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petir o que já foi dito pelos illustres deputados que me precederam.

Digo a v. ex.ª com franqueza, que não é o espirito de classe o principal movel que me leva a combater este projecto, nem o póde ser o espirito de partido; mas sinto no meu entender que a maxima parte das disposições n'elle contidas não póde ter o alcance vantajoso que ostensivamente se pretende apresentar, massim inconvenientes de ordem subida.

Não vejo n'este projecto resultados economicos; encontro n'elle a offensa de direitos adquiridos, e em muitos casos vejo o aggravamento das despezas do estado (apoiados). Pelas differentes hypotheses que se têem apresentado se reconhece que muitas serão as occasiões em que,/ em vez de uma economia, se ha de achar um acrescimo de despeza (apoiados).

Eu não tenho compromissos politicos n'esta casa, V. ex.ª o sabe; mas declaro que inda mesmo quando os tivesse, quando mesmo fosse decididamente ministerial, eu entenderia que faria um serviço á situação actual, combatendo este projecto, porquanto parece-me ver n'elle um motivo para quem for adverso á situação poder dizer que esta em parte abandonou o programma apregoado, e a legenda da bandeira que serviu de pretexto á revolução de 2 de janeiro, que não qualifico nem de gloriosa nem de não gloriosa, mas á qual permitta-me v. ex.ª que eu possa applicar uma sentença que serve de epigraphe a um dos nossos mais notaveis estabelecimentos scientificos: nici utile est quod facimus stulta est gloria.

Digo que este projecto de lei não corresponde ás aspirações do movimento que teve logar no começo d'este anno, porquanto a legenda que este tinha escripto em sua bandeira era — economias, e só depois o imposto—, e este projecto de lei vem pelo contrario lançar primeiramente o imposto. Sem tratar em primeiro logar das economias que se deviam esperar, mas feitas por um systema geral de reforma nos differentes ramos de administração publica (apoiados), o projecto vae ferir especialmente os interesses e direitos de certas classes, limitando a ellas o sacrificio que deveria ser geral quando se pretendesse torna-lo justo.

Mas a discussão tem mostrado a pouca utilidade d'este projecto de lei mesmo pelo lado economico. Aquelles mesmos illustres deputados que têem tomado parte na defeza dos seus differentes artigos, todos têem apresentado emendas, todos têem achado inconvenientes algumas das suas provisões e outras de impossivel execução; ora quando os defensores de um projecto de lei encontram n'elle bases impossiveis, bases difficeis, bases contraproducentes, já se vê que esse projecto de lei tem em si mesmo a sua condemnação (apoiados).

Parece-me pois poder dizer—que este projecto não é o reflexo de um systema economico, porque se o fosse devia-se apresentar debaixo de outro ponto de vista. Como principio de economia acho-o mesquinho de mais, porque se limita a um imposto que se lança sobre certas classes de servidores do estado, quaes são a classe militar, a do magisterio e a da magistratura. Este imposto tem alem d'isso o mau aspecto de ser muito parcial, porque não se referindo a todas as classes de servidores do estado só é extensivo e applicavel áquellas que mais uteis são ao serviço do estado.

Este projecto tem contra si o estar em contradicção com O programma do governo, programma que moralmente se impoz pelo movimento de janeiro, programma que eu desejava ver realisado n'esta parte; tem contra si apresentar uma lei de imposto antes de se terem realisado todas as economias apregoadas como uma das primeiras necessidades da regularisação financeira. Taes economias seria de esperar que houvessem de realisar-se pela boa administração e mediante a reforma de todos aquelles ramos de serviço publico, onde as instituições, o luxo e o fausto são demasiados e excessivos em relação aos nossos recursos; se se entender que nós não podemos ter uma universidade, duas escolas polytechnicas tres escolas de medicina, etc.. tenhamos menos, reduzam-se convenientemente; mas não se comece, a titulo de economias, por deixar tudo intacto, tratando só de rebaixar o professorado (apoiados).

A reforma economica não esta em 10, 14 ou 15 por cento a deduzir nos vencimentos dos funccionarios publicos como aqui se tem, opinado; esta em 10, 15 ou 20 por cento de reducção no numero dos estabelecimentos, no numero das repartições e entidades administrativas, e não exclusivamente nos vencimentos de certas classes de funccionarios.

