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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Fiquemos em nossa casa, e esperemos que a França pelo seu proprio interesse venha pedir-nos a prorogação do tratado. E quando o não faça, os inconvenientes são muito maiores para a França do que para nós; porque o desfalque na balança do commercio, para usar da linguagem antiga, nos ultimos cinco annos é para nós de uns 17.000:000$0000 réis.

Ora, 17.000:000$000 réis em beneficio dos operarios de França, é uma quantia muito importante, e vale a pena de que a diplomacia franceza trato comnosco o não espere que nós estejamos a fazer despezas de representação para nos levar a prorogar um tratado que não é tão vantajoso para nós como para a França, e que de mais a mais nos tira, nas condições em que é feita a prorogação, a vantagem mais importante que tinhamos nos mercados franceses, que era a importação ali dos nossos vinhos.

Eu creio que os nossos industriaes exagerara alguma cousa os inconvenientes que para elles resultam d'este tratado.

Na verdade, vendo nós os valores das importações e os direitos que as mercadorias francezas pagaram, facilmente conhecemos que esses direitos montam a cerca de 23 ou 24 por cento do valor das mercadorias importadas.

Este direito do 23 ou 24 por cento não deixa de ser um direito protector.

E certo, porém, que os operarios fabricantes de seda estão soffrendo, e em geral todas as classes que se empregam na producção de obras de luxo soffrem mais ou menos as consequencias naturaes da crise.

A primeira economia que fazem as pessoas que as circumstancias privam dos recursos ordinarios, é a dos objectos de luxo. Portanto, as fazendas de seda e as obras de oiro são as primeiras sobre que recáe a economia.

A consequencia, pois, é que os sacrificios que estão fazendo estas classes provém mais da crise geral que affecta tudo, mas principalmente os productos caros, do que provém do tratado com a França.

E certo que n'estas circumstancias extraordinarias os poderes publicos têem obrigação de attenuar, quanto possivel, os soffrimentos de todas as classes, e por isso creio que não devemos ter pressa, o sobretudo que não devemos fazer sacrificios para conseguir da França a prorogação do tratado.

Ella que os faça, por isso que tem n'elle maior interesse do que nós.

Por consequencia, reúno a minha opinião ás opiniões apresentadas pelo sr. Mariano de Carvalho e pelo sr. Pereira do Miranda.

Segundo noticias publicadas pelos jornaes, tambem entre nós se falsificam os vinhos. Creio que não é com fuchsina; creio que é por um processo menos perfeito, mas com productos não menos venenosos.

Vi ainda ha pouco tempo a descripção do um vinho mandado de Mondim de Basto para Vianna do Castello. Li a descripção com pouca attenção, e não me recordo bem, portanto, de todos os ingredientes com que elle estava falsificado, mas lembra-me que entro, esses ingredientes havia pau de campeche e mercúrio.

O que o mercúrio ía ali fazer não sei, mas é certo que o mercúrio é um medicamento muito pouco favoravel á saude publica.

Parece-me que este assumpto merecia a attenção do governo.

Creio que um exame dos vinhos era muito mais util e mm"to mais importante para o publico do que o varejo aos bancos.

Era mais conveniente fazer esse varejo aos vinhos, para se ver se são bons para se ver se contêem alguma cousa que seja prejudicial á saude publica, do que fazer o varejo aos bancos para ver se algum documento tem ou não sêllo.

Tambem tenho visto em alguns periodicos que o jogo se vão desenvolvendo era differentes terras do reino.

Vi n'um periodico de provincia, mas em relação á cidade do Porto, noticias pelas quaes se conhece que ha muitas casas de jogo n'aquella cidade.

Parece-mo que a policia é pouco cuidadosa em vigiar estas casas, o não sei mesmo se toma parte activa n'aquelle entretenimento. Só o faz é abusivamente e de certo sem consentimento, e até cora ignorancia do commissario de policia da cidade do Porto.

Peço ao sr. ministro do reino a bondade do fazer recommendações instantes aos seus empregados do confiança para reprimirem este abuso, que é de certo muito mais funesto do que o da loteria hespanhola. (Apoiados.)

Tinha pedido a palavra para mandar a representação para a mesa, o peço a v. ex.ª que me desculpe se abusei da attenção da camara.

Concluo pedindo a v. ex.ª que se digno consultar a camara sobre se consente que a representação seja publicada no Diario da camara, que é continuação de uma outra sobre o mesmo assumpto, cuja publicação a camara já resolveu. E conveniente esclarecer o publico sobre um negocio tão grave.

(O orador não reviu este discurso)

Resolveu-se que a representação fosse publicada no Diario da camara.

O sr. Presidente: — A hora está muito adiantada, e por isso vae passar-se á

ORDEM DO DIA

Eleição da commissão de inquerito parlamentar á penitenciaria central

O sr. Presidente: — Convido os srs. deputados a formarem as suas listas para a eleição da nova commissão de inquerito á penitenciaria central.

A commissão, segundo deliberação da camara, é composta de 15 membros. (Pausa.)

Fez-se a chamada.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 76 listas e saíram eleitos:

Os srs. Alberto Osorio de Vasconcellos, com... 76 votos

Antonio José d'Avila.......................... 76 »

Antonio José Teixeira......................... 76 »

Francisco Wan-Zeller........................... 76 »

Hermenegildo Gomes da Palma.................... 76 »

Joaquim Pires de Sousa Gomes................... 76 »

José de Mello Gouveia.......................... 76 »

Julio Marques de Vilhena....................... 76 »

Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa......... 76 »

Manuel d’Assumpção............................. 76 »

José Maria Borges.............................. 75 »

José Maria de Sousa Monteiro................... 75 »

Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro................ 74 »

José Luciano de Castro......................... 72 »

Mariano Cyrillo de Carvalho.................... 70 »

O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto n.°90 para entrar em discussão.

Leu-se na mesa e é o seguinte:

Projecto de lei n.º 90

Senhores. — A vossa commissão de marinha, considerando devidamente a proposta do lei n.º 84-P, apresentada pelo governo, com o fim de fixar a força de mar para o serviço no proximo anno economico de 1879-1880, é de parecer que a dita proposta seja convertida em lei do estado.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° A força de mar para o anno economico de 1879-1880 é fixada em 3:195 praças distribuidas por um navio couraçado, seis corvetas o oito canhoneiras a vapor,