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SESSÃO N.° 59 DE 6 DE SETEMBRO DE 1909 5

O Sr. Silva Amado:-Pede que seja consultada a Camara sobre se permitte que se reuna durante a sessão a commissão de instrucção superior e especial.

Consultada a Camara, é concedida a autorização pedida.

O Sr. Ministro da. Fazenda (Paula Azeredo): - Sr. Presidente: o illustre Deputado Sr. Brito Camacho chamou a minha attenção para uma importação de açucar de fabrico austriaco, com prejuizo de direitos aduaneiros, visto que, devido á sua coloração, é introduzido depois no mercado com o aspecto de açucar fino, que deve pagar maiores direitos alfandegarios.

Devo dizer a V. Exa. que o facto a que alludiu o Sr. Brito Camacho não é inteiramente novo, mas se essa coloração é á sombra da pauta actual - pois eu não ouvi bem o que o illustre Deputado disse alludindo á escala hollandesa, onde se caracterizam os differentes typos do açucar para o effeito do pagamento dos direitos - excede as attribuições do poder executivo o alterar essa base que serve para a classificação dos açucares.

Portanto, para se evitar o inconveniente a que alludiu o Sr. Brito Camacho, é absolutamente indispensavel uma medida de caracter legislativo. Ora essa medida de caracter legislativo precisa de ser estudada com certa attenção, pois, como S. Exa. sabe muito bem, é necessario atterider não só á importação do açucar colonial, como tambem á industria da refinação de açucar, estabelecida á sombra da pauta.

Não se pode alterar este regime, sem se estudar devidamente o assunto. Entretanto é certo que os interesses do Thesouro estão sendo defraudados, por se adoptar uma base de classificação que hoje não está em harmonia com os progressos da sciencia.

Segundo me pareceu ouvir, S. Exa. quer que se adoptem os processos novos, preconizados pela sciencia, para a determinação do grau saccarino do açucar, para o effeito do pagamento dos direitos aduaneiros.

Prometto estudar o assunto, a fim de que possa apresentar uma medida que ponha cobro a este estado de cousas.

(O orador não reviu).

O Sr. Pereira de Lima: - Começo por mandar para a mesa uma representação de vendedores de tabacos e chamo a attenção do Sr. Ministro da Fazenda para a reunião do tribunal arbitrai que tem de julgar das reclamações entre os revendedores de tabacos e a respeitabilissima Companhia dos Tabacos.

Esta questão parece-me de toda a justiça em favor dos vendedores, e não é do tempo de S. Exa. que este assunto teve origem, mas estou certo de que, com toda a sua energia e com o bom senso que S. Exa. costuma sempre dispensar aos assuntos da sua pasta, S. Exa. certamente olhará com olhos misericordiosos para este negocio, completamente desprendido de qualquer monopolio que, sem promessa, nem do poder executivo, nem do poder legislativo, se arvora numa segunda companhia.

Refiro-me ao monopolio da venda; mas como o assunto está entregue ao tribunal arbitrai não me alongo em mais considerações, e peco principalmente ao Sr. Ministro da Fazenda se digne dar todas as providencias para que o referido tribunal se reuna quanto antes para julgar esta questão.

Agora um pouco a proposito do açucar. A questão apresentada pelo illustre Deputado Sr. Brito Camacho não representa só um assunto de alta moralidade, representa tambem um assunto de alta economia e que directamente toca as finanças do Estado. Mas toca as finanças do Estado não só por este lado.

Até agora os Ministros da Fazenda, sem olharem com olhos misericordiosos para aquillo que podem tirar em beneficio do erario, demasiadamente exhausto com os taes deficits, tão monumentaes como os do orçamento d'este anno.

O Sr. João de Menezes: - Exhausto?!

O Orador: - Então será exhaustissimo. A questão dos açucares, conjugada com a do alcool, já devia ter occupado a alta perspicácia dos Ministros da Fazenda que se sentaram no logar que o Sr. Ministro da Fazenda actualmente occupa.

Não é neste espaço de dois meses ou perto de tres, em que S. Exa. já está occupado pela assistencia aos trabalhos parlamentares, não é nesse espaço de tempo que S. Exa. pode tomar conta de tão espinhoso assunto.

Em todo caso, quero referir a S. Exa. e á Camara o que se passou ha onze annos nesta casa do Parlamento, a proposito da questão do açucar.

Era Ministro da Fazenda o Sr. Ressano Garcia, a quem ninguém pode regatear o seu grande talento e á sua alta intelectualidade.

O Sr. Ressano Garcia apresentou entre as suas propostas de fazenda uma que se julgava nesse tempo muito importante, qual era a da plantação da beterraba entre nos, fazendo todos os esforços possiveis para a adoptar, dando o monopolio d'ella a uma sociedade estrangeira que fornecesse assim o nosso país do açucar suflficiente para o consumo.

Nesse tempo pensava-se ainda pouco no açucar colonial, e o resultado foi o seguinte: a Camara, em commissões reunidas, estando até talvez maior numero de Deputados nessas commissões do que estão agora nesta sala, funccionando effectivamente, porque eram quarenta e tantos Deputados - e parece-me que estão aqui alguns dos que fizeram parte dessa grande commissão - a Camara d'esse tempo, sendo relator o Sr. José Maria de Alpoim, discutiu a questão da introducção do açucar de beterraba.

Concordou-se depois que o projecto não era bom e nomeou-se uma commissão de cinco membros, da qual faziam parte os Srs. Conselheiros Mariano de Carvalho, Barros, Mourão e a pessoa que está agora falando, para tratar deste assunto.

Foi nomeado o relator, estudou-se a questão, fez-se todos os esforços possiveis para se conjugar a questão do alcool com os açucares - pensava-se então na tal celebre lei para resolver a crise vinicola - e chegou-se mais ou menos ao desideratum que se traduzia em não aumentar os preços do alcool e do açucar, convertendo o que hoje se chama monopolio de facto em monopolio de direito, pelo qual o Estado, pouco mais ou menos, teria de receita liquida acima da actual perto de 1:200 contos de réis.

É preciso, Sr. Ministro da Fazenda e Sr. Presidente da Camara, porque falando para V. Exa. falo para a Camara e para o país - que nos capacitemos que, neste caso, O monopolio de facto é menos prejudicial ao consumidor do que o monopolio de direito, e é necessario que o Estado em presença de tantos monopolios existentes, seja obrigado a fiscalizá-los e regulamentámos de forma que elles beneficiem o consumidor e o contribuinte.

Por isso julgo, com toda a certeza, que o Sr. Ministro da Fazenda olhará para este assunto e tratará d'elle, nomeando uma commissão, a qual, apresentando os seus estudos de acordo com S. Exa. e transformando-os em projecto, tenha em vista, sem aumentar preços nem lesar os contribuintes, beneficiaras finanças portuguesas,. conservando tanto quanto possivel o statu que actual.

Tenho dito.

(O orador não reviu).