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Sessão de 25 de junho de 1868
PRESIDENCIA DO SR. JOSÉ MARIA DA COSTA E SILVA
Secretarios – os srs.
José Tiberio de Roboredo Sampaio.
José Paria de Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria.
Chamada — 85 srs. deputados..
Presentes á abertura da sessão — os srs.: R. de Azevedo, A. de Ornellas, A. E. de Seabra, Annibal, Alves Carneiro, Costa Simões, Villaça, Antonio de Azevedo, A. Bernardino de Menezes, Sá Nogueira, Falcão de Mendonça, Correia Caldeira, Antas Guerreiro, A. José da Rocha, Magalhães Aguiar, Faria Barbosa, Costa e Almeida, Araujo Queiroz, Lopes Branco, Torres e Silva, Augusto de Faria, Montenegro, Saraiva de Carvalho, Barão da Trovisqueira, Cunha Vianna, B. F. da Costa, Carlos Bento, C. Testa, Vieira da Motta, Conde de Thomar (Antonio), Francisco Luiz Gomes, Bicudo Correia, Pinto Bessa, Silveira Vianna, Moraes Pinto, Rolla, Guilhermino de Barros, Freitas e Oliveira, Baima de Bastos, Almeida Araujo, Judice, Matos e Camara, Assis Pereira de Mello, Gaivão, Cortez, João M. de Magalhães, Aragão, Fradesso da Silveira, Ribeiro da Silva, Gusmão, Galvão, Bandeira de Mello, Costa Lemos, Faria Pinho, Firmo Monteiro, Carvalho Falcão, Teixeira Marques, J. I. Pereira de Carvalho, Lemos e Napoles, Vieira de Sá, Costa e Silva, Achioli de Barros, Frazão, J. M. Lobo d'Ávila, Mesquita da Rosa, José de Moraes, José Paulino, José Tiberio, Levy, L. de Carvalho, Camara Leme, Motta Veiga, Penha Fortuna, Aralla e Costa, Pereira Dias, P. M. Gonçalves de Freitas, Raymundo Rodrigues, Ricardo de Mello, Sabino Galrão, Bruges.
Entraram durante a sessão — os srs.: A. Braamcamp, Ferreira de Mello, Ferreira Pontes, Barros e Sá, Azevedo Lima, A. J. Teixeira, A. Pinto de Magalhães, Belchior José Garcez, Custodio Freire, Silva Cabral, Faustino da Gama, Fortunato Frederico de Mello, Dias Lima, Gavicho, F. M. da Rocha Peixoto, F. Van-Zeller, Gaspar Pereira, Noronha e Menezes, I. F. Silveira da Motta, I. J. de Sousa, Meirelles Guerra, J. A. Vianna, Mártens Ferrão, Pinto de Vasconcellos, Joaquim Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, J. T. Lobo d'Avila, Pinto da Silva, Klerk, Mardel, Sette, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Rodrigues de Carvalho, Menezes Toste, Batalhoz,.Mendes Leal, Pinto Basto, Ferreira Junior, M. B. da Rocha Peixoto, Mathias de Carvalho, Venancio Deslandes.
Não compareceram — os srs.: Fevereiro, Rocha París, Gomes Brandão, Silva e Cunha, A. J. de Seixas, Seabra Junior, Arrobas, Falcão e Povoas, Pequito, B. Francisco de Abranches, Velloza, Carvalhal Esmeraldo, Pereira Brandão, E. Tavares, Fernando de Mello, F. de Albuquerque Couto, Silva Mendes, Coelho do Amaral, Blanc, Santos e Silva, Ayres de Campos, João de Deus, J. M. da Cunha, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Maia, Leite Ferraz, Silveira e Sousa, Coelho do Amaral, Leite de Vasconcellos, M. J. Guerra, Lavado de Brito, Limpo de Lacerda, Paulino Teixeira, P. A. Franco, Sebastião do Canto, Thomás Lobo, Vicente Carlos, Scarnichia, Visconde dos Olivaes.
Abertura — Ao meio dia e meia hora.
Acta — Approvada.
EXPEDIENTE
A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA
Officio
Do sr. José Vicente Barbosa do Bocage, remettendo 100 exemplares de um opuscuk» ácerca do aproveitamento das nossas ostreiras.
Mandaram-se distribuir.
Representações
1.ª Da camara municipal do concelho de Mafra, pedindo que seja approvado o projecto de lei apresentado pelos srs. deputados José Barbosa da Costa Lemos e Manuel Balthasar Leite de Vasconcellos, com relação ao recrutamento.
A commissão de administração publica.
2.ª Da mesma camara municipal, pedindo que lhe seja permittido proseguir na venda dos dominios directos, que lhe restam, sendo postos em hasta publica por vinte e uma pensões, applicando o seu producto á compra de inscripções.
A commissão de fazenda.
3.ª De varios cidadãos residentes na Covilhã, pedindo que não sejam approvadas as propostas apresentadas pelo sr. ministro da fazenda, e especialmente a proposta n.° 1.
A commissão de fazenda.
Requerimentos
1.° Renovo os requerimentos que fiz em sessão de 14 de maio ultimo, e são os seguintes:
I Pelo ministerio das obras publicas:
Uma relação nominal dos vogaes ordinarios e extraordinarios do conselho geral de obras publicas e minas, seus vencimentos e gratificações, tanto por este ministerio como por outro qualquer, suas graduações, e se exercem outras commissões do engenheria;
Qual é o pessoal da secretaria do conselho e seus vencimentos;
Relação nominal dos primeiros officiaes da secretaria das obras publicas, collocação, vencimentos e gratificações de cada um d'estes funccionarios;
II Pelo ministerio da fazenda:
Relação nominal dos primeiros officiaes da secretaria, seus vencimentos e gratificações;
III Pelos ministerios do reino e guerra:
Relação nominal dos lentes e professores da universidade, escolas e academias (exceptuando a do exercito) que se acham em commissões, designação d'estas commissões, vencimentos e gratificações d'estes funccionarios por qualquer ministerio.
Identica relação pelos ministerios das obras publicas e marinha. = Costa e Almeida.
2.º Requeiro que, pelo ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, seja remettida a esta camara, com a possivel brevidade, e em seguida publicado no Diario de Lisboa, copia da correspondencia havida entre o governo e os prelados do reino ácerca da execução do decreto de 2 de janeiro de 1862, isto desde a representação do episcopado, que teve logar logo depois de publicado aquelle decreto, até 20 de maio ultimo. = C Testa.
3.° Requeiro que sejam remettidos a esta camara, pelo ministerio da marinha, os documentos que requisitei, relativos ao serviço de lastros = Fradesso da Silveira.
Foram remettidos ao governo.
Notas de interpellação
1.ª Desejo interpellar o sr. ministro da justiça sobre o abandono a que o juiz de direito respectivo tem votado a comarca de Benavente, estando quasi sempre ausente, com manifesto prejuizo daquelles povos. = José Firmo de Sousa Monteiro, deputado pelo circulo 130 (Benavente).
Mandou-se fazer a devida participação.
2.ª Requeiro para tomar parte na interpellação annunciada pelo sr. deputado Jacinto Augusto de Freitas e Oliveira, ácerca de missões e missionarios. = C. Testa.
Foi inscripto.
SEGUNDAS LEITURAS
Projecto de lei
Senhores. — A reducção e simplificação dos serviços publicos, com proveito do thesouro, e sem prejuizo do serviço, é uma necessidade reconhecida hoje por todo o paiz. A urgencia de uma lei de saude é sentida por todos os homens competentes; e se não fosse o estado precario do thesouro publico, que não comporia por ora o augmento de despeza, que exigiria uma reforma completa do serviço sanitario, era este um assumpto de que o corpo legislativo se deveria instantemente occupar.
Não obsta porém a consideração da inopportunidade de uma reforma completa a que nada se faça, a que nada se reforme n'este ramo de serviço.
O conselho de saude publica do reino, exercendo simultaneamente funcções consultivas e deliberativas, tem uma organisação defeituosa. Os inconvenientes d'esta organisação são ainda maiores pela extensão das funcções deliberativas á repartição de saude do ministerio do reino.
A coexistência d'estas duas repartições, alem da complicação inutil de serviços, dá logar entre ellas a conflictos frequentes, com manifesto prejuizo do serviço sanitario.
Este inconveniente de simultaneidade de funcções, ha muito, reconhecido, fez com que já em 25 de janeiro de 1858 o ministerio de então apresentasse ás camaras uma proposta de lei, assignada pelos srs. duque de Loulé e conde d'Avila, em que, alem de outras disposições, eram supprimidas as funcções deliberativas do conselho de saude. Esta proposta não foi convertida em lei do estado, por circumstancias que não vem para aqui narrar. Este estado de cousas deve pois acabar, e o serviço central de saude deve ser organisado sobre outras bases.
Por outro lado o conselho de saude publica do reino, reduzido só a funcções consultivas, póde ser substituido pelos delegados e subdelegados de saude do districto de Lisboa. Esta substituição, alem da simplificação do serviço, e da
economia de 3:000$000 réis, cifra redonda, tem a vantagem de ser feita por funccionarios, que alem de habilitações scientificas iguaes, têem ainda a pratica adquirida no serviço sanitario.
Fica pois por este meio o governo habilitado com um corpo consultivo numeroso, sem augmento de despeza, e que póde ser ouvido—ou collectivamente, ou as duas secções (oriental ou occidental) isoladamente, ou ainda só os dois delegados, chefes das duas secções. Isto, segundo o caso sujeito, e conforme o governo melhor o entender.
Resta-lhe ainda, nos casos de maxima gravidade, a faculdade de consultar todas, ou quaesquer das escolas de medicina do reino.
O serviço portanto não perde cousa alguma.
O governo fica tendo á sua disposição um corpo consultivo, competentemente habilitado; o serviço simplifica-se e o thesouro utilisa uma diminuição de despeza, relativamente importante.
Por todas estas considerações, tenho a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É abolido o conselho de saude publica do reino e extincta a sua secretaria.
§ unico. Os empregados da secretaria entrarão no quadro da repartição de saude do ministerio do reino na posição equivalente em categoria e vencimento á que tinham na secretaria do abolido conselho.
Art. 2.° As attribuições consultivas do conselho de saude ficam a cargo dos delegados e sub-delegados de saude do districto de Lisboa.
Art. 3.º As attribuições deliberativas, bem como todas as repartições dependentes do extincto conselho, passam para a repartição do saude do ministerio do reino, cujo quadro o governo fica auctorisado a ampliar e a fixar.
Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos deputados, em 19 de junho de 1868. = José Firmo de Sousa Monteiro, deputado pelo circulo n.° 130.
Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 43, de 1864. = João Maria de Magalhães.
Foram admittidos e enviados ás respectivas commissões.
O sr. Sabino Galrão: — Mando para a mesa duas representações da camara municipal de Mafra; uma dellas adherindo á proposta apresentada na sessão de 30 de maio pelos srs. deputados Costa de Lemos e Leite de Vasconcellos, sobre algumas reformas na lei do recrutamento, proposta que envolve uma justa garantia para a classe agricola.
Esta materia é geralmente considerada no paiz como carecendo de reforma prompta, porque em todas as nossas leis antigas quando o exercito chegava a 80:000 e 100:000 homens, sempre a classe agricola mereceu dos poderes publicos certa protecção, que hoje se lhe não concede.
Isto não é levantar o ciúme e a rivalidade entre as classes; não é innegavel que hoje em todos os ramos da industria humana no nosso paiz ha abundancia de braços, menos na agricola; e, se n'outra occasião era justificavel essa protecção, na occasião presente torna-se ella indispensavel.
Hoje a agricultura carece de braços, emquanto as outras industrias abundam n'elles; portanto a verdadeira industria do paiz, a agricultura, que mereceu sempre a attenção e a protecção dos poderes publicos, ainda hoje por uma rasão economica ella é merecedora d'esta protecção.
Parece-me pois que assiste toda a justiça e toda a rasão á camara municipal de Mafra, quando pede n'esta representação que a camara attenda á reforma da lei do recrutamento n'esta parte.
Peço pois a v. ex.ª que mande esta representação á commissão respectiva, onde existe o projecto de lei, em, que ha pouco fallei, para que o tenha na consideração que merece.
A outra representação refere-se a uma proposta de lei que foi aqui apresentada n'uma das ultimas sessões pelo sr. Mardel.
Eu já tinha em meu poder esta representação, mas como desejava acompanha-la de algumas reflexões não a tenho mandado para a mesa.
A camara de Mafra esta em identicas circumstancias á de Cintra a respeito da venda de fóros e baldios, e parece-me que muitas outras camaras do reino se acham nas mesmas circumstancias.
A camara municipal de Mafra, auctorisada pelo conselho de districto, começou, antes da lei de 22 de junho de 1866, a fazer a venda em hasta publica de todos os seus dominios directos, realisando o capital de quasi 5:000$000 réis, e empregando-o em inscripções. Esta venda era facil, barata e muito commoda para todos os arrematantes, e sem despeza para o municipio.
Pela lei de 22 de junho de 1866 e decreto de 26 de julho do mesmo anno, esta venda passou a ser feita perante o thesouro publico.
A maior parte dos fóros da camara de Mafra são de 10 e 20 réis, portanto já V. ex.ª vê o grande sacrificio que fazem os povos em vir remir e arrematar perante o thesouro publico fóros d'este valor.
(Interrupção do sr. José de Moraes.) Esta illudido o illustre deputado. Esta excepção da lei de 22 de junho é só para o districto de Lisboa. De 500$000 réis para baixo póde ser a venda feita perante a cabeça do districto, menos n'este de Lisboa, onde tem que ser feita perante o thesouro. Isto é claro e eu ainda ha pouco tempo tive occasião de o ver.
Portanto é um vexame que soffrem não só aquelles povos, mas em geral os de todos os municipios, e um grande transtorno e difficuldade para a inversão daquelles fundos em titulos de divida publica.
Portanto entendo que esta materia é grave e merece a attenção da camara, e que o projecto do sr. Mardel é altamente justo e é urgente que seja convertido em lei.
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Peço pois á illustre commissão de fazenda queira dar o seu parecer com a maior brevidade sobre aquelle projecto, e espero que v. ex.ª mandará publicar no Diario estas representações.
O sr. Aragão Mascarenhas: — Começo por pedir a v. ex.ª que tenha a bondade de informar se o sr. ministro da justiça já se deu por habilitado para responder a uma interpellação que lhe annunciei.
O sr. Presidente: — Ainda se não deu por habilitado.
O Orador: — Não se dando s. ex.ª por habilitado, e não o vendo presente, nem a nenhum dos seus collegas, dirijo-me ao sr. ministro da justiça, para lhe pedir e recommendar que se dê por habilitado para responder á minha interpellação, e faço-o por intervenção dos srs. tachygraphos e do Diario, mesmo porque a ausencia de s. ex.ª não me permitte que use de outro meio.
