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Sessão de 26 de março de 1879

Presidencia do exmo. sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios - os srs. Antonio Maria Pereira Carrilho

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos e representações. - Eleição de uma commissão de inquerito parlamentar á penitenciaria central, composta de quinze membros — Discussão e approvação dos projectos n.ºs 90, fixando a força de mar para o anno economico de 1879-1880; 82, approvando o contrato celebrado entro a camara municipal de Brilha e uma companhia, para a illuminação por meio de gaz, da cidade de Braga; 86, auctorisando a administração da fazenda da casa real a ceder a direcção das obras publicas do districto de Lisboa o mirante da real quinta de Caxias para a construcção do um pharol.

Abertura — Ás duas horas e um quarto da tarde.

Presentes á chamada 64 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adolpho Pimentel, Adriano Machado, Carvalho e Mello, Nunes Fevereiro, Alfredo de Oliveira, Rocha Peixoto (Alfredo), Alipio Sousa Leitão, Pereira do Miranda, A. J. d'Avila, Lopes Mendes, Carrilho, Mendes Duarte, Pedroso dos Santos, Pinto de Magalhães, Pereira Leite, Victor dos Santos, Zeferino Rodrigues, Avelino de Sousa, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Carlos do Mendonça, Cazimiro Ribeiro da Silva, Diogo de Macedo, Moreira Freire, Eduardo Moraes, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, Firmino Lopes, Fortunato das Novos, Fonseca Osorio, Gomes Teixeira, Francisco Costa, Pereira Caldas, Sousa Pavão, Paula Medeiros, Palma, Freitas Oliveira, Osorio do Albuquerque, Gomes do Castro, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Barros e Cunha, João Ferrão, Sousa Machado, Almeida o Costa, J. J. Alves, José Frederico, José Guilherme, Namorado, Rodrigues do Freitas, Teixeira de Queiroz, J. M. Borges, Sousa Monteiro, Sá Carneiro, Julio de Vilhena, Faria o Mello, Rocha Peixoto (Manuel), Souto Maior, Aralla o Costa, Mariano de Carvalho, Miguel Tudella, Jacome Correia, Visconde de Andaluz, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão - Os srs.: Fonseca Pinto, Osorio de Vasconcellos, Alexandre Lobo, Anselmo Braamcamp, Torres Carneiro, A. J. Teixeira, Barros e SA, Ferreira do Mesquita, Augusto Fuschini, Barão do Ferreira dos Santos, Emygdio Navarro, Filippe do Carvalho, Mesquita e Castro, Van-Zeller, Guilherme do Abreu, Silveira da Mota, Costa Pinto, Jeronymo Pimentel, Anastacio de Carvalho, Melicio, J. A. Neves, Ornellas de Matos, Pires de Sousa Gomos, Dias Ferreira, Laranjo, Figueiredo de Faria, José Luciano, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Barbosa du Bocage, Lopo Vaz, Luiz de Lencastre, Freitas Branco, Luiz Garrido, Manuel d'Assumpção, Correia de Oliveira, Alves Passos, Manuel José Vieira, Pinheiro Chagas, Miranda Montenegro, Miguel Dantas, Pedro Barroso, Rodrigo de Menezes, Thomás Ribeiro, Visconde da Aguieira, Visconde de Alemquer, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde do Balsemão, Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Gonçalves Crespo, Emilio Brandão, Arrobas, Telles de Vasconcellos, Neves Carneiro, Saraiva do Carvalho, Bernardo de Serpa, Conde da Foz, Francisco do Albuquerque, Monta e Vasconcellos, Frederico Arouca, Tavares de Ponte, Ferreira Freire, Pereira Rodrigues, Taveira e Menezes, Lourenço de Carvalho, Almeida Macedo, Bivar, Piro» de Lima, M. J. de Almeida, M. J. Gomes, Nobre de Carvalho, Marçal Pacheco, Pedro Carvalho, Pedro Correia, Pedro Roberto, Ricardo Ferraz, Visconde de Moreira Rey, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Acta — Approvada.

Expediente

Declaração

Declaro que por motivo justificado faltei a algumas sessões d'esta camara. Antonio José Teixeira.

Inteirada.

Representações

1.ª Dos escripturarios do fazenda do concelho do Elvas, pedindo augmento nos seus vencimentos o que lhes seja garantido não só o accesso aos logares de escrivães do fazenda, como tambem o direito A sua reforma.

Apresentada pelo sr. deputado Namorado, e enviada á commissão de fazenda.

2.ª Dos fabricantes de pão, estabelecidos em Elvas o Campo Maior, pedindo que sejam aumentados os direitos do pão cozido na justa proporção do que paga o trigo o a farinha.

Apresentada pelo sr. deputado Namorado, e enviada á commissão de fazenda.

3.ª Dos fabricantes de objectos de tanoaria do Porto, pedindo para serem transferidos da classe 6.ª para a 7.ª para o pagamento da contribuição industrial.

Apresentada pelo sr. deputado Aralla e Costa, e enviada á commissão de fazenda.

4.º Da camara municipal da cidade do Ponta Delgada, pedindo que lho seja approvada a concessão do terreno necessario da cerca do convento da Esperança, para a abertura de uma avenida que deve ligar com a rua Formosa o largo de S. Francisco.

Apresentada pelo sr. deputado Paula Medeiros, e enviada á commissão de fazenda.

5.ª De alguns eleitores recenseados e moradores na freguezia de S. Miguel das Avos, comarca do Villa Nova de Famalicão, districto do Braga, pedindo a transferencia d'essa freguezia para a comarca de Santo Thyrso, no districto do Porto.

Apresentada pelo sr. deputado Emilio Brandão, e enviada á commissão de administração publica, ouvida a de estatistica.

6.ª Dos parochos o presbyteros do concelho de Macieira de Cambra, districto e bispado de Aveiro, contra a proposta do governo que sujeita os bens de mão morta e patrimónios ecclesiasticos ao pagamento de 10 por cento do contribuição predial, alem do que elles já pagam.

Apresentada pelo sr. deputado Montenegro, e enviada á commissão de fazenda.

7.º Dos moradores das freguezias do Aguas Santas, S. Romão de Vermoim, S. Pedro Fins, Vermoim, Nossa Senhora da Natividade do Azingoso, Macieira, Santa Marainha de Retorta, S. Christovão de Rio-Mau, Avelleda, Arvore, Fajozes, Touguinha, S. Simão da Junqueira, Mindello, Vairão, Santagões, Villa Chã, Navaes, Santa Eulalia de Beiriz, Santa Maria de Torroso, Laundos, Amorim, Rates, Argivai, Nogueira, Folgoza, Vallongo, S. Vicente Aluna, S. Lourenço do Asmes e Touguinhó, pedindo todos para beneficio da lavoura que sejam postas em vigor as isenções do serviço militar, creadas pela lei de 12 de junho de 18:57.

Apresentada pelo sr. deputado Moreira Freire, e enviada commissão de recrutamento.

SEGUNDAS leituras

Projecto de lei

Senhores. — Considerando quanto vantajosa é para a hy-

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giene, aformoseamento e policia das cidades, a abertura de novas ruas;

Considerando que o largo de S. Francisco da cidade do Ponta Delgada 6 muito concorrido, pela sua posição central, arborisação e aformoseamento, servindo de passeio publico;

Considerando que aquelle largo não tem communicação alguma directa com o norte da cidade, onde corre a rua Formosa na direcção do nascente, ao poente, uma das melhores pela sua extensão o largura, principiando na rua do Carvão, e cortando as populosas ruas de João do Rego, Santa Catharina, Alegria, Villa Nova; até desembocar na da Canada;

Considerando mais que é de grande utilidade communicar o largo de S. Francisco com a rua Formosa por uma nova rua, seguindo o alinhamento da igreja de S. José o frontispicio do hospital, cortando a cerca do convento da Esperança;

Considerando finalmente que tirado o terreno da referida cerca necessario á nova rua, ainda fica suficiente terreno para commodidade e goso dos habitantes do dito convento:

Tenho a honra de vos propor o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° E concedida á camara municipal da cidade de Tonta Delgada na cerca do convento da Esperança da mesma cidade, o terreno necessario para a abertura de uma rua na largura de 16 metros, que communique o largo do S. Francisco com a rua Formosa no, alinhamento do frontispicio do hospital e da igreja de S. José.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 24 de março de 1879. O deputado por Ponta Delgada, Henrique Ferreira de Paula Medeiros.

