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Peço pois á illustre commissão de fazenda queira dar o seu parecer com a maior brevidade sobre aquelle projecto, e espero que v. ex.ª mandará publicar no Diario estas representações.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Começo por pedir a v. ex.ª que tenha a bondade de informar se o sr. ministro da justiça já se deu por habilitado para responder a uma interpellação que lhe annunciei.

O sr. Presidente: — Ainda se não deu por habilitado.

O Orador: — Não se dando s. ex.ª por habilitado, e não o vendo presente, nem a nenhum dos seus collegas, dirijo-me ao sr. ministro da justiça, para lhe pedir e recommendar que se dê por habilitado para responder á minha interpellação, e faço-o por intervenção dos srs. tachygraphos e do Diario, mesmo porque a ausencia de s. ex.ª não me permitte que use de outro meio.

Annunciei uma interpellação ao sr. ministro da justiça sobre a execução da lei que supprimiu os juizes ordinarios, e sobre os inconvenientes gravissimos da ultima lei de jurados, inconvenientes com que têem lutado alguns povos, porque são obrigados a percorrerem distancias enormes, com grandes despendios e graves incommodos.

Sobre a primeira parte da minha interpellação, não direi agora cousa alguma, porque é materia para maior desenvolvimento, e não a quero tratar na ausencia do sr. ministro; mas quanto á segunda, sobre os inconvenientes da ultima lei de jurados, chamo d'aqui a attenção de s. ex.ª e dos poderes publicos, porque é impossivel continuar por mais tempo este estado de cousas.

No circulo que tenho a honra de representar havia tres circulos de jurados, mas depois da publicação d'aquella lei acontece que os jurados percorrem onze e doze leguas, estando muitos dias fóra de casa, com grande despezas e abandono de seus negocios.

Do concelho de S. Thiago de Cacem para irem á cabeça da comarca, que é Alcacer, percorrem dez leguas.

A camara d'este concelho representou, por minha intervenção, ao sr. ministro da justiça, allegando os transtornos resultantes da lei, e s. ex.ª ficou de tomar promptas providencias; comtudo até hoje nenhuma tem apparecido, nem um projecto de lei, ou cousa que dê indicios de que s. ex.ª trata de remediar os inconvenientes citados.

Não discuto agora se a actual lei dos jurados é boa ou má. Não questiono isto. O que sei é que ella foi calculada para servir e executar-se de harmonia com a que extinguiu os juizes ordinarios; lei que auctorisava o governo a reformar e arredondar as comarcas, e depois de arredondadas e mais pequenas, executar-se a lei dos jurados.

Mas isto não se fez. As comarcas estão como estavam, e continua-se a applicar a comarcas grandes, uma lei calculada para comarcas pequenas, segundo a nova divisão judicial. D'aqui resultam os inconvenientes que ponderei.

Esta questão é urgentissima de sua natureza, por isso espero que o sr. ministro tratará de a resolver, deferindo á petição da camara municipal de S. Thiago de Cacem, que s. ex.ª tem em seu poder.

Por ultimo peço á mesa a bondade de renovar a minha interpellação ao sr. ministro da justiça, e pedir-lhe que se dê por habilitado para responder a ella com a maxima brevidade possivel.

O sr. Conde de Thomar (Antonio): — Mando para a mesa uma proposta para servir de emenda ao orçamento do ministerio dos negocios estrangeiros, e peço á camara que me dispense a leitura d'ella, porque é muito longa.

Parece-me que o caminho mais regular é ser a proposta remettida á commissão diplomatica, e depois d'esta apresentar o seu parecer, ser enviada á commissão de orçamento para depois ser discutida conjunctamente com o orçamento do ministerio dos negocios estrangeiros.

O sr. Bernardino de Menezes: — Chamo a attenção do sr. ministro do reino sobre uma consulta que foi mandada pela junta geral do districto de Vianna.

A junta geral em sessão ordinaria d'este anno consultou o governo sobre diversos objectos administrativos, judiciaes e outras attribuições que competem a esta mesma juntarem virtude do artigo 218.° do codigo administrativo.

