durante seis séculos os nossos vindouros não hão de encontrar reputação maior do que a de José Xavier Mocinho da Silveira" (Apoia- , dos), porque em seis séculos os Monarchas todos juntos e todos os Homens de Estado não fizeram ao Paiz os benefícios que lhe fez aquella vasta, aq.uella única, aquella admirável intelligencia, cujo norne devia estar alli sobre a Cadeira da Presidência para estimulo, para emulação (Apoiados). José Xavier JVÍousinho da Silveira aboliu os dízimos, aboliu os foraes, e aboliu a dotação da Junta do Crédito Pu-, blico. Ainda hontern li o Escrjpto do Sr. Luiz José Ribeiro cm opposição ao Sr. Silva Carvalho,, ern que elle diz, que se aboliu mais de metade da dotação da Junta dos Juros; e caiu por isso o Credito? Não caiu, nunca esteve tão florente, a nossa divida fun-,dada estava ao par: erros posteriores a respeito dos quaes nós todos somos culpados ou como Ministros, ou como Deputados, ou cotno Escriptores, ou como Cidadãos, fizeram com que o Credito caisse, mas não caiu pelas grandes, pelas collossaes reformas, reformas, que ainda mal executadas, só no curto espaço que decorre desde 1834 'a 1852 augmentaíam a população deste Paiz: appello para um milhão de habitantes (Apoiados)^ facto attestado no Relatório do Sr. Conde de Thomar de 1851 ; e se elías tivessem sido mais amplas, se tivessem sido sinceramente executadas, o movimento havia de ser tão rápido quasi como nos Estados Unidos (Apoiados).

E no entanto se aquelle grande homem intendesse assim o artigo da Carta, se elle julgasse que não podia tocar na dotação da Junta dos Juros, se dissesse: «Eu respeito esses contractos; e os tributos velhos, e as jugadas, e os oitavos, e os dizimos e as primícias, e estas misérias todas hão de ficar ern pé, e só quando atabarern os contractos, e, só daqui a urn .século é que as havemos de reformar,» qual seria o resultado?..... Elle não fez assim, e não fez

assim porque a sua intelJigencia era grande, era profunda ; e era grande, -e era profunda como a de outro - homem admirável ao qual as Cortes de Portugal não duvidaram chamar seu Mestre — Jeremias Btntham — este gigante da civilisação, este homem que lançou a maior luz sobre o ramo dos conhecimentos humanos, e cuja auctoridade já aqui citou o joven Deputado qne tem honrado a suu Pátria e a Tribuna, o Sr. Casal Ribeiro (^Jpniados).

Por ventura podemos nós, a geração actual estar

•sujeita .aos caprichos, das gerações passadas,. gera-

" 'ÇÕeõ qufí tinham menos luzes do qne nós temos, como

nós temos menos. luzes do que hão de ter os nossos netos? porque eu creio na perfectibilidade humana 1 'Se aquelle illustre Ministro tivesse adoptado um si-milhante principio, se desse á Carta uma similhante interpretação, o Paiz continuaria a ser um deserto; em logar de Cidadãos activos, industriaes, laboriosos, nós não seriamos senão o"s parcas da Europa, uma collecção de proletários' (Apoiados).
Eu podia adduzir muitos outros exemplos para provar, que o Credito doGover.no não está em manter designadas fontes de receita para a Divida Pu-blioa; pelo contrario — e neste caso —eu considero a posição de: uma Nação ou de um Governo, como a posição de um devedor sern credito, a quem o credor, exige para pagamento de suas dividas que elíe se prive da administração do seu casal, e lhe toma conta do trigo, do vinho e do azeite, quando a urn devedor honrado não se lhe exige que pague por um fundo determinado, mas deixa-se-lhe a sua actividade, a sua energia para'elle poder realisar pelos seus productos a quantidade necessária para pagar os juros e a amortisa.ção das suas dividas. Por isso, Sr. Presidente, eu não vejo a esse respeito difficuídade nenhuma.
Diz-se — Mas pôde haver um grande interesse em arrematar uma renda publica— Primeiramente é uma -granda questão se o principio da arrematação é tão vantajoso como dizem'alguns dos nobres Deputados : entre os Economistas é essa uma questão muito grave. — Muitas Nações ha, que não dão de arrematação" o seu tabaco.—E se nós compulsarmos as Actas das nossas antigas Cortes, veremos um queixume dos Povos contra os Judeos arrematantes de .todos os tributos reaes; porque o rendeiro cie uma contribuição tem todo o interesse em tirar o maior partido do seu contracto, etn fazer dinheiro embora offenda os direitos do indivíduo; ao passo" que o Estado é pai de todos, é protector de todos, não tem interesse nenhum em vexar o.Cidadão: porque a obrigação do Governo não é fazer o bem do maior numero, e nisto errou o Mestre Bcntharí j-é fazer o bem de todos, e o máximo bem do maior numero sern a mU nima offensa dos direitos do indivíduo. Fallo com a auctoridade de outra grande intelligencia, o Sr. Silvestre Pinheiro.

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buscar para íalisfuzer aoque está obrigado, nau elevo importar ao credor se saem do Subsidio Litterario, se das Alfândegas ou do Contracto do Tabaco; tudo e dinheiro; agora o que o Paiz não pôde, e ficar privado de melhorar as suas Instituições.

Portant.0 pelo que toca a contractos, já mostrei que o Governo pôde. contractar qualquer renda do Estado, quando assim o julgue conveniente, ficando salvo ao Parlamento o direito de abolir ou reduzir qualquer dos tributos geraes, indemnisando previa e devidamente ( /Ipoindos). E foi assim que o intendeu o Imperador, quando, privando a Junta dos Juros de receitas especiacs, lho deu receitas geraes ; foi assim que eu, como Ministro da Coroa, não tive duvida cm propor um augmcnto no preço do tabaco, e o Parlamento não teve duvida cm o approvar; e é assim mesmo que eu intendo, que se esta Camará quizesse abolir o monopólio do sabão, o podia fazer, com tanto que nuo prejudicasse a boa te dos contrários.

fi necessário oonsidornr que nem todos os casos podem estar previstos na Lei; e preciso deixar uma grande parte dciles á virtude e bom senso de uru Povo; porque e impossível que clle, em todos os seus negócios, deixe de seguir os verdadeiros princípios de justiça. Se uma Camará de Deputados tivesse a immoralidade de fazer uma banca-rota, corri o mesmo fundamento com que faltava á hypothecn, faltava ao contracto. Quem nos impede anos de fazermos urna banca-rota?... É a moral. Quem nos podia

Agora pelo que toca á questão das Obras Publicas e cios caminhos de ferro, e uma questão decidida — que toda e qualquer especulação que se possa dar n sirnilhante respeito, não pôde assentar senão sobre tributos especiacs — Ora, segundo a Sciencia Económica, o tributo para ser tributo ha de ter o caracter de genérico; c o direito de passagem sobre um caminho de ferro, e sobre urna ponte, não pôde ser considerado como um tributo genérico, como aquel-lês que são cornprehendidos na Carla Constitucional. \Lm todo o caso não ha inconveniente, porque fazendo o Parlamento um contracto por ler a convicção de que elle e justo, o Parlamento seguinte ainda que o não julgue justo, julga com tudo mais importante conservar a fé dos contractos, e vota os meios; mas não se priva do direito de melhorar as suas Leis Económicas. Por exemplo, eu intendo que nas Pau-las actuaes o tributo sobre sedas e alto, e dá logar ao contrabando; se nós déssemos o dinheito proveniente da verba das sedas, como condição estipulada n'um contracto, segundo a theoria dos illustrcs Deputados ficávamos inhibidos de reduzir este tributo; para o reduzir precisávamos do apoio da Camará dos Pares, e da Sancção da Coroa: rrias se o qui-/ermos reduzir pelo systema que se apresenta, basta que nós não votemos este tributo — E já vimos a este respeito um exemplo funesto. Em 1826 a Ca-rnara dos Deputados eslava empenhada ern sustentar o Throno do Senhor Dom'Pedro IV, e a Carta Constitucional ; e a Camará dos Pares parecia não ter o mesmo ompenh" ; para fazer a guerra recorreu

aos tributos. O Paivoer da Comuiibsão de Fazem!;; dessa e'poca, redigido ainda por esse grande lio.iieiu o Sr. Mousinho da Silveira, propunha um systema de tributos os mais approvados pelaSciencia, aquel-les que todo o Parlamento independente vota sem contradicção ; o Parecer passou á outra Camará, e ahi caiu: depois tiveram de propor tributos nocivos á Carta. E porque? Porque a Camará dos Pares intendeu assim conveniente para os seus fins: e o resultado foi que em vê/, de se adoptar nrn systema rasoaviíl de tributos, a Camará dos Deputados foi forçada a adoptar oul.ro systema funesto.

