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ca á os estrangeiros toda a verdade do acontecimento, leria feito melhor que ler tomado as providencias que tomou, que foi uma calamidade junta a outra calamidade que já havia, qual é a daquelle desgraçado paiz estar ha uns poucos de annos privado da sua producção, pela fatal molestia das vinhas que ameaça continuar.

É verdade que o sr. ministro diz na portaria de 5 de dezembro que, entre outros fundamentos, as analyses nas adegas não podiam ter logar por falla de operadores, apparelhos, utensilios, e reagentes indispensaveis nas localidades da producção; mas, sr. presidente, se assim é, vejo eu uma notavel contradicção entre esta e a terceira providencia da portaria ou edital de 4 de dezembro, em que se prescreve que com respeito aos vinhos destinados ao consummo das localidades se procederá nas analyses similhantemente aos que são analysados no Porto. Quanto mais, se nas localidades não havia os operadores e reagentes, que duvida havia em que fossem do Porto por conta do governo? O que das portarias se deduz, é que nas localidades tudo havia e tudo faltava: havia tudo para os seus vinhos ali consumidos, e tudo fallava para os de exportação universal e consummo do Torto.

Ora a vida das localidades da producção será menos valiosa do que a dos mercados estrangeiros e a do consummo do Porto?

Outra antinomia acho eu sem nenhum motivo plausivel que a justifique: segundo o disposto na quinta providencia da portaria de 5, a junta analytica do Porto póde dispensar da analyse todos os vinhos a respeito dos, quaes houver sufficiente segurança de que não soffreram preparação nociva; mas nunca será despensada a daquelles que forem exportados, ainda quando haja segurança de que não foram adulterados. Isto não se explica a não querer o nobre ministro considerar a vida dos nacionaes menos importante que a dos estrangeiros. Alem de que o vinho póde ser despachado para consummo e passar depois para exportação, e lá vae este vinho passar pela analyse.

Sr. presidente, em vista de todas estas observações, é, claro que houve muita precipitação na adopção d'estas medidas, e que urge providenciar de modo que cessem quanto antes os seus inconvenientes effeitos.

Sr. presidente, muitas outras considerações linha a fazer; mas vou terminar, até porque os illustres deputados que me antecederam preveniram muitas d'ellas que fóra ocioso repetir.

Tambem me absterei de entrar agora na questão do desvio de grande parte do emprestimo dos 100.000$000 réis, exclusivamente destinado a obras no paiz vinhateiro do Douro. Eu tenho uma interpellação annunciada ao sr. ministro das obras publicas a este respeito; e quando ella se verificar farei então as considerações que se me offerecerem.

Aproveito porém a opportunidade para rogar ao nobre ministro das obras publicas que, já que foi alheio a estas portarias, o não seja agora na revogação d'ellas.

O assumpto tambem diz respeito á repartição de s. ex.ª, e creio que associando se ao sr. ministro do reino para o fim de revogar as alludidas portarias fará um bom serviço ao commercio e agricultura das vinhas do Douro e ao paiz em geral.

Para que os nobres ministros vejam a boa fé e lealdade da minha proposta, e que não foi por opposição politica ao governo que eu a apresentei, convido o nobre ministro do reino a que declare cathegoricamente que vae mandar suspender a execução d'essas portarias, ficando essa sua declaração consignada na acta, que eu me comprometto a retirar essa minha proposta que o governo e a maioria julgam ser uma censura e um meio de opposição politica.

Se porém o sr. ministro do reino não acceder a este meu convite hei de continuar a insistir para que a minha proposta seja approvada pela camara, a fim de que se recommende ao governo que tome este gravissimo assumpto na devida consideração.

Discurso que devia ler-se na sessão n.° 18 deste vol. pag. 222, col. 2.º, lin. 47.

O sr. Thomás de Carvalho: — Sr. presidente, a grande questão está passada, a questão de principios. Agora estâmos a regular a formação do conselho; e por consequencia não me parece "que se deva levantar uma grande discussão a este respeito. Ha mesmo algumas idéas, que já foram apresentadas por alguns srs. deputados em differentes emendas, que a commissão linha tambem decidido apresentar, e é lisonjeiro para ella ver que esta conforme com as opiniões daquelles que mandaram essas emendas para a mesa.

A commissão já tinha determinado que a maioria do conselho fosse composta de facultativos. Em quanto ás outras emendas offerecidas pelo sr. conde de Samodães, eu devo declarar que a segunda e a terceira podem perfeitamente ser admittidas, porque em nada alteram o pensamento da commissão.

No que toca á primeira, não me parece que seja a mesma cousa, porque diz que se elimine a palavra dez, isto é, que os vogaes extraordinarios sejam unicamente em numero de cinco. Devo lembrar á camara, que o pensamento da commissão foi crear uma secção permanente, que substituisse o conselho actual, que o representasse; e depois crear um conselho extraordinario que fosse convocado em certas circumstancias extraordinarias tambem. Assim encontrámos aqui membros extraordinarios tirados da classe medica ou de outras classes e cathegorias que se acham marcadas no projecto, e administradores ou officiaes publicos que estando á lesta de certas repartições chamâmos membros natos, porque a sua existencia no conselho não subsiste senão em quanto elles desempenharem essas funcções. Por isso o ter-me natos corresponde ao serviço, e não aos individuos; por exemplo, o enfermeiro-mór do hospital de S. José, em quanto for enfermeiro-mór, emquanto administrar este estabelecimento, é membro do conselho; o presidente da camara municipal em quanto governar a camara, lhe pertencerá tambem.

Os vogaes extraordinarios esses são, por assim dizer, empregados de commissão. São em numero de dez para corresponderem ás differentes cathegorias que a commissão entendia que deviam entrar no conselho geral; e não é possivel alterar este numero para que todos os interesses estejam representados e garantidos, não obstante a maioria se compor de facultativos. Eu me explico por numeros. Ha cinco membros na sessão permanente, e como a maioria deve ser de facultativos, lemos ali tres, entre os vogaes natos ha tres facultativos, aqui temos seis; agora como o numero total dos vogaes é de vinte e dois, o ministro, para obedecer á prescripção da lei, lerá de nomear mais seis facultativos para vogaes extraordinarios.

Depois d'estas explicações estou persuadido de que o nobre conde de Samodães ha de retirar a sua emenda pelo inconveniente que ella traz comsigo, salvo a querer a camara que as differentes cathegorias não sejam representadas no conselho, ou que a maioria não seja de facultativos. Querendo entretanto que aquellas sejam representadas, e que estas estejam em maioria, somos forçados a admittir o numero de dez para os vogaes extraordinarios.

Isto é o que eu tinha a dizer a respeito das diversas emendas.