Pondo de parte as consultas que dizem respeito a outros concelhos, limitar-me-hei unicamente ao meu circulo que é composto de dois concelhos, o de Valença e de Coura.

Nada direi a respeito do concelho de Valença, porque esse não só tem na séde do seu concelho uma cadeira de instrucção primaria do sexo feminino, mas em quasi todas as freguezias tem uma cadeira de instrucção primaria do sexo masculino; e noto o concelho de S. Martinho de Coura, que me parece uma ilhota no meio dos outros concelhos, porque não só tem uma grande falta de cadeiras de instrucção primaria do sexo masculino, mas não tem uma unica cadeira de instrucção primaria do sexo feminino.

A junta geral consultou por moção do, digno procurador da junta, o sr. Matheus José Barbosa e Silva, para que na séde do concelho, Paredes, se estabelecesse uma cadeira de instrucção primaria do sexo feminino, e que nas quatro freguezias do mesmo concelho se estabelecesse uma cadeira de instrucção primaria do sexo masculino, a saber: na freguezia do Bico ao norte do concelho; nas freguezias de Mosellos e de Infesta, no centro do concelho e na freguezia de S. Martinho de Coura, ao sul do concelho.

Tenho visto pelo que tenho lido nos jornaes que os governos não fazem caso algum das consultas das juntas geraes, consultas que são feitas sobre as necessidades do districto, e ainda não vi que apparecesse deliberação do governo a este respeito. Chamo pois a attenção do sr. ministro do reino para que faça realisar estas consultas da junta geral, creando as cinco cadeiras que já mencionei.

Chamo tambem a attenção de s. ex.ª para o seguinte assumpto:

Na séde do conselho, desde tempo immemorial, que ali existe uma cadeira de latim, e o professor d'esta cadeira foi transferido para Santo Thyrso, e a junta geral já em 1866 consultou para que esta cadeira fosse de novo posta a concurso, e consultou agora no mesmo sentido; e de mais a mais que lhe seja annexa a cadeira da lingua franceza.

Chamo a attenção do governo para esta necessidade, porque no alto Minho não ha uma só cadeira de latim nem de francez; de sorte que os jovens que quizerem estudar estas duas linguas tem de ir a Braga ou a Vianna, d'onde ficam distantes dez ou doze leguas. V. ex.ª e a camara sabem que as cadeiras de latim são frequentadas pelos que se dedicam á vida ecclesiastica, que não são ordinariamente os mais favorecidos da fortuna; mas de mais a mais hoje a lingua franceza é tambem exigida não só para os exames do estado ecclesiastico, mas para muitas outras cousas.

Por consequencia a creação d'esta cadeira na villa de Paredes, séde do conselho, é de grande vantagem e de muita necessidade.

São estas considerações que me levaram a mencionar aqui a consulta da junta geral do districto de Vianna, que sei ter já entrado na repartição competente, e que desejo lhe não aconteça o mesmo que tem acontecido nos mais annos, que é ser deitada para debaixo da mesa e não se fazer caso nenhum d'ella.

O sr. Sá Nogueira: — Mando para a mesa uma proposta para que seja eleita uma commissão, a fim de dar o seu parecer sobre os projectos que têem sido apresentados n'esta casa relativamente a objectos importantes. Ha uma proposta para que seja reduzido o subsidio dos deputados, de que deve resultar uma economia para o estado, e sendo tão reconhecida como é a necessidade de fazer economias, é preciso que o exemplo comece por nós.

Ha outra proposta relativa á continuação dos deputados do ultramar, n'esta casa, no caso da dissolução; e ha ainda a que trata de alterar a lei eleitoral na parte que diz respeito ao numero dos deputados, reduzindo-o.

Todas estas questões são importantes e por isso entendo que convinha que fossem consideradas por uma commissão especial, não porque as commissões a que estas propostas tenham sido remettidas não sejam muito competentes para as resolver, mas por que, devendo estar sobrecarregadas com outros trabalhos, talvez não possam applicar a estes assumptos a attenção que merecem.

Mando para a mesa a minha proposta, e escuso de a ler. Vae tambem assignada pelos srs. Cortez, Menezes e Rodrigues de Azevedo.