Annunciei uma interpellação ao sr. ministro da justiça sobre a execução da lei que supprimiu os juizes ordinarios, e sobre os inconvenientes gravissimos da ultima lei de jurados, inconvenientes com que têem lutado alguns povos, porque são obrigados a percorrerem distancias enormes, com grandes despendios e graves incommodos.
Sobre a primeira parte da minha interpellação, não direi agora cousa alguma, porque é materia para maior desenvolvimento, e não a quero tratar na ausencia do sr. ministro; mas quanto á segunda, sobre os inconvenientes da ultima lei de jurados, chamo d'aqui a attenção de s. ex.ª e dos poderes publicos, porque é impossivel continuar por mais tempo este estado de cousas.
No circulo que tenho a honra de representar havia tres circulos de jurados, mas depois da publicação d'aquella lei acontece que os jurados percorrem onze e doze leguas, estando muitos dias fóra de casa, com grande despezas e abandono de seus negocios.
Do concelho de S. Thiago de Cacem para irem á cabeça da comarca, que é Alcacer, percorrem dez leguas.
A camara d'este concelho representou, por minha intervenção, ao sr. ministro da justiça, allegando os transtornos resultantes da lei, e s. ex.ª ficou de tomar promptas providencias; comtudo até hoje nenhuma tem apparecido, nem um projecto de lei, ou cousa que dê indicios de que s. ex.ª trata de remediar os inconvenientes citados.
Não discuto agora se a actual lei dos jurados é boa ou má. Não questiono isto. O que sei é que ella foi calculada para servir e executar-se de harmonia com a que extinguiu os juizes ordinarios; lei que auctorisava o governo a reformar e arredondar as comarcas, e depois de arredondadas e mais pequenas, executar-se a lei dos jurados.
Mas isto não se fez. As comarcas estão como estavam, e continua-se a applicar a comarcas grandes, uma lei calculada para comarcas pequenas, segundo a nova divisão judicial. D'aqui resultam os inconvenientes que ponderei.
Esta questão é urgentissima de sua natureza, por isso espero que o sr. ministro tratará de a resolver, deferindo á petição da camara municipal de S. Thiago de Cacem, que s. ex.ª tem em seu poder.
Por ultimo peço á mesa a bondade de renovar a minha interpellação ao sr. ministro da justiça, e pedir-lhe que se dê por habilitado para responder a ella com a maxima brevidade possivel.
O sr. Conde de Thomar (Antonio): — Mando para a mesa uma proposta para servir de emenda ao orçamento do ministerio dos negocios estrangeiros, e peço á camara que me dispense a leitura d'ella, porque é muito longa.
Parece-me que o caminho mais regular é ser a proposta remettida á commissão diplomatica, e depois d'esta apresentar o seu parecer, ser enviada á commissão de orçamento para depois ser discutida conjunctamente com o orçamento do ministerio dos negocios estrangeiros.
O sr. Bernardino de Menezes: — Chamo a attenção do sr. ministro do reino sobre uma consulta que foi mandada pela junta geral do districto de Vianna.
A junta geral em sessão ordinaria d'este anno consultou o governo sobre diversos objectos administrativos, judiciaes e outras attribuições que competem a esta mesma juntarem virtude do artigo 218.° do codigo administrativo.
Pondo de parte as consultas que dizem respeito a outros concelhos, limitar-me-hei unicamente ao meu circulo que é composto de dois concelhos, o de Valença e de Coura.
Nada direi a respeito do concelho de Valença, porque esse não só tem na séde do seu concelho uma cadeira de instrucção primaria do sexo feminino, mas em quasi todas as freguezias tem uma cadeira de instrucção primaria do sexo masculino; e noto o concelho de S. Martinho de Coura, que me parece uma ilhota no meio dos outros concelhos, porque não só tem uma grande falta de cadeiras de instrucção primaria do sexo masculino, mas não tem uma unica cadeira de instrucção primaria do sexo feminino.
A junta geral consultou por moção do, digno procurador da junta, o sr. Matheus José Barbosa e Silva, para que na séde do concelho, Paredes, se estabelecesse uma cadeira de instrucção primaria do sexo feminino, e que nas quatro freguezias do mesmo concelho se estabelecesse uma cadeira de instrucção primaria do sexo masculino, a saber: na freguezia do Bico ao norte do concelho; nas freguezias de Mosellos e de Infesta, no centro do concelho e na freguezia de S. Martinho de Coura, ao sul do concelho.
Tenho visto pelo que tenho lido nos jornaes que os governos não fazem caso algum das consultas das juntas geraes, consultas que são feitas sobre as necessidades do districto, e ainda não vi que apparecesse deliberação do governo a este respeito. Chamo pois a attenção do sr. ministro do reino para que faça realisar estas consultas da junta geral, creando as cinco cadeiras que já mencionei.
Chamo tambem a attenção de s. ex.ª para o seguinte assumpto:
Na séde do conselho, desde tempo immemorial, que ali existe uma cadeira de latim, e o professor d'esta cadeira foi transferido para Santo Thyrso, e a junta geral já em 1866 consultou para que esta cadeira fosse de novo posta a concurso, e consultou agora no mesmo sentido; e de mais a mais que lhe seja annexa a cadeira da lingua franceza.
Chamo a attenção do governo para esta necessidade, porque no alto Minho não ha uma só cadeira de latim nem de francez; de sorte que os jovens que quizerem estudar estas duas linguas tem de ir a Braga ou a Vianna, d'onde ficam distantes dez ou doze leguas. V. ex.ª e a camara sabem que as cadeiras de latim são frequentadas pelos que se dedicam á vida ecclesiastica, que não são ordinariamente os mais favorecidos da fortuna; mas de mais a mais hoje a lingua franceza é tambem exigida não só para os exames do estado ecclesiastico, mas para muitas outras cousas.
Por consequencia a creação d'esta cadeira na villa de Paredes, séde do conselho, é de grande vantagem e de muita necessidade.
São estas considerações que me levaram a mencionar aqui a consulta da junta geral do districto de Vianna, que sei ter já entrado na repartição competente, e que desejo lhe não aconteça o mesmo que tem acontecido nos mais annos, que é ser deitada para debaixo da mesa e não se fazer caso nenhum d'ella.
O sr. Sá Nogueira: — Mando para a mesa uma proposta para que seja eleita uma commissão, a fim de dar o seu parecer sobre os projectos que têem sido apresentados n'esta casa relativamente a objectos importantes. Ha uma proposta para que seja reduzido o subsidio dos deputados, de que deve resultar uma economia para o estado, e sendo tão reconhecida como é a necessidade de fazer economias, é preciso que o exemplo comece por nós.
Ha outra proposta relativa á continuação dos deputados do ultramar, n'esta casa, no caso da dissolução; e ha ainda a que trata de alterar a lei eleitoral na parte que diz respeito ao numero dos deputados, reduzindo-o.
Todas estas questões são importantes e por isso entendo que convinha que fossem consideradas por uma commissão especial, não porque as commissões a que estas propostas tenham sido remettidas não sejam muito competentes para as resolver, mas por que, devendo estar sobrecarregadas com outros trabalhos, talvez não possam applicar a estes assumptos a attenção que merecem.
Mando para a mesa a minha proposta, e escuso de a ler. Vae tambem assignada pelos srs. Cortez, Menezes e Rodrigues de Azevedo.
Tenho por vezes pedido a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro das obras publicas; infelizmente porém não tem chegado a v. ex.ª occasião de m'a conceder por não estar presente o sr. ministro.
Eu queria perguntar a s. ex.ª se era possivel mandar a esta camara uma relação nominal de todo o pessoal technico das obras publicas e outra relação nominal com a declaração dos vencimentos que por differentes titulos a esse pessoal foi abonado durante os dois ou tres ultimos annos economicos.
Está-se gastando uma parte importante da verba que se vota para estradas com o pessoal, e está-se gastando arbitrariamente, porque não esta votada no orçamento; arbitrariamente, porque arbitrariamente estão regulados ou não regulados esses vencimentos. Nem é facil nos documentos que se apresentem ou se tem apresentado n'esta camara achar qual é o vencimento de cada um d'esses empregados, nem o seu numero; não se sabe cousa alguma.
Eu tive a curiosidade de percorrer uma das contas do ministerio das obras publicas, e apparece por exemplo, chefe de serviço, um alferes, gratificação tanto; mais para baixo, chefe de serviço, um tenente, gratificação mais do que o alferes; e n'outras partes ha differenças notaveis.
Qual é o principio regulador d'estes vencimentos? Não sabemos nós todos que um dos artigos da carta manda que os ordenados ou vencimentos sejam votados pelas côrtes? Então para que estamos aqui a disputar o vencimento que deve ter um continuo, se 200$000 ou 300$000 réis, deixando ir contos e contos de réis sem fiscalisação, e sem auctorisação d'esta camara? (Apoiaãos.) Não entendo isto, mas como sei que póde haver difficuldades em se mandar esses esclarecimentos á camara, por isso eu tinha pedido a v. ex.ª que me desse a palavra quando estivesse presente o sr. ministro das obras publicas, para s. ex.ª nos indicar e dizer se era ou não possivel vir a esta camara estas relações antes de se discutir o orçamento.
,Já declarei e torno a declarar que se não vierem essas relações, essas contas, antes de se discutir a despeza do ministerio das obras publicas, voto contra a verba para as estradas, pelas rasões que acabo de dizer. Não quero que essa verba seja absorvida pelo pessoal, e ás vezes infructiferamente (apoiados). Temos estados maiores em toda a parte com grandes vencimentos, e uma parte d'elles sem proveito (apoiados).
Creou-se um corpo muito numeroso de engenheria civil, cuja organisação e vencimentos ainda não foram approvados pelas côrtes. Estão os engenheiros militares sem terem que fazer (apoiados), têem desempenhado sempre bem os trabalhos quando elles tinham gratificações muito menores, e quando faziam o serviço muito melhor e com muito menos despeza (apoiados).
Sobre isto é que chamo a attenção da camara, é sobre verbas d'esta natureza, sobre desperdicios d'esta gravidade que a camara deve tomar providencias, uma vez que o governo não traga alguma proposta para acabar com abusos e reduzir despezas que não estão auctorisadas e que não são necessarias. (O sr. Sá Carneiro: — Apoiado, apoiado.) Tambem desejava que v. ex.ª me desse a palavra quando estivesse presente o sr. ministro da guerra; para saber se era possivel que s. ex.ª nos mandasse a esta camara a conta da importancia total da despeza que se fez com o celebre campo de manobras; porque ainda não foi possivel vir a esta camara uma conta exacta da totalidade d'essa despeza. Vozes: — Já cá esta.
O Orador: — Alguns srs. deputados dizem-me que já veiu a conta; mas eu pergunto a ss. ex.ªs se n'ella esta incluida a despeza que se fez com o movimento de tropas? Creio que não, e é uma verba importante.
Eu desejo que a camara tenha conhecimento da despeza total que se fez com o campo de manobras, que é um dos maiores escandalos que se têem praticado em Portugal; e embora queiram encobri-lo com a conveniencia de haver campo de manobras, eu direi que essa conveniencia podia-se disputar e disputar muito, porque a primeira condição para que de um campo de manobras se possa tirar a utilidade conveniente é que os corpos estejam bem instruidos e bem armados; mas eu não quero entrar n'esta questão, entro só na questão da legalidade.
No tempo em que havia uma crise financeira, tanto em Portugal como fóra d'este paiz, levantou-se dinheiro por um preço enorme e com um juro elevadissimo, para se gastar inutilmente e sem auctorisação das côrtes. Contra isto é que eu me revoltei, contra isto é que ainda me insurjo; porque é necessario que as leis que os representantes da nação fazem sejam respeitadas.
Se acaso estamos a discutir leis para depois se não observarem e executarem, o melhor é acabar com esta phantasmagoria, com este simulacro de representação nacional, e irmos todos para casa; faz-se menos despeza, e alguem ou os srs. ministros que governem á sua vontade e como quizerem, e não se lhes peça a responsabilidade.
Peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas.
O sr. Carlos Bento: — Por parte da commissão de fazenda pedi a palavra para apresentar o seguinte parecer (leu).
O sr. Presidente: — Deu a hora de se passar á ordem do dia. Os senhores que tiverem papeis a mandar para a mesa queiram manda-los.
O sr. Frazão: — Mando para a mesa quatro requerimentos de quatro primeiros sargentos do batalhão de engenheiros.
O sr. Pereira Dias: — Mando para a mesa a seguinte proposta (leu). Requeiro a urgencia.
O sr. B. F. da Costa: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei.
O sr. José de Moraes: — Requeiro se dispense o regimento para não ser impresso o parecer que se acha na mesa, e foi mandado pelo sr. Carlos Bento, a fim de que seja discutido desde já (apoiados).
Consultada a camara resolveu affirmativamente.
Leu-se na mesa o seguinte
Parecer
Senhores. — A vossa commissão de fazenda, antes de dar o seu parecer sobre diversos projectos de lei, que lhe foram remettidos, tendo por fim effectuar deducções nos vencimentos dos funccionarios publicos, como um dos meios de attenuar as difficuldades financeiras das actuaes circumstancias, submette á consideração da camara as seguintes ponderações:
E convicção geral que todas as classes da sociedade se devem prestar, dentro de justos limites, a fazer sacrificios que a todas podem preservar das fataes consequencias da existencia de um thesouro publico, impossibilitado de occorrer com regularidade á satisfação dos seus encargos, e incumbe á camara dos deputados o ser das primeiras a dar o exemplo, prestando áquella convicção a auctoridade dos seus actos. Se as deducções nos vencimentos são um duro, mas inevitavel expediente, de um effeito moral muito superior ainda ao seu effeito material, cumpre que, antes de o applicarmos a outras classes, comecemos por adopta-lo para nós mesmos.
Sem pretender fixar agora o subsidio que vencem os deputados, o que constitucionalmente não poderia ter logar senão relativamente a uma nova legislatura; é certo que, assim como individualmente os membros da camara podem ceder do direito áquelle subsidio, tambem collectivamente, e desde já, é exequivel votar uma deducção, que mesmo antes da apresentação de qualquer lei, fosse um compromisso tomado pela camara, em virtude do qual aceitariam as outras classes com melhor vontade um encargo imposto pela lei, na presença do exemplo que déssemos de nos sujeitar a elle, ainda antes de ser um preceito legal.
O que se diz do subsidio, póde applicar-se á indemnisação de viagens, o preço das quaes fôra fixado, quando, sobre serem mais incommodas eram ainda muito mais despendiosas.
Submette pois a commissão de fazenda ao vosso exame, em conclusão, que seja adoptada a resolução seguinte:
A camara dos deputados aceita, a contar de 1 de julho futuro, a deducção de uma decima no respectivo subsidio, ou a deducção de uma somma igual á importancia d'aquella decima, durante o tempo da sessão, no vencimento dos deputados que, não tendo subsidio, recebem ordenados do estado, durante este compromisso até que por uma lei a camara possa ser comprehendida nas disposições geraes, que em virtude d’essa lei hajam de ser adoptadas sobre o assumpto.
