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SESSÃO NOCTURNA DE 3 DE JULHO DE 1890 995

organismo social, não tinha as indispensaveis condições de independencia.

A impensada e infeliz reforma dictatorial de 29 de julho de 1886 tinha reduzido essa classe às circumstancias as mais precárias e as mais tristes. (Apoiados.) A creacão dos julgados municipaes tinha cerceado muito os seus vencimentos ; comarcas houve que se desmembraram em dois julgados e ficaram ainda subsistindo como comarcas de categoria igual áquella que tinham anteriormente; Eivas e Vouzella, Santa Comba e Moncorvo, são, entre outras, exemplo do que deixo dito.

V. exa. e a camara comprehendem bem as condições a que ficaram reduzidos os magistrados que n'ellas serviam. A miseria era quasi a unica e exclusiva e remuneração do seu trabalho! (Apoiados)

Eu disse que a reforma judicial de 29 de julho de 1886 tinha sido impensada e infeliz; e como não desejo melindrar ninguem, nem ser desagradavel a ninguem, devo declarar ao seu illustrado auctor, que não sei se está presente, que não veja nas minhas palavras a expressão de sentimentos de menos consideração, ou respeito pelas suas qualidades e talentos, que sou o primeiro a apreciar, e folgo de reconhecer publicamente.

Mas francamente, sr. presidente, decretar dictatorialmente uma reforma judiciaria para crear juizes de paz, com attribuições meramente conciliatorias, e outros com attribuições tambem contenciosas.

Fazer juizes municipaes e juizes de direito, uns com a plenitude das suas funcções, outros com essas funcçõos cerceadas; crear julgados municipaes que deixaram o funccionalismo reduzido á miseria sob promessa de futuras indemnisações, que desde 1886 até 1890 não chegaram a traduzir-se em realidade; (Apoiados.) crear juizes municipaes pagos pelos cofres das respectivas camarás, corpos essencialmente politicos que por isso, por qualquer motivo, ainda o mais injustificado, podem deixar de pagar-lhes sem outra responsabilidade ou pena mais que a extincção desses julgados, o que eu duvido muito que soja castigo para as corporações administrativas, mas que importa para os funccionarios a perda dos seus logares e porventura a ruina do seu futuro; (Apoiados.) alterar a forma de substituição dos juizes de direito que se julgou má e conserval-a quanto aos juizes municipaes, modificada apenas uom relação ao tempo da sua duração; alterar essa forma de substituição dos juizes de direito, substituindo-a por outra que a pratica mostrou desde logo ser inexquivel e traz como consequência inevitável e forçada a organisação de conselhos de tutella, com juizes certos e determinados para o julgamento de certos e determinados processos e que ainda assim, na maioria dos casos, não podem reunir-se, nem julgar nos termos e pela forma determinada nas leis; (Apoiados.) crear um exercito de empregados públicos que podem ser analphabetos, prefiro-me aos arbitradores judiciaes, que podem deixar de saber ler e escrever, erro grave que não permute que taes louvados possam auxiliar, como queria o sr. Mattozo Santos os trabalhos do cadastro territorial, erro grave que não póde justificar-se pelas disposições do C digo do processo civil, porque antes da citada reforma de 29 de julho de 1886 os louvados judiciaes não eram empregados publicos, podiam ser livremente escolhidos pelas partes sem peias nem restricções); (Apoiados.) decretar dictatorialmente uma reforma, da qual não fica um principio nem se aproveita uma disposição, é, francamente praticar um acto impensado e, o que é mais e peior, attentatorio de uma instituição que é tambem um poder do estado. (Apoiados.)

Evidentemente esta ordem de cousas não podia continuar.

O decreto dictatorial de 29 de março ultimo, que lhe poz termo, veiu satisfazer a necessidades inadiaveis di uma classe respeitavel e respeitada; (Apoiados.) veiu prover de remedio a males de ha muito reconhecido; quer na imprensa, quer no parlamento, por homens de todas as cores e parcialidades politicas. (Apoiados.)

Não foram, portanto, essas despezas com a magistratura judicial, não foram esses 27:000$000 réis que tiraram ao governo a força, o prestigio e a auctoridade moral. É sempre bem empregada a despeza que se traduz em boa administração da justiça, que constituo a felicidade dos povos. (Apoiados.)

Se, pois, não foram as despezas com a manutenção da ordem publica, nem com a defeza nacional, nem com a magistratura judicial as que tiraram o prestigio, a força e a autoridade moral ao governo, que outras despezas foram? Seriam acaso as referentes á creacão do ministerio da instrucção publica e bellas artes? Seriam as do desdobramento das cadeiras dos institutos industriaes e commerciaes lê Lisboa e Porto? Mas, francamente, a instrucção bem merece que por ella se faça algum sacrificio. (Apoiados.)

E para contrapôr a esses gastos realisou o governo economias na importancia de cerca de 200:000$000 réis, como se mostra do notavel relatorio do illustre ministro da fazenda, que tem tanto de talentoso como de bem intencionado. (Apoiados.)

O meu illustre e particular amigo o sr. dr. Laranjo, no seu empenho de atacar as medidas da dictadura e o governo, até combateu a lei das incompatibilidades, que nenhuma despeza trouxe ao paiz, que obdeceu a um principio altamente moralisador, e impoz sacrificios aos ministros, porque em regra ou nossos homens publicos têem poucos meios de fortuna, o que não é uma vergonha, antes abona a sua probidade. (Apoiados.)

Disse ainda o sr. Laranjo que o governo gastou grandes soturnas com a campanha eleitoral, para trazer ao paramento maior numero de deputados seus. E s. exa., o meu particular amigo, professor de direito distinctissimo, que é, da universidade de Coimbra, esqueceu-se de que uma accusação tão grave não se formula sem se apresentarem as provas, e, contudo s. exa. nem exhibiu um documento, nem produziu uma rasão nem sequer citou um facto determinado. (Apoiados.)

Tem acaso responsabilidade o partido regenerador da errada administração progressista que, durante quatro annos, consumiu perto de 45.000:000$000 réis de recursos extraordinarios o aggravou os encargos ordinarios do thesouro em mais de 7.000:000$000 réis?

Tem acaso o partido regenerador a responsabilidade d'essa errada administração progressista contra a qual protestou tão energicamente, que ainda hoje e quasi diariamente lhe lançam em rosto a violencia do ataque por parte de alguns dos seus membros mais illustres? (Apoiados.) d'essa administração progressista que, segundo a declaração do proprio partido, representado pelo seu illustre parlamentar o sr. Mattozo, gastou mais do que a situação regeneradora, e que, segundo a declaração do sr. Laranjo, não foi tão severa e economica como s. exa. tão vivamente desejava ? (Apoiados.)

Não será digno do nosso louvor e da nossa sincera e leal cooperação o nobre ministro da fazenda que, com notável desprendimento, com a exactissima comprehensão das suas responsabilidades, vem ao parlamento dizer a verdade inteira ao paiz e pedir-lhe novos sacrificios com risco do seu bom nome, porventura com perda da sua popularidade (Apoiados.)

O que justifica o imposto? Evidentemente é a sua necessidade. E existe essa necessidade? Existe, quer debaixo do ponto de vista fiscal, quer debaixo do ponto de vista politico.

Existe financeiramente e para o demonstrar, não são necessarios grandes esforços de intelligencia, nem largas ampliações rhetoricas.

E indiscutivel que temos uma divida enorme, que absorve cerca de metade das receitas publicas; que temos um deficit orçamental ordinario de cerca de 3.000:000$000 réis,