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SESSÃO N.° 59 DE 17 DE ABRIL DE 1896 1029

As rasões que me levam a apresentar esta proposta são, a minha intima convicção da necessidade de, em nome da moralidade politica, augmentar o vencimento aos conselheiros da corôa, que, com os vencimentos que têem, não podem realmente cobrir todas as despezas a que são obrigados pela sua elevada posição.

O orçamento pessoal dos ministros, apresentado aqui pelo sr. Marianno de Carvalho, antes de hontem, foi de tal maneira elucidativo, e mereceu a s. exa. tantos applausos da camara, que tudo me convenceu de que a rainha opinião, de ha muito estabelecida a este respeito, era perfeitamente justificada. Foi este e só este, o motivo por que resolvi apresentar esta proposta de combinação com mais seis dos meus illustres collegas, nos termos do regimento d'esta casa do parlamento.

E posso affirmar a camara que seria acompanhado por algumas dezenas dos nossos collegas, se o regimento permittisse maior numero de assignaturas em qualquer proposta.

Será, realmente, uma surpresa este meu procedimento, constituirá mesmo uma ousadia, que a minha minima auctoridade de membro do pagamento não justifica; mas, como obedeço a um sentimento espontaneo pessoal, e não me movem motivos de politica partidaria, ou influencia seja de quem for, parece-me que cumpre um dever apresentando a proposta, que vem traduzir perfeitamente a opinião da camara e até de grande publico imparcial. Eis a economia da proposta. O saldo positivo do orçamento geral do estado, para o anno economico de 1896 a 1897 é de 275:733$536 réis. O augmento de despeza da proposta é de: (6:000$000 - 3:200$000) 7 = 19:600$000 réis, a diminuição da despeza pela isenção do imposto é de: 7X640$000 = 4:480$000 réis, correspondente deducção de 20 por cento dos ordenados actuaes dos ministros. Logo, o augmento total da despeza será de: 19:000$000+4:480$000 = 24:080$000 réu. E por conseguinte o saldo positivo do orçamento ficará reduzido a 275:733$536 - 24:08$000 = 251:653$636.

Esta verba deixa de pé o effeito moral do resultado da boa administração do estado; por consequencia lança no espirito publico despreoccupado fundamentos, tão effectivos e reaes para o nosso credito como se ficasse tal como estava. (Apoiados.)

Insisto ainda. Eu creio que apresentando esta proposta correspondo, não só ao pensamento da camara, mas tambem ao da opinião publica, porque, realmente, não se comprehende que os conselheiros da corôa tenham vencimentos tão baixos que sejam inferiores aos de outros funccionarios do estado de menores responsabilidades e graduação.

Exigir grandes responsabilidades, quando não se paga correspondentemente, e exigir serviços isentos de toda e guaesquer suspeita a troco de uma remuneração mesquinha, são cousas que não se comprehendem.

Não cabe mesmo no espirito liberal e democratico da epocha, que se deixe de pagar dignamente aos homens superiores, que têem o pesado encargo de dirigir os negocios publicos do seu para, aliás seria necessario exigir riqueza propria para ser ministro; o que é uma utopia contraria á liberdade do exercicio util das manifestações do talento, que se revelam de preferencia no homem de trabalho, em geral privado dos bens de fortuna. E, quando auccede que algum ministro seja rico, é mais do que extraordinario obrigal-o a arruinar-se quando mostrar que é patriota. Estas rasões reforçam ainda mais a minha opinião, humilde e desauctorisada, é certo, mas franca e leal como quem tem coragem de fazer propostas d´esta ordem, livre de quaesquer intuitos reservados e fins da insinuação de quem quer que seja.

Dadas, pois, todas estas explicações, espero que a camara fará justiça ás minhas intenções, e que acceitará por completo a proposta, que está de muito tempo no animo de todos, que exigem que o caracter dos ministro deve estar acima de toda o qualquer suspeita.

(Applausos e viva manifestação de assentimento da camara.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - V. exa. sabe, o quero que isto fique bem accentuado, que ficou assente que todas as propostas que, no decorrer da discussão do orçamento se apresentarem, vão á commissão para ella dar sobre essas propostas o seu parecer e a camara resolver a final N´estes termos se procederia agora, se se tratasse de outra qualquer proposta que não fosse da natureza da que foi apresentada pelo illustre deputado.

Se se tratasse, repito, de qualquer outra proposta, eu não teria senão a aguardar que a commissão do orçamento se reunisse para ahi dar a minha opinião, sendo reclamada, sobre ella. Corno eu conheço, todavia, muito bem o meio em que vivemos, poço á camara que me releve se eu, infringindo o que estava assentado no tocante á ordem dos trabalhos, venho desde já, e da maneira mais clara e terminante, declarar, por parte do governo, sem discutir as rasões com que o illustre deputado justificou a proposta que mandou para á mesa, o agradecendo a s. exa. a sua intenção e á camara as manifestações com que apoiou a mesma proposta, declarar, repito, que não posso acceital-a.

É approvada a parte do mappa n.º 2, que ao refere ao ministerio da fazenda.

Leu-se o orçamento do ministerio do reino.

O sr. Santos Viegas: - Por parte da commissão do orçamento do ministerio do reino, tenho a honra de mandar para a mesa uma proposta, que v. exa. terá a bondade de mondar á commissão respectiva para ser por ella considerada.

Leu-se na meta a seguinte

Proposta

Proponho que no capitulo IX do artigo 29.°, secção X, que se refere ás despezas da academia real dos sciencias, sob a designação do "despesas de typographia", se inclua a verba de l:200$000 réis, alem de 850$000 réis, proposta no orçamento. = O relator do orçamento do ministerio do reino, Santos Viegas.

O sr. Adolpho Pimentel: - Mando para a mesa uma proposta, para o fim de se fazer a inscripção de uma verba no orçamento do ministerio do reino.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que se descreva no orçamento do ministerio do reino a verba do 5:0004000 réis para se indemnisar, durante o periodo do alguns annos, o collegio dos orphãos da cidade do Porto, pela parte que tem no edificio da academia polytechnica. = O deputado, Adolpho Pimentel.

O sr. Presidente: - A commissão de redacção não fez alteração aos projectos n.ºs 43, 45 e 46.

O sr. Teixeira de Vasconcellos: - Manda para a mesa o parecer sobre a proposta de lei n.° 9, auctorisando o governo a contratar a collocação, como julgar mais conveniente aos interesses do thesouro, em uma ou mais series, as obrigações de 4/2 por cento que forem necessarias para realisar a somma de 9:000$000 réis em oiro, que não foi levantada nos termos da carta de lei de 23 de março de 1891, consignando a estas novas obrigações e saldo, disponivel do rendimento dos tabacos, de fórma que tenham as mesmas garantias do estado, que as obrigações já emittidas por virtude d'aquella lei.

Foi mandado imprimir.

O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto vae votar-se.
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