Outrosim decide a camara que' sejam recebidas as. indemnisações de viagem aos deputados do continente, só por metade da importancia, em que foram fixadas na lei de 25 de abril de 1845.
Sala das sessões da commissão, 23 de junho de 1868. = Antonio José Teixeira = José Gregorio Teixeira Marques A. Correia Caldeira A. Joaquim Ferreira Pontes = F.
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Van-Zeller = Justino Ferreira Pinto Basto = Carlos Bento da Silva=José Maria Rodrigues de Carvalho.
(Tem voto dos outros membros da commissão.)
Foi por unanimidade approvado sem discussão.
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
Proponho sessões nocturnas. = Pereira Dias.
O sr. Presidente: — O sr. Pereira Dias tambem pede a urgencia para a sua proposta?
O sr. Pereira Dias: — Vou explicar á camara o pensamento da minha proposta.
Tendo o governo manifestado O desejo de que n'esta sessão não só se discutisse e votasse o orçamento, mas tambem todas as medidas que apresentou, entendo convenientissimo que tenhamos, alem das sessões diurnas, sessões nocturnas. Entretanto apresento esta proposta, admittindo quaesquer modificações que a camara entenda que se lhe devam fazer (apoiados).
Em seguida foi approvada a urgencia, e admittida á discussão.
O sr. Annibal: — Pedi a palavra quando vi que se submettia á discussão d'esta camara uma proposta sobre maneira notavel pelo seu laconismo: «Proponho que haje sessões nocturnas.» E não se dizia mais nada; de sorte que a camara votando a proposta, votava que haveria sessões nocturnas, mas não dizia se era a começar desde já nem para quando se declarava que houvesse essas sessões. Por conseguinte n'estes termos, não se podia votar similhante proposta e era necessario que o seu auctor a explicasse. S. ex.ª teve a bondade de a explicar e já sabe a camara que a idéa de s. ex.ª era que houvesse sessões nocturnas.
Parece-me porém que a proposta não se póde votar, porque submettendo-se á decisão da camara ella não sabe se vota que haja sessões nocturnas no ultimo mez, na ultima semana ou nos dois ultimos dias (apoiados). Que haja desde já sessões nocturnas parece-me que não ha rasão que possa justificar esse acto; porque ellas só por excepção podem ter logar, não dando' garantia sufficiente de que as materias hão de ser tratadas com aquella placidez e estudo com que devem ser. Por isso proponho que não haja sessões nocturnas senão do mez de agosto em diante (se a sessão durar até então).
Mando para a mesa a minha proposta.
Leu-se na mesa e foi admitida a seguinte
Proposta
Proponho que haja sessões nocturnas a começar de 1 do agosto proximo futuro. = Annibal.
O sr. Gavicho: — Fui sempre partidario das sessões nocturnas e por isso voto por ellas.
Não me parece conveniente que haja sessões nocturnas todos os dias e então propunha que as houvesse ás terças, quintas e sabbados. Nas quintas feiras ha sempre trabalhos em commissões e por isso póde haver de noite uma sessão (apoiados).
Limito-me a enunciar esta proposta, que peço ao sr. presidente submetta á decisão da camara, e não á faço por escripto, porque sou muito atrazado em calligraphia. Se v. ex.ª se contenta com estas palavras, muito bem; mas se não o satisfazem, vou fazer a proposta com differentes geroglyficos que certo darão muito trabalho ao sr. secretario para os poder ler.
O sr. Costa e Almeida: — Tinha combinado com o meu amigo o sr. Gavicho mandar para a mesa uma proposta, porque suppunha que a palavra me chegasse primeiro de que a s. ex.ª, e é por isso que só agora mando a minha proposta que é a seguinte (leu). í
Parece-me que todos estamos de accordo em que é necessario aproveitarmos o tempo, e que, ainda mesmo quando a sessão se prorogue alem do praso legal, é necessario que nós tenhamos certo espaço para discutir com socego e placidez o orçamento.
Creio que todos os nossos collegas se não pouparão ao incommodo que lhe trazem as sessões nocturnas, que, a final, ficam reduzidas a duas por semana, visto que ás quintas feiras ha trabalhos em commissões. Por consequencia nós devemos dar o exemplo do trabalho e da assiduidade aceitando a idéa das sessões nocturnas nos dias que indico na minha proposta. Desde já requeiro que haja votação nominal.
Leu-se na mesa e foi admittida a seguinte Proposta
Proponho que haja sessões nocturnas nas terças, quintas e sabbados, a começar na proxima semana. Estas sessões serão especialmente destinadas á discussão do orçamento. = Costa e Almeida.
O sr. José de Moraes: — Começo por agradecer ao illustre deputado o ter pedido votação nominal. Eu voto sempre pelas votações nominaes quando são requeridas. Mas devo desde já declarar que, quer haja quer não haja votação nominal, eu voto contra a proposta para as sessões nocturnas, e voto contra, porque me ensinaram na universidade de Coimbra, quando aprendi direito criminal, que não podia nunca ser condemnado, nem soffrer a imposição de uma penalidade qualquer senão quando tivesse commettido crime. Eu venho para aqui constantemente ás onze, onze e meia, o mais tardar onze e tres quartos, e quando entro pergunto ao porteiro «quantos deputados estão presentes» e sei pela resposta que não excedem de dez!! É por isto que não voto as sessões nocturnas, pois importa uma pena e castigo para quem não commette crime.
Esta questão das sessões nocturnas é velha n'esta casa. Todas as vezes quando se vae approximando a epocha do encerramento das sessões, pedem-se logo sessões nocturnas, de que se não tem tirado proveito algum. N'estas sessões os projectos são discutidos e votados tumultuariamente (apoiados).
Sabe v. ex.ª o que tem acontecido e ha de acontecer? E que quando ha projectos altamente escandalosos guardam-se para as sessões nocturnas. Discutem-se e votam-se muitas vezes sem se' lerem, e até sem terem alguns d'elles pareceres de commissão. Esta é que é a verdade. Esta é que é a pratica constante. Em todas as sessões nocturnas discutem-se e votam-se os projectos tumultuariamente. E contra isto é que eu me insurjo. Vote-se que as sessões comecem ás nove horas e terminem ás quatro, que estou prompto a sujeitar-me a isso, hei de cumprir o meu dever. Mas se se votar que haja sessões nocturnas, declaro que não venho cá, excepto quando eu saiba que esta dado para discussão ou se pretende discutir algum projecto escandaloso, porque então hei de vir. Quando acontecer o que se deu o anno passado e ha dois annos, isto é, estando dado para ordem do dia algum projecto escandaloso, hei de vir e talvez aconteça como então, isto é, logo que eu entrava a porta da sala, dizer-se «hoje não se vota tal projecto, porque esta presente o deputado José de Moraes» (riso). N'essa occasião hei de vir para protestar contra quaesquer escandalos. E havemos de te-los. Não pense á camara que ha de ser isenta do mal que têem todos os parlamentos nas ultimas sessões. E nas ultimas sessões que se votam os escandalos, é então que se servem os afilhados e muitas vezes se votam leis que os governos se veem na dura necessidade de não cumprir (apoiados).
O sr. Sá Nogueira: — Aproveito a occasião para lembrar a conveniencia de que as nossas sessões tenham logar de tarde. Não faço questão da hora a que se devem abrir; seja ás quatro horas ou ás cinco, o caso é que durem seis horas.
Nas repartições publicas trabalha-se seis horas, e a camara dos deputados, que tem tanto que fazer, trabalha apenas tres horas e meia, é ás vezes quatro horas! Assim não se póde dar expediente aos negocios.
Se me disserem que não é possivel, eu respondo com o trabalho que se faz nas secretarias d'estado, e respondo tambem com o que se pratica nos outros parlamentos.
Em Inglaterra abrem-se as sessões ás quatro horas da tarde, e fecham-se á meia noite. Uma das ultimas sessões da camara dos communs abriu-se ás quatro horas da tarde, e fechou-se ás duas horas da noite. Nós porém não podemos estar aqui mais de tres horas e meia. Isto é que não póde ser. Se querem economias, se querem poupar o tempo, se querem que a duração da sessão não se prolongue, é necessario que as nossas sessões durem mais tempo.
Vou mandar para a mesa uma proposta n'este sentido, que as nossas sessões comecem ás cinco horas da tarde, e terminem ás onze horas da noite. D'este modo ficam os dias livres para os srs. deputados tratarem dos seus negocios, e ficarmos dispensados de vir aqui a horas muito incommodas por causa do calor. Não faço questão, repito, de que as sessões se abram ás cinco ou ás seis horas; o que é necessario é que durem seis horas.
Leu-se na mesa e entrou em discussão a seguinte
Proposta
Proponho que as sessões d'esta camara se abram ás sete horas da tarde, e se encerrem ás doze horas da noite. = Sá Nogueira.
O sr. Freitas e Oliveira: — Eu creio que o fim a que se propõem os illustres deputados que desejam que haja sessões nocturnas e diurnas, é que os trabalhos parlamentares acabem o mais depressa possivel, para se furtarem ao incommodo do calor da estação. Parecia-me que se evitava esse incommodo transferindo as sessões de dia para a noite (apoiados), começando as sessões ás oito horas da noite e acabando á meia noite. D'este modo não é incommodo vir aqui; mas a hora que se indicou para se dever abrir a sessão, isto é, a das cinco, é a mais incommoda para todos; vae alterar os habitos de todos, e a não ser aquelle que janta ao meio dia, outro qualquer fica incommodado com essa proposta.
De resto não me parece que possam dar-se, com esta mudança de hora para os nossos trabalhos, os inconvenientes que o illustre deputado o sr. José de Moraes e outros acham nas sessões nocturnas: de que não se tratam os negocios com aquella placidez e com aquelle cuidado que seria para desejar que se empregassem.
Não trato de investigar a rasão por que ss. ex.ªs suppõem isto. Será por se realisarem depois do jantar? Deus me livre de o imaginar (riso).
Não querendo entrar n'essa questão, e julgando que esta camara discutirá os negocios tão cuidadosa e tão placidamente em sessões nocturnas como em sessões diurnas, e adoptará este alvitre para aproveitamento das horas do trabalho, evitando o calor, entendo que as sessões devem começar ás sete ou oito horas e acabar á meia noite (apoiados).
Leu-se foi admittida a seguinte
Proposta
Proponho que as sessões da camara comecem durante este mez' e os seguintes ás sete horas da noite e acabem ás doze. = Freitas e Oliveira.
O sr. Pereira Dias: — Tenho de explicar cabalmente o meu pensamento.
Creio que a camara já o comprehendeu; entretanto apresentam-se tantas e taes modificações que, dando consideração a algumas, sou obrigado a tomar a palavra.
A minha proposta não foi vagamente redigida, e, ainda que o foáse, não se derivavam d'ella inconvenientes, porque nas sessões anteriores, em que se dizia que não tomavamos tanto a peito os negocios publicos como hoje temos rasão para os tomar, tinhamos não só as sessões diurnas, mas as sessões nocturnas quando os trabalhos parlamentares exigiam simultaneamente as sessões de dia e as de noite, e succedia isto ordinariamente quando estava na téla da discussão o orçamento do estado.
É necessario que se saiba que os inconvenientes, se ha inconvenientes nas sessões nocturnas, são exactamente os mesmos que-existem nas sessões diurnas.
E eu não desejava, não previa que o meu illustre collega e amigo, o sr. Annibal, viesse aqui levantar palavras de suspeição contra as sessões nocturnas, quando em frente de s. ex.ª, e nas cadeiras ministeriaes, esta sentado o talentoso ministro da fazenda, que em uma sessão nocturna apresentou n'esta casa o seu programma economico. Já vê s. ex.ª que as sessões nocturnas não são uma pura inutilidade, nem são tão estereis como se suppõe; têem servido de muito.
Mas é necessario que a camara comprehenda bem o alcance da minha proposta.
Adoptando-a, especialmente depois de termos votado a proposta da commissão de fazenda, que veiu desfalcar os nossos subsidios, provámos ao paiz que ao mesmo tempo que fazemos sacrificio de uma parte do nosso subsidio, queremos trabalhar mais. Foi logo depois da proposta da commissão de fazenda que eu apresentei a minha proposta.
Eu não me opponho a que as sessões nocturnas, em vez de começarem hoje, comecem no principio da semana que vem; ao que me opponho formalmente é á proposta do sr. Annibal, para que as sessões nocturnas tenham logar de 1 de agosto em diante. Pois pergunto eu ao illustre deputado — s. ex.ª sabe se a camara estará aberta n'essa occasião? Póde estar; entretanto póde haver rasões d'estado que obriguem o governo, contra sua vontade e contra as declarações expressas por elle feitas, a adiar a camara (apoiados).
Demais, no principio do agosto não vejo tanta urgencia em trabalhar como hoje, porque, alem das medidas que o governo ou a commissão do fazenda esta todos os dias apresentando, ha o orçamento do estado a discutir, e então creio que a camara tem já materia prima para trabalhar.
Trabalhemos pois, tenhamos sessões nocturnas, e em vez de ser diarias, sejam tres vezes por semana.
Eu devo ainda declarar que, por fim, não me opponho a que não se seguindo este alvitre, se siga o que foi proposto pelos srs. Freitas e Oliveira e Sá Nogueira, para que as sessões diurnas se transformem em sessões nocturnas. D'este modo as sessões nocturnas serão mais proficuas do que as diurnas, porque talvez não houvesse o inconveniente que até agora se tem dado da sessão se abrir depois da hora marcada, porque, por mais que se esforcem os deputados, não estão aqui ás onze horas ou meio. dia. É impossivel. A pratica tem demonstrado que ha impossibilidade de comparecer na camara numero legal antes do meio dia, e muitas vezes da uma hora. Ha circumstancias na vida do deputado que o obrigam a proceder assim.
Tambem me parece que a hora mais rasoavel para ter logar a sessão nocturna é das sete horas ás onze ou meia noite. E não ha rasão para depois deixar de se estar aqui a essa hora, e de se conservar até ás onze. Digo que isto não é senão uma consequencia do que se tem feito n'esta casa, e creio que se adoptarmos este expediente faremos uma cousa conveniente.
Repito: se houver sessões nocturnas, principiando ás sete horas da tarde, póde acontecer que alguns deputados deixem de vir a essa hora ou mesmo á sessão: entretanto muitos deixam de vir tambem ás sessões diurnas. Em todo o caso creio que teremos um trabalho mais proficuo e mais util do que n'esta occasião, em que difficilmente podemos fallar. Eu pelo menos estou incommodado, e de certo a camara o esta tambem.
Como esta presente o nobre ministro da fazenda seria bom, que s. ex.ª dissesse a sua opinião.
(Áparte que não se ouviu.)
Isto não importa ao governo! Pois o governo é o primeiro que se deve importar com estes assumptos. (Áparte que se não percebeu.)