Enviado á commissão de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. — Attendendo a que os capellães militares têem as habilitações necessarias para o ministerio parochial, e tambem que delles serem providos em beneficios ecclesiasticos, resulta economia para o thesouro, temos a honra do submetter á vossa consideração o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° Os capellães militares do exercito são considerados parochos de 1.ª classe, quando tenham tres annos de bom o effectivo serviço.

Art. 2.° Quando sejam providos em beneficios ecclesiasticos, reputam-se em inactividade temporaria e não têem vencimento.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 22 do março de 1879. Luiz Garrido — Gonçalves Crespo — Scarnichia.

Enviado á commissão de guerra, ouvida á ecclesiastica.

O sr. Secretario (Carrilho): — A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto n.º 77, e por isso vae ser expedido, para a outra casa do parlamento.

O sr. José Guilherme: — -Mando para a mesa uma proposta renovando á iniciativa de quatro projectos de lei que tive a honra de apresentar n'esta casa em differentes sessões.

O primeiro é para á abolição do imposto de portagem, apresentado na sessão de 4 de fevereiro de 1874.

O segundo é para auctorisar o governo a melhorar a reforma do alferes Antonio de Pinho Marques, apresentado na sessão de 23 de março de 1877.

O terceiro é para serem approvadas algumas emendas, substituições e additamentos á actual tabella dos emolumentos o salarios judiciaes, apresentado na sessão de 8 de abril de 1878.

O quarto tom por fim auctorisar o governo a conceder á associação artistica monsanense as arruinadas casernas que sorviam de quarteis dentro da praça de Monsão.

Mando tambem para a mesa um projecto de lei para ser annexado ao concelho de Vallongo a freguezia de Aguas Santas, do concelho da Maia.

Foi apresentada n'esta casa uma representação assignada por 417 eleitores da freguezia de Aguas Santas, pedindo a sua annexação ao concelho de Vallongo, pelos motivos e rasões expostas na mesma representação, e ao mesmo tempo uma outra da respectiva junta de parochia, unindo os seus votos aos dos signatarios da outra representação.

Para facilitar a resolução d'este assumpto, junto a esta representação ò projecto do lei a que me referi; sujeitando-o á consideração da camara.

Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se permitte que este projecto seja considerado urgente.

Foi declarado urgente e ê o seguinte:

Projecto de lei

Senhores. — Quatrocentos e dezesete cidadãos da Freguezia de Aguas Santas, do concelho dá Maia, no districto do Porto, conscios da sua justiça e do direito que os escuda, firmaram a representação adjunta, que interessam aos representantes da nação, para que se dignem attender aos seus ardentes desejos e vehemente aspiração, votando uma providencia que desannexe a sua freguezia do concelho dá Maia, a que pertence, e a annexo ao concelho de Vallongo, do mesmo districto.

Ao voto espontaneo e unanime, tão solenemente manifestado por áquelles quatrocentos e dezesete peticionarios, se uno tambem o voto da junta de parochia da mesma freguezia, que, em sessão de 12 de janeiro d'este anno, deliberou igualmente representar aos representantes da nação, que satisfaçam a justificada e instante aspiração de seus comparochianos.

Rasões de conveniencia e commodidade pare os peticionarios os obriga a pedir a annexação requerida, pelos motivos ponderados e consubstanciados na representação que vae junta, como parte e base d'este projecto de lei.

Escolhido pelos signatarios da alludida representação, para apresentar e fazer valor, no seio d'esta assembléa legislativa, os desejos e manifesta vontade dos peticionarios, para facilitar a sua resolução e conversão em lei, tenho a honra de propor á vossa consideração e approvação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° E annexada, para todos os effeitos, ao concelho de Vallongo, a freguezia de Aguas Santas, do concelho da Maia.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Camara dos deputados, 26 de março de 1879. — José Guilherme Pacheco, deputado pelo circulo de Paredes.

Foi enviado á commissão de administração publica, ouvida a de estatistica.

O sr. Miguel Dantas: — Mando para a mesa uma representação dos escripturarios da repartição do fazenda de Caminha, pedindo augmento de vencimento.

Peço a v. ex.ª que sé digne manda-la á commissão respectiva.

O sr. Scarnichia: — Mando para á mesa uma representação dos archeiros da guarda real, pedindo melhoria de vencimento, e dois requerimentos, sendo Um de Daniel Baptista de Barros, capitão de mar e guerra reformado, pedindo melhoria de reforma, é o outro do João Lourenço Aldeia, contramestre da armada, pedindo augmento de vencimento.

O sr. Namorando: — Mando para a mesa um requerimento do sr. conde do Bomfim, no qual pede que lhe seja abonada a differença entre o soldo que recebeu, desde que foi reformado em general da brigada e o que deveria ter recebido se desde logo tivesse sido justamente reformado em general do divisão, pois só ultimamente póde conseguir que se lhe fizesse justiça.

O sr. Gomes de Castro: — Mando para a mesa uma

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representação dos parochos e mais ecclesiasticos do concelho de Espozende, reclamando contra uma disposição que ha n'uma das medidas apresentadas pelo sr. ministro da Fazenda, na qual se lançam mais 10 por cento, alem do imposto predial que actualmente pagam, sobre os bens que constituem o patrimonio ecclesiastico.

Creio que esta medida não virá á discussão, porquanto a essa proposta, assim como a algumas outras do sr. ministro da fazenda, tem succedido o jazerem até hoje nas commissões sem serem apresentadas para a discussão.

Entretanto, a respeito d'esta, chamaria muito particular mente a attenção da illustre commissão para as considerações que se fazem n'este documento, e pelas quaes se mostra quanto é injusto e inconveniente esse augmento de imposto.

A unica cousa que se póde apresentar a favor d'esse augmento, é o não haver imposto de transmissão sobre aquellas propriedades; mas isso não é motivo para o tributo que se lhes quer lançar.

Em primeiro logar, se não ha imposto de transmissão, não pede haver imposto do registo, e, por consequencia, não ha motivo para haver este augmento do imposto.

Em segundo logar, aquella propriedade, por isso mesmo que está amortisada, tem do certo monos valor, e isso é mais uma rasão para que não se vá aggravar com o imposto de mais 10 por cento.

E pois, que esta medida vae affectar uma classe que tem igual direito a ser attendida como as outras classes da sociedade, é que eu chamo muito a attenção da commissão do fazenda, para que, antes de apresentar o seu parecer, tenha em attenção as rasões que se dão n'esta representação, que vou mandar para a mesa, e á qual v. ex.ª dará o competente destino.

O sr. Palma: — Vou mandar para a mesa differentes representações, que me têem sido remettidas por algumas pessoas o corporações de differentes circulos do reino, e se ha mais tempo as não tenho apresentado, é porque o meu mau estado de saude tem feito com que não tenha sido mais assiduo na camara, do que poço desculpa a v. ex.ª

A primeira representação é da camara municipal de Silves, em que pede para poder applicar dos fundos que existem no cofre da viação municipal, com destino á construcção do uma cadeia comarca, duas verbas para despezas geraes dos municipes e viação municipal.

Aquella camara diz na representação que, não podendo levar-se a effeito na actualidade esta obra, e mostrando as graves circumstancias em que se acha o municipio, em consequencia das crises por que tem passado aquella provincia, vem por isso pedir ao parlamento que se decrete que ella possa usar d'estes meios para os fins que indica.

Parece-me que não haverá inconveniente algum em satisfazer a um tal pedido, e recommendo á illustre commissão da fazenda, onde a representação tem de ir, que se digne prestar-lhe toda a sua consideração.

Mando mais para a mesa um requerimento de um distincto official de marinha, que é capitão do porto de Villa Nova de Portimão, o sr. Domingos Leonardo, em que pede á Camara que seja approvada uma proposta que em 1865, me parece, o sr. visconde da Praia Grande de Macau, então ministro da marinha, apresentou a esta camara.

Não tive tempo de redigir uma renovação de iniciativa d'esta proposta, mas fal-o-hei em outra sessão.

Envio tambem uma representação dos escripturarios de fazenda do districto de Faro, em que pedem, como os de outros districtos têem pedido, que sejam attendidas as suas circumstancias, melhorando os seus vencimentos.

Mando tambem um requerimento do cirurgião ajudante de artilheria n.º 3, em que pede á camara para ser equiparado aos seus collegas do cavallaria, pelo que diz respeito ao vencimento de Cavallo.

Mando, finalmente, um requerimento de um sargento de veteranos, em que pede ser despachado alferes graduado.

