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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Ministro das Obras Publicas: — (Visconde de Chancelleiros): —... (S. ex.ª não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado neste logar.)

Leu se na mesa o seguinte:

Alterações feitas pela camara dos pares na proposição de lei da camara dos senhores deputados, sobre a creação de um logar de agronomo em cada um dos districtos administrativos do reino e ilhas adjacentes.

Artigo 1.° É o governo auctorisado, sobre proposta das juntas geraes, a crear em cada um dos districtos administrativos do reino e ilhas adjacentes um logar de agronomo.

Art. 2.° Os logares a que se refere o artigo antecedente serão providos, precedendo concurso documental, em individuos habilitados com diploma de curso completo pelo instituto geral de agricultura ou de curso em escolas agricolas estrangeiras de igual categoria, e que hajam merecido qualificações distinctas.

Art. 3.° O provimento a que allude o artigo 2.° sómente se effectuará sobre proposta dos governadores civis, com approvação das juntas geraes de districto.

Art. 4.° Ficam auctorisadas as juntas geraes a incluir no orçamento annual das suas despezas obrigativas e a derramar pelas camaras municipaes a verba que julgarem necessaria para os ordenados dos agronomos e mais despezas de melhoramentos agricolas nos respectivos districtos.

§ unico. O ordenado annual dos agronomos não será inferior a 400$000 réis.

Art. 5.° As funcções dos agronomos serão determinadas em regulamento especial, tendo em consideração as conveniencias locaes dos respectivos districtos.

Art. 6.° O governo publicará os regulamentos necessarios para a execução d'esta lei.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 2 de junho de 1871. = Conde de Castro, servindo de presidente = Visconde de Soares Franco, par do reino, secretario = Eduardo Montufar Barreiros, par do reino, secretario.

O sr. Presidente: — Tenho a lembrar á camara, em primeiro logar, que o que estava em discussão eram as emendas feitas pela camara dos dignos pares ao projecto relativo á creação dos logares de agronomos.

Tenho tambem a lembrar que deu a hora, e não sei se a camara quer prorogar a sessão (apoiados). Vou consulta-la.

Foi approvada a prorogação da sessão.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Declaro que não posso votar este projecto, porque não estou ao facto das emendas que vieram da camara dos dignos pares. Aqui estabeleceu-se uma doutrina, e de lá veiu com emendas.

O sr. Falcão da Fonseca: — São mais liberaes.

O Orador: — Declaro que não me julgo habilitado para votar, o parece-me que, apesar de estarmos no nosso direito de continuar a discutir e fazer leis emquanto a camara não for dissolvida, comtudo que procederiamos muito mais convenientemente se não votassemos mais nenhum projecto.

Este que está em discussão contém materia, que pede estudo e maduro exame.

Eu fui ouvido sobre o assumpto, e se não assignei com declarações o parecer interlocutorio que precedeu este que se discute agora, foi porque tencionava pedir a palavra quando pela primeira vez se tratasse d'este objecto, pois tinha duvidas e precisava de algumas explicações que me esclarecessem. Se não tomei então a palavra n'essa discussão, foi por motivos muito dolorosos para mim o obstarem.

Não estando eu pois habilitado para votar, peço a v. ex.ª que não ponha já á votação um projecto, que precisa ser muito estudado. A camara póde ainda vota-lo, mas não deve faze-lo. Moralmente, está impedida d'isso.

O sr. Falcão da Fonseca: — Pelo que ouvi ao illustre deputado, o sr. Francisco de Albuquerque, s. ex.ª tem duas duvidas; a primeira, é de não estar ao facto do que se vae votar; e a segunda, é a de julgar mais conveniente pôr termo aos nossos trabalhos.

Á primeira duvida responderei que na mesa já foram lidas as alterações, e quem estivesse com alguma attenção percebia logo que se tratava de uma ligeira modificação no projecto que approvámos.

Á segunda direi que ella é contraria á proposta apresentada pelo sr. Rodrigues de Freitas.

Emquanto a camara não for dissolvida, está no seu plenissimo direito de discutir o que quizer.

Não digo mais nada.

O sr. Pedroso dos Santos; — Peço a v. ex.ª que mande verificar se ha numero na sala.

Verificou-se estarem apenas presentes 32 srs. deputados.

O sr. Presidente: — Não ha numero para votar, e não ha mais nenhum sr. deputaio inscripto.

Ámanhã ainda temos sessão, para serem apresentadas e votadas, como é costume, as contas do sr. deputado thesoureiro, e a acta d'esta sessão. Portanto dou para ordem do dia de ámanhã a votação d'essas contas, a d'estas alterações, que estavam em discussão, e a discussão do projecto pedido pelo sr. ministro das obras publicas.

A sessão ha de abrir-se á uma hora da tarde.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e meia da tarde.