O sr. ministro da fazenda é tambem deputado, e n'esta occasião era necessario que nós soubéssemos se o governo entende que a transformação das sessões diurnas em nocturnas tem ou não algum inconveniente. Pois não tem o governo necessidade de satisfazer a certos compromissos da sua posição, e esses compromissos não podem porventura impossibilita-lo de apparecer aqui a esta ou áquella hora? Entendo portanto que é de toda a conveniencia que o governo diga se ha algum inconveniente em que se transfira a sessão de dia para a noite.
O sr. Ministro da Fazenda (Dias Ferreira): — O primeiro deputado que aventou aqui a idéa de termos sessões nocturnas, especialmente para a discussão do orçamento, fui eu, quando ha dez ou quinze dias disse que era de toda a conveniencia que o orçamento se discutisse ainda n'esta sessão. Portanto o illustre deputado, o sr. Pereira Dias, não tinha direito de me perguntar a minha opinião como deputado, mas como ministro sim, e vou responder francamente n'essa qualidade.
Se eu visse que alguma das propostas, que têem sido mandadas para a mesa, podia embaraçar o serviço, teria pedido a palavra para dizer, com toda a franqueza, quaes os inconvenientes que havia a esse respeito. O que se tem feito sempre quando se accumulam as sessões da noite com as sessões do dia, é reservar isso para o fim da sessão legislativa, quando as commissões têem apresentado os seus trabalhos, de modo que não ha inconveniente em trabalhar de dia e de noite.
Agora não estamos ainda no fim da sessão, com relação aos trabalhos que temos a fazer. É-me indifferente que a camara tome qualquer resolução, comtanto que a camara não decida que haja todos os dias sessão de dia e de noite, porque isso era-me impossivel. O resto é-me indifferente.
Se eu attendesse á minha commodidade pessoal sómente, antes queria que houvesse sessão á noite em logar de sessão de dia. Não entro n'esta questão, a camara resolva, não
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como for da commodidade do governo, mas sim como for da sua conveniencia propria, e em todo o caso votarei pela segunda proposta, porque a minha opinião é que haja sessão á noite, mesmo porque, ainda que a camara tome esta resolução, póde ser que as necessidades da discussão obriguem mais tarde a camara a accumular com as sessões da noite as sessões diurnas. É o que tenho a dizer.
O sr. Faria Rego: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se julga esta materia sufficientemente discutida. Julgou-se discutida.
O sr. Pereira Dias: — Eu já tinha declarado que retirava a minha proposta, ou pelo menos que a julgava substituida pela do sr. Sá Nogueira, para que as sessões diurnas se transformassem em nocturnas. Portanto peço a v. ex.ª que considere a minha proposta como retirada.
Posta á votação a proposta do sr. Sá Nogueira para que as sessões da camara comecem ás sete horas da tarde e acabem á meia noite, foi approvada.
O sr. Presidente: — Esta resolução da camara começa a vigorar ámanhã.
(Pausa.)
O sr. Presidente: — Em cumprimento de resolução da camara, a mesa nomeia para membros da commissão de inquerito os seguintes srs. deputados:
Annibal Alvares da Silva.
Antonio Cabral de Sá Nogueira.
Antonio Roberto de Oliveira Lopes Branco.
Augusto Cesar Falcão da Fonseca.
Augusto Saraiva de Carvalho.
Carlos Bento da Silva.
Francisco Manuel da Rocha Peixoto.
Francisco da Silveira Vianna.
Gilberto Antonio Rolla.
João Antonio dos Santos e Silva.
João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.
Joaquim Antonio de Calça e Pina.
Joaquim de Vasconcellos Gusmão.
Venâncio Deslandes.
Agora vae passar-se á ordem do dia. Os srs. deputados que têem requerimentos ou representações a mandarem para a mesa podem faze-lo.
O sr. A. J. da Rocha: — Mando para a mesa um requerimento de interesse particular, e peço a v. ex.ª que lhe dê o destino competente.
ORDEM DO DIA
CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO NA ESPECIALIDADE DO PROJECTO N.° G
O sr. Barros e Sá: — Peço a palavra para um requerimento.
O sr. Presidente: — Eu já annunciei que se ía passar á ordem do dia.
Leu-se ha mesa o artigo 5.° do projecto n.° 6.
O sr. Barros e Sá: — Mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).
O sr. Sá Carneiro: — Não é o espirito de classe que me impelle a combater o projecto em discussão; é a injustiça revoltante do privilegio, estabelecida pelo governo, n'este projecto; é a ira economica descarregada exclusivamente sobre tres das mais importantes classes do estado; classes symbolisadas pela luz da intelligencia, pela justiça e pela ordem.
E certo que pelo projecto que se apresentou agora por parte da commissão de fazenda vejo que se quer attenuar o privilegio.
Sr. presidente, tambem quero dar a minha opinião individual n'esta occasião, para rebater algumas palavras que ouvi dizer n'um áparte em defeza do exercito.
O exercito não se impõe, sabe que é essencialmente obediente e ha do se-lo; o exercito não só ha de acatar, mas ha de fazer respeitar as leis que porventura aqui fizermos depois de approvadas pela camara alta e de sanccionadas pelo augusto chefe do estado, embora essas leis o prejudiquem; o exercito sabe quanto é uma instituição indispensavel na sociedade, mas sabe que n'um paiz que tem instituições livres não é um corpo deliberante; o exercito conhece qual é a sua missão, ha de cumpri-la.
Quando fallo n'esta casa a respeito do exercito, declaro que o faço sempre com um certo constrangimento, porque tenho notado que o exercito tem geraes antipathias.
Vozes: — Não é verdade.
O sr. Alvaro de Seabra: — Não se póde dizer isso.
O Orador: — Os illustres deputados dizem que não é verdadeira a asserção que apresentei. Folgo muito com isso, e agradeço; o que noto ainda assim é certo desprezo pela força publica, e esta circumstancia contrista-me, e sabe v. ex.ª porque? Porque esta circumstancia é um signal precursor da decadencia. Sempre que um povo despreza a sua força publica, é contar que esse povo passa a representar um papel muito inferior na escala das nações, ou perde a sua independencia. Para provar isto tenho a historia, e poderia enumerar os factos. Poderia tomar por ponto de partida o Egypto; do Egypto passar á Grecia, da Grecia a Roma, a Constantinopla, no tempo do baixo imperio; poderia vir a esta peninsula, aos campos de Rocroi, poderia ir á Criméa, aonde uma grande nação representou no primeiro anno da famosa expedição um papel muito inferior áquelle que lhe competia; mas ainda assim, a essa grande nação, que é a Gran-Bretanha, aproveitou a lição, pois hoje presta tão desvelada attenção ao seu exercito, como á sua marinha.
O nosso exercito, devemos confessa-lo, esta completamente desarmado; tenho dito isto muitas vezes, porque 10:000 espingardas que ha do novo systema, não se póde dizer que seja sufficiente. O paiz esta aberto, e sem defeza. Ora, o que diria a camara, se eu lhe pedisse em nome da nossa autonomia que fizesse um sacrificio supremo para fortificar o Porto e Lisboa? O que responderia? Responder-me-ia talvez o seguinte: «A nossa força publica esta concentrada no patriotismo nacional; as nossas forças de guerra estão levantadas nas nossas allianças.» Pois se essa fosse a resposta da camara, eu replicaria o seguinte: «O patriotismo enthusiastico póde, é verdade, produzir grandes prodigios n'um momento dado; mas para repetir esses prodigios, era preciso organisar, instruir, disciplinar, dirigir esse patriotismo.» Quanto ás allianças, apontar-lhe-ia para as annexações recentes, a que os alliados das nações annexadas assistiram de braços cruzados, deixando substituir ao direito admittido pelo equilibrio europeu, o direito do facto consummado, que equivale ao direito do mais forte.
Se eu insistisse em pedir que se fortificasse o Porto e Lisboa, nas circumstancias apuradas em que se encontra o I nosso thesouro, estou certo que olharia a camara para mim com desprezo ou com uma pungente ironia.
Mas a idéa não é minha. E de um dos primeiros vultos d'este paiz (apoiados). A idéa é do patriota dos patriotas, dos illustrados dos illustrados, dos bravos dos bravos, o nobre e venerando marquez de Sá da Bandeira.
Dito isto nada mais tenho a acrescentar sobre o assumpto; passo a entrar na materia.
Aprouve á Providencia, nos seus altos e insondaveis designios, conservar-me os dias para assistir á hora extrema, triste e dolorosa do passamento do exercito, atrofiado pelas mãos de quem parece ignorar os serviços do exercito, que tanta gloria espargiu sobre o povo portuguez.
Para que é a absoluta incapacidade do 1.° artigo? E a doutrina do 4.° artigo? Significa a perturbação, o cahos na disciplina. Foi o golpe mais fatal e mais profundo que se lhe podia descarregar. E este pensamento reservado do artigo 5.° que fim tem? Sabe a camara e sabe v. ex.ª a operação que se seguia para um official militar mudar de situação? Eu o digo.
Por ordem do ministerio da guerra reunia-se uma junta composta das principaes notabilidades da medicina militar.
Esta junta era presidida por um general. Era um acto grave e solemne; se o parecer da junta era favoravel, o official mudava de situação.
Agora, apesar de se fazer a mesma operação, é preciso intervir o procurador geral da fazenda e a secção administrativa do conselho d'estado.
Mas, pergunto: o procurador geral da fazenda é perito? Põe-se em duvida a consulta da junta?
A junta tem uma responsabilidade official. Esta debaixo das ordens do ministro da guerra, e se o ministro da guerra entender que ella usou mal, manda reunir uma nova junta, e se a segunda der parecer contrario á primeira, esta fica compromettida, até certo ponto.
Ha muita differença entre as cousas militares e as cousas civis.
O veredictum das juntas militares é muito importante. Aqui ha um pensamento reservado que não sei o que significa.
O governo pelo projecto em discussão conferiu diplomas de medicina ao procurador geral da fazenda e á secção administrativa do conselho d'estado?
Para mim não é cousa nova, porque n'esta terra, como a camara sabe, já o governo conferiu um diploma de bacharel a um individuo que nunca tinha ido a Coimbra.
O exercito esta disposto a fazer sacrificios; elle ha de acompanhar n'este caminho o povo de que é filho, mas não lhe eliminem as reformas, não lhe eliminem a promoção, porque a promoção e a reforma são o estimulo mais poderoso dos militares, sem elle a morte dos exercitos é inevitavel.
Não tirem ao exercito os unicos estimulos que tem. Pois não conhecem todos os serviços gloriosos que o exercito tem feito á sua patria? Não conhecem todos os instinctos de liberdade, de que o exercito tem dado tantas provas, talvez mais do que nenhum outro? Estes instinctos de liberdade estão provados nas terriveis hecatombas do campo de Sant'Anna, de S. Julião da Barra e de campo de Ourique; estão tambem provados pelos movimentos generosos de 1820, 1826 e 1828.
So não fôra o receio de ser tachado de hyperbolico, eu podia evocar os manes dos heroes do Bussaco, dos Arapiles, de S. Sebastião, da Victoria e de Tolosa; eu podia evocar os manes dos infelizes soldados da legião do marquez de Alorna, mortos como heroes que eram em Wagram, em Smolenko e nos gelos da Russia. Poderia evocar os soldados de D. Pedro, para dizer-lhes que fugissem d'esta terra!
Disse o illustre relator da commissão que = a absoluta incapacidade exigida no artigo 1.°, em nada altera o que se acha estabelecido =. Ora, eu não concordo com s. ex.ª
Sr. presidente, n'esta casa dos Solons e dos Lycurgos portuguezes, n'esta casa que se diz o santuario das leis fez-se uma lei por proposta do sr. Camara Leme, que facultava a reforma aos officiaes do exercito que tivessem trinta e cinco annos de serviço e cincoenta e cinco annos de idade. Pouco tempo durou esta lei porque o ministerio passado, em nome das economias, trouxe ao parlamento a lei do cabimento, de que se arrependeria, sem duvida, quando soubesse que a despeza annual ascendia á insignificante verba de 5:000$000 réis!
Eu combati o cabimento com todas as minhas forças; a maioria de então approvou-o, não sei se em nome da lealdade politica, cousa que até hoje não pude perceber, mas tenho observado que as maiorias votam por lealdade politica qualquer medida proposta pelo governo; assim tambem a maioria de hoje votou o projecto em discussão na generalidade, e o ha de votar na especialidade em nome da mesma lealdade politica.
Emquanto ao projecto direi que, tendo-se apresentado tantas emendas e substituições, estimarei que o governo e a commissão de fazenda approvem algumas dellas, no que renderão homenagem á justiça com que são reclamadas, porque as tres classes de que se trata no projecto são atacadas nos seus direitos.
O artigo 4.° é absurdo; é tão iniquo que custa a acreditar que por tal modo fosse redigido.
O artigo 5.°, com relação ao exercito, suspeito que n'elle se contenha um pensamento reservado.
Não tenho fallado com militares a respeito de todo o projecto em discussão, mas creio que a todos tem causado profundo desgosto a intervenção, sobretudo do procurador geral da fazenda, e da secção administrativa do conselho d'estado.
Não se creia que obtemos hoje a reforma com a facilidade que parece, e eu poderia adduzir factos a favor d'esta asserção.
Aqui esta um collega bem proximo de mim, que sabe que o coronel de caçadores n.° 6, tendo quarenta e quatro annos de serviço, veiu a Lisboa á junta para se reformar e não se reformou.
Já se vê que, quando com um coronel se procede assim, com os de patente inferior não se procederá mais favoravelmente.
A justiça deve ser igual para todos, mas infelizmente como nas cousas dos homens não ha perfectibilidade, sempre ha distincções; ora, quando se trata assim um coronel que conta quarenta e quatro annos de serviço, o que poderá esperar um official de patente inferior! Portanto a camara vê que as reformas no exercito não se concedem a quem as pede, concedem-se só a quem esta no caso de as obter pela sua incapacidade.
Deposito grande esperança na camara a respeito de se adoptarem algumas emendas que modifiquem um pouco o projecto, e hei de mandar uma proposta para que se elimine a intervenção do procurador geral da fazenda e da secção administrativa do conselho d'estado. Feito isto, a minha consciencia fica desencarregada.
O que eu sei, repito, é que o exercito aceita o imposto; se todas as classes forem sujeitas a elle, porque não deseja de certo ser exceptuado.
Já se sabe que não aceita de boa vontade, porque os sacrificios custam, e os de dinheiro custam talvez mais do que muitos outros, mas reconhecida a necessidade dos sacrificios não se exime a faze-los.
Comquanto não seja exactamente em relação ao objecto que se discute o ponto em que vou tocar, permitta-se-me comtudo que diga duas palavras ácerca das expressões de um sr. deputado que n'uma das sessões passadas disse que havia um fosse entre a maioria e a minoria.
Em primeiro logar s. ex.ª, trazendo esta figura do fosse, não lhe determinou as dimensões com relação á largura e á profundidade, o que era indispensavel.
Um fosse entende-se sempre uma obra anteposta a um ponto fortificado. Quem occupa este ponto? quem occupa a campanha? Onde esta, pois, a maioria? A maioria esta na campanha, e a minoria esta no ponto fortificado; é isto, o natural, porque não se póde suppor que o adversario mais forte occupe o ponto fortificado, e o mais fraco a campanha!