O sr. Pereira de Miranda: — Mando para a mesa um requerimento de José Joaquim de Castro Guedes, alferes reformado, pedindo melhoria de reforma.

Peço que este requerimento seja enviado á commissão respectiva; o a ella peço que preste a este assumpto toda a sua attenção.

Peço mais a v. ex.ª, no caso do sr. ministro dos negocios estrangeiros, vir á camara antes da ordem do dia, o obsequio de me reservar a palavra, porque desejo dirigir a s. ex.ª uma pergunta em virtude de um telegramma que hontem se lia nos jornaes e que me surprehendeu extraordinariamente, depois do que se passou aqui com s. ex.ª, ha tres ou quatro dias, a respeito do tratado de commercio com a França.

Vejo d'aquelle telegramma que se negociou a prorogação do actual tratado de commercio com a França até 31 de dezembro do anno corrente, mas em condições verdadeiramente inaceitaveis, porque a principal, a quasi unica vantagem que tinhamos no tratado de commercio com a França desapparece. (Apoiados.)

Esta prorogação não a comprehendo eu, e desejaria muito que o governo me dissesse se tem algumas informações a este respeito.

Desejava tambem saber se já foi distribuido, porque eu pelo menos ainda o não recebi, o relatorio do ministerio da fazenda e os documentos relativos ao anno anterior.

O sr. Secretario (Carrilho): — Ainda não chegaram á mesa os documentos a que o sr. Deputado se refere. Um officio do ministerio da fazenda, que já foi, lido na mesa, diz que em breves dias será remettido o relatorio com todos os documentos.

O Orador: — Espero pois que estes documentos sejam distribuidos antes de entrar em discussão o orçamento, porque elles são indispensaveis. v

O sr. J. J. Alves: — Mando para a mesa sete requerimentos de officiaes inferiores de infanteria n.º 5, pedindo melhoria de vencimento e de promoção.

Peço a v. ex.ª a bondade de mandar estes requerimentos á mesma commissão aonde têem sido dirigidos outros que em iguaes circumstancias se têem apresentado n'esta camara; e a essa commissão peço que os tome na devida consideração, fazendo a justiça que os supplicantes solicitam e a que têem direito.

Peço tambem á illustre commissão de fazenda a bondade de tomar em consideração um requerimento que foi aqui apresentado pelos escripturarios dos escrivães de fazenda do concelho de Elvas, pedindo augmento nos seus exiguos vencimentos.

Estes empregados apresentaram considerações muito convincentes em favor da sua justiça.

Peço, pois, á illustre commissão que dê o sou parecer o mais breve que for possivel.

0 sr. Alfredo Peixoto: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado neste logar.)

Leram-se na mesa os seguintes

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam remettidas a esta camara, com a maxima urgencia, relações nominaes:

I Dos alumnos que nos ultimos cinco annos lectivos têem frequentado, e dos que no corrente frequentam as faculdades da universidade de Coimbra, a escola polytechnica de Lisboa, a academia do Porto, e as escolas médico-cirúrgicas de Lisboa o Porto, naturaes do districto de Vianna, com as notas das distiucções academicas que elles tenham obtido;

II Dos alumnos naturaes do mesmo districto e dos outros cujas familias n'elle residem ou têem residido, que obtiveram approvações, com nota especial dos distinctos nos exames finaes da instrucção secundaria perante as com-

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missões das tres circumscripções do continente do reino. — O deputado, Alfredo Peixoto.

2.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja remettido a esta camara com a maxima urgencia, em original ou por copia, o processo do arresto, ao qual nos ultimos dias de janeiro e primeiros de fevereiro do anno corrente se procedeu perante a direcção da alfandega de Vianna do Castello, do duas peças de panno de linho o uma camisola de algodão, tendo sido arrestadas a Maria Rodrigues dos Reguengos, da freguezia da Meadella, o a Josepha Rosa, da do Santa Martini, ambas do concelho de Vianna do Castello. - O deputado, Alfredo Peixoto.

Foram enviados á secretaria para expedir com urgencia.

O sr. Firmino Lopes: — Mando para a mesa um requerimento do Joaquim Teixeira Diniz, que foi sargento de um batalhão nacional transmontano, pedindo para ser considerado como praça do batalhão de veteranos.

Parece-me justa esta pretensão, a qual vem devidamente fundamentada, com documentos que provam que o supplicante entrou em campanha e foi ferido era batalha.

O sr. Fuschini: — Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo.

É o seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, me seja enviada nota da importancia total do rendimento predial collectavel no continente do reino, especificado por concelhos, bairros e districtos e referida á ultima reforma das matrizes em 1878, ou em 1877, se aquellas não estavam encerradas. - O deputado por Belem, Augusto Fuschini.

Enviado à secretaria para expedir com urgencia.

O sr. Pedroso dos Santos: — Mando para a mesa tres requerimentos dos majores de cavallaria n.°s 5, 7 e 8, pedindo augmento do soldo.

Aos requerentes assiste-lhes toda a justiça, porque em regra todos os funccionarios d'este paiz são mal remunerados.

Ao sr. ministro da guerra e ás commissões respectivas entrego esta pretensão e rogo o obsequio do a atenderem como é de justiça.

O sr. Paula Medeiros: — Mando para a mesa uma nota renovando a iniciativa do projecto n.º 103, apresentado por mim na sessão de 5 de março de 1875, o que tem por fim tornar vigente nas ilhas doa Açores o disposto no t; unico do artigo 1:675.° do codigo civil.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Casimiro Ribeiro: — Mando para a mesa um requerimento de José de Moraes, ex-primeiro sargento da guarda municipal, em que pede ser promovido ao posto de alferes e em seguida reformado no posto que lho competir. Este requerimento vem devidamente documentado.

Peço a v.Ex.ª se digne manda-lo à commissão de guerra, e a esta que de o seu parecer o mais breve possivel.

O sr. Pereira Caldas: — Mando para a mesa um requerimento de José da Silva Louzada, actualmente residente em Silves, em que pede uma pensão. Entre as diversas rasões em que baseia a sua pretensão ha uma que me parece dever merecer a consideração d'esta camara, e é o ter perdido a sua saude o o pouco que possuia como toldado nas 1 netas a favor da liberdade.

Aproveito a occasião para dizer que na sessão do 21 do corrente mez lia aqui algumas observações, chamando a attenção do sr. ministro das obras publicas, por intermedio do sr. ministro do reino, para um assumpto que diz respeito ao concelho do Silves, o essas observações não foram publicadas no Diario da camara com a devida precisão, talvez por causa da precipitação com que fallei. A diferença que ha entre o que eu disse e o que vem publicado no Diario obriga-mo a fazer esta declaração, visto que não examinei as notas tachygraphicas.

Pedia tambem a v:. ex.ª que tivesse a bondade de me informar acaso uns documentos que pedi ao sr. Ministro das obras publicas já chegaram a camara. Tinha-os pedido com urgencia ha talvez quinze dias, e não sei se o sr. ministro já os remetteu para a camara.

O sr. Secretario (Carrilho): — Ainda não veiu a resposta.

O Orador: — Então peço que se renove o pedido.

O sr. Mariano de Carvalho: — Mando para a mesa tres requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo, o peço a v. ex.ª que insto com os srs. ministros para que quanto autos remetam á camara os esclarecimentos que solicito.

Ha muito tempo que tenho a desconfiança do que não são portuguezes que governam em Portugal, e ainda hei do alargar-mo mais n'esta consideração em outra occasião e quando tiver outro ensejo.

Por agora limito-me tão sómente a dizer que o governo portuguez mandou que os cascos com vinho hespanhol apresentados a despacho na alfandega do Lisboa tivessem uma marca de fogo, para se distinguirem dos cascos que contivessem vinho portuguez, e parece que, em attenção a differentes reclamações, essa marca deixou de se fazer. Por que motivo e por que modo não o quero dizer.

Peço por isso os esclarecimentos necessarios para se poder apreciar devidamente esta questão.

Tambem desejo que a camara possa apreciar o modo por que têem sido nomeados os vice consules de Portugal em Hespanha.

Desejo que o sr. ministro dos negocios estrangeiros mande á camara os documentos que peço, porque talvez tenha de annunciar uma interpellação a s. ex.ª a este respeito.

Não posso tambem deixar de declarar desde já, que lamentarei que seja verdadeiro o telegramma da Agencia Havas, relativamente á prorogação do tratado de commercio com a França, assumpto este a que já se referiu o sr. deputado Pereira de Miranda.

