1028 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
tos d'esses precisam de ser annullados, porque em regra os informadores, mal remunerados e pouco cuidadosos, fazem com que no mesmo estabelecimento aconteça haver, durante o anno, um, dois ou tres locatorios, e cada um d'elles seja inscripto na matriz com tres taxas.
Isto, como s. exa. sabe, dá-se em Lisboa repetidas vezes, e obriga a annullações que têem fatalmente de ser encontradas, fazendo com que naja as quebras indicadas por s. exa.
A contribuição industrial, como v. exa. sabe, chegou a estar quasi atrazada um anno no seu lançamento em Lisboa. De maneira que no primeiro anno da applicação da lei não havia meio de apreciar devidamente o augmento na capital.
Por essa circunstancia cobrou-se quasi no fim do anno.
É esta a explicação.
Alem de que havia a substituição, que s. exa. tambem conhece, do pagamento da contribuição por meio de estampilha para empregados e funccionarios publicos, e outros muitos casos de contribuintes, que pagavam anteriormente por meio de conhecimento e não por meio de estampilha.
Diz s. exa. que a contribuição bancaria diminuiu de chofre 20 e tantos contos de réis.
É verdade, mas por que foi incluida na contribuição industrial.
A contribuição bancaria, propriamente com este nome, não existe; hoje é cobrada conjunctamente com a contribuição industrial. Portanto, a diminuição deu-se rapidamente, e, todavia, nas notas explicativas expõe-se nitida e rapidamente este ponto.
Referiu-se tambem s. exa. aos encargos exagerados trazidos para o estado, comparados com a industria particular, pela fórma por que procede a imprensa nacional.
S. exa. tem, em geral, e na minha opinião apenas, perfeitamente rasão.
Mas isto é um facto conhecido não só na Europa, mas em todo o mundo.
O estado trabalha muitissimo mais caro do que qualquer particular; todavia por uma corrente natural dos grandes principios, s. exa. vê que a corrente é exactamente para o lado opposto.
Isto é absolutamente reconhecido.
Não ha escriptores, nem tratadistas, ninguem, emfim, que veja com clareza e que estude com methodo e afinco como s. exa., que não reconheça que realmente quem mais caro produz é o estado; todavia, a corrente geral em toda a parte do mundo é para entregar ao estado a administração de tudo: é o socialismo que vae minando, que vae convertendo aquelles que mais avessos são a esta fórma de administração.
Disse s. exa. que a receita calculada para o trafego teria necessariamente de desapparecer em virtude do contrato com a empreza Hersent e só ficaria a despeza para o estado.
É uma questão para estudar.
N'este momento a alfândega funcciona, as taxas calculadas existem, á empreza Hersent foram concedidos apenas provisoriamente os armazens do Jardim do Tabaco, com condições especiaes; a armazenagem, applicação de tarifas, etc., tudo isso pertence ao estado, e o ministro que estiver dirigindo então a pasta por onde têem de ser feitos os contratos, pensará na fórma de attenuar, tanto quanto possivel, a despeza que fique a cargo do estado com o pessoal do trafego.
Não serão precisos os armazens alfandegarios, como tambem supponho mesmo que a alfandega terá de desapparecer, se continuar a armazenagem gratuita.
Evidentemente não ha meio de compensar a despeza da exploração do porto e o custo do seu estabelecimento. Portanto é um negocio a regularisar mais tarde.
Ainda alludiu o illustre deputado a que os diversos estabelecimentos do estado, uns escripturam por uma fórma a receita e despesa, outros as escripturam por outra, sendo difficil calcular e saber, em cada um d'elles, o que é propriamente receita e o que é despeza.
A despeza está consignada no orçamento, bem como a receita; se não se escriptura em especial cada uma dalias, é em virtude de disposições antigas, que em toda a parte se conservam mais ou menos.
Em paizes mais proximos, como em França, acontece exactamente o mesmo. Ha os orçamentos separados para um, dois ou tres estabelecimentos do estado, mas o maior numero d'elles está incluido no orçamento geral, fixando-se-lhes a sua receita e a sua despeza.
Sobre o real de agua devo dizer que não me admiraram as considerações de s. exa.
No proprio relatorio apresentado pelo sr. ministro da fazenda ha uma observação ou nota explicativa do empregado que tem a seu cargo fiscalisar esse imposto, onde se demonstra a fórma anormal o extraordinaria como cada um d'estes funccionarios que têem de applicar este imposto nas diversas comarcas, interpreta a lei.
Effectivamente, o conselho dado por s. exa., de que se devo fiscalisar e aperfeiçoar quanto possivel o methodo de cobrar este imposto, é conselho de um estadista que deve ser seguido constantemente pelo governo; e tanto ao sr. ministro da fazenda merece attenção este assumpto especial, que um dos documentos mais importantes que faz parte do seu relatorio, é exactamente ácerca da fórma por que são lançados e cobrados os impostos.
Parece-me que nada mais tenho a responder a s. exa.
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
É legalisada a verba de 8:125$268 réis despendida com auctorisação do governo na gerencia de 1892-1893, pela associação commercial do Porto, com a secção de vinhos na exposição de Paris em 1889, pela verba destinada ás obras da bolsa e tribunal do commercio, nos termos da carta de lei de l de setembro de 1869; e bem assim as verbas de 12 contos de réis e 4 contos de réis da mesma procedencia, despendidas por aquella associação, tambem por virtude de auctorisação superior na gerencia de 1893-1894, com a exposição de Chicago e com os festejos do centenario do infante D. Henrique. = Mello e Sousa.
Foi admittida.
(Não havendo mais ninguem inscripto, foi approvação o mappa n.º l da receita sem prejuizo da proposta ao sr. Marianno de Carvalho.)
(Entrou em discussão o mappa n.º 2.)
O sr. Adriano Monteiro: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta, que talvez tivesse mais cabimento no n.° 2.° do artigo 19.° do projecto da lei de meios; mas como se trata agora da distribuição das despezas, entendo que n'esta altura ainda vem a tempo.
A proposta que vou apresentar é assignada por mais seis dos meus illustres collegas.
Não obedece a intuitos politicos partidarios de ordem alguma; tanto mais que, nas circumstancias economicas e financeiras em que nos achâmos, é possivel que seja considerada menos bem cabida, visto que representa augmento do despeza.
Portanto, registo que a proposta que vou apresentar é isenta de todo e qualquer intuito reservado, politico e partidario.
É a seguinte:
"Que os ministros e secretarios d'estado effectivos percebam, annualmente, cada um, 6:000$000 réis, liquidos de impostos. = Conde de Anadia = Teixeira de Vasconcellos = Henrique de Mendia = Aarão Ferreira de Lacerda = Conde de Villar Secco = Manuel Pedro Guedes = Adriano Monteiro."