Mas onde bem se revela que não ha um pensamento systematico por parte da administração, é em que estes projectos, que nos apresentou o sr. ministro da fazenda como medidas de economia, são de si isolados, e não vejo que sejam o resultado de um plano systematico, abraçado e seguido por todos os collegas de s. ex.ª Não vejo que haja um pensamento igual entre os differentes membros do ministerio para estabelecer os mesmos principios de economia, applicado ás suas repartições respectivas. Os factos assim o estão dizendo.

Tomemos para exemplo o ministerio da marinha. Observo não estar presente o sr. ministro d'aquella repartição, mas isto não deve obstar a que eu cite factos que se podem trazer para a discussão, pelo seu caracter generico, e por virem ad rem. Taes factos deixam-nos ver que o sr. ministro da marinha, querendo fazer economias no seu ministerio, entendeu que devia supprimir verbas insignificantes, respectivas a varios serviços dependentes d'aquella repartição; como por exemplo, uma economia que diz respeito aos correios d'aquella secretaria; pois emquanto os correios das outras secretarias recebem 500 réis diarios para sustento dos cavallos, os da secretaria da marinha hoje têem sómente 400 réis; quer isto dizer: faz-se uma economia de 100 réis diarios por cavallo. A este proposito occorre-me lembrar que um illustre deputado, ha poucos dias, levantou sua eloquente voz para defender a doutrina e pensamento do governo em relação a este projecto, e analysou em estylo humorístico uma proposta aqui apresentada impondo uma percentagem até nas forragens. S. ex.ª fez sobresaír o ridiculo d'essa economia; mas n'isso estava de certo combatendo as praticas de s. ex.ª, o sr. ministro da marinha, que havia feito uma economia sobre as forragens dos cavallos pertencentes aos correios da sua repartição. D'esta economia deve resultar necessariamente andarem mais magros os cavallos dos correios do ministerio da marinha do que os dos outros ministerios (riso).

Outro exemplo se nos apresenta d'esta falta de unidade de pensamento, quando observarmos que s. ex.ª, o sr. ministro da marinha, entendeu que devia fazer outra economia, supprimindo a musica do corpo de marinheiros militares, que custava 900$000 ou 1:000$000 réis annuaes.

Esta suppressão poderia talvez ser considerada vantajosa em absoluto, visto dar em resultado a economia d'aquella verba, comquanto pequena; mas porque se effectuou ella, e não se fizeram iguaes suppressões em alguns dós corpos dependentes dos ministerios do reino e da guerra? Se o corpo de marinheiros militares, com duas mil e tantas praças, não esta no caso de ter uma banda de musica, a unica pertencente á marinha militar, para que é que a guarda municipal e os corpos de caçadores hão de ter musica?

Já se vê que não ha unidade de pensamento. A supprimisse uma despeza n'um ministerio, deviam supprimir-se as equivalentes nos outros ministerios. Se se julgou conveniente supprimir a musica dos marinheiros militares, que importava em 900$000 réis ou 1:000$000 réis annuaes, devia supprimir-se a musica da guarda. municipal, e dos doze corpos de caçadores; e só com relação aos corpos de caçadores se fazia uma economia de 21:500$000 réis, segundo resa o orçamento do estado!

E de mais a mais os corpos de caçadores, que em toda a parte são considerados corpos de infanteria ligeira, poderiam sem inconveniente deixar de trazerem á frente a musica e um grande zabumba, que não me parece que seja um distinctivo ou predicado de ligeireza.

Já se vê que a suppressão das musicas dos corpos de caçadores trazia comsigo uma economia muito maior do que a da musica do corpo de marinheiros militares; e justificar-se-ia ainda, considerando terem aquellas tresentas ou quatrocentas praças ou pouco mais cada um, quando este tem duas mil e tantas praças.

Não pretendo com isto dizer que devam supprimir-se ou sejam supprimidas; o que quero concluir é, que se o corpo de marinheiros militares não póde ou não deve ter musica, tambem aquelles corpos poderiam dispensa-la. A supprimir-se a musica em um corpo, devia supprimir-se nos outros; e a conservar-se em alguns, devia conservar-se em todos.