Este tratado foi prorogado, mas modificando-se de maneira que, nos tira todo o resultado que d'elle tirávamos, e que dizia respeito á protecção concedida aos nossos vinhos.

Desapparecendo esta vantagem não comprehendo a prorogação do tratado..(Apoiados.)

Desejo que o sr. ministro dos negocios estrangeiros venha a esta camara dar explicações sobre um tal facto, o qual está causando grande sobressalto na classe commercial.

Igualmente desejo que o sr. ministro das obras publicas compareça na camara para dar explicações sobre alguns assumptos que correm pela sua repartição.

S. ex.ª não apparece, o nem sequer se digna mandar os documentos que lhe são pedidos.

Há mez e meio pedi, pelo ministerio das obras publicas, documentos que não podiam deixar existir na sua repartição o que dizem respeito ás celebres obras publicas do Algarve.

O sr. ministro faz allegações que não me parecem fundadas, o não manda os documentos que se lho pedem. E note-se que eu, já por cautela salutar, pedi, não copias dos documentos, mas os proprios originaes.

Está-se procedendo com as obras publicas do Algarve como se procedeu com a penitenciaria central do Lisboa.

A respeito da penitenciaria desprezaram-se todas as queixas, todos os requerimentos que appareciam nos ministerios, e no fim soube-se que emquanto nos paizes estrangeiros uma cella custa 700$000 réis, em Portugal custa mais de 2:000$000 réis!

Nas obras publicas do Algarve, nas obras do quartel da Torro da Marca no Porto, e no edificio dos tribunaes militares de Santa Clara, é e regimen da penitenciaria que vae dominando, e o sr. ministro das obras publicas, não só recusa os documentos que se lhe pedem, mas não apparece

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na camara para dar as explicações que lhe são exigidas, apesar das repetidas advertências que se lhe têem feito.

Não digo por agora mais nada, e mando para a mesa os requerimentos.

Leram-se na mesa os seguintes

Requerimentos

1.° Requeiro que, com urgencia, seja remetida a esta camara, pelo ministerio da fazenda, a copia de quaesquer "officios ou informações relativas á collocação de marcas a fogo nos cascos de vinho expedidos de Hespanha em transito pelo caminho de ferro. — Mariano de Carvalho.

2.º Requeiro que, pelo ministerio dos negocios estrangeiros, se remetam com urgencia a esta camara os seguintes documentos: Nota dos vice-consules portuguezes em Hespanha nomeados nos ultimos tres annos, e copia das informações o propostas dos respectivos consules ácerca d'essas nomeações. Mariano de Carvalho.

Foram enviados á secretaria para expedir com urgencia.

3.º Requeiro que, com urgencia, seja remettida pelo ministerio dos estrangeiros a esta camara toda a correspondencia havida entre o ministro dos negocios estrangeiros e o representante do governo de Hespanha em Portugal, com relação ás marcas que, por ordem do ministro da fazenda, eram exigidas nos cascos do vinho que embarcavam em transito pelo porto de Lisboa. Mariano de Carvalho.

Segundo a disposição do regimento foi consultada a camara sobre se este requerimento podia ser expedido, e resolveu-se afirmativamente.

O sr. Visconde da Arriaga: — Mando para a mesa tres requerimentos de sargentos do infanteria n.º 18, aquartelado no Porto, pedindo augmento de soldo.

Igualmente mando para a mesa um requerimento de Domingos Antonio Simões da Silva, guarda do gabinete de physica da faculdade de philosophia, pedindo tambem que se attenda á exiguidade do seu vencimento.

O sr. Pereira de Miranda: — Pedi de novo a palavra quando aqui o meu collega e amigo o sr. Marianno de Carvalho se referiu a uma noticia dada por alguns jornaes da capital, ácerca da ordem para se não continuar a por uma marca especial a fogo na cascaria do vinho hespanhol, que pelo caminho de ferro entra em Lisboa com destino ao Brazil.

Preciso dar a este respeito uma explicação para esclarecimento do illustre deputado, quando s. ex.ª tenha de pedir novas informações ao sr. ministro da fazenda.

Ha dois annos que se têem feito, por via do porto de Lisboa, alguns embarques de vinho para o Brazil, vindo de Hespanha; mas no anno corrente soube-se que se ía dar a este commercio um desenvolvimento em grande escala, havendo proposito do illudir o consumidor no Brazil sobre a procedencia dos vinhos, porque se tinha o cuidado de mandar a cascaria feita á moda de Portugal, para o que até já tinham ido tanoeiros para Hespanha.

A associação commercial de Lisboa teve conhecimento d’esse facto, e em occasião eu que em fazia parto d'aquella corporação, entendeu que devia representar ao sr. ministro da fazenda, dizendo-lho que ella não queria embaraçar o livro transito do vinho hespanhol pelo nosso paiz, com destino a outras nações, mas desejava que esse facto se desse com toda a lisura e não se procurasse meio do illudir o consumidor apresentando-lhe como vinho portuguez aquelle que o não era. A associação commercial lembrou ao governo, a conveniencia de mandar applicar em toda a cascaria uma marca do fogo, de maneira que se soubesse que o vinho exportado n'estas condições não era portuguez, mas sim hespanhol.

Este pedido da associação commercial foi attendido, mas agora vi com surpreza que foi revogada a ordem para a imposição da marca especial.

E com justificada rasão acompanho o meu collega no desejo do saber quaes, foram as rasões que levaram o sr. Ministro da fazenda a proceder no sentido que dizem os jornaes.

O sr. Adriano Machado: — Tinha pedido a palavra para mandar para a mesa uma representação da camara municipal da cidade do Porto, a respeito ainda do porto do Leixões.

Aquella camara pede, sem se desdizer da representa cão anterior que tinha enviado, que a fazer-se o porto de Leixões se estabeleça uma communicação entre elle e a cidade do Porto por meio de um canal.

É isto o que se pede na representação que mando para a mesa.

Quanto á outra representação que a camara tinha mandado, limitava-se ella a pedir que se não lançasse um imposto de importação sobre o valor das mercadorias que entrassem na cidade do Porto. '

O fundamento d'essa representação é evidente; é para que a cidade do Porto não ficasse em peiores condições de concorrencia com o porto de Vigo, porque 2 por cento sobre o valor das mercadorias, especialmente sobre algumas mercadorias que em pequeno peso têem grande valor, era muito forte imposto, e habilitava essas mercadorias a aproveitarem o porto de Vigo e a virem por terra para Portugal.

Esse inconveniente podia sanar-se se se generalisasse o imposto de 2 por cento, e creio que não havia inconveniente algum nessa generalisação, porque, por uma proposta do sr. ministro das obras publicas, lança-se esse imposto sobre as mercadorias que entram pela barra de Lisboa por causa das docas o outros melhoramentos do porto d'esta cidade, e por outra proposta lança-se na cidade do Porto.

Ora, as mercadorias que entram pelas outras alfandegas na actualidade, são de muito pequeno valor em comparação com aquellas, e por consequencia não havia dificuldade em generalizar esse imposto, habilitando tambem as alfandegas da raia a cobral-o nos generos que têem outro imposto, sem ser o imposto ad valorem.

Por conseguinte, n'esta parte parece-mo que se podem sanar todas as difficuldades, uma vez que se ponha pelo lado fiscal a cidade do Porto, assim como a de Lisboa, e:n circumstancias não desiguaes ás dos outros portos estrangeiros.

Agora não posso deixar do me referir aos assumptos que foram tocados pelo sr. Mariano do Carvalho, não só a respeito do tratado com a França, mas a respeito dos vinhos.

Na verdade, é necessario evitar que os estrangeiros falsifiquem os seus vinhos, e depois de os terem falsificado venham desacreditar os vinhos nacionaes.

Por conseguinte, é necessario pôr nos vinhos uma marca que distinga as suas procedencias, para que os nossos productores não fiquem prejudicados pelos vinhos que os estrangeiros fazem.

Quanto ao tratado com a França, parecia-me que o sr. ministro dos negocios estrangeiros escusava de ter tanta solicitude em obter da França a prorogação d'esse tratado, e eu achava que era possivel mandar vir o nosso negociador que está em França, e que de certo está fazendo despeza.

Embora elle seja uma capacidade muito habilitada para se occupar d'esse assumpto, é melhor que venha pura cá; porque, em os srs. ministros levantando os direitos nas lãs e nas sedas, a França seria a primeira que nos viria cá pedir a prorogação do tratado; porquanto a França noa ultimos cinco annos levou-nos 6.300:000$000 réis de mercadorias, mas metteu-nos cá em Portugal 23.100:000$000 réis dos seus productos.

