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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Casa real, licença para construir um pharol no mirante da real quinta de Caxias, e sendo necessaria a auctorisação do parlamento para se fazer a concessão requerida, porque assim o determina a lei de 16 de julho de 1855, tenho a honra de vos apresentar a seguinte

PROPOSTA DE LEI

Artigo unico. É auctorisada a administração da fazenda da casa real a ceder á direcção das obras publicas do districto do Lisboa o mirante da real quinta de Caxias para construcção de um pharol.

Ministerio dos negocios da fazenda, 28 de fevereiro de 1879. = Antonio de Serpa Pimentel. Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Estão dados para ordem do dia mais alguns projectos, mas não estando presente o sr. ministro da fazenda não se podem discutir.

A ordem do dia para ámanhã são os trabalhos em commissões, e para sexta feira a continuação da que estava dada e mais os projectou n.ºs 85, 87, 91, 92 o 93.

Está levantada a sessão. Eram quatro horas e tres quartos da tarde.