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SESSÃO DE 10 DE ABRIL DE 1885 1063

misso que tomou e que dê prompta execução ao artigo da lei eleitoral que tratam d'este assumpto.
Eu bem sei que o regulamento é um trabalho difficil; mas ha n'esta camara um projecto de lei, creio que o parecer n.° 59 da sessão de I880, em que aquelle pensamento está por tal maneira desenvolvido ,que, a meu ver, com um pouco mais de trabalho, será fácil obter um regulamento que satisfaça.
Se o governo, porém, não está resolvido o usar da auctorisação que lhe foi concedida, nem a renovar a iniciativa do projecto de lei que citei, peço lhe então que apresente uma proposta de lei destinada a realisar o pensamento que nós conseguimos introduzir na lei eleitoral.
Nada mais digo por agora a este respeito e peço ao sr. presidente do conselho que inste com o seu collega da fazenda para que o mais breve possível providencie no sentido que acabo de indicar.
Aproveitando ainda a palavra, chamo a attenção do sr. presidente do conselho, para outro ponto da lei eleitoral, que tambem está carecendo de providenceas por parte do gabinete.
A lei eleitoral auctorisou o governo, como v. exa. sabe, a fazer os regulamentos necessários para a sua execução.
Foram muitas e importantes as alterações que se fizeram no serviço do recrutamento; e pelo que toca ao julgamento dos processos dos refractários pelo poder judicial, essas alterações demandam, da parte do governo, promptas providencias, para que se evitem as regularidades que se estão dando nos nossos tribunaes, isto é, que cada tribunal processe de modo differente.
Se v. exa. lançar os olhos para o Diario do governo, ha de encontrar os editos para citação de ausentes, todos ou quasi todos, com differentes dias de praso para comparecimento em juízo.
Uns juizes citam para comparência no praso de seis mezes, outros no praso de um mez e alguns marcam o simples praso de alguns dias!
Resulta d'aqui uma tal desigualdade, uma tal confusão e desordem, que me parece absolutamente indispensável, que se publique um regulamento da lei na parte respectiva ao recrutamento, pelo menos no que se refere ao ponto que acabo de indicar.
Pedia, portanto ao sr. presidente do conselho, que tambem é ministro da guerra, que combinasse com o seu collega do reino para que, de accordo entre os dois ministérios, se formulasse o regulamento a que me refiro.
N'estas poucas palavras que acabo de pronunciar, não tenho nenhum intuito ou pensamento partidário. Fallo n'este assumpto, livre e desassombrado de quaesquer paixões, desejando simplesmente o bem publico; e n'estas circumstancias espero que o sr. ministro se dê pressa em remediar os males que acabo de apontar.
Tenho dito.
Vozes:- Muito bem.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.
A declaração de voto vae publicada no logar competente; o requerimento teve o destino indicado a pag. 1061.
O sr. Ferreira de Mesquita (secretario): - Mando para a mesa uma declaração justificativa das faltas que tem dado às ultimas sessões o meu collega o sr. Mouta e Vasconcellos.
Vae publicado na secção competente.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello) : - O nobre deputado que acaba de fallar chamou a attenção do governo para diversos pontos essencialmente differentes, e por isso na resposta que em breves palavras vou dar a s. exa. seguirei a ordem das suas observações.
Pelo que toca ao pagamento dos professores de instrução primaria a que são obrigadas as camaras municipaes, foi apenas uma recommendação que o illustre deputado me dirigiu, para eu fazel-ã chegar ao conhecimento do meu collega do reino, a quem este assumpto diz particularmente respeito. Creio que s. exa. vem hoje á camara, e portanto hoje mesmo lhe communicarei as indicações do illustre deputado, e estou certo de que o meu collega dará as providencias necessárias para que se cumpra a lei.
Quanto às observações do illustre deputado, em referencia às execuções fiscaes, direi a s. exa. que me parece, pelo menos foi esta a minha impressão, que quando o governo celebrou com o partido progressista o accordo, a que s. exa. se referiu, e em virtude do qual se introduziu na lei eleitoral uma disposição ou convenção que auctorisava o governo a fazer o necessario regulamento, parece-me, digo, que essa disposição ou convenção nascia principalmente da impossibilidade, conhecida por todos, de se poder fazer antes das eleições a reforma necessária para se tornarem effectivas pelo poder judicial as execuções fiscaes.
Ora, a mesma rasão que houve para o governo não poder preparar e apresentar às cortes a proposta de lei para ser discutida antes da eleição, houve tambem para não poder fazer o regulamento, cuja importância não é tão simples como parece; e o illustre deputado sabe isto tão bem como eu.
Haja, embora, alguns trabalhos anteriormente feitos, ha ainda muito a fazer para que o regulamento possa sair completo e efficaz.
E visto que o regulamento não pode ser feito antes das eleições, por isso que a camara, fechou a 16 de maio e as eleições foram feitas a 29 de junho, mediando por isso muito pouco tempo, está claro que o motivo principal da urgência desappareceu desde esse momento, sem todavia cessar a necessidade, que o governo reconhece, de regular as execuções fiscaes no uso da auctorisação que a lei lhe concede.
Aqui tem o illustre deputado a explicação do motivo por que não se fez o regulamento antes das eleições, nem ainda depois.
Não estando eu nessa parte de accordo com o illustre deputado, porque não tenho idéa de que de modo algum fosse combinado, nem entre nós, nem na discussão parlamentar, que antes das eleições o governo fizesse o regulamento, com tudo estou de accordo em julgar que é indispensável que o governo use da auctorisação que a lei lhe dá para o fazer.
Pelo que diz respeito ao recrutamento, declaro que já encarreguei empregados competentes do ministerio da guerra para, de accordo com outros do ministerio do reino, tratarem deste assumpto.
O illustre deputado sabe que este objecto não pertence exclusivamente ao ministerio da guerra, mas sim e mais especialmente ao ministerio do reino.
Comtudo, como se trata do recrutamento militar, o ministerio da guerra tem, como tem tido sempre, ingerência neste assumpto.
Eu podia fazer nomear uma comissão para esse effeito, mas os serviços das commissões às vezes não são tão promptos, nem tão efficazes, como os serviços praticados por empregados competentes que se encarregam do assumpto e que o submettem depois ao governo para este o modificar, se preciso for.
Em todo o caso póde o illustre deputado estar certo do que o governo empregará todos os meios para que o regulamento se faça no mais curto praso possível.
Tenho d'este modo respondido às observações feitas por s. exa. e concluo asseverando que o governo tem todo o empenho em que este negocio se resolva de accordo com o pensamento da lei. (Apoiados.)
S. exa. não revê os seus discursos.
O sr. Presidente: - Como a hora está muito adiantada, vae passar-se á ordem do dia. Se alguns srs. deputados têem papeis a mandar para a mesa podem fazel-o.