Já se vê que a França é muito mais interessada que nós na prorogação do tratado, e escusámos de incommodar os nossos industriaes e dó incommodar a diplomacia franceza,

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Fiquemos em nossa casa, e esperemos que a França pelo seu proprio interesse venha pedir-nos a prorogação do tratado. E quando o não faça, os inconvenientes são muito maiores para a França do que para nós; porque o desfalque na balança do commercio, para usar da linguagem antiga, nos ultimos cinco annos é para nós de uns 17.000:000$0000 réis.

Ora, 17.000:000$000 réis em beneficio dos operarios de França, é uma quantia muito importante, e vale a pena de que a diplomacia franceza trato comnosco o não espere que nós estejamos a fazer despezas de representação para nos levar a prorogar um tratado que não é tão vantajoso para nós como para a França, e que de mais a mais nos tira, nas condições em que é feita a prorogação, a vantagem mais importante que tinhamos nos mercados franceses, que era a importação ali dos nossos vinhos.

Eu creio que os nossos industriaes exagerara alguma cousa os inconvenientes que para elles resultam d'este tratado.

Na verdade, vendo nós os valores das importações e os direitos que as mercadorias francezas pagaram, facilmente conhecemos que esses direitos montam a cerca de 23 ou 24 por cento do valor das mercadorias importadas.

Este direito do 23 ou 24 por cento não deixa de ser um direito protector.

E certo, porém, que os operarios fabricantes de seda estão soffrendo, e em geral todas as classes que se empregam na producção de obras de luxo soffrem mais ou menos as consequencias naturaes da crise.

A primeira economia que fazem as pessoas que as circumstancias privam dos recursos ordinarios, é a dos objectos de luxo. Portanto, as fazendas de seda e as obras de oiro são as primeiras sobre que recáe a economia.

A consequencia, pois, é que os sacrificios que estão fazendo estas classes provém mais da crise geral que affecta tudo, mas principalmente os productos caros, do que provém do tratado com a França.

E certo que n'estas circumstancias extraordinarias os poderes publicos têem obrigação de attenuar, quanto possivel, os soffrimentos de todas as classes, e por isso creio que não devemos ter pressa, o sobretudo que não devemos fazer sacrificios para conseguir da França a prorogação do tratado.

Ella que os faça, por isso que tem n'elle maior interesse do que nós.

Por consequencia, reúno a minha opinião ás opiniões apresentadas pelo sr. Mariano de Carvalho e pelo sr. Pereira do Miranda.

Segundo noticias publicadas pelos jornaes, tambem entre nós se falsificam os vinhos. Creio que não é com fuchsina; creio que é por um processo menos perfeito, mas com productos não menos venenosos.

Vi ainda ha pouco tempo a descripção do um vinho mandado de Mondim de Basto para Vianna do Castello. Li a descripção com pouca attenção, e não me recordo bem, portanto, de todos os ingredientes com que elle estava falsificado, mas lembra-me que entro, esses ingredientes havia pau de campeche e mercúrio.

O que o mercúrio ía ali fazer não sei, mas é certo que o mercúrio é um medicamento muito pouco favoravel á saude publica.

Parece-me que este assumpto merecia a attenção do governo.

Creio que um exame dos vinhos era muito mais util e mm"to mais importante para o publico do que o varejo aos bancos.

Era mais conveniente fazer esse varejo aos vinhos, para se ver se são bons para se ver se contêem alguma cousa que seja prejudicial á saude publica, do que fazer o varejo aos bancos para ver se algum documento tem ou não sêllo.

Tambem tenho visto em alguns periodicos que o jogo se vão desenvolvendo era differentes terras do reino.

Vi n'um periodico de provincia, mas em relação á cidade do Porto, noticias pelas quaes se conhece que ha muitas casas de jogo n'aquella cidade.

Parece-mo que a policia é pouco cuidadosa em vigiar estas casas, o não sei mesmo se toma parte activa n'aquelle entretenimento. Só o faz é abusivamente e de certo sem consentimento, e até cora ignorancia do commissario de policia da cidade do Porto.

Peço ao sr. ministro do reino a bondade do fazer recommendações instantes aos seus empregados do confiança para reprimirem este abuso, que é de certo muito mais funesto do que o da loteria hespanhola. (Apoiados.)

Tinha pedido a palavra para mandar a representação para a mesa, o peço a v. ex.ª que me desculpe se abusei da attenção da camara.

Concluo pedindo a v. ex.ª que se digno consultar a camara sobre se consente que a representação seja publicada no Diario da camara, que é continuação de uma outra sobre o mesmo assumpto, cuja publicação a camara já resolveu. E conveniente esclarecer o publico sobre um negocio tão grave.

(O orador não reviu este discurso)

Resolveu-se que a representação fosse publicada no Diario da camara.

O sr. Presidente: — A hora está muito adiantada, e por isso vae passar-se á

ORDEM DO DIA

Eleição da commissão de inquerito parlamentar á penitenciaria central

O sr. Presidente: — Convido os srs. deputados a formarem as suas listas para a eleição da nova commissão de inquerito á penitenciaria central.

A commissão, segundo deliberação da camara, é composta de 15 membros. (Pausa.)

Fez-se a chamada.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 76 listas e saíram eleitos:

Os srs. Alberto Osorio de Vasconcellos, com... 76 votos

Antonio José d'Avila.......................... 76 »

Antonio José Teixeira......................... 76 »

Francisco Wan-Zeller........................... 76 »

Hermenegildo Gomes da Palma.................... 76 »

Joaquim Pires de Sousa Gomes................... 76 »

José de Mello Gouveia.......................... 76 »

Julio Marques de Vilhena....................... 76 »

Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa......... 76 »

Manuel d’Assumpção............................. 76 »

José Maria Borges.............................. 75 »

José Maria de Sousa Monteiro................... 75 »

Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro................ 74 »

José Luciano de Castro......................... 72 »

Mariano Cyrillo de Carvalho.................... 70 »

O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto n.°90 para entrar em discussão.

Leu-se na mesa e é o seguinte:

Projecto de lei n.º 90

Senhores. — A vossa commissão de marinha, considerando devidamente a proposta do lei n.º 84-P, apresentada pelo governo, com o fim de fixar a força de mar para o serviço no proximo anno economico de 1879-1880, é de parecer que a dita proposta seja convertida em lei do estado.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° A força de mar para o anno economico de 1879-1880 é fixada em 3:195 praças distribuidas por um navio couraçado, seis corvetas o oito canhoneiras a vapor,

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tres vapores, uma fragata de vela (escola pratica de artilheria naval) e tres transportes de vapor.

Art. 2.° O numero e qualidade dos navios armados podem variar segundo o exigir a conveniencia do serviço, comtanto que a despeza total não exceda a que foi votada para a força que se auctorisa.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da camara dos senhores deputados, em 19 do março de 1879. - Visconde da Arriaga - José Frederico Pereira da Costa - J. M. Borges - Fortunato Vieira das Neves - José de Mello Gouveia - Antonio Maria Barreiros Arrolas - J. E. Scarnichia, relator.

Proposta de lei n.º 84-P

Artigo 1.º A força do mar para o anno economico de 1879-1880 é fixada em 3:195 praças distribuidas por um navio couraçado, seis corvetas e oito canhoneiras do vapor, tres vapores, uma fragata de vela (escola pratica de artilheria naval), e tres transportes do vapor.

Art. 2.° O numero e qualidade dos navios armados podem variar, segundo o exigir a conveniencia do serviço, portanto que a despeza total não exceda a que for votada para a força que se auctorisa.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha o ultramar, 17 de fevereiro de 1879. - Thomás Antonio Ribeiro Ferreira.

Foi approvado sem discussão na generalidade, como na especialidade.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto n.º 82.

É o seguinte:

Projecto de lei n.º 82 Senhores. — A vossa commissão de administração publica examinou com toda a attenção a proposta do governo tendente a approvar e tornar effectivo é contrato provisorio celebrado entro a camara municipal de Braga e a companhia bracarense de melhoramentos materiaes na provincia do Minho para a illuminação da cidade de Braga por meio de gaz, e igual e attentamente examinou o mencionado contrato, tendente a continuar n'aquella cidade um melhoramento importantissimo, que não só interessa á maior commodidade dos povos, mas tambem concorre poderosamente para a melhor realisação do um consideravel e imperioso serviço publico - a policia.

