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SESSÃO DE 2 DE ABRIL DE 1873

Presidencia do ex.mo sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios - os srs.

Francisco Joaquim da Costa e Silva Ricardo de Mello Gouveia

SUMMARIO

Fazem-se algumas reclamações e pedidos para discussão de projectos antes da ordem do dia — Decide a camara que a commissão para estudar a questão da emigração, fosse a mesma do anno passado — Trocam-se algumas considerações entre o sr. Osorio de Vasconcellos e o sr. ministro das obras publicas, ácerca dos caminhos de ferro da Beira — Expõe o sr. Pires de Lima um acto arbitrario do administrador do concelho de Mezão Frio, e responde-lhe o ar. ministro do reino — Ordem do dia: approvam-se, depois de pequena discussão em alguns d'elles, os seguintes projectos de lei: projecto n.º 26, auctorisando o governo a conceder subsidios a companhias ou emprezas de navegação a vapor entre Lisboa e a ilha da Madeira, e entre Lisboa e os portos do Algarve; projecto n.º 58, auctorisando o governo a melhorar a reforma dos majores reformados Joaquim José Martiniano de Mello e João Antonio Rosado; projecto n.º 50, auctorisando o governo a reformar no posto de cirurgião mór ao antigo cirurgião ajudante de infanteria n.º 2, e director do hospital militar de S. Francisco, José Romão Rodrigues Nilo; projecto n.º 43, auctorisando o governo a conceder a Evaristo Nunes Pinto e Camille Mangeon, ou á companhia que elles organisarem, a admissão, livre de direitos nas alfandegas, de todo o material fixo e circulante para a construcção de um caminho americano entre Coimbra e a contigua estação do caminho de ferro do norte. Como additamento a este projecto approvou-se tambem uma proposta do sr. Pinto Bessa, fazendo extensivas as disposições do artigo 1.º á empreza do caminho de ferro americano do Porto á Foz. Projecto n.º 39, prorogando por mais um anno o praso estabelecido pelo artigo 1.º da carta de lei de 14 de maio de 1872, para a troca e giro das moedas de oiro e prata mandadas retirar da circulação. Foram tambem approvadas duas propostas, uma do sr. Pereira de Miranda, auctorisando o governo a cunhar até 6:000$000 réis de moedas de 5 réis; e outra do sr. Adriano Machado, dando a mesma auctorisação para a cunhagem de 9:000$000 réis de moedas de 3 réis.

Chamada — 45 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Machado, Adriano Sampaio, Agostinho de Ornellas, Albino Geraldes, Rocha Peixoto (Alfredo), Cerqueira Velloso, Teixeira de Vasconcellos, Cardoso Avelino, A. J. Boavida, Pinto de Magalhães, Arrobas, Telles de Vasconcellos, Saraiva de Carvalho, Carlos Ribeiro, E. Tavares, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Francisco Costa, F. M. da Cunha, Guilherme de Abreu, Quintino de Macedo, Palma, Santos e Silva, Candido de Moraes, Barros e Cunha, J. J. Alcantara, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Mamede, Matos Correia, J. A. Maia, Dias de Oliveira, Sá Vargas, Mexia Salema, Lourenço de Carvalho, Camara Leme, Affonseca, Alves Passos, Paes Villas Boas Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Visconde de Montariol.

Entraram durante a sessão — Os srs. Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Barros e Sá, A. J. Teixeira, Sampaio, Barjona de Freitas, Falcão da Fonseca, Sousa Lobo, Zeferino Rodrigues, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Claudio Nunes, Pinheiro Borges, Correia de Mendonça, Lampreia, Pinto Bessa, Van-Zeller, Silveira da Mota, Jayme Moniz, Assis Pereira de Mello, Bandeira Coelho, Klerck, José Guilherme, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Lobo d'Avila (José), Mello Gouveia, Menezes Toste, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Pires de Lima, Pinheiro Chagas, Visconde da Arriaga, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — Os srs. Soares e Lencastre, Correia Caldeira, Augusto Godinho, Conde de Villa Real, Gonçalves Cardoso, Bicudo Correia, Silveira Vianna, Perdigão, Frazão, Melicio, Lobo d'Avila (Joaquim), Baptista de Andrade, Dias Ferreira, Costa e Silva, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Nogueira, Luiz de Campos, Rocha Peixoto (Manuel), Thomás de Carvalho.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° De ministerio da fazenda, acompanhando copia authentica da relação dos juristas que se habilitaram para serem eleitos ou nomeados membros da junta do credito publico.

2.° Do mesmo ministerio, acompanhando as relações das gratificações concedidas a funccionarios dependentes d'este ministerio desde 4 de maio de 1872 até fevereiro inclusivè do corrente anno, não comprehendendo as gratificações dadas a, empregados da fiscalisação das alfandegas.

A secretaria.

Representações

1.ª De Cartaxo Street & C.ª, concessionarios da mina dos Monges, no concelho de Montemór o Novo, pedindo isenção de direitos para todo o material fixo e circulante despachado ou que tiverem de despachar destinado á exploração do ramal de caminho de ferro que liga a mina dos Monges com a linha ferrea de sueste.

2.1 Dos empregados da administração geral dos correios, pedindo que não seja derogada a regulação de 13 de agosto de 1824, que concede pensões ás viuvas dos empregados dos correios.

3.ª Dos escripturarios de fazenda do concelho de Cintra, pedindo augmento de ordenado. As commissões respectivas.

Participações

1.ª Declaro que não pude comparecer á ultima sessão d'esta camara por incommodo de saude. =0 deputado por Penacova, Augusto Correia Godinho.

2.ª Tenho a honra de participar que tenho faltado a algumas sessões d'esta camara por motivo justificado. = Francisco Correia de Mendonça, deputado por Lagos.

Inteirada.

Requerimento

Requeiro que seja prevenido o sr. ministro das obras publicas de que desejo interpella-lo ácerca da legalidade da construcção do caminho de ferro do Minho. = Mariano de Carvalho.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei Artigo 1.° Os camarotes e logares da platéa dos theatro» de S. Carlos em Lisboa, e S. João na cidade do Porto, são sujeitos a um imposto sumptuário, emquanto receberem subsidio do estado.

Art. 2.° Esse imposto será distribuido sobre o preço dos camarotes e logares de platéa, da fórma seguinte: Frizas, camarotes de 1.ª e 2.ª ordem, 20 por cento; Cadeiras da platéa superior,.20 por cento; Camarotes de 3.ª, 4.ª e 5.ª ordem, 10 por cento. Logares de platéa geral, 10 por cento. Art. 3.° O governo fará os regulamentos para fiscalisar e arrecadar este imposto.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario. Sala da camara, 1 de abril de 1873. = «João Gualberto Barros e Cunha. »

A commissão de fazenda.

O sr. Alves Passos: — Mando para a mesa uma re-