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SESSÃO DE 6 DE ABRIL DE 1888 993

Posto isto, passo a referir-me ao concurso para o fornecimento de lanificios á guarda fiscal.
Em primeiro logar pergunto ao sr. ministro da fazenda se houve realmente concurso. Ninguem ousará responder affirmativamente. (Apoiados)
Concurso illusorio, isso sim; nem outra cousa se lhe póde chamar desde que se impunha a condição de comprar os lanificios a certa e determinada fabrica. (Apoiadas)
Quem é que sinceramente póde crer na lealdade de um tal concurso?
Comprehende-se, portanto, a rasão por que muitos industriaes se abstiveram de concorrer á arrematação. (Apoiados.) Ninguem deseja ficar á mercê de outrem para cumprir o contrato a que se obrigue. (Apoiados.)
V. exa. comprehende as variadissimas hypotheses a que um tal exclusivo póde dar logar. Escudada uma fabrica com um privilegio tão importante como este, póde de um momento para outro, e sob qualquer pretexto, elevar o preço do qualquer artigo, ou mesmo não o entregar, collocando assim o fornecedor na impossibilidade de honrar os seus compromissos.
Nenhum d'estes inconvenientes se dá quando o arrematante só é obrigado a entregar fazendas perfeitamente iguaes. E não me parece que legalmente se lhe possa exigir mais, a não se pretender, como agora, proteger abertatamente uma fabrica. (
Se os 10 por cento estabelecidos na lei como garantia para o cumprimento de qualquer contrato não são sufficientes, elevem-se. Ninguem se oppõe a que se tomem todas as cautelas precisas para salvaguardar os interesses da fazenda; (Apoiados) mas d'ahi a conceder monopolios vae uma grande differença. (Apoiados.)

O sr. ministro da fazenda disse que não se tinha escolhido arbitrariam ente um padrão, e que apenas se adoptou o que tinha sido preferido por uma commissão em tempo nomeada pelo ministerio da guerra para a escolha de lanificios para o exercito.
Não desejo referir me agora a esse assumpto, que em occasião opportuna foi larga e devidamente commentado; apenas direi ao sr. ministro da fazenda que a commissão só foi nomeada para escolher os padrões modelos, com o fim de obter a uniformidade de côr e qualidade, sem que tal escolha dispensasse, como não dispensou, o concurso que mais tarde se fez com vantagens importantes para a fazenda publica, como logo demonstrarei. (Apoiados.)
Disse mais o sr. ministro da fazenda que, suscitadas duvidas sobre a competencia da commissão, tinham as amostras sido enviadas ao instituto, e que o resultado confirmou as apreciações feitas.
Disse eu em aparte, e repito agora, que no instituto foram apenas analysadas as amostras escolhidas, e não todas as que a commissão tinha apreciado, de fórma que não houve confronto. (Apoiados.) No instituto limitaram-se a dizer que as amostras que lhe tinham sido submettidas a exame podiam servir para o fim a que eram destinadas, o que não quer dizer que outras não servissem igualmente. (Apoiados.)
Mas admittamos que de dez ou quinze amostras de qualquer artigo, só uma tinha as condições exigidas em qualidade e solidez do côr; seria esse facto de si sufficiente para determinar desde logo e adjudicação sem concurso; sobre o preço? De certo que não. (Apoiados.)
Se a qualidade é funcção importante, o preço não é menos, principalmente quando o consumidor não dispõe de avultados recursos, como no caso sujeito. O que se deveria; pois fazer? Realisar nos termos da lei o contrato provisorio, e em seguida abrir concurso para o contrato definitivo. (Apoiados.)
Assim procedeu o sr. visconde de S. Januario, e, circumstancia notavel, sr. presidente, já então se diligenciava obter condição analoga á que agora vingou! Pretendia-se que só fossem admittidas as fazendas das fabricas a que pertenciam as amostras!
O mesmo concurso illusorio! O nobre ministro da guerra, honra lhe seja, recusou a sua approvação a tão insolito pedido. É que s. exa. comprehendeu bem o alcance de tal concessão, e preferiu defender os interesses dos soldados.
E sabe v. exa. qual foi o resultado? V. exa. vae ouvir e admirar-se. Pelo documento que tenho presente, e é copia do original, resultou do concurso publico uma economia de 24:481$910 réis. Quer dizer, se o sr. Visconde de S. Januario concede o privilegio pedido, os soldados teriam de pagar a mais esta pequena cifra. (Apoiados.)
E note v. exa. outra cousa, e é que os vendedores dos artigos principaes foram precisamente os mesmos que assignaram o contrato provisorio. Na guarda fiscal, de que é commandante o nosso digno collega, o sr. Eliseu Xavier de Sousa e Serpa, succedeu outro tanto.
Escolhidas as amostras, s. exa. não concedeu privilegio, abriu concurso publico, e o resultado foi igualmente lisonjeiro. (Apoiados.) E note v. exa. que as amostras escolhidas não pertenciam á fabrica agora protegida!
O sr. ministro da fazenda provocou-me a demonstrar tambem que os lanificios adoptados para a policia fiscal eram diversos dos analysados para o fornecimento do exercito. É facil. Os lanificios são de tres qualidades, azul para casacos, azul para capotes, e mescla para calças.
O primeiro é superior em preço, por isso que a fabrica protegida pede 2$500 réis, e pelo do exercito, que foi vendido a 2$370 réis, pedia 2$400 réis. O segundo é um typo novo, porque se não têem usado capotes de panno azul. Com o terceiro succede o mesmo; as mesclas até hoje em uso são pretas e esta é clara.
Já v. exa. vê que a demonstração não é difficil.
Outra allegação do sr. ministro da fazenda, que carece de prova, é a seguinte:
Disse s. exa. que não houve tempo para realisar o concurso de amostras; mas sr. presidente, o decreto que organisa a policia fiscal, é de 17 de novembro; então até março não houve tempo mais que sufficiente?
E escolhidas as amostras, para que se estabeleceu o privilegio?
Por acaso as mais fabricas do paiz não têem iguaes operarios, iguaes machinismos, iguaes materias primas? Não adquirem as lãs nos mesmos mercados? Não têem justa serem tratadas com iguaes attenções? Não contribuem de igual modo para as despezas do estado? Por acaso as fabricas Daupias, de Lordello, no Porto; de Campos Mello & Mendes Veiga, na Covilhã; de Bibiano, em Castanheira de Pera, não são justamente consideradas entre-as primeiras do paiz?
Estas e outras não estariam no caso de produzir lanificios iguaes aos adoptados para o fornecimento da policia fiscal? Sem duvida alguma, e o sr. ministro da fazenda não o ignora. S. exa. sabe muito bem, que da escolha de amostras que precedeu a arrematação de panno azul para a guarda fiscal a cavallo foram approvadas e consideradas a par as amostras de duas fabricas. Tenho aqui o documento comprovativo. A analyse foi feita pelo nosso distincto collega dr. Mattoso. Mas não convinha saber cousa alguma. Era preciso afastar concorrentes, e dar o privilegio a uma fabrica, e por isso se mudou de systema!
Queixou-se depois da malária que tudo invade e ameaça subverter!
Haja mais cuidado no cumprimento da lei, cujo fim é não só evitar favoritismos, como impedir apreciações injustas e infundadas.
Quem assim não fizer tem de soffrer as consequencias do seu irregular procedimento: não se affronta impunemente a opinião publica, e os homens que mais alto estão collocados maior obrigação têem de a attender.
Limito por aqui as minhas considerações, sentindo que