O que posso inferir d'estes exemplos e de muitos outros que poderiam citar-se, é que não ha harmonia, que não ha nexo, que não ha systema geral de economia, e que o unico systema é a falta de systema. E d'estes inconvenientes que muito se recente o projecto em discussão.

Sobejamente têem sido demonstrados os seus graves inconvenientes debaixo de outros pontos de vista, e por isso me abstenho de os repetir, e limito-me a considera-lo debaixo d'este aspecto de medida isolada, injusta o menos proficua, porquanto quer-se estabelecer o remedio ao nosso estado financeiro começando por apresentar o imposto ao funccionalismo, e applicando-o só a umas certas classes que, como muito bem disse o sr. Fradesso da Silveira, tinham sido consideradas de um modo especial na falla do throno, taes são a classe dos professores e a militar, tornando-se por isso o mesmo imposto, alem de outros inconvenientes, iniquo e desigual. Se descermos ás hypotheses que se podem dar nas differentes classes a que o projecto se refere, havemos de achar muitos casos de graves injustiças, e de não menos difficuldades na applicação das suas doutrinas, quando elle venha a tornar-se em lei. E não me admirará nada de que isto aconteça, em vista do modo como elle vae passando, pois me faz lembrar que a parabola de passarem camellos pelo fundo das agulhas se possa brevemente verificar; parece-me, como ía dizendo, que se se descer ás hypotheses, havemos de encontrar graves injustiças na applicação de uma lei d'esta natureza.

Diz o artigo 3.° = que = é incompativel o vencimento da inactividade com qualquer vencimento de serviço activo, ou este seja pago pelo estado ou por estabelecimentos por elle subsidiados =. D'esta disposição resulta que qualquer individuo que foi servidor do estado, tal como um pobre soldado reformado que recebe o simples pret como veterano, não poderá ser, por exemplo, guarda portão do banco ultramarino, por isso que não' póde ao seu pret accumular qualquer outro vencimento havido de estabelecimento subsidiado pelo estado. N'este caso esta o banco ultramarino, que é subsidiado com 50:000$000 réis annuaes, e isto para depois emprestar dinheiro a juros ao mesmo governo! Esta accumulação é que é permittida, e não aquella!

Do mesmo modo, e por igual motivo, um pobre marinheiro veterano não poderá aspirar a qualquer pequena retribuição de tal natureza, por isso que não poderá accumular nada á pequena retribuição que recebe como invalido.

Um official de marinha que haja dado os annos de serviço que podia dar na effectividade, e que se tornou incapaz do serviço activo, diligencia obter mais alguns proventos n'uma companhia de navegação a vapor para os portos de Africa, como essa que ahi existe largamente subsidiada pelo governo, e não o póde fazer, porque sendo tal companhia subsidiada, não póde o mesmo ser empregado nem mesmo em serviço passivo da administração, ou fiscalisação, porque esta prohibido de accumular o vencimento de inactivo, em o de qualquer serviço activo pago pelo estado, ou de estabelecimentos pagos pelo estado. Melhor economia era não subsidiar tão largamente a companhia.

O militar que perde um braço em campanha, e. que em, todas as nações tem, n'esse caso, o direito a obter uma remuneração vitalicia de reforma, por isso que ficou impossibilitado de poder continuar na actividade, esse militar nem por isso perdeu a sua intelligencia; mas não poderá aproveitar-se d'ella, e ser empregado em qualquer ramo scientifico de sua arma, porque uma lei barbara o não permitte»

Um official que for chamado para servir uma commissão no ultramar, por isso que, o governo entendeu ser elle o mais proprio para a desempenhar, póde e deve responder que não quer ir, e tornar-se até certo ponto rebelde a qualquer deliberação que ácerca d'elle se queira tomar n'aquelle sentido; de modo que este projecto vem estabelecer a desobediencia legal, por que o official ha de dizer—tal serviço não é identico, ou é identico ao que eu teria de desempenhar na minha primitiva collocação.

E esta a consequencia logica do artigo 4.° do projecto, cuja applicação levará ao absurdo de não considerar tempo de serviço aquelle que é despendido em arduo serviço do paiz.