Por consequencia a quem convem a transposição do fosse? E, á minoria? Não. A maioria é que tem de dar o assalto, e portanto, se alguem tem conveniencia em transpor o fosse, que o illustre deputado aqui apontou, não é de certo a minoria; mas por outro lado eu queria saber para que quer a maioria dar o assalto; é para ir buscar as pastas? Não, porque as tem no seu campo. Quer os empregos? Não, porque é ella que póde dispor d'elles. Quer as graças? Tambem não, porque é ella quem as póde conceder, e não a minoria; logo quer dar o assalto para ir buscar o que? Nada, porque na posição da minoria não ha senão as baterias da palavra, e o fogo d'essas mesmas baterias cala-se por um meio mui simples, por um requeiro a v. ex.ª que consulte a camara se a materia esta sufficientemente discutida— basta isto, e o fogo das baterias da minoria cessa immediatamente.
Portanto entendo que a figura do fosse apresentada pelo illustre deputado, o sr. Saraiva de Carvalho, não foi bem trazida; s. ex.ª não foi feliz n'esta figura.
Vou dizer ainda duas palavras em resposta a um periodo do discurso de outro illustre deputado, por quem tenho muita sympathia e de quem sou verdadeiro amigo.
S. ex.ª proferiu aqui a seguinte memoravel sentença: «Ai daquelles que não aceitarem a revolução de janeiro».
Confesso que me fez impressão esta sentença; mas, reflectindo um pouco, disse eu —que revolução de janeiro foi esta? Foi uma revolução social? Mudaram-se as instituições? Venha o novo codigo, e se é preferivel á carta e acto addicional, juremo-lo; mas parece-me que não ha nada d'isto. Proclamou-se o grande codigo das reformas, hasteou-se a bandeira da moralidade e das economias? Não ha administração nenhuma, que não tenha hasteado essa bandeira; eu mesmo, como deputado, a hasteei em 1864. Mas a questão é de applicação e o mal vem de muito longe; e portanto o meu desejo era que deixassemos estas recriminações; todos nós temos peccados n'este ponto, e aquelles que os não têem ainda hão de ter occasião de os commetter tambem, estejam certos d'isso.
Façamos pois um penitet, reunamo-nos todos em volta das instituições e da dynastia que tantas lagrimas e que tanto sangue nos custaram, e não compromettamos a independencia da patria.
Sr. presidente, sou homem de grandes defeitos, tenho a franqueza de os confessar; mas tenho uma virtude, que é a de estremecer, acima de todas as cousas, a independencia do sagrado solo da patria (apoiados).
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Portanto, faço votos porque nos deixemos de recriminações e tratemos unicamente de remediar os males que o paiz soffre, que são muitos; tenhamos em vista o naufragio da camara transacta. Eu, primeiro que olhe para o ministerio, olho para o paiz, e olhando mais para o paiz do que para o ministerio, não temo o naufragio. Tenho dito.
Vozes: — Muito bem, muito bem.
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
Proponho que do artigo 5.° do projecto n.° 6, sejam eliminadas as palavras = ou reforma. =Sá Carneiro.
O sr. Cunha Vianna: — Pedi a palavra sobre a ordem, e começo por ler o § 1.°, que peço licença para additar ao artigo 5.° (leu). Este § l.° esta assignado por mim e pelo sr. Levy Maria Jordão.
Offereço ainda um § 2.° ao mesmo artigo (leu). Eu não tomarei muito tempo á camara para fundamentar estes additamentos. O meu illustre amigo, o sr. Sá Carneiro, que me precedeu, deu já sufficientes demonstrações da necessidade de admittir as juntas de saude aos officiaes tanto do exercito como da armada, por isso que na armada ha tambem uma junta de saude congregada, e com a mesma responsabilidade que a junta militar do exercito.
Como excepção, demonstra-se a necessidade d'ella, por isso que nós temos já as juntas creadas. Não é tribunal que se vá crear; temo-lo já creado não só para inspeccionar os officiaes que mudam de destino, mas para inspeccionar os officiaes e praças de pret que precisam de tratamento. Por conseguinte é um tribunal estabelecido, e tribunal cujas decisões não podem ser contestadas por individuos estranhos (O sr. Guerreiro: — Apoiado, apoiado.) á profissão do medico. Emquanto ao § 2.° trata elle da revogação dos artigos da lei, a que se refere. Estes artigos estão revogados pela lei toda que se esta discutindo; mas poderá haver alguem que entenda que a lei que se discute actualmente possa revogar toda a carta de lei de 8 de junho de 1863? Entendo que não. Entendo que o que fica revogado é simplesmente o artigo 2.°, que permitte a reforma por diuturnidade, a reforma aos cincoenta e cinco annos de idade, independente do tempo de serviço, e independente de outra qualquer circunstancia ou consideração como era a incapacidade. A lei que se discute, determinando no artigo 1.° que não ha logar ás aposentações, jubilações e reformas, sem se verificar a absoluta impossibilidade de continuar no serviço, restabelece a reforma por meio do voto das juntas de saude. Ora, este artigo 2.° da carta de lei de 8 de junho de 1863 é exactamente o que fica revogado, e não a lei toda; mas, para evitar qualquer duvida ou contestação no futuro, lembrei-me de offerecer este § 2.° para revogar tão sómente o artigo 2.° e a parte dos artigos 1.° e 3.°, a que se referiu este artigo 2.°
Eu, como não combato o projecto, não tenho mais nada, a dizer.
Leram-se na mesa as seguintes
Propostas
Art. 5.°
§ 1.° Para se verificar a reforma aos officiaes do exercito e da armada, e aos empregados com graduações militares dos ministerios da guerra o da marinha e ultramar, bastará tão sómente o voto conforme das juntas militares de saude dos respectivos ministerios, ouvidos os fiscaes da corôa junto a estes. = Cunha Vianna = Levy Maria Jordão.
Art. 5.°
§ 2.° Fica revogado o artigo 2.° e seu § da carta de lei de 8 de junho de 1863, e bem assim a parte dos artigos 1.° e 3.° que áquelle se referia. = Cunha Vianna.
O sr. Costa e Almeida: — Como v. ex.ª sabe, na ultima sessão pedi a palavra para um requerimento, dizendo que desejava fazer algumas perguntas ao ministerio relativamente a algum dos artigos do projecto em discussão. Infelizmente a camara entendeu que as minhas perguntas seriam ociosas, e tive a desgraça de ver que o proprio sr. ministro da fazenda, estando presente á discussão, se deixou ficar sentado, o julgou tambem as minhas perguntas importunas. Usando da liberdade que v. ex.ª tem dado a todos aquelles que têem tomado a palavra em cada um dos artigos do projecto de tocar n'outros pontos, farei o mesmo sem comtudo querer estragar o tempo, e por isso limito-me apenas a fazer hoje ao ministerio, representado pelo nobre ministro da fazenda, as mesmas perguntas que faria então.
Sinto não ver presente nem o sr. ministro da guerra nem O sr. ministro das obras publicas a quem particularmente me queria dirigir; mas como esta lei parte da iniciativa do sr. ministro da fazenda, certamente elle estará em circumstancias de poder satisfazer ás minhas perguntas.
S. ex.ª sabe que pela ordem do exercito n.° 25, de 2 de julho de 1864, que contém a reforma do exercito do general Passos, se determina no artigo 65.° o seguinte:
«Os officiaes actualmente em serviço de qualquer ministerio, que não seja o da guerra, não pertencerão aos quadros das respectivas armas, e serão pagos de todos os seus vencimentos por aquelle em que servirem.»
E determina-se mais no § 1.°:
«Quando competir a promoção a qualquer d'estes officiaes, serão convidados a optar pela permanencia do serviço em que estiverem empregados ou pelo regresso ao exercito; entendendo-se que, se preferirem persistir no serviço do ministerio, que não seja o da guerra, desistem do direito á promoção que lhe pertenceria, se regressassem ao exercito; sendo só graduados successivamente nos postos que lhes pertenceriam em relação aos quadros das respectivas armas, graduação que lhes aproveitará como postos effectivos, para o caso de serem chamados a serviço militar em tempo de guerra, e para os direitos de reforma e para as vantagens do monte pio.»
E no artigo 66.° lê-se o seguinte:
«Os officiaes que d'esta lei em diante obtiverem licença para serem empregados em serviço estranho ao ministerio da guerra, deixarão de pertencer aos quadros das respectivas armas e perderão o direito de accesso e reforma.»
Vê-se por estas disposições do artigo 64.° e § 1.° que os officiaes do exercito, que estavam em commissão em outros ministerios ao tempo da publicação d'esta lei, foram convidados a optar, ou pelo serviço especial em que se achavam collocados, ou pelo regresso ao exercito, é que se determinou que, optando pela continuação do serviço nos ministerios, que não fossem o da guerra, teriam apenas direito a serem graduados nos postos que lhes competissem, unicamente para esta graduação lhes aproveitar no caso de em tempo de guerra serem chamados a serviço no exercito, ou para, fóra d'esse caso, lhes ser garantida a reforma e vantagens do monte pio.
E depois, no artigo 66.°, determinou-se que para o futuro nenhum militar podesse saír da fileira para ir servir em commissão, em qualquer outro ministerio, sem perder as vantagens que teria na fileira, quanto ao accesso e reforma.
Ora, em vista da disposição do artigo 4.° do projecto que se discute, que manda se não conte para o effeito da aposentação, jubilação e reforma, o tempo de serviço em que o funccionario estiver fóra do seu logar, ainda que seja em posição identica ou superior, pergunto ao sr. ministro da fazenda qual é a situação em que ficam estes officiaes que actualmente se acham no ministerio das obras publicas, e outros, os quaes não podem voltar ao exercito, porque optaram pela sua collocação no ministerio das obras publicas, e nenhum existe lá sem que na secretaria respectiva esteja a sua declaração assignada por elle proprio de que opta por aquelle serviço ao abrigo da disposição do § 1.°, que acabei de citar, isto é, para lhe aproveitar o tempo de serviço no ministerio de obras publicas, ou outro, unicamente para o effeito de reforma e vantagens do monte pio.
Poderá dizer o nobre ministro que no ministerio das obras publicas tambem ha reformas. Mas devo dizer que a organisação actual do ministerio das obras publicas não é lei, é um decreto que não tem força de lei, decreto que póde ser revogado ámanhã por um outro decreto (apoiados); disposições que podem ser annulladas por actos simplesmente emanados do poder executivo sem audiencia do poder legislativo, e portanto nenhuma garantia offerecem aos officiaes que estão collocados n'aquella posição.
Naturalmente o nobre-ministro da fazenda redigiria este projecto com audiencia do sr. ministro da guerra e do sr. ministro das obras publicas, e n'este caso qual é a situação em que os nobres ministros consideram collocados estes officiaes? Em virtude da disposição do artigo 4.° é evidente que elles perderam todo o tempo em que têem servido, quanto a aproveitar-lhes para a aposentação e reforma.
Eu deixei de votar este artigo 4.° e saí da sala, porque tendo-se abafado a discussão, tendo-se-lhe dado garrote, entendi que não devia tomar a responsabilidade, nem da sua approvação, nem da sua rejeição, porque me faltavam os esclarecimentos para poder votar, e porque o nobre ministro da fazenda, digo-o com magua, tinha sido o primeiro a conservar-se sentado, estrangulando tambem assim o meu requerimento, no qual eu pedia licença á camara para lhe fazer estas perguntas, que certamente julgaria, quaesquer que fossem, importunas ou ociosas.
Aproveito a occasião de estar com a palavra para propor uma emenda ao artigo 5.°
O artigo 5.° diz:
«Nenhuma aposentação, jubilação ou reforma poderá ser decretada sem audiencia dos interessados e do procurador geral da fazenda e voto affirmativo da secção administrativa do conselho d'estado.»
Parece-me que tudo isto é uma serie de formalidades excessivas. Esta lei parece uma lei para os abusos do poder executivo. É uma lei que tem por objecto cortar os abusos que, 'á sombra das leis existentes, se faziam na concessão das aposentações, jubilações e reformas. Parece que é este o motivo para a serie de disposições que vem n'este projecto. É a lei a precaver os abusos do poder á custa da simplificação dos serviços.
Se eu tivesse de fazer uma lei n'este sentido reduzi-a apenas a dois pontos essenciaes: 1.°, não se permitte a concessão de aposentações, reforma ou jubilações sem se verificar absoluta impossibilidade na continuação do serviço activo na categoria que o empregado estiver; 2.°, ficam extinctos os terços ou augmentos de ordenado ou de vencimento na inactividade. Mais nada.
Todas as leis que concedem aposentações, reforma ou jubilações, conforme a collocação dos diversos funccionarios das differentes classes, marcam os tramites pelos quaes os processos hão de passar, tramites que tornam os processos morosos e cheios de informações, mas onde o poder executivo póde encontrar a salva guarda bastante para, se quizer, desempenhar os seus deveres; porém, se não quizer desempenha-los, tanto importam as disposições das leis já existentes, como as do projecto que se discute.
Como provavelmente me não chegará a palavra sobre o artigo 6.°, aproveitarei por isso desde já a occasião de mandar para a mesa uma emenda a esse artigo, que diz:
«Cessam todos os augmentos de vencimento, qualquer que seja a sua denominação, na concessão de aposentações, jubilações e reformas; e os funccionarios que actualmente os gosam perderão o direito a elles logo que sáiam do serviço activo.»
A emenda ao artigo 5.° é a seguinte:
«Proponho que, em vez da audiencia do procurador geral da fazenda exigida no artigo 5.°, se exija a audiencia do agente do ministerio publico que funccionar no logar onde foi instaurado o processo respectivo.» Ora, o artigo 5.° diz (leu).
Não sei para que é necessaria esta centralisação excessiva quando nós estamos todos os dias a prégar pela descentralisação dos serviços. Por este artigo torna-se a final tudo dependente de repartição superior, accumulando o serviço de um modo quasi impossivel de satisfazer.
Não sei que haja mais garantia em ser "ouvido o procurador geral da fazenda, do que em ser ouvido o agente do ministerio publico que funccionar no logar onde haja de se instaurar o processo respectivo. Isto é que é verdadeiramente condemnar a garrote todo o processo d'esta natureza que. houver de passar por taes tramites.
Aguardo a resposta do sr. ministro da fazenda ou do sr. relator da commissão ás perguntas que acabei de fazer.
Leram-se na mesa as seguintes
Propostas
Proponho que,.em vez da audiencia do procurador geral da fazenda, exigida no artigo 5.°, se exija a audiencia do agente do ministerio publico, que funccionar no logar onde for instaurado o processo respectivo. = Costa e Almeida. Emenda ao artigo 5.°
Cessam todos os augmentos de vencimento, qualquer que seja a sua denominação, na concessão de aposentações, jubilações e reformas, e os funccionarios que actualmente os gosam perderão o direito a elles, logo que sáiam do serviço activo. = Costa e Almeida.