l n Lendo, pois, em vista das considerações que acabo de fazer, que este negocio não devo ir áCommis-são ; porque sendo a difliculdade que apresentou o Ministério relativamente á arrematação das rendas publicas, este principio está consignado na Carta pela intelligencia que se lhe tem dado em todo i-os tempos, porque durante o regimen da Carta sempre se arremataram os tributos directos. Por consequência conhecendo ou que ha um grande empenho em fazer inveiheeer o Acto Addieionul, e cm o declame um acto de pouca monta, quando eu intendo em minha consciência que elle e de grande importância, ainda que não seja senão considerado como um diploma de interpretação, por isso que dá á Carta o verdadeiro sentido ; não quero de maneira nenhuma concorrer com o meu voto para que este Acto seja desconsiderado; não quero de maneira nenhuma concorrer com o meu voto para que esta Camará se des-honre negando a sua approvnção a um principio com o qual se ha de immorlalMíir—e dá ao Ack> Addicioual uma grande força, dá uma grande forra á situação, dá unia grande força aos Homens Po-lilicoo que sustentam essa mesma sii.uação. Voto contra o Adiamento (Puucs; — Muito bem, muito bom).

(N, 13. O .SV. Deputado não via c.stc d-iscar ao J. O Sr. José. Maria Grande. — Sr. Presidente, st1-guindo-rne a um grande Orador a minha posição seria sem duvida difficil, se eu fosso defender opiniões contrarias ás suas; porem no fundo as minhas opiniões são completamenlc as que acaba de apresentar o nobre Orador que rne precedeu.

Eu não me opponho á questão do Adiamento, a que inc opponho e me opporei conslantcincnlo e a que se toque no principio que se acha estabelecido no artigo 12." rio Acto Addicional, (i a que se mutile, a que se restrinja mesmo este principio: eu quero-o tão lalo como elle alli se acha exarado. Este principio c, Sr. Presidente, no meu modo do inlonclcr a grande salva-guarda da liberbade, ti no meu modo de intender este principio a Égide, digamos assim, do Parlamento, urna espada que elle Icm " na sua mào para se defender c offenrler e.m caso de necessidade. Este principio, Sr. Presidente, eu felizmente ainda o não vi atacado ele frente nesta Camará; mas houve aqui uma opinião a qual hei de combater, que o pretende restringir consideravel-inenle.

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tal modo consignado que podia dar logar a interpretações inconvenientíssimas.

O Systerna Constitucional e sem questão nenhuma uma lucta intestina mais ou menos pronunciada, - mais ou menos latente entre os diversos Poderes do Estado; e desta lucla resulta o equilíbrio dos Poderes. Torna-sc portanto necessário não desarmar um Poder na presença dos outros: o Parlamento certamente ficaria desarmado, se fosse privado desta essen-cialissima prcrogativa ; e nós não poderíamos consentir que o Parlamento ficasse assim inerme e manietado diante dos outros Poderes. E pois que o Poder Executivo pôde dissolver a Camará se

oena.

Postos estes principies vo-se, Sr'. Presidente, que eu não posso deixar de punir pelo principio que se acha exarado no artigo.. Mas poderá este principio ser restringido corno pretenderam alguns Srs. Deputados ? Eu intendo que não, Sr. Presidente, eu intendo que essa restricção era inútil, eu intendo mesmo que poderia ser inconveniente.

' O Sr. Deputado que se senta no banco inferior, disse-nos aqui na Ses?ão precedente, que era necessário consignar a excepção que vem exarada na Carta, qiie era necessário que a votação annual não recaísse sobre as contribuições que se acham votadas para a amorlisaç.ao dos juros da divida publica. Sr. Presidente, isso e de urna intcjra inutilidade; aques-tão não e aqui senão fie moralidade no Parlamento'; se a boa fé e a moralidade nó Parlamento não existir, tanto importa que se ache consignada no Acto Addicional essa excepção, como que se não ache.

Com respeito a'os contractos, Sr. Presidente^ (eu vou terminar)' opinou-se também aqui, que era necessário deixar-se a facúlda"de do o Poder Legislativo auclorisar o Governo'para contractar por mais de um anno. Isso reputo eu também completamentc, inútil. Se por ventura o Governo julgar que deve contractar por mais de uni annô qualquer imposto, e claro que à Camará ou ha de votar esse imposto, ou ha de votar a compensação (Apoiados).

Por tanto, Sr. Presidente, desapparêce a este res-peilo toda a dificuldade. Alem do que, e muito melhor que os impostos se não volem senão armuaí-monte, c é muito melhor que os contractos se não façam senão annual mente.

Disse-se aqui — que se acaso se não consignasse a excepção que se pretende, ate? se poderiam prejudicar empresas futuras; fallou-so que se poderia prejudicar a empresa, por exemplo, da construcção de um caminho do ferro. Sr. Presidente, eu também não intendo que se possa prejudicar essa empresa, porque sem questão nenhuma ella está no mesmo caso de qualquer outro empenho que o Estado tenha contraído com credores seus,

• Sr. 1'residcnte, já se vê que eu'não posso consentir (Mn que o artigo seja por modo nenhum mulilu-y0i.. 3."— MARCO— 1H52.

do ou restringido ; mas não me importa que o questão seja adiada, que vá a uma Commissâo, e que de acordo com o Governo se venha a qualquer deliberação, que por modo nenhum affecte a essência dos princípios; porque se a affectar, eu declaro que votarei contra ella.

Eis aqui pois, a minha opinião, (fones;—Votos! votos!)

, O Sr. Alves Vicente: — Kequeiro que se proponha á Camará: se a matéria está ou não suficientemente discutida.

Julgou-se discutida—E pondo-sè logo á votação a

Proposta de Adiamento —foi rejeitada.

O Sr. Presidente:—A discussão sobre a matéria estava fechada quando o Adiamento foi proposto; por consequência vai-se votar sobre o

Artigo 12.°—foi approvado.

O Sr. Presidente: — Acham-se inscriptos para explicação o Sr. Deputado Albano, e o Sr. Ministro da Justiça, mas deu a hora própria de se entrar nas Intorpellações. ( Tinham dado três horas) Corno e para uma breve explicação da parte do Governo tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça; — Eu estou muito satisfeito de ter dado occasião á brilhante discussão que houve nesta Camará, e não só brilhante, mus altamente útil para o Pai/, porque ficamos intendendo até onde chegam as faculdades do Governo e ate' onde pôde contar com as approvações da Camará;

Eu. fui conduzido a apresentar aquella simples duvida, porque esta matéria não me parecia bem clara no Acto Addicional, c não tinha sido desenvolvida na Com missão (os Membros da Commissâo sabem, que não houve questão nenhuma a este respeito); e mais, julgava necessário este esclarecimento pela opinião aqui ernittida nesta mesma Casa durante a discussão; ainda mais, e porque na Constituição mais livre dos tempos modernos, até Republicana, alguma cousa se tinha julgado necessário inserir a esto respeito.

. Julgo que o meu pensamento está justificado lodo no sentido governamental do Paiz (Apoiados)^ todo em proveito das Administrações futuras, e não em proveito desta, porque esta pôde durar muitos dias, muito tempo, porem ella não usaria jamais de uma faculdade que não estivesse bem claramente pres-, cripta ou pela lettra do Acto Addicional e da Carta, ou pela intelligencia que esta Camará tivesse dado a esse rnesrno Acto.

Agora está votada a matéria, e eu não tenho senão a cohgratular-me com os Srs. Deputados pelo modo brilhante por que souberam sustentar os verdadeiros principios liberacs. (Foies: — Muito bem).

O Sr. Presidente:— Segue-se a Interpellação do Sr. Jeremias ao Sr. Ministro da Marinha.

