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796 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

2.ª Declaro a v. exa. e á camara que não compareci ás duas ultimas sessões por motivo justificado. = A. M. D. Pereira Chaves Mazzioti.

3.ª Participo a v. exa. e á camara que o nosso collega distincto e meu particular amigo o sr. Alves Matheus, me incumbiu de declarar que por motivo de saude ainda não poderá comparecer a mais algumas sessões.= Luiz José Dias.

4.ª Declaro que o deputado Cardoso Valente, tem faltado e continuará faltando ás sessões por motivo justificado. = 0 deputado, Antonio Sarmento.

5.ª Declaro a v. exa. e á camara que por motivo justificado tenho deixado de comparecer ás ultimas sessões. = Visconde de Reguengos.
Para a acta.

O sr. Presidente: - Participo á camara que o illustre deputado e primeiro secretario, o sr. Souto Rodrigues, não tem podido comparecer a algumas sessões, e não comparecerá a outras, por motivo de doença.
O sr. Barbosa Centeno: - Mando para a mesa um requerimento para que sejam aggregados á commissão de emigração os srs. Joaquim Germano Sequeira e Agostinho Lucio.
Aproveito a occasião de estar com a palavra para apresentar outro requerimento, pedindo que sejam publicados no Diario do governo os documentos a que me referi nas sessões de 16 e 20 do mez passado.
O sr. ministro da fazenda prometteu enviar á camara as copias de varias peças do concurso para o logar de contador geral da junto do credito publico, ultimamente verificado.
Não as mandou ainda, provavelmente por falta de tempo, e é possivel que eu não tenha a satisfação de as ver publicadas antes que a camara se encerre.
Como não posso desistir d'essa publicação, pela qual continuarei a insistir em todos os campos e de todos os modos, julgo da maior conveniencia que a camara se pronuncie a este respeito, auctorisando desde já a publicação dos mencionados documentos, embora esta só tenha de fazer-se depois de encerradas as sessões.
Requeiro, por isso, a urgencia do meu requerimento.
O sr. Presidente: - O illustre deputado em duas sessões successivas pediu que a camara auctorisasse a publicação dos documentos do concurso de contador da junta do credito publico.
Como estivessem na mesa os documentos originaes, o sr. ministro da fazenda pediu que fossem enviados ao seu ministerio, para ali serem tiradas copias d'esses documentos, mas estas ainda não foram remettidas.
Consulto a camara se permitte a publicação na folha official, logo que á secretaria sejam enviadas as copias.
Foi auctorisada a publicação.
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Por parte da commissão de emigração proponho que a esta commissão sejam aggregados os srs. deputados Joaquim Germano de Sequeira e Agostinho Lucio. = O secretario da commissão, Barbosa Centeno.
Foi approvada.

O sr. Carrilho: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda, que approva o contrato da illuminação a gaz da cidade do Porto.
Pedia a v. exa. que consultasse a camara sobre se, dispensando o regimento, consente que este parecer entre desde já em discussão.
Aproveito a occasião de estar com a palavra para mandar para a mesa uma proposta tendente a gratificar, como nos annos anteriores, os empregados d'esta camara, que têem prestado serviços extraordinarios.
Esta proposta não augmenta despeza alguma, visto que ha de ser paga das sobras da tabella de despeza d'esta camara.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que esta proposta entre desde já em discussão.
Foi dispensado o regimento e leu-se na mesa.
É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 49

Senhores. - A vossa commissão de administração publica, examinando a proposta do governo, n.° 33-B, e julgando attendiveis as rasões allegadas no relatorio que a precede, é de parecer que seja convertida em lei nos termos seguintes:
Artigo 1.° E approvado para os devidos effeitos o contracto celebrado em 18 de março de 1886, entre a camara municipal do Porto e a companhia portuense de illuminação a gaz, para a illuminação d'aquella cidade.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão, em 26 de março de 1886. = Marçal Pacheco = A. Neves = Manuel Pinheiro Chagas = Adolpho Pimentel = Pereira Leite = Franco Cas-tello Branco = Guilherme de Abreu = A. M. da Cunha Bellem = Neves Carneiro, relator.

N.° 33-B

Senhores. - Devendo terminar em 1 de setembro de 1889 o contrato celebrado pela camara municipal do Porto com a companhia portuense de illuminação a gaz, approvado pela carta de lei de 20 de abril de 1874, ajustou a mesma camara com a actual companhia fazer desde já, e nos termos que constam do adjunto instrumento de escriptura publica, uma novação d'aquelle contrato, que considera deficiente em geral e especialmente no modo pratico de liquidar as contas finaes. Por este motivo, e considerando que da novação resulta importante abatimento do preço da illuminação publica e particular, a camara municipal pede a approvação immediata do contrato, como é mister para que possa começar a executar-se nos termos da respectiva clausula 36.ª
Parece ao governo que o referido contrato se acha em termos de ser approvado pelo poder legislativo, e por isso tenho a honra de submetter á vossa illustrada consideração a seguinte, proposta de lei:
Artigo 1.° E approvado para os devidos effeitos o contrato celebrado entre a camara municipal do Porto e a companhia portuense de illuminação a gaz, em data de 18 de março de 1886, para a illuminação da mesma cidade.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 26 de março de 1886.= José Luciano de Castro.

Municipalidade do Porto. - 1.ª repartição. - Copia.- Saibam os que esta escriptura virem, que sendo no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1886, aos 18 dias do mez de março, n'esta cidade do Porto e paços do concelho, onde se achavam, de uma parte o exmo. Alexandre Carneiro de Vasconcellos, na qualidade de vice-presidente, servindo de presidente, e representante da exma. camara municipal, na conformidade da lei, e da outra Francisco Pinto de Miranda, na qualidade de director da companhia portuense de illuminação a gaz, devidamente auctorisado pela assembléa geral da mesma companhia em sessão de 17 do corrente mez, pessoas reconhecidas pelas proprias de mim, escrivão, e das testemunhas abaixo assignadas, do que dou fé; ahi pelo exmo. vice-presidente da exma. camara municipal outorgante foi dito que, tendo a camara municipal reconhecido a conveniencia de se renovar o contrato com a companhia por-