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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

remissões do serviço militar a dinheiro, altera profundamente, e no seu pensamento fundamental, todas as leis anteriores sobre recrutamento do exercito e da armada.

Eu, que tive a honra de ser n'esta camara relator da lei de 12 de setembro de 1887, expuz claramente no relatorio que precedeu o respectivo projecto as rasões pelas quaes se concediam numerosas isenções e additamentos, sem distincção de fortuna ou de categoria social. É que, sendo o serviço militar obrigatorio para todos, e não se permittindo a ninguem, por mais rico que fosse, remir-se d'essa obrigação a dinheiro, era preciso resalvar os innumeros casos em que o cumprimento d'essa obrigação affectava violentamente os interesses da familia ou da sociedade.

Mas, desde que a remissão foi permittida a todos, a maior parte d'aquellas concessões deixam de ter rasão, é aquella lei tem de ser alterada n'essa parte.

Emquanto o não for, ha de dar na pratica logar a iniquidades e abusos, que revertem em prejuizo, não só dos cidadãos, mas do exercito e do thesouro.

As remissões não podem produzir o que actualmente produziriam, se não podessem escapar-se da rede do recrutamento, pelas malhas largas das isenções e adiamentos, muitos mancebos que justamente deviam ser recrutados.

E já que fallo sobre isto, lembro tambem ao sr. ministro do reino que a interpretação que se tem dado a este decreto das remissões, me parece errada, injusta e prejudicial.

Entende-se no ministerio da guerra que os mancebos que já têem praça assente no exercito ou na marinha, só se podem remir por 150$000 réis; e que, pelo contrario, os que ainda não foram chamados ao serviço e o vierem a ser, estão obrigados a pagar apenas 50$000 réis se se quizerem remir.

Parece-me que não foi esta a idéa do legislador, nem póde ser a do governo.
Tenho idéa que o sr. ministro da guerra, ou aqui, ou particularmente, já expoz que o seu pensamento é permittir as remissões somente áquelles que já tenham praça assente, e que tenham já a instrucção militar.

Ora, é exactamente a estes que, pelo contrario, se está tornando muito mais cara a remissão. Ha muito recrutam individuos que se podiam remir por 80$000 réis e não se rimem, e elles têem rasão, porque já prestaram o serviço militar, já têem iustrucção militar, e não podem remir-se senão por quasi o dobro da quantia que pagam os que nunca prestaram serviço algum ao paiz, que não adquiriram nunca instrucção alguma militar, e que não têem por isso rasão alguma para serem favorecidos no preço da remissão. E creio que esta incongruencia deriva de um simples erro typographico.

Uma outra duvida se está levantando na pratica sobre se devem ou não ser escriptos em papel sellado e pagar emolumentos e salarios judiciaes os processos de justificação avulsa, creados pelo decreto do 23 de julho de 1891, em substituição dos antigos certificados dos pães de familia.

O espirito d'esse decreto, de accordo com as leis anteriores, era de certo que taes processos fossem escriptos em papel branco, e de graça; entretanto, n'algumas comarcas, não só os escrevem em papel sellado, mas fazem até pagar por elles os emolumentos e salarios da tabella judicial, o que os torna carissimos, e impede que sejam requeridos pelos pobres, que são os que mais precisam de os requerer.

Era para estes pontos que eu desejava chamar a attenção do illustre ministro, e espero que elle se dignará tomar as minhas palavras na devida consideração.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco):- Agradeço, em primeiro logar, as palavras de elogio com que o illustre deputado se referiu ás minhas boas intenções na gerencia da pasta que me foi confiada.

Em relação ao assumpto especial, para que o illustre deputado chamou a minha attenção, o que posso por agora dizer, é que concordo com s. exa. em que á actual lei do recrutamento não produziu os effeitos que teve em vista quando aqui foi votada.

A repugnancia, que ha no paiz pelo serviço militar, é tão grande que todas e quaesquer leis que se façam, no sentido de tornar o serviço militar obrigatorio, hão de encontrar sempre na pratica difficil execução, e são muitas vezes alteradas ou modificadas por portarias, officios ou por outros actos governamentaes.

No entretanto, torno a repetir, o illustre deputado tem toda a rasão. Este serviço está hoje não só mal regulado, mas cahotico na execução, relativamente a diversos casos, o que deve chamar a attenção do governo e do parlamento para se organisar uma lei que regule melhor este ramo da administração publica.

Tanto eu, como o sr. ministro da guerra, pensamos em apresentar n'esta sessão legislativa uma providencia a este respeito, mas depois, em virtude do adiantado da estação, e em virtude de circumstancias que são obvias e manifestas para todos, e que não permittem o alargarem-se extraordinariamente os trabalhos parlamentares, dando-se por outro lado a urgente necessidade de acima de tudo se pensar na questão de fazenda, o sr. ministro da guerra, e de accordo com s. exa. todo o governo, resolveu deixar para a proxima sessão legislativa a apresentação das medidas que se julgarem mais convenientes para os serviços militares.

Isto sob o ponto de vista geral.

Agora sob o ponto de vista mais especial para que o illustre deputado chamou a minha attenção, isto é, em relação ás remissões e á fórma do processo a seguir para o recrutamento, tenho a dizer o seguinte:

Em relação ao primeiro ponto parece-me mais conveniente legislar no sentido que indicou o illustre deputado, e que já tinha sido indicado pelo sr. ministro da guerra; mas é certo que a fórma, porque está redigido aquelle decreto, dá logar a que elle se applique do modo por que tem sido applicado.

O illustre deputado sabe muito bem que, embora o espirito de uma lei possa ser outro, quando a sua letra é tão expressa e tão clara como a d'aquelle decreto, essa letra não póde ser posta de parte, para se ir atrás de uma interpretação mais ou menos individual.

Em quanto ao processo do recrutamento, eu entendo que elle deve ser em papel branco, sem exigencias de sêllo e de emolumentos. Se pelo meu ministerio for possivel tomar algumas providencias a este respeito, eu as tomarei.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Barbosa de Magalhães : - Agradeço ao illustre ministro do reino as explicações que se dignou dar-me.

O sr. Malheiro Reymão: - Mando para a mesa uma representação da associação commercial dê Vianna do Castello, contra algumas das medidas de fazenda apresentadas pelo governo.

Peço que esta representação seja publicada no Diario do governo, se a camara o permittir.

Já que estou com a palavra peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que entre desde já em discussão o projecto de lei n.° 149.

Foi dispensado o regimento, e leu-se o projecto, que é o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 49

Senhores. - A vossa commissão de administração publica foi presente o projecto
de lei n.° 143-D, em que são validadas as vendas feitas pela camara municipal de Vianna do Castello, dos terrenos do antigo jardim, validando-se igualmente a applicação dada pela mesma corporação ao producto d'essas vendas.

Do relatorio que precede o alludido projecto de lei se