O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1314 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mos, tem a sua séde n'uma freguezia, que foi cabeça de concelho em epocha que não vae longe. Por decreto de 17 de julho de 1835 foi creado na extincta villa de Angeja um julgado ordinario, sendo supprimido por conveniencia politicas, em decreto de 24 de outubro de 1855, e annexada a seu pedido á comarca de Aveiro por decreto de 23 de dezembro de 1875.
A freguezia de Angeja, que conta 750 fogos com 2:243 almas, segundo o ultimo recenseamento, é uma das freguezias de maior importancia, não só do concelho de Albergaria, a que pertence administrativamente, mas ainda da comarca de Aveiro.
É uma povoação rica e laboriosa, medindo em área 31 hectares approximadamente, nos melhores terrenos de campo dos concelhos de Aveiro e Estarreja.
Tem um mercado mensal, fabricas e um riquissimo commercio de gados e sal, distando mais de 9 kilometros da séde da comarca de Aveiro.
Em taes condições propõem os abaixo assignados o seguinte projecto de lei, que todas as condições económicas e commerciaes estão reclamando como necessidade inadiavel.
Artigo 1.° É creado, em conformidade do decreto de 29 de julho do anno passado, um julgado de paz na freguezia de Angeja, onde terá a sua séde.
§ 1.° A este julgado fica pertencendo para todos os effeitos judiciaes a freguezia de Frossos, da comarca de Agueda.
§ 2.° Os recursos interpostos das decisões do juiz de paz nas causas da sua competencia serão julgados pelo juiz de direito da comarca de Aveiro, ou ordinario respectivo conforme as regras geraes de competencia.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 18 de junho de 1887. = Francisco de Castro Matoso da Silva Côrte Real, deputado por Coimbra. = J. M. Barbosa de Magalhães, deputado por Ovar.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de legislação civil.

Projecto de lei

Senhores. - Quando em 30 de junho de 1864 um pavoroso incendio reduziu a cinzas o antigo paço episcopal de Aveiro, as repartições publicas districtaes, que até então se alojavam nelle, foram installar-se provisoriamente no primeiro pavimento do edificio construido de proposito pelo estado para o lyceu nacional. E apesar das repetidas reclamações da opinião publica, apesar das instantes representações officiaes, dirigidas ao governo, dura ainda hoje essa installação provisoria. Já n'essa epocha se tornou necessario retalhar com biombos e tabiques as magnificas salas d'essa casa, para lhe dar os numerosos compartimentos que aquellas repartições exigiam. Depois o serviço, os archivos e o pessoal das mesmas repartições foi crescendo successivamente, a ponto de que hoje os trabalhos mais incompativeis, os papeis e livros mais variados, e os funccionarios mais divergentes se accumulam nas mesmas salas, numa promiscuidade inconvenientissima, num aperto prejudicial e insupportavel. E muitas outras secretarias, que por lei e por conveniencia de serviço deviam funccionar ali, têem de ir, cada uma, installar-se mal em qualquer casa particular caramente alugada.
O lyceu viu-se assim, pouco a pouco, esbulhado dos seus alojamentos, e reduzido a tres unicas salas para todas as suas aulas, execicios escolares e serviços de secretaria e dos empregados menores. De fórma que já hoje, mas principalmente quando para o anno se pozer em plena execução a ultima reforma de instrucção secundaria, é absolutamente impossivel funccionar ali.
Torna-se portanto urgente remediar este mal, transferindo para outra casa, que na cidade não ha, ou as secretarias do governo civil e da repartição de fazenda do districto e cofre central, ou o lyceu.
Para se adaptar o actual edificio do lyceu às crescentes exigencias do ensino, segundo as modernas indicações, tornar se-íam indispensáveis n'elle profundas modificações, que seriam carissimas, improprias e que iriam tirar-lhe todo o seu aspecto magestoso. Mais rasoavel portanto me parece, a ter de se construir edificio novo, destinando aquelle exclusivamente às repartições publicas, que nelle ficariam bem, mesmo porque nenhum outro se póde construir mais central, e construir ou reconstruir outro em qualquer ponto, embora menos central, da cidade, nas proporções e com todas as condições proprias de um lyceu, onde possam accommodar-se tambem a bibliotheca e o instituto de ensino secundario para o sexo feminino ou a escola normal, se vierem a crear-se. E poderiam então alojar-se no outro, alem das repartições que já lá estão, todas as outras districtaes, que, com prejuizo do serviço e do estado, têem andado por casas de aluguer.
A junta geral do districto, a cuja commissão delegada tenho tido a honra de presidir, está animada dos melhores desejos de concorrer com todas as suas forças para melhorar este estado de cousas, com que ella é o mais prejudicada, por não ter onde funccionar no edificio, cujas despezas de reparação, conservação e mobilia estão a seu cargo. Mas nem o estado das suas finanças lh'o permitte, nem é justo que sómente sobre ella pese esse grande encargo.
As condições financeiras do districto de Aveiro são actualmente muito diversas das dos demais districtos do paiz. Pela ultima organisação dos serviços technicos de obras publicas passaram para o estado todas as despezas com a engenheria e viação districtal, o que importa desde logo, para todos os districtos, uma diminuição consideravel nos seus encargos permanentes. Menos, porém, para o districto de Aveiro, porque, tendo adoptado como invariavel systema de administração, fazer todas as obras por empreitadas e contratar todos os fornecimentos em hasta publica, succedeu que ao tempo em que essa organisação começou a vigorar havia celebrado legalmente contratos dessa natureza, cuja execução terá de prolongar-se talvez por muitos annos, e que acarretam para o cofre do districto encargos na elevadissima importancia de perto de 60:000$000 réis. De forma que, ao passo que em todos os outros districtos todas as despezas de viação districtal passaram logo, desde 10 de agosto de 1886, a ser custeadas pelo estado, continuam ainda no districto de Aveiro a ser pagas pelo cofre districtal até aquella importancia, o que reverte em proveito do thesouro publico. Acresce que a junta geral, para fazer face às despezas de construcção de estradas districtaes, teve de contrahir grandes emprestimos, cujos encargos annuaes se elevam á importante verba de 13:000$000 réis.
Ora é justo que o estado, que ha muito mais de vinte annos tem economisado a renda da casa para as repartições districtaes, numa importancia que não podia ser inferior a 7:000$000 réis, e que alem d'isso tem de pagar as rendas carissimas das casas em que estão a direcção das obras publicas, a secção das obras hydraulicas, e a inspecção das matrizes, concorra tambem para aquellas despezas, que, em rigor, só a elle cumpria fazer.
Por estas considerações tenho a honra de apresentar á vossa illustrada apreciação este projecto de lei:
Artigo 1.° É concedido á junta geral do districto de Aveiro o subsidio de 8:000$000 réis para a construcção de um edificio destinado às repartições publicas do mesmo districto, ou ao lyceu nacional da mesma cidade.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos deputados, 16 de junho de 1881 . = Francisco de Castro Matoso da Silva Côrte Real, deputado por Coimbra = Barbosa de Magalhães, deputado por Ovar.
Lido na mesa, foi admittido e enviado ás commissões de administração publica de fazenda.