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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

seja desempenhadop por homens quanto possivel alheios ás paixões politicas, e, mais do que isso, por ser preciso estabelecer na lei prescripções rigorosas e severas, destinadas a evitar que a justiça seja postergada, favorecendo os afeiçoados em detrimento dos que não são protegidos.

Foi a isto que o Sr. Lima Duque chamou a atmosphera de suspeições criada na lei do recrutamento.

Eu tenho a corteja absoluta de que nem o illustre Deputado, nem membro algum d'esta, como da outra casa do Parlamento, contribuiram nunca, do longe, para o que se chama o livramento de qualquer recruta; mas, Sr. Presidente, se isto é assim em relação aos membros do Parlamento, ninguem ignora que por todo esse país, do norte ao sul, não ha quem só não interesse ou não haja interessado para obter esse resultado, assediando com empenhos os membros das juntas do inspecção.

É tambem certo que já houve, e não sei se ainda hoje ha, agencias criadas para o fim de livrar recrutas. É isto que tem determinado a necessidade absoluta de que a lei do recrutamento seja muito apertada nas suas disposições, não deixando aos que tem de a executar quasi nenhum arbitrio na execução da lei.

O illustre Deputado disse que a modificação feita na organização das juntas de recrutamento representa uma suspeição lançada sobre a classe medico militar.

Desculpo me S. Exa., mas não é assim.

Considero como deve a classe do que o illustre Deputado e distincto ornamento (Apoiados), sei o que ella vale o tenho conhecimento perfeito dos altos e importantes serviços que presta, muitas vezes mesmo, neste logar, tenho feito á corporação dos medicos militares, uma das mais distinctos do exercito, justos e merecidos elogios.

Ninguem tem, por isso, o direito do suppor que eu trouxesse á Camara uma proposta, o publicasse depois em dictadura um decreto destinado a desconsiderar essa corporação, á qual tenho sempre prestado toda a homenagem do meu respeito e consideração.

Mas não sou eu unicamente que tenho a responsabilidade da lei do recrutamento. O decreto publicado é a copia fiel da opinião emittida pela commissão de recrutamento d'esta Camara, no anno passado, da qual faziam parte, se bem me recordo, dois medicos militares que assignaria o parecer.

Não tive occasião de verificar isto; comtudo, o embora não seja exacto, ninguem tem o direito do suppor que eu quereria lançar sobre essa classe uma suspeição, como tambem é evidente que esses dois medicos militares não podiam ter a intenção de desconsiderar a propria classe do que fazem parte.

Disse o illustre Deputado que, em virtude do artigo 6.° da lei publicada, apenas faz parte da junta de recrutamento um medico militar, sob o falso pretexto de serem poucos estes funccionarios e de faltarem ao serviço. Devo dizer que não é um falso pretexto, é uma razão verdadeira, mas não é nem a unica, nem a principal, porque em vez dos dois medicos militares que até agora faziam parte da junta, hoje só d'esta faz parte um.

Vejamos como são constituidas nos outros países as commissões do recrutamento.

Em Hespanha-e peço ao illustre Deputado que repare- essas commissões são constituidas por seis membros, dos quaes apenas um é medico e esse é unicamente chamado a intervir nos trabalhos da commissão, quando se trata de conhecer das condições physicas dos mancebos.

Em Franca em cada departamento ha uma commissão mixta quo vão aos diversos cantões. E composta de cinco membros e junta-se a essa commissão sem voto um medico e um superintendente, official da gendarmeria, que é uma especie do promotor de justiça.

Actualmente o medico não tem voto deliberativo, apenas, representa na junta o papel de informador.

É de notar ainda uma outra cousa.

Na sessão legislativa, já d'este anno, a commissão de hygiene apresentou uma proposta tendente a evitar a tuberculose no exercito, alterando, por isso, a composição da commissão do recrutamento, fazendo parte d'ella dois medicos; e sabe V. Exa. para quê?

Não é para que haja dois informadores; é porque tendo essa commissão do examinar muito meticulosa o pormenorizadamente todos os mancebos, um por um, não podia um só medico fazer todo o serviço; e tambem porque conforme o relatorio refere, devem fazer parte da commissão dois modicos para se poderem revezar, evitando assim a grande fadiga quo resultaria se fosse um só.

Na Allemanha funcciona uma commissão mixta, presidida em cada districto da landwer pelo chefe do districto; tem dois medicos, mas só um tem voto deliberativo, e o numero dos membros da commissão, se bem mo recordo, é de cinco.

Na Suissa a junta de inspecções é composta por uma commissão formada por sete vogaes e um só medico.

Note V. Exa. e note a Camara: um só medico, um voto contra sete.

Ora, Sr. Presidente, a nossa commissão ou junta de recrutamento actual é composta de tres membros, o commandante do districto, o tenente do districto do recrutamento e um capitão nomeado por escala, pertencendo ao districto correspondente da reserva.

Deve dizer que julgo importantissimo, para o serviço que esta junta tem do desempenhar, este elemento novo que se introduziu ultimamente, elemento que é o dos medicos se revezarem, que não está de modo algum influenciado pela politica de qualquer localidade, que não está subordinado a qualquer pessoa, que tem emfim todas as condições do independencia, e que dá todas as garantias para que o serviço seja desempenhado com aquella lealdade que é para desejar no interessa do país.

Disse S. Exa., como censura, que o medico que faz parte da junta só tem voto consultivo.

S. Exa. não gosta que o medico seja simplesmente um informador, e que funccione apenas como perito; queria que tivesse voto deliberativo.

O Sr. Lima Duque: - Não gosto nem de uma nem de outra maneira.

O que eu não desejava era que o voto do medico fosse contrabalançado pelo voto de tres officiaes, que podem ser muito distinctos, mas que não teem competencia technica.

O Orador: - S. Exa. não gosta que o voto profissional possa ser contrariado pelos tres votos dos officiaes que compõem a junta do recrutamento, o lembro-me até que S. Exa. disse hontem que era a ignorancia a prevalecer contra a sciencia.

Não seriam bem estas as palavras do illustre Deputado, mas a ideia é esta.

Ora, Sr. Presidente, parece-me que S. Exa. não tem razão, e que, pelo contrario, se devia felicitar por essa disposição como medico-militar, o distincto que é (Apoiados).

Da junta, antes da nova lei, faziam parte dois medicos militares e o commandante do districto do recrutamento e de reserva, que servia de presidente. Succedia muitas vezes que um dos medicos tinha uma opinião e outro tinha opinião differente.

Sem offensa para ninguem, todos sabem que isto é frequente.

Diz-se até que nunca se encontraram, nem dois musicos, nem dois medicos de accordo... (Riso).

Ora quem a final decidia entre a opinião dos dois technicos era o presidente da junta, isto é, a ignorancia prevalecendo sobre a sciencia ou prestando-se á sciencia ou juntando-se á sciencia de um contra á do outro... (Apoiados).