É a vossa commissão de parecer que, aquelle contrato provisorio está nos casos de ser approvado e tornado effectivo, alterando-se, como no artigo 2.° do projecto se determina, a condição 19.º do mesmo contrato, na parte que prohibe aos particulares o estabelecerem gazometros para seu exclusivo uso, porque tal proibição offenderia os direitos individuaes sem que essa offensa fosse justificada pelas conveniencias publicas.

N'este sentido pois, é a vossa commissão de administração publica de parecer que seja approvado sem modificações a proposta do governo, o convertida no seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É approvado, para que possa tornar se definitivo, o contrato provisorio celebrado entre a camara municipal de Braga e a companhia bracarense de melhoramentos materiaes na provincia do Minho, para a illuminação da cidade de Braga por meio do gaz com as condições do projecto acceito pela mesma camara na sessão de 7 de junho de 1878 e que faz parte d'esta lei.

Art. 2.° A condição 19.ª do referido projecto deverá acrescentar-se que aos particulares fica livre estabelecerem gazometros para seu uso exclusivo.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 10 de março de 1879. -António Telles de Vasconcellos - Manuel Aralla - Adriano José de Carvalho e Mello - Antonio Pedroso dos Santos - Jeronymo Pimentel — Francisco

de Albuquerque Mesquita e Castro - Henrique F. de Paula Medeiros - Adolpho Pimentel, relator.

Proposta do lei n.º 75-A

Senhores. — A camara municipal de Braga deliberou contratar a illuminação da cidade, por meio de gaz, com a companhia bracarense de melhoramentos materiaes da provincia do Minho, por espaço do quinze annos, que deverão terminar em 30 de junho de 1893, e com as condições que constam do projecto de contrato, que vae junto no original.

O projectado contrato, para poder executar-se no seu todo, carece de sancção legislativa, visto conter algumas condições, cuja concessão excede os poderes ordinarios da administração.

Não tenho duvida em propor a sua approvação, pois que as condições convencionadas são analogas ás que é costume estipular em similhantes contratos. Parece-mo, todavia, e n'isso convieram as partes interessadas, que a condição 19.ª fosse alterada no sentido de não se prohibir que qualquer particular possa estabelecer gazometros para seu uso exclusivo, visto que a condição como estava redigida importava um monopolio desnecessario.

Tenho, pois, a honra de submetter á vossa approvação a seguinte'

PROPOSTA DE LEI

Artigo 1.° É approvado, para que possa tornar-se definitivo, o contrato provisorio celebrado entre a camara municipal do Braga e a companhia bracarense de melhoramentos materiaes na provincia do Minho, para a illuminação da cidade de Braga, por meio de gaz, com as condições do projecto acceito pela mesma camara em sessão de 7 de Junho de 1878, e que faz parte d'esta lei.

Art. 2.° A condição 19.ª do referido projecto deverá acrescentar-se, que aos particulares fica livre estabelecerem gazometros para seu uso exclusivo.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 11 de fevereiro de 1879. - Antonio Rodrigues Sampaio.

Projecto de contrato para a illuminação a gaz da cidade de Braga, entre a exma camara municipal e a companhia geral bracarense de melhoramentos materiaes na provincia do Minho, illuminação a gaz

Condição 1.ª

A companhia geral bracarense de melhoramentos materiaes na provincia do Minho, illuminação a gaz, obriga-se a continuar a sua actual fabrica e a manter á sua custa todos os novos apparelhos que lhe forem precisos, para fornecer convenientemente, de noite, a illuminação tanto publica como particular da cidade de Braga, que lhe for requisitada.

Condição 2.ª

Este contrato vigorará pelo praso de quinze annos, que principiarão a contar-se no dia 1 de julho de 1878 e findarão em 30 de junho de 1893.

§ unico. Se um anno, pelo menos, antes de findar o praso estabelecido n'esta condição, a companhia ou a camara não tiverem officialmente declarado que não querem a continuação d'este contrato, com todas as clausulas e condições n'elle exaradas, considerar-se-ha prorogado o mesmo contrato por mais cinco annos, é assim successivamente, emquanto se não fizer a mencionada declaração, um anno sempre antes do praso em que dever terminar.

Condição 3.ª

A fabrica de distillação ou gazometro continuará no sitio e logar da Fonte e Abechim, da freguezia de S. Pedro de Maximinos, onde se acha estabelecida; poderá, porém, a companhia mudal-a para outro local, se assim julgar conveniente para satisfazer as obrigações d'este contrato e melhorar a illuminação da cidade.

§ 1.° A escolha e designação do terreno, para a um-

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Dança da fabrica actual, fica dependente da approvação da camara o do cumprimento previo das solemnidades legaes.

§ 2.° Se o terreno escolhido, todo ou parte, for municipal, fica obrigada a camara a cedel-o á companhia gratuitamente.

§ 3.° Igualmente concedera a camara, de graça, á companhia a exploração da pedra calcarea e de outra não preciosa, que possa apparecer no monte da Forca, suburbios d'esta cidade ou em outros quaesquer sítios incultos, quando n'elles tenha a camara os dois dominios.

§ 4.° Quando a companhia não possa obter, por accordo amigavel, a acquisição dos terrenos convenientes, quer seja para a mudança da fabrica nos termos d'este artigo e §§ antecedentes, quer seja para alargamento do actual gazometro e • suas dependencias, será requerida pela camara municipal a expropriação, por utilidade publica, desses terrenos, satisfazendo a companhia toda a despeza.

Condição 4.ª

A conducção do gaz continuará a ser feita por tubos de ferro fundido de sufficiente capacidade e solidez, devidamente experimentados e approvados pela camara.

A actual canalisação poderá ser alterada ou substituida, como as necessidades do melhor serviço o reclamarem.

Condição 5.ª

A companhia poderá levantar as calçadas ou pavimentos das ruas, travessas, praças, largos e mais vias publicas da cidade, para collocar, substituir ou reparar a sua canalisação, procedendo immediatamente, á sua custa, aos reparos da parte que levantar, sob a fiscalisação da camara, que será avisada pela companhia em acto continuo no começo das obras..

§ unico. Não é necessario este aviso quando as obras ou reparos forem de momento, e não excederem um dia de trabalho.

Condição 6.ª

Os candieiros continuarão a ser, como os actuaes, de chapa de cobro, assentes sobre braços ou pedestaes de ferro fundido; poderá, porém, a companhia adoptar outros, que julgue mais convenientes, sendo approvados pela camara.

§ 1.° Só a camara determinar, independentemente de solicitação da companhia, que a fórma dos candieiros ou a, dos braços ou pedestaes seja alterada, pagará á companhia as despezas provenientes d'essa alteração.

§ 2.º Os candieiros serão todos numerados, e tanto elles como' os braços e pedestaes serão pintados, pelo menos, do dois em dois annos...

Condição 7.ª

A collocação e distribuição dos novos candieiros será feita com approvação da camara, por fórma que não distem dos antigos, e entre si, mais do que 45 metros correntes. I

§ 1.° Se, porém, á camara convier em qualquer tempo alterar a collocação de algum ou alguns candieiros existentes, ou que de futuro se assentarem, essa mudança ou alteração continuará a ser feita á sua custa, sob a fiscalisação da companhia.

§ 2.° Nas praças e ruas largas, que a camara designar, os candieiros serão collocados em pedestaes. Considera-se rua larga aquella que tiver de largura 10 metros, pelo menos.

§ 3.° A companhia não é obrigada a collocar pedestaes em qualquer praça ou rua, que não tiverem passeios ou valetas empedradas, pelo menos, de 1m,20 de largura.

Condição 8.ª

A camara não poderá diminuir o numero dos candieiros existentes ao tempo d'este contrato, o dos mencionados no § 2,° d'esta condição; poderá, porém, exigir da companhia a collocação de outros em todas as ruas, travessas, praças, largos e maia logares publicos, onde actualmente existem canalisações para a illuminação publica, ou nas ruas, travessas, praças e largos que de futuro se abrirem dentro dos limites da cidade.

§ 1.º A zona da cidade, para os effeitos o execução d'este contrato, comprehendo toda a arca limitada por uma linha traçada do gazometro á rua dos Pelames, 50 metros abaixo da casa do ex.mo João Carlos Pereira Lobato, o d'ahi em linhas rectas, ao fundo da rua da Ponte, ao bifurcamento da rua de Santa Cruz, ao cemiterio, a Infias, á praça do mercado do Salvador, á rua da Boavista até ao sitio da Capella, á estação do caminho de ferro do Minho, a findar no gazometro.