• O Sr. Ministro da Marinha (Jerois d'jHouguia) : — Eu pedia ao illustre Deputado, que tivesse a bondade de me declarar qual o objecto da sua ínterpel-lação, porque estando ha poucos dias corri a Pasta da Marinha, não recebi a Nota da mesma Interpellação.

O Sr. Ministro da Fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Esta Interpellação foi-me dirigida quando eu era Ministro da Marinha, e de certo o rneu Collega não pôde ter delia conhecimento; acho-me

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eu habilitado, e se V. Ex.* pcrmiltir que o Sr. Deputado faça a sua Interpellaçâo, eu responderei.

O Sr. Jeremias Mascarenhas: — Sr. Presidente, a Interpellação que annunciei desejar fazer ao Sr. Ministro, versa sobro um facto practicado pelo Governador da índia o Sr. Barão de ViUa Nova de Ourem. O facto é o ponto que fez o dicto Governador nos pagamentos dos Empregados que estavam atrasados dezoito a vinte mezes, com o fim de lhes pagar em dia dahi por diante. Porem não pôde rea-lisar esse seu pensamento, como disse n'uma Portaria de Março de 1851, sem impor a esses Empregados um sacrifício de cinco por cento, por terem sobrevindo ao T besouro daquella Província dcspezas extraordinárias, como as de construcções de algumas embarcações de guerra, concertos e reparos de ou trás. Ora estando no Orçamento da Marinha votadas as sominas necessárias para estas despezas, desejo que o Sr. Ministro da Marinha nos diga, que providencias tomou p:»rã alliviar aquclles povos de taea despe/.as.

O Sr. Ministro da Fazenda (Fontes de Mello): — Sr. Presidente, o illustre Deputado deseja saber, creio eu, como é que se conciliam certas despezas nos Estados da índia, com as que devem estar a cargo do Thesouro de Portugal. Senos tivéssemos a nossa con-tabilidade perfeitamente montada, o que seria regular era que nas Colónias se fi/cãsem as despezas com os navios que alli passam, ou alli estão estacionados, e que estas despe/as fossem encontradas no Ministério da Marinha com outras que se fazem na Metrópole, e que deviam ser feitas por conta das Colónias, para haver assim a necessária compensação. Foi isto o que eu muitas vezes lembrei e sustentei quando tive a honra de ser Membro desta Camará, e que me assentava na Opposição: e quando tive de ser chamado aos Conselhos de S. Magestade, tractei deste objecto, estabelecendo, pela Reforma da Contadoria de Marinha, a contabilidade de maneira que as despezas feitas no Ultramar fossem encontradas devidamente com as que aqui se fixerem, e que o saldo pró ou contra seja levado em conta. Não ha outro meio de occorrer a estes inconvenientes, senão estabelecer a contabilidade debaixo deste ponto de vista.

Nos Estados da Inda estão a Corveta íris, a Corveta Damão, e a Corveta D. João 1."—A Corveta íris está-se concertando; c estas despezas feitas com as novas construcções de navios, ou rorn o concerto de outros, mio se pôde dizer que pertencem designadamente a esta ou áquella Província, são despezas geracs e com m uns, e corno taes estão a cargo das Províncias aonde se podem fazer com mais vantagem publica. Se prevalecesse o argumento do Sr. Deputado de que as despezas de construcções dos navios, e concertos dos mesmos fossem feitas por conta do Ministério da Marinha, perguntaria eu ao Sr. Deputado: qual era a Província que deve concorrer para .'< Lista Civil, qual a que deve pagar ao Corpo Di-pjomatico, qual a que deve pagar á Esquadra ? Isto são despezas para que todo o Paiz deve contribuir, porque Portugal não é uma Confederação, e uma Mo-narchía, e então todas as Províncias devem contribuir para a Caixa Commum.

Em Goa, ha facilidade em se fazer navios, e eu quizera que as despezas que são geraes e coimnuns, ficassem a cargo das Províncias, ou das localidades, aonde essas despezas se podem fazer com mais van-

tagem paru o Thesouro : e que em quanto ás despezas feitas com os navios da Esquadra que passam por aquclles Estados, ou mesmo que estão alli estacionados, fossem encontradas com outras que se fazem na Metrópole, havendo a necessária compensação. E este o systema de contabilidade que deve existir.

Ó Sr. Jeremias Mascarenhas: — Sr. Presidente, eu ignoro que despezas fez o Thesouro de Portugal por conta dos Estados da índia, a não ser o subsidio dos seus Deputados; mas se ha essas despezas, faça-sc o devido encontro, e liquide-sc o saldo. Não e! justo que por causa do atruzo da contabilidade estejam aquellcs povos sobrecarregados com despezas, p;ir;i satisfazer as quaes foi necessário lançar novo» tributos.

Concluo pedindo ao actual Sr. Ministro da Marinha, que tome este objecto em consideração.

O Sr. Ministro da Fazenda ( Fontes de Mello} : — Só duas palavras em resposta ao illustre Deputado que talve/. o satisfaça. O illustre Deputado não sabe quaes são a.; despezas que se fazem em Usboa |x>i' conta dos listados da índia, assim como de nutras Províncias: não é por certo culpa minhu, nem do Governo; se eu soubesse que tinha hoje logar esta iu-terpellação, traria como já tenho trazido por algumas ve7,es na minha pasta urna nota demonstrativa e oíTicial das despezas que se tern feito nas Colónias.

O illustre Deputado disse que não sabe, e provavelmente não sabe, que se mandaram daqui Empregados Civis e Militares, e que a esses Empregados se lhes adianta parte dos seus vencimentos, que são descontados nas Províncias Ultramarinas pela terça ou quarta parte, desconto que, por consequência, di-minue a despeza dessas Províncias com relação a laeít vencimentos. —Já vê pois o illustre Deputado que ha despezas a encontrar, e que o inconveniente que S. S.a nota, só pôde ser removido pelo systema de contabilidade, que eu adoptei, e que espero o rneu Collega da Marinha continue. É preciso saber-se que a este respeito a contabilidade não estava atrazada — não a havia — e por isso se deixavam de encontrar estas despezas que ás vezes são sommas muito avultadas.

Em quanto á imposição de novos tributos nos Estados da índia, o Sr. Deputado não formulou a sua ínterpellação nesse sentido; por consequência não posso responder já, e porque é uma questão grave, que demanda reflexão para que o Governo possa, dar a sua opinião.

O Sr. Conde de Sarnodães: — Eu tinha ha dias ammnciado uma ínterpellação ao Sr. Ministro da, Guerra, e mais o meu Collega o Sr. Corrêa Caldeira ; o meu Collega já verificou esta ínterpellação, e eu não pude tomar parte nella por não estar presente; se acaso V. Ex.° e a Camará me peririittissem e o Sr. Ministro da Guerra quizessc, eu concluía agora esse pouco que tenho a dizer.

O Sr. Ministro da Guerra (Duque de Saldanha} : — Eu estou prompto para responder.

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pulado interpellaintc, mas mais alguns Senhores. Não entro agora na analysc daquelle Decreto, cujas disposições são um pouco ambiguas, cujo sentido é pouco claro, e não sou eu só que o digo, também o disse a Imprensa ; mas referir-me-ei só á resposta do Sr. Ministro á Tntcrpellação do Sr. Corrêa Caldeira.