Tenho por vezes pedido a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro das obras publicas; infelizmente porém não tem chegado a v. ex.ª occasião de m'a conceder por não estar presente o sr. ministro.

Eu queria perguntar a s. ex.ª se era possivel mandar a esta camara uma relação nominal de todo o pessoal technico das obras publicas e outra relação nominal com a declaração dos vencimentos que por differentes titulos a esse pessoal foi abonado durante os dois ou tres ultimos annos economicos.

Está-se gastando uma parte importante da verba que se vota para estradas com o pessoal, e está-se gastando arbitrariamente, porque não esta votada no orçamento; arbitrariamente, porque arbitrariamente estão regulados ou não regulados esses vencimentos. Nem é facil nos documentos que se apresentem ou se tem apresentado n'esta camara achar qual é o vencimento de cada um d'esses empregados, nem o seu numero; não se sabe cousa alguma.

Eu tive a curiosidade de percorrer uma das contas do ministerio das obras publicas, e apparece por exemplo, chefe de serviço, um alferes, gratificação tanto; mais para baixo, chefe de serviço, um tenente, gratificação mais do que o alferes; e n'outras partes ha differenças notaveis.

Qual é o principio regulador d'estes vencimentos? Não sabemos nós todos que um dos artigos da carta manda que os ordenados ou vencimentos sejam votados pelas côrtes? Então para que estamos aqui a disputar o vencimento que deve ter um continuo, se 200$000 ou 300$000 réis, deixando ir contos e contos de réis sem fiscalisação, e sem auctorisação d'esta camara? (Apoiaãos.) Não entendo isto, mas como sei que póde haver difficuldades em se mandar esses esclarecimentos á camara, por isso eu tinha pedido a v. ex.ª que me desse a palavra quando estivesse presente o sr. ministro das obras publicas, para s. ex.ª nos indicar e dizer se era ou não possivel vir a esta camara estas relações antes de se discutir o orçamento.

,Já declarei e torno a declarar que se não vierem essas relações, essas contas, antes de se discutir a despeza do ministerio das obras publicas, voto contra a verba para as estradas, pelas rasões que acabo de dizer. Não quero que essa verba seja absorvida pelo pessoal, e ás vezes infructiferamente (apoiados). Temos estados maiores em toda a parte com grandes vencimentos, e uma parte d'elles sem proveito (apoiados).

Creou-se um corpo muito numeroso de engenheria civil, cuja organisação e vencimentos ainda não foram approvados pelas côrtes. Estão os engenheiros militares sem terem que fazer (apoiados), têem desempenhado sempre bem os trabalhos quando elles tinham gratificações muito menores, e quando faziam o serviço muito melhor e com muito menos despeza (apoiados).

Sobre isto é que chamo a attenção da camara, é sobre verbas d'esta natureza, sobre desperdicios d'esta gravidade que a camara deve tomar providencias, uma vez que o governo não traga alguma proposta para acabar com abusos e reduzir despezas que não estão auctorisadas e que não são necessarias. (O sr. Sá Carneiro: — Apoiado, apoiado.) Tambem desejava que v. ex.ª me desse a palavra quando estivesse presente o sr. ministro da guerra; para saber se era possivel que s. ex.ª nos mandasse a esta camara a conta da importancia total da despeza que se fez com o celebre campo de manobras; porque ainda não foi possivel vir a esta camara uma conta exacta da totalidade d'essa despeza. Vozes: — Já cá esta.

O Orador: — Alguns srs. deputados dizem-me que já veiu a conta; mas eu pergunto a ss. ex.ªs se n'ella esta incluida a despeza que se fez com o movimento de tropas? Creio que não, e é uma verba importante.

Eu desejo que a camara tenha conhecimento da despeza total que se fez com o campo de manobras, que é um dos maiores escandalos que se têem praticado em Portugal; e embora queiram encobri-lo com a conveniencia de haver campo de manobras, eu direi que essa conveniencia podia-se disputar e disputar muito, porque a primeira condição para que de um campo de manobras se possa tirar a utilidade conveniente é que os corpos estejam bem instruidos e bem armados; mas eu não quero entrar n'esta questão, entro só na questão da legalidade.

