O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1022 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Presidente: - Tenho a communicar á camara que a sra. D. Antonia J. Magalhães officiou á mesa agradecendo o voto de sentimento approvado pelo fallecimento de sen marido o sr. João Maria de Magalhães.

articipo mais que fui procurado pela commissão organisadora da associação dos jornalistas de Lisboa, que me entregou uma representação, pedindo que sejam reduzidos a 10 réis por kilogramma os direitos pautaes sobre o papel de impressão, estabelecidos na proposta de lei de 16 de março de 1896.

Deseja a referida commissão que a sua representação seja publicada no Diario do governo, por isso consulto a camara sobre se permitte que ella tenha essa publicidade, visto estar redigida em termos convenientes.

Cumpre-me tambem participar que fui procurado pelos redactores do Correio da manhã, que me pediram para agradecer á camara o ter-se feito representar na commemoração do primeiro anniversario do fallecimento do illustre parlamentar o sr. conselheiro Manuel Pinheiro Chagas.

A camara fica inteirada d'este agradecimento.

Resolveu-se que fosse publicada a representação.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio do reino, participando, em satisfação ao requerimento do sr. Marianno de Carvalho, que durante os annos de 1894-1895, nenhuma requisição se fez de carruagens-salões e de compartimentos reservados ás companhias real de caminhos de ferro portugueses e da Beira Alta.

Para a secretaria.

Do ministerio das obras publicas, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. Marianno de Carvalho, nota das quantias devidas por subsidios a camaras municipaes por viação municipal; nota das desposas que, nos annos de 1894-1895 o 1895-1896, foram feitas pelo capitulo XIV, inscripto adiversos encargos"; e nota das despezas liquidadas e pagas a empreiteiros e fornecedores de obras publicas.

Para a secretaria.

De D. Julia da Cruz Magalhães, agradecendo á camara o voto de sentimento, mandado exarar na acta das suas sessões, pelo fallecimento de seu marido o antigo deputado João Maria de Magalhães.

Para a secretaria.

O sr. Marianno de Carvalho: - Sr. presidente, devo participar á camara que, em conformidade com o regimento, que n'esta parte se cumpre com muita utilidade, como se vê todos os dias, deitei na caixa das petições dez requerimentos de officiaes inferiores de infanteria n.° 21, pedindo uma cousa, a meu ver, muito justa, e a qual não importa augmento de despeza para o estado.

No orçamento do ministerio da guerra, por uma d'estas subtilezas de escripturação e orçamentologia, que já não se censura, dá-se para subsidio do rancho aos officiaes inferiores o que é restrictamente necessario; vem no orçamento a quantia, mas ella não é gasta, no seu todo, em auxilio do rancho para os ditos officiaes.

O que é certo, é que sendo dado para subsidio de rancho dos officiaes inferiores 80 réis, suscede, que os officiaes, que são casados, não podendo tomar parte no rancho, não recebem, por isso, o supprimento, que reverte em beneficio da lei.
N'estas condições, pedem elles, os officiaes inferiores, casados, que lhes seja entregue o auxilio de rancho.

Elles têem rasão n'este seu pedido e, por isso, peço ás que têem de examinar o assumpto, o tomem na devida consideração, porque, se para ter exercito é preciso bons soldados e material necessario, como já disse aqui, muito conceituosamente, o actual sr. ministro da guerra, evidentemente se concluo que para a sua boa constituição é necessario uma boa corporação de officiaes.

Outro assumpto: Disse eu muitas vezes no outro edificio da camara dos senhores deputados, que havia em Portugal, pela sua constituição politica, quatro poderes: o poder moderador, o poder legislativo, o poder executivo e o poder judicial, sendo estes quatro poderes independentes entre si, mas, acrescentei sempre, que ainda havia um quinto poder superior a todos os outros, que é a imprensa nacional.

Antigamente, quando havia qualquer recurso sobre recrutamento, ía ao voto do supremo tribunal administrativo, e, anteriormente ía ao conselho d'estado, não sendo o recurso executorio senão quando se publicasse no Diario do governa. Ora, a imprensa nacional, que é quem dirige a publicação do Diario do governo, onde se publicam esses accordãos, fazia a publicação quando ella muito bem queria, d'ahi a cinco, seis, sete, oito mezes depois, de modo que os pobres soldados tinham que andar com as armas ás costas ás ordens da imprensa nacional!

Agora, deu-se um caso commigo, mas eu não sou tão difficil de contentar como os recrutas.

Devo dizer a v. exa. que ha quatro ou cinco dias pedi que só publicasse o contrato Hersent. O sr. ministro da fazenda teve a gentileza de o enviar. A camara resolveu a sua publicação no Diario do governo, mas a imprensa nacional entendeu, na sua alta sabedoria, que o havia de publicar quando quizesse.

Eu pedia a v. exa. que lembrasse á imprensa nacional que póde continuar a ser o quinto poder do estado, se lhe aprouver, mas que tenha a condescendencia de acatar as resoluções d'esta camara quando determinar a publicação de qualquer documento na folha official.

O sr. Presidente: - Declaro a v. exa. que darei as ordens necessarias a fim de serem remediados esses inconvenientes.

O sr. Cabral Moncada: - Mando para a mesa o parecer relativo a umas alterações propostas pela camara dos dignos pares sobre a proposta de lei referente ao decreto de 22 de maio de 1895.

Pedia a v. exa. que consultasse a camara sobre se permitte que, dispensando-se o regimento, entre desde já em discussão.

Aproveito a occasião para mandar para a mesa o parecer da commissão da fazenda relativo ao projecto de lei sobre a abolição dos direitos de portagem na ponte de Barradas, concelho de Villa Nova de Famalicão.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

Parecer

Senhoras. - A vossa commissão de legislação criminal, sendo-lhe presentes as alterações feitas pela camara dos dignos pares do reino no projecto de lei que modificou algumas das disposições que constituiam o decreto de 22 de maio de 1895, relativamente a processos criminaes, tem a honra de vos apresentar o seu parecer, por officio do qual vos declara conformar-se com as referidas alterações.

Sala da commissão, em 17 de abril de 1896. -Abilio Beça = Adolpho Pimentel = Agostinho Lucio = Lopes Navarro = Carlos As Almeida Braga = Manuel Fratel = Visconde do Banho = Teixeira de Sousa = Cabral Moncada, relator.

Dispensado o regimento, e não havendo quem pedisse a palavra, foi o parecer posto á votação e approvado.

O outro parecer foi a imprimir.

O sr. Jayme de Magalhães Lima: - Voltando á camara, depois de ter soffrido o mais duro golpe que o meu coração podia experimentar, é dever meu agradecer