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814 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mente um assumpto, que faz objecto de uma interpellação. E desde o momento em que o illustre deputado tem a franqueza de assim o declarar positivamente, parece-me que o procedimento da camara deve guiar-se pela sinceridade das suas declarações.
A proposta de s. exa. não tem relação com o projecto que se discute. Póde ser enviada á commissão respectiva, e póde ser considerada como outra qualquer proposta para seguir os termos do regimento. O que é fóra de duvida é que ella não se refere ao assumpto do projecto.
Ora, eu devo dizer francamente a s. exa., que quanto ao, principio que o illustre deputado affirma na sua moção, não posso deixar de declarar que é tambem esse o principio que o governo professa.
O principio do que a inspecção superior de ensino pertence ao governo, nenhum de nós o póde combater, nem votar contra elle. Acceita-o o gabinete, e creio que o acceita toda a camar; é perfeitamente axiomatico, como disse o illustre relator da commissão.
Quanto, porém, ao processo a seguir com respeito á proposta do illustre deputado, a camara fará o que melhor entender. Por mim já tive a honra de indicar os diversos alvitres que podem ser adoptados.
Tenho concluido.

Redactor = S. Rego.