§ 2.° Em compensação a camara obriga-se a mandar collocar dezeseis candieiros em sítios já canalisados para a illuminação publica.

§ 3.° Esta collocação será feita por modo que esteja completa quatro annos depois do começar a vigorar este contrato.

§4.° As requisições feitas pela camara á companhia; para a collocação de novas lanternas, serão satisfeitas, nos pontos onde estiverem já feitas as canalisações, no mais curto praso possivel, e n'aquelles onde tiverem do ser feitas novas canalisações, o praso para a collocação. dos candieiros, contado da data da requisição escripta,.será de tres a quatro mezes, salvo caso de força maior, competentemente justificado perante a camara.

§ 5.° A collocação de lanternas, em locaes onde tenham de fazer-se novas canalisações, será ordenada de modo que a companhia não seja obrigada a estender, em cada um anno, mais de 1:100 metros de tubagem.

Condição 9.ª

A camara pagará á companhia, alem de quaesquer despezas mencionadas n'este contrato, a quantia annual do 22$500 réis por cada um dos lampeões existentes, ou que de novo se collocarem, tanto, nas ruas o praças já illuminadas, como nas que de futuro se abrirem e houverem de illuminar; sendo essa quantia, ou preço da illuminação publica, satisfeito em prestações trimestraes, dentro dos primeiros quinze dias do mez seguinte aquelle em que findar o trimestre, em moeda de metal sonante, do prata ou oiro, corrente n'este reino.

§ unico. Quando os pagamentos não sejam realisados dentro dos prasos marcados n'este contrato, a camara pagará á companhia o juro de mora, na rasão de 6 por cento ao anno, sobre as quantias em divida, por esta ou outra qualquer proveniencia; devendo, porém, entender-se que esta divida não poderá nunca elevar-se a mais de metade da importancia total ou custo da illuminação publica em cada um anno.

Condição 10.ª

O systema da illuminação a gaz será de leque, com 10 centimetros de largo, como se acha estabelecido nas outras cidades do reino, e conforme o modelo depositado nos paços do concelho.

§ 1.° Nas noites de luar claro, desde o nascer até ao pôr da lua, a luz dos candieiros publicos poderá ter sé metade da dimensão marcada n'esta condição.

§ 2.° Os candieiros publicos serão accesos ao anoitecer e apagados ao amanhecer, sendo este serviço regulado do fórma que todos 03 candieiros estejam accesos quinze minutos depois do anoitecer, o não se comece a apagar mais de quinze minutos antes do amanhecer.

Condição 11.º

Para o processo de distillação, purificação, canalisação e mais particularidades relativas á illuminação a gaz, á companhia obriga-se a empregar todos os meios conhecidos, tendentes não só a prevenir todo o perigo, mas tambem a attender á salubridade publica, e para esse fim

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obriga-se á observancia dos decretos de 10 de março de 1847 e 10 de outubro do 1848, o bem assim das leis e regulamentos que de. futuro se façam ou publiquem sobre esta materia.

Condição 12.ª

A camara poderá impor á companhia as multas seguintes:

1.ª 240 réis por lampeão, no caso de serem excedidos os prasos marcados no § 4.° da condição 8.ª;

2.ª 120 réis por lampeão, em cada uma noite que deixar de estar acceso, por negligencia dos empregados;

3.ª 60 réis por lampeão em cada uma noite, que a chamma da sua luz não tiver as dimensões marcadas na condição 10.ª e seu § 1.°;

4.ª 50 réis por lampeão que for acceso depois ou apagado antes do tempo determinado no § 2.° da condição 10.ª; e 50 réis por falta de limpeza dos vidros do qualquer lampeão;

5.ª Sempre que se verifique que o gaz é impuro, por conter grande porção de acido sulphydrico e carbureto de ammoniaco, e a sua densidade denuncie pouca força photometrica, a companhia pagara (3000 réis de multa.

A este exame assistirá sempre um perito por parte da camara, e outro por parte da companhia, se esta assim o exigir, e cada uma das partes contratantes pagará ao perito que chamar.

§ 1.? A companhia é obrigada a prestar todos os apparelhos necessarios, quando a camara o exija, para o exame de tudo quanto respeite ao serviço da illuminação. Este exame será feito nas officinas da companhia.

§ 2.° E exceptuada a applicação das multas a que se referem os n.ºs 1,2, 3 e 4 d'esta condição nos seguintes casos:.

Quando se preceda a obras da natureza d'aquellas de que tratam as condições 7.ª, 8.ª e 18.ª;

Quando os candieiros deixarem temporariamente de servir, por estarem collocados em predios em construcção ou em obras vedadas com tapumes;

Quando os candieiros forem apagados por effeito do caso de força maior, ou por ter sido interceptada a canalisação parcial por obras estranhas á companhia.

Quando se dê o caso da companhia não poder receber carvão em consequencia do guerras, bloqueios, pirataria ou qualquer outro caso de evidente força maior.

Condição 13.ª

A camara dará conhecimento á companhia, pela vigia ou empregado encarregado da fiscalisação da illuminação publica, no dia immediato á, falta que se dê, da multa a que se considere com direito de impor-lhe.

§ 1.° A imposição da multa será verificada na presença de um ou mais empregados da companhia, ou de duas testemunhas idoneas.

§ 2.° As multas que não forem impostas e pela camara communicadas á companhia nos termos d'esta condição e seu § 1.°, não podem ser jamais contadas..

Condição 14.ª

A importancia das multas liquidadas contra a companhia, o consideradas legalmente impostas, será descontada no mais proximo pagamento que a camara tenha a fazer-lhe.

Condição 15.ª

E da exclusiva competencia da cantara o estabelecer a fiscalisação que julgar necessaria para a execução do presente contrato, o as despezas d'esta fiscalisação serão feitas pela mesma camara.

§ 1.º Esta fiscalisação em caso algum poderá impedir os trabalhos ou exercicio das funcções dos delegados o empregados da companhia, salvo quando d'esses trabalhos possa resultar damno para a salubridade e hygiene publicas.

§ 2.º A camara indicará á companhia quem é o encarregado do serviço da fiscalisação, para que possa ser conhecido pelos empregados da companhia.

§ 3.º O fiscal deverá chamar, sempre que for possivel, os serventes da companhia, para remediarem as faltas que se derem na illuminação, poupando assim prejuizos ao serviço publico.

§ 4.° O ser a rua de um transito pouco importante, o não haver na proximidade qualquer passagem difficil, o não carecer o sitio do vigilancia especial da policia, são circumstancias attendiveis para se relevar que a luz lenha chamma ou padrão inferior ao marcado na condição 10.ª; assim como attendivel é tambem, para os mesmos fins e effeitos, a circumstancia do maior ou menor movimento da cidade nas differentes horas da noite.

Condição 16.ª

A illuminação dos edificios publicos, quer municipaes, quer do estado, bem como a dos particulares, será feita a avença das partes, dentro dos limites marcados na condição 8.ª, § 1.°, verificando-se o volume do gaz consumido, por meio de contadores competentemente aferidos. O preço do gaz não deverá exceder 90 réis o metro cubico para os particulares, e 70 réis para os jardins e edificios publicos municipaes.

§ 1.º A companhia obriga se a fazer e reparar á sua custa as canalisações parciaes, desde o tubo geral até á soleira ou entrada do edificio que tiver de ser illuminado a gaz, comtanto que cada canalisação não exceda a G metros de extensão. A despeza excedente a 6 metros será feita á custa das pessoas ou corporações que houverem feito a requisição, excepto para os edificios publicos municipaes, unico caso em que a despeza será toda por conta da companhia.

§ 2.° As canalisações parciaes do gaz para os edificios publicos ou particulares, continuarão a ser de chumbo, feitas com toda a segurança e solidez...

§ 3.° O consumidor poderá comprar o contador a quem lhe convier, uma, voz que seja verificada a sua exactidão no laboratório da companhia, ou alugal-o, á companhia, que é obrigada a fornecel-o pelo preço o condições que constam da apólice respectiva. A companhia fornecerá tambem, se lhe convier, por venda ou aluguer, a tubagem, lustres, candelabros, braços e arandellas precisas para as illuminações, particulares.

§ 4.° A companhia poderá suspender o fornecimento do gaz ao consumidor que for remisso em pagar a importancia do que tiver consumido, no fim do cada um mez, ou aquelle que procurar por qualquer meio ou fórma defraudal-a, reservando-se a companhia o servir-se dos meios que as leis lhe facultam.