O sr. Fradesso da Silveira: — Mando para a mesa uma proposta de eliminação do artigo 5.°
Não faço observação alguma.
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
Proponho a eliminação do artigo 5.°, na parte em que exige para as reformas militares a audiencia do procurador geral da fazenda, e o voto affirmativo da secção administrativa do conselho d'estado. = Fradesso da Silveira.
O sr. A. J. Teixeira: — Direi apenas duas palavras; já que o sr. Costa e Almeida, que acaba de fallar ácerca do artigo 5.°, pediu explicações do governo ou da commissão, e eu, na qualidade de relator do projecto, não posso nem devo recusar-me a da-las.
Tinha-me determinado a não entrar na discussão da especialidade do projecto porque, como havia declarado mais de uma vez, a commissão desejava pensar maduramente sobre todas as emendas, substituições ou additamentos que tivessem de se offerecer a este projecto, para então quando viesse o parecer da commissão a respeito de todas essas emendas, substituições ou additamentos me reservava dar as explicações que se pedissem.
Poderia, é verdade, dar agora a minha opinião como individuo, mas não como relator da commissão. N'esta qualidade só a poderei dar quando a commissão maduramente reflectir e julgar as propostas que têem sido apresentadas ao projecto em discussão.
Depois do pedido do sr. Costa o Almeida não posso todavia deixar de dizer algumas palavras, começando por declarar que teria tido muito prazer em haver dado outras explicações aos illustres oradores que tomaram parte n'este debate, como por exemplo ao meu amigo, o sr. Fradesso da Silveira, que offereceu uma proposta em substituição ao projecto que se discute, acompanhando-a de considerações tão sensatas, como são' todas aquellas que costuma apresentar n'esta camara. Teria tido igualmente muita satisfação em haver dado mais amplas explicações ao illustre orador que propoz a eliminação do artigo 2.°, e a quem mostrei n'uma pequena interrupção que tal artigo se não podia supprimir. Teria tido finalmente muito gosto em haver manifestado a minha opinião ácerca de todos os pontos em que se suscitaram duvidas. Mas, procedendo por modo diverso, tive em vista evitar duas discussões mais prolongadas e inuteis; uma agora com a minha opinião, e sem a da commissão; outra quando se apresentasse o novo parecer (apoiados).
Não tenho porém duvida em declarar ao sr. Costa e Almeida como entendo o projecto, visto que s. ex.ª o deseja saber.
Entendo que o official, que saíu do exercito, e que foi para o ministerio das obras publicas, optando por este serviço, tem aqui a aposentação que lhe pertencer por lei.
O sr. Montenegro: — Não ha lei; houve apenas um decreto que foi revogado por dois decretos posteriores.
O Orador: — Se não ha agora, visto que um decreto deu a aposentação, e outros a tiraram, poderá haver de futuro por novo decreto; mas esta não é a questão.
A mente do projecto é que o empregado não possa ter ao mesmo tempo uma aposentação e uma reforma (apoiados). Se é militar, tem a reforma no exercito; se é empregado nas obras publicas, tem a correspondente aposentação nos casos em que a legislação a conceder.
Entretanto tenho dito já por muitas vezes, que a commissão ha de ponderar todas as emendas, additamentos e substituições, que lhe forem remettidas, porque não temos caprichos, não queremos prejudicar ninguem, e o nosso unico e exclusivo empenho é fazer uma lei util ao paiz (apoiados).
Tenho concluido.
O sr. Carlos Testa: — Chegou-me emfim a palavra, e ouço alguns illustres deputados darem-me por esse facto parabens; se por um lado tenho a agradecer os parabens por ella me ter chegado depois de a ter pedido na generalidade e sobre os artigos 1.°, 2.°, 3.° e 4.° do projecto era discussão, por outro lado não vejo motivo de os aceitar, tendo de entrar no debate depois do adiantamento e altura a que chegou a discussão, porquanto agora só poderia re-
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petir o que já foi dito pelos illustres deputados que me precederam.
Digo a v. ex.ª com franqueza, que não é o espirito de classe o principal movel que me leva a combater este projecto, nem o póde ser o espirito de partido; mas sinto no meu entender que a maxima parte das disposições n'elle contidas não póde ter o alcance vantajoso que ostensivamente se pretende apresentar, massim inconvenientes de ordem subida.
Não vejo n'este projecto resultados economicos; encontro n'elle a offensa de direitos adquiridos, e em muitos casos vejo o aggravamento das despezas do estado (apoiados). Pelas differentes hypotheses que se têem apresentado se reconhece que muitas serão as occasiões em que,/ em vez de uma economia, se ha de achar um acrescimo de despeza (apoiados).
Eu não tenho compromissos politicos n'esta casa, V. ex.ª o sabe; mas declaro que inda mesmo quando os tivesse, quando mesmo fosse decididamente ministerial, eu entenderia que faria um serviço á situação actual, combatendo este projecto, porquanto parece-me ver n'elle um motivo para quem for adverso á situação poder dizer que esta em parte abandonou o programma apregoado, e a legenda da bandeira que serviu de pretexto á revolução de 2 de janeiro, que não qualifico nem de gloriosa nem de não gloriosa, mas á qual permitta-me v. ex.ª que eu possa applicar uma sentença que serve de epigraphe a um dos nossos mais notaveis estabelecimentos scientificos: nici utile est quod facimus stulta est gloria.
Digo que este projecto de lei não corresponde ás aspirações do movimento que teve logar no começo d'este anno, porquanto a legenda que este tinha escripto em sua bandeira era — economias, e só depois o imposto—, e este projecto de lei vem pelo contrario lançar primeiramente o imposto. Sem tratar em primeiro logar das economias que se deviam esperar, mas feitas por um systema geral de reforma nos differentes ramos de administração publica (apoiados), o projecto vae ferir especialmente os interesses e direitos de certas classes, limitando a ellas o sacrificio que deveria ser geral quando se pretendesse torna-lo justo.
Mas a discussão tem mostrado a pouca utilidade d'este projecto de lei mesmo pelo lado economico. Aquelles mesmos illustres deputados que têem tomado parte na defeza dos seus differentes artigos, todos têem apresentado emendas, todos têem achado inconvenientes algumas das suas provisões e outras de impossivel execução; ora quando os defensores de um projecto de lei encontram n'elle bases impossiveis, bases difficeis, bases contraproducentes, já se vê que esse projecto de lei tem em si mesmo a sua condemnação (apoiados).
Parece-me pois poder dizer—que este projecto não é o reflexo de um systema economico, porque se o fosse devia-se apresentar debaixo de outro ponto de vista. Como principio de economia acho-o mesquinho de mais, porque se limita a um imposto que se lança sobre certas classes de servidores do estado, quaes são a classe militar, a do magisterio e a da magistratura. Este imposto tem alem d'isso o mau aspecto de ser muito parcial, porque não se referindo a todas as classes de servidores do estado só é extensivo e applicavel áquellas que mais uteis são ao serviço do estado.
Este projecto tem contra si o estar em contradicção com O programma do governo, programma que moralmente se impoz pelo movimento de janeiro, programma que eu desejava ver realisado n'esta parte; tem contra si apresentar uma lei de imposto antes de se terem realisado todas as economias apregoadas como uma das primeiras necessidades da regularisação financeira. Taes economias seria de esperar que houvessem de realisar-se pela boa administração e mediante a reforma de todos aquelles ramos de serviço publico, onde as instituições, o luxo e o fausto são demasiados e excessivos em relação aos nossos recursos; se se entender que nós não podemos ter uma universidade, duas escolas polytechnicas tres escolas de medicina, etc.. tenhamos menos, reduzam-se convenientemente; mas não se comece, a titulo de economias, por deixar tudo intacto, tratando só de rebaixar o professorado (apoiados).
A reforma economica não esta em 10, 14 ou 15 por cento a deduzir nos vencimentos dos funccionarios publicos como aqui se tem, opinado; esta em 10, 15 ou 20 por cento de reducção no numero dos estabelecimentos, no numero das repartições e entidades administrativas, e não exclusivamente nos vencimentos de certas classes de funccionarios.
Mas onde bem se revela que não ha um pensamento systematico por parte da administração, é em que estes projectos, que nos apresentou o sr. ministro da fazenda como medidas de economia, são de si isolados, e não vejo que sejam o resultado de um plano systematico, abraçado e seguido por todos os collegas de s. ex.ª Não vejo que haja um pensamento igual entre os differentes membros do ministerio para estabelecer os mesmos principios de economia, applicado ás suas repartições respectivas. Os factos assim o estão dizendo.
Tomemos para exemplo o ministerio da marinha. Observo não estar presente o sr. ministro d'aquella repartição, mas isto não deve obstar a que eu cite factos que se podem trazer para a discussão, pelo seu caracter generico, e por virem ad rem. Taes factos deixam-nos ver que o sr. ministro da marinha, querendo fazer economias no seu ministerio, entendeu que devia supprimir verbas insignificantes, respectivas a varios serviços dependentes d'aquella repartição; como por exemplo, uma economia que diz respeito aos correios d'aquella secretaria; pois emquanto os correios das outras secretarias recebem 500 réis diarios para sustento dos cavallos, os da secretaria da marinha hoje têem sómente 400 réis; quer isto dizer: faz-se uma economia de 100 réis diarios por cavallo. A este proposito occorre-me lembrar que um illustre deputado, ha poucos dias, levantou sua eloquente voz para defender a doutrina e pensamento do governo em relação a este projecto, e analysou em estylo humorístico uma proposta aqui apresentada impondo uma percentagem até nas forragens. S. ex.ª fez sobresaír o ridiculo d'essa economia; mas n'isso estava de certo combatendo as praticas de s. ex.ª, o sr. ministro da marinha, que havia feito uma economia sobre as forragens dos cavallos pertencentes aos correios da sua repartição. D'esta economia deve resultar necessariamente andarem mais magros os cavallos dos correios do ministerio da marinha do que os dos outros ministerios (riso).
Outro exemplo se nos apresenta d'esta falta de unidade de pensamento, quando observarmos que s. ex.ª, o sr. ministro da marinha, entendeu que devia fazer outra economia, supprimindo a musica do corpo de marinheiros militares, que custava 900$000 ou 1:000$000 réis annuaes.
Esta suppressão poderia talvez ser considerada vantajosa em absoluto, visto dar em resultado a economia d'aquella verba, comquanto pequena; mas porque se effectuou ella, e não se fizeram iguaes suppressões em alguns dós corpos dependentes dos ministerios do reino e da guerra? Se o corpo de marinheiros militares, com duas mil e tantas praças, não esta no caso de ter uma banda de musica, a unica pertencente á marinha militar, para que é que a guarda municipal e os corpos de caçadores hão de ter musica?
Já se vê que não ha unidade de pensamento. A supprimisse uma despeza n'um ministerio, deviam supprimir-se as equivalentes nos outros ministerios. Se se julgou conveniente supprimir a musica dos marinheiros militares, que importava em 900$000 réis ou 1:000$000 réis annuaes, devia supprimir-se a musica da guarda. municipal, e dos doze corpos de caçadores; e só com relação aos corpos de caçadores se fazia uma economia de 21:500$000 réis, segundo resa o orçamento do estado!
E de mais a mais os corpos de caçadores, que em toda a parte são considerados corpos de infanteria ligeira, poderiam sem inconveniente deixar de trazerem á frente a musica e um grande zabumba, que não me parece que seja um distinctivo ou predicado de ligeireza.
Já se vê que a suppressão das musicas dos corpos de caçadores trazia comsigo uma economia muito maior do que a da musica do corpo de marinheiros militares; e justificar-se-ia ainda, considerando terem aquellas tresentas ou quatrocentas praças ou pouco mais cada um, quando este tem duas mil e tantas praças.
Não pretendo com isto dizer que devam supprimir-se ou sejam supprimidas; o que quero concluir é, que se o corpo de marinheiros militares não póde ou não deve ter musica, tambem aquelles corpos poderiam dispensa-la. A supprimir-se a musica em um corpo, devia supprimir-se nos outros; e a conservar-se em alguns, devia conservar-se em todos.
O que posso inferir d'estes exemplos e de muitos outros que poderiam citar-se, é que não ha harmonia, que não ha nexo, que não ha systema geral de economia, e que o unico systema é a falta de systema. E d'estes inconvenientes que muito se recente o projecto em discussão.
Sobejamente têem sido demonstrados os seus graves inconvenientes debaixo de outros pontos de vista, e por isso me abstenho de os repetir, e limito-me a considera-lo debaixo d'este aspecto de medida isolada, injusta o menos proficua, porquanto quer-se estabelecer o remedio ao nosso estado financeiro começando por apresentar o imposto ao funccionalismo, e applicando-o só a umas certas classes que, como muito bem disse o sr. Fradesso da Silveira, tinham sido consideradas de um modo especial na falla do throno, taes são a classe dos professores e a militar, tornando-se por isso o mesmo imposto, alem de outros inconvenientes, iniquo e desigual. Se descermos ás hypotheses que se podem dar nas differentes classes a que o projecto se refere, havemos de achar muitos casos de graves injustiças, e de não menos difficuldades na applicação das suas doutrinas, quando elle venha a tornar-se em lei. E não me admirará nada de que isto aconteça, em vista do modo como elle vae passando, pois me faz lembrar que a parabola de passarem camellos pelo fundo das agulhas se possa brevemente verificar; parece-me, como ía dizendo, que se se descer ás hypotheses, havemos de encontrar graves injustiças na applicação de uma lei d'esta natureza.
Diz o artigo 3.° = que = é incompativel o vencimento da inactividade com qualquer vencimento de serviço activo, ou este seja pago pelo estado ou por estabelecimentos por elle subsidiados =. D'esta disposição resulta que qualquer individuo que foi servidor do estado, tal como um pobre soldado reformado que recebe o simples pret como veterano, não poderá ser, por exemplo, guarda portão do banco ultramarino, por isso que não' póde ao seu pret accumular qualquer outro vencimento havido de estabelecimento subsidiado pelo estado. N'este caso esta o banco ultramarino, que é subsidiado com 50:000$000 réis annuaes, e isto para depois emprestar dinheiro a juros ao mesmo governo! Esta accumulação é que é permittida, e não aquella!
Do mesmo modo, e por igual motivo, um pobre marinheiro veterano não poderá aspirar a qualquer pequena retribuição de tal natureza, por isso que não poderá accumular nada á pequena retribuição que recebe como invalido.
Um official de marinha que haja dado os annos de serviço que podia dar na effectividade, e que se tornou incapaz do serviço activo, diligencia obter mais alguns proventos n'uma companhia de navegação a vapor para os portos de Africa, como essa que ahi existe largamente subsidiada pelo governo, e não o póde fazer, porque sendo tal companhia subsidiada, não póde o mesmo ser empregado nem mesmo em serviço passivo da administração, ou fiscalisação, porque esta prohibido de accumular o vencimento de inactivo, em o de qualquer serviço activo pago pelo estado, ou de estabelecimentos pagos pelo estado. Melhor economia era não subsidiar tão largamente a companhia.