No tempo em que havia uma crise financeira, tanto em Portugal como fóra d'este paiz, levantou-se dinheiro por um preço enorme e com um juro elevadissimo, para se gastar inutilmente e sem auctorisação das côrtes. Contra isto é que eu me revoltei, contra isto é que ainda me insurjo; porque é necessario que as leis que os representantes da nação fazem sejam respeitadas.

Se acaso estamos a discutir leis para depois se não observarem e executarem, o melhor é acabar com esta phantasmagoria, com este simulacro de representação nacional, e irmos todos para casa; faz-se menos despeza, e alguem ou os srs. ministros que governem á sua vontade e como quizerem, e não se lhes peça a responsabilidade.

Peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas.

O sr. Carlos Bento: — Por parte da commissão de fazenda pedi a palavra para apresentar o seguinte parecer (leu).

O sr. Presidente: — Deu a hora de se passar á ordem do dia. Os senhores que tiverem papeis a mandar para a mesa queiram manda-los.

O sr. Frazão: — Mando para a mesa quatro requerimentos de quatro primeiros sargentos do batalhão de engenheiros.

O sr. Pereira Dias: — Mando para a mesa a seguinte proposta (leu). Requeiro a urgencia.

O sr. B. F. da Costa: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei.

O sr. José de Moraes: — Requeiro se dispense o regimento para não ser impresso o parecer que se acha na mesa, e foi mandado pelo sr. Carlos Bento, a fim de que seja discutido desde já (apoiados).

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

Leu-se na mesa o seguinte

Parecer

Senhores. — A vossa commissão de fazenda, antes de dar o seu parecer sobre diversos projectos de lei, que lhe foram remettidos, tendo por fim effectuar deducções nos vencimentos dos funccionarios publicos, como um dos meios de attenuar as difficuldades financeiras das actuaes circumstancias, submette á consideração da camara as seguintes ponderações:

E convicção geral que todas as classes da sociedade se devem prestar, dentro de justos limites, a fazer sacrificios que a todas podem preservar das fataes consequencias da existencia de um thesouro publico, impossibilitado de occorrer com regularidade á satisfação dos seus encargos, e incumbe á camara dos deputados o ser das primeiras a dar o exemplo, prestando áquella convicção a auctoridade dos seus actos. Se as deducções nos vencimentos são um duro, mas inevitavel expediente, de um effeito moral muito superior ainda ao seu effeito material, cumpre que, antes de o applicarmos a outras classes, comecemos por adopta-lo para nós mesmos.

Sem pretender fixar agora o subsidio que vencem os deputados, o que constitucionalmente não poderia ter logar senão relativamente a uma nova legislatura; é certo que, assim como individualmente os membros da camara podem ceder do direito áquelle subsidio, tambem collectivamente, e desde já, é exequivel votar uma deducção, que mesmo antes da apresentação de qualquer lei, fosse um compromisso tomado pela camara, em virtude do qual aceitariam as outras classes com melhor vontade um encargo imposto pela lei, na presença do exemplo que déssemos de nos sujeitar a elle, ainda antes de ser um preceito legal.

O que se diz do subsidio, póde applicar-se á indemnisação de viagens, o preço das quaes fôra fixado, quando, sobre serem mais incommodas eram ainda muito mais despendiosas.

Submette pois a commissão de fazenda ao vosso exame, em conclusão, que seja adoptada a resolução seguinte:

A camara dos deputados aceita, a contar de 1 de julho futuro, a deducção de uma decima no respectivo subsidio, ou a deducção de uma somma igual á importancia d'aquella decima, durante o tempo da sessão, no vencimento dos deputados que, não tendo subsidio, recebem ordenados do estado, durante este compromisso até que por uma lei a camara possa ser comprehendida nas disposições geraes, que em virtude d’essa lei hajam de ser adoptadas sobre o assumpto.

Outrosim decide a camara que' sejam recebidas as. indemnisações de viagem aos deputados do continente, só por metade da importancia, em que foram fixadas na lei de 25 de abril de 1845.

Sala das sessões da commissão, 23 de junho de 1868. = Antonio José Teixeira = José Gregorio Teixeira Marques A. Correia Caldeira A. Joaquim Ferreira Pontes = F.