O Sr. Ministro disse, que aquelles crimes políticos, para os quaes Sua Magestade tinha concedido a amnistia, eram aquelles que tinham tido logar depois do Movimento de Abril, quer dizer todos aquelles que se cobriram com esses nomes de crimes políticos, pois que na minha opinião e na de muita gente, aquelles crimes não se podiam considerar como crimes poli-licos, mas unicamente corno crimes de insubordinação, devida ao estado de insubordinação em que o Exercito se tinha achado depois da Revolução, e que felizmente hoje não tem continuado, e tenho sinceras esperançns de que não continuem. Mas disse o Sr. Ministro, segundo vi do extracto do Diário do Governo, que lendo havido alguns successos, alguns crimes .políticos depois do Movimento d'Abril, apenas de dois se tinha instaurado processo, que eram nquelles que tiveram logar p.i]a insubordinação do Batalhão de Cavadores N.° 5, ern Julho, e depois pela conspiração que se descobriu no Regimento de Infantcria N.° M. Lembrarei porem a S. Ex.ft que ainda ha outro, sobre o qual se instalou um processo, que foi aquelle que teve logar no Regimento de Granadeiros da Rainha:, no extracto uào vinha manifestado que S. Ex.a falasse nesse, e ate um desses indivíduos que foi involvido nesse atlentado, foi condemnado no Tribunal, e não sei se a esses indivíduo^ são ou não ap-plicadas as disposições da amnistia, intendo que sim, e não sei se lhes forarn ou não já appliçadas. Ora agora quanto aos outros dois acontecimentos não rne consta que sobre nenhum se instaurasse mais do que um leve processo, porque ninguém chegou a entrar em Concelho de Guerra.-

. Ha tambern um outro acontecimento, que foi o de .uma tentativa de que se desconfiou no Regimento N.° 16; sobre este fez-se uni processo, que também iião teve consequências ; sobre este acontecimento, no qual eu fui chamado a jnlgar, não fallarei agora, mas fallarei sobre o que teve logar em Vizeu. Não .entrarei lambem na analyse dos acontecimentos que deram logar aquelle processo, o qual. não vi, nem sei o que e. Não entrarei também ern considerações sobre esse acontecimento, apesar de que me parece, e dil-o-ei de passagem, que estava muito longe de se raracterisar como acontecimento político. Mas dado o caso, e considerado clle como o Sr. M inistro o considerou, eu limitar-me-ei unicamente a este.

Neste processo forarn accusados Ofíiciacs e praças de pret; contra os Officiaes não se procedeu, c unicamente se lhes applicou um castigo arbitrário, isto ';, deportaram-se. Já por occasião do>que disse ò Sr. Ministro da Guerra, eu vi que essa deportação estava já limitada e somente havia a excepção de elles.poderem prcsistir em qualquer parte do Reino, menos em Vixeu. Mas no que S. Ex.° não fallou, nem o rncu Collega, foi nas praças de pret que foram invol-yidas naquelle acontecimento. lia uns poucos de Sar-gentos, ha Porta-Bandeiras, pelo menos um ; esses indivíduos foram desarmados, vieram presos para Lisboa, estiveram retidos n'uma presiganga, tractados o mais barbaramente possivel por um longo praso, e depois de vinte e tantos dias do presiganga tiveram

baixa de serviço, e forarn mandados para onde quí-zessem, e ate a alguns se negou o pagamento dos vencimentos que tinham de massas, fardamento, etc!, e até um desgraçado, que por ter a infelicidade de chegar a Vizeu ainda com a jaqueta militar, por não ter meios para comprar fato á paisana, foi mandado prender por esse facto, quando a Lei diz que seis rnezes depois ainda podem usar do fardamento, seis mezes depois da baixa.

Ora esses indivíduos, se por acaso para elles pôde ser applicada a amnistia, parece-me que e de justiça e equidade, que, quando clles o peçam, SPJ.IM» col-locudos, senão nos mesmos Corpos, ao menos n'ou-Iros. Eu conheço dois destes indivíduos que :e li-nham destinado á carreira das Arrnas, e um ale assistiu á acção de Torres Vedras com o nobre Marechal e lá foi ferido; não tinham mta alguma des-honrosa, pois tinham cumprido sempre o *eu dever como militares com honra e brio.

Ora parece que querendo npplicar o Dccrelo de amnistia não e, possivel que se queira intender que e só para não continuar o processo da

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros, Mi-, nutro da Guerra (Duque de Saldanha): —-Sr. Presidente, eu limitar-me-hoi também a responder só á * pergunta que o illustre Deputado acabou de fazer sem me dispensar das considerações geraes a que S. Ex.a se-referiu. E direi com franqueza, com muita franqueza, que a mim não me consta—que, depois do Movimento de Abril, eeUenham instaurado outros processos, além daquelles de que já ern outra occasião eu aqui fiz menção; e que também na respectiva nota que recebi do Estado Maior General, com referencia á Interpellação ha tempos verificada pelo illustre Deputado o Sr. Conêa Cwldeira, não se faz menção alguma do caso a que S. Ex.B se referiu, e disse ter lido logar no. Regimento de Granadeiros da Rainha.

O Sr. Conde de Samodâes:—É o processo ins-laurado em consequência dos acontecimentos que tiveram logar no dia em que aqui em Lisboa os Granadeiros qoizeram ir desarmar a Guarda Municipal. O Oradur: — Não sei se a esse respeito houve processo : no Estado Maior não ha nota nenhuma; e o mesmo Commandante da Divisão, o Sr. Barão d» Palme, acaba de dizer-me que nada sabe; que não houve participação alguma do Commandante do Corpo com relação a processo instaurado naquelle Corpo por este ou aquelle acontecimento.

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Torno a repetir, que o iilublre Deputado uuo tem mais interesse do que lenho lido, e lerei se-m pró por todos os meus Camaradas, mesmo pelo motivo que já aqui expendi n'oulra Sessão, de fazer desapparecer completamente qualquer vestígio de que houve divergências políticas entre nós (apoiados).

Quanto aos Sargentos também já se deu ordem para que todos uquelles que foram demittidos e que requeressem para serem restituídos, o fossemf não tendo tido nota alguma que os torne indignos, e tendo de mais a mais a idade própria para poderem ser de novo admiltidos no serviço (Apoiados). Parece-me que deste modo tenho satisfeito os desejos do il-luslre Deputado.

O Sr. Conde de Sá m odães: — Eu estou comple-tamente satisfeito com as explicações dadas por S. Ex." o Sr. Ministro da Guerra acerca dos acontecimentos de Vizeu. Mas visto que S. Ex.a não está ao facto dos acontecimentos a que me referi quanto ao Regimento de Granadeiros da Rainha, peço a S. Ex.*, mie se infoimc do que ha a tul respeito, puiu nu caso de ser verdade aquillo que ou disse, de que lenho toda a certeza que o é, proceda conforme, ou da mesma maneira a respeito destes indivíduos corno procedeu com aquelles implicados no acontecimento de Vizeu, e que portanto se algum existe preso seja posto em liberdade, ou reslituido se está demitlido.—Quanto ao Regimento de Infantaria N.° 16, também foram mandados sair do serviço os Sargentos sobre os quaes houve suspeitas, que na vc-rdade não eram fundadas, eu fui chamado a julgai esle caso, f\í quasi comple-iamente todo aqm-lk; pmrc&ão, conheci pelas testemunhas que firam inqueiidas, e note-so que foi inque-rido quasi todo o Regimento, e poios depoimentos se c->nhec<_-u sejam='sejam' decreto='decreto' depois='depois' alguma='alguma' mandando-se='mandando-se' fim='fim' dou-me='dou-me' justo='justo' oiticiaes='oiticiaes' mandados='mandados' reslituidosi='reslituidosi' caso='caso' tiverem='tiverem' s.='s.' pouco='pouco' como='como' lambem='lambem' suspeita='suspeita' estou='estou' as='as' ministro='ministro' esses='esses' isso='isso' apontar='apontar' obstante='obstante' espero='espero' disposições='disposições' restituídos='restituídos' quaes='quaes' prova='prova' delles='delles' completamenle='completamenle' tanto='tanto' manifesta='manifesta' suspeitas='suspeitas' suu='suu' por='por' se='se' essa='essa' sei='sei' indivíduos='indivíduos' saíram='saíram' liaviu='liaviu' _='_' terão='terão' a='a' foram='foram' re-iullado='re-iullado' tome='tome' e='e' certo='certo' benéficas='benéficas' perfeitamente='perfeitamente' o='o' p='p' u='u' alguns='alguns' destinavam='destinavam' faça='faça' da='da' conheceu-se='conheceu-se' de='de' acabo='acabo' tempo='tempo' do='do' mais='mais' falsidade='falsidade' houve='houve' mesmo='mesmo' dar='dar' me='me' disseram='disseram' corpo='corpo' em='em' sr.='sr.' denuncia='denuncia' sobre='sobre' deste='deste' cia='cia' militar='militar' parece-me='parece-me' carreira='carreira' que='que' no='no' bom='bom' acerca='acerca' fazer='fazer' conta='conta' uma='uma' ex.a='ex.a' ainda='ainda' vontade='vontade' inquérito='inquérito' delia='delia' outros='outros' não='não' contra='contra' ora='ora' primeiro='primeiro' á='á' baixa='baixa' daquelle='daquelle' os='os' ou='ou' guerra='guerra' requerido='requerido' extensivas='extensivas' esjes='esjes' satisfeito.='satisfeito.' sargentos='sargentos' serviço='serviço' ha='ha' amnistia.='amnistia.' porque='porque' quanto='quanto'>

O Sr. Presidente do Conselho de Ministrou e Mi" nistro do Guerra (Duque de Saldanha): — Eu não tenho conhecimento de processos instaurados naquelle Corpo em consequência de molivos políticos; no Estado Maioi não ha communicação alguma a esse respeito ; o Sr. Barão de Palme então Cornmandante da Divisão diz, que não tom idea disso: pôde muito bem ser que alguma cousa haj«, mas que seja apenas por algum uclo de iridiaciplina, seni que'nisso entre o menor vislumbre de Política. Entretanto in-dagarei o que ha a respeito do facto u que o illustru Deputado alludio (do qual nem mesmo se recebeu participação do Commandanle do Corpo); em fim

eu verificarei, e procederei como mais justo e conveniente for.

