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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 22 DE MARÇO DE 1865

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Joaquim Xavier Pinto da Silva

José de Menezes Toste

Chamada: — Presentes 65 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Affonso Botelho, Abilio, Quaresma, Barros e Sá, Seixas, Magalhães Aguiar, Antonio de Serpa, Barão do Vallado, B. F. de Abranches, Cesario, Custodio Freire, F. J. Vieira, Coelho do Amaral, Francisco Costa, Lampreia, Gavicho, F. Maria da Cunha, Valladares, Pereira de Carvalho e Abreu, Sant'Anna e Vasconcellos, Reis Moraes, J. A. de Carvalho, Santos e Silva, J. A. de Sousa, Assis Pereira de Mello, Costa Xavier, Ayres de Campos, Mendonça Castello Branco, Barros e Cunha, Alcantara, Loureiro, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Lisboa, Noutel, J. Pinto de Magalhães, J. T. Lobo d'Avila, Xavier Pinto, Vieira de Castro, Infante Passanha, Tavares de Pontes, Homem de Gouveia, J. M. da Costa e Silva, J. M. Lobo d'Avila, Rojão, Sieuve de Menezes, Menezes Toste, José de Moraes, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, José Tiberio, D. Luiz de Azevedo, Alves do Rio, Mendes Leite, Sousa Junior, Marquez de Monfalim, Miguel Osorio, Severo de Carvalho, Ricardo Guimarães, R. Lobo d'Avila, Carvalho e Lima, Thomás Ribeiro e Visconde dos Olivaes.

Entraram durante a sessão — os srs. Garcia de Lima, Annibal, Braamcamp, Vidal, Soares de Moraes, Teixeira de Vasconcellos, Camillo, Gonçalves de Freitas, A. Pinto de Magalhães, Fontes Pereira de Mello, Lemos e Napoles, Antonio Pequito, Pinto de Albuquerque, Faria Barbosa, Barjona de Freitas, Barão do Rio Zezere, Belchior Garcez, Pereira Garcez, Poppe, Carlos Bento, Almeida Pessanha, Claudio Nunes, Delfim, Domingos de Barros, Eduardo Cabral, Eduardo Cunha, Bivar, Mello Soares de Freitas, Cadabal, Gaspar Pereira, Medeiros, Blanc, Silveira da Mota, Abreu e Lima, Gomes de Castro, J. A. de Sepulveda, Fonseca Coutinho, Teixeira Soares, Torres e Almeida, Coelho de Carvalho, Matos Correia, Proença Vieira, J. A. Maia, J. A. da Gama, Barbosa e Silva, Sette, Correia de Oliveira, Carvalho Falcão, Coutinho Garrido, Fernandes Vaz, Luciano de Castro, Frazão, Alvares da Guerra, Julio do Carvalhal, Levy, Freitas Branco, Amaral Carvalho, Macedo Souto Maior, Leite Ribeiro, Lavado de Brito, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, Pinto Pizarro, Teixeira Pinto, Visconde de Lagoaça e Visconde de Pindella.

Não compareceram — os srs. Adriano Pequito, Carlos da Maia, Brandão, Pinto Ferreira, Bento de Freitas, Albuquerque e Amaral, Pinto Coelho, Quental, F. F. de Mello, Diogo de Sá, Ignacio Lopes, Bicudo Correia, Guilhermino de Barros, Mártens Ferrão, João Chrysostomo, Tavares de Almeida, Rodrigues da Camara, Alves Chaves, D. José de Alarcão, Casal Ribeiro, Barros e Lima, Mexia Salema, Mendes Leal, Julião Mascarenhas, Rocha Peixoto, Sousa Feio, Tenreiro e R. F. da Gama.

Abertura: — Á uma hora da tarde.

Acta: — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Uma declaração do sr. José de Moraes, de que não compareceu á sessão de hontem por doente. — Inteirada.

2.° Do mesmo sr. deputado, de que o sr. Diogo de Sá não pôde comparecer ás sessões de 21, 22 e 23 do corrente, e não comparecerá ainda a mais algumas por doente. — Inteirada.

3.° Um officio do ministerio da justiça, acompanhando a copia, pedida pelo sr. Teixeira Soares, da proposta do presidente da relação dos Açores para substitutos do juiz de direito da comarca da ilha de S. Jorge. — Para a secretaria.

4.° Do ministerio dos negocios estrangeiros, acompanhando a seguinte proposta de lei:

PROPOSTA DE LEI N.° 16-V

Senhores. — Em conformidade com o disposto no artigo 10.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, cumpre-me offerecer á vossa consideração a convenção celebrada entre Portugal, o Brazil, a França, a Republica do Haiti e a Italia, para o estabelecimento de uma linha telegraphica transatlantica.

As estipulações consignadas n'esta convenção tendo por fim assegurar ás correspondencias, que se trocarem por esta linha, as vantagens de um regimen uniforme, e uma tarifa moderada, não podem deixar de contribuir efficazmente para augmentar as mutuas relações dos paizes contratantes, e por isso tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É approvada, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção entre Portugal, o Brazil, a França, a Republica do Haiti e a Italia, assignada em París, pelos respectivos plenipotenciarios, em 16 de maio de 1864, bem como o protocolo que d'ella faz parte, relativa ao estabelecimento de uma linha telegraphica internacional entre o continente europeu e a America.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 21 de março de 1865. = Duque de Loulé.

Foi enviada á commissão diplomatica.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Peço que seja prevenido o sr. ministro das obras publicas, commercio e industria:

1.° De que pretendo tomar parte na interpellação annunciada pelo sr. deputado Sá Camello Lampreia, na sessão de 18 de fevereiro ultimo, a respeito da saude do porto de Lisboa dos paquetes que fazem a navegação para a ilha da Madeira e para a Africa occidental com escala pela mesma ilha;

2.° De que tenciono indicar os dias 2 e 16 de cada mez, como os mais convenientes — o primeiro para a saída dos paquetes de Africa, e o segundo para a dos da Madeira;

3.° E ao mesmo tempo interpella-lo sobre a necessidade de ordenar-se a feitura de uma mala mensal no correio de Funchal para o Brazil por via de Cabo Verde, para ser levada pelos paquetes de Africa.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 21 de março de 1865. = Luiz de Freitas Branca.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores deputados da nação portugueza. — Por carta de lei de 3 de abril de 1839 foi concedido á camara munici-