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SESSÃO N.º 59 DE 17 DE ABRIL DE 1896 1028

ao governo e á cantara é manifestação de sentimento com que me acompanhou nassas horas afflictivas, Essa manifestação honra-me e penhora-me, e como tal a agradeço; e agradecendo-a, peço ao governo e á camara que não vejam nas minhas palavras a simples satisfação de um dever de cortezia, mas sim a expressão do meu sincero agradecimento.

O sr. José Jardim: - Mando para a mesa uma representação dos editores estabelecidos em Lisboa, pedindo que não seja approvada a proposta de fazenda n.° 4, que diz respeito á modificação da lei do sêllo na parte que se, refere aos annuncios de publicações litterarias.

Vas por extracto no fim da sessão.

O sr. Dantas da Gama: - Mando para a mesa uma representação da associação industrial portuense, pedindo que sejam estudados com attenção os interesses da industria nacional no tratado do commercio com a Allemanha e em quaesquer outros tratados que venham a ser discutidos.

Mando tambem para a mesa uma representação da federação das associações operarias do Porto, pedindo que não seja approvada a proposta de lei relativa a despejos em casas alugadas aos mezes.

Lancei na caixa dois requerimentos: um dos caixeiros das succursaes das caixas do emprestimos sobre penhores, classificados como agentes, em que pedem para serem classificados como caixeiros, e outra para que seja dada plena execução ao regulamento de 6 de junho de 1895, relativamente aos operarios empregados nos trabalhos de construcção civil. Peço a v. exa. se sirva envial-as ás respectivas commissões.

O sr. Manuel Pedro Guedes: - Mando para a mesa uma participação de que faltei a algumas sessões d'esta camara por falta de saude.

Mando tambem para a mesa a seguinte:

Declaração da voto

Declaro que se estivesse presente quando se votaram os tratados com a Russia e Hollanda, teria votado contra, por não vir n'elles consignada protecção alguma com relação aos nossos vinhos e lacticinios. = Manuel Pedro Guedes.

Para a acta.

O sr. Barbosa de Mendonça: - Mando para a mesa uma justificação de falta.

Vae no fim da sessão.

O sr. Silveira da Cunha: - Sr. presidente, mando para a mesa uma representação dos arbitradores da comarca da Praia da Victoria (Açores) em que pedem que seja revogado o decreto que extinguiu a sua classe.

Communico que lancei na caixa de petições onze requerimentos de officiaes do exercito, em que pedem que seja modificado o decreto de 22 de agosto de 1896 que alterou os direitos que têem á reforma.

PuWíca-se, for extracto, a pag. 1041.

O sr. Miguel Dantas: - Participo á camara que lancei na caixa de petições vinte e nove requerimentos de officiaes de caçadores n.° 7, e rogo á respectiva Commissão que os tome na consideração que merecem.

O sr. Carlos Braga: - Mando para a mesa uma representação dos empregados da direcção das obras publicas do districto de Braga.

Mando tambem um aviso de que desejo interrogar o nobre ministro da justiça Acerca de algumas duvidas que se levantaram sobre a interpretação do artigo 96.° do regulamento da liquidação e cobrança da contribuição de registo, approvado em l de julho de 1896.

Pego a v. exa. que queira dar á representação o destino que julgar conveniente.

Teve o destino indicado no respectivo extracto a pag. 1041

Aviso previo

Desejo interrogar o nobre ministro da justiça ácerca de algumas duvidas que se levantam na interpretação do artigo 96.° do regulamento para a liquidação e cobrança da contribuição de registo, approvado por decreto de l de julho de 1895. = Carlos Braga.

Mandou-se expedir.

O sr. Presidente: - Como não ha mais ninguem inscripto, vae passar-se á

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Foram approvados sem discussão os projectos de lei n.º 48, 45 e 46 que são os seguintes:

PROJECTO DE LEI N.° 43

Senhores. - A proposta de lei n.° 29-A, sobre que temos de dar parecer, reproduz o pedido de auctorisação apresentado a esta camara em sessão de 29 de maio de 1889, pelo então ministro da fazenda sr. conselheiro Barros Gomes. Concordando com os dizeres d'essa proposta, deu a commissão de fazenda parecer inteiramente favoravel á restituição de direitos em deposito pela importação do material para abastecimento e canalisação das aguas e gaz na cidade da Figueira da Foz.

Dando aqui como reproduzidas as rasões que se contêem no relatorio de 8 de junho de 1889, bem como as expostas no relatorio da proposta, apresentada para o mesmo fim, de 5 de julho de 1893, de que a sobre que damos agora parecer é apenas uma renovação de iniciativa, só acrescentaremos que novas rasões militam hoje a favor da restituição que se propõe. Consistem ellas na exemplar pontualidade e correcção com que a companhia concessionaria executou todas as obras, pelo que, em vez de 47 contos de reis orçados na proposta que serviu de base ao concurso, teve de gastar cerca de 110 contos de reis no abastecimento das aguas e nas concessões, de incontestavel vantagem publica, que está compromettida a fazer á municipalidade da Figueira da Foz, no caso de ser convertido em lei o presente projecto, como temos a honra de vos propor de accordo com o governo.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É auctorisado o governo a restituir a importancia dos direitos do importação depositados por todo o material e mechanismos entrado no reino, e que se prove, nos termos dos regulamentos, terem sido exclusivamente applicados ás obras para o abastecimento e canalisação das aguns e gaz na cidade da Figueira da Foz.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 20 de março de l896. = Dantas da Gama = Polycarpo Anjos = José Lobo = Manuel Fratel = Mallão e Sousa = Adriano da Costa = Teixeira de Sousa Teixeira de Vasconcellos = C. Moncada, relator.

N.º 29-A

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 192-B, de 1898, auctorisando o governo a restituir a importancia dos direitos de importação depositados por todo o material e machinismos para as obras de abastecimento e canalisação das aguas e gaz da cidade da Figueira da Foz.

Sala das sessões, 9 de março de 1896. = O deputado pelo circulo de Coimbra, José dos Santos Pereira Jardim.

N.º 192-B

Senhores. - Em 1887 contratou a camara municipal da cidade da Figueira da Foz a construcção e exploração das obras necessarias para o abastecimento de agua e do gaz n'aquella cidade. A concessão d'estas obras presupunha a isenção, por parte dos poderes publicos, dos direitos do material a importar para a realisação de um e outro d'a-