O Sr. Corrêa Caldeira: — Sr. Presidente, parece-me que é fora de toda a duvida que ha tempos a esta parte tem sido muito frequentes os crimes commelli-dos contro a segurança individual, e de propriedade (Apoiadas). Não só a Imprensa se tem delles occu-pado, sendo raro o Correio em que os Jornats das differentes cores políticas não mencionem um novo atlcntado, não só alguns dos Delegados do Governo têom já confirmado este augrnento nos crimes indicados ; mas por vezes esta Camará tem ouvido Deputados Membros delia chamarem a allenção do Governo sobre a gravidade destes crimes, e sobre frequência com que se repetem.—Quanto ás cousas deslo funesto symploma do nosso estado social, podem ser diversas as opiniões; tenho ouvido muita», e não direi por ora a minha; creio todavia que alguns destes factos, se foiem bem examinados em todas as suas circuiijslanciaà cspcciaes, mostrarão que a causa dt; alguns, talvez de muitos, senão de lodo?, como mu parece, será, a que produziu os acontecimentos criminosos de que foi theatro a freguezia de Fieixiandu no Concelho de Villa Nova de Ourem no dia (J du Janeiro ultimo, acontecimentos acompanhados decir-cumstancias tão aggravuntes, que de certo deviam ter chamado muito particularmente a attenção do Governo.

Não houve porem ale agora demonstração alguma de que assim fosse, e por isso eu julguei conveniente, e do meu dever excitar essa atlenção do Sr. Ministro do Reino. S. Ex.ft leinbrar-&e-ha de que a minha lu-terpellação foi aqui annunciada ha quasi uni me/, e quando mais de uru mez tinha já decorrido sobre c i factos alli praticados; jnlgo portanto, e parece-mo que julgo bem, que o Sr. Ministro do Reino eslaiú a esta hora coinpletamenle habilitado, ou perfeitamente informado para me dar asexplicações que vou pedir lhe, e talvez mesmo para conseguir alguma inexactidão que por ventura haja nas informações que eu recebi a este respeito. Pergunto por isso ao Sr. Ministro do Reino — Se S. Ex.a sabe quaes foram os factos criminosos?.. Qual foi a sua gravidade?.. Se tem ou não o caracter de crime publico?.. Se a respeito delles a competente Auctoridade procedeu como a Lei manda?.. E finalmente se S. Ex.a tem conhecimento de alguma circumstancia especial que deva chamar mais particularmente a attenção do Governo sobre aquelle objecto, e que exigisse providencias lambem especiaes que cohibissem, e evitassem a repetição de scenas similhantes ?.. Depois de ouvir a resposta de S. Ex.° farei a respeito delia as observações que me parecerem necessárias.

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O Governador Civil e o Sr. João António Sequeira Pinto que diz (Leu).

listas informações do Governador Civil, Magistrado que merece a minha confiança, desfizeram-me ern grande parte as apprehensões que me causou a ínterpcllação do illustre Deputado.

Eu, Sr. Presidente, ainda não contente com estas averiguações, mandei novamente, que, se alguma cousa houvesse donde podesse resultar a menor suspeita de que este Empregado tinha concorrido para estes acontecimentos, se rne dissesse, e nào veio nada.

Este Ofíicio do Administrador do Concelho que acabei de ler, exclue toda a qualidade de desconfiança e fingimento, e não me parece que possa haver aqui ornato algum, ou desejo de occultar a verdade ao Governador Civil; por consequência, tenho eu para m i m que foram sem duvida exaggeradas as informações que deratn ao illustre Deputado, porque das informações ofíiciaes que acabo de ler, se conclue que o Administrador do Concelho não entrou crn cousa nenhuma destes acontecimentos, e por conseguinte nào abusou da sua auctoridade: aqui quem abusou foi o irmão do Administrador. E é o que ordinariamente acontece, quando não, nunca havia rixas. Um homem dá dois bofetões no meu creado, e eu intendo que tenho direito de dar outros dois no aggressor': se o indivíduo que leva dois bofetões, se calasse com elles (Risa), acabava-se logo a desordem, e não havia mais nada; mas de ordinário não acontece assim.

O Sr. Corrêa Caldeira: — V. Ex." tem informações do Ministério Publico nessa Comarca f

O Orador: — Aqui não tenho, mas não digo que não viessem ; e se nessa parte houve omissão, eu tenho a confessar rne disto: assentei que o Governador Civil era o canal directo por onde eu devia regular-me, ò parece-me que se houvesse esla Representação do Ministério Publico, não me seria occul-tíida....

O Sr. Corrêa Caldeira: — Mas eu pergunto se V. Ex.a sollicitou essas informações?

O Orador : — Não, Senhor, não costumo sollici-tal-as. '

Parecc-rne que tenho respondido ao illustre Deputado, e intendo que as suas informações foram de certo exaggeradas.

O Sr. Corrca Caldeira: — Sr. Presidente, espero que o Sr. Ministro do Reino acreditará que, qualquer que seja a diversidade das minhas opiniões das de S. Ex.a (e muito grande e ella) eu não viria trazer ao Parlamento um objecto desta natureza, se podesse persuadir-rne de que o principio motor das queixas era não a verdade, a Lei, e justiça offendidas; mas simplesmente intrigas políticas.... (O Sr. Ministro do Reino: — Apoiado, acredito). Se o objecto fosse em si tão simples, tão pouco significativo, e tão pouco 'importante como S. Ex." o pintou, eu uáo vinha de certo nem chamar a attençuo de S. Ex.a sobre elle, nem tomar o tempo á Camará; mas as informações que tenho, pôde ser que inexactas* dão ao negocio um caracter muito mais grave, e foi por isso, repito, que eu quiz provocar explicações de S.Ex.1* acerca delle. As informações que tenho, nào rne foram dadas pelo Cavalheiro a que allude o Administrador do Concelho, que não conheço; foi por outrem digno de toda a fé, que soube desles Vou. 3."—MAKÇÒ —1852.

acontecimentos, e referirei á Camará como elles foram

E verdadeiro, segundo me dizem, o facto de ter apparecido um creado do Administrador do Concelho em casa do mesmo Administrador seu amo, mais tarde do que elle o esperava. Naturalmente admoestado por isto, e achando-se ferido na cara, foi interrogado pelo arno acerca de quem o tinha ferido, c de qnal havia sido a causa. O creado que conforme as informações que tenho, não foi espancado por ninguém, mas se tinha embriagado, e nesse estado cahido do carro abaixo, resultando d'ahi o ferir-se na cara, c haver-se demorado muito mais do que devia, achou mais natural dizer, que tinha sido atacado e ferido, cm certo local (Urna voz:— Não foi assirn, não 6 verdade). Eu estou fallando por informações, não sei se isto é ou não verdade; assim rne referem os factos, e assirn os acreditarei em quanto melhor auctoridade os não contradisser — e se a verdade e' como eu a refiro, espero que o Sr. Ministro não faltará ao que lhe cumpre pela sua parte. O Administrador do Conceleo ouvida a narração do creado dirigiu-se já de noite ao logar onde o creado lhe dissera que tinha sido espancado, acompanhando-se de Cabos de Policia, cujos nomes aqui tenho, e igualmente de seu irmão (Leu).