§ 5.° A companhia terá a faculdade de levar a canalisação particular fóra das linhas marcadas na condição 8.:', § 1.°, quando lhe convier. N'este caso, porém, se a camara lhe exigir alguma illuminação n'esses logares em que haja canalisação, a companhia não se poderá recusar a fornecei a. Condição 17.ª

Dado algum incidente imprevisto, que obrigue a interromper a illuminação a gaz da cidade, no todo ou em parte, e a substituil-a pela de azeite, petróleo ou outra, temporariamente, essa circumstancia deverá ser participada á camara, e perante ella justificada no praso de vinte e quatro horas. As despezas da substituição serão á custa da companhia.

Condição 18.ª

Se das obras municipaes, em qualquer, ponto da cidade, resultar necessidade de alterar a canalisação existente, ou a de fazer outra nova, a companhia é obrigada a fazer essas alterações, ou novas canalisações, e a camara indemnisará a companhia das despezas que resultarem d'essas obras o canalisações. Estas despezas, bem como

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as feitas em virtude dos §§ l.os das condições 6.ª e 7.ª, serão pagas, logo que as obras se achem concluidas, em moeda de oiro ou prata, corrente n'este reino.

Condição 19.ª

Durante o praso ou prasos estabelecidos na condição 2.ª e seu § unico, para a duração do presente contrato, nenhuma companhia ou particular poderá fornecer gaz para a illuminação, quer esta seja publica, quer particular, dentro da area comprehendida pelas canalisações feitas ou mantidas em virtude d'este contrato; bem como durante o mesmo praso, e dentro d'aquella area, não poderá a camara conceder a nenhuma companhia ou particular o fornecimento de outro qualquer systema de luz para a illuminação publica.

Condição 20.ª

Qualquer nova canalisação para a illuminação a gaz, de que a camara possa carecer para qualquer outro fim, será feita pela companhia, á custa da camara, ou mandada fazer por esta, se assim lhe convier, com a fiscalisação da companhia.

§ unico. Antes que a canalisação, a que se refere esta condição, seja definitivamente resolvida pela camara, será ouvida a companhia, a fim de conhecer-se se o consumo, a que ella póde obrigar, prejudica a illuminação publica da cidade, pois, verificando-se esta hypothese, a companhia póde recusar-se a fornecer o gaz para essas illuminações.

Condição 21.ª

A companhia terá a faculdade, em qualquer epocha do presente contrato, e por qualquer numero de annos, dentro do praso d'elle, de arrendar a sua fabrica e contratar com qualquer empreza ou particular o fornecimento do gaz para a illuminação publica e particular, mas não poderá fazer uso d'esta faculdade sem consentimento previo da camara, que só lh'o poderá negar se se mostrar que isso prejudica os interesses do municipio; ficando, porém, entendido que a circumstancia da concessão para o arrendamento não isenta em caso algum a companhia da responsabilidade directa que tem pela execução do presente contrato, em todas as condições de que o mesmo se compõe.

Condição 22.ª

A fabrica, terrenos; apparelhos, utensilios e quaesquer materiaes ou obras que a companhia adquirir ou fizer para a fabricação e fornecimento do gaz, serão no fim do presente contrato cedidos á camara, e por esta pagos á companhia, pelo valor que for arbitrado pelos peritos nomeados para fazerem esta louvação, se á camara convier effectuar tal contrato com a companhia.

§ 1.° A camara, no acto de tomar posse, pagará á companhia metade da importancia da louvação, devendo a outra metade ser paga seis mezes depois da data da posse, e pelo modo que for accordado.

§ 2.° Quando no futuro tenha de fazer-se um novo contrato, quer em hasta publica, quer particular, a companhia será preferida a qualquer outro concorrente, em igualdade de circumstancias.

Condição 23.ª

Os peritos, a que se refere a condição antecedente, serão de reconhecida competencia, escolhidos dois pela camara, dois pela companhia, e o quinto, para o caso de empate, contestação ou duvida, será nomeado pelo juiz do direito da comarca de Braga, e farão as avaliações a que se refere a condição citada, em relação ao valor material dos objectos na occasião da avaliação, tendo em vista o seu estado, préstimo e fim a que se destinam.

§ 1.° A nomeação d'estes peritos será feita um anno antes de findar o contrato, e logo que seja requisitada pela camara ou pela companhia, e a respectiva avaliação deve estar concluida dentro de tres mezes, depois da sua nomeação.

§ 2.° Cada uma das partes contratantes, a camara e a companhia pagará aos seus dois peritos, e ambas por igual ao que servir de desempate.

Condição 24.ª

A fabrica, gazometros, apparelhos, canalisações, candieiros, utensilios e mais objectos empregados na fabricação ou distribuição de gaz, ficam sendo garantia especial ao exacto cumprimento d'este contrato.

Condição 25.ª

As questões ou duvidas que possam suscitar-se entre a camara e a companhia sobre a interpretação e execução do presente contrato, ou sobre outro qualquer ponto que respeite ao mesmo contrato, serão decididas tambem por árbitros.

§ 1.° Cada uma das partes nomeará dois árbitros pelo seu lado, que sejam pessoas estranhas á camara e á companhia, e do reconhecida competencia. Estes quatro árbitros reunidos nomearão previamente, e por accordo, um quinto arbitro para desempate, e, se não se accordarem na escolha, será nomeado pelo juiz de direito da comarca de Braga.

§ 2.° As despezas-.com esta nomeação o arbitramento final serão pagas por aquella das partes que for vencida.

§ 3.° As decisões deste juizo arbitral serão respeitadas e cumpridas, sem recurso, por ambas as partes.

Condição 26.ª

A companhia fica sujeita aos regulamentos policiaes actualmente em vigor e aos que se publicarem para o futuro.

Braga e companhia geral bracarense, em 2 de junho de 1878. = A commissão, Francisco de Campos de Azevedo Soares — Domingos Manuel de Mello Freire Barata — Manuel Luiz Ferreira Braga — João Luiz Pipa — Domingos José Soares.

Adoptadas pela camara em sessão de 7 de junho de 1878. = Visconde de Pindella — Fernando Castiço = Estevão da Costa Ribeiro da Cruz — Manuel Antonio de Faria Ribeiro — Custodio José Rodrigues Bahia = M. J. Pinto.

Foi approvado na generalidade e especialidade sem discussão.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto n.º 86. E o seguinte:

Projecto de lei n.º 86

Senhores. — A vossa commissão do fazenda é de parecer que devo ser approvada a proposta de lei do governo n.º 84—B, auctorisando a cedencia, pela administração do fazenda da casa real, á direcção das obras publicas no districto de Lisboa, do mirante da quinta real de Caxias, para n'elle ser construido um pharol.

A conveniencia da construcção é por tal fórma reconhecida, que dispensa quaesquer considerações da commissão para justificar a cedencia proposta.

N'estes termos devo se approvar o seguinte:

PROJECTO DE LEI •

Artigo 1.° E auctorisada a administração da fazenda da casa real a ceder á direcção das obras publicas do districto de Lisboa o mirante da real quinta de Caxias para a construcção do um pharol.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, aos 17 de março do 1879. — Antonio Maria Barreiros Arrobas = Lopo Vaz de Sampaio e Mello — Pedro Augusto de Carvalho = Antonio José Teixeira — Visconde da Azarujinha = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro — Manuel d'Assumpção = José Maria dos Santos = Julio de Vilhena — Antonio M. P. Carrilho, relator.

Proposta de lei n.º 84-B

Senhores. — Tendo a direcção das obras publicas do districto de Lisboa pedido á administração da fazenda da

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Casa real, licença para construir um pharol no mirante da real quinta de Caxias, e sendo necessaria a auctorisação do parlamento para se fazer a concessão requerida, porque assim o determina a lei de 16 de julho de 1855, tenho a honra de vos apresentar a seguinte

PROPOSTA DE LEI

Artigo unico. É auctorisada a administração da fazenda da casa real a ceder á direcção das obras publicas do districto do Lisboa o mirante da real quinta de Caxias para construcção de um pharol.

Ministerio dos negocios da fazenda, 28 de fevereiro de 1879. = Antonio de Serpa Pimentel. Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Estão dados para ordem do dia mais alguns projectos, mas não estando presente o sr. ministro da fazenda não se podem discutir.

A ordem do dia para ámanhã são os trabalhos em commissões, e para sexta feira a continuação da que estava dada e mais os projectou n.ºs 85, 87, 91, 92 o 93.

Está levantada a sessão. Eram quatro horas e tres quartos da tarde.

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