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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
giene, aformoseamento e policia das cidades, a abertura de novas ruas;
Considerando que o largo de S. Francisco da cidade do Ponta Delgada 6 muito concorrido, pela sua posição central, arborisação e aformoseamento, servindo de passeio publico;
Considerando que aquelle largo não tem communicação alguma directa com o norte da cidade, onde corre a rua Formosa na direcção do nascente, ao poente, uma das melhores pela sua extensão o largura, principiando na rua do Carvão, e cortando as populosas ruas de João do Rego, Santa Catharina, Alegria, Villa Nova; até desembocar na da Canada;
Considerando mais que é de grande utilidade communicar o largo de S. Francisco com a rua Formosa por uma nova rua, seguindo o alinhamento da igreja de S. José o frontispicio do hospital, cortando a cerca do convento da Esperança;
Considerando finalmente que tirado o terreno da referida cerca necessario á nova rua, ainda fica suficiente terreno para commodidade e goso dos habitantes do dito convento:
Tenho a honra de vos propor o seguinte
PROJECTO DE LEI
Artigo 1.° E concedida á camara municipal da cidade de Tonta Delgada na cerca do convento da Esperança da mesma cidade, o terreno necessario para a abertura de uma rua na largura de 16 metros, que communique o largo do S. Francisco com a rua Formosa no, alinhamento do frontispicio do hospital e da igreja de S. José.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões, 24 de março de 1879. O deputado por Ponta Delgada, Henrique Ferreira de Paula Medeiros.
Enviado á commissão de fazenda.
Projecto de lei
Senhores. — Attendendo a que os capellães militares têem as habilitações necessarias para o ministerio parochial, e tambem que delles serem providos em beneficios ecclesiasticos, resulta economia para o thesouro, temos a honra do submetter á vossa consideração o seguinte
PROJECTO DE LEI
Artigo 1.° Os capellães militares do exercito são considerados parochos de 1.ª classe, quando tenham tres annos de bom o effectivo serviço.
Art. 2.° Quando sejam providos em beneficios ecclesiasticos, reputam-se em inactividade temporaria e não têem vencimento.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 22 do março de 1879. Luiz Garrido — Gonçalves Crespo — Scarnichia.
Enviado á commissão de guerra, ouvida á ecclesiastica.
O sr. Secretario (Carrilho): — A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto n.º 77, e por isso vae ser expedido, para a outra casa do parlamento.
O sr. José Guilherme: — -Mando para a mesa uma proposta renovando á iniciativa de quatro projectos de lei que tive a honra de apresentar n'esta casa em differentes sessões.
O primeiro é para á abolição do imposto de portagem, apresentado na sessão de 4 de fevereiro de 1874.
O segundo é para auctorisar o governo a melhorar a reforma do alferes Antonio de Pinho Marques, apresentado na sessão de 23 de março de 1877.
O terceiro é para serem approvadas algumas emendas, substituições e additamentos á actual tabella dos emolumentos o salarios judiciaes, apresentado na sessão de 8 de abril de 1878.
O quarto tom por fim auctorisar o governo a conceder á associação artistica monsanense as arruinadas casernas que sorviam de quarteis dentro da praça de Monsão.
Mando tambem para a mesa um projecto de lei para ser annexado ao concelho de Vallongo a freguezia de Aguas Santas, do concelho da Maia.
Foi apresentada n'esta casa uma representação assignada por 417 eleitores da freguezia de Aguas Santas, pedindo a sua annexação ao concelho de Vallongo, pelos motivos e rasões expostas na mesma representação, e ao mesmo tempo uma outra da respectiva junta de parochia, unindo os seus votos aos dos signatarios da outra representação.
Para facilitar a resolução d'este assumpto, junto a esta representação ò projecto do lei a que me referi; sujeitando-o á consideração da camara.
Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se permitte que este projecto seja considerado urgente.
Foi declarado urgente e ê o seguinte:
Projecto de lei
Senhores. — Quatrocentos e dezesete cidadãos da Freguezia de Aguas Santas, do concelho dá Maia, no districto do Porto, conscios da sua justiça e do direito que os escuda, firmaram a representação adjunta, que interessam aos representantes da nação, para que se dignem attender aos seus ardentes desejos e vehemente aspiração, votando uma providencia que desannexe a sua freguezia do concelho dá Maia, a que pertence, e a annexo ao concelho de Vallongo, do mesmo districto.
Ao voto espontaneo e unanime, tão solenemente manifestado por áquelles quatrocentos e dezesete peticionarios, se uno tambem o voto da junta de parochia da mesma freguezia, que, em sessão de 12 de janeiro d'este anno, deliberou igualmente representar aos representantes da nação, que satisfaçam a justificada e instante aspiração de seus comparochianos.
Rasões de conveniencia e commodidade pare os peticionarios os obriga a pedir a annexação requerida, pelos motivos ponderados e consubstanciados na representação que vae junta, como parte e base d'este projecto de lei.
Escolhido pelos signatarios da alludida representação, para apresentar e fazer valor, no seio d'esta assembléa legislativa, os desejos e manifesta vontade dos peticionarios, para facilitar a sua resolução e conversão em lei, tenho a honra de propor á vossa consideração e approvação o seguinte
PROJECTO DE LEI
Artigo 1.° E annexada, para todos os effeitos, ao concelho de Vallongo, a freguezia de Aguas Santas, do concelho da Maia.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Camara dos deputados, 26 de março de 1879. — José Guilherme Pacheco, deputado pelo circulo de Paredes.
Foi enviado á commissão de administração publica, ouvida a de estatistica.
O sr. Miguel Dantas: — Mando para a mesa uma representação dos escripturarios da repartição do fazenda de Caminha, pedindo augmento de vencimento.
Peço a v. ex.ª que sé digne manda-la á commissão respectiva.
O sr. Scarnichia: — Mando para á mesa uma representação dos archeiros da guarda real, pedindo melhoria de vencimento, e dois requerimentos, sendo Um de Daniel Baptista de Barros, capitão de mar e guerra reformado, pedindo melhoria de reforma, é o outro do João Lourenço Aldeia, contramestre da armada, pedindo augmento de vencimento.
O sr. Namorando: — Mando para a mesa um requerimento do sr. conde do Bomfim, no qual pede que lhe seja abonada a differença entre o soldo que recebeu, desde que foi reformado em general da brigada e o que deveria ter recebido se desde logo tivesse sido justamente reformado em general do divisão, pois só ultimamente póde conseguir que se lhe fizesse justiça.
O sr. Gomes de Castro: — Mando para a mesa uma