O militar que perde um braço em campanha, e. que em, todas as nações tem, n'esse caso, o direito a obter uma remuneração vitalicia de reforma, por isso que ficou impossibilitado de poder continuar na actividade, esse militar nem por isso perdeu a sua intelligencia; mas não poderá aproveitar-se d'ella, e ser empregado em qualquer ramo scientifico de sua arma, porque uma lei barbara o não permitte»
Um official que for chamado para servir uma commissão no ultramar, por isso que, o governo entendeu ser elle o mais proprio para a desempenhar, póde e deve responder que não quer ir, e tornar-se até certo ponto rebelde a qualquer deliberação que ácerca d'elle se queira tomar n'aquelle sentido; de modo que este projecto vem estabelecer a desobediencia legal, por que o official ha de dizer—tal serviço não é identico, ou é identico ao que eu teria de desempenhar na minha primitiva collocação.
E esta a consequencia logica do artigo 4.° do projecto, cuja applicação levará ao absurdo de não considerar tempo de serviço aquelle que é despendido em arduo serviço do paiz.
Este projecto tem sido combatido indirectamente por aquelles mesmos que o defendem, porque quasi todos os illustres V deputados que têem fallado a favor d'elle têem apresentado emendas e substituições, mostrando a impossibilidade de se cumprirem muitas das disposições n'elle contidas.
E declaro a v. ex.ª que se eu tivesse durante a discussão ouvido rasões que mudassem minha opinião e que me convencesse de que elle era util, eu me daria por convencido e não faria uma questão de capricho contra elle; mas por emquanto ainda não ouvi rasões que me desviassem da primitiva opinião; ao contrario, sempre que se combatiam as disposições d'este projecto e que eu esperava portanto ouvir o illustre relator da commissão destruir os argumentos dos seus adversarios, por infelicidade não podia s. ex.ª fallar, porque a discussão era logo abafada. Talvez a isso eu deva a minha falta de convicção em favor do mesmo projecto.
Eu votaria por qualquer medida, ainda que severa, comtanto que fosse justa. Acho que n'este projecto vem consignadas muitas disposições menos justas, e portanto concluirei votando contra na especialidade, como votei na generalidade.
Declaro a v. ex.ª que n'estas observações que fiz não quiz de modo algum atacar as boas intenções de quem redigiu o projecto em discussão. Respeito muito os membros do actual ministerio pelo seu talento, pela sua illustração e pelo seu caracter individual; mas collectivamente não vejo que este projecto venha auctorisar, nem venha dar lustre ao seu systema de governo, nem pelo lado administrativo, nem pelo lado economico, quando é certo que a realisação de economias foi o primeiro encargo que ss. ex.ªs tomaram moralmente sobre sr.
Não advogo aqui interesse proprio, nem me move egoismo algum. Não é este para mim um caso de Cicero pro domo sua. Eu sou militar e sou lente; como militar ainda não tenho a pretensão de me reformar, e como lente ainda não aspirava á jubilação.
Parece-me comtudo que as disposições do projecto são tão injustas e inconvenientes que espero que antes de poucos annos se hão de modificar pela força da necessidade e da conveniencia as disposições que n'elle vemos exaradas.
Receio muito que continuemos a fazer leis d'esta natureza, leis que vão de encontro ao organismo intimo de toda a nossa administração; e receio muito pelo estado do nosso paiz e quem sabe se pela nossa independencia, se continuarmos a proceder de um modo que não vae de accordo com o que as nossas necessidades exigem. O que o paiz precisa é que acabe o desperdicio, o fausto inutil e as despezas superfluas; o que necessita são verdadeiras economias e boa administração. Não é isto o que o projecto significa, e por isso renovo o meu voto contra o mesmo.
Mando para a mesa, como complemento das minhas observações, a seguinte moção de ordem (leu).
Já que estou com a palavra aproveito o ensejo, se v. ex.ª m'o permitte, para dar uma breve explicação relativa a algumas palavras que proferi n'uma das ultimas sessões, quando me referi aos aspirantes de marinha que têem ido praticar nos navios inglezes.
Eu disse, e não retiro o sentido das minhas palavras, que geralmente iam para lá os que menos estavam no caso de ir, e que de lá regressavam sem as habilitações para serem officiaes de marinha.
Um meu collega e amigo, que esta presente n'esta casa, observou-me que n'isto eu não podia, referir-me a uma pessoa de sua familia, que tambem praticára na esquadra ingleza, mas em outras condições; e eu logo disse franca e lealmente que não podia a elle referir-me, porque não era de facto esse o sentido das minhas palavras.
Declaro pois que eu não me referia ao irmão de s. ex.ª, o sr. conde de Thomar (Antonio), que é um brioso official de marinha de quem me prezo de ser amigo. E declaro tambem francamente que não foi só por querer annuir ao convite do illustre deputado, que faço esta declaração, mas tambem pelo desejo que nutro, espontaneo e sem constrangimento, de tirar qualquer pretexto a que se possa attribuir como uma allusão, o que não o podia ser de fórma alguma, porque o irmão de s. ex.ª, o sr. primeiro tenente Fernando Cabral, commandante actualmente' de um navio de guerra, não estava no caso em que estão outros aspirantes que têem sido despachados nos ultimos tempos, porquanto ex.ª foi para Inglaterra estudar, e depois praticar o curso de marinha, em parte, a expensas suas, ali adquiriu a pratica»,
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habilitou-se para ser official da marinha ingleza; e por consequencia, de accordo com as nossas leis, estava habilitado para ser tenente da marinha portugueza. Declaro o que sinto, e se o não sentisse não o declararia.
Já V. ex.ª vê que, quando referi aquelles factos, não podia ser de modo algum com relação áquelle official; e muito estimo ter esta occasião de prestar uma homenagem de estima e consideração por s. ex.ª
'Parece-me que s. ex.ª estará satisfeito com quanto tenho dito sobre este incidente.
O sr. Conde de Thomar (Antonio): — Agradeço a v. ex.ª a explicação.
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
Nenhuma aposentação, jubilação ou reforma poderá ser decretada sem audiencia dos interessados e sem precederem as formulas legaes actualmente estabelecidas. = C. Testa.
Ô sr. Ministro da Fazenda: — Creio que o que esta em discussão é o artigo 5.° do projecto, onde se dispõe que nenhuma aposentação, jubilação ou reforma possa ser decretada sem audiencia dos interessados e do procurador geral da fazenda, e sem o voto affirmativo da secção administrativa do conselho d'estado.
Por consequencia não estranhe a camara que eu não discuta nem as musicas, nem a organisação dos estabelecimentos superiores de instrucção publica, nem uma organisação geral de serviços, de tal maneira systematica, que a complete e harmonise, que venha só para o anno de 3000, nem umas certas economias, todas subordinadas ao pensamento dos ultimos acontecimentos politicos.
Nada d'isto. E agora dou uma explicação pessoal á camara, de não ter mais vezes tomado a palavra na especialidade. V. ex.ª e a camara comprehendem que não posso acompanhar todos os illustres deputados nas suas divagações; discutindo a proposito de um projecto simples as questões geraes de imposto, o augmento das contribuições e a organisação dos serviços, defendendo theses de omni seibili.
Aproveito a occasião para dirigir os meus agradecimentos a todos os cavalheiros que têem mandado propostas para a mesa no intuito de melhorar o projecto, e em relação immediata com o mesmo projecto.
Eu disse logo no principio da discussão que o meu desejo era que esta proposta correspondesse quanto possivel ao pensamento que a dictára. Não foi minha intenção que ella viesse desorganisar os serviços publicos, mas sim fazer algumas reformas na nossa administração, realisando ao mesmo tempo quanto possivel o pensamento economico que o governo tem a peito levar ao cabo.
Diz-se, o projecto como esta vae ferir direitos. Mas o que eu não vejo é pugnar pelos direitos do thesouro; o que parece é que o estado não tem direitos. Vejo advogar os direitos dos professores, dos magistrados, d'estes menos, dos militares, das classes, da sociedade, e ninguem falla dos direitos do thesouro! Esses são completamente esquecidos.
A opinião publica ha muito tempo que se havia pronunciado contra as disposições da nossa legislação, que permittiam aos empregados publicos saírem dos seus logares para andarem a passear, podendo ainda fazer serviço, e o thesouro a pagar-lhes.
Esta manifestação da opinião publica era unanime. Traz o governo á camara um projecto de lei tendente a acabar com este abuso, immediatamente se levantam todas as classes contra elle!... Falla-se em nome das classes, e diz cada um que esta prompto a sujeitar-se a esse sacrificio, e pouco depois impugnam as disposições do projecto! Não é assim que se collocam as questões, elevam-se á sua verdadeira altura.
Não se pergunta se esta classe, ou aquella, este, ou aquelle individuo, estão promptos a fazer sacrificios; mas se os bons principios da justiça, se as necessidades publicas ou de administração estão ou não feridas por este projecto de lei (apoiados). Esta é que é a questão.
Em vista d'isto não se póde apresentar qualquer proposta de lei com referencia a classe alguma da sociedade, porque se levantam logo contra ella todas as classes, considerando-se lesadas nos seus interesses e feridas nos seus direitos adquiridos.
Mas ha muitos direitos adquiridos. Por este direito adquirido, o proprietario a quem ámanhã augmentassem a contribuição predial, devia insurgir-se contra o augmento do imposto na sua propriedade (apoiados).
Este projecto não significa outra cousa senão que trabalha quem póde trabalhar. Além d'isso obsta á accumulação da reforma com a aposentação ou jubilação.
Quando apresentei esta medida persuadi-me de que os illustres deputados viessem em meu auxilio fazendo a exposição leal e franca dos abusos que se, estão praticando de um modo que não desejo agora qualificar, accumulando-se uma reforma com uma aposentação, ou com uma jubilação, mas não aconteceu assim (muitos apoiados).
Por que é que doe tanto este artigo 5.°? E porque exige o parecer do procurador geral da fazenda, e o voto da secção administrativa do conselho d'estado?
Querem os illustres deputados que eu redija o artigo á sua vontade? Basta ficar assim: «Nenhuma aposentação, jubilação ou reforma poderá ser decretada sem a opinião dos interessados». Era talvez o que os illustres deputados queriam.
O sr. Camara Leme: — A junta de saude. O Orador: — Ha outras garantias, alem das juntas, sem ser de saude.
Não quero que fique ao governo amplissima liberdade de conceder jubilações, aposentações ou reformas sem ouvir primeiro os funccionarios superiores do estado, que dão todas as garantias de que o governo não ha de abusar. Esta
doutrina já se acha estabelecida na ultima lei de pensões.
Os illustres deputados, que todos os dias clamam pela necessidade de cercear o arbitrio ao poder executivo, devem, não digo agradecer, porque cumpro o meu dever, e quando qualquer cumpre com o seu dever, entendo em minha consciencia que não tem jus ao agradecimento; mas ss. ex.ª devem lisonjear-se de que o poder executivo fosse o primeiro a cercear os seus arbitrios na concessão das aposentações, jubilações ou reformas. É exactamente o que se fez. O governo diz: «Sem ser ouvido o procurador geral da fazenda e sem o voto affirmativo do conselho d'estado não póde decretar-se qualquer aposentação, jubilação ou reforma.
(Interrupção do sr. Camara Leme.)
Se o arbitrio esta no artigo 4.°, deixem ao menos esta restricção no artigo 5.° Pois o illustre deputado quer o arbitrio em todos os artigos? Isso é uma iniquidade.
(Interrupção do sr. Camara Leme.)
O illustre deputado, de quem me honro de ser amigo, mandou as suas propostas para a mesa, mas ainda não vi n'essas propostas as restricções precisas.
Agora passo a responder ao sr. Fradesso. Disse s. ex.ª ha dias, que = quando nós era outro tempo queriamos os applausos da assembléa, fallavamos em descentralisação. = Eu posso dar testemunho d'isso. Em se fallando na mais larga descentralisação administrativa era isso objecto de grandes applausos. Agora falla-se em economias, e o illustre deputado, que queria unicamente expor as suas idéas do modo mais singelo, e com a rasão mais fria e mais imparcial, sem provocar esses applausos, disse que era necessario fazer uma excepção com relação aos militares," e lembrou então os serviços dos bravos militares de 1833 e 1834. Convinha fazer referencia a estes bravos para merecer applausos e fazer impressão na camara!
Entendo quedos militares, ou empregados civis, e não fallo em meu nome, porque n'esta casa sou deputado da nação e membro do poder executivo, e portanto não represento aqui uma classe, mas os interesses geraes do meu paiz, digo, que qualquer cidadão, seja militar, ou seja funccionario civil de qualquer ordem, deve prestar os seus serviços emquanto podér. O meu principio é que = cada um trabalhe emquanto póde =(apoiados), e que o estado lhe pague o seu serviço e lhe acuda ainda quando o empregado já não póde trabalhar.
Dizem que este projecto é um sacrificio para certas classes. É um engano; estas classes ficam ainda com o privilegio que tinham," porém mais diminuido. Pois vv. ex.ªs não sabem que, quando as classes a que este projecto se refere, não poderem trabalhar vão para suas casas com os mesmos vencimentos, quando é certo que ha muitas classes de servidores do estado, que, quando se impossibilitam obtêem do ministro por unica resposta uma demissão redonda?' Os escrivães de fazenda, os recebedores de comarca, os empregados das alfandegas, quando não podem trabalhar, manda-os o governo para casa, com uma demissão redonda, sem lhes dar a mais pequena gratificação, sem lhes dar o mais pequeno vencimento, porque não o póde fazer. Comtudo fica ainda um privilegio para estas classes; e eu acho uma doutrina sem nome, especialmente na situação economica em que se acha o thesouro, que para defender interesse de classes e privilegios de individuos se combata o principio do que - cada um deve trabalhar emquanto póde—Esta é a doutrina que se proclama ha muito tempo em toda a parte; e os illustres deputados querem todas as economias, só não querem as que o governo propõe (apoiados).
Algumas vozes: — Nós queremos todos.
O Orador: — Os illustres deputados querem que haja só uma faculdade de medicina, pois proponham isso. Querem que acabe a faculdade de mathematica da universidade, a academia polytechnica, mas comtanto que tudo seja proposto pelo governo para depois o combaterem. Esta é a verdade (apoiados).
V. ex.ª, sr. presidente, terá ouvido, com a mesma paciencia com que eu ouço, fallarem-me todos os dias e constantemente n'um programma que eu aqui apresentei, e desgraçado de mim como ministro, se se limitassem os meus trabalhos e a minha iniciativa á simples relação de economias que apresentei aqui.
Os illustres deputados que me são mais dedicados, e que eu considero como os meus mais affeiçoados, desejam todos recordar-me o meio de eu fazer a gloria da minha administração, traduzindo em factos idéas tão louvaveis e que elles só conhecem depois que eu sou ministro (apoiados), porque quando eu as apresentei aqui foram ouvidas com uma frieza glacial, nem sequer se respondeu a esse programma! Agora o que todos dizem ao ministro da fazenda— que é feito do programma, onde esta o programma tão esquecido?
