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PROJECTO DE LEI.

Art. 1. O Poder Executivo nomeará para a Alfandega do Porto, na conformidade do Decreto de 28 de Setembro de 1820, um Administrador Geral, para que fiscalise a sua arrecadação, e dirija a sua administração, segundo as Leis, que regulão a Alfandega de Lisboa.

Art. 2. Este Administrador vencerá o Ordenada annual de dous contos de reis, que lhe será pago pela Folha das Despezas da mesma Alfandega, na forma do estilo.
Camara dos Deputados, 13 de Março de 1827. - João Ferreira da Costa e S. Paio - Manoel Antonio de Carvalho - Manoel Gonçalves Ferreira - Francisco Antonio de Campos - Antonio Maya.

O Sr. Borges Carneiro: - O presente Projecto se pode considerar em duas partes: uma que o Governo nomeará um Administrador para a Alfandega do Porto: outra que este vencerá o Ordenado de dous contos de reis. Tenho observado na Com missão de Fazenda por virtude do seu zelo, aliás louvavel, uma certa disposição para entrar nas attribuições do Poder Executivo. Se este Officio já está creado por Decreto de 28 de Setembro de 1820, como diz o Projecto, para que se ha de fazer uma Lei, que diga que o Governo nomeie quem o sirva? Isso he funcção e obrigação sua. A esta Camara só pertence o determinar-lhe o Ordenado, se ainda o não está.

Por consequencia he claro que se não pode admittir este Projecto, salvo para se dizer: «O Officio de tal lerá tal Ordenado» e nada mais. Quanto á utilidade deste Administrador, não he aqui occasião de fallar disso: todos estão convencidos de que só esta nomeação fará subir cincoenta por cento o rendimento daquella Alfandega; mas he necessario que se supprima o Juiz della, e que do contencioso conheça o Superintendente dos Contrabandos; aliás ficará um corpo com duas cabeças. Mas isso não he para agora.

O Sr. F. J. Maya - Opponho-me á creação do Lugar de Administrador da Alfandega do Porto, porque na época presente, em que se lanção Impostos sobre a Nação, não se devem crear novos Empregos, e Ordenados, de que ha um numero extraordinario, e que he necessario diminuir. A boa administração de qualquer Repartição só se pode conseguir, exigindo a responsabilidade dos diversos Funccionarios, e castigando os prevaricadores. Se o Juiz actual da Alfandega do Porto não he capar, destitua-se, mas não se admitta o principio de estabelecer Fiscaes sobre Fiscaes., que podem ser todos da mesma qualidade. Creando-se o Lugar de Administrador, fica sendo o Juiz da Alfandega um Beneficio simples; e nós não estamos em circumstancias disso. Eu declaro que não sou julgador do bom, ou máo comportamento dos Empregados Publicos; porem em quanto os vejo conservados pelo Governo, sou obrigado a considera-los dignos. Não he somente a Alfandega do Porto que se acha em pessimo estado de administração, do mesmo mal se achão affectadas as outras Repartições, talvez sem excepção: o melhoramento não se deve confiar só de pessoas, mas tambem de bons Regulamentos; e a este respeito lembro que o Governo pode nomear o mesmo Juiz, porque isso lhe pertence exclusivamente. O Governo pode mandar Officiaes em Commissão examinar o estado de qualquer Repartição como convier; mas nunca crear novos Empregos, e conservar os antigos: por estes motivos rejeito o Projecto.

O Sr. L. J. Ribeiro: - Sr. Vice-Presidente, o Projecto, que está em discussão, diz que o Poder Executivo nomeará para a Alfandega do Porto um Administrador para a fiscalisar, na conformidade do Decreto de 28 de Setembro de 1820. He necessario saber que ente Emprego não foi creado por aquelle Decreto, mas sim que houve um homem, que foi ao Rio de Janeiro, e obteve pelo sobredicto Decreto uma Nomeação para ser Fiscal d'Alfandega do Porto sem vencimento algum. Chegou o homem a Portugal, e fez as maiores diligencias para lhe fazerem effectiva a Graça, que havia obtido; mas o Governo, assentando (e com razão) que não poderia esperar bom serviço de quem para elle se offerecia gratuitamente, oppoz-se fortemente áquella pertenção.

Eu tenho uma indisposição muito grande contra todos os inculcadores de Economias
Fiscaes á custa dos Ordenados dos Empregados Publicos; e entre muitos exemplos, que poderia apontar para corroborar a minha opinião, refirirei um, que consta de uma Consulta, que eu já tive na minha mão, e existe no Thesouro Publico; e vem a ser: - No tempo de D. Rodrigo de Sousa Coutinho, que era homem muito zeloso, e de boa fé, creou-se uma Junta denominada das Munições de Boca para o Exercito. Esta Junta, devendo administrar grandes fundos, devia montar uma Contadoria Fiscal, que tomasse as Contas a todos os Administradores daquelle complicado Estabelecimento, como entendeo aquelle Ministro d'Estado; mas houve logo um desses falsos zeladores do Estado (ha quem diga que morreo com opinião de Sancto!) e disse-lhe: «Veja V. Exca. que pode obter o mesmo fim, economisando a despeza, que essa Contadoria ha de fazer, que são 9:700$000 rs. annuaes; o que se consegue destacando para esse serviço alguns Officiaes do Erario com o mesmo vencimento que elles lá tem.»

D. Rodrigo cahio no laço, que lhe armou aquelle adulador, e com effeito os 2:700$000 rs. annuaes economisárão-se; mas como? Não sabendo o Estado até hoje em que se gastarão cincoenta milhões de cruzados, que se pozerão á disposição da dicta Junta, e tendo pago indevidamente (sem se lhe poder valer) mais de doze milhões de cruzados! Eis-aqui o que dão em resultado economias, que partem de tal origem.

O que eu acabo de referir, e que sei de sciencia certa, porque sou Membro da Commissão da Divida Publica, que hoje representa aquella Junta, he applicavel ao caso em questão. Eu não conheço o homem, que está á testa da Alfandega do Porto, o que sei com muito conhecimento de causa he que não ha nada mais mal administrado, e estou persuadido de que só com a mudança desse domem a Alfandega do Porto ha de render muito mais do que rende.

Desde 1821 que o Governo pertende dar remedio a tamanho mal, mas não sei porque fatalidade se tem illudido tão necessaria, e util providencia. O que eu posso asseverar a esta Camara, e á Nação inteira he que com os 2:000$000 rs., que se hão de dar ao novo Administrador, se elle for capaz, o Estado ha de

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