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do á custa de um sacrificio de 6 contos de reis annuaes deitou fora da Administração da Alfandega a Familia Proprietaria do Officio de Administrador; o que elle então fez, he o que o Projecto pertende fazer a respeito do Porto: que isto he preciso está conhecido na pratica; e quantos homens tem o Governo deitado fora da Alfandega, porque não convinhão, e que erão mesmo aptos para outras applicações, que tiverão, e nas quaes se distinguirão; mas que não erão bons para a Alfandega? Se elles fossem como o Juiz do Porto, faria o Governo isto sem Processo? E se fizesse Processo não perdia a quem era bom para outras cousas? Ou senão provasse ano, ou crime não o conservava contra a utilidade publica? Eu sei, por experiencia, que tenho Empregados na Alfandega, a quem não posso, ou não sei formar culpa, posto que sai que são máos; sei, por experiencia que os ha optimos para certo lugar, não prestando para o que exercitão; e isto por mil causas ás vezes innocentes; o Guarda Mor d'Alfandega não pode ser excedido em Moral, e he habil no seu Officio; está porem já velho, pezado, e não pode por este defeito, essencial a quem vive muito, ter a actividade conveniente ao seu Officio se elle podesse ser mudado, não seria excellente Escrivão da Mesa Grande, ou optimo Juiz Ha Balança, em quanto um homem vigoroso, e forte fosse o Guarda Mor. Entre a gente, que eu processei, houve um homem bom, que somente foi processado pelo mal, que foz ao Estudo; e que nunca cometteo delicto voluntario: este infeliz foi illudido; e se elle podesse ter sido mudado, teria elle sido perdido? Não ba mil destinos que elle podia encher dignamente, mesmo na Alfandega?

Ora pois; applicando, talvez o Juiz da Alfandega do Porto seja bom homem, e optimo para outro serviço; mas fosse elle ate bom Juiz, isso não destroe o Projecto: nelle não se meta da causa, tracta-se de extinguir o Juiz para fundar um Administrador de escolha, e á vontade do Governo; tracta-se de fazer no Porto, o que o Marques do Pombal fez em Lisboa; e isto não he quentão do homem: em Administração são; necessarios principios; se estes não existem, ou existem, mas viciosos, e máos, nunca vai bem um rumo; e com principios bons só pode existir o mal da escolha má, o qual diante desses principios tem remedio.
He preciso largar as ideas, não digo já da velha Administração, porque nunca existio em Portugal a cousa, e poucas vezes o nome, digo somente as idéas do Jurisprudencia Civil, applicadas á Administração Publica: como ha de florecer um Estado, aonde ba ainda os nomes viciosos, e romanescos de Jurisdicção Contenciosa, e Jurisdicção Economica? Que cousa he Jurisdicção Economica? Eu sei a definição dos Codigos; mas dá ella alguma luz? Tem essa Jurisdicção, já que assim chamão ás attribuiçõés administrativas, principios, e Leis particulares fixas? Tem ella regras? Tem linha de demarcação no Digesto, que tem sido a regra de administrar de Portugal? O que eu vejo por esse Mundo Civilisado são neste ponto outros principios, e um systema, que nós não temos; o que eu vejo he a negação de lugares dados a esmo, ou como paga de Serviços diferentes da aptidão e fidelidade; e finalmente o que observo he, que he puramente Portuguez o uso, ou o abuso de comeremn uns, e trabalharem outros, e puramente Portuguez o nome de Proprietario, e Serventuario. Nas Alfandegas bem estabelecidas o Governo escolhe o Chefe, este os Subalternos; quando vai mal a Administração, o Chefe responde, e não diz: = que posso eu fazer só? Os Empregados são máos. = E a respeito de tudo, um homem que vive de empregos, e do dinheiro publica, faz uma convenção de servir bem; e quando serve mal não cita a nomeação, como se juntão nos Autos as Escriptoras de Compra, para chamar o vendedor a autoria: forte desgraça he transplantar as idéas de Jurisprudencia para a orbita administrativa! Forte desgraça he terem as Companhias d'Alfandega o, seu Regimento em um carro de Processos tractados na Casa da Supplicação, e fazer-se delles um manancial de acções possessorias, interdictos, a reinvindicações! Pode haver vergonha igual? Vamos como podermos exterminando estes vicios; vamos alojando a Administração no terreiro usurpado pela influencia do Digesto; e, ainda que de vagar, dando sempre alguns passos; e o Projecto he de certo, um delles.

O Sr. Condeiro: - Agora pêlo que acaba de dizer ir Sr. Mouzinho acho-me mais embaraçado, e vejo-me mais confundido sobre materia de facto. O Sr. Deputado Maya diz que o Officio, de que se traria, he de Serventia. Nós sabemos muito bem o que he Serventia ellas ou são providas pelo Governo nos Lugares vagos, e então são temporarias, e durão quanto e dura o Provimento, ou tão pertencentes a Officios, que tem Proprietario, que está impedido legitimamente, e por isso interinamente se lhe nomêa Serventuario, ou o Proprietario tem Alvará de Nomeação. Pelo que expendêo o Sr. Relator da Commissão parece que este Officio está pertencendo a uma família, e que esta tem esta tem a tal Alvará de Nomeação; e então temos duas informações differentes, e he forçoso fixar qual dellas he a verdadeira, e exacta.

Pelo que respeita á questão de inamovibilidade dos Empregos não he tão facil, como se quer inculcar; ella lie muito grave, e tem muitos, e muito fortes argumentos de uma, e outra parte; porem referindo-me á nossa Legislação acho eu ter principios estabelecidos na amovibilidade: acho na Lei de 22 de Dezembro de 1761 que todos os Officios de Fazenda são méras Serventias triennaes, ou vitalicias sempre a moviveis; esta disposição foi depois generalisada na Lei de 23 de Novembro de 1770, que extinguio o chamado Direito Consuctudinario.

Convenho em que o Empregado, que tem uma Serventia vitalicia, não deve ser removido sem se lhe formar culpa; mas então estamos nós dependentes de um conhecimento de facto, se o Emprego em questão he, ou não vitalicio. Concluo portanto que sem eu ler os conhecimentos, que são necessarios para saber a natureza deste Emprego, não posso votar.

Entregue á votação nominal, foi approvada a sua materia em geral por 86 votos contra 9, que farão dos Srs. Rodrigues de Macedo - F. J. Maya- Magalhães - Cordeiro- Barreto Feio - Alves do Rio - Leomil- Alvares Diniz - e Visconde de S. Gil.

Pedio, e obteve a palavra o Sr. Deputado Pereira Ferraz, e em nome da Commissão de Fazenda dêo conta do seguinte Parecer della sobre a Participação da Camara dos Dignos Pares do Reino ácerca