Pois, sr. presidente, entre as diversas indicações d'isso a que chamam programma, e a que eu ainda não dei similhante nome, figura uma proposta sobre aposentações, jubilações e reformas, e muito mais larga do que esta. Agora apresento eu aqui uma proposta mais restricta, e os illustres deputados não a querem e levantam-se contra ella! Eis-aqui a verdade!
E com isto não censuro os illustres deputados, porque não costumo censurar ninguem, apresento apenas os meus argumentos para defender as minhas idéas e as minhas opiniões, e assim como eu me colloco n'esta posição, os illustres deputados têem o mesmo direito de defenderem as suas asserções como quizerem, mas o que não podem, collocada a questão no verdadeiro terreno, é dizer-me que este projecto não é uma exigencia constantemente demonstrada, sem contestação pela opinião publica (apoiados).
Pois o que significa finalmente este artigo? Significa que o poder executivo fica com as mãos presas de hoje em diante para arbitrariamente decretar uma aposentação, jubilação ou reforma, sem ser ouvido o procurador geral da fazenda e a corporação administrativa do estado, que offerece mais garantias de rectidão e imparcialidade.
Tenho concluido.
Vozes: — Muito bem, muito bem.
O sr. Costa Simões: — Mando para a mesa a minha moção de ordem, que é a seguinte (leu).
Principio por esta moção de ordem, propondo a eliminação do artigo 5.°, que esta em discussão; e, se me tivesse cabido a palavra na discussão dos artigos antecedentes, eu teria feito igual proposta a respeito de cada um d'elles, desde o 1.° até ao 4.° N'isto estou coherente com a posição que tomei quando se discutiu a generalidade d'este projecto.
Então, ha de v. ex.ª estar certo, mandei para a mesa uma emenda que dizia respeito a todos os artigos do projecto. A respeito d'estes cinco que se têem discutido (quatro que se approvaram já e o 5.° que esta em discussão), a minha emenda tinha por fim elimina-los a todos, conservando a legislação vigente com relação ás aposentações, jubilações e reformas; e a respeito do artigo 6.°, de que ainda não tratámos, a minha proposta tendia a tirar-lhe a distribuição desigual de um sacrificio que se impõe a certas classes de empregados, substituindo este sacrificio por outro mais equitativo, que abrangia o funccionalismo todo.
Quando se tratou da generalidade do projecto, fallei o votei contra; e agora, fallando na especialidade a respeito do artigo 6.°, voto igualmente contra, assim como tenho votado contra todos os outros, desde o 1.° até ao 4.°
Estou pois coherente com a posição que tomei ácerca da minha proposta. Com isto não quero irrogar censura a nenhum dos srs. deputados" que, tendo assignado uma emenda ao mesmo projecto n.° 6, approvaram depois a generalidade d'este projecto. £>ei que os illustres signatarios da emenda procuraram a sua coherencia na interpretação que se deu á generalidade do projecto. O projecto tendia a uma reducção na despeza publica, e a emenda tendia ao mesmo fim; por isso os srs. deputados que votaram pela generalidade do projecto, tendo assignado uma emenda contra elle, votaram com estas idéas. Entenderam que a generalidade tanto do projecto como da emenda era a mesma, e por isso julgaram-se coherentes votando a favor da generalidade do projecto.
Respeito esta interpretação, mas não a aceito agora, como não a aceitei então.
A generalidade do projecto faz pesar sobre tres classes de empregados um sacrificio pecuniario, que a generalidade da emenda tendia a distribuir com igualdade por todos os servidores do estado. E eu, votando contra esta generalidade do projecto, assim considerada, estava coherente com a posição que então tinha tomado, quando defendia a generalidade da emenda. Entendo as cousas assim, e achei coherencia no meu procedimento, fallando, assignando e votando contra a generalidade do projecto.
Mas, sr. presidente, se a generalidade podia admittir aquella differença de interpretações, não poderá dizer-se o mesmo a respeito da especialidade, principalmente do artigo 6.°, de que não tratâmos ainda. O artigo 6.° acaba com a melhoria dos ordenados aos vinte annos de serviço, e a emenda tende a conservar essa melhoria de vencimentos. Quem votar a favor do artigo 6.°, de certo que vota contra a emenda do mesmo artigo, emenda que foi assignada por vinte e sete srs. deputados.
Tendo eu de fallar agora contra o artigo 5.º, não terei mais do que reportar-me ao que já disse quando fallei da generalidade; por que os argumentos que então produzi, estão todos de pé; permitta-se-me a vaidade de assim o julgar. A rhetorica tem brilhado em bonitos discursos contra a emenda; mas a logica conservou-se firme ao lado d'essas galas com que a eloquencia tentou seduzi-la. A oratoria seduz muitas vezes os julgadores; mas a logica zomba sempre de taes seducções, e fica sempre como ella é; qualquer que seja o voto dos julgadores.
Repito, que vejo de pé todos os argumentos que adduzi á favor da emenda que apresentei; não preciso de os reproduzir. Não quero porém terminar sem fazer alguns reparos sobre a posição que me attribuiram, quando abri o debate sobre a generalidade do projecto.
N'essa discussão disse eu, que, se as exigencias do thesouro mandavam imperiosamente que os empregados publicos soffressem uma deducção nos seus vencimentos, eu aceitava o principio, filho da necessidade; mas, aceitando-o, me rebellava contra a parcialidade com que o projecto queria lançar esse tributo sobre algumas classes de empregados sómente.
D'aqui tirou-se a illação de que eu era inimigo do funccionalismo publico; e que me tinha associado áquelles que por moda estão movendo guerra de fome aos servidores do estado.
Sempre entendi, sr. presidente, que o funccionalismo publico devia ser convenientemente remunerado; e entre nós nunca a remuneração foi como devia ser (apoiados), salvas algumas excepções que ninguem defende.
O sr. Ferreira Pontes: — Isto é um paiz pequeno e pobre.
O Orador: — Estamos pobres, é verdade, e essa pobreza traduz-se em termos poucos empregados; mas os empregados que desempenham o serviço como em paizes ricos não admirava que fossem igualmente bem remunerados (apoiados).
Uma outra posição que me attribuiram na discussão da generalidade, e que eu de certo não tomei, foi a seguinte.
O sr. ministro da fazenda tinha apresentado differentes propostas tendentes a organisar as nossas finanças, e entre
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ellas uma de economia ou reducção de despeza. Foi a primeira, disse o sr. ministro da fazenda e disseram todos os defensores do seu projecto, foi a primeira medida economica que appareceu em discussão, e logo se levantaram de todos os [lados da camara muitos oradores a combate-la. O sr. ministro da fazenda suppoz que tinha dado um passo no caminho das economias, e quiz inculcar que a minha emenda tendia a faze-lo recuar d'esse passo. Ora, attendendo-se bem á redacção da minha emenda, ninguem dirá que ella tendia a fazer recuar o sr. ministro n'esse caminho. Pelo contrario, tendia a empurra-lo mais para diante, tornando esta reducção nas despezas publicas muito mais productiva.
Vou terminar, fazendo ainda duas considerações sobre este artigo que estamos discutindo, e que tambem podem ter logar com relação a todo o projecto.
Se elle tem de ser approvado como esta, não soffrendo modificação alguma na commissão de fazenda, onde dizem que elle ha de voltar, pedia que se tomasse em conta o additamento que hontem mandei para a mesa; e pedia ao sr..secretario que tivesse o incommodo de o ler quando eu acabasse de fallar.
Eu peço, em nome do regimento, que esta minha proposta de additamento seja discutida e votada depois da votação do projecto.
Peço em nome do regimento por ver que o regimento, em relação a este projecto de lei n.° 6, nem sempre tem sido cumprido em todo o seu rigor.
O regimento manda que as emendas sejam discutidas e votadas antes da materia principal, e aqui têem-se votado os artigos do projecto sem se terem previamente votado as suas emendas.
O sr. A. J. Teixeira: — Determinou-se fossem á commissão sem as prejudicar.
O Orador: — Diz o sr. relator, no seu áparte, que foram votados os artigos sem prejuizo das emendas. E isso mesmo o que eu desejo que me expliquem.
O sr. Secretario (José Tiberio): — Quando se votou a generalidade do projecto declarou-se logo que se votasse o projecto na generalidade, salvas todas as emendas que se mandassem para a mesa, que seriam primeiramente remettidas á commissão para ella dar o seu parecer, e isto tambem a respeito dos artigos do projecto.
O Orador: — Contra isso é que eu me queixo. Concedo que houvesse uma tal deliberação da camara relativamente á generalidade, mas nunca isso poderia entender-se tambem com a especialidade emquanto a camara o não tivesse declarado com outra votação; e essa votação é que ainda não teve logar.
Para que hão de ir as emendas á commissão depois de approvados os artigos que ellas se propunham emendar? Só se é para a elegancia da redacção.
A camara approva o artigo e diz —salva a emenda. A emenda vae á commissão, e a commissão vem depois com quê? Ha de vir com alguma doutrina que seja opposta áquella que a camara já approvou, e ha de a camara reconsiderar? Póde faze-lo.
O que me parece é que, quando se tem dito —salvas as emendas, é o mesmo que se tivessem dito —salva a redacção; e os auctores das emendas não as propozeram só com o fim de aproveitarem á redacção dos artigos depois da sua approvação.
São estas as reflexões que desejava fazer; e peço de novo que, depois de votado o projecto de lei, o additamento a que ha pouco me referi seja discutido e votado.
O sr. Secretario (José Tiberio): — A resolução da camara é que todas as propostas, additamentos, substituições e emendas, que sejam mandadas a este projecto, se remettam á commissão para ella dar sobre ellas o seu parecer, e esta é a pratica que se tem observado em todas as outras sessões legislativas.
O Orador: — Essa resolução vi eu tomar com relação á generalidade do projecto, repito, mas não em relação a cada um dos artigos; mas podem resolver isso agora se ainda vem a tempo; o resultado é sempre o mesmo.
Tenho concluido.
O sr. Secretario (José Tiberio): — Passo a ler as propostas do sr. deputado (leu-as).
Uma das -propostas já tinha sido apresentada na sessão passada, e consta da respectiva sessão.
A outra é a seguinte:
Proponho a eliminação do artigo 5.° da proposta de lei n.° 6. = Costa Simões. Foi admittida.
A requerimento do sr. Ferreira Pontes julgou-se discutido o artigo <5.°, e foi posto ã votação e approvado. Entrou em discussão o Artigo 6.°
O sr. Camara Leme (para um requerimento): — Requeiro á mesa tenha a bondade de me informar o que foi feito de uma proposta minha de adiamento ao artigo 4.°, a qual creio que não se votou.
O sr. Secretario (José Tiberio): — Foi apresentada na sessão passada e ficou prejudicada.
O sr. Sá Nogueira: — Já não tem logar, o artigo 4.° já passou (apoiados).
O Orador: — Peço perdão, tenho tanto direito a fallar como o illustre deputado. Eu apresentei uma proposta para que o artigo 4.° fosse enviado á commissão de guerra, e a camara não votou sobre ella, V. ex.ª esqueceu-se de mim, eu pedia que tivesse a bondade de a propor á votação, e a camara que a rejeite se quizer.
O sr. Sá Nogueira: — Eu não neguei ao illustre deputado o direito que tem de fallar n'esta casa; o que nego é que o illustre deputado possa fazer essa reclamação agora depois de ter passado o artigo 4.°; agora já não é occasião de reclamar. Depois de se ter votado o artigo 4.°, 5.° e passado ao art.º 6.° sem fazer reflexão alguma, não é agora occasião de as fazer nem de propor o adiamento de um artigo que já esta votado.
O sr. Secretario (José Tiberio): — O sr. deputado Camara Leme apresentou uma proposta de adiamento ao artigo 4.°, que ficou em discussão conjunctamente com o artigo, e foi depois julgado prejudicado pela opposição do mesmo artigo (apoiados).
O sr. Alves Carneiro: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer prorogar a sessão até se votar a materia do artigo que vae entrar em discussão.
Consultada a camara decidiu que se prorogasse a sessão até se votar o artigo 6.º
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta,
Proponho a eliminação do artigo 6.° do projecto n.° 6. = Camara Leme. Foi admittida.
O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Cortez.
O sr. Cortez: — (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicados n'este logar.)
Vozes: — Votos, votos.
Outras vozes: — Já não ha numero.
O sr. Faria Pego: — Se acaso não houver numero nasala, peço que se faça uma chamada e se publiquem os nomes dos srs. deputados que estão presentes (muitos apoiados).
Verificou-se que não havia numero na sala.
Vozes: — -Então faça-se a chamada.
O sr. Secretario (José Tiberio): — Vou fazer a chamada (apoiados repetidos).
O sr. Secretario começou afazer a chamada.
O sr. Pereira Dias (dirigindo-se para o sr. secretario): — Em nome de que resolução da camara esta V. ex.ª fazendo a chamada?
O sr. Secretario: — Em nome da manifestação que houve para que ella se fizesse (muitos apoiados).
Vozes: — Continue, continue.
O sr. Pereira Dias: — Eu retiro-me da sala.
Retirou-se.
Feita a chamada acharam-se presentes os srs. Agostinho de Ornellas, Alvaro de Seabra, Annibal, Alves Carneiro, Ferreira de Mello, A. B. de Menezes, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Azevedo Lima, Guerreiro, A. J. Teixeira, Faria Barbosa, Araujo Queiroz, Augusto de Faria, Montenegro, Barão da Trovisqueira, Garcez, Cunha Vianna, Testa, Vieira da Motta, Faustino da Gama, F. F. de Mello, Dias Lima, Gavicho, Pinto Bessa, Van-Zeller, Guilherme de Barros, I. J. de Sousa, Freitas e Oliveira, Almeida Araujo, Judice, J. A. Vianna, Gaivão, Cortez, J. M. de Magalhães, Fradesso da Silveira, Ribeiro de Sá, Faria Guimarães, Gusmão, Mardel, Dias Ferreira, Faria Pinto, Teixeira Marques, Costa e Silva, Vieira de Sá Junior, Achioli de Barros, Frazão, Batalhoz, José Tiberio, J. F. Pinto Basto," Lourenço de Carvalho, Ferreira Junior, M. B. da Rocha Peixoto, Ricardo de Mello Gouveia, Galrão, Theotonio de Ornellas e Deslandes.
O sr. Secretario: — Effectivamente não havia numero na sala, porque só se achavam presentes 57 srs. deputados.
O sr. Mardel: — Mando para a mesa um requerimento, a que s. ex.ª ámanhã dará andamento, visto não haver agora numero para se tomar uma resolução ácerca d'elle.
O sr. Presidente: — Visto que não ha numero na sala, vou dar a ordem do dia para ámanhã, que é a mesma que já está dada e mais todos os projectos impressos.
A sessão ámanhã começa ás sete horas da tarde.
Está fechada a sessão.
Eram cinco horas e meia da tarde.