Este projecto tem sido combatido indirectamente por aquelles mesmos que o defendem, porque quasi todos os illustres V deputados que têem fallado a favor d'elle têem apresentado emendas e substituições, mostrando a impossibilidade de se cumprirem muitas das disposições n'elle contidas.

E declaro a v. ex.ª que se eu tivesse durante a discussão ouvido rasões que mudassem minha opinião e que me convencesse de que elle era util, eu me daria por convencido e não faria uma questão de capricho contra elle; mas por emquanto ainda não ouvi rasões que me desviassem da primitiva opinião; ao contrario, sempre que se combatiam as disposições d'este projecto e que eu esperava portanto ouvir o illustre relator da commissão destruir os argumentos dos seus adversarios, por infelicidade não podia s. ex.ª fallar, porque a discussão era logo abafada. Talvez a isso eu deva a minha falta de convicção em favor do mesmo projecto.

Eu votaria por qualquer medida, ainda que severa, comtanto que fosse justa. Acho que n'este projecto vem consignadas muitas disposições menos justas, e portanto concluirei votando contra na especialidade, como votei na generalidade.

Declaro a v. ex.ª que n'estas observações que fiz não quiz de modo algum atacar as boas intenções de quem redigiu o projecto em discussão. Respeito muito os membros do actual ministerio pelo seu talento, pela sua illustração e pelo seu caracter individual; mas collectivamente não vejo que este projecto venha auctorisar, nem venha dar lustre ao seu systema de governo, nem pelo lado administrativo, nem pelo lado economico, quando é certo que a realisação de economias foi o primeiro encargo que ss. ex.ªs tomaram moralmente sobre sr.

Não advogo aqui interesse proprio, nem me move egoismo algum. Não é este para mim um caso de Cicero pro domo sua. Eu sou militar e sou lente; como militar ainda não tenho a pretensão de me reformar, e como lente ainda não aspirava á jubilação.

Parece-me comtudo que as disposições do projecto são tão injustas e inconvenientes que espero que antes de poucos annos se hão de modificar pela força da necessidade e da conveniencia as disposições que n'elle vemos exaradas.

Receio muito que continuemos a fazer leis d'esta natureza, leis que vão de encontro ao organismo intimo de toda a nossa administração; e receio muito pelo estado do nosso paiz e quem sabe se pela nossa independencia, se continuarmos a proceder de um modo que não vae de accordo com o que as nossas necessidades exigem. O que o paiz precisa é que acabe o desperdicio, o fausto inutil e as despezas superfluas; o que necessita são verdadeiras economias e boa administração. Não é isto o que o projecto significa, e por isso renovo o meu voto contra o mesmo.

Mando para a mesa, como complemento das minhas observações, a seguinte moção de ordem (leu).

Já que estou com a palavra aproveito o ensejo, se v. ex.ª m'o permitte, para dar uma breve explicação relativa a algumas palavras que proferi n'uma das ultimas sessões, quando me referi aos aspirantes de marinha que têem ido praticar nos navios inglezes.

Eu disse, e não retiro o sentido das minhas palavras, que geralmente iam para lá os que menos estavam no caso de ir, e que de lá regressavam sem as habilitações para serem officiaes de marinha.

Um meu collega e amigo, que esta presente n'esta casa, observou-me que n'isto eu não podia, referir-me a uma pessoa de sua familia, que tambem praticára na esquadra ingleza, mas em outras condições; e eu logo disse franca e lealmente que não podia a elle referir-me, porque não era de facto esse o sentido das minhas palavras.

Declaro pois que eu não me referia ao irmão de s. ex.ª, o sr. conde de Thomar (Antonio), que é um brioso official de marinha de quem me prezo de ser amigo. E declaro tambem francamente que não foi só por querer annuir ao convite do illustre deputado, que faço esta declaração, mas tambem pelo desejo que nutro, espontaneo e sem constrangimento, de tirar qualquer pretexto a que se possa attribuir como uma allusão, o que não o podia ser de fórma alguma, porque o irmão de s. ex.ª, o sr. primeiro tenente Fernando Cabral, commandante actualmente' de um navio de guerra, não estava no caso em que estão outros aspirantes que têem sido despachados nos ultimos tempos, porquanto ex.ª foi para Inglaterra estudar, e depois praticar o curso de marinha, em parte, a expensas suas, ali adquiriu a pratica»,