O Administrador assim acompanhado de sou irmão e de dois Cabos de Policia, um filho de Francisco Pereira da Cumeada, e um filho de José Pereira de Farrio, pelas indicações que o creado lhe linha dado, fez abrir á força, e invadir as casas que lhe pareceu, e arrastar para fora delias as pessoas que foram encontradas, e que homens, mulheres, e crean-ças foram sem piedade espancadas; e as contusões não foram de tão pouca importância,, que não houvesse urna fractura n'um braço, e outra em dois dedos de uma mulher. As pessoas espancadas foram as seguintes: José Carvalho, mulher e filha, a mulher de Manoel Pereira Raposo, um filho deste; Maria Carvalho; um filho de Bento da Ponte, Concelho do Ancião. São estas as pessoas que foram barbaramente, e com inaudito desprezo das Leis nggredidas, e espancadas, e cujas casas foram invadidas pela Auctoridade Publica ; havendo ainda a notar que uma mulher fui lateralmente pisada aos pés por alguns dos agonies desta pasmosa execução!!!. Se testes factos são verdadeiros, como não posso por ora deixar de acreditar, porque me parece impossível que se

Sobre estes fuclos que constituem um crime publi. co, gravíssimo pelas circuinstmicius de que foi acompanhado, devia iinmediutuemnle proceder-se a corpo de delicio; mas nào se fez, porque os queixosos MÍ-

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ceiando o Administrador do Concelho, e sabendo que tinham a luctar com um homem poderoso pela sua posiçào de Aucloridade, e de nenhum modo escrupuloso nos meios de vingar-se, não se foram queixar ; e o Juiz Eleito intendeu que não se queixando elles, não havia motivo para se proceder ao corpo de delicio, deixando assim de se cumprir o que a Lei terminante, c expressamente ordena em similhantes casos.

Houve pois um facto crime, revestido de oircnms-tancias como as referidas, e imo se procedeu contra os seus andores e cúmplices, porque os queixosos re-ceiaram ser no futuro vidimas de perseguições ainda mais atrozes, c a respectiva Audoridude Judicial li-mida, ou apaixonada esqueceu complelamente os seus deveres. Desde que annunciei esla ínterpellaçâo, tra-elou-sc já, segundo me consta, de proceder ao corpo d u delicio, a diligencias do honrado Agente do Mi-ni.-lerio Pubiien, mus como os ferimentos ou contu-bõos não pndifim ser apresentados lae* quai-s fortim na occasiát» do crime, recoiieu-su aos depoimentos dos oITendldoa, tomados sob juramento, e alguém me assevera que todos declararam cumpridamcnle os ía-clos como na verdade foram, e como eu os referi. — Este depoimento fez-se a 27 de Fevereiro ultimo, isto e, cincoenla e tantos dias depois da perpetraçâo do crime !

Escuso de dizer mais. Ao Sr. Ministro pertence indagar, se como disse, a instancias do Agente do IMinblcrio Publico, se procedeu posteriormente ao corpo (Ir delicio; e =•: >eiifu:ada a existência por uma pai lê do crime, (.: das suas circumsUneias, p»r outra

Eu peço também ao Governo por esta occnsião,

Ninguém, nenhum Parlido, nenhum Governo pôde desejar a desordem, e a repetição dos crirnos: todos tem interesse em os evitar, e em repiimi-los quando se commellern. Empreguem-se porlanto para esse fim os meios convenientes. Estou certo de que o Governo

tendo conhecimento destas circnm&tancias, que apontei, havia de ter tanta vontade de fazer remover as causas que produziram tão lamentáveis acontecimentos, como eu tenho de que elles se não repilam, porque á parte divergências Políticas, e esse o sentimento de lodo o homem honesto1, de lodo o homem justo, de todo o Governo que tem consciência da sua missão. Sr. Presidente, faz crer, que suo verdadeiros os fa-clos que referi, e exacln a sua apreciação, exacta a queixa de que as Aucloridades não cumprem a Lei, e faltam aos mais importantes dos seu» deveres, o conhecimento de factos similhantes repelidos em diffe-rcnles Concelhos. — Em Serpn, por exemplo, foi assassinado haverá um mez, com um liro, quusi do dia, nas ruas da villa um homem chamado José Gargalo, foi apunhalado outro, c não consta que se tomassem contra osassassinos nenhumas providencias.—"Consta que pelo contrario os criminosos, andores de tacs att ntados, alias conhecidos, campeã m impunes. — Talvez que alli, como em Ourem, não h n j n maior zelo dn parle da Auctoiidude Administrativo, nem da Judicial. SL-estes fado* são verdadeiros, suo muito dignos duultençuo da Camará e do Governo (Apoiados): é necessário que o Sr. Ministro do Reino procure estar mais bern informado do que se passa, e proveja de remédio a ião grande falta de observância das Leis, de justiça e de segurança.

Alern disto, e com referencia ainda ao Concelho de Villa Nova de Ourern, otaervarei que o Administrador reside a muita distancia (a quatro legoas) da ciihi çíi do Cuncelho, o que não vem senão uma vex por semana á Secretaria da Administração: veja-si; pois corno os negócios cie Administração e de Policia hão de ser alli tractudos. Não conheço o Administrador, nem e contra elle que vão as minhas queixas, e censuras: a culpa não e d^lle, a culpa e de quem o nomeou, e de quem consente que tão mal servido seja o Publico, ião mal feito o serviço.

Depois deslas observações concluo, esperando que o Sr. Ministro obtenha do seu Collega da Justiça, informações acerca dos factos criminosos do Farrio ; mais cabaes, e mais verdadeiras, mais explicitas do que as que ate hoje lem, e que obtidas ellas fará cumprir a Lei (Apoiados),

O Sr. Darão de Almeirim:— Eu peço a V. Ex.tt que consulte a Camará, se me permitte que eu falle bobro este objecto.

O Sr. Presidente: — Depois de acabar de fallar o intcrpcllantc (.• o intcrpHIado, então é que hei de consultar a Camará se lhe concede a palavra.

O Sr. Corrêa Caldeira: — Eu também peço a palavra.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado já não pôde ler a palavra, porque ftillou as vezes que o Regimento marca.

O Sr. Corrêa Coldcira:—Mas eu da primeira vez não fallei, fiz uma pergunta (Riso).

O Sr. Ministro do Reino: — Sejamos justos primeiro; e depois nos riremos. O illustre Deputado não foi violento, o illustre Deputado fez a sua ínterpellaçâo como um Deputado da Opposição, com a urba-nidade que cabe a um homem do bem; e e justo que consideremos o assumpto sobre que elle faltou, por- . que e' de muita gravidade.

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Yi crer que nuo haja muita exnggeraçuo noquillo que referiram ao illuslre Deputado; mns não me hei de decidir senão pelo que souber; porque na verdade, o facto, corno S. Ex.a o apresentou, e referindo-se a Cíirlas de pessoas, em quem S. Ex." diz que tem plena confiança, é grave. Por ora a questão está suspensa ; eu não posso dar inteiro credito ao que se al-lega, não o posso negar, cuinpre-me proceder; mas t:-me diííicil acreditar que a Auctoridade Publica, de quem ate' agora não tem havido queixas, que no momento das eleições não tiveram logar, sendo quasi sempre nestas occasiões que os Partidos se exaltam, e um ou outro se queixa, e ás vozes ambos, e passou incólume por esle tempo dos combates, c aoGov.cn no1 nada chegou contra a gerência desta Auctoridade, digo eu^ não o posso deixar de ter em muita confiança, devo-a ter; mas isso não impede, que eu suspenda o meu juizo, ate colher informações mais cabaes, e quando as tiver, hei de apiesental-as ao illustro Deputado.

O illustre Deputado fallou ern muitas demissões que o Governo tem dado: reconhece no Governo a faculdade ampla de ciar demissões; e ha exemplos de se darem essas demissões em grande n u meio e força, exemplos, que nunca imitarei, e nem ato tenho usado dessa, faculdade. O Governo, suppõe S.. Ex.a de certo, que fez uma amplíssima mudança das Ancloridadcs Administrativas, eu direi que não ; o Ministério é sempre com grande reluclancia que muda alguma das Aucloridades,' sendo para isso necessário que haja queixas contra ellas; e se o faz ás vezes, e preguiçosamente segundo a opinião de muita gente para rne nuo enganar (Fozes:— E verdade), lui níto creio que se poosa jamais tachar nenhum dos Ministros que tem havido desde o Movimento d'Abril de ter imitado o que aconteceu antes a respeito de deslocação de Auctoridades (Muitos apoiados), porque nenhum delles a fez. Disse aqui outro dia o meu nobre Colh-íga o Sr. Ministro da Fazenda que.qualro-centos Empregados que tinha...

