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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tunamente virá á Camara para ella o considerar como entender.

Vou dar a palavra aos Srs. Deputados que a pediram para antes da ordem do dia.

O Sr. Pinto da Motta: - Mando para a mesa as ultimas redacções dos projectos n.ºs 28 e 29. Permitta V. Exa. que eu agradeça a resolução que tomou e peço para que seja consultada a Camara sobre se me permitte retirar o requerimento que na sessão anterior mandei para a mesa.

Foi autorizado a retirar o requerimento.

O Sr. Presidente: - Declaro que, como a commissão não fez alterações aos projectos n.ºs 28 e 29, vão estes ser remettidos á Camara dos Dignos Pares.

O Sr. Manuel da Silva Espregueira: - Mando para a mesa a seguinte

Participação

Participo a V. Exa. e á Camara que se acha constituida a commissão de legislação civil, tendo escolhido para presidente o Exmo. Sr. Conde de Paçô-Vieira e a mim para secretario. = M. A. Espregueira.

E mais a seguinte

Proposta

Proponho que sejam aggregados á commissão de legislação civil os Srs. Deputados Alexandre de Albuquerque, Paulo Cancella, Motta Veiga, Visconde de Ollivã, Luis
Crespo e Araujo Lima. = .M. A. Espregueira.

Foi approvada.

O Sr. Sinel de Cordes: - Mando para a mesa um projecto de lei que tem por fim substituir os §§ 1.° e 2. do artigo 246.° da carta de lei de 13 de maio de 1896, de maneira que o presidente do Supremo Conselho de Justiça Militar será sempre um general de divisão ou um vice-almirante, e os vogaes militares serão sempre officiaes generaes, três do exercito e tres da armada, deixando de fazer parte destas commissões quando attingirem a idade de 75 annos.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Oliveira Simões: - Peco que me seja reservada a palavra para quando estiver presente o Sr. Presidente do Conselho.

O Sr. Mello Barreto: - Mando para a mesa um projecto de lei que tem por fim conceder a reforma ao actor Joaquim de Almeida, applicando-se a este artista a disposição do decreto de 7 de maio de 1878.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Brito Camacho: - Tem em seu poder uma representação que recebeu de S. Thomé, mas que só deseja apresentar quando esteja presente o Sr. Ministro da Marinha.

Não o faz hoje, porque a não traz comsigo.

Agora vae referir-se a dois assuntos que correm pela pasta da Guerra.

Algumas praças de pret, que foram condecoradas com graus da Torre e Espada, não recebem a pensão a que esses graus dão direito, em virtude de resolução, parece, do Supremo Conselho de Justiça Militar.

Chama para o facto a attenção do Sr. Ministro da Guerra, pois parece que a decisão desse tribunal não é muitobem fundada.

Trata-se de praças que tomaram parte no feito de Chaimite e que nelle se distinguiram, pelo que mereceram ser galardoadas.

O outro facto para que chama a attenção de S. Exa. é a transferencia de um official, que não é seu amigo politico, mas pessoal, da bateria de artilharia da Figueira da Foz para Evora, por, ao que parece, terem sido respondidos negativamente os quatro primeiros quesitos sobre informações.

Esse official, que estava nas vesperas de reforma, tem uma boa folha de serviços e é altamente prejudicado com essa transferencia. Pede por isso ao Sr. Ministro da Guerra que, a não haver qualquer motivo especial, o faça regressar ao seu logar, o que é um acto de justiça.

E visto estar com o palavra e estar presente o Sr. Ministro da Fazenda, vae chamar a attenção de S. Exa. para uma fraude que se dá na alfandega, quanto á classificação do açucar para o pagamento de direitos.

Essa fraude, que., consta de documentos officiaes, dá para o Estado uma perda de 200 a 300 contos de réis por anno.

Como a Camara decerto sabe, os direitos sobre o açucar são pagos pela escala hollandesa, escala perfeitamente empirica e que hoje nem já na Hollanda é seguida.

Ao abrigo d'essa escala tem-se despachado açucar austriaco em cristaes, colorado, de que tem presente amostras, como sendo para refinar, pagando o direito de 120 réis por kilogramma, quando devia pagar 145 réis, e isto dá em resultado, como disse, um prejuizo para o Thesouro de 200 a 300 contos de réis por anno.

Para evitar estes e outros inconvenientes, deve pôr-se de parte a escala hollandesa e fazer-se o despacho pela percentagem da saccharose.

Se este assunto puder ser remediado por um despacho ministerial, está certo que o Sr. Ministro da Fazenda o fará, mas se, pelo contrario, for necessario qualquer providencia legislativa, elle, orador, não tem duvida de tomar essa iniciativa.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Ministro da Guerra (Eivas Cardeira): - Sr. Presidente: pedi a palavra para responder ao illustre Deputado Sr. Brito Camacho, que chamou a minha attenção para dois casos. Um d'elles refere-se a ter-se negado a pensão de 90$000 réis ás praças condecoradas com a Torre e Espada.

Saiba S. Exa. que os requerimentos d'essas praças vão ao Supremo Conselho de Justiça Militar a informar. O Supremo Conselho, por unanimidade, tem negado que se dêem essas pensões a algumas praças e eu tenho-me conformando com a opinião unanime do conselho.

Aqui está a razão por que não teem sido pensionadas.

Quanto ao segundo caso,- sabe S. Exa. tambem que ha regulamento de informação, e que, desde que os pretendentes teem uma informação que lhes não é conveniente, o Supremo Conselho de Justiça Militar determina que elles sejam transferidos por motivo dessa informação.

O oificial de que se trata estava na Figueira da Foz, creio eu, no regimento de artilharia n.° 2, que tem os seus grupos divididos, um Alcobaça e outro na Figueira da Foz.

Já se vê que o primeiro a informar era o commandante do grupo da Figueira da Foz, e este poderia informar mal.

Logo que do commandante do grupo de montanha, onde hoje serve o official, haja uma informação melhor, não terei duvida em o collocar na primeira vaga que se der.

(O orador não reviu).

O Sr. Manuel da Silva Espregueira: - Peço a V. Exa. se digne consultar a Camara sobre se consente que a commissão de legislação civil se reuna durante a sessão.

Foi autorizado.