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SESSÃO DE 20 DE JUNHO DE 1887 1317

dos, professores, quando as camaras municipaes não poderem pagar pontualmente esses ordenados.
Este adiantamento póde trazer um grande encargo para o governo, e v. exa. sabe que na situação actual da fazenda publica o governo precisa ser cauteloso em tudo o que seja augmentar os encargos do thesouro. Todavia, se não houver outro remedio, o governo tomará sobre si a obrigação de fazer adiantamentos ás camaras municipaes que precisarem para o pagamento dos professores de instrucção primaria.
Tenho o maior empenho em acabar por uma vez com essa situação precaria em que se encontram os professores de instrucção primaria. Examinarei o projecto do sr. deputado Simões Dias, e, se me convencer que são necessarias algumas medidas legislativas, alem d'aquellas que cabem ao governo, eu não tenho duvida em apresentar ainda n'esta sessão algumas medidas, ainda que provisorias, para acudir á situação precaria em que se encontram os professores de instrucção primaria.
Creio ter respondido ás considerações feitas pelo illustre deputado que se me dirigiu.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Cardoso Valente: - Mando para a mesa uma representação dos thesoureiros dos bancos e companhias anonymas das cidades de Lisboa e Porto, em que se manifestam contra a injustiça com que foram incluidos para a decima industrial, a par dos directores e gerentes na classe 3.º da tabella B, e em que pedem para serem collectados na classe 5.ª da mesma lei, conjunctamento com os guardas livros e caixeiros de escriptorio.
Neste mesmo sentido apresento o seguinte projecto de lei.
(Leu.)
Este projecto, alem da minha assignatura, vae assignado pelo meu distincto collega o sr. Eduardo de Abreu, um dos deputados mais sympathicos d'esta camara, e não é pequena a importancia que o nome d'este cavalheiro dá ao projecto, porque o meu por isso pouca importância lhe daria.
Abstenho-me por agora de fazer considerações porque o relatorio que precede o projecto contém em resumo rasões que o justificam plenamente.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que a representação que mando para a mesa seja publicada no Diario da camara.
A camara resolveu affirmativamente.
O sr. Alfredo Pereira: - Por parte da commissão de verificação de poderes, mando para a mesa o parecer que acceita a renuncia do sr. deputado eleito conego Alfredo Cesar de Oliveira, declarando vage o circulo 97 (Funchal) e conclue entendendo que deve cumprir-se o disposto no § 2.º do artigo 5.° da lei de 21 de julho de 1884, proclamando deputado o cidadão immediatamente votado, o sr. Henrique de Sant'Anna e Vasconcellos.
O sr. Augusto Pimentel: - Vou mandar para a mesa uma representação, em que a camara, municipal do concelho de Amares, que faz parte do circulo que tenho a honra de representar n'esta casa, pede que se promulgue uma medida legislativa tendente a debellar, ou pelo menos a attenuar os effeitos da crise agricola por que está atravessando o paiz.
E por esta occasião permitta-me v. exa. e a camara, que eu faça umas ligeiras considerações, suggeridas pela importancia do assumpto, a que se refere aquella representação.
É grave, e cada dia mais grave se torna a crise por que está passando a industria agricola do nosso paiz.
Dos differentes pontos do reino, as municipalidades e outras corporações fazem chegar ao seio da representação nacional os seus clamores, pedindo urgentemente aos poderes publicos, que attendam aos males que affligem e opprimem a nossa principal industria, aquella que servindo-me da phrase d'um notavel escriptor, segrega o leite maternal de todas as outras.
Muitos representantes da nação, compenetrados d'aquella imperiosa necessidade, têem-se tornado aqui echo d'esses clamores, solicitando as providencias que reclamam a importancia e a urgencia do assumpto.
Representante de um circulo essencialmente agricola, venho tambem unir a minha voz á d'esses meus collegas e pedir aos poderes publicos que escutem as reclamações sinceras d'essa classe, que se debate na agonia de uma crise, que não póde deixar de affectar o paiz inteiro.
Sr. presidente, o mal e grave, porque interessa á industria que constitue o principal elemento de riqueza nacional, é grave, porque é geral; de um a outro ponto do paiz, do Minho ao Alemtejo, do Algarve a Traz os Montes, ouven-se os clamores, levantam-se os mesmos queixomes. (Apoiados.)
Todos os ramos da industria agricola sentem-se definhar e morrer, á mingua de protecção; todos os generos que ella fornece, na barateza do seu preço, na estagnação do seu consumo, na elevação do custo de producção, trazem a ruina e a miseria aos que vivem exclusivamente da agricultura.
É verdade que este mal não afflige só o nosso paiz; quasi todas as nações da Europa o soffrem, e procuram remedio para elle. Assim, na França, eleva-se o direito sobre os trigos de 3 a 5 francos; na Bélgica e na Hespanha ainda ha pouco, na imprensa e no parlamento, se pediam e se propunham providencias a favor da agricultura.
É por isso que eu digo que o mal é geral; por toda a parte a preoccupação avassalla o espirito publico, que pede e procura remedio para elle (Apoiados.)
Eu conheço, sr. presidente, que a questão é difficil, e que na sua complexidade encontra graves embaraços a, solução satisfactoria e cabal do problema.
Vem de longe a lucta entre o productor e o consumidor, lucta por vezes sangrenta, quando o povo, no desvairamento a que o arrasta o aspecto sinistro da fome, entende que diante da necessidade de pão desapparece a inviolabilidade do direito de propriedade.
D'aquella lucta nasceram as duas escolas, as dos proteccionistas e a dos livre-cambistas, que, ora se debatem apenas no campo das theorias, ora procuram traduzir nas leis os principios que proclamam.
Não venho aqui discutir as idéas que as duas escolas defendem e preconisam.
Cada uma d'ellas tem a sua rasão de ser, tem a sua applicação.
N'um paiz onde as suas condições especiaes, onde a indole e o genio dos seus habitantes promettem um futuro lisonjeiro ás industrias nascentes, bem cabida é a protecção, porque sem ella não podem desenvolver-se e aperfeiçoar-se as industrias que principiam.
Quando, porém, ellas á sombra d'essa protecção estacionam, e, ou por incuria, ou por falta de aptidão dos que as exercem, ou ainda por deficiencia de recursos naturaes, que o paiz não tem lh'as fornecer convenientemente, os seus productos não podem competir com os estrangeiros, a protecção não tem então rasão de ser, e justo é que essas industrias fiquem sujeitas á concorrencia pela liberdade de commercio ... a protecção para aquella industria ou industrias que constituem o principal elemento de riqueza nacional.
No nosso paiz tem havido prodigalidade de protecção para as industrias fabris ou manufactureiras, qUe nada, ou muito pouco têem dado, e economia d'ella, para a unica industria que, derivando das condições naturaes do nosso solo e do nosso clima, foi sempre, e deve continuar a ser, a applicação quasi exclusiva da nossa actividade.
Quando se falla era protecção á agricultura, que possa trazer a elevação rasoavel do preço dos seus productos, levanta-se logo uma certa celeuma, em nome da classe con-