O Sr. Mini*Iro da Fazenda: — Foi o Sr. Ávila quem o confessou.

O Sr. Ávila: — Eu não confessei nada; eu disse que não tinha feito nomeações facciosas, e a prova estava cm-que o Sr. Ministro da Fazenda não havia dado a demissão a nenhum' dos Empregados a que ai ludí, por motivos poli ticos...

O Sr. Ministro da Fazenda: -.— E isso mesmo. O Orador: — Bern ; elogiaram-se arnbos os Srs. Ministros (Risadas}, e ambos merecem o elogio. Ora eu cor.ro por todas as Repartições, e principio por aquella que deixei, a da Justiça. Todos sabemos, que a maior parte dos Escrivães (não sei se será político declarai o aqui, rnas eu intendo que a melhor Política e a verdade) trabalharam contra o Governo nas eleições ( Muitos apoiados, — O Sr. Corroa Caldeira,: — Não, Senhor; é mais nina injustiça que lhes faz). O illuslre Deputado diz que não; se e' para me negar o elogio de tolerância, pá-ciência ; mas a tolerância levri-a eu ate onde ella se pôde levar... (Fozes: — K verdade — de mais); e eu peço ao illustre Deputado que tão certo está nos .procedimentos de quem eu podia tornar exemplo, que rne diga ern consciência se houve algum que eu imitasse em quanto a tolerância (Fozca:.— Nenhum — nenhum). Quanto aos Empregados Administrativos, corno eu não -ciío nem indivíduos, nem comarcas,

nem províncias, também poderei dizer, que muitos existem ainda hoje que trabalharam mais ao menos abertamente contra o pensamento do Governo a'respeito de eleições (Muitos apoiados) j e dou as mãos á palmatória, corno se diz; eu intendi que essas Auctoridades estavam allucinadas; intendi que havendo da parte de algumas, de todas Tirn certo merecimento de probidade, devia, compensando com essa probidade um certo fanatismo político de que estavam apoderadas, toleral-as, e tolerei-as. Intendi que passado esse tempo de fanatismo haviam de vir a urn caminho de maior moderação, c não ser iniieis ao Governo. Não sei se me engano, se não; mas posso dizer, que de algumas dessas Aucloridades tenho recebido protestações de arrependimento e confissão de que intendiam que tinham no Ministro do Reino uni inimigo seu, inimigo que as havia de expulsar, que as havia de lançar fora, e por isso traclararn elles de rne lançar fora a mirn (Risadas)j c notável, mas não aconteceu assim.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros... (O Sr. .Ministro dos Negociou Estrangeiros: -r- Eu não dernilti ninguém) esse não dernittiu ninguém... (Q Sr. Ministro dou Negócios Estrangeiros: -r- Nem urn só); nem um só; estou repetindo as suas palavras (iiiso). O Sr. Ministro da Guerra, esse então tom admiUido; esse então levantou esta bandeira sacro-santa da união da Família Portugneza (Muitos apoiados), foi procurar os desunidos por diversas causas e tem traclado por todos os modos do os trazer debaixo desta bandeira (Mu.itos apojados — muito item — é verdade).

Sr. Presidente, não se faca pois _ao Governo a injustiça, que o illuslre Deputado de certo não lhe quiz fazer, mas que se conclue da sua proposição geral, de que houve a.bsolur.a mudança e expulsão dos Empregados; o illustre Deputado sabe que não a houve... (O Sr. ('orrcç Caldeira: — Tíoave-a crri partes, e onde a houve, resultam estes fartos). O i!-0 lustre Deputado usou da expressão inâo baixa j mão baixa não e' só n'uma parte, e em todo o campo, e

0 campo dos Empregados e ò Reino inteiro; não houve lá isso, e o iilustre Deputado sabe-o mui.to bem.

Mas vamos á questão, porque essa e' mais grave do que estarmos aqui Ia liando nas tolerancias e nas intolerancias ;, a questão e de segurança publica, c a primeira das questões. Eir não posso agora,-nem a, Camará está para rne ouvir, investigar aí causas do conluieilirnenlo de crimes mais -frequentes que ein certas épocas tem havido; mas .intendamos bem, ao Movimento de Abril não se dev,eiu imputar ess.es crimes; se delle fossem consequência .seguir-se-iam

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pulado sombreou de mais, e eu puz um Sul... , ( Corrca Caldeira.• — Mas c um Sol que nós mu

O .Sr.

que nos não vemos) iNinguern vê o Sol quando quer fechar os olhos... ( O Sr. Corrca Caldeira: — Tinhamol-os bem abertos).

Mas, Sr. Presidente, a verdade e, e verdade deplorável, que apesar das providencias, das ordens que eu confesso á Camará, que nunca tenho deixado de dar tanto ante factum como po&t fuctuni, tcm-se commettido alguns crimes ; que se se examinar as suas causas e origens, vêr-se-ha que não tem ligação, que são isolados, que um bando de salteadores n'uma das províncias do Norte não tem nada com urn assassinato perpetrado no Algarve por exemplo; rnas e verdade que tem assim acontecido, e o illustre Deputado sabe muito bem, ate pela sua experiência de serviço, que ás vezes acontece assim, e durante um certo tempo se cominetlem mais crimes. A verdade e também que as diligencias das Auctoridadcs tem produzido em resultado que os assassinos do Bem-vivcr estão presos, os roubadorcs do Porto osiãn presos, os de Gastei Io Branco estão presos, o.s da Covilhã estão presos, os de Ervedal estão presos, os ião entregues á Auctoridade Judicial, e por diligencias das mesmas Auctoridades; não se pócje dizer, pois, que se dorme sobre estes acontecimentos (Apoiados}.

Em quanto ao mais eu peço ao illustre Deputado que tenha a bondade, ou por escripto ou como S. Éx.ft quizer, de me dar os apontamentos que tem a respeito desía Auctoridade Publica; porque piolesto que hei de punir os culpados quando os achai, quero dizer, hei do entregal-os ao rigor das Leis se acaso forem culpados, porque não tenho interesse nenhum em defender os crimes e em os acobertar.

O Sr. liarão de jílmeiriin: — Devo declarar á Camará, que estou ao facto deste negocio porque sou do Dibtricto Administrativo de Santarém, e tenho também informações» este respeito. Primeiro que tudo devo dizer ao nobre Deputado, Auctor da Interpcllação, que foi muito mal informado; as informações que S. Ex.a recebeu, são todas falsas: o facto passou-se tal qual foi relatado pelo Administrador do Concelho no seu Officio dirigido ao Sr. Ministro do Reino, o qual S. Ex.a acabou do ler. O Administrador do Concelho, tendo noticia do facto e sabendo que tinha para lú partido seu irmão, transportou-se ao logar aonde o facto se practicou, acompanhado de alguns Cabos de Policia para accommo-dar qualquer tentativa de desordem que podesse ap-parecei ; e foi acompanhado de Cabos de Policia, porque são os únicos que alli ha para manter a policia do Concelho. O Administrador foi ao sitio aonde st practicou o facto; mas, lendo-se já dado os bofetões a que elle se refere no seu Officio, voltou outra vez para Ourem : tudo o mais que se disso, são circumstancias que se trouxeram para fins particulares. É preciso que se saiba, que tudo isto e filho de urna intriga, que tende somente a deitar abaixo o Administrador do Concelho que lá está, para no seu logar collocar-se alguém que se chama do Partido Conservador, mas que os Povos daquelle Concelho não estimam, porque já tern a experiência dolle, e daquellas pessoas que são dos mesmos princípios políticos, quando se acham revestidas do poder de Auctoridade.

Ora era impossível que se tivesse praclicado o facto d'uma maneira tào escandalosa, como referiram

as informações que: deram uo illustre Deputado, sen» que o Ministério Publico nu o Juiz Ordinário livc.-.sc tomado algum conhecimento desse facto. O nobre Deputado diz — Que se procedeu a averiguações, mas que não produziram eífeito, porque foram feitas passado bastante tempo, já em occasião que não se conheciam os ferimentos. — Ora isto não colhe, porque S. Ex.R disse que, entre esses ferimentos, havia a fractura de um braço, e dois dedos; e isto não pôde desapparccer em poucos dias (Apoiados). A verdade e; desde que esse Administrador foi nomeado pura o Concelho de Ourem, não tem appu-recido naquclle Concelho facto algum criminoso, senão este; e ha todos os motivos para se suppór que os te acontecimento foi premeditadamente preparado para trazer esle resullado. Disse também o nobro Deputado — Que a má escolha de Auctoridades que o Governo tem feito, e' que produziu, em parte, esse facto. — É preciso saber-se, que esta má escolha de Auctoridades, por menos pelo que respeita a esse Concelho, não se pôde admiltir. O Administrador deste Concelho e um homem Bacharel Formado e com as habilitações necessárias; t senhor de uma casa, e por consequência não e dependente; é um homem bemquisto daquelles Povos, e contra quoin ainda ate hoje não houve queixa alguma, nem antes de ser Auctoridade, nem depois de o ser. Por consequência a escolha de Auctoridades que, depois do Movimento de Abril, se fizeram para o Districto Administrativo de Santarém, não pôde taxar-sc como má, porque a respojto de Iodas ellas se dão as rnc-Ihoreâ circumstancias; e ainda ate hojr não houve queixa contra essas Auctoridades, nem facto algum criminoso prncticado por ellas. Já assim não aconteceu ás Auctoridades que existiam antes do Movi-mento de Abril; porque essas praclieararn actos menos legaes; e contra essas houveram muitas queixas (slpmudas). A prova evidente da boa escolha de Auctoridades que se fez no Districto de Santarém, eslá no modo porque se fizeram as eleições naquelle Districto; eleições que se podem apresentar como modelo em relação áqucllas que se tem feito neste Paiz ha muitos annos. Emprazo as Cornmissões de Verificação de Poderes, e a Camará toda, para que me digam, se, quando se Iractou de constituir esta Camará, encontraram eleições mais livres c regulares do que as de Santarém : porcírn já assim não aconteceu naquelles Dis-lrictos aonde as Aucloridades antigas nuo foram legalmente substituídas. Disse mais o illustre Deputado: que o Administrador morava muito longe, e que não vinha á Cabeça do Concelho senào um dia cada semana —A isto responderei — Que pouco importa que essa Auctoridade more mais ou menos longe com tanto que ella cumpra com os seus deveres. Por tanto sendo menos exactas as informações que leve o Sr. Deputado, intendo que não ha motivo algum para censurar o procedimento dessa Auctoridade, a que o illustre Deputado se referiu ; e estimarei muito que o Sr. Ministro do Reino continue a colher todas as informações que possa obter a este respeito, porque estou certo que hão de ser conformes com o que acabo de dizer, porque e a verdade ; o mais que se apresentou, não quero dizer o que e; mas não e de certo a verdade.

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dava-lhe todo o credito; mas tendo apenas informações de terceiro corno eu lenho, náo tem direito paru qualificar de verdadeiro só o que S. Kx.a diz, e de menos exacto o que eu digo. Se é verdade que o Administrador Jdo Concelho figurou neste a t tentado, e claro que elle tem o maior interesse em occultar a verdade; por isso peço ao Sr. Ministro do Reino que tracte de averiguar por outrern o facto e todas as suas circurnstancias, convencido corno já deve estar pelo que tem aqui ouvido, que o procedimento do Administrador e summamente suspeito, pelo menos, e que as suas asserções n'urn assumpto ern que elle e pessoalmente interessado em desfigurar a verdade, não tem o critério de exactidão necessário.

Pedia também a S. Ex.a que, não tendo dúvida ,nisso, rectificase urna expressão que aqui soltou etn uma Sessão de Fevereiro, expressão que não ouvi, mas que vi depois no extracto do Diário do Governo e sobre a qual foi chamada a minha attcnção. Tendo havido aqui uma Interpcllação, ou cousa que se lhe assemelhou, a respeito de desordens em S. Tiago de Cacem, S. Ex.a disse na Camará u que tendo sido informado de que o Administrador da-quelle Concelho era um dos reputado» auctores da-(juellas desordens, determinara que elle fosse demit-lido. '•>•> .Estas expressões do Sr. Ministro apparcce-ram no extracto da Sessão no Diário do Governo, e o Administrador, homem que eu conheço do tempo em que servi um logar de Administração Pública, e a cujo caracter e merecimentos faço eu e todos que o conhecem,'completa justiça, queixou-se-me de que eu não tivesse levantado a minha voz em sua defeza. Não ouvi q Sr. Ministro do Reino, quando S. Ex.il disse isto na Camará : não estava de certo na Sala, porque se estivesse, e attendesse ás palavras de tão immerecida censura, proferidas pelo Sr. Ministro contra o ex-Administrador de S. Tiago de Cacem, Francisco Alexandre de Vilhena, não tardaria um instante em dar um testemunho publico de consideração a um dos mais intelligentes, zelozos, e honrados Empregados, que conheci, e que era estimado não só pelos seus superiores, mas por todos os que tem conhecimento jdás suas qualidades pes-soaes. ' *

O Magistrado Administrativo do Districto de Lisboa, ó Sr. Governador Civil actual, será o primeiro (espero eu) a confirmar o que deixo dicto, e a informar S. Ex.a das qualidades daquelle cidadão. A (firmo pois que o Sr. Ministro foi enganado noutras informações que recebeu, e em virtude das quaes veio servir de eco ás injustíssimas imputações feitas áquel-le Magistrado. A comparação de algumas datas bastará para uma demonstração — O Sr. Ministro fez ao referido Administrador aquella allusão desfavorável ern Sessão de 12 de Fevereiro, ea9 desse me/ ti-

nha elle já àollicitadn u sua demissão ao Sr. Governador Civil de Lisboa, por estar cançado de luctar com as constantes intrigas contra elle promovidas por meia dúzia de homens turbulentos, e mal intencionados, entre os quaes provavelmente se compre-hende o verdadeiro auctor das desordens que houve ern S. Tiago de Cacem, já indiciado como tal na-quelle Julgado, e que não obstante o despacho de pronuncia contra elle dado, continua a servir urn cargo Administrativo importante. Espero pois que o Sr. Ministro rectificando á face destas observações o seu juízo, se apresse a rectificar também as suas palavras, declarando que não teve propósito de fazer injuria áquelle ex-Administrador, e rejeitando por injusta a imputação, a que dera. credito, contra um homem honrado, innocente, e que servira corno Empregado, como geral acceitação.

O Sr. Ministro do Reino: — Pôde ser que algumas vezes eu tenha sido indiscreto cm fazer allusões menos vantajosas a indivíduos, Auctoridades ou não Auctoridades, o que sei e que se alguma vez o tenho feito, quasi nunca tenho deixado de me arrepender. A allusão que fiz — eu agora não estou certo nas circumstancias que se dcrarn—a essa pessoa, a esse ainda então Magistrado Administrativo, não podia sair da minha boca espontaneamente — (O Sr. Corrêa Caldeira: — «Urn dos reputados auctores » e' o que está no extracto) Ora bcrn ; assim será «um dos reputados auctores »—, se fiz essa allusão, se delia pôde resultar algum menoscabo a um hornern innocente, t«u retracto-a desde já, e estimarei muito que esta retractação vá cair sobre um homem que até aqui tern padecido injustamente accusado, estimarei muito que assim seja; a allusão eu não a podia fazer com tenção e propósito de denegrir ninguém (Apoiados), e mais mal ou mais bem informado, estou que as informações que chegam ao Governo, muitas vezes chegam deturpadas. Se isto e bastante (i)oltando-se para o Sr. Corrêa Caldeira) não digo mais nada.

O Sr. Corrêa Caldeira: — Estou muito satisfeito. . . „,

O Sr. Presidente: — Amanhã depois do expediente, dividir-se-hci a Camará em Secções para concluir os trabalhos que já lhe foram designados para Ordem do Dia, e examinar a Proposta apresentada hontem pelo Sr. Ministro da Justiça. Amanhã explicarei melhor os trabalhos que toem de ser tracta-dos nas Secções. No caso de as Secções os concluírem, dividern-se então em Commissões. Está levantada a Sessão. — .ttrain, cinco horas da tarde.

O t." R K D A c T o u